TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DIMINUIÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO EM VISTA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. A diminuição da pena aquém do mínimo legal com fundamento no art. 59 do CP torna-se inviável diante do que estabelece o seu inciso II, no sentido de que a pena aplicada obedecerá os limites previstos. 2. Com relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em se tratando de crime hediondo, segundo o que dispõe o §1º do art. 2º da Lei 8.072/90, tal pleito não se mostra possível se o mesmo Diploma Legal, inadmite a progressão do regime prisional.
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TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DIMINUIÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO EM VISTA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. A diminuição da pena aquém do mínimo legal com fundamento no art. 59 do CP torna-se inviável diante do que estabelece o seu inciso II, no sentido de que a pena aplicada obedecerá os limites previstos. 2. Com relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em se tratando de crime hediondo, segundo o que dispõe o §1º do art. 2º da Lei 8.072/90, tal pleito não se mostra possível se o mesmo D...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Não sendo detectável, de plano, o suporte fático da desclassificação, na fase da pronúncia, a acusação deve ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, no caso o tribunal do júri.Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Não sendo detectável, de plano, o suporte fático da des...
PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA, AUSÊNCIA DE DOLO E EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. QUESTÕES QUE SE VOLTAM AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. A absolvição sumária somente terá ensejo quando o juiz, por ocasião da pronúncia, convencer-se, pelas provas colhidas nos autos, da existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena. Por menor que seja a hesitação quanto à alegada legítima defesa, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao Júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida, a quem cabe deliberar também sobre as qualificadoras e sobre a existência de animus necandi, desde que compatíveis, em tese, com o conjunto probatório formado ao longo do judicium accusationes. Recurso a que se nega provimento.
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PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA, AUSÊNCIA DE DOLO E EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. QUESTÕES QUE SE VOLTAM AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. A absolvição sumária somente terá ensejo quando o juiz, por ocasião da pronúncia, convencer-se, pelas provas colhidas nos autos, da existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena. Por menor que seja a hesitação quanto à alegada legítima defesa, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao Júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida,...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO ATIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: CORRUPÇÃO ATIVA. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DA DEFESA: AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS - PROVA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS.1. Não merece prosperar o apelo defensivo que objetiva a absolvição do réu se a contundente prova do inquérito policial acabou sendo renovada sob o crivo do contraditório, demonstrando a procedência dos fatos narrados na exordial. 2. O simples fato de as testemunhas serem policiais não invalida os seus depoimentos, notadamente quando em sintonia com as demais provas dos autos. 3. Para a tipificação do crime de corrupção ativa, é de mister que o agente tenha pleno conhecimento de que o beneficiário da vantagem oferecida seja funcionário público, ou esteja desempenhando função pública.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO ATIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: CORRUPÇÃO ATIVA. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DA DEFESA: AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS - PROVA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS.1. Não merece prosperar o apelo defensivo que objetiva a absolvição do réu se a contundente prova do inquérito policial acabou sendo renovada sob o crivo do contraditório, demonstrando a procedência dos fatos narrados na exordial. 2. O simples fato de as testemunhas serem policiais não invalida os seus depoiment...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE.Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.As qualificadoras devem ser mantidas, pois não se mostram manifestamente improcedentes. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE.Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.As qualificadoras devem ser mantidas, pois não...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DE CONDUTAS QUE PODEM SUBSUMIR-SE AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 20 E 21 DA LEI DE IMPRENSA. QUEIXA-CRIME OFERECIDA CONTRA PESSOA QUE NÃO RESPONDE PELO PERIÓDICO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeita-se a preliminar de incompetência suscitada pelo relator se a imputação contida na peça acusatória inclui delito apenado com pena máxima privativa de liberdade de três anos de detenção, não sendo possível conceituar os fatos narrados, haja vista que ocorreria incursão ao mérito.2 - Existindo grafado no periódico o nome do jornalista que ocupa a função de Redator, outra pessoa não poderá ser responsabilizada criminalmente pelas matérias nele publicadas sem indicação do autor do escrito.3 - Apelação Criminal desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DE CONDUTAS QUE PODEM SUBSUMIR-SE AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 20 E 21 DA LEI DE IMPRENSA. QUEIXA-CRIME OFERECIDA CONTRA PESSOA QUE NÃO RESPONDE PELO PERIÓDICO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeita-se a preliminar de incompetência suscitada pelo relator se a imputação contida na peça acusatória inclui delito apenado com pena máxima privativa de liberdade de três anos de detenção, não sendo possível conceituar os fatos narrados, haja vista que ocorreria incursão ao mérito.2 - Existindo grafado no periódico o nome do jornalista que ocupa a função de Redator, outra pesso...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. ATENUANTE DA MENORIDADE. APLICAÇÃO. REDUÇÃO.I - Restando comprovada a autoria e a materialidade do delito nos autos, apesar da negativa de autoria do réu, foi ele reconhecido pela vítima, o que inviabiliza a absolvição.II - A falta de apreensão da arma de fogo, não descaracteriza a grave ameaça necessária à configuração do crime de roubo.III - A lei penal não determina o quantum a ser reduzido da pena em razão da menoridade do réu, ficando a cargo do juiz sentenciante, atento contudo, ao princípio da razoabilidade.IV - Apelação improvida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. ATENUANTE DA MENORIDADE. APLICAÇÃO. REDUÇÃO.I - Restando comprovada a autoria e a materialidade do delito nos autos, apesar da negativa de autoria do réu, foi ele reconhecido pela vítima, o que inviabiliza a absolvição.II - A falta de apreensão da arma de fogo, não descaracteriza a grave ameaça necessária à configuração do crime de roubo.III - A lei penal não determina o quantum a ser reduzido da pena...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS. ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. A Lei nº 10.259/2001 ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais estaduais para o julgamento de crimes com pena máxima cominada até dois anos. Assim é que deverão ser julgados pelos Juizados, admitindo-se a derrogação do art. 61 da lei 9099/95 ante o princípio lex posteriori derrogat priori, todas as infrações de menor potencial ofensivo, considerando-se tais, todos os delitos apenados com penas privativas de liberdade até dois anos, isolada ou cumulativamente com multa, e sem distinção de procedimentos, se ordinário ou especial. 2. O delito capitulado no artigo 16, da Lei n.º 6.368/76, cuja pena de detenção é de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e pagamento de multa, é crime de menor potencial ofensivo, estando sujeito à competência dos Juizados Especiais Criminais.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS. ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. A Lei nº 10.259/2001 ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais estaduais para o julgamento de crimes com pena máxima cominada até dois anos. Assim é que deverão ser julgados pelos Juizados, admitindo-se a derrogação do art. 61 da lei 9099/95 ante o princípio lex posteriori derrogat priori, todas as infrações de menor potencial ofensivo, considerando-se tais, todos os delitos apenados com penas privativas de liber...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL COMUM. CONCURSO DE CRIMES. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUIZO COMUM. 1. A partir das novas diretrizes traçadas pela Lei 10.259/2001, que estendeu o conceito de infração de menor potencial ofensivo constante da Lei 9.099/95, tem-se que todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial. 2. Para definir-se a pena máxima, as causas de aumento e diminuição da pena, bem como as majorantes decorrentes das regras do concurso formal ou crime continuado, devem ser levadas em conta. No concurso material de crimes, de que trata o art. 69 do código penal, não se reconhecerá da competência dos juizados se a soma das penas máximas dos crimes extrapola o novo limite de dois anos. 3. Embora os crimes de calúnia simples e difamação, isoladamente considerados, sujeitem-se à competência do Juizado Especial Criminal, por não ultrapassarem a dois anos, o eventual concurso desses delitos atrai a competência do Juízo Criminal Comum.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL COMUM. CONCURSO DE CRIMES. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUIZO COMUM. 1. A partir das novas diretrizes traçadas pela Lei 10.259/2001, que estendeu o conceito de infração de menor potencial ofensivo constante da Lei 9.099/95, tem-se que todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial. 2. Para definir-se a pena máxima, as causas de aumento e diminuição da pena, bem como as majorantes decorrentes das regras do concur...
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. LEGALIDADE. INVIABILIDADE DO EXAME DA PROVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Decreto de prisão temporária suficientemente fundado nos incisos I e III, a, do art. 1º da Lei n. 7.960/1989, e no art. 2º, § 3º, da Lei n. 8.072/1990. Materialidade demonstrada e presença de indícios de autoria.Legalidade da prisão temporária, mesmo sendo o acusado primário, tendo residência fixa e trabalho lícito.A via angusta do habeas corpus não se presta ao confronto e à valoração de provas para exame de negativa de participação no crime.Não evidenciada ilegalidade na coação, denega-se a ordem.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. LEGALIDADE. INVIABILIDADE DO EXAME DA PROVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Decreto de prisão temporária suficientemente fundado nos incisos I e III, a, do art. 1º da Lei n. 7.960/1989, e no art. 2º, § 3º, da Lei n. 8.072/1990. Materialidade demonstrada e presença de indícios de autoria.Legalidade da prisão temporária, mesmo sendo o acusado primário, tendo residência fixa e trabalho lícito.A via angusta do habeas corpus não se presta ao confronto e à valoração de provas para exame de negativa de participação no crime.Não evidenciada ilegalidade na coação, denega-se a orde...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I , II E V, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes e privação da liberdade das duas vítimas. Segundo relatado no auto de flagrante, as duas vítimas foram abordadas quando se encontravam no interior de seu carro, em via pública, de madrugada, por três agentes, dois deles armados, anunciando um assalto. Determinaram os agentes, um deles reconhecido como sendo o paciente, que as vítimas com eles seguissem no carro, dominadas, sendo agredidas com coronhadas e ameaçadas de morte. Evidente, pelas circunstâncias concretas da ação delituosa, a periculosidade do paciente, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública. Revelou audácia e insensibilidade.Autoriza, assim, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário, com bons antecedentes e endereço certo o paciente. Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I , II E V, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes e privação da liberdade das duas vítimas. Segundo relatado no auto de flagrante, as duas v...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONDOMÍNIO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. Busca o apelante a devolução do livro de atas do condomínio-autor, entregue ao apelado em atendimento à solicitação de vistas do livro de registro de atas. 2. Assevera o apelado que o documento solicitado não se encontra em seu poder, eis que fora apreendido pela autoridade policial, para apuração de crime de falsidade ideológica. 3. Dessa forma, o apelado encontra-se impossibilitado de apresentar em juízo o documento, objeto da presente demanda, eis que o mesmo encontra-se em poder da Polícia Civil. 4. Recurso conhecido, provimento negado.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONDOMÍNIO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. Busca o apelante a devolução do livro de atas do condomínio-autor, entregue ao apelado em atendimento à solicitação de vistas do livro de registro de atas. 2. Assevera o apelado que o documento solicitado não se encontra em seu poder, eis que fora apreendido pela autoridade policial, para apuração de crime de falsidade ideológica. 3. Dessa forma, o apelado encontra-se impossibilitado de apresentar em juízo o documento, objeto da presente demanda, eis que o mesmo encontra-se em...
HABEAS CORPUS - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA - DELITO QUE INDEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE LEGALIZAÇÃO DA ARMA - PRECEDENTE INVOCADO NÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.A conduta delituosa imputada ao paciente não se coaduna com os precedentes jurisprudenciais invocados na petição inicial, tendo em vista que a denúncia imputa a prática do crime tipificado no artigo 16, Parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, porque portava arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, o que permite concluir a impossibilidade de regularização do revólver, bem como o recebimento de eventual indenização, haja vista não haver como comprovar a origem lícita, ainda que por qualquer meio de prova em direito admitido, de uma arma com número de série raspado.
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HABEAS CORPUS - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA - DELITO QUE INDEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE LEGALIZAÇÃO DA ARMA - PRECEDENTE INVOCADO NÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.A conduta delituosa imputada ao paciente não se coaduna com os precedentes jurisprudenciais invocados na petição inicial, tendo em vista que a denúncia imputa a prática do crime tipificado no artigo 16, Parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, porque portava arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, o que permite concluir a imposs...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO DE UM CÓ-RÉU. RECURSO DO MP. CONDENAÇÃO DO OUTRO. RECURSO VISANDO AFASTAR A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO DA DEFESA E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. 1. É suficiente e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorre a confissão extrajudicial, coerente e harmônica com as provas coligidas, com a delação de determinado co-réu e o reconhecimento judicial feito por uma das vítimas do crime de roubo. 2. Não prospera a pretensão defensiva no sentido de ver afastada a agravante relativa à reincidência, diante do cumprimento integral da pena anterior, eis que a lei exige que se trate com mais rigor aquele que, muito embora já condenado, tornou a delingüir.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO DE UM CÓ-RÉU. RECURSO DO MP. CONDENAÇÃO DO OUTRO. RECURSO VISANDO AFASTAR A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO DA DEFESA E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. 1. É suficiente e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorre a confissão extrajudicial, coerente e harmônica com as provas coligidas, com a delação de determinado co-réu e o reconhecimento judicial feito por uma das vítimas do crime de roubo. 2. Não prospera a pretensão defensiva no sentido de ver afastada a agravante relativa à reincidênc...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR INFRAÇÃO AO ART. 16 DA LEI 10826/03. PACIENTE QUE JÁ HAVIA RESPONDIDO A AÇÕES PENAIS, EM FACE DE OUTRAS PRÁTICAS DELITUOSAS. PEDIDOS DE RELAXAMENTO DE PRISÃO E DE LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADOS. INOCORRÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.Não havendo qualquer vício capaz de invalidar o auto de prisão em flagrante, há que ser desacolhido pedido de relaxamento de prisão.Não há que se falar em constrangimento ilegal, ante decisão, devidamente fundamentada, que indefere pedido de liberdade provisória a paciente que, já tendo respondido a ações penais em face de outras práticas delituosas, encontra-se indiciado em inquéritos para a apuração dos crimes previstos no art. 10, caput da Lei 9.437/97 e art. 121 do Código Penal, revelando não possuir passado imaculado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR INFRAÇÃO AO ART. 16 DA LEI 10826/03. PACIENTE QUE JÁ HAVIA RESPONDIDO A AÇÕES PENAIS, EM FACE DE OUTRAS PRÁTICAS DELITUOSAS. PEDIDOS DE RELAXAMENTO DE PRISÃO E DE LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADOS. INOCORRÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.Não havendo qualquer vício capaz de invalidar o auto de prisão em flagrante, há que ser desacolhido pedido de relaxamento de prisão.Não há que se falar em constrangimento ilegal, ante decisão, devidamente fundamentada, que indefere pedido de liberdade provisória a paciente que, já tendo respondido a ações penais em face...
CONCURSO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DOS APROVADOS À NOMEAÇÃO - APELAÇÃO NÃO PROVIDAI - O cumprimento de ordem judicial que determina a nomeação de candidatos é obrigação da Administração Pública, cujo descumprimento enseja a responsabilização do administrador por crime de desobediência. II - Não há que se falar em preterição da ordem classificatória quando a nomeação não resulta de deliberação interna corporis da Administração Pública.III - A aprovação em concurso público não assegura a investidura do candidato, que possui, apenas, expectativa de direito à nomeação, subordinada a critérios de conveniência e oportunidade administrativas.IV - Apelação conhecida e não provida.
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CONCURSO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DOS APROVADOS À NOMEAÇÃO - APELAÇÃO NÃO PROVIDAI - O cumprimento de ordem judicial que determina a nomeação de candidatos é obrigação da Administração Pública, cujo descumprimento enseja a responsabilização do administrador por crime de desobediência. II - Não há que se falar em preterição da ordem classificatória quando a nomeação não resulta de deliberação interna corporis da Administração Pública.III - A aprovação em concurso público não assegura a investidura do candidato, que possui, ape...
Habeas corpus. Dispensa das informações. Faculdade do relator. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação insuficiente. Decisão cassada. 1. O destinatário das informações, na ação de habeas corpus, é o seu relator. Deve requisitá-las, quando insuficientemente instruída a petição inicial, ou dispensá-las, se os fatos alegados estão comprovados por documentos. 2. A prisão preventiva, por ser medida excepcional, deve estar apoiada em fatos concretos que demonstrem sua necessidade.3. Simples menção à existência do crime e de indícios de autoria, bem como à gravidade abstrata do delito, são insuficientes para amparar a decisão que decreta a custódia cautelar de alguém, em face da exigência contida no art. 93, IX, C.F.
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Habeas corpus. Dispensa das informações. Faculdade do relator. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação insuficiente. Decisão cassada. 1. O destinatário das informações, na ação de habeas corpus, é o seu relator. Deve requisitá-las, quando insuficientemente instruída a petição inicial, ou dispensá-las, se os fatos alegados estão comprovados por documentos. 2. A prisão preventiva, por ser medida excepcional, deve estar apoiada em fatos concretos que demonstrem sua necessidade.3. Simples menção à existência do crime e de indícios de autoria, bem como à gravidade abstrata do de...
Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Cloreto de etila. Tipicidade. Aquisição para uso próprio e de terceiros. Desclassificação. Pena de perda do cargo afastada.1. O cloreto de etila é substância entorpecente capaz de causar dependência física ou psíquica, relacionada na portaria nº 344/98, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, proibida no território nacional.2. Comete o delito tipificado no art. 16, da Lei nº 6.368/76, quem, cotizando-se com terceiros, adquire substância entorpecente para consumo do próprio grupo a que pertence. 3. Imposta ao apelante a pena de oito meses de detenção, em face da desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para o de porte para uso próprio, afasta-se a decretação da perda do cargo público por ele ocupado, somente determinada em razão do delito anterior
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Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Cloreto de etila. Tipicidade. Aquisição para uso próprio e de terceiros. Desclassificação. Pena de perda do cargo afastada.1. O cloreto de etila é substância entorpecente capaz de causar dependência física ou psíquica, relacionada na portaria nº 344/98, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, proibida no território nacional.2. Comete o delito tipificado no art. 16, da Lei nº 6.368/76, quem, cotizando-se com terceiros, adquire substância entorpecente para consumo do próprio grupo a que pertence. 3. Imposta ao apelante a pena d...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, C/C O ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54 E ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente acusado de latrocínio tentado, desenvolvido no interior de ônibus coletivo, na parte da tarde. Efetuou o paciente, com a pistola que empunhava, disparos, no interior do ônibus, contra um policial militar, acabando por atingir e ferir o cobrador do coletivo. Colocou em acentuado risco a integridade e a vida dos passageiros. E ainda envolveu, em co-autoria, na ação delituosa, um adolescente. Evidente, assim, a periculosidade do paciente, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública.Autoriza, assim, o fato-crime concreto a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita o paciente. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, C/C O ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54 E ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente acusado de latrocínio tentado, desenvolvido no interior de ônibus coletivo, na parte da tarde. Efetuou o paciente, com a pistola que empunhava, disparos, no interior do ônibus, contra um policial militar, acabando por atingir e ferir o cobrador do coletivo. Colocou em acentuado risco a integridade e a vida dos passageiros. E ainda envolveu, em co-autoria, na ação delituo...
HABEAS CORPUS - ARTIGO 89 DA LEI 8666/93 (DISPENSAR OU INEXIGIR LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI, OU DEIXAR DE OBSERVAR AS FORMALIDADES PERTINENTES À DISPENSA OU À INEXIGIBILIDADE) - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA POR NÃO DESCREVER O FATO CRIMINOSO A CONTENTO.1. O habeas corpus é remédio constitucional apto para o trancamento de ação penal, quando não houver justa causa para a persecução criminal, podendo-se assim concluir toda vez que a denúncia narrar fato manifestamente atípico. Todavia é de se denegar a ordem quando a inicial descreve satisfatoriamente fato típico. 2. A certeza do conluio, as perquirições aprofundadas sobre o estado anímico dos réus e até mesmo a cogitação acerca de eventual locupletamento, escapam do campo de conhecimento do habeas corpus, máxime quando a imputação expressa a hipótese de crime formal, onde a certeza da lesão patrimonial é dispensada, uma vez que a conduta típica ofenderia, em sentido amplo, a Administração Pública, no tocante às normas que se voltam para a tutela dos contratos públicos que exigem licitação. 3. Não é inepta a denúncia que descreve satisfatoriamente a conduta censurada. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ARTIGO 89 DA LEI 8666/93 (DISPENSAR OU INEXIGIR LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI, OU DEIXAR DE OBSERVAR AS FORMALIDADES PERTINENTES À DISPENSA OU À INEXIGIBILIDADE) - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA POR NÃO DESCREVER O FATO CRIMINOSO A CONTENTO.1. O habeas corpus é remédio constitucional apto para o trancamento de ação penal, quando não houver justa causa para a persecução criminal, podendo-se assim concluir toda vez que a denúncia narrar fato manifestamente atípico. Todavia é de se denegar a ordem quando a inicial descreve satisfatoriam...