HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL INSTAURADA PARA APURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 14 DA LEI 10.826/03. ATIPICIDADE DA CONDUTA DIANTE DA NÃO EXPIRAÇÃO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NOS ARTIGOS 29 E 30 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO - IRRELEVÂNCIA. PACIENTE QUE NÃO DETÉM PORTE DE ARMA. ORDEM DENEGADASe as ações nucleares atribuídas ao paciente são as de portar e transportar arma de fogo, de uso permitido, sem autorização legal, e, revelando os autos que o paciente não dispõe dessa autorização, irrelevante se mostra o fato de que não haviam expirado os prazos estabelecidos nos artigos 29 e 30 da Lei 10.826/03, na data em que se deu a prisão em flagrante.
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL INSTAURADA PARA APURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 14 DA LEI 10.826/03. ATIPICIDADE DA CONDUTA DIANTE DA NÃO EXPIRAÇÃO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NOS ARTIGOS 29 E 30 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO - IRRELEVÂNCIA. PACIENTE QUE NÃO DETÉM PORTE DE ARMA. ORDEM DENEGADASe as ações nucleares atribuídas ao paciente são as de portar e transportar arma de fogo, de uso permitido, sem autorização legal, e, revelando os autos que o paciente não dispõe dessa autorização, irrelevante se mostra o fato de que não haviam expirado os prazos estabelecidos nos artigos 29 e 30 d...
HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REJEIÇÃO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA, COM DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR. PACIENTE CITADO POR EDITAL PORQUE NÃO ENCONTRADO NOS ENDEREÇOS POR ELE INDICADOS. ORDEM DENEGADA.Se os impetrantes estão discutindo o direito de ir e vir do paciente, rejeita-se a preliminar de não conhecimento. Se nada consta dos autos que sirva para demonstrar que o paciente tem endereço certo e ocupação lícita, igualmente, não restando demonstrada a sua boa conduta, não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente de sentença de pronúncia, devidamente fundamentada, que decretou a prisão do paciente, máxime se foi citado por edital, eis que não encontrado nos endereços por ele indicados.Como se sabe, em se tratando de crime previsto no art. 121 do C.P., a presença do réu é imprescindível na sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri.
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HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REJEIÇÃO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA, COM DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR. PACIENTE CITADO POR EDITAL PORQUE NÃO ENCONTRADO NOS ENDEREÇOS POR ELE INDICADOS. ORDEM DENEGADA.Se os impetrantes estão discutindo o direito de ir e vir do paciente, rejeita-se a preliminar de não conhecimento. Se nada consta dos autos que sirva para demonstrar que o paciente tem endereço certo e ocupação lícita, igualmente, não restando demonstrada a sua boa conduta, não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente de sentença de pronúncia, devidamente fundamentada, que de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO (ARTIGO 121, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. EXAME DE CORPO DE DELITO. AUSÊNCIA. NULIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. ANIMUS NECANDI. COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A materialidade foi atestada nos autos pela juntada do prontuário de atendimento à vítima no Hospital, tendo sido requisitada prova técnica antes de prolatada a sentença de pronúncia, não havendo falar-se em nulidade por ausência de exame de corpo de delito. Além disso, consta dos autos cópia autenticada do laudo de exame de corpo de delito indireto realizado na vítima. Mérito. Para a desclassificação é necessária a plena convicção do juiz quanto à inexistência do animus necandi. Caso contrário, cabe ao Tribunal Popular analisar as versões apresentadas pela acusação e defesa. In casu, não há como desclassificar o crime, uma vez presentes indícios de dolo de matar na conduta do réu. REJEITOU-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO E NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO (ARTIGO 121, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. EXAME DE CORPO DE DELITO. AUSÊNCIA. NULIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. ANIMUS NECANDI. COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A materialidade foi atestada nos autos pela juntada do prontuário de atendimento à vítima no Hospital, tendo sido requisitada prova técnica antes de prolatada a sentença de pronúncia, não havendo falar-se em nulidade por ausência de exame de corpo de delito. Além disso, consta dos autos cópia autenticada do l...
PENAL - PROCESSO PENAL - USO DE ENTORPECENTES - COMPETÊNCIA - JUIZADOS ESPECIAIS - TRANSAÇÃO EX OFFICIO - IMPOSSIBILIDADE - ANULAÇÃO.Com o advento da Lei n.º 10.259/01, o crime previsto no artigo 16 da Lei n.º 6.368/76, cuja pena máxima é de dois (2) anos, compete aos Juizados Especiais Criminais, mesmo se tratando de delito de rito especial. Os autos devem, portanto, ser remetidos a uma das Turmas Recursais.A transação penal é prevista no artigo 76 da Lei n.º 9.099/95, cuja iniciativa de proposta é exclusiva do Parquet. Proposta ex officio, sem a presença do Ministério Público, deve ser anulada a audiência em que foi proposta e homologada. Recurso provido.
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PENAL - PROCESSO PENAL - USO DE ENTORPECENTES - COMPETÊNCIA - JUIZADOS ESPECIAIS - TRANSAÇÃO EX OFFICIO - IMPOSSIBILIDADE - ANULAÇÃO.Com o advento da Lei n.º 10.259/01, o crime previsto no artigo 16 da Lei n.º 6.368/76, cuja pena máxima é de dois (2) anos, compete aos Juizados Especiais Criminais, mesmo se tratando de delito de rito especial. Os autos devem, portanto, ser remetidos a uma das Turmas Recursais.A transação penal é prevista no artigo 76 da Lei n.º 9.099/95, cuja iniciativa de proposta é exclusiva do Parquet. Proposta ex officio, sem a presença do Ministério Público, deve ser anula...
PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPRONÚNCIA - LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA DE FORMA CLARA - SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A pronúncia é sentença processual de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja decidida no plenário do júri. O juízo de pronúncia é, no fundo, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de certeza, vigorando o princípio in dubio pro societate. Para tanto, a doutrina e a jurisprudência têm entendido ser suficiente a prova convincente da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
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PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPRONÚNCIA - LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA DE FORMA CLARA - SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A pronúncia é sentença processual de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja decidida no plenário do júri. O juízo de pronúncia é, no fundo, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de certeza, vigorando o princípio in dubio pro societate. Para tanto, a doutrina e a jurisprudência têm entendido ser suficiente a prova convincente da existência do crime e indíc...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 4.495/2002. CRIME HEDIONDO. VEDAÇÃO. DELITO COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 8072/90. APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 4.904/2003. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.I - O art. 7º, I, do Decreto nº 4.495/2002 veda expressamente a concessão de indulto aos autores de crimes hediondos. Todavia, o decreto nº 4.904/2003 preconiza que, para efeito de concessão dos benefícios nele previstos, dentre os quais o indulto, os crimes praticados antes da vigência da Lei 8072/90 e suas alterações posteriores não são considerados hediondos (art. 7º, II).II - Recurso provido. Unânime.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 4.495/2002. CRIME HEDIONDO. VEDAÇÃO. DELITO COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 8072/90. APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 4.904/2003. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.I - O art. 7º, I, do Decreto nº 4.495/2002 veda expressamente a concessão de indulto aos autores de crimes hediondos. Todavia, o decreto nº 4.904/2003 preconiza que, para efeito de concessão dos benefícios nele previstos, dentre os quais o indulto, os crimes praticados antes da vigência da Lei 8072/90 e suas alterações posteriores não são considerados hediondos (art. 7º, II).II - Re...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INADMISSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.I - O crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso. No caso em apreço, os assaltantes foram presos quando já se encontravam distante do local dos fatos, em cujo poder foram encontrados os objetos subtraídos. Portanto, não há que se cogitar de desclassificação para roubo tentado. II - É iterativo o entendimento jurisprudencial no sentido de que a atenuante genérica da confissão espontânea não tem o condão de conduzir a pena aquém do mínimo legal.III - Recurso improvido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INADMISSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.I - O crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso. No caso em apreço, os assaltantes foram presos quando já se encontravam distante do local dos fatos, em cujo poder foram encontrados os objetos subtraídos. Portanto, não há que se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 16 DA LAT. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova de que a apelante estava praticando difusão ilícita de substância entorpecente é segura e não admite tergiversação. Com efeito, ela foi presa em flagrante no momento em que negociava a venda de uma porção de merla a um usuário. Ademais, os policiais encontraram enterradas nos fundos de sua residência três latas da referida droga. Portanto, inadmissível o acolhimento do pleito absolutório e de desclassificação para o delito do art. 16 da Lei 6368/76.II - A pena concretizada é necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.III - Recurso improvido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 16 DA LAT. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova de que a apelante estava praticando difusão ilícita de substância entorpecente é segura e não admite tergiversação. Com efeito, ela foi presa em flagrante no momento em que negociava a venda de uma porção de merla a um usuário. Ademais, os policiais encontraram enterradas nos fundos de sua residência três latas da referida droga. Portanto, inadmissível o acolhimento do pleito absolutório e de desclassificação para o delito do ar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO MATERIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. INADMISSIBILIDADE.I - Conforme entendimento jurisprudencial predominante, o crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso.II - Inadmissível a exclusão da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma, porquanto um dos assaltantes empunhava uma faca, cujo instrumento foi utilizado para ameaçar a vítima.III - Recursos improvidos. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO MATERIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. INADMISSIBILIDADE.I - Conforme entendimento jurisprudencial predominante, o crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso.II - Inadmissível a exclusão da causa de aumento d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da materialidade e autoria dos fatos imputados ao acusado na denúncia é segura e não admite tergiversação. É que há nos autos dois laudos, um atestando a ocorrência da conjunção carnal e outro certificando que o material colhido na vagina da vítima estava impregnado de espermatozóides do recorrente.II - A pena foi bem dosada, tendo o ilustre sentenciante analisado com percuciência as diretrizes do art. 59 do Código Penal, estabelecendo a sanção necessária para a reprovação e prevenção do crime.III - Recurso improvido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da materialidade e autoria dos fatos imputados ao acusado na denúncia é segura e não admite tergiversação. É que há nos autos dois laudos, um atestando a ocorrência da conjunção carnal e outro certificando que o material colhido na vagina da vítima estava impregnado de espermatozóides do recorrente.II - A pena foi bem dosada, tendo o ilustre sentenciante analisado com percuciência as diretrizes do art. 59 do Código Penal, estabelecendo a sanção necessária para a reprovação e p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE.I - O crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso.II - Tratando-se de roubo triplamente circunstanciado, correta a concretização da pena um pouco acima do mínimo legal. Igualmente correta a fixação do regime inicial semi-aberto para o cumprimento da reprimenda, sendo impossível substituí-la por restritiva de direitos.III - Recurso improvido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE.I - O crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso.II - Tratando-se de roubo triplamente circunstanciado, correta a concretização da...
Tortura. Policial militar. Prova da autoria. Causas especiais de aumento de pena. Ausência de fundamentação. Pena reduzida.1. O reconhecimento do réu, por testemunhas, como um dos policiais que prenderam a vítima sob a alegação de que a levariam à delegacia, porém conduzida a local deserto, onde veio a ser submetida a sofrimento físico para confessar a autoria de furto, fato por ela confirmado, são provas suficientes para tipificar o crime de tortura.2. Fixado o aumento de pena previsto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 9.455/97, em seu grau máximo, sem a imprescindível fundamentação, procede-se à sua redução ao mínimo.
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Tortura. Policial militar. Prova da autoria. Causas especiais de aumento de pena. Ausência de fundamentação. Pena reduzida.1. O reconhecimento do réu, por testemunhas, como um dos policiais que prenderam a vítima sob a alegação de que a levariam à delegacia, porém conduzida a local deserto, onde veio a ser submetida a sofrimento físico para confessar a autoria de furto, fato por ela confirmado, são provas suficientes para tipificar o crime de tortura.2. Fixado o aumento de pena previsto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 9.455/97, em seu grau máximo, sem a imprescindível fundamentação, procede-se à s...
Atentado violento ao pudor. Violência Real. Palavra da vítima. Prova insuficiente. Absolvição mantida.1. Embora nos crimes sexuais a palavra da vítima seja relevante, imprescindível que esteja em harmonia com o conjunto probatório para merecer credibilidade.2. Mantém-se a decisão que absolveu o acusado, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, se há nos autos apenas a palavra da vítima - com oito anos de idade - que vivia em lar conturbado, presenciando brigas constantes entre a mãe alcoólatra e o padrasto usuário de drogas, a quem se imputou a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal.
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Atentado violento ao pudor. Violência Real. Palavra da vítima. Prova insuficiente. Absolvição mantida.1. Embora nos crimes sexuais a palavra da vítima seja relevante, imprescindível que esteja em harmonia com o conjunto probatório para merecer credibilidade.2. Mantém-se a decisão que absolveu o acusado, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, se há nos autos apenas a palavra da vítima - com oito anos de idade - que vivia em lar conturbado, presenciando brigas constantes entre a mãe alcoólatra e o padrasto usuário de drogas, a quem se imputou a prática de atos libidinosos diversos da conjun...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NÃO CABIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESENÇA DE RAZÃO PARA A CUSTÓDIA PREVENTIVA.Preso o paciente em flagrante, que preenche todas formalidades legais, acusado da prática do crime do art. 12 da Lei nº 6.368/1976, tráfico de entorpecentes, equiparado a hediondo, não cabe a liberdade provisória, por força do art. 2º, II, da Lei nº 8.072/1990.Paciente preso quando trazia consigo e transportava no interior de seu veículo, com o fim de difusão ilícita, 08 porções da droga conhecida como cocaína, quantidade significativa, apta ao fornecimento a várias pessoas, aconselha a manutenção da custódia em garantia da ordem pública.Não evidenciada ilegalidade na coação, denega-se a ordem.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NÃO CABIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESENÇA DE RAZÃO PARA A CUSTÓDIA PREVENTIVA.Preso o paciente em flagrante, que preenche todas formalidades legais, acusado da prática do crime do art. 12 da Lei nº 6.368/1976, tráfico de entorpecentes, equiparado a hediondo, não cabe a liberdade provisória, por força do art. 2º, II, da Lei nº 8.072/1990.Paciente preso quando trazia consigo e transportava no interior de seu veículo, com o fim de difusão ilícita, 08 porções da droga conhecida como cocaína, quantida...
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE FURTO QUALIFICADO TENTADO. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE CRIMES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO. Paciente preso em flagrante, acusado da prática do crime do artigo 155, § 4º, I e II, c/c o artigo 14 do Código Penal, poucos meses antes condenado em primeiro grau pela prática de furto qualificado, tendo recorrido em liberdade, beneficiado pela liberdade provisória. Existência, ainda, de dois outros procedimentos em curso no Juizado Especial Criminal, um por porte de entorpecentes, ocorrências também posteriores à referida condenação. Reiteração criminosa, revelando tendência a crimes contra o patrimônio, o segundo furto tentado quando em liberdade provisória o paciente, recorrendo da sentença condenatória pelo primeiro. Necessidade de o Estado precaver-se em favor da ordem pública, agredida pela periculosidade do paciente, que reclama freio inibitório.Na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, indefere-se o pedido de liberdade provisória. Ordem denegada. Maioria.
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE FURTO QUALIFICADO TENTADO. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE CRIMES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO. Paciente preso em flagrante, acusado da prática do crime do artigo 155, § 4º, I e II, c/c o artigo 14 do Código Penal, poucos meses antes condenado em primeiro grau pela prática de furto qualificado, tendo recorrido em liberdade, beneficiado pela liberdade provisória. Existência, ainda, de dois outros procedimentos em curso no Juizado Especial Criminal, um por porte de entorpecentes, ocorrências também posteriores à referid...
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. EXTORSÃO QUALIFICADA. LIBERDADE PROVISÓRIA - INADMISSIBILIDADE. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA - IRRELEVÂNCIA.O crime de extorsão, qualificado pelo concurso de agentes e utilização de arma branca, demonstra personalidade desajustada e violenta daquele que o pratica, motivo pelo qual a sua libertação acarreta agrestia à ordem pública. Por conseguinte, mostram-se irrelevantes as qualidades pessoais do paciente, para fins de concessão de liberdade provisória, máxime se a conveniência da instrução criminal indica a necessidade da medida extrema.Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. EXTORSÃO QUALIFICADA. LIBERDADE PROVISÓRIA - INADMISSIBILIDADE. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA - IRRELEVÂNCIA.O crime de extorsão, qualificado pelo concurso de agentes e utilização de arma branca, demonstra personalidade desajustada e violenta daquele que o pratica, motivo pelo qual a sua libertação acarreta agrestia à ordem pública. Por conseguinte, mostram-se irrelevantes as qualidades pessoais do paciente, para fins de concessão de liberdade provisória, máxime se a conveniência da instrução criminal indica a necessidade da medida extrema.Ordem de...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. RÉU PRESO DESDE O FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 594 DO CPP. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA - IRRELEVÂNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA - INADMISSIBILIDADE.A concessão de liberdade provisória não constitui direito subjetivo do réu que, preso em flagrante, nesta condição permaneceu desde os primórdios da instrução criminal até ulterior condenação. Precedentes do STJ.A ressalva constante da parte final do artigo 594 do CPP tem por destinatários apenas os réus que responderam ao processo em liberdade, assim como quando não se fizer presente qualquer dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.O crime de roubo, máxime se qualificado pelo concurso de agentes e utilização de arma, demonstra personalidade desajustada e violenta, o que, por si só, redunda em agrestia à ordem pública. Por conseguinte, mostram-se irrelevantes as qualidades pessoais do paciente.Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. RÉU PRESO DESDE O FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 594 DO CPP. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA - IRRELEVÂNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA - INADMISSIBILIDADE.A concessão de liberdade provisória não constitui direito subjetivo do réu que, preso em flagrante, nesta condição permaneceu desde os primórdios da instrução criminal até ulterior condenação. Precedentes do STJ.A ressalva constante da parte final do artigo 594 do CPP tem por destinatários apenas os réus que responderam ao processo em liberdade, assim como quando não se fizer presente qu...
HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. FLAGRANTE HÍGIDO. RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. SEGREGAÇÃO ANTE TEMPUS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. WRIT DENEGADO.Havendo o paciente sido preso logo após o cometimento do delito, oportunidade em que admitiu haver participado do fato, bem como indicou o local em que estaria escondida a arma utilizada, a custódia tem amparo em uma das hipóteses previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal. Logo, o relaxamento pretendido é inviável, máxime se os vícios apontados não maculam de nulidade o auto de prisão em flagrante.O crime de roubo, porque praticado com violência ou grave ameaça, é daqueles que traduzem agressividade, semeando intranqüilidade entre aqueles que prestam reverência à ordem jurídica. Logo, a concessão de liberdade provisória a autores de condutas que tais é o quanto basta para que o sentimento de impunidade deite raízes. De mais a mais, aquele que sai às ruas munido de arma, adrede para o cometimento de crimes contra o patrimônio, demonstra ter personalidade revestida de inegável periculosidade, razão pela qual sua liberdade acarreta abalos significativos na paz social.Se a custódia cautelar do paciente tem amparo na garantia da ordem pública, mostram-se irrelevantes a primariedade, ausência de antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Precedentes.Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. FLAGRANTE HÍGIDO. RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. SEGREGAÇÃO ANTE TEMPUS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. WRIT DENEGADO.Havendo o paciente sido preso logo após o cometimento do delito, oportunidade em que admitiu haver participado do fato, bem como indicou o local em que estaria escondida a arma utilizada, a custódia tem amparo em uma das hipóteses previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal. Logo, o relaxamento pretendido é inviável, máxime se os vícios apontados não maculam de nulidade o auto de prisão em flagrante.O crime de roubo, por...
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II, C/C O ART. 14, II, DO CP. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CRIME EQUIPARADO AOS HEDIONDOS. SEGREGAÇÃO ANTE TEMPUS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.Se, dentre a documentação acostada, não se detecta a presença de cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, não pode o Colegiado proclamar que a mesma padece da falta de fundamentação.Não há que se falar em inexistência de animus necandi, se o paciente descarregou o revólver que portava, ferindo a vítima no braço e no antebraço, com os quais defendia a região craniana.Se o fato é daqueles que repercutem gravemente na coletividade, acarretando abalos significativos na paz social, a segregação ante tempus do autor repousa em pelo menos um dos requisitos que autorizam a prisão preventiva.Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II, C/C O ART. 14, II, DO CP. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CRIME EQUIPARADO AOS HEDIONDOS. SEGREGAÇÃO ANTE TEMPUS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.Se, dentre a documentação acostada, não se detecta a presença de cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, não pode o Colegiado proclamar que a mesma padece da falta de fundamentação.Não há que se falar em inexistência de animus necandi, se o paciente descarregou o revólver que portava, ferindo a vítima no braço e no antebraço, com os quais defendia a região craniana.Se o fato...
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE HÍGIDO. RELAXAMENTO - INVIABILIDADE. ROUBO QUALIFICADO. SEGREGAÇÃO ANTE TEMPUS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO - DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA. INSTRUÇÃO ENCERRADA - SÚMULA 52 DO STJ. WRIT DENEGADO.Se a paciente foi detida logo após o cometimento do delito, na posse da res furtiva, a prisão em flagrante tem amparo em uma das hipóteses previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal. Logo, o relaxamento pretendido é inviável.O crime de roubo, porque praticado com violência ou grave ameaça, é daqueles que traduzem agressividade, semeando a intranqüilidade entre os indivíduos que prestam reverência à ordem jurídica. Logo, a concessão de liberdade provisória a autores de condutas deste jaez é o quanto basta para que o sentimento de impunidade deite raízes. Por conseguinte, a custódia cautelar do paciente tem amparo na garantia da ordem pública, sendo irrelevantes a primariedade, ausência de antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Precedentes.Se o alegado excesso de prazo decorre do não-cumprimento de diligências requeridas pela própria defesa, não há que se falar em constrangimento ilegal, por esse motivo, máxime se a instrução foi declarada encerrada, hipótese que atrai para si a sonoridade da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça.Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS. FLAGRANTE HÍGIDO. RELAXAMENTO - INVIABILIDADE. ROUBO QUALIFICADO. SEGREGAÇÃO ANTE TEMPUS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO - DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA. INSTRUÇÃO ENCERRADA - SÚMULA 52 DO STJ. WRIT DENEGADO.Se a paciente foi detida logo após o cometimento do delito, na posse da res furtiva, a prisão em flagrante tem amparo em uma das hipóteses previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal. Logo, o relaxamento pretendido é inviável.O crime de roubo, porque praticado com violência ou grave ameaça, é daqueles que traduzem agressividade, semeando a intranqü...