Tráfico de entorpecentes. Novo exame de dependência toxicológica indeferido. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova da autoria. Conduta de manter em depósito. Desclassificação para porte destinado ao uso impossível. 1. Provado que o apelante possuía plena capacidade de discernimento e determinação na data em que praticou o crime, improcedente a alegação de ter sido cerceado seu direito de defesa pelo indeferimento da realização de novos exames, com fundamento na divergência dos peritos subscritores do laudo entranhado em outro processo, uma vez que nele chegara-se à mesma conclusão. 2. Se a denúncia imputa ao réu a conduta de manter em depósito substância entorpecente, é prescindível a prisão do comprador para a incidência do art. 12 da Lei nº 6.368/76.3. Denúncias anônimas de que o apelante, pessoa com poucos recursos financeiros e que mantinha sob sua dependência mulher e duas filhas, encontrava-se a traficar tóxicos em sua residência, onde veio a ser preso em flagrante por nela manter depósito de maconha, são provas suficientes para sua condenação. 4. A apreensão de 850g de maconha e cocaína afasta, por si só, a presunção de que se destinavam ao próprio consumo do réu.
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Tráfico de entorpecentes. Novo exame de dependência toxicológica indeferido. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova da autoria. Conduta de manter em depósito. Desclassificação para porte destinado ao uso impossível. 1. Provado que o apelante possuía plena capacidade de discernimento e determinação na data em que praticou o crime, improcedente a alegação de ter sido cerceado seu direito de defesa pelo indeferimento da realização de novos exames, com fundamento na divergência dos peritos subscritores do laudo entranhado em outro processo, uma vez que nele chegara-se à mesma conclusão. 2. Se...
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - AUSÊNCIA DE PROVA - GRAVIDADE DO DELITO - RISCO À ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.A jurisprudência já firmou o entendimento que a liberdade provisória, com ou sem fiança, não é mais direito subjetivo do preso, mesmo que atendidos os requisitos legais para sua concessão, sendo facultado ao magistrado indeferir o pedido, levando em consideração a natureza do crime, sua gravidade, suas conseqüências funestas no meio social, além da periculosidade do infrator e seu comportamento, antes, durante e após a prática delituosa, dentre outros aspectos.
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HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - AUSÊNCIA DE PROVA - GRAVIDADE DO DELITO - RISCO À ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.A jurisprudência já firmou o entendimento que a liberdade provisória, com ou sem fiança, não é mais direito subjetivo do preso, mesmo que atendidos os requisitos legais para sua concessão, sendo facultado ao magistrado indeferir o pedido, levando em consideração a natureza do crime, sua gravidade, suas conseqüências funestas no meio social, além da periculosidade do infrator e seu comportamento, antes, du...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS AUTORIZADORES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM.Para legitimar a prisão preventiva, não bastam a prova do crime e indícios suficientes de autoria. É necessária a demonstração concreta da ocorrência de um dos motivos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, insuficiente a simples menção, em abstrato, a eles. A atribuição de fato criminoso isolado, ainda que grave, por si só, não justifica o decreto de preventiva para garantia da ordem pública.Não foi o paciente surpreendido em qualquer das situações de flagrância previstas no art. 302 do Código de Processo Penal. Frise-se que, ocorrido o fato em 29/12/2002, a prisão preventiva só foi decretada em 06/07/2004 e cumprida em 10/07/2004, 1 ano e meio depois, sem que se registre, durante esse período, contra o paciente, qualquer ocorrência, o que demonstra não haver ameaça à ordem pública. E sempre compareceu ele, que tem endereço e trabalho certos, a todos os atos na fase do inquérito, não evidenciando querer furtar-se ao processo.Ausentes, na espécie, quaisquer das circunstâncias legitimadoras da decretação da prisão preventiva, previstas no artigo 312 do CPP. Ordem deferida, revogada a prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS AUTORIZADORES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM.Para legitimar a prisão preventiva, não bastam a prova do crime e indícios suficientes de autoria. É necessária a demonstração concreta da ocorrência de um dos motivos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, insuficiente a simples menção, em abstrato, a eles. A atribuição de fato criminoso isolado, ainda que grave, por si só, não justifica o decreto de preventiva para garantia da ordem pública.Não foi o paciente surpreendido em qualquer das situações de flagrância previs...
HABEAS CORPUS - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - MENOR - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - REQUISITOS INSUFICIENTES - NATUREZA HEDIONDA DO DELITO - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.A liberdade provisória, com ou sem fiança, não é mais direito subjetivo do preso, mesmo que atendidos os requisitos legais para sua concessão, sendo facultado ao magistrado indeferir o pedido, levando em consideração a natureza do crime, sua gravidade, suas conseqüências funestas no meio social, além da periculosidade do infrator e seu comportamento, antes, durante e após a prática delituosa, dentre outros aspectos.Ademais, residência fixa e ocupação lícita não são óbices à prisão cautelar, conforme entendimento jurisprudencial manso e pacífico.
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HABEAS CORPUS - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - MENOR - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - REQUISITOS INSUFICIENTES - NATUREZA HEDIONDA DO DELITO - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.A liberdade provisória, com ou sem fiança, não é mais direito subjetivo do preso, mesmo que atendidos os requisitos legais para sua concessão, sendo facultado ao magistrado indeferir o pedido, levando em consideração a natureza do crime, sua gravidade, suas conseqüências funestas no meio social, além da periculosidade do infrator e seu comportamento, antes, durante e após a prática...
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO - INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ ENCERRADA - SÚMULA 52 DO STJ - PROCESSO NA FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS - ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA - TESE QUE SUSCITA ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA - ORDEM DENEGADA.A ordem de habeas corpus que apresenta como fundamento principal a afirmação de excesso de prazo da prisão (CPP, 648 II), esbarra no entendimento jurisprudencial que já consagrou inexistir a ilegalidade da coação se a instrução probatória já se encerrou, máxime encontrando-se o feito na fase de alegações finais. aplicação da súmula 52 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.Negativa de autoria do crime de homicídio duplamente qualificado ao qual o paciente foi denunciado deverá ser apreciada pelo juízo natural da causa analisando o conjunto informativo-probatório constante dos autos, pois tal pretensão não se compraz com a estreiteza cognitiva da via heróica, que é instituto apto a amparar direito líquido cuja existência não é afetada por dúvidas e incertezas.
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HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO - INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ ENCERRADA - SÚMULA 52 DO STJ - PROCESSO NA FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS - ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA - TESE QUE SUSCITA ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA - ORDEM DENEGADA.A ordem de habeas corpus que apresenta como fundamento principal a afirmação de excesso de prazo da prisão (CPP, 648 II), esbarra no entendimento jurisprudencial que já consagrou inexistir a ilegalidade da coação se a instrução probatória já se encerrou, máxime encontrando-se o feito na fase de alegações finais. aplicação da súmula 52 do Colendo Superi...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PACIENTE SOLTA DURANTE A INSTRUÇÃO - POSTERIOR CONDENAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO CONDICIONADO AO RECOLHIMENTO DA PACIENTE À PRISÃO - DESNECESSIDADE DA MEDIDA - ORDEM CONCEDIDA.I - A decisão que determina o recolhimento da acusada à prisão como condicionante ao direito de recorrer deve ser fundamentada em fatos concretos que demonstrem efetivamente a periculosidade da ré, mesmo que esta tenha sido condenada por crime hediondo. II - Ré que, durante a instrução, foi solta e não obstou a regular tramitação do processo, tendo comparecido a todos os seus atos, tem direito a aguardar em liberdade o julgamento da apelação.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PACIENTE SOLTA DURANTE A INSTRUÇÃO - POSTERIOR CONDENAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO CONDICIONADO AO RECOLHIMENTO DA PACIENTE À PRISÃO - DESNECESSIDADE DA MEDIDA - ORDEM CONCEDIDA.I - A decisão que determina o recolhimento da acusada à prisão como condicionante ao direito de recorrer deve ser fundamentada em fatos concretos que demonstrem efetivamente a periculosidade da ré, mesmo que esta tenha sido condenada por crime hediondo. II - Ré que, durante a instrução, foi solta e não obstou a regular tramitação do processo, tendo comparecido a todos os seus ato...
PENAL - PROCESSO PENAL - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - OMISSÃO DE FUNDAMENTAÇÃO - AFRONTA AO ART. 381, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REJEIÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO CABIMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) - CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DE ALUÍSIO DA SILVA LEITE - NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DOS DEMAIS APELANTES - UNÂNIME.Não há que se falar em cerceamento de defesa se a r. sentença a quo não abordou uma por uma as questões contidas nas alegações finais, visto que ao proferir sua decisão não está obrigado a apreciar exaustivamente todos os argumentos expendidos nas teses acusatória e defensiva, devendo, o nobre julgador sentenciante, tão-somente, explicitar os motivos que serviram para alicerçar sua convicção.Em outra análise, também não ocorreu o cerceamento de defesa por ausência do contraditório, uma vez que a instrução do feito seguiu os trâmites impostos na lei.O conjunto probatório produzido nos autos está a demonstrar, inequivocadamente, a materialidade e a autoria do delito, em especial pelos autos de reconhecimento, que se encontram em perfeita harmonia com os depoimentos da vítima e das demais testemunhas.Descaracterizada a co-autoria em relação a um dos réus quanto ao crime de roubo, aplica-se o princípio do in dubio pro reo, restando, entretanto, induvidosa a sua participação no evento criminoso, visto que guardou, em sua residência, a mercadoria roubada, mostra-se cabível a pleiteada desclassificação para o art. 180, caput, do Código Penal.
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PENAL - PROCESSO PENAL - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - OMISSÃO DE FUNDAMENTAÇÃO - AFRONTA AO ART. 381, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REJEIÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO CABIMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) - CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DE ALUÍSIO DA SILVA LEITE - NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DOS DEMAIS APELANTES - UNÂNIME.Não há que se falar em cerceamento de defesa se a r. sentença a quo não abordou uma por uma as questões contidas nas alegações finais, visto que ao proferir sua decisão não está obrig...
Habeas corpus. Sentença condenatória. Pena. Reincidência. Dupla valoração. Improcedência. Apelação já interposta. Pedido de liberdade negado. Paciente que se livrou preso.1. Embora afirmada a existência de condenação anterior, por ocasião da fixação da pena-base, uma vez feita a ressalva de que seria considerada como circunstância agravante, considera-se improcedente a alegação da ocorrência de bis in idem. 2. Continua em vigor o inciso I do art. 393 Código de Processo Penal. Assim, a sentença condenatória recorrível tem como um de seus efeitos o de ser o réu conservado na prisão. Se até então havia somente juízo de suspeita acerca da autoria do crime que lhe fora imputado, injustificável seja ele posto em liberdade depois de proclamado esse fato como verdade.
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Habeas corpus. Sentença condenatória. Pena. Reincidência. Dupla valoração. Improcedência. Apelação já interposta. Pedido de liberdade negado. Paciente que se livrou preso.1. Embora afirmada a existência de condenação anterior, por ocasião da fixação da pena-base, uma vez feita a ressalva de que seria considerada como circunstância agravante, considera-se improcedente a alegação da ocorrência de bis in idem. 2. Continua em vigor o inciso I do art. 393 Código de Processo Penal. Assim, a sentença condenatória recorrível tem como um de seus efeitos o de ser o réu conservado na prisão. Se até então...
Apelação criminal. Extorsão. Autoria imputada a policiais civis. Prova. Perda do cargo imposta em embargos de declaração intempestivos. Provimento parcial. 1. O crime de extorsão, em razão de sua própria natureza, é quase sempre praticado às ocultas. Por isso à palavra das vítimas deve ser emprestado significante relevo, quando em harmonia com o conjunto probatório. Se não havia motivos para incriminarem falsamente os apelantes, hão de se sobrepor à negativa da autoria por eles apresentada. 2. Omissa a sentença quanto à perda do cargo público exercida pelos réus, somente suprida mediante embargos de declaração opostos intempestivamente, dá-se provimento à apelação para excluir esse efeito da condenação.
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Apelação criminal. Extorsão. Autoria imputada a policiais civis. Prova. Perda do cargo imposta em embargos de declaração intempestivos. Provimento parcial. 1. O crime de extorsão, em razão de sua própria natureza, é quase sempre praticado às ocultas. Por isso à palavra das vítimas deve ser emprestado significante relevo, quando em harmonia com o conjunto probatório. Se não havia motivos para incriminarem falsamente os apelantes, hão de se sobrepor à negativa da autoria por eles apresentada. 2. Omissa a sentença quanto à perda do cargo público exercida pelos réus, somente suprida mediante embar...
DANOS MORAIS. PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. OCORRÊNCIA POLICIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. COISA JULGADA.1 - Se a prova documental, carreada aos autos, era suficiente, desnecessário colher depoimentos de testemunhas arroladas.2 - Caracteriza exercício regular de um direito, não ensejando reparação de danos morais (CC anterior, art. 160, I), fazer ocorrência, na polícia, de crime de que fora vítima.3 - A absolvição criminal, por insuficiência de provas, não fazendo coisa julgada no cível (CPP, art. 66), não autoriza indenizar, a título de danos morais, o denunciado.4 - Apelação não provida.
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DANOS MORAIS. PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. OCORRÊNCIA POLICIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. COISA JULGADA.1 - Se a prova documental, carreada aos autos, era suficiente, desnecessário colher depoimentos de testemunhas arroladas.2 - Caracteriza exercício regular de um direito, não ensejando reparação de danos morais (CC anterior, art. 160, I), fazer ocorrência, na polícia, de crime de que fora vítima.3 - A absolvição criminal, por insuficiência de provas, não fazendo coisa julgada no cível (CPP, art. 66), não autoriza indenizar, a título de danos morais, o denunciado.4 -...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRÁTICA DE MERCANCIA. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. DOSIMETRIA DA PENA. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.Patente a associação eventual, fora de dúvidas a unidade de desígnios norteadora das condutas dos apelantes, inteiramente cabível o acréscimo da qualificadora do inciso III do art. 18 da Lei 6.368/76. Constituindo a associação eventual para o tráfico de entorpecentes conduta autônoma, diversa do tráfico, não equiparada a crime hediondo pela Lei nº 8.072/90, deverá o acréscimo de pena resultante do art. 18, III, da Lei nº 6.368/76 ser cumprido em regime prisional inicialmente fechado. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRÁTICA DE MERCANCIA. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. DOSIMETRIA DA PENA. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.Patente a associação eventual, fora de dúvid...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRÁTICA DE MERCANCIA. DOSIMETRIA DA PENA. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.Correta a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal, por força das circunstâncias do crime, em especial a quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, e a acentuada censurabilidade da conduta do agente, proprietário de uma boca de fumo em local residencial, com manifesto destemor à lei e descaso para com a manutenção da paz social. Correta a dosimetria procedida, nada havendo que alterar.Perfazendo o porte ilegal de armas delito de mera conduta, bastante à sua configuração a subsunção da conduta do agente a um dos verbos constantes do art. 10, caput, da Lei 9.437/97. Apelação improvida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRÁTICA DE MERCANCIA. DOSIMETRIA DA PENA. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.Correta a fixação da pena-base em patamar...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA ANIMUS NECANDI. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE.Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Não sendo detectável, de plano, o suporte fático da desclassificação, na fase da pronúncia, a acusação deve ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, no caso o tribunal do júri. Do mesmo modo, as qualificadoras, mantidas, pois não se mostram manifestamente improcedentes. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA ANIMUS NECANDI. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE.Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Não sendo...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ART. 10, CAPUT, DA LEI 9.437/97. CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - VERSÃO DO RÉU SEM RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - IDONEIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS. A jurisprudência firmou entendimento de que a condição de policial não invalida o seu depoimento, constituindo-se em elemento de prova hábil a formar o convencimento do magistrado, cabendo à defesa infirmá-lo.Sendo os depoimentos dos policiais uníssonos na confirmação da autoria do crime por parte do réu e não havendo, nos autos, qualquer prova que desabone a idoneidade dos agentes, deve o réu responder pela infração penal tipificada no artigo 10, caput, da Lei 9.437/97, pois restaram sobejamente demonstradas a materialidade e a autoria.Negado provimento ao recurso.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ART. 10, CAPUT, DA LEI 9.437/97. CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - VERSÃO DO RÉU SEM RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - IDONEIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS. A jurisprudência firmou entendimento de que a condição de policial não invalida o seu depoimento, constituindo-se em elemento de prova hábil a formar o convencimento do magistrado, cabendo à defesa infirmá-lo.Sendo os depoimentos dos policiais uníssonos na confirmação da autoria do crime por parte do réu e não havendo, nos autos, qualquer prova que desabone a idoneidade dos agentes, deve o réu responder pela in...
PENAL - ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO - RECURSO DO MP PLEITEANDO A CONDENAÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. No processo penal o ônus da prova compete ao Órgão acusador, podendo o réu apenas negar ou até mesmo permanecer silente. Se toda a prova produzida pela acusação se resume a um reconhecimento duvidoso feito pela vítima, é de se absolver o réu com base no princípio do favor rei. A palavra da vítima é de grande valia nos crimes contra o patrimônio, visto que normalmente são praticados na clandestinidade. Todavia, não merece crédito absoluto, dependendo do concurso de outros elementos de convicção, que na hipótese inexistem.
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PENAL - ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO - RECURSO DO MP PLEITEANDO A CONDENAÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. No processo penal o ônus da prova compete ao Órgão acusador, podendo o réu apenas negar ou até mesmo permanecer silente. Se toda a prova produzida pela acusação se resume a um reconhecimento duvidoso feito pela vítima, é de se absolver o réu com base no princípio do favor rei. A palavra da vítima é de grande valia nos crimes contra o patrimônio, visto que normalmente são praticados na clandestinidade. Todavia, não merece crédito absoluto, dependendo do concurso de outros elementos de convic...
AÇÃO ORDINÁRIA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ERRO IN PROCEDENDO - LITISCONSORTE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.I - NÃO SE TRATANDO DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO, MAS SIM FACULTATIVO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 17, § 3º, DA LEI Nº 8.429/92, ALTERADO PELO ARTIGO 11, DA LEI Nº 9.366/96, DESNECESSÁRIO A CITAÇÃO DE TODOS OS LITISCONSORTES.II - OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPORTAM EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PREJUÍZO AO ERÁRIO OU ATENTADO CONTRA OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSOANTE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 9º, 10 E 11 DA LEI Nº 8.429/92. OS CRIMES COMUNS, COMO HOMICÍDIOS, NÃO CARACTERIZAM A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, MOSTRANDO-SE INADEQUADA A VIA ELEITA.III - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AÇÃO ORDINÁRIA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ERRO IN PROCEDENDO - LITISCONSORTE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.I - NÃO SE TRATANDO DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO, MAS SIM FACULTATIVO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 17, § 3º, DA LEI Nº 8.429/92, ALTERADO PELO ARTIGO 11, DA LEI Nº 9.366/96, DESNECESSÁRIO A CITAÇÃO DE TODOS OS LITISCONSORTES.II - OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPORTAM EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PREJUÍZO AO ERÁRIO OU ATENTADO CONTRA OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSOANTE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 9º, 10 E 11 DA LEI Nº 8.429/92. OS CRIMES COMUNS, COMO HOMICÍDIOS, NÃO CARA...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - ARTS. 121, CAPUT, 121, § 2º, INC V E 155, CAPUT, TODOS DO CP. MATERIALIDADE CERTA. AUTORIA - JUÍZO DE SUSPEITA INFORMADO POR INDÍCIOS QUE RESSAEM DA PROVA COLIGIDA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO NÃO-PROVIDO.Se, do conjunto da prova angariada no curso da instrução, despontam indícios que indigitam o recorrente como provável autor dos crimes narrados na denúncia, não há que se invocar o princípio in dubio pro reo, eis que, em se tratando de crime da competência do Júri, a dúvida, na fase da pronúncia, acode em prol da sociedade.Recurso em sentido estrito não-provido.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - ARTS. 121, CAPUT, 121, § 2º, INC V E 155, CAPUT, TODOS DO CP. MATERIALIDADE CERTA. AUTORIA - JUÍZO DE SUSPEITA INFORMADO POR INDÍCIOS QUE RESSAEM DA PROVA COLIGIDA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO NÃO-PROVIDO.Se, do conjunto da prova angariada no curso da instrução, despontam indícios que indigitam o recorrente como provável autor dos crimes narrados na denúncia, não há que se invocar o princípio in dubio pro reo, eis que, em se tratando de crime da competência do Júri, a dúvida, na fase da pronúncia, acode em prol da sociedade.Recur...
Habeas corpus. Prisão temporária convertida em preventiva. Inexistência de motivação idônea.1. Nulo o decreto de prisão preventiva omisso quanto à existência de fatos concretos que levem a conclusão de que os réus, se forem solto, voltarão a delinqüir, limitando-se, quanto aos demais aspectos - conveniência da instrução criminal e segurança para a aplicação da lei penal - à mera reprodução do texto legal (art. 312 do CPP).2. Uma vez que a prisão preventiva compulsória foi abolida de nosso ordenamento jurídico, a gravidade abstrata do crime, por si só, é insuficiente para justificar essa medida restritiva de liberdade.
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Habeas corpus. Prisão temporária convertida em preventiva. Inexistência de motivação idônea.1. Nulo o decreto de prisão preventiva omisso quanto à existência de fatos concretos que levem a conclusão de que os réus, se forem solto, voltarão a delinqüir, limitando-se, quanto aos demais aspectos - conveniência da instrução criminal e segurança para a aplicação da lei penal - à mera reprodução do texto legal (art. 312 do CPP).2. Uma vez que a prisão preventiva compulsória foi abolida de nosso ordenamento jurídico, a gravidade abstrata do crime, por si só, é insuficiente para justificar essa medida...
Habeas corpus. Prisão temporária convertida em preventiva. Inexistência de motivação idônea.1. Nulo o decreto de prisão preventiva omisso quanto à existência de fatos concretos que levem a conclusão de que os réus, se forem solto, voltarão a delinqüir, limitando-se, quanto aos demais aspectos - conveniência da instrução criminal e segurança para a aplicação da lei penal - à mera reprodução do texto legal (art. 312 do CPP).2. Uma vez que a prisão preventiva compulsória foi abolida de nosso ordenamento jurídico, a gravidade abstrata do crime, por si só, é insuficiente para justificar essa medida restritiva de liberdade.
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Habeas corpus. Prisão temporária convertida em preventiva. Inexistência de motivação idônea.1. Nulo o decreto de prisão preventiva omisso quanto à existência de fatos concretos que levem a conclusão de que os réus, se forem solto, voltarão a delinqüir, limitando-se, quanto aos demais aspectos - conveniência da instrução criminal e segurança para a aplicação da lei penal - à mera reprodução do texto legal (art. 312 do CPP).2. Uma vez que a prisão preventiva compulsória foi abolida de nosso ordenamento jurídico, a gravidade abstrata do crime, por si só, é insuficiente para justificar essa medida...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA. QUANTUM. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE MUITO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. A materialidade restou demonstrada nos autos. A autoria é incontestável diante da prisão em flagrante do réu, logo após o cometimento do crime, na posse da res furtiva, e pelos depoimentos colhidos nos autos. A harmonia dos depoimentos com as provas dos autos impossibilitam a absolvição. Impõe-se a redução da pena, pois as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu não justificam a imposição da pena-base muito acima do mínimo legal. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR. UNÂNIME.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA. QUANTUM. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE MUITO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. A materialidade restou demonstrada nos autos. A autoria é incontestável diante da prisão em flagrante do réu, logo após o cometimento do crime, na posse da res furtiva, e pelos depoimentos colhidos nos autos. A harmonia dos depoimentos com as provas dos autos impossibilitam a absolvição. Impõe-se a redução da pena, pois as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu não...