APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO FORMAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova é segura e demonstra, quantum satis, a certeza de que o apelante cometeu os delitos declinados na denúncia, razão pela qual impõe-se a manutenção da r. sentença hostilizada.II - O ilustre sentenciante analisou, com percuciência, os requisitos elencados no art. 59 do Código Penal e estabeleceu a sanção necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.III - Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO FORMAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova é segura e demonstra, quantum satis, a certeza de que o apelante cometeu os delitos declinados na denúncia, razão pela qual impõe-se a manutenção da r. sentença hostilizada.II - O ilustre sentenciante analisou, com percuciência, os requisitos elencados no art. 59 do Código Penal e estabeleceu a sanção necessária e suficiente para a reprovaçã...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR -- MÁXIMO DA PENA COMINADA INFERIOR A DOIS ANOS - CONSIDERAÇÃO APENAS DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - VARA ESPECIALIZADA - DERROGAÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - UNÂNIME.A controvérsia em torno da aplicação da Lei n.º 10.259/01, aos delitos cuja pena máxima não ultrapassa dois anos, já está sedimentada no seio desta eg. Câmara, bem como a questão relativa à competência dos Juizados Especiais Criminais frente à Lei de Organização Judiciária do DF, tendo em vista o disposto no artigo 98, inciso I, da Constituição Federal.Para a definição de crime de menor potencial ofensivo deve-se levar em consideração somente o máximo da pena privativa de liberdade cominada ao delito, independentemente de acúmulo com outras penas.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR -- MÁXIMO DA PENA COMINADA INFERIOR A DOIS ANOS - CONSIDERAÇÃO APENAS DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - VARA ESPECIALIZADA - DERROGAÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - UNÂNIME.A controvérsia em torno da aplicação da Lei n.º 10.259/01, aos delitos cuja pena máxima não ultrapassa dois anos, já está sedimentada no seio desta eg. Câmara, bem como a questão relativa à competência dos Juizados Especiais Criminais frente à Lei de Organização Judiciária do DF, tendo em vista o dispost...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES. CRIME DO ARTIGO 16 DA LAT. LEI 10.259/01. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.-Após as necessárias e enriquecedoras discussões acerca da competência para julgamento das ações penais relativas aos crimes definidos no artigo 16 da LAT, definiu a eg. Câmara Criminal que estas devem ser processadas perante os Juizados Especiais, vez que a novatio legis, ao contrário do que estabelecia a Lei nº 9.099/95, não excluiu da competência daqueles os crimes que possuam rito especial.-Declarou-se competente o Juizado Especial Criminal. Decisão unânime.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES. CRIME DO ARTIGO 16 DA LAT. LEI 10.259/01. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.-Após as necessárias e enriquecedoras discussões acerca da competência para julgamento das ações penais relativas aos crimes definidos no artigo 16 da LAT, definiu a eg. Câmara Criminal que estas devem ser processadas perante os Juizados Especiais, vez que a novatio legis, ao contrário do que estabelecia a Lei nº 9.099/95, não excluiu da competência daqueles os crimes que possuam rito especial.-Declarou-se competente o Juizado Especial...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SAMAMBAIA E VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DF. ART. 16 DA LAT. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONCEITO AMPLIADO PELA LEI 10.259/2001. A NOVATIO LEGIS, AO CONTRÁRIO DA LEI 9.099/95, NÃO EXCLUIU DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS OS CRIMES QUE POSSUAM RITO ESPECIAL.-Em razão da Lei 10.259/01, processa-se perante os Juizados Especiais a conduta tipificada no art. 16 da Lei Antitóxicos, consoante o entendimento majoritário adotado pela Egrégia Câmara Criminal, no sentido de deslocamento da competência para aqueles Juizados.-Declarou-se competente o Juizado Especial de Competência Geral. Unânime.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SAMAMBAIA E VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DF. ART. 16 DA LAT. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONCEITO AMPLIADO PELA LEI 10.259/2001. A NOVATIO LEGIS, AO CONTRÁRIO DA LEI 9.099/95, NÃO EXCLUIU DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS OS CRIMES QUE POSSUAM RITO ESPECIAL.-Em razão da Lei 10.259/01, processa-se perante os Juizados Especiais a conduta tipificada no art. 16 da Lei Antitóxicos, consoante o entendimento majoritário adotado pela Egrégia Câmara Criminal, no sentido de desl...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA -RECEPTAÇÃO - EVASÃO DO PACIENTE DO DISTRITO DA CULPA, APÓS A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - CONTUMÁCIA DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DENEGAÇÃO DA ORDEM, SEM DIVERGÊNCIA.1) A despeito de ser cometida sem violência ou grave ameaça à pessoa, a Receptação é um delito de extrema gravidade, vez que funciona como uma forma de incentivo à prática de outros crimes, como o Furto e o Roubo. Daí, transborda necessária a custódia do paciente, com a finalidade de se garantir a ordem pública, econômica e a paz social. 2) Não se caracteriza a coação ilegal na mantença da prisão cautelar do paciente que, após a concessão da liberdade provisória, se evade do distrito da culpa, demonstrando, claramente, o intuito de não colaborar com a Justiça e de furtar-se à aplicação da Lei Penal.3) Denegada a Ordem de Habeas Corpus, sem divergência.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA -RECEPTAÇÃO - EVASÃO DO PACIENTE DO DISTRITO DA CULPA, APÓS A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - CONTUMÁCIA DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DENEGAÇÃO DA ORDEM, SEM DIVERGÊNCIA.1) A despeito de ser cometida sem violência ou grave ameaça à pessoa, a Receptação é um delito de extrema gravidade, vez que funciona como uma forma de incentivo à prática de outros crimes, como o Furto e o Roubo. Daí, transborda necessária a custódia do paciente, com a finalidade de se garanti...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FLAGRANTE. RELAXAMENTO - PEDIDO DE EXTENSÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENAL. ART. 157, § 2º, I, II, IV E V, DO CP. SEGREGAÇÃO ANTE TEMPUS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. WRIT DENEGADO.Se o co-denunciado escapou do cerco policial e, por isso, não foi preso em flagrante, não há que se falar em extensão de benefício. Afinal, se sua custódia cautelar tem amparo em uma das hipóteses previstas no art. 302 do CPP, e se não foi reconhecida a inexistência de circunstância flagrancial em relação a qualquer dos indivíduos que foram detidos na ocasião, acusados da prática do roubo, a hipótese não comporta relaxamento.O crime de roubo, porque praticado com violência ou grave ameaça, é daqueles que traduzem agressividade, semeando intranqüilidade entre aqueles que prestam reverência à ordem jurídica. Logo, a concessão de liberdade provisória a autores de condutas que tais é o quanto basta para que o sentimento de impunidade deite raízes. De mais a mais, aquele que sai às ruas munido de arma, adrede para o cometimento de crimes contra o patrimônio, demonstra ter personalidade revestida de inegável periculosidade, razão pela qual sua liberdade acarreta abalos significativos na paz social.Se a custódia cautelar do paciente tem amparo na garantia da ordem pública, mostram-se irrelevantes a primariedade, ausência de antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Precedentes.Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FLAGRANTE. RELAXAMENTO - PEDIDO DE EXTENSÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENAL. ART. 157, § 2º, I, II, IV E V, DO CP. SEGREGAÇÃO ANTE TEMPUS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. WRIT DENEGADO.Se o co-denunciado escapou do cerco policial e, por isso, não foi preso em flagrante, não há que se falar em extensão de benefício. Afinal, se sua custódia cautelar tem amparo em uma das hipóteses previstas no art. 302 do CPP, e se não foi reconhecida a inexistência de circunstância flagrancial em relação a qualquer dos indivíduos que foram detidos na ocasião, acusados da prática do roubo,...
HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DOS CRIMES DOS ARTIGOS 12 E 14 DA LEI Nº 6.368/76. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SÚMULA 52 DO STJ. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O prazo para a conclusão da instrução não é absoluto e o constrangimento ilegal pelo seu excesso somente pode ser reconhecido quando a demora for injustificada e atribuível à acusação ou ao Juízo. Mas, no caso, opera o princípio da razoabilidade, em face da complexidade do feito, cuidando-se de três ações penais, com um total de 13 (treze) denunciados, impondo várias diligências, tendo havido, inclusive, incidente de interceptações telefônicas.Ademais, já encerrada a instrução criminal, estando o processo na fase do art. 499 do CPP, incide a Súmula nº 52 do STJ, expressa em que, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal.Inexistência de constrangimento ilegal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DOS CRIMES DOS ARTIGOS 12 E 14 DA LEI Nº 6.368/76. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SÚMULA 52 DO STJ. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O prazo para a conclusão da instrução não é absoluto e o constrangimento ilegal pelo seu excesso somente pode ser reconhecido quando a demora for injustificada e atribuível à acusação ou ao Juízo. Mas, no caso, opera o princípio da razoabilidade, em face da complexidade do feito, cuidando-se de três ações penais, com um total de 13 (treze) denunciados, impondo várias diligências, tendo havido,...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PROCESSO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA.1.O prazo para o término da instrução criminal, estando o réu preso pela prática dos crimes descritos na Lei nº 10.409/2002, é de 109 (cento e nove) dias.2.Deferida a duplicação do prazo para conclusão do inquérito policial, contudo, o prazo é dilatado para 124 (cento e vinte e quatro) dias, o que afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, antes de expirado o prazo legal previsto para a conclusão da instrução criminal.3.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PROCESSO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA.1.O prazo para o término da instrução criminal, estando o réu preso pela prática dos crimes descritos na Lei nº 10.409/2002, é de 109 (cento e nove) dias.2.Deferida a duplicação do prazo para conclusão do inquérito policial, contudo, o prazo é dilatado para 124 (cento e vinte e quatro) dias, o que afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, antes de expirado o prazo legal previsto para a conclusão da instrução crim...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - MAUS ANTECEDENTES - CONTUMÁCIA DELITIVA DO ACUSADO - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - GRAVIDADE DO DELITO - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA O DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA - DESCABÍVEL O EXAME DE PROVAS NA ESTREITA VIA DO WRIT - ORDEM DENEGADA, SEM DIVERGÊNCIA.I - O indeferimento da liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal, nas hipóteses em que os elementos contidos nos autos indicam a presença dos requisitos legais, justificadores da prisão preventiva.II - Nos casos em que o paciente apresenta reiteradas incidências em sua folha de antecedentes criminais, a cautela recomenda a manutenção da segregação cautelar, de modo a garantir a tranqüilidade social, a ordem pública e a própria credibilidade da Justiça.III - Não obstante o Crime de Receptação seja cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, trata-se de um delito de extrema gravidade, funcionando como incentivo e favorecendo a prática de outras condutas criminosas, como o Furto e o Roubo.IV - Qualquer matéria que requeira a análise mais aprofundada de provas é inadmissível na estreita via do Habeas Corpus.V - Ordem denegada, sem divergência.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - MAUS ANTECEDENTES - CONTUMÁCIA DELITIVA DO ACUSADO - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - GRAVIDADE DO DELITO - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA O DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA - DESCABÍVEL O EXAME DE PROVAS NA ESTREITA VIA DO WRIT - ORDEM DENEGADA, SEM DIVERGÊNCIA.I - O indeferimento da liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal, nas hipóteses em que os elementos contidos nos autos indicam a presença dos requisitos legais, justificadores da prisão preventiva.II - Nos casos em que o paciente aprese...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. REITERADO ENVOLVIMENTO EM CRIMES. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de prática do crime do art. 180, caput, do Código Penal. Aflora a periculosidade do paciente do seu envolvimento reiterado em crimes, demonstrando que sua incursão em condutas criminosas não é meramente episódica. Assim, para resguardo da ordem pública, deve ser mantida a constrição, irrelevando, nas circunstâncias do caso, que o paciente tenha endereço certo e ocupação lícita. Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. REITERADO ENVOLVIMENTO EM CRIMES. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de prática do crime do art. 180, caput, do Código Penal. Aflora a periculosidade do paciente do seu envolvimento reiterado em crimes, demonstr...
EMENTA: HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTS. 155, CAPUT, E 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado dos crimes de furto e de roubo, em concurso material, circunstanciado o último pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Era o paciente quem empunhava a arma. Resistiu ele, conforme peças do flagrante, à prisão, atirando contra um policial em plena via pública e tentando agredir outro. Evidente, pelas circunstâncias concretas da ação delituosa, a periculosidade do paciente, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública. Autoriza, assim, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita o paciente. Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTS. 155, CAPUT, E 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado dos crimes de furto e de roubo, em concurso material, circunstanciado o último pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas....
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL GRAVE (ART. 157, § 3º, 2ª PARTE, C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). CO-AUTORIA. PROVA. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO NÃO-PROVIDO. Em se tratando de ato censurável grave - infração correspondente ao crime de latrocínio, em sua forma tentada - sendo certo que o adolescente registra outra passagem pela Vara da Infância e da Juventude, confirma-se a sentença que impusera a internação por tempo indeterminado, por ser essa a medida mais indicada à ressocialização do menor e à salvaguarda da sociedade, máxime quando o relatório técnico efetuado registra inadaptação ao projeto reeducativo e indica a necessidade da internação por tempo indeterminado.Contexto probatório suficiente, apontando o menor como co-autor.Apelo desprovido.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL GRAVE (ART. 157, § 3º, 2ª PARTE, C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). CO-AUTORIA. PROVA. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO NÃO-PROVIDO. Em se tratando de ato censurável grave - infração correspondente ao crime de latrocínio, em sua forma tentada - sendo certo que o adolescente registra outra passagem pela Vara da Infância e da Juventude, confirma-se a sentença que impusera a internação por tempo indeterminado, por ser essa a medida mais indicada à ressocialização do menor e à salvaguarda da sociedade, máxime quando o relatório técnico efetuado...
PENAL - HOMICÍDIO CULPOSO - EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DE SURSIS ESPECIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.O fato de o acusado não ter tomado as cautelas exigíveis à direção de veículo automotor, causando o resultado morte da vítima, é elemento caracterizador do crime culposo e, por si só, não serve de justificativa para o aumento da pena-base.Para a concessão do sursis especial é necessário que o apelado preencha os requisitos do §2º, do art. 78 do Código Penal. Não havendo notícia de reparação do dano causado, nem qualquer iniciativa de amparo e indenização à família da vítima é incabível o benefício.
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PENAL - HOMICÍDIO CULPOSO - EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DE SURSIS ESPECIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.O fato de o acusado não ter tomado as cautelas exigíveis à direção de veículo automotor, causando o resultado morte da vítima, é elemento caracterizador do crime culposo e, por si só, não serve de justificativa para o aumento da pena-base.Para a concessão do sursis especial é necessário que o apelado preencha os requisitos do §2º, do art. 78 do Código Penal. Não havendo notícia de reparação do dano causado, nem...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - PORTE ILEGAL E DISPARO DE ARMA (ART. 10, §1.º, INCISO III, DA LEI N.º 9.437/97) - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (LEI N.º 10.259/2001) - COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL - PRELIMINAR DE OFÍCIO.A egrégia 1ª Turma Criminal é incompetente para processar e julgar a presente Apelação Criminal, em virtude dos ditames da Lei n.º 9.099/95 e da natureza do delito ora tratado - art. 10, §1.º, inciso III, da Lei 9.437/97, que impõe a remessa destes autos à egrégia Turma Recursal, conforme precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça (REsp 520369/MG, Quinta Turma, Relator Ministro Gilson Dipp, DJ 20/10/2003).
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - PORTE ILEGAL E DISPARO DE ARMA (ART. 10, §1.º, INCISO III, DA LEI N.º 9.437/97) - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (LEI N.º 10.259/2001) - COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL - PRELIMINAR DE OFÍCIO.A egrégia 1ª Turma Criminal é incompetente para processar e julgar a presente Apelação Criminal, em virtude dos ditames da Lei n.º 9.099/95 e da natureza do delito ora tratado - art. 10, §1.º, inciso III, da Lei 9.437/97, que impõe a remessa destes autos à egrégia Turma Recursal, conforme precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça (REsp 520369/MG, Quinta Turma, Relator...
PENAL. ART. 214 CAPUT, C/C 224 A, DO CP. MATERIALIDADE CERTA. AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA. INOCORRÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. PROGRESSÃO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE. Se, da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria imputada ao recorrente, cujas declarações não encontram arrimo no acervo probatório, não há que se falar em absolvição. Em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima, ainda que criança de tenra idade, desde que em consonância com a prova coligida, reveste-se de especial relevância, eis que normalmente é cometido às escondidas, na ausência de testemunhas. Recurso desprovido. Unânime.
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PENAL. ART. 214 CAPUT, C/C 224 A, DO CP. MATERIALIDADE CERTA. AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA. INOCORRÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. PROGRESSÃO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE. Se, da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria imputada ao recorrente, cujas declarações não encontram arrimo no acervo probatório, não há que se falar em absolvição. Em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima, ainda que criança de tenra idade, desde que em consonância com a prova coligida, reveste-se de especial relev...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO CAUTELAR - ART. 180, § 1º E ART. 288 DO CÓDIGO PENAL - RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO DO WRIT - DECISUM UNÂNIME.1 - A despeito de ser cometida sem violência ou grave ameaça à pessoa, a receptação é um delito de extrema gravidade, uma vez que atua como forma de incentivo à prática de outros crimes, como o furto e o roubo, o que torna necessária a custódia do paciente, com a finalidade de se garantir a ordem pública e a instrução criminal.2 - A primariedade, os bons antecedentes, o endereço fixo e o exercício de profissão lícita não são fatores, por si só, bastantes a elidir a necessidade de se manter a prisão cautelar do acusado.3 - O que, na realidade, importa analisar, para o deferimento, ou não, do pedido de liberdade provisória, é se a prisão atende aos requisitos de cautelaridade, inerentes a qualquer medida dessa natureza.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO CAUTELAR - ART. 180, § 1º E ART. 288 DO CÓDIGO PENAL - RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO DO WRIT - DECISUM UNÂNIME.1 - A despeito de ser cometida sem violência ou grave ameaça à pessoa, a receptação é um delito de extrema gravidade, uma vez que atua como forma de incentivo à prática de outros crimes, como o furto e o roubo, o que torna necessária a custódia do paciente, com a finalidade de se garantir a ordem pública e a instrução criminal.2 - A primariedade, os bons antecedentes, o endereço fixo e o exercício d...
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). ANIMUS FURANDI. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL.Não merece guarida pretensão fundada em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra robustez, e a defesa cinge-se a estéril negativa de dolo.Ordenam o art. 44, III, CP e o art. 33, §3º, do CP quando remete aos critérios de seu art. 59, a observância de requisitos de ordem subjetiva que, concretamente avaliados, depõem contra as pretensões esposadas. No caso, além da reincidência em crime da mesma natureza, fato, por si só, impeditivo à substituição de pena requerida, em face dos termos do art. 44, inciso II, do CP, tem-se os péssimos antecedentes penais do acusado, detentor de vasta folha criminal, com personalidade inegavelmente voltada à prática de crimes. Destaque-se ainda, e no que concerne ao regime prisional imposto, a correta fundamentação observada em sentença, em que salientada a necessidade de regime prisional mais severo por força da insuficiência, até o momento, das sanções penais aplicadas visando à reeducação do apelante.Apelação improvida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). ANIMUS FURANDI. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL.Não merece guarida pretensão fundada em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra robustez, e a defesa cinge-se a estéril negativa de dolo.Ordenam o art. 44, III, CP e o art. 33, §3º, do CP quando remete aos critérios de seu art. 59, a observância de requisitos de ordem subjetiva que, concretamente avaliados, depõem contra as pretensões esposadas. No caso, além da rei...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C O ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RECONHECIMENTO NA FASE DO INQUÉRITO. VALIDADE. RES FURTIVA APREENDIDA NA RESIDÊNCIA DOS ACUSADOS. IMPRESSÕES DIGITAIS. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA.Não se conhece de recurso intempestivo (artigo 593, caput, do Código de Processo Penal).Negativa de autoria que não convence, quando tanto a materialidade quanto a autoria restam indubitavelmente confirmadas pelo acervo probatório formado pelo reconhecimento realizado na fase do inquérito policial, pela apreensão da res furtiva nas residências dos acusados, pelas impressões digitais encontradas no local do crime e pelas provas orais colhidas.Apelações desprovidas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C O ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RECONHECIMENTO NA FASE DO INQUÉRITO. VALIDADE. RES FURTIVA APREENDIDA NA RESIDÊNCIA DOS ACUSADOS. IMPRESSÕES DIGITAIS. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA.Não se conhece de recurso intempestivo (artigo 593, caput, do Código de Processo Penal).Negativa de autoria que não convence, quando tanto a materialidade quanto a autoria restam indubitavelmente confirmadas pelo acervo probatório formado pelo rec...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos especiais previstos em lei. Assim, o tipo penal em questão - art. 16 da Lei 6.368/76 - se enquadra em tal conceito, inserindo-se na competência, em razão da matéria, dos Juizados Especiais Criminais (art. 98, I, da CF).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos espe...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DO CONCURSO FORMAL SUSTENTADO PELO JUÍZO SUSCITADO. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. ART. 10, CAPUT, DA LEI Nº 9.437/1997.O Termo Circunstanciado e o relatório policial encaminhados a juízo imputam ao autor do fato uma única conduta que, em tese, tipifica porte ilegal de armas de fogo, que se encontravam acondicionadas no interior do veículo que dirigia. A cominação, art. 10, caput, da Lei nº 9.437/97, quanto à pena privativa de liberdade, é de 1 (um) a 2 (dois) anos de detenção. Fixa-se, portanto, a competência do Juizado Especial Criminal, porque não ultrapassado o limite de dois anos, fixado pela Lei nº 10.259/2001 para as infrações penais de menor potencial ofensivo.Inexistência do concurso formal com o crime de ameaça, sustentado pelo Juízo suscitado, em nenhum momento evidenciado e documentado nos autos.Conflito julgado procedente, declarado competente o Juízo de Direito do 4º Juizado Especial Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, Distrito Federal, suscitado.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DO CONCURSO FORMAL SUSTENTADO PELO JUÍZO SUSCITADO. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. ART. 10, CAPUT, DA LEI Nº 9.437/1997.O Termo Circunstanciado e o relatório policial encaminhados a juízo imputam ao autor do fato uma única conduta que, em tese, tipifica porte ilegal de armas de fogo, que se encontravam acondicionadas no interior do veículo que dirigia. A cominação, art. 10, caput, da Lei nº 9.437/97, quanto à pena privativa de liberdade, é de 1 (um) a 2 (dois) anos de detenção. Fixa-se, portanto, a competência do Juizado Especial Criminal, por...