PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO SIMPLES - LIBERDADE PROVISÓRIA - ART. 312 DO CPP - REQUISITOS - AUSÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA.Toda e qualquer restrição à liberdade do acusado antes do trânsito em julgado da sentença deve ter caráter excepcional, estribando sua necessidade nos pressupostos motivadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP).Se ao cometer o crime de roubo o paciente não exerceu qualquer violência excessiva, senão aquela normal deste tipo de delito, e não houve emprego de arma de fogo ou concurso de agentes, pode-se dizer que o modus operandi por ele empreendido não o caracteriza como de alta periculosidade e, assim, não se afigura necessária sua constrição cautelar para o resguardo da ordem pública, da instrução criminal, ou para a aplicação da lei penal.Ausentes tais pressupostos e, ainda, sendo o paciente primário, de bons antecedentes e residente no distrito da culpa, defere-se o pedido de liberdade provisória.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO SIMPLES - LIBERDADE PROVISÓRIA - ART. 312 DO CPP - REQUISITOS - AUSÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA.Toda e qualquer restrição à liberdade do acusado antes do trânsito em julgado da sentença deve ter caráter excepcional, estribando sua necessidade nos pressupostos motivadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP).Se ao cometer o crime de roubo o paciente não exerceu qualquer violência excessiva, senão aquela normal deste tipo de delito, e não houve emprego de arma de fogo ou concurso de agentes, pode-se dizer que o modus operandi por ele empreendido não o caracteriza co...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 12 DA LEI 6.368/76 - PRISÃO EM FLAGRANTE - ILEGALIDADE - TESTEMUNHAS DO POVO - POLICIAIS - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - DISCUSSÃO - SEDE INADEQUADA - MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO - ART. 312 DO CPP - REQUISITOS - ART. 2º, INCISO II, DA LEI 8.072/90.Para a legalidade do flagrante são necessárias duas testemunhas, podendo ser as mesmas policiais.O habeas corpus não é sede adequada à discussão de questões meritórias. Se a conduta imputada ao paciente apresenta-se compatível com o tipo penal do art. 12 da Lei 6.368/76, impossível na via estreita do writ efetuar análise aprofundada acerca da tipificação penal sem incursão na análise da prova e do próprio mérito.O crime de tráfico de drogas é insuscetível de liberdade provisória (art. 2º, inciso II, da Lei 8.072/90).
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 12 DA LEI 6.368/76 - PRISÃO EM FLAGRANTE - ILEGALIDADE - TESTEMUNHAS DO POVO - POLICIAIS - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - DISCUSSÃO - SEDE INADEQUADA - MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO - ART. 312 DO CPP - REQUISITOS - ART. 2º, INCISO II, DA LEI 8.072/90.Para a legalidade do flagrante são necessárias duas testemunhas, podendo ser as mesmas policiais.O habeas corpus não é sede adequada à discussão de questões meritórias. Se a conduta imputada ao paciente apresenta-se compatível com o tipo penal do art. 12 da Lei 6.368/76, impossível na via estreita do writ efetuar anál...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 12 DA LEI 6.368/76 - PRISÃO EM FLAGRANTE - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - DISCUSSÃO - SEDE INADEQUADA - MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO - ART. 312 DO CPP - REQUISITOS - ART. 2º, INCISO II, DA LEI 8.072/90.O habeas corpus não é sede adequada à discussão de questões meritórias. Se a conduta imputada ao paciente apresenta-se compatível com o tipo penal do art. 12 da Lei 6.368/76, impossível na via estreita do writ efetuar análise aprofundada acerca da tipificação penal sem incursão na análise da prova e do próprio mérito.O crime de tráfico de drogas pelo qual responde o paciente é insuscetível de liberdade provisória (art. 2º, inciso II, da Lei 8.072/90).
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 12 DA LEI 6.368/76 - PRISÃO EM FLAGRANTE - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - DISCUSSÃO - SEDE INADEQUADA - MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO - ART. 312 DO CPP - REQUISITOS - ART. 2º, INCISO II, DA LEI 8.072/90.O habeas corpus não é sede adequada à discussão de questões meritórias. Se a conduta imputada ao paciente apresenta-se compatível com o tipo penal do art. 12 da Lei 6.368/76, impossível na via estreita do writ efetuar análise aprofundada acerca da tipificação penal sem incursão na análise da prova e do próprio mérito.O crime de tráfico de drogas pelo qual responde...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM BASEADA NA PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO ALTERNATIVO - REDUÇÃO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Observados os procedimentos necessários à ampla defesa do apelante, inexiste ofensa ao princípio do contraditório a ensejar a nulidade do feito.Comprovadas a autoria e a materialidade do delito, impõe-se o decreto condenatório.O pedido de diminuição da reprimenda não merece acolhida quando bem analisadas as circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal.Não se admite a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos em casos tais, em que o crime é equiparado a hediondo, em face da determinação expressa contida na Lei n.º 8.072/90.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM BASEADA NA PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO ALTERNATIVO - REDUÇÃO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Observados os procedimentos necessários à ampla defesa do apelante, inexiste ofensa ao princípio do contraditório a ensejar a nulidade do feito.Comprovadas a autoria e a materialidade do delito, impõe-se o decr...
APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO QUALIFICADA - PEDIDO RECURSAL DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - ALEGAÇÃO DE SEMI-IMPUTABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA LESÕES CORPORAIS - REDUÇÃO DA PENA - APELO IMPROVIDO. 1. O deferimento do incidente de insanidade mental fica condicionado à presença de indicativos nos autos de ser a ré portadora de distúrbio mental. Se o pedido não encontra qualquer respaldo no que se apurou acerca do comportamento social da acusada, não merece ser acolhido.2. A consumação do crime de extorsão ocorre quando a vítima realiza a manifestação corpórea que lhe é exigida mediante violência ou grave ameaça, no caso, quando a vítima foi constrangida a assinar a cártula e entregá-la à acusada, sendo irrelevante que o cheque pudesse ser sustado. Deve incidir a qualificadora prevista no §2º do artigo 158, se a vítima é atingida por disparos de arma de fogo, e revela, apoiada por testemunha ocular, que a denunciada agiu com inegável animus necandi .3. Não há que se falar em confissão espontânea quando a acusada apresenta versão totalmente dissociada do restante do contexto probatório, procurando mitigar as conseqüências do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO QUALIFICADA - PEDIDO RECURSAL DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - ALEGAÇÃO DE SEMI-IMPUTABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA LESÕES CORPORAIS - REDUÇÃO DA PENA - APELO IMPROVIDO. 1. O deferimento do incidente de insanidade mental fica condicionado à presença de indicativos nos autos de ser a ré portadora de distúrbio mental. Se o pedido não encontra qualquer respaldo no que se apurou acerca do comportamento social da acusada, não merece ser acolhido.2. A consumação do crime de extorsão ocorre quando a vítima realiza a manifestação corpórea que lhe é exigida...
PENAL. ROUBO. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. CO-AUTORIA. DOSAGEM DA PENA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.Conjunto probatório que evidencia a co-autoria do roubo, identificado o apelante como o agente que, com arma de fogo, ingressou no estabelecimento comercial, efetuando a ação criminosa, enquanto co-autor, do lado externo, dava cobertura. Afastada, assim, a tese da participação de menor importância.Pena bem dosada.Inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por se cuidar de crime praticado com grave ameaça à pessoa (art. 44, I, do Código Penal).Apelo desprovido.
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PENAL. ROUBO. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. CO-AUTORIA. DOSAGEM DA PENA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.Conjunto probatório que evidencia a co-autoria do roubo, identificado o apelante como o agente que, com arma de fogo, ingressou no estabelecimento comercial, efetuando a ação criminosa, enquanto co-autor, do lado externo, dava cobertura. Afastada, assim, a tese da participação de menor importância.Pena bem dosada.Inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por se cuidar de crime praticado com grave ameaça à pessoa (art. 44, I, do Código Pe...
PENAL - ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS - TESES DA DEFESA BUSCANDO AFASTAR A AUTORIA DO CRIME: IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO FEITO PELAS VÍTIMAS, FALTA DE EXAME PAPILOSCÓPICO E CONDENAÇÃO DE UM DOS RÉUS BASEADA EM INDÍCIOS.1.O fato de os acusados estarem usando toucas ou capuzes não indica a impossibilidade de as vítimas reconhecerem seus algozes se, diante das circunstâncias fáticas, foi possível a visualização de traços fisionômicos dos denunciados. Tese de defesa rejeitada.2.Também não se afasta a imputação penal já comprovada por outras provas, quando a perícia papiloscópica não é possível de ser feita.3.Por fim, acolhe-se o pleito recursal de um dos réus quando sua condenação tem por base somente presunções que só são elementos de valia quando agregados a indícios e a outras provas e circunstâncias. Quando estão isoladas, deve-se optar pela absolvição.
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PENAL - ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS - TESES DA DEFESA BUSCANDO AFASTAR A AUTORIA DO CRIME: IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO FEITO PELAS VÍTIMAS, FALTA DE EXAME PAPILOSCÓPICO E CONDENAÇÃO DE UM DOS RÉUS BASEADA EM INDÍCIOS.1.O fato de os acusados estarem usando toucas ou capuzes não indica a impossibilidade de as vítimas reconhecerem seus algozes se, diante das circunstâncias fáticas, foi possível a visualização de traços fisionômicos dos denunciados. Tese de defesa rejeitada.2.Também não se afasta a imputação penal já comprovada por outras provas, q...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos especiais previstos em lei. Assim, o tipo penal em questão - art. 16 da Lei 6.368/76 - se enquadra em tal conceito, inserindo-se na competência, em razão da matéria, dos Juizados Especiais Criminais (art. 98, I, da CF).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos espec...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos especiais previstos em lei. Assim, o tipo penal em questão - art. 16 da Lei 6.368/76 - se enquadra em tal conceito, inserindo-se na competência, em razão da matéria, dos Juizados Especiais Criminais (art. 98, I, da CF).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos espec...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.I - A prova da materialidade e autoria do fato declinado na denúncia é segura e não admite tergiversação. A primeira, consubstanciada no auto de apreensão e apresentação e auto de restituição. A segunda, comprovada pelo auto de prisão em flagrante e pela consistente prova oral colhida em juízo. Assim, inadmissível o acolhimento dos pleitos absolutório e desclassificação para a contravenção de vias de fato.II - Não se aplica ao caso em apreço o princípio da insignificância, na medida em que o crime foi cometido mediante violência e grave ameaça.III - O recorrente tinha pleno conhecimento de que seu comparsa iria subtrair a carteira da vítima, tanto que a imobilizou para facilitar tal ação. Portanto, configurado o vínculo psicológico, impõe-se a incidência da qualificadora do concurso de pessoas.IV - Há nos autos certidão demonstrando que o apelante é tecnicamente primário, motivo pelo qual cumpre-se decotar da condenação o indevido acréscimo por conta da reincidência.V - Provido parcialmente o recurso do 1º Réu. Desprovido o Apelo do 2º Réu. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.I - A prova da materialidade e autoria do fato declinado na denúncia é segura e não admite tergiversação. A primeira, consubstanciada no auto de apreensão e apresentação e auto de restituição. A segunda, comprovada pelo auto de prisão em flagrante e pela con...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ART. 180, § 1º, C/C § 2º, DO CP - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - PLEITOS LIBERATÓRIOS DE RELAXAMENTO DE PRISÃO E DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NO FLAGRANTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGADO O WRIT, UNÂNIME.I - A veracidade sobre a não-participação do paciente no delito que lhe é imputado não pode ser constatada, de pronto, pelo julgador, exigindo um exame mais profundo e valorativo da prova, o que não é admissível na estreita via do Habeas Corpus.II - A inexistência de qualquer mácula de ilegalidade no flagrante e a periculosidade do agente recomendam a mantença da segregação cautelar do indiciado. III - A Receptação, apesar de não ser cometida com violência ou grave ameaça à pessoa, é um crime de extrema gravidade, por funcionar como incentivo à prática de outras condutas delituosas, tais como o Furto e o Roubo. IV - Ordem denegada, à unanimidade.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ART. 180, § 1º, C/C § 2º, DO CP - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - PLEITOS LIBERATÓRIOS DE RELAXAMENTO DE PRISÃO E DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NO FLAGRANTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGADO O WRIT, UNÂNIME.I - A veracidade sobre a não-participação do paciente no delito que lhe é imputado não pode ser constatada, de pronto, pelo julgador, exigindo um exame mais profundo e valorativo da prova, o que não é admissível na estreita via do Habeas Corpus.II - A inexistência de qualquer mácula de ilegalidade no flagrante e a periculosidade do...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO SIMPLES EM CONCURSO DE AGENTES - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - ART. 121, CAPUT, C/C ART. 29, AMBOS DO CP - AMEAÇA A TESTEMUNHA - MANTENÇA DA CUSTÓDIA CAUTELAR - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - IRRELEVANTES AS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS DO AGENTE - GRAVIDADE DO DELITO - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRA O PARTÍCIPE DO CRIME - REGIME SEMI-ABERTO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - INADMISSIBILIDADE - APROXIMAÇÃO DA DATA DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - PRISÃO CAUTELAR MANTIDA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1) A mantença da prisão preventiva se faz necessária, quando os motivos que a ensejaram ainda persistem, nos termos do art. 312 do CPP. 2) Os indícios de que o acusado, em liberdade, possa impedir a aplicação da Lei Penal, mediante ameaça a testemunha, bem como representar perigo à ordem pública e à paz social, sob o temor e o justo receio de novas agressões, são suficientes para manter a sua custódia cautelar. 3) Não procede a alegação de que o paciente se encontra submetido a regime mais gravoso do que aquele a que está submetido o autor dos disparos, que já recebeu a sua condenação definitiva. A hipótese trata de pedido de progressão de regime de cumprimento de pena, o que é inadmissível, na espécie, uma vez que regime de cumprimento de pena se refere à execução definitiva e não à prisão cautelar. 4) A proximidade da data do julgamento recomenda a mantença da custódia do paciente, visando resguardar a aplicação da lei penal; ainda mais, porque as prisões cautelares não possuem qualquer caráter de antecipação condenatória. 5) Denegada a Ordem de Habeas Corpus, sem divergência.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO SIMPLES EM CONCURSO DE AGENTES - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - ART. 121, CAPUT, C/C ART. 29, AMBOS DO CP - AMEAÇA A TESTEMUNHA - MANTENÇA DA CUSTÓDIA CAUTELAR - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - IRRELEVANTES AS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS DO AGENTE - GRAVIDADE DO DELITO - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRA O PARTÍCIPE DO CRIME - REGIME SEMI-ABERTO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - INADMISSIBILIDADE - APROXIMAÇÃO DA DATA DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - PRISÃO CAUTELAR MANTIDA - GARANTIA DA...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - EFEITO JURÍDICO - DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA.1) Não se reveste de ilegalidade a sentença de pronúncia que mantêm a prisão preventiva do paciente, fundamentada em notícia dos autos de que o mesmo se evadiu do local do crime e que não foi, posteriormente, localizado no endereço constante do processo, só comparecendo em juízo após a sua prisão.2) A prisão provisória, mantida na sentença de pronúncia, constitui efeito natural e necessário desse ato judicial. 3) Residência fixa, ocupação lícita e bons antecedentes não são circunstâncias bastantes para garantir a concessão de liberdade provisória, desde quando não se sobrepõem aos requisitos do art. 312 do CPP, que autorizam o decreto de prisão preventiva, visando resguardar a paz social contra uma nova e possível agressão.4) denegada a Ordem de Habeas Corpus, à unanimidade.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - EFEITO JURÍDICO - DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA.1) Não se reveste de ilegalidade a sentença de pronúncia que mantêm a prisão preventiva do paciente, fundamentada em notícia dos autos de que o mesmo se evadiu do local do crime e que não foi, posteriormente, localizado no endereço constante do processo, só comparecendo em juízo após a sua prisão.2) A prisão provisória, mantida na sentença de pronúncia, constitui efeito natural e necessário desse ato judicial. 3) Residência fixa, ocupação l...
HABEAS CORPUS - CRIME DE QUADRILHA - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL - FEITO COMPLEXO - DIVERSOS RÉUS - SÚMULAS 52 E 64 DO STJ - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE.A complexidade do feito, em que são diversos os réus, constitui motivo de força maior (art. 403 do CPP), de modo que, em atenção ao princípio da razoabilidade, pode-se encarar com certa flexibilidade o desatendimento do prazo de 81 dias para o encerramento da instrução criminal.Ademais, não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, quando provocado pela própria defesa (Súmula 64/STJ).Encerrada a instrução criminal fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52/STJ).
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HABEAS CORPUS - CRIME DE QUADRILHA - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL - FEITO COMPLEXO - DIVERSOS RÉUS - SÚMULAS 52 E 64 DO STJ - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE.A complexidade do feito, em que são diversos os réus, constitui motivo de força maior (art. 403 do CPP), de modo que, em atenção ao princípio da razoabilidade, pode-se encarar com certa flexibilidade o desatendimento do prazo de 81 dias para o encerramento da instrução criminal.Ademais, não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, quando provocado pela própria defesa (Súmula 64/STJ).Encerrada...
PENAL - PORTE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA QUE SE SUSCITA DE OFÍCIO - DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/1995 PELO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.259/2001 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS TAMBÉM PARA JULGAMENTO DOS CRIMES SUJEITOS A PROCEDIMENTO ESPECIAL.Com o advento da Lei 10.259/2001, que instituiu os Juizados Especiais Federais, houve ampliação do rol dos crimes ditos de pequeno potencial ofensivo, incluindo entre estes também aqueles sujeitos a procedimentos especiais, desde que a pena privativa de liberdade máxima prevista em abstrato não ultrapasse dois (2) anos.Destarte, o crime previsto no caput do art. 16, da Lei 6.368/76, passou a ser da competência dos Juizados Especiais Criminais.Reconhecida a incompetência absoluta, em razão da matéria (art. 98, inciso I, da CF), impõe-se o envio dos autos a uma das Turmas Recursais do Distrito Federal.
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PENAL - PORTE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA QUE SE SUSCITA DE OFÍCIO - DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/1995 PELO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.259/2001 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS TAMBÉM PARA JULGAMENTO DOS CRIMES SUJEITOS A PROCEDIMENTO ESPECIAL.Com o advento da Lei 10.259/2001, que instituiu os Juizados Especiais Federais, houve ampliação do rol dos crimes ditos de pequeno potencial ofensivo, incluindo entre estes também aqueles sujeitos a procedimentos especiais, desde que a pena privativa de liberdade máxima prevista em...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 303 DA LEI 9.503/97 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos especiais previstos em lei. Assim, o tipo penal em questão - art. 303 da Lei 9.503/97 - se enquadra em tal conceito, inserindo-se na competência, em razão da matéria, dos Juizados Especiais Criminais (art. 98, I, da CF).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 303 DA LEI 9.503/97 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos espe...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 303 DA LEI 9.503/97 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos especiais previstos em lei. Assim, o tipo penal em questão - art. 303 da Lei 9.503/97 - se enquadra em tal conceito, inserindo-se na competência, em razão da matéria, dos Juizados Especiais Criminais (art. 98, I, da CF).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 303 DA LEI 9.503/97 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos espe...
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - FORMA TENTADA - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - COAÇÃO ILEGAL - INEXISTÊNCIA - REGISTRO DE CRIMES ANTERIORES - RISCO À ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Em que pese as alegações postas na inicial, tenho que se faz presente, na espécie, um dos requisitos autorizativos da manutenção da custódia do paciente, qual seja, a ordem pública, porquanto noticiado nos autos outra passagem por crime de mesma natureza, o que, a meu ver, mostra-se suficiente para manter a prisão do paciente.A via estreita do writ não permite dilação probatória.
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HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - FORMA TENTADA - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - COAÇÃO ILEGAL - INEXISTÊNCIA - REGISTRO DE CRIMES ANTERIORES - RISCO À ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Em que pese as alegações postas na inicial, tenho que se faz presente, na espécie, um dos requisitos autorizativos da manutenção da custódia do paciente, qual seja, a ordem pública, porquanto noticiado nos autos outra passagem por crime de mesma natureza, o que, a meu ver, mostra-se suficiente par...
HABEAS CORPUS - PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INSISTÊNCIA DA DEFESA NA OITIVA DE UMA TESTEMUNHA - PEDIDO ALTERNATIVO - LIBERDADE PROVISÓRIA - PACIENTE COM SÓLIDOS VÍNCULOS COM O DISTRITO DA CULPA - AUSÊNCIA DE PROVAS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.À luz do princípio da razoabilidade, verifica-se que a il. autoridade apontada como coatora agiu no interesse exclusivo da defesa do réu, ao remarcar a audiência de instrução para oitiva da testemunha faltante e já dispensada pelo Parquet.Apresentadas as alegações finais e já conclusos os autos para sentença, resta superada a alegação de excesso de prazo, nos termos da Súmula n.º 52 do Col. Superior Tribunal de Justiça.Outrossim, a imputação a que responde o paciente refere-se a crime cometido mediante violência, com grave ameaça à pessoa, no interior de transporte coletivo, o que, por si só, não autorizaria a concessão da liberdade provisória. Destarte, a defesa não comprovou tenha o paciente residência fixa, tampouco sua ocupação lícita e os sólidos vínculos com o distrito da culpa.Sua segregação cautelar é medida que se impõe para garantia da ordem pública.
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HABEAS CORPUS - PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INSISTÊNCIA DA DEFESA NA OITIVA DE UMA TESTEMUNHA - PEDIDO ALTERNATIVO - LIBERDADE PROVISÓRIA - PACIENTE COM SÓLIDOS VÍNCULOS COM O DISTRITO DA CULPA - AUSÊNCIA DE PROVAS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.À luz do princípio da razoabilidade, verifica-se que a il. autoridade apontada como coatora agiu no interesse exclusivo da defesa do réu, ao remarcar a audiência de instrução para oitiva da testemunha faltante e já dispensada pelo Parquet.Apresentadas...
HABEAS CORPUS - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRECEDENTE DO STF - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DAQUELA CORTE - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2.º, §1.º, DA LEI 8.072/90 DECLARADA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Notadamente, o pedido formulado na inicial encontra amparo em recente precedente do Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o Habeas Corpus n.º 84.414, afirmou que a suspensão condicional da pena é admissível, mesmo em se tratando de crime hediondo.Entretanto, cuida-se de uma decisão emanada por uma das Turmas daquele Sodalício, enquanto a constitucionalidade do art. 2.º, §1.º, da Lei n.º 8.072/90 foi declarada pelo Plenário, órgão colegiado daquela Corte que reúne o pensamento de todos os seus membros.Muito embora não se possa negar que o Supremo Tribunal Federal, como um todo, é o guardião maior da Constituição Federal, englobando-se todos os seus órgãos judiciais, a qualquer nível, não se pode olvidar que a orientação primeira a ser seguida é aquela emanada por seu órgão colegiado máximo.
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HABEAS CORPUS - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRECEDENTE DO STF - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DAQUELA CORTE - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2.º, §1.º, DA LEI 8.072/90 DECLARADA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Notadamente, o pedido formulado na inicial encontra amparo em recente precedente do Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o Habeas Corpus n.º 84.414, afirmou que a suspensão condicional da pena é admissível, mesmo em se tratando de crime hediondo.Entretanto, cuida-se de uma decisão emanada por...