HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 157, § 2º, II, DO CP. FLAGRANTE HÍGIDO. RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. ROUBO QUALIFICADO. SEGREGAÇÃO ANTE TEMPUS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. WRIT DENEGADO.Havendo o paciente sido preso logo após o cometimento do delito, oportunidade em que admitiu haver participado do fato, bem como indicou o local em que estaria a res furtiva, a prisão em flagrante tem amparo em uma das hipóteses previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal. Logo, o relaxamento pretendido é inviável.O crime de roubo, porque praticado com violência ou grave ameaça, é daqueles que traduzem agressividade, semeando a intranqüilidade entre aqueles que prestam reverência à ordem jurídica. Logo, a concessão de liberdade provisória a autores de condutas deste jaez é o quanto basta para que o sentimento de impunidade deite raízes.Por conseguinte, a custódia cautelar do paciente tem amparo na garantia da ordem pública, sendo irrelevantes a primariedade, ausência de antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Precedentes.Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 157, § 2º, II, DO CP. FLAGRANTE HÍGIDO. RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. ROUBO QUALIFICADO. SEGREGAÇÃO ANTE TEMPUS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. WRIT DENEGADO.Havendo o paciente sido preso logo após o cometimento do delito, oportunidade em que admitiu haver participado do fato, bem como indicou o local em que estaria a res furtiva, a prisão em flagrante tem amparo em uma das hipóteses previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal. Logo, o relaxamento pretendido é inviável.O crime de roubo, porque praticado com violência ou grave ameaça, é daqueles que traduzem agr...
HABEAS CORPUS. CRIME PRATICADO HÁ VÁRIOS ANOS - INSUBSISTÊNCIA DE CLAMOR PÚBLICO. ENVOLVIMENTO DO PACIENTE NOUTROS DELITOS. PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.Se o fato ocorreu há vários anos, não obstante decorrente de conduta revestida de extrema gravidade, já não subsiste clamor público a recomendar a custódia cautelar do paciente. Contudo, verificando-se que, posteriormente ao fato narrado na denúncia, protagonizou outros crimes, a personalidade e conduta social do paciente indicam que sua liberdade oferece risco, em potencial, para a sociedade. Por isso, a segregação ante tempus, na espécie, tem amparo na garantia da ordem pública.Writ denegado. Unânime.
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HABEAS CORPUS. CRIME PRATICADO HÁ VÁRIOS ANOS - INSUBSISTÊNCIA DE CLAMOR PÚBLICO. ENVOLVIMENTO DO PACIENTE NOUTROS DELITOS. PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.Se o fato ocorreu há vários anos, não obstante decorrente de conduta revestida de extrema gravidade, já não subsiste clamor público a recomendar a custódia cautelar do paciente. Contudo, verificando-se que, posteriormente ao fato narrado na denúncia, protagonizou outros crimes, a personalidade e conduta social do paciente indicam que sua liberdade oferece risco, em potencial, para a sociedade. Por isso, a segregação ante tempu...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL - ART. 594 DO CPP. FLAGRANTE. RÉU PRESO AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REGIME SEMI-ABERTO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - INOCORRÊNCIA. ROUBO QUALIFICADO. SEGREGAÇÃO ANTE TEMPUS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.A regra geral é a de que o réu, solto, querendo apelar, recolha-se à prisão. A ressalva constante da parte final do art. 594 do Código de Processo Penal tem por destinatários aqueles que permaneceram em liberdade no decorrer da instrução, desde que primários e sem antecedentes, devendo o juiz, nestas hipóteses, eximir-se de determinar o recolhimento à prisão, como pressuposto de admissibilidade recursal.Aquele que sai às ruas munido de arma, adrede para o cometimento de crimes contra o patrimônio, demonstra ter personalidade revestida de inegável periculosidade, razão pela qual sua liberdade acarreta abalos significativos na paz social. E se a custódia cautelar do paciente tem amparo na garantia da ordem pública, não há que se falar em liberdade provisória, máxime após a superveniência de sentença penal condenatória.A fixação do regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena não gera, para o réu, direito subjetivo de aguardar em liberdade o julgamento do recurso.Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL - ART. 594 DO CPP. FLAGRANTE. RÉU PRESO AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REGIME SEMI-ABERTO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - INOCORRÊNCIA. ROUBO QUALIFICADO. SEGREGAÇÃO ANTE TEMPUS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.A regra geral é a de que o réu, solto, querendo apelar, recolha-se à prisão. A ressalva constante da parte final do art. 594 do Código de Processo Penal tem por destinatários aqueles que permaneceram em liberdade no decorrer da instrução, desde que primários e sem antecedentes, devendo o juiz, nestas hipóteses, eximir-se de determinar o recolhimento à pris...
HABEAS CORPUS. PENAL. LATROCÍNIO TENTADO, EM CONCURSO FORMAL. CAPITULAÇÃO INADEQUADA - MÉRITO DA AÇÃO PENAL. SEGREGAÇÃO ANTE TEMPUS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. WRIT DENEGADO.A capitulação penal constante da denúncia constitui tema meritório da ação penal instaurada, razão pela qual a questão refoge à competência do Colegiado, na via estreita do remédio heróico.O crime de roubo, seguido de morte ou não, porque praticado com violência ou grave ameaça, é daqueles que semeiam a intranqüilidade social. Logo, a concessão de liberdade provisória a autores de condutas deste jaez é o quanto basta para que o sentimento de impunidade deite raízes no seio da coletividade.Ademais, aquele que sai às ruas munido de arma de fogo, adrede para o cometimento de crimes contra o patrimônio, demonstra, também, desvalia pela vida daquele que ouse frear seu intento delitivo. Condutas que tais revelam inegável periculosidade, razão pela qual a liberdade de seus autores acarreta abalos significativos na paz social.Se a custódia cautelar do paciente tem amparo na garantia da ordem pública, mostram-se irrelevantes a primariedade, ausência de antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Precedentes.Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS. PENAL. LATROCÍNIO TENTADO, EM CONCURSO FORMAL. CAPITULAÇÃO INADEQUADA - MÉRITO DA AÇÃO PENAL. SEGREGAÇÃO ANTE TEMPUS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. WRIT DENEGADO.A capitulação penal constante da denúncia constitui tema meritório da ação penal instaurada, razão pela qual a questão refoge à competência do Colegiado, na via estreita do remédio heróico.O crime de roubo, seguido de morte ou não, porque praticado com violência ou grave ameaça, é daqueles que semeiam a intranqüilidade social. Logo, a concessão de liberdade provisória a autores de condutas deste jaez é o quanto basta para...
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ROUBO QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA DE BRINQUEDO - CONCURSO DE AGENTES - PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO - MANTENÇA DA CUSTÓDIA, COMO MEDIDA DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISUM UNÂNIME.1) A utilização de arma de brinquedo, na prática delituosa, não atenua a conduta dos agentes, uma vez que, assim como a verdadeira, a arma de brinquedo intimida e ameaça a vítima, fundando-lhe um real temor.2) O fato de o acusado ser primário e ter ocupação lícita não garante a sua liberdade provisória, porquanto o crime foi cometido em concurso de agentes, menores, o que justifica o receio de uma nova agressão à ordem pública, implicando na mantença da custódia.3) Denegada a Ordem de Habeas Corpus, sem divergência.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ROUBO QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA DE BRINQUEDO - CONCURSO DE AGENTES - PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO - MANTENÇA DA CUSTÓDIA, COMO MEDIDA DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISUM UNÂNIME.1) A utilização de arma de brinquedo, na prática delituosa, não atenua a conduta dos agentes, uma vez que, assim como a verdadeira, a arma de brinquedo intimida e ameaça a vítima, fundando-lhe um real temor.2) O fato de o acusado ser primário e ter ocupação lícita não garante a sua liberdade provisória, porquanto o crime foi cometido em concurso de agent...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - LEIS 6.368/76 E 10.409/02 - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL - SÚMULAS 52 E 64 DO STJ - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE.Com o advento da Lei 10.409/02, o prazo máximo para encerramento da instrução criminal dos crimes tipificados na Lei 6.368/76 é de noventa e seis (96) dias, se não instaurado o incidente de dependência toxicológica, e de cento e vinte e seis (126) dias se efetivamente instaurado tal incidente.Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, quando provocado pela própria defesa (Súmula 64/STJ).Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52/STJ).
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - LEIS 6.368/76 E 10.409/02 - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL - SÚMULAS 52 E 64 DO STJ - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE.Com o advento da Lei 10.409/02, o prazo máximo para encerramento da instrução criminal dos crimes tipificados na Lei 6.368/76 é de noventa e seis (96) dias, se não instaurado o incidente de dependência toxicológica, e de cento e vinte e seis (126) dias se efetivamente instaurado tal incidente.Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, quando provocado pela própria defesa (Súmula 64/STJ).Encerrada...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - CRIME FALIMENTAR - DENÚNCIA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO.Para o recebimento da denúncia não é necessário o juízo de certeza, mas de mera possibilidade. Assim, o trancamento da ação penal por falta de justa causa pela via estreita do habeas corpus somente se justifica quando da mera exposição dos fatos narrados na denúncia pode-se constatar que o fato é atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente.Mantém-se a prisão preventiva do denunciado que se evadiu do distrito da culpa, demonstrando seu escopo de não se submeter à aplicação da lei penal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - CRIME FALIMENTAR - DENÚNCIA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO.Para o recebimento da denúncia não é necessário o juízo de certeza, mas de mera possibilidade. Assim, o trancamento da ação penal por falta de justa causa pela via estreita do habeas corpus somente se justifica quando da mera exposição dos fatos narrados na denúncia pode-se constatar que o fato é atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente.Mantém-se a prisão preventiva do denunciado...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - CO-RÉU FORAGIDO - DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA - REGIME SEMI-ABERTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA.As diversas hipóteses de quebra da unidade processual acham-se previstas em lei e sua razão de ser é a de beneficiar o acusado. Assim, tornando-se impossível alcançar a citação do co-réu, posto que foragido, impõe-se a separação do processo para não se eternizar a custódia do outro (art. 80 do Código de Processo Penal).Não se justifica o agravamento do regime inicial de cumprimento da pena se os fatos descritos na folha penal do acusado não foram ainda completamente apurados. Verifica-se, contudo, no caso em exame, que o réu foi também condenado por outro crime contra o patrimônio, fato que por si só impõe a adoção de reprimenda mais dura.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - CO-RÉU FORAGIDO - DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA - REGIME SEMI-ABERTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA.As diversas hipóteses de quebra da unidade processual acham-se previstas em lei e sua razão de ser é a de beneficiar o acusado. Assim, tornando-se impossível alcançar a citação do co-réu, posto que foragido, impõe-se a separação do processo para não se eternizar a custódia do outro (art. 80 do Código de Processo Penal).Não se justifica o agravamento do regime inicial de cumprimento da p...
Habeas Corpus. Citação por edital. Revelia. Suspensão do processo e do curso da prescrição (CPP, art. 366). Restabelecimento dos efeitos da prisão em flagrante. Prescrição.1. Nenhuma ilegalidade pratica o juiz que suspende o processo e o curso do prazo da prescrição, com o restabelecimento dos efeitos da prisão em flagrante, se o réu, citado por edital, deixa de comparecer em juízo para ser interrogado.2. Se na data do recebimento da denúncia já se encontrava extinta a punibilidade do crime em relação a um dos co-réus, pela incidência da prescrição, concede-se a ordem para o trancamento da ação penal.
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Habeas Corpus. Citação por edital. Revelia. Suspensão do processo e do curso da prescrição (CPP, art. 366). Restabelecimento dos efeitos da prisão em flagrante. Prescrição.1. Nenhuma ilegalidade pratica o juiz que suspende o processo e o curso do prazo da prescrição, com o restabelecimento dos efeitos da prisão em flagrante, se o réu, citado por edital, deixa de comparecer em juízo para ser interrogado.2. Se na data do recebimento da denúncia já se encontrava extinta a punibilidade do crime em relação a um dos co-réus, pela incidência da prescrição, concede-se a ordem para o trancamento da açã...
Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Interceptação telefônica. Prisão temporária. Ausência de indícios da autoria. Ordem concedida.- A prisão temporária é medida cautelar cabível quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado (art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/89). Decretada em face de representação da autoridade policial, formulada com apoio em interceptação telefônica, sem a demonstração de indícios da participação do paciente em crime de tráfico ilícito de entorpecentes, concede-se a ordem para revogá-la.
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Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Interceptação telefônica. Prisão temporária. Ausência de indícios da autoria. Ordem concedida.- A prisão temporária é medida cautelar cabível quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado (art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/89). Decretada em face de representação da autoridade policial, formulada com apoio em interceptação telefônica, sem a demonstração de indícios da participação do paciente em crime de tráfico ilícito de entorpecentes, concede-se a ordem para...
Habeas corpus. Porte ilegal de arma de uso permitido. Tipicidade. Prisão em flagrante. Liberdade provisória indeferida. Lei nº 10.826/3. Falta de regulamentação. Paciente possuidor de maus antecedentes. Garantia da ordem pública. Ordem denegada.1. Pratica a conduta tipificada no art. 14 da Lei nº 10.826/3 quem traz consigo, na via pública, arma de fogo de uso permitido.2. O prazo de cento e oitenta dias para o registro ou a entrega à Polícia Federal, destina-se apenas a quem tem a posse ou propriedade de arma de fogo sob sua guarda em residência ou dependência desta, local de trabalho, estabelecimento ou empresa (art. 12).3. Tratando-se de paciente condenado por crimes contra o patrimônio, que vem a cometer novo ilícito penal durante o cumprimento da pena, incensurável a decisão que indeferiu seu pedido de liberdade provisória por ser necessária a custódia cautelar como garantia da ordem pública.
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Habeas corpus. Porte ilegal de arma de uso permitido. Tipicidade. Prisão em flagrante. Liberdade provisória indeferida. Lei nº 10.826/3. Falta de regulamentação. Paciente possuidor de maus antecedentes. Garantia da ordem pública. Ordem denegada.1. Pratica a conduta tipificada no art. 14 da Lei nº 10.826/3 quem traz consigo, na via pública, arma de fogo de uso permitido.2. O prazo de cento e oitenta dias para o registro ou a entrega à Polícia Federal, destina-se apenas a quem tem a posse ou propriedade de arma de fogo sob sua guarda em residência ou dependência desta, local de trabalho, estabel...
Apelação criminal. Roubo qualificado. Concurso de agentes. Insuficiência de prova quanto ao concurso dos agentes. Desclassificação. Réu menor de vinte e um anos na data do fato. Punibilidade extinta pela prescrição retroativa.1. Diante da dúvida quanto à incidência da qualificadora do concurso de agentes, no roubo, desclassifica-se essa infração para sua modalidade simples. 2. Menor de vinte e um anos o réu na data em que praticou o crime, a quem foi imposta a pena de quatro anos de reclusão, declara-se extinta sua punibilidade diante do decurso de mais de quatro anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença.
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Apelação criminal. Roubo qualificado. Concurso de agentes. Insuficiência de prova quanto ao concurso dos agentes. Desclassificação. Réu menor de vinte e um anos na data do fato. Punibilidade extinta pela prescrição retroativa.1. Diante da dúvida quanto à incidência da qualificadora do concurso de agentes, no roubo, desclassifica-se essa infração para sua modalidade simples. 2. Menor de vinte e um anos o réu na data em que praticou o crime, a quem foi imposta a pena de quatro anos de reclusão, declara-se extinta sua punibilidade diante do decurso de mais de quatro anos entre a data do recebimen...
Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio. Pronúncia. Prova da materialidade e indícios da autoria. Absolvição sumária, impossibilidade. Subsistência dos motivos da prisão preventiva.1. Improcedente a alegação de insuficiência de provas da materialidade do crime de tentativa de homicídio, se os peritos afirmaram que a vítima sofreu lesão produzida por instrumento pérfuro-contundente que lhe causou paraplegia.2. Afirmado pela vítima e por testemunha visual dos fatos ter sido o réu o autor das citadas lesões, rejeita-se a tese de insuficiência de indícios para a pronúncia.3. Impossível a absolvição sumária lastreada na versão do réu de que a vítima teria levado a mão à cintura, como se fosse sacar de uma arma, fato por ela desmentido.4. Mantém-se a prisão preventiva do recorrente se ainda subsistem os motivos que a ensejaram.
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Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio. Pronúncia. Prova da materialidade e indícios da autoria. Absolvição sumária, impossibilidade. Subsistência dos motivos da prisão preventiva.1. Improcedente a alegação de insuficiência de provas da materialidade do crime de tentativa de homicídio, se os peritos afirmaram que a vítima sofreu lesão produzida por instrumento pérfuro-contundente que lhe causou paraplegia.2. Afirmado pela vítima e por testemunha visual dos fatos ter sido o réu o autor das citadas lesões, rejeita-se a tese de insuficiência de indícios para a pronúncia.3. Impossível...
PENAL. ART. 214, C/C ARTIGO 70 DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA - INVIABILIDADE, NA ESPÉCIE.Se, da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria do fato imputado ao recorrente, não há que se falar em absolvição. Em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima, desde que em consonância com a prova coligida, reveste-se de especial relevância, eis que, de regra, essa modalidade criminosa não é cometida em público ou em lugar aberto ao público. Recurso improvido. Maioria.
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PENAL. ART. 214, C/C ARTIGO 70 DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA - INVIABILIDADE, NA ESPÉCIE.Se, da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria do fato imputado ao recorrente, não há que se falar em absolvição. Em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima, desde que em consonância com a prova coligida, reveste-se de especial relevância, eis que, de regra, essa modalidade criminosa não é cometida em público ou em lugar aberto ao público. Recurso improvido. Maioria.
EMENTA: PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIENTE A CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA E DISPONIBILIDADE MOMENTÂNEA DA RES FURTIVA. PARTE DOS BENS SUBTRAÍDOS NÃO RECUPERADOS. CONSUMAÇÃO. AGENTE QUE PERMANECE NO CARRO PARA GARANTIR A FUGA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS. CO-AUTORIA CONFIGURADA.O roubo se consuma com a simples disponibilidade da res furtiva, ainda que momentaneamente, desde que tenha cessado a violência, prescindindo-se a posse tranqüila e a saída da coisa da esfera de vigilância da vítima. Precedentes do STF e do STJ.Não há falar-se em tentativa de roubo se a res subtracta não foi restituída em sua integralidade à vítima.É da maior importância o papel de motorista na prática de roubos, eis que sua participação garante aos agentes executores a tranqüilidade para atuar com a certeza de que a fuga está assegurada por veículo.Apelos improvidos.
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PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIENTE A CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA E DISPONIBILIDADE MOMENTÂNEA DA RES FURTIVA. PARTE DOS BENS SUBTRAÍDOS NÃO RECUPERADOS. CONSUMAÇÃO. AGENTE QUE PERMANECE NO CARRO PARA GARANTIR A FUGA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS. CO-AUTORIA CONFIGURADA.O roubo se consuma com a simples disponibilidade da res furtiva, ainda que momentaneamente, desde que tenha cessado a violência, prescindindo-se a posse tranqüila e a saída da coisa da esfera de vigilância da vítima. Precedentes do STF e do STJ...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL COMUM. ARTIGO 21 DA LCP E ARTIGO 129, § 1º, I, DO CP. CONEXÃO. 1. No caso de conexão ou continência com qualquer delito de competência do Juizado Especial, não se aplica a regra de unidade de processo e julgamento das infrações previstas no Código de Processo Penal, sob pena de ofensa à regra constitucional de competência.2. O delito capitulado no artigo 21, da LCP, cuja pena de prisão simples é de quinze dias a três meses, ou multa, é crime de menor potencial ofensivo, estando sujeito à competência dos Juizados Especiais Criminais.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL COMUM. ARTIGO 21 DA LCP E ARTIGO 129, § 1º, I, DO CP. CONEXÃO. 1. No caso de conexão ou continência com qualquer delito de competência do Juizado Especial, não se aplica a regra de unidade de processo e julgamento das infrações previstas no Código de Processo Penal, sob pena de ofensa à regra constitucional de competência.2. O delito capitulado no artigo 21, da LCP, cuja pena de prisão simples é de quinze dias a três meses, ou multa, é crime de menor potencial ofensivo, estando sujeito à competência dos Juizados Especiais Crimi...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL COMUM. ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III E ARTIGO 329, AMBOS DO CP. CONEXÃO. 1. No caso de conexão ou continência com qualquer delito de competência do Juizado Especial, não se aplica a regra de unidade de processo e julgamento das infrações previsto no Código de Processo Penal, sob pena de ofensa à regra constitucional de competência.2. O delito capitulado no artigo 329, do Código Penal, cuja pena de detenção de dois meses a dois anos, é crime de menor potencial ofensivo, estando sujeito à competência dos Juizados Especiais Criminais.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL COMUM. ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III E ARTIGO 329, AMBOS DO CP. CONEXÃO. 1. No caso de conexão ou continência com qualquer delito de competência do Juizado Especial, não se aplica a regra de unidade de processo e julgamento das infrações previsto no Código de Processo Penal, sob pena de ofensa à regra constitucional de competência.2. O delito capitulado no artigo 329, do Código Penal, cuja pena de detenção de dois meses a dois anos, é crime de menor potencial ofensivo, estando sujeito à competência dos Juizados Especi...
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - AGRESSÃO VIOLENTA ÀS VÍTIMAS - DISPAROS DE ARMA DE FOGO - IRRELEVÂNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ORDEM DENEGADA, UNÂNIME.1) Não há que se falar em constrangimento ilegal da prisão do paciente incurso nas condutas típicas descritas no art. 157, §§ 2º, incisos I e II e 3º, in fine c/c o art. 14, inciso II, todos do Código Penal e c/c o art. 1º, inciso II, da Lei nº 8.072/90, muito mais quando há indícios de autoria, restando comprovada a materialidade do crime e considerando, ainda, a gravidade do delito e da conduta dos agentes, que levam ao justo receio de uma nova agressão à ordem pública. 2) Na hipótese, de somenos a presença de circunstâncias autorizadoras da concessão de liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - AGRESSÃO VIOLENTA ÀS VÍTIMAS - DISPAROS DE ARMA DE FOGO - IRRELEVÂNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ORDEM DENEGADA, UNÂNIME.1) Não há que se falar em constrangimento ilegal da prisão do paciente incurso nas condutas típicas descritas no art. 157, §§ 2º, incisos I e II e 3º, in fine c/c o art. 14, inciso II, todos do Código Penal e c/c o art. 1º, inciso II, da Lei nº 8.072/90, muito mais quando há indícios de autoria, restando comprovada a materialidade do crime e considerando, aind...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, §§ 1º e 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, consistente em chicote de couro, e concurso de dois agentes, desenvolvido em via pública, à noite, tendo o paciente chicoteado a perna da vítima, traz ínsita a periculosidade do sujeito ativo. Evidente, pelas circunstâncias concretas da ação delituosa, a periculosidade do paciente, reforçada pelos seus maus antecedentes, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública, ainda que possua endereço certo e ocupação lícita. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, §§ 1º e 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, consistente em chicote de couro, e concurso de dois agentes, desenvolvido em via pública, à noite, tendo o paciente chicoteado a perna da vítima, traz ínsita a periculosidade do sujeito ativo. Evidente, pelas circunstâncias concretas da ação delituosa, a periculosidade do paciente, reforçada pelos seus maus antecedentes, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública, ainda que possua endereço certo e ocupa...
PENAL. ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76 -AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 18, INCISO III, DA LAT - PEDIDO ARREDADO, ANTE A PROVA COLIGIDA. PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES DEMONSTRANDO A MERCANCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - INVIABILIDADE. Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. Ocorrendo apreensão de considerável quantidade de drogas, bem assim, que a verificação de circunstâncias peculiares da mercancia foi afirmada por testemunhas, essa conduta subsume-se no artigo 12 da LAT. Por conseqüência, não há que se falar em desclassificação. Comprovada que a venda foi realizada para menores de 21 anos, caracterizada está a majorante do art. 18, inciso III, da Lei 6.368/76. Recurso improvido. Unânime.
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PENAL. ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76 -AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 18, INCISO III, DA LAT - PEDIDO ARREDADO, ANTE A PROVA COLIGIDA. PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES DEMONSTRANDO A MERCANCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - INVIABILIDADE. Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. Ocorrendo apreensão de considerável quantidade de drogas, bem assim, que a verificação de circunstâncias peculiares da mercancia foi afirmada por testemunhas, essa conduta subsume-se no artigo 12 da LAT. Por conseqüênc...