E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE A DATA DO REGISTRO DA SENTENÇA E DO JULGAMENTO DO RECURSO DEFENSIVO – MENORIDADE RELATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mérito da presente apelação.
Opera-se a prescrição quando a pena não excede a dois anos e desde a data da publicação da sentença decorreu prazo superior a dois anos, nos termos do art. 107, IV c/c arts. 109,V, 114 e 115, todos do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE A DATA DO REGISTRO DA SENTENÇA E DO JULGAMENTO DO RECURSO DEFENSIVO – MENORIDADE RELATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mérito da presente apelação.
Op...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISTOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – QUANTIDADE DA DROGA (MACONHA) – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). É concreto o risco de reiteração delitiva, a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública, quando o agente, além de não demonstrar o exercício de trabalho lícito, revela atitudes voltadas para a mercância do tráfico.
II – Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (art. 313, I, do Código de Processo Penal) quando a acusação é por tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06), cuja pena privativa de liberdade máxima é superior a (04) quatro anos.
III – Condições pessoais favoráveis, por si só, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
IV – Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
V – Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISTOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – QUANTIDADE DA DROGA (MACONHA) – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DESOBEDIÊNCIA – ALEGADA ATIPICIDADE – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA–BASE AO MÍNIMO LEGAL – APREENSÃO DE 375 KG DE MACONHA – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – DEDICAÇÃO DO RECORRENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA INICIALMENTE FECHADO – PENA DEFINITIVA DE 6 ANOS DE RECLUSÃO E 600 DIAS–MULTA – POSSIBILIDADE – EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O desrespeito à ordem de parada emanada de autoridade policial no trânsito é conduta punida como infração administrativa, razão pela qual, com esteio no princípio da intervenção mínima, não há subsunção desta conduta ao tipo previsto no art. 330 do Código Penal.
Descabe a redução da pena-base nas situações em que a reprimenda aplicada na fase inicial da dosimetria se mostra coerente com as peculiaridades do caso concreto e atende aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade da sanção.
Em se tratando de tráfico de drogas, além das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, devem ser consideradas as preponderantes do art. 42, da Lei n.º 11.343/06. Sendo estas desfavoráveis, resta justificada a elevação da pena-base acima do mínimo legal.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela expressiva quantidade de droga apreendida, seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
A fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão da grande quantidade de droga apreendida, na linha do disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, pode ensejar a fixação de regime mais gravoso de cumprimento de pena.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DESOBEDIÊNCIA – ALEGADA ATIPICIDADE – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA–BASE AO MÍNIMO LEGAL – APREENSÃO DE 375 KG DE MACONHA – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – DEDICAÇÃO DO RECORRENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA INICIALMENTE FECHADO – PENA DEFINITIVA DE 6 ANOS DE RECLUSÃO E 600 DIAS–MULTA – POSSIBILIDADE – EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O d...
Data do Julgamento:15/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 129, § 9º (LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO), E 147 (AMEAÇA), AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PLEITO PELA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS – CABIMENTO – RECURSO PROVIDO.
A fixação de indenização a título de danos morais é devida no caso em testilha, eis que, como cediço, o dano moral derivado do abalo psíquico, emocional e moral prescinde de prova.
Além do que, tal reparação é admitida em sede de sentença penal condenatória, desde que ela se paute pelos limites mínimos do art. 387 IV do CPP, atendendo ao critério da razoabilidade, como o ocorrido in casu.
Recurso defensivo ao qual, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 129, § 9º (LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO), E 147 (AMEAÇA), AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PLEITO PELA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS – CABIMENTO – RECURSO PROVIDO.
A fixação de indenização a título de danos morais é devida no caso em testilha, eis que, como cediço, o dano moral derivado do abalo psíquico, emocional e moral prescinde de prova.
Além do que, tal reparação é admitida em sede de sentença penal condenatória, desde que ela se paute pelos limites mínimos do art. 387 IV do CPP, atendendo ao critério da razoabilidade, como o ocorrido in casu.
Recurso d...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:09/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NOVA CONDENAÇÃO – DATA–BASE – INALTERADA – RECURSO PROVIDO.
A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal.
O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal.
Recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NOVA CONDENAÇÃO – DATA–BASE – INALTERADA – RECURSO PROVIDO.
A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal.
O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal.
Recurso provido.
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – MEDIDA NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal ao direito de locomoção do paciente se a respectiva prisão preventiva foi devidamente justificada para assegurar a aplicação da lei penal.
Estando presentes os requisitos autorizadores da segregação preventiva, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastá-la.
Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – MEDIDA NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal ao direito de locomoção do paciente se a respectiva prisão preventiva foi devidamente justificada para assegurar a aplicação da lei penal.
Estando presentes os requisitos autorizadores da segregação preventiva, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastá-la.
Ordem denegada.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – RÉU QUE NÃO SE ENCONTRAVA NO MOMENTO DA APREENSÃO DO ENTORPECENTE – REVEL NA AÇÃO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA CUMPRIDA APÓS LONGO LAPSO TEMPORAL – INSTRUÇÃO DOS DENUNCIADOS QUE INDICA AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NOS FATOS – AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM CONCEDIDA.
Se o paciente não se encontrava no momento da apreensão da droga e a instrução criminal no processo dos demais denunciados indica que não houve sua participação no ilícito, não estão presentes os requisitos para a prisão preventiva.
O fato de não ter sido localizado para ser citado não indica a intenção de frustrar a aplicação da lei penal ou prejudicar a instrução processual.
Ordem concedida para deferir a liberdade provisória ao paciente.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – RÉU QUE NÃO SE ENCONTRAVA NO MOMENTO DA APREENSÃO DO ENTORPECENTE – REVEL NA AÇÃO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA CUMPRIDA APÓS LONGO LAPSO TEMPORAL – INSTRUÇÃO DOS DENUNCIADOS QUE INDICA AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NOS FATOS – AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM CONCEDIDA.
Se o paciente não se encontrava no momento da apreensão da droga e a instrução criminal no processo dos demais denunciados indica que não houve sua participação no ilícito, não estão presentes os requisitos para a prisão preventiva.
O fato de não ter...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE INDICAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO AFASTADA – PROCESSO QUE TRAMITA DE FORMA REGULAR E DENTRO DO CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. O decreto prisional preventivo está embasado nas circunstâncias do crime, que indicam elevada e concreta gravidade, elementos que são capazes de infligir riscos à garantia da ordem pública, pelo que se faz necessária a manutenção da custódia cautelar porque evidenciada a periculosidade do paciente.
2. A gravidade acentuada e concreta do delito penal, pela sua natureza e dinâmica dos fatos, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
3. À luz do panorama fático-processual, verifica-se que o feito está com andamento regular, não havendo morosidade ou retardo na implementação dos atos processuais, tampouco desídia ou inércia na prestação jurisdicional, pelo que não há que falar em coação ilegal.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE INDICAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO AFASTADA – PROCESSO QUE TRAMITA DE FORMA REGULAR E DENTRO DO CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. O decreto prisional preventivo está embasado nas circunstâncias do crime, que indicam elevada e...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E TENTATIVA DE FUGA DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – INVIABILIDADE DO PEDIDO – ORDEM DENEGADA.
1. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo diante da considerável quantidade de droga apreendida – 23,5 Kg (vinte e três quilogramas e quinhentos gramas) de maconha, divididos em 25 (vinte e cinco) tabletes e da tentativa de fuga do paciente quando da abordagem policial.
2. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o "pedido de extensão dos benefícios concedidos aos corréus deve ser apreciado pelo órgão jurisdicional que lhes deferiu a benesse".
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E TENTATIVA DE FUGA DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – INVIABILIDADE DO PEDIDO – ORDEM DENEGADA.
1. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa,...
Data do Julgamento:15/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EMENTA – ROUBO AGRAVADO – CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDEFERIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 E 313 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, diante da manifesta gravidade concreta do delito, e para a aplicação da lei penal e instrução criminal, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – EMENTA – ROUBO AGRAVADO – CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDEFERIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 E 313 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, diante da manifesta gravidade conc...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – SUPOSTA ILEGALIDADE – INOCORRÊNCIA – ATENDIMENTO ÀS NORMAS LEGAIS – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em vício de legalidade pela segregação cautelar do paciente sem sua oitiva prévia quando observadas as garantias constitucionais.
A prisão cautelar foi justificada não apenas por conta da natureza e da quantidade de substância entorpecente apreendida, mas em razão do meio de acondicionamento da droga e objetos apreendidos, bem como o fato de que o paciente exerce suas atividades no Paraguai e reside no Brasil, e ainda pelo fato da comarca (Mundo Novo-MS) situar-se próxima a zona fronteiriça entre os mencionados países, sendo certo que em liberdade o autuado poderá evadir-se para o país vizinho.
Constatada a existência de elementos de informação que denotam a necessidade de garantia da ordem pública e a segura aplicação da lei penal, justifica-se a prisão preventiva.
Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – SUPOSTA ILEGALIDADE – INOCORRÊNCIA – ATENDIMENTO ÀS NORMAS LEGAIS – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em vício de legalidade pela segregação cautelar do paciente sem sua oitiva prévia quando observadas as garantias constitucionais.
A prisão cautelar foi justificada não apenas por conta da natureza e da quantidade de substância entorpecente apreendida,...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA – PACIENTE PRIMÁRIO – SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, a antecipação da reprimenda, de caráter excepcional, somente se justifica quando estiverem presentes os requisitos do "fumus comissi delicti" – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – e "periculum libertatis" – no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, diante da inadequação ou insuficiência das medidas cautelares alternativas.
II – Desatende a tais ditames a decisão que faz referência exclusivamente a elementos genéricos, não havendo dados concretos a indicar eventual reiteração delituosa. Além disso, a quantidade de droga apreendida, acondicionadas em duas pequenas trouxinhas, sem especificação de sua ínfima quantidade, não é substancial e nem gravosa o suficiente para representar risco à ordem pública.
III – Afigura-se suficiente o estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão a agentes primários e com todas as condições subjetivas favoráveis para responderem ao processo em liberdade.
IV – Ordem parcialmente concedida. Contra o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA – PACIENTE PRIMÁRIO – SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, a antecipação da reprimenda, de caráter excepcional, somente se justifica quando estiverem presentes os requisitos do "fumus comissi delicti" – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – e "periculum libertatis" – no que ta...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – ÁLIBI – PROVA – ÔNUS DA DEFESA – ART. 156 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – ART. 42 DA LEI 11.343/06 CORRETAMENTE APLICADO – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – REINCIDÊNCIA – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) - CONFIRMAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial, depoimento de policiais que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório, em especial quando a defesa não se desincumbe do ônus imposto pelo artigo 156 do CPP, de comprovar o álibi apresentado.
II - As moduladoras dos artigos 59 do Código Penal e 42 da Lei n.º 11.343/2006 devem ser analisadas com base em elementos concretos, constantes dos autos, em atenção ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal. Correto entender como elevada a quantidade de droga quando se trata de 151 (cento e cinquenta e um) quilos de maconha.
III - O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade. Não descura de tal propósito a sentença que, diante da gravidade do fato (depósito de cento e cinquenta e um quilos de maconha, recrudesce a pena-base em 01(um) ano de reclusão e 100(cem) dias-multa.
IV – o aumento da pena, na segunda fase, pela incidência da agravante da reincidência deve ser estabelecido no patamar de 1/6 (um sexto).
V - Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – ÁLIBI – PROVA – ÔNUS DA DEFESA – ART. 156 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – ART. 42 DA LEI 11.343/06 CORRETAMENTE APLICADO – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – REINCIDÊNCIA – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) - CONFIRMAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:13/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVA DA TRAFICÂNCIA E DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO E COESO ACERCA DAS IMPUTAÇÕES – TESES AFASTADAS – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS FACE À COMPROVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO – CORRETA DOSIMETRIA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual que os elementos de convicção reunidos se afiguram firmes e uníssonas acerca da traficância e da associação desenvolvidas pelos réus-apelantes, não há falar em absolvição, tampouco em desclassificação para figura penal mais amena.
Inaplicável a redução prevista no art. 33, § 4º, do atual diploma Antitóxico àqueles que há tempos enveredavam pela seara da criminalidade, em atividade constante, à frente de um ponto de venda de entorpecentes, popularmente denominado boca de fumo, locupletando-se dessa atividade através de negociações ilícitas que se prolongavam no tempo, fazendo disso meio de subsistência, como atividade habitual, tornando inaplicável, destarte, a Súmula 512 do STJ.
Irretocável a dosimetria adotada pelo sentenciante, baseada, como preponderante, nas diretrizes enfocadas no artigo 42 da Lei Antitóxicos, notadamente considerando tratar-se de pasta base de cocaína, de conhecido potencial lesivo, sendo que, mesmo assim, a elevação se mostrou moderada e módica, pouco acima do mínimo legal abstrato, tanto em relação às penas privativas de liberdade fixadas, como no tocante às penas acessórias, multas, especificadas, vislumbrando-se, quanto a estas últimas, observância inclusive à capacidade financeira dos sentenciados.
O regime fechado se coaduna às particularidades do caso presente, tratando-se de reprimenda superior a oito anos de reclusão, consoante artigo 33, § 2º, "a", do Código Penal, remanescendo prejudicada análise acerca da substituição por penas restritivas de direitos ou sursis.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVA DA TRAFICÂNCIA E DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO E COESO ACERCA DAS IMPUTAÇÕES – TESES AFASTADAS – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS FACE À COMPROVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO – CORRETA DOSIMETRIA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual que os elementos de convicção reunidos se afiguram firmes e uníssonas acerca da traficância e da associaçã...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:12/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NEGADO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONFISSÃO DO ACUSADO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIMENTO – DOSIMETRIA – ANÁLISE DE OFÍCIO – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO – RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA REALIZADO DE OFÍCIO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com a confissão do acusado, bem como com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a destinação comercial da droga apreendida.
A elevada quantidade e a natureza da droga apreendida são fatores aptos a realçar participação do agente em organização criminosa ligada à traficância.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Vislumbrando-se que, para elevação da pena-base restou considerada em desfavor do acusado apenas uma das circunstâncias judiciais, emerge exacerbado o quantum utilizado, a exigir o devido redimensionamento.
Quanto à atenuante da confissão espontânea, em respeito ao princípio da individualização da pena, deve ser observada a discricionariedade do juízo frente às particularidades do caso, o que justifica a redução da pena-base no patamar de 1/6 (um sexto).
Incabível a pretendida substituição da pena, vez que ausentes os pressupostos do artigo 44, III, do Código Penal.
Versando o caso sobre expressiva quantidade de maconha, acrescendo-se que para fixação do regime nos crimes abrangidos pela Lei nº 11.343/06 deve-se analisar não apenas a quantidade da pena, como, também, as diretrizes espelhadas no artigo 59, do Código Penal, a natureza e o quantum de entorpecente apreendido, sendo certo que estas últimas condições prevalecem sobre aquelas, nos termos preconizados no artigo 42 do diploma legal inicialmente citado, o regime inicialmente fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade deve ser mantido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NEGADO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONFISSÃO DO ACUSADO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIMENTO – DOSIMETRIA – ANÁLISE DE OFÍCIO – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO – RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA REALIZADO DE OFÍCIO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com a confissão do acusado, bem como com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficient...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:12/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – NATUREZA DA DROGA – CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PENA-BASE REDUZIDA – REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO – CRIME DE RESISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO USO DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, ressaltando a destinação comercial da droga apreendida.
Nos moldes do artigo 42, da Lei n. 11.343/2006, tratando-se a natureza do entorpecente de circunstância preponderante para a fixação da pena, resta justificada a exasperação da pena-base.
A existência de condenação por fato anterior ao ora imputado, justifica a valoração negativa da circunstância judicial dos antecedentes, ainda que o trânsito em julgado tenha se dado em data posterior à ação delitiva em apuração.
A exasperação, todavia, deve se desenvolver à luz da proporcionalidade e da razoabilidade, trazendo a lume a necessidade de redução da pena basilar, de forma a adequá-la às particularidades vislumbradas, atingindo-se suficiência à reprovação e à prevenção almejadas.
Versando o caso sobre tráfico de cocaína, substância entorpecente dotada de significativo potencial lesivo e atento às diretrizes do art. 33, §§ 3º e 2º, letra "b", do Código Penal, incabível a fixação de regime que não o fechado para o início do cumprimento da pena.
Não havendo registros de ameaças ou uso de violência contra os policiais à ocasião da prisão em flagrante do acusado, é indevida a condenação pelo crime previsto no artigo 329, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – NATUREZA DA DROGA – CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PENA-BASE REDUZIDA – REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO – CRIME DE RESISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO USO DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do fla...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:12/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – QUALIFICADORA DEMONSTRADA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – PENA PECUNIÁRIA – REDIMENSIONAMENTO DEVIDO – PARCIAL PROVIMENTO.
A palavra da vítima aliada a prova testemunhal é suficiente para comprovar a ocorrência do arrombamento no crime de furto, fazendo incidir a qualificadora de rompimento de obstáculo.
Constatado que o acusado é contumaz na prática de crimes torna-se impossível a aplicação do princípio da insignificância, mormente se presente circunstâncias qualificadoras.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
A pena pecuniária também deve considerar a condição financeira do acusado. Não havendo provas de que o mesmo tenha situação abastada, a sanção econômica deve ser reduzida a patamar moderado.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para ajustar a pena pecuniária.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – QUALIFICADORA DEMONSTRADA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – PENA PECUNIÁRIA – REDIMENSIONAMENTO DEVIDO – PARCIAL PROVIMENTO.
A palavra da vítima aliada a prova testemunhal é suficiente para comprovar a ocorrência do arrombamento no crime de furto, fazendo incidir a qualificadora de rompimento de obstáculo.
Constatado que o acusado é contumaz na prática de crimes torna-se impossível a aplicação do princípio da insignificância, mormente se presente circun...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – – COMERCIALIZAÇÃO COMPROVADA – ART. 40, VI, DA LEI N.º 11.343/06 – CARACTERIZAÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCIDÊNCIA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA QUANTO A CORRÉ – PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório demonstra a prática do crime de tráfico de drogas resta inviável o pleito absolutório, bem como a desclassificação para o crime de uso de drogas.
Evidenciado que a prática delitiva visava menores, de rigor a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei n.º 11.343/06.
Se o acusado confessou o delito, ainda que na fase inquisitiva, é devida a redução da pena pela atenuante.
De outro lado, se a prova não logrou desconstituir a negativa da corré acerca de envolvimento no tráfico de drogas deve ser decretada sua absolvição.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para redimensionar a reprimenda imposta; e recurso do corréu a que se dá provimento, para o fim de absolvê-lo, com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – – COMERCIALIZAÇÃO COMPROVADA – ART. 40, VI, DA LEI N.º 11.343/06 – CARACTERIZAÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCIDÊNCIA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA QUANTO A CORRÉ – PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório demonstra a prática do crime de tráfico de drogas resta inviável o pleito absolutório, bem como a desclassificação para o crime de uso de drogas.
Evidenciado que a prática delitiva visava menores, de rigor a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei n.º 1...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – NEGADO – APLICAÇÃO DO PATAMAR DE INCIDÊNCIA DO TRAFICO PRIVILEGIADO NO MÁXIMO – PRETENSÃO AFASTADA – ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Em relação às circunstâncias judiciais do arts. 59 do Código Penal e do art. 42 da Lei de Drogas, constato que as circunstâncias judiciais relativa à "culpabilidade" e "natureza da droga" estão adequadamente fundamentadas, pelo que devem ser mantidas, nos termos do art. 93, inc. IX, da CF/88.
II – No que se refere ao pleito de aplicação do patamar do tráfico privilegiado no máximo legal, considerando a reprovabilidade da conduta delituosa praticada pelas apelantes, que foram contratadas na cidade de Ariquemes-RO para transporem 20,7 kg de maconha, de Coronel Sapucaia/MS até Campo Grande/MS, localidades distantes aproximadamente 359 quilômetros, no interior do ônibus da Viação Expresso Queiroz, a manutenção do percentual estabelecido na sentença condenatória (1/3), é de rigor.
III No que tange ao pedido de abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3.º, do CP. In casu, considerando a pena fixada, nos termos do art. 33, § 2.º, "b", do CP, o abrandamento do regime semiaberto é o mais adequado, sendo incabível conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do art. 44, I do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – NEGADO – APLICAÇÃO DO PATAMAR DE INCIDÊNCIA DO TRAFICO PRIVILEGIADO NO MÁXIMO – PRETENSÃO AFASTADA – ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Em relação às circunstâncias judiciais do arts. 59 do Código Penal e do art. 42 da Lei de Drogas, constato que as circunstâncias judiciais relativa à "culpabilidade" e "natureza da droga" estão adequadamente fundamentadas, pelo que devem ser man...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins