PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LATROCÍNIO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1.Encerrada a instrução criminal, fica superada a argüição de excesso de prazo para a formação da culpa.2.Em se tratando de latrocínio ? crime hediondo, praticado com violência real insuperável contra a pessoa ?, é ínsita a periculosidade do sujeito ativo, circunstância que autoriza a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que o paciente seja primário, tenha endereço certo e ocupação lícita.3.Ordem de habeas corpus denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LATROCÍNIO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1.Encerrada a instrução criminal, fica superada a argüição de excesso de prazo para a formação da culpa.2.Em se tratando de latrocínio ? crime hediondo, praticado com violência real insuperável contra a pessoa ?, é ínsita a periculosidade do sujeito ativo, circunstância que autoriza a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que o paciente seja primário, tenha endereço certo e ocupação lícita.3.Ord...
PENAL. ARTS. 157, § 2º, I E V, E 180, CAPUT, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE ESCORADAS NA PROVA COLIGIDA - CONDENAÇÃO. ARMA NÃO-PERICIADA - IRRELEVÂNCIA. VÍTIMA IMOBILIZADA NO CURSO DA EXECUÇÃO E APÓS A CONSUMAÇÃO DO ROUBO. QUALIFICADORAS MANTIDAS. FIXAÇÃO DAS PENAS - EXORBITÂNCIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.Se os indícios de materialidade e autoria dos crimes imputados aos recorrentes encontram-se sedimentados solidamente na prova coligida, não há que se falar em absolvição.A ausência de perícia na arma utilizada é irrelevante para a caracterização da qualificadora prevista no art. 157 § 2º, I, do Código Penal, desde que essa circunstância encontre arrimo noutros adminículos de prova.Verificando-se que o autor do roubo imobilizou a vítima, amarrando suas mãos e seus pés, bem como assim a manteve após subtrair os objetos pretendidos, configurada está a hipótese prevista no inciso V do § 2º do art. 157 do Código Penal.Se a prova dos autos revela que o réu tinha ciência da origem criminosa do bem adquirido, procede a denúncia por infração ao artigo 180, caput do Código Penal.Se a análise das circunstâncias recomendam fixação de penas mais brandas, cumpre ao colegiado promover a adequação.Recursos providos em parte, para reduzir as penas impostas.
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PENAL. ARTS. 157, § 2º, I E V, E 180, CAPUT, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE ESCORADAS NA PROVA COLIGIDA - CONDENAÇÃO. ARMA NÃO-PERICIADA - IRRELEVÂNCIA. VÍTIMA IMOBILIZADA NO CURSO DA EXECUÇÃO E APÓS A CONSUMAÇÃO DO ROUBO. QUALIFICADORAS MANTIDAS. FIXAÇÃO DAS PENAS - EXORBITÂNCIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.Se os indícios de materialidade e autoria dos crimes imputados aos recorrentes encontram-se sedimentados solidamente na prova coligida, não há que se falar em absolvição.A ausência de perícia na arma utilizada é irrelevante para a caracterização da qualificadora prevista no art. 157 § 2...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, I E II C/C ART. 70. RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. RECURSO DO MP. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME MATERIAL - ADOLESCENTES JÁ CORROMPIDOS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa das vítimas e das testemunhas mostram-se coerentes, demonstrando a autoria do fato delituoso.Verificando-se que o termo de apelação veio aos autos dentro do prazo legal, o oferecimento intempestivo das razões recursais é mera irregularidade e não obsta o conhecimento do recurso.Se, os adolescentes já haviam adentrado na seara criminosa, com a personalidade voltada para a prática de infrações, corrompidos estavam. Logo, embora reprovável a conduta do adulto que, na companhia desses adolescentes pratica roubo, não resta configurado o tipo penal previsto no art. 1º da lei nº 2.252/54. Não que se falar em corrupção daquele que já está corrompido.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, I E II C/C ART. 70. RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. RECURSO DO MP. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME MATERIAL - ADOLESCENTES JÁ CORROMPIDOS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa das vítimas e das testemunhas mostram-se coerentes, demonstrando a autoria do fato delituoso.Verificando-se que o termo de apelação v...
PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME MATERIAL - ADOLESCENTE JÁ CORROMPIDOS - ABSOLVIÇÃO QUANTO A ESTE DELITO. ROUBO. EXACERBAÇÃO DA PENA - REDUÇÃO AO PATAMAR ADEQUADO.Se os adolescentes já haviam adentrado na senda criminosa, com as personalidades voltadas para a prática de infrações, corrompidos estavam. Logo, embora reprovável a conduta do adulto que, na companhia desses adolescentes praticou roubo, não resta configurado o tipo penal previsto no art. 1º, da Lei 2.253/54. Não há que se falar em corrupção daquele que já está corrompido.Se a pena estabelecida pelo Juízo a quo revela-se exacerbada, cumpre ao Tribunal reduzi-la ao patamar adequado.Recurso parcialmente provido.
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PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME MATERIAL - ADOLESCENTE JÁ CORROMPIDOS - ABSOLVIÇÃO QUANTO A ESTE DELITO. ROUBO. EXACERBAÇÃO DA PENA - REDUÇÃO AO PATAMAR ADEQUADO.Se os adolescentes já haviam adentrado na senda criminosa, com as personalidades voltadas para a prática de infrações, corrompidos estavam. Logo, embora reprovável a conduta do adulto que, na companhia desses adolescentes praticou roubo, não resta configurado o tipo penal previsto no art. 1º, da Lei 2.253/54. Não há que se falar em corrupção daquele que já está corrompido.Se a pena estabelecida pelo Juízo a quo revela-se exacerbad...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, II E IV C/C ART.14, II, DO CP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. ANIMUS NECANDI - NÃO DEMONSTRADO. JUÍZO DE SUSPEITA ANCORADO APENAS NA POSSIBILIDADE, AUSENTE A PROBABILIDADE. DESPRONÚNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O caderno processual deve conter, pelo menos, indícios de que o acusado agiu com animus necandi e, querendo matar a vítima, foi impedido por circunstâncias alheias à sua vontade, para que ele seja pronunciado e submetido a julgamento pelo Sinedrium Popular.Inexistindo nos autos prova suficiente de que o acusado tentou contra a vida da vítima, impõe-se a desclassificação do crime para outro da competência de Juiz singular.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, II E IV C/C ART.14, II, DO CP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. ANIMUS NECANDI - NÃO DEMONSTRADO. JUÍZO DE SUSPEITA ANCORADO APENAS NA POSSIBILIDADE, AUSENTE A PROBABILIDADE. DESPRONÚNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O caderno processual deve conter, pelo menos, indícios de que o acusado agiu com animus necandi e, querendo matar a vítima, foi impedido por circunstâncias alheias à sua vontade, para que ele seja pronunciado e submetido a julgamento pelo Sinedrium Popular.Inexistindo nos autos prova suficiente de que o acusado tentou contra a vida da vítima,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CRIME HEDIONDO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - NÃO-RECOLHIMENTO À PRISÃO - PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA - PRELIMINAR DE NÃO-RECONHECIMENTO REJEITADA - MAIORIA - MÉRITO: PROGRESSÃO PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STF - MAIORIA.1. O Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, diz que todo réu tem direito de submeter a sentença monocrática condenatória a um órgão superior colegiado, razão pela qual o não-recolhimento do réu à prisão, determinado na sentença, não é motivo a estorvar o conhecimento do recurso. Maioria. 2. Seguindo a esteira do Egrégio STF, considera-se hediondo o atentado violento ao pudor em qualquer de suas formas, o que inviabiliza a progressão prisional. Maioria.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CRIME HEDIONDO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - NÃO-RECOLHIMENTO À PRISÃO - PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA - PRELIMINAR DE NÃO-RECONHECIMENTO REJEITADA - MAIORIA - MÉRITO: PROGRESSÃO PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STF - MAIORIA.1. O Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, diz que todo réu tem direito de submeter a sentença monocrática condenatória a um órgão superior colegiado, razão pela qual o não-recolhimento do réu à prisão, determinado na sentença, não é motivo a estorvar o conhecimento do rec...
PENAL. LATROCÍNIO. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. PROVAS INCONTESTES. RELEVÂNCIA CAUSAL DA CONDUTA E PRESENÇA DO VÍNCULO SUBJETIVO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Suficiente e apto a gerar condenação criminal um conjunto probatório em que concorrem a minuciosa confissão extrajudicial e o reconhecimento da vítima 2. Se da prova coligida resulta inconteste que o réu integrou o concurso de agentes que se voltou para o cometimento do crime de roubo agravado pelo resultado morte, denotando relevância causal na sua conduta de levar os demais agentes até o local do assalto, aguardando no carro para Ihes dar fuga, estando psicologicamente ligado aos demais na subtração da res, a mantença da condenação é medida que se impõe. 3. Recurso a que se nega provimento, vencido o relator, que desclassificava a imputação para a de roubo circunstanciado (art. 157, § 2°, incisos I e II do CP), relativamente a um dos co-réus.
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PENAL. LATROCÍNIO. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. PROVAS INCONTESTES. RELEVÂNCIA CAUSAL DA CONDUTA E PRESENÇA DO VÍNCULO SUBJETIVO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Suficiente e apto a gerar condenação criminal um conjunto probatório em que concorrem a minuciosa confissão extrajudicial e o reconhecimento da vítima 2. Se da prova coligida resulta inconteste que o réu integrou o concurso de agentes que se voltou para o cometimento do crime de roubo agravado pelo resultado morte, denotando relevância causal na sua conduta de levar...
PENAL - FURTO QUALIFICADO - EXAME DA PROVA - ABSOLVIÇÃO. 1. Presunções isoladas não são suficientes para justificar um decreto condenatório, que exige prova robusta e insofismável da autoria, da materialidade e da culpabilidade do agente. 2. O fato de estar o suspeito no local do crime, na hora em que este ocorreu, não leva à certeza de ter sido ele o seu autor, ainda que possua antecedentes criminais, máxime se outro suspeito também foi visto no local, mas logrou escapar da prisão em flagrante, sem que se tenha conseguido estabelecer qualquer liame entre os dois, ou evidenciar a relevância causal da conduta do apelante. 3. Recurso a que se nega provimento para manter a absolvição do réu.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO - EXAME DA PROVA - ABSOLVIÇÃO. 1. Presunções isoladas não são suficientes para justificar um decreto condenatório, que exige prova robusta e insofismável da autoria, da materialidade e da culpabilidade do agente. 2. O fato de estar o suspeito no local do crime, na hora em que este ocorreu, não leva à certeza de ter sido ele o seu autor, ainda que possua antecedentes criminais, máxime se outro suspeito também foi visto no local, mas logrou escapar da prisão em flagrante, sem que se tenha conseguido estabelecer qualquer liame entre os dois, ou evidenciar a relevância ca...
PENAL. TÓXICOS. PORTE PARA USO PRÓPRIO. CONDENAÇÃO. RECURSO. DELAÇÃO PREMIADA. COMPETÊNCIA. PRESCRIÇÃO PELA PENA EM CONCRETO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1. Ainda que a competência para julgar o crime de porte de substância tóxica para uso próprio, previsto no art. 16 da LAT, seja do Juizado Especial Criminal, se o processo tramitou todo o tempo na justiça comum, estando atualmente pendente de recurso interposto somente pela defesa, cumpre à Turma declarar logo a prescrição intercorrente, se esta se faz presente, visto tratar-se de matéria de ordem pública, que há de prevalecer quando declarada em favor do réu - mesmo que prolatada por juiz incompetente, obedecendo-se assim aos princípios da economia e celeridade processuais. Preliminar de incompetência afastada, vencido o 1º Vogal, que declinava para o Juizado Especial. 2. No mérito, declarar extinta a punibilidade pela prescrição intercorrente. Unânime.
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PENAL. TÓXICOS. PORTE PARA USO PRÓPRIO. CONDENAÇÃO. RECURSO. DELAÇÃO PREMIADA. COMPETÊNCIA. PRESCRIÇÃO PELA PENA EM CONCRETO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1. Ainda que a competência para julgar o crime de porte de substância tóxica para uso próprio, previsto no art. 16 da LAT, seja do Juizado Especial Criminal, se o processo tramitou todo o tempo na justiça comum, estando atualmente pendente de recurso interposto somente pela defesa, cumpre à Turma declarar logo a prescrição intercorrente, se esta se faz presente, visto tratar-se de matéria de ordem pública, que há de prevalecer quando declarada...
PENAL. ESTELIONATO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO. REDUÇÃO DA PENA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 1. Reconhecido o tipo privilegiado para o estelionato, a pena base deve ser reduzida em um terço, no mínimo, conforme dispõe o art. 155, § 2°, do Código Penal, se essa foi a opção do Magistrado.. 2. Se o Juiz se louvou na confissão policial para formar seu convencimento, é justo que considere esta atenuante na hora de dosar a reprimenda. 3. Estabelecida pena inferior a um ano, em razão do parcial provimento do recurso, declara-se extinta a punibilidade do crime, pela prescrição retroativa, eis que decorridos mais de dois anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória recorrível.
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PENAL. ESTELIONATO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO. REDUÇÃO DA PENA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 1. Reconhecido o tipo privilegiado para o estelionato, a pena base deve ser reduzida em um terço, no mínimo, conforme dispõe o art. 155, § 2°, do Código Penal, se essa foi a opção do Magistrado.. 2. Se o Juiz se louvou na confissão policial para formar seu convencimento, é justo que considere esta atenuante na hora de dosar a reprimenda. 3. Estabelecida pena inferior a um ano, em razão do parcial provimento do recurso, declara-se extinta a punibilidade do crime, pela prescrição retroativa, eis que dec...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO - EXAME PELO ÓRGÃO COLEGIADO - REJEIÇÃO - UNÂNIME - AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA - ROUBO - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ROBUSTEZ DAS PROVAS COLHIDAS - PALAVRA DA VÍTIMA - SEGURANÇA - PROVIMENTO NEGADO À UNANIMIDADE. Os Embargos Infringentes devem se limitar à divergência constante do julgado. A questão atinente à preliminar de nulidade do feito foi rechaçada à unanimidade pela Turma Criminal.Os votos majoritários encontram forte amparo no conjunto probatório produzido nos autos, vez que restou claramente comprovada a participação de ambos os embargantes na empreitada criminosa, inclusive porque, sabidamente, em crimes desse jaez, a palavra da vítima possui alto valor probante, conforme já assentado por este eg. Tribunal.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO - EXAME PELO ÓRGÃO COLEGIADO - REJEIÇÃO - UNÂNIME - AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA - ROUBO - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ROBUSTEZ DAS PROVAS COLHIDAS - PALAVRA DA VÍTIMA - SEGURANÇA - PROVIMENTO NEGADO À UNANIMIDADE. Os Embargos Infringentes devem se limitar à divergência constante do julgado. A questão atinente à preliminar de nulidade do feito foi rechaçada à unanimidade pela Turma Criminal.Os votos majoritários encontram forte amparo no conjunto probatór...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INTERROGATÓRIO DO RÉU. DEFENSOR AUSENTE, POR HAVER SIDO DISPENSADO PELO PRÓPRIO RÉU. FEITO SENTENCIADO. POSSÍVEL NULIDADE NÃO ALEGADA NA DEFESA PRÉVIA, NAS ALEGAÇÕES FINAIS E NEM NAS RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPORTÂNCIA RELATIVA DAS NULIDADES PROCESSUAIS. 1.Mesmo considerando que, no processo penal, o princípio do contraditório tenha natureza efetiva, real, substancial - distinguindo-se, só por isso, da exata configuração do mesmo princípio no processo civil -, e se caracterize pela observância do binômio informação/reação, não se verifica, no caso concreto, vício insanável a macular de forma grave e irreversível o ato processual realizado em descompasso com a exigência legal. Com efeito, não houve prejuízo à defesa, sobretudo porque o paciente negou, no interrogatório, a autoria do crime de latrocínio e a sentença de condenação lastreou-se em outras provas colhidas durante a instrução criminal. Por outro lado, foi o próprio paciente quem dispensou a entrevista com o defensor nomeado, não lhe sendo possível, posteriormente, argüir possível nulidade de ato a que deu causa, como preceitua o art. 565, do CPP. De mais a mais, rememore-se que tal possível nulidade não foi agitada no momento processual oportuno - as alegações finais, art. 500, do CPP -, como exige o art. 571, inciso II, do mesmo Código de Processo Penal. Por último: estando sentenciado o processo, resta superada a alegação de nulidade, sobretudo porque não utilizadas as fases que a lei reserva para esse fim.2.Sob outro enfoque, e entendendo que possível nulidade decorrente da ausência do defensor no interrogatório do réu possa ser tida como matéria de ordem pública, passível de ser conhecida até mesmo de ofício pelo juiz, a justificar sua análise neste habeas corpus, insta convir em que as formalidades do processo não são mais importantes que o processo em si e, muito menos, que a sua finalidade última: a solução justa do caso concreto. A visão instrumentalista do processo, aplicável tanto ao processo civil como ao processo penal, impõe a relativização das nulidades processuais, ou seja, a idéia de que as nulidades, no processo, sejam sempre subordinadas à relação, a ser apreciada caso a caso, entre o vício e o escopo do ato processual. Os chamados preceitos relativizantes das nulidades, colhidos do conjunto de princípios que informam o sistema processual, é que asseguram ao processo cumprir sua missão sem transformar-se em fim em si mesmo.3.Ordem de habeas corpus denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INTERROGATÓRIO DO RÉU. DEFENSOR AUSENTE, POR HAVER SIDO DISPENSADO PELO PRÓPRIO RÉU. FEITO SENTENCIADO. POSSÍVEL NULIDADE NÃO ALEGADA NA DEFESA PRÉVIA, NAS ALEGAÇÕES FINAIS E NEM NAS RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPORTÂNCIA RELATIVA DAS NULIDADES PROCESSUAIS. 1.Mesmo considerando que, no processo penal, o princípio do contraditório tenha natureza efetiva, real, substancial - distinguindo-se, só por isso, da exata configuração do mesmo princípio no processo civil -, e se caracterize pela observância do binômio informação/reação, não se verifica, no caso concreto...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEI Nº 10.826/03. VEDAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA ORDEM.-NÃO OBSTANTE A VEDAÇÃO LEGAL IMPOSTA NO ART. 21, DA NOVEL LEI Nº 10.826/03, QUE PRECEITUA SEREM INSUSCETÍVEIS DE LIBERDADE PROVISÓRIA OS CRIMES CONSTANTES DOS ARTIGOS 16, 17 E 18 DA CITADA NORMA, NÃO SE PODE UTILIZÁ-LA COMO FUNDAMENTO ÚNICO, NUMA INTERPRETAÇÃO FRIA E LITERAL DA LEI.-MESMO NOS CASOS DE CRIMES HEDIONDOS, APENAS QUANDO EVIDENTE A DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR, PODE A LIBERDADE PROVISÓRIA SER INDEFERIDA.-DEVE O JULGADOR SOPESAR AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO, TAIS COMO A GRAVIDADE DO DELITO, SUA REPERCUSSÃO NO MEIO SOCIAL E AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO ACUSADO, HAJA VISTA SER GARANTIA CONSTITUCIONAL A QUE TEM DIREITO, A TEOR DO ART. 5º, INCISOS LII E LVII DA CARTA MAGNA.-TENDO EM VISTA QUE O CRIME IMPUTADO AO ACUSADO NÃO SE REVESTE DE GRAVE AMEAÇA OU EMPREGO DE VIOLÊNCIA À PESSOA, ALIADO À INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER HIPÓTESES QUE AUTORIZEM A PRISÃO PREVENTIVA, A LIBERDADE PROVISÓRIA DEVE SER DEFERIDA.-CONCEDIDA A ORDEM. UNÂNIME.
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEI Nº 10.826/03. VEDAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA ORDEM.-NÃO OBSTANTE A VEDAÇÃO LEGAL IMPOSTA NO ART. 21, DA NOVEL LEI Nº 10.826/03, QUE PRECEITUA SEREM INSUSCETÍVEIS DE LIBERDADE PROVISÓRIA OS CRIMES CONSTANTES DOS ARTIGOS 16, 17 E 18 DA CITADA NORMA, NÃO SE PODE UTILIZÁ-LA COMO FUNDAMENTO ÚNICO, NUMA INTERPRETAÇÃO FRIA E LITERAL DA LEI.-MESMO NOS CASOS DE CRIMES HEDIONDOS, APENAS QUANDO EVIDENTE A DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR, PODE A LI...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, E ARTIGO 158, § 1º, C/C O ARTIGO 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. EXTORSÃO. ABSORÇÃO. DELITO DE ESPÉCIE DIFERENTE. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO SIMPLES. QUALIFICADORAS. COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Autoria e materialidade incontroversas. As vítimas reconheceram com segurança o réu, descrevendo em detalhes a prática delituosa. Embora os delitos de roubo e extorsão sejam do mesmo gênero, não são da mesma espécie, não havendo falar-se em absorção, devendo incidir a regra do concurso material de crimes. As qualificadoras previstas nos incisos I, II, e V do § 2º do artigo 157 do Código Penal restaram devidamente comprovadas nos autos, inviabilizando a desclassificação para roubo simples. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, E ARTIGO 158, § 1º, C/C O ARTIGO 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. EXTORSÃO. ABSORÇÃO. DELITO DE ESPÉCIE DIFERENTE. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO SIMPLES. QUALIFICADORAS. COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Autoria e materialidade incontroversas. As vítimas reconheceram com segurança o réu, descrevendo em detalhes a prática delituosa. Embora os delitos de roubo e extorsão sejam do mesmo gênero, não são da mesma espécie, não havendo fa...
HABEAS CORPUS - QUADRILHA - FORTES INDÍCIOS DA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE - REGISTRO DA PRÁTICA DE OUTROS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.O delito previsto no artigo 288, Parágrafo único, do Código Penal, por sua própria natureza, vem trazendo intranqüilidade à comunidade.Desta forma, em que pese a alegação de primariedade e de bons antecedentes do paciente, bem como o fato de ter residência no distrito da culpa, outros fatores devem ser levados em consideração quando da análise do pedido de liberdade provisória, em especial, a garantia da ordem pública, a qual, in casu, restou profundamente abalada.
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HABEAS CORPUS - QUADRILHA - FORTES INDÍCIOS DA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE - REGISTRO DA PRÁTICA DE OUTROS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.O delito previsto no artigo 288, Parágrafo único, do Código Penal, por sua própria natureza, vem trazendo intranqüilidade à comunidade.Desta forma, em que pese a alegação de primariedade e de bons antecedentes do paciente, bem como o fato de ter residência no distrito da culpa, outros fatores devem ser levados em consideração quando da análise do pedido de liberdade provisória, em especial, a garantia da ordem...
HABEAS CORPUS - PACIENTE CONDENADO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - EXECUÇÃO DA PENA - BENEFÍCIO DE ESTUDO - FACULDADE - SAÍDA EM DIA DE RECESSO - RETORNO AO PRESÍDIO NO HORÁRIO ESTIPULADO PELA ADMINISTRAÇÃO - DESVIO DE ROTA - COMPARECIMENTO À SUA RESIDÊNCIA PARA LANCHAR E PEGAR MUDA DE ROUPAS - FALTA CONSIDERADA COMO GRAVE - IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO DISCIPLINAR - POSTERIOR REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - ALEGADO BIS IN IDEM - COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA - FALTA DE NATUREZA MÉDIA - ORDEM CONCEDIDA - UNÂNIME.Verificado que o paciente, ao se ausentar do presídio para ir à faculdade em dia de recesso letivo, não praticou crime algum e nem falta grave, mostra-se adequada a penalidade imposta pelo Diretor do Presídio, consistente em sanção disciplinar.Por outro lado, a falta por ele cometida não enseja a revogação do benefício pelo Juízo da Execução, uma vez já aplicada a pena na esfera administrativa.
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HABEAS CORPUS - PACIENTE CONDENADO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - EXECUÇÃO DA PENA - BENEFÍCIO DE ESTUDO - FACULDADE - SAÍDA EM DIA DE RECESSO - RETORNO AO PRESÍDIO NO HORÁRIO ESTIPULADO PELA ADMINISTRAÇÃO - DESVIO DE ROTA - COMPARECIMENTO À SUA RESIDÊNCIA PARA LANCHAR E PEGAR MUDA DE ROUPAS - FALTA CONSIDERADA COMO GRAVE - IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO DISCIPLINAR - POSTERIOR REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - ALEGADO BIS IN IDEM - COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA - FALTA DE NATUREZA MÉDIA - ORDEM CONCEDIDA - UNÂNIME.Verificado que o paciente, ao se ausentar do presídio para ir à faculd...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Verificando-se serem os réus menores ao tempo do crime, o prazo prescricional é reduzido de metade, nos termos do artigo 115 do Código Penal. In casu, se o máximo da pena cominada é superior a quatro anos e não excede a oito, opera-se a prescrição pela decorrência do prazo de doze anos, reduzindo-se pela metade, em razão da menoridade. Computado o prazo prescricional a partir do trânsito em julgado para a acusação até a presente data, decorreu tempo superior a 06 (seis) anos, caracterizando a prescrição da pena aplicada aos apelantes. EM PRELIMINAR, DECLAROU-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. UNÂNIME.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Verificando-se serem os réus menores ao tempo do crime, o prazo prescricional é reduzido de metade, nos termos do artigo 115 do Código Penal. In casu, se o máximo da pena cominada é superior a quatro anos e não excede a oito, opera-se a prescrição pela decorrência do prazo de doze anos, reduzindo-se pela metade, em razão da menoridade. Computado o prazo prescricional a partir do trânsito em julgado para a acusação até a presente data, decorreu tempo superior a 0...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI nº 10.826703). POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INSUSCETIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSÍVEL AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS CONSTANTES DO ART. 5º, INCISOS LXVI E LVII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PACIENTE PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, COM OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA NO DISTRITO DA CULPA. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A PRISÃO CAUTELAR E A POSSÍVEL REPRIMENDA DEFINITIVA.1.Se o paciente foi denunciado pela prática, em tese, dos crimes de posse de munição de uso permitido e posse de arma de fogo e munição de uso restrito, descritos pelo art. 12, 16, caput, e parágrafo único, inciso II, todos do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), haveria de se proclamar o incabimento da concessão de liberdade provisória, a teor da vedação contida no art. 21, do mesmo diploma legal.2.Entretanto, levando em consideração que tal proibição estaria a afrontar, em princípio, os princípios constitucionais que permitem ao acusado aguardar solto o desfecho da ação penal e que asseguram a presunção de inocência enquanto não ocorre o trânsito em julgado da sentença condenatória, seria possível afastar a proibição constante do artigo 21, da Lei nº 10.826/03, concedendo-se liberdade provisória ao paciente.3.Por outro lado, se o paciente é primário e tem bons antecedentes, exercendo ocupação lícita e residindo no distrito da culpa, certamente não haverá de cumprir pena privativa de liberdade, acaso condenado, em regime fechado, ressaindo, daí, a conclusão acerca da inequívoca desproporcionalidade entre a prisão cautelar e a reprimenda definitiva.4.Ordem de habeas corpus concedida.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI nº 10.826703). POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INSUSCETIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSÍVEL AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS CONSTANTES DO ART. 5º, INCISOS LXVI E LVII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PACIENTE PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, COM OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA NO DISTRITO DA CULPA. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A PRISÃO CAUTELAR E A POSSÍVEL REPRIMENDA DEFINITIVA.1.Se o paciente foi denunciado pela prática, em tese, dos crimes de posse de munição de uso per...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C O ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E DO ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DILIGÊNCIA TAMBÉM REQUERIDA PELA DEFESA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 64 E Nº 52 DO STJ.Pela aplicação do princípio da razoabilidade, tem-se como justificada eventual dilação do prazo para a conclusão da instrução processual, quando a demora decorre da complexidade da causa. Ademais, requereu a defesa que sete pessoas que prestaram depoimento em inquérito fossem ouvidas como testemunhas, o que determinou o prosseguimento da instrução. E, como se sabe, eventual retardamento na conclusão da formação da culpa, quando provocado pela defesa, não caracteriza constrangimento ilegal. Nesse sentido a Súmula nº 64 do STJ. Por fim, já foi encerrada a instrução criminal, assim superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula nº 52 do STJ). Ordem que se denega.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C O ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E DO ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DILIGÊNCIA TAMBÉM REQUERIDA PELA DEFESA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 64 E Nº 52 DO STJ.Pela aplicação do princípio da razoabilidade, tem-se como justificada eventual dilação do prazo para a conclusão da instrução processual, quando a demora decorre da complexidade da causa. Ademais, requereu a defesa que sete pesso...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. LEI Nº 9.714/98. INAPLICABILIDADE. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Excluída, em face do princípio da especificidade, a aplicação da Lei 9.714/98 aos crimes de que trata a Lei 8.072/90, resta vedada a substituição da pena privativa de liberdade pela de restrição de direitos. Apelação improvida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. LEI Nº 9.714/98. INAPLICABILIDADE. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Excluída, em face do princípio da especificidade, a aplicação da Lei 9.714/98 aos crimes de que trata a Lei 8.072/90, resta vedada a substituição da pena privativa de liberdade...