ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIVALENTE AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS IDÔNEAS. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A confissão minuciosa e coerente do menor infrator, desde que compatível com os demais elementos probatórios, faz prova segura da autoria e materialidade do ato infracional. 2. A não aplicação de medida socio-educativa em resposta a um ato infracional sério, cometido com violência e grave ameaça contra a pessoa, não atingiria o escopo pedagógico da legislação menorista, visto que ocasionaria, no adolescente, a sensação de impunidade e da própria incolumidade ante à violação das leis e convenções ético-sociais.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIVALENTE AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS IDÔNEAS. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A confissão minuciosa e coerente do menor infrator, desde que compatível com os demais elementos probatórios, faz prova segura da autoria e materialidade do ato infracional. 2. A não aplicação de medida socio-educativa em resposta a um ato infracional sério, cometido com violência e grave ameaça contra a pessoa, não atingiria o escopo pedagógico da legislação menorista, visto que ocasionaria, no adole...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO - CONCURSO FORMAL - CONDENAÇÃO - RECURSOS - APELAÇÃO CRIMINAL, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E MEDIA CAUTELAR - JULGAMENTO SIMULTÂNEO - PRELIMINARES - PRETENDIDA ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DE ALGUMAS VÍTIMAS - PROVIMENTO PARCIAL - MÉRITO -VIOLAÇÃO DE NORMA DE TRÂNSITO - EXCESSO DE VELOCIDADE - PERCEPÇÃO/REAÇÃO TARDIA DO MOTORISTA - CULPA CONCORRENTE, MAS NÃO EXCLUSIVA DA VÍTIMA - PROVIMENTO PARCIAL - REDUÇÃO DA PENA. 1. Se a condenação levou em conta a existência de um concurso formal de várias vítimas, cumpre-se declarar extinta a punibilidade do crime, relativamente àquelas que não representaram durante o prazo decadencial, reduzindo-se, em conseqüência, a quantidade de pena aplicada. 2. Considerando a não compensação de culpas em direito penal, sendo esta, ademais, matéria de mérito, rejeita-se todas as preliminares fundadas em tal argumento. 3. A pena acessória de suspensão ou proibição do direito de dirigir veículo, prevista no artigo 292 da Lei 9503/97, pode ser aplicada isolada ou cumulativamente à pena privativa de liberdade. Tratando-se, porém, de homicídio culposo ou lesão corporal culposa (artigos 302 e 303), aplicam-se cumulativamente as duas penalidades, conforme expressa disposição legal, o que não traduz bis in idem. 4. Comprovado pela prova pericial que a causa determinante do acidente foi a velocidade excessiva desenvolvida pelo apelante, a condenação é medida que se impõe. 5. Havendo prova segura de que a vítima também contribuiu para a ocorrência do sinistro e para a gravidade do resultado, é de rigor reconhecer a concorrência de culpas, o que redunda em redução da pena, já que, embora não seja admitida a compensação de culpas, resta diminuída, pela participação da vítima, o grau de reprovação contra o agente principal e determinante do fato. 6. Recursos a que se dão parcial provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO - CONCURSO FORMAL - CONDENAÇÃO - RECURSOS - APELAÇÃO CRIMINAL, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E MEDIA CAUTELAR - JULGAMENTO SIMULTÂNEO - PRELIMINARES - PRETENDIDA ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DE ALGUMAS VÍTIMAS - PROVIMENTO PARCIAL - MÉRITO -VIOLAÇÃO DE NORMA DE TRÂNSITO - EXCESSO DE VELOCIDADE - PERCEPÇÃO/REAÇÃO TARDIA DO MOTORISTA - CULPA CONCORRENTE, MAS NÃO EXCLUSIVA DA VÍTIMA - PROVIMENTO PARCIAL - REDUÇÃO DA PENA. 1. Se a condenação levou em con...
Habeas corpus. Roubo qualificado. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Indeferimento. Requisitos da prisão preventiva ausentes. Ordem concedida.1. Mera suposição de que o paciente continuará a praticar crimes, a probabilidade de risco para os cidadãos e a sociedade em geral, se for posto em liberdade, quando não amparados em fatos concretos são fundamentos inidôneos para indeferir seu pedido de liberdade provisória.2. Possível que se livre solto quem, embora preso em flagrante pela prática de roubo qualificado, perpetrado sem o emprego de arma, é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita.
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Habeas corpus. Roubo qualificado. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Indeferimento. Requisitos da prisão preventiva ausentes. Ordem concedida.1. Mera suposição de que o paciente continuará a praticar crimes, a probabilidade de risco para os cidadãos e a sociedade em geral, se for posto em liberdade, quando não amparados em fatos concretos são fundamentos inidôneos para indeferir seu pedido de liberdade provisória.2. Possível que se livre solto quem, embora preso em flagrante pela prática de roubo qualificado, perpetrado sem o emprego de arma, é primário, possui bons antecedentes, resid...
HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO DOLOSA - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO FLAGRANTE E DESCLASSIFICAÇÃO DE RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA - TESES QUE SUSCITAM ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. O habeas corpus não se presta a exame crítico e aprofundado da prova. Se o auto de prisão em flagrante está formalmente perfeito, não há como desconstituí-lo, em face da alegação da paciente de que adquirira, por erro, moto roubada por seu vizinho.2. A desclassificação do crime de receptação dolosa para receptação culposa deverá ser apreciada pelo juízo natural da causa analisando o conjunto informativo-probatório constante dos autos, pois tal pretensão não se compraz com a estreiteza cognitiva da via heróica, que é instituto apto a amparar direito líquido cuja existência não é afetada por dúvidas e incertezas.3. O indeferimento de pedido de relaxamento de prisão não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos informativo-probantes contidos no auto de prisão em flagrante verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão provisória (fumus comissi delicti e periculum libertatis). 4. As circunstâncias de ser o paciente primário e ter residência fixa não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva, tais como os maus antecedentes evidenciadores de uma personalidade perigosa.
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HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO DOLOSA - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO FLAGRANTE E DESCLASSIFICAÇÃO DE RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA - TESES QUE SUSCITAM ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. O habeas corpus não se presta a exame crítico e aprofundado da prova. Se o auto de prisão em flagrante está formalmente perfeito, não há como desconstituí-lo, em face da alegação da paciente de que adquirira, por erro, moto roubada por seu vizinho.2. A desclassificação do crime de rece...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A não aplicação de medida socioeducativa em resposta a um ato infracional cometido com grave ameaça contra a pessoa, não atingiria o escopo pedagógico da legislação menorista, visto que ocasionaria, no adolescente, a certeza da falta de limites para conviver em sociedade e da própria incolumidade ante à violação das leis e convenções ético-sociais. 2. Tratando-se de ato infracional equivalente a roubo duplamente circunstanciado, praticado em circunstâncias particularmente dramáticas, reveladoras do sensível comprometimento do adolescente com o mundo da delinqüência, mostra-se necessária e adequada, no mínimo, a medida socioeducativa de semiliberdade, em que se aliam, de forma mais efetiva, a família e o Estado no tratamento, orientação e emenda do adolescente infrator.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A não aplicação de medida socioeducativa em resposta a um ato infracional cometido com grave ameaça contra a pessoa, não atingiria o escopo pedagógico da legislação menorista, visto que ocasionaria, no adolescente, a certeza da falta de limites para conviver em sociedade e da própria incolumidade ante à violação das leis e convenções ético-sociais. 2. Tratando-se de ato infracional equivalente a roubo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - LATROCÍNIO CONSUMADO - CONCURSO DE PESSOAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PENA DEFINITIVA NO PATAMAR MÍNIMO - SANÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Não merece guarida o pedido de absolvição, porquanto a materialidade e a autoria do delito restaram sobejamente demonstradas no decorrer do processo.A atuação dos co-réus no fato típico foi decisiva, pois, sem a parcela de contribuição de cada um, o crime não teria ocorrido da maneira que ocorreu, porquanto resta evidente, pela dinâmica dos fatos, que houve divisão de trabalho, tendo esta se mostrado essencial na realização do plano global.O pedido de redução da pena, postulado por ambos os recorrentes, não merece guarida, porquanto a sanção já foi fixada no mínimo legal, não podendo ser reduzida a patamar inferior, consoante Súmula 231 do STJ.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - LATROCÍNIO CONSUMADO - CONCURSO DE PESSOAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PENA DEFINITIVA NO PATAMAR MÍNIMO - SANÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Não merece guarida o pedido de absolvição, porquanto a materialidade e a autoria do delito restaram sobejamente demonstradas no decorrer do processo.A atuação dos co-réus no fato típico foi decisiva, pois, sem a parcela de contribuição de cada um, o crime não teria ocorrido da maneira que ocorreu, porquanto resta evidente, pela dinâmica dos fatos, que hou...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO - CONCURSO FORMAL - CONDENAÇÃO - RECURSOS - APELAÇÃO CRIMINAL, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E MEDIA CAUTELAR - JULGAMENTO SIMULTÂNEO - PRELIMINARES - PRETENDIDA ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DE ALGUMAS VÍTIMAS - PROVIMENTO PARCIAL - MÉRITO -VIOLAÇÃO DE NORMA DE TRÂNSITO - EXCESSO DE VELOCIDADE - PERCEPÇÃO/REAÇÃO TARDIA DO MOTORISTA - CULPA CONCORRENTE, MAS NÃO EXCLUSIVA DA VÍTIMA - PROVIMENTO PARCIAL - REDUÇÃO DA PENA. 1. Se a condenação levou em conta a existência de um concurso formal com várias vítimas, cumpre-se declarar extinta a punibilidade do crime, relativamente àquelas que não representaram durante o prazo decadencial, reduzindo-se, em conseqüência, a quantidade de pena aplicada. 2. Considerando a não compensação de culpas em direito penal, sendo esta, ademais, matéria de mérito, rejeita-se todas as preliminares fundadas em tal argumento. 3. A pena acessória de suspensão ou proibição do direito de dirigir veículo, prevista no artigo 292 da Lei 9503/97, pode ser aplicada isolada ou cumulativamente à pena privativa de liberdade. Tratando-se, porém, de homicídio culposo ou lesão corporal culposa (artigos 302 e 303), aplicam-se cumulativamente as duas penalidades, conforme expressa disposição legal, o que não traduz bis in idem. 4. Comprovado pela prova pericial que a causa determinante do acidente foi a velocidade excessiva desenvolvida pelo apelante, a condenação é medida que se impõe. 5. Havendo prova segura de que a vítima também contribuiu para a ocorrência do sinistro e para a gravidade do resultado, é de rigor reconhecer a concorrência de culpas, o que redunda em redução da pena, já que, embora não seja admitida a compensação de culpas, resta diminuída, pela participação da vítima, o grau de reprovação contra o agente principal e determinante do fato. 6. Recursos a que se dão parcial provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO - CONCURSO FORMAL - CONDENAÇÃO - RECURSOS - APELAÇÃO CRIMINAL, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E MEDIA CAUTELAR - JULGAMENTO SIMULTÂNEO - PRELIMINARES - PRETENDIDA ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DE ALGUMAS VÍTIMAS - PROVIMENTO PARCIAL - MÉRITO -VIOLAÇÃO DE NORMA DE TRÂNSITO - EXCESSO DE VELOCIDADE - PERCEPÇÃO/REAÇÃO TARDIA DO MOTORISTA - CULPA CONCORRENTE, MAS NÃO EXCLUSIVA DA VÍTIMA - PROVIMENTO PARCIAL - REDUÇÃO DA PENA. 1. Se a condenação levou em con...
PENAL. DANO QUALIFICADO (ART. 163, PAR. ÚN., III DO CPB). CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO DE CAUSAR PREJUÍZO A OUTREM. ANIMUS NOCENDI. IMPROCEDÊNCIA. NEGAR PROVIMENTO. 1.O crime de dano qualificado pela qualidade da coisa atingida prescinde de vontade específica de lesionar o patrimônio público, bastando para configurá-lo a intenção de danificar coisa alheia, a vontade de destruir, deteriorar, inutilizar a coisa alheia - o animus nocendi. 2.Demonstra robustez e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem a conclusão do laudo de exame de local de dano, a convicção gerada pela confissão do réu e os depoimentos seguros e coerentes das testemunhas que ouviram o réu confessar haver danificado patrimônio público.
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PENAL. DANO QUALIFICADO (ART. 163, PAR. ÚN., III DO CPB). CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO DE CAUSAR PREJUÍZO A OUTREM. ANIMUS NOCENDI. IMPROCEDÊNCIA. NEGAR PROVIMENTO. 1.O crime de dano qualificado pela qualidade da coisa atingida prescinde de vontade específica de lesionar o patrimônio público, bastando para configurá-lo a intenção de danificar coisa alheia, a vontade de destruir, deteriorar, inutilizar a coisa alheia - o animus nocendi. 2.Demonstra robustez e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem a conclusão do laudo de exame de local de dano, a convicção ger...
PENAL E PROCESSO PENAL. CÁRCERE PRIVADO. CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECíFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DA MUTATIO LIBELLI EM SEDE RECURSAL. ABSOLViÇÃO. 1.Se o agente atuou com intenção outra que não a de seqüestrar ou manter a vítima em cárcere privado, não comete o crime previsto no artigo 148 do Código Penal, mas sim o constrangimento ilegal de que trata o art. 146 do mesmo diploma. 2.Não tendo havido a desclassificação em primeira instância, e sendo o caso de mutatio libelli, inviável de ser produzida em sede recursal, diante da imprescindível dilação probatória, a absolvição é medida imperiosa. 3. Maioria.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CÁRCERE PRIVADO. CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECíFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DA MUTATIO LIBELLI EM SEDE RECURSAL. ABSOLViÇÃO. 1.Se o agente atuou com intenção outra que não a de seqüestrar ou manter a vítima em cárcere privado, não comete o crime previsto no artigo 148 do Código Penal, mas sim o constrangimento ilegal de que trata o art. 146 do mesmo diploma. 2.Não tendo havido a desclassificação em primeira instância, e sendo o caso de mutatio libelli, inviável de ser produzida em sede recursal, diante da imprescindív...
PENAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA - PREJUÍZO POTENCIAL PARA A FÉ PÚBLICA - CONDENAÇÃO - PENA CORRETAMENTE APLICADA - RECURSO - IMPROVIMENTO. 1. Incide no crime de uso de documento falso (art. 304 do Código Penal) o agente que, fazendo uso de carteira de identidade falsificada e passando-se por outra pessoa, abre uma conta bancária, colocando em risco potencial a fé pública e um número indeterminado de credores potenciais. 2. O preceito secundário do art. 304 (uso de documento falso) manda aplicar a mesma pena cominada à falsificação ou à adulteração, daí a necessidade de o Juiz, na sentença, fazer referência ao art. 299 do Código Penal, sem que tal caracterize mutatio libelli 3. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA - PREJUÍZO POTENCIAL PARA A FÉ PÚBLICA - CONDENAÇÃO - PENA CORRETAMENTE APLICADA - RECURSO - IMPROVIMENTO. 1. Incide no crime de uso de documento falso (art. 304 do Código Penal) o agente que, fazendo uso de carteira de identidade falsificada e passando-se por outra pessoa, abre uma conta bancária, colocando em risco potencial a fé pública e um número indeterminado de credores potenciais. 2. O preceito secundário do art. 304 (uso de documento falso) manda aplicar a mesma pena cominada à falsificação ou à adulteração, daí a necessidade...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). FATOS POSTERIORES AO QUE SE ENCONTRA EM JULGAMENTO CONSIDERADOS COMO ANTECEDENTES CRIMINAIS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. PROVAS ORAIS.Condutas criminosas posteriores à prática do crime de roubo em julgamento não podem ser consideradas como maus antecedentes, mas podem demonstrar que o agente possui personalidade voltada à prática de crimes.É pacífico o entendimento jurisprudencial de que, havendo outros meios aptos que comprovem a utilização de arma de fogo, é dispensável a sua apreensão para a caracterização da causa especial de aumento, prevista no § 2º, inciso I, do art. 157 do Código Penal.Apelo parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). FATOS POSTERIORES AO QUE SE ENCONTRA EM JULGAMENTO CONSIDERADOS COMO ANTECEDENTES CRIMINAIS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. PROVAS ORAIS.Condutas criminosas posteriores à prática do crime de roubo em julgamento não podem ser consideradas como maus antecedentes, mas podem demonstrar que o agente possui personalidade voltada à prática de crimes.É pacífico o entendimento jurisprudencial de que, havendo outros meios aptos que comprovem a utilização de arma de fogo, é dispensável a sua apreensão para a cara...
DIREITO PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE QUE A GRAVE AMEAÇA DECORREU DA SUPERIORIDADE NUMÉRICA DE AGENTES. CONCURSO DE AGENTES. QUALIFICADORA RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. Não há que se falar que a grave ameaça decorre apenas da superioridade numérica, quando a vítima sofre intimidação por expressão verbal agressiva dada pelos agentes. Indubitável que, após a subtração de bens de forma agressiva, a expressão some, utilizada pelos criminosos, provoca temor e reduz a capacidade de resistência da vítima. Atos consistentes em fechar a vítima, puxar a sua bicicleta e pegar o seu celular à força, constituem grave ameaça, pois significam que os agentes querem deixar claro que estão no controle da situação. Daí que, se tais atos causam temor à vítima e reduzem-lhe a capacidade de reação, resta configurado o crime de roubo descrito no artigo 157 do Código Penal.Restando incontroversa a ocorrência do concurso de pessoas na prática do delito, adequada a aplicação da qualificadora do inciso II daquele artigo.Apelo improvido.
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DIREITO PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE QUE A GRAVE AMEAÇA DECORREU DA SUPERIORIDADE NUMÉRICA DE AGENTES. CONCURSO DE AGENTES. QUALIFICADORA RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. Não há que se falar que a grave ameaça decorre apenas da superioridade numérica, quando a vítima sofre intimidação por expressão verbal agressiva dada pelos agentes. Indubitável que, após a subtração de bens de forma agressiva, a expressão some, utilizada pelos criminosos, provoca temor e reduz a capacidade de resistência da vítima. Atos consistentes em fechar a vítima, pux...
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.I - É cediço que em crimes de roubo realizados por mais de um agente, é comum a divisão de tarefas. Assim, enquanto um subtrai os bens, outro, de posse da arma, exerce a violência ou a grave ameaça contra as vítimas, exatamente como ocorreu no caso em apreço.II - O simples fato de não terem as recorrentes efetuado disparos que atingiram a vítima fatal é irrelevante para elidir ou atenuar suas responsabilidades, não havendo, portanto, que se cogitar de participação de somenos importância.III - Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.I - É cediço que em crimes de roubo realizados por mais de um agente, é comum a divisão de tarefas. Assim, enquanto um subtrai os bens, outro, de posse da arma, exerce a violência ou a grave ameaça contra as vítimas, exatamente como ocorreu no caso em apreço.II - O simples fato de não terem as recorrentes efetuado disparos que atingiram a vítima fatal é irrelevant...
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA E DE INIDONEIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS PARA ALICERÇAR DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E SUBSIDIARIAMENTE DE REVISÃO DO QUANTUM DA PENA APLICADA.A materialidade e a autoria do delito restaram soberbamente comprovadas nos autos. Inócua a versão contrária defendida pelos réus, que se mostra infundada e isolada do contexto probatório.No caso em tela, verifica-se, ainda, que os depoimentos dos policiais não foram inquinados de vícios e irregularidades, devendo, portanto, sua eficácia probatória ser preservada.Penas bem dosadas.A conduta de associação eventual prevista no art. 18, III, da Lei nº 6.368/76, embora aumente a pena do tráfico de entorpecentes, com esta não se confunde nem é equiparada, pela Lei nº 8.072/90, a crime hediondo. Logo, não legitima regime integralmente fechado.Apelos providos parcialmente apenas para dispor que os acréscimos da pena de 1/3 (um terço) serão cumpridos em regime inicialmente fechado.
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PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA E DE INIDONEIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS PARA ALICERÇAR DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E SUBSIDIARIAMENTE DE REVISÃO DO QUANTUM DA PENA APLICADA.A materialidade e a autoria do delito restaram soberbamente comprovadas nos autos. Inócua a versão contrária defendida pelos réus, que se mostra infundada e isolada do contexto probatório.No caso em tela, verifica-se, ainda, que os depoimentos dos policiais não foram inquinados de vícios e irregularidades, devendo, portanto, sua eficácia probatória ser pr...
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVA DA AUTORIA EXTRAÍDA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO AFASTADO - CABÍVEL A PROGRESSÃO DE REGIME NO TOCANTE AO ACRÉSCIMO DECORRENTE DO CONCURSO EVENTUAL (ART. 18, INCISO III, DA LEI 6.368/76).Depoimentos dos policiais que antes da prisão observavam a conduta dos acusados, corroborados pelo fato de ser considerável a quantidade de droga apreendida logo após perseguição, além do modo como a droga estava embalada, são provas suficientes da autoria do crime previsto no art. 12 da Lei 6.368/76.O tempo de acréscimo na pena decorrente do inciso III do art. 18 da Lei 6.368/76 é passível de progressão de regime.
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PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVA DA AUTORIA EXTRAÍDA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO AFASTADO - CABÍVEL A PROGRESSÃO DE REGIME NO TOCANTE AO ACRÉSCIMO DECORRENTE DO CONCURSO EVENTUAL (ART. 18, INCISO III, DA LEI 6.368/76).Depoimentos dos policiais que antes da prisão observavam a conduta dos acusados, corroborados pelo fato de ser considerável a quantidade de droga apreendida logo após perseguição, além do modo como a droga estava embalada, são provas suficientes da autoria do crime previsto no art. 12 da Lei 6.368/76.O tempo de acréscimo na pena d...
PENAL. PORTE DE ENTORPECENTES. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.Não prospera a tese defensiva ante a inequívoca ausência do vício, depondo o apelante, em juízo, que só estava fumando de vez em quando, inexistindo, ademais, pleito para a instauração do incidente de dependência toxicológica, meio adequado para aferição da apontada dependência, assim como do grau de entendimento e determinação do acusado frente a ela.Corretamente valorados os critérios do art. 59 do CP, restando fixada a pena-base em seu mínimo legal, acrescida de 1/3 (um terço) em razão da reincidência, não há que se falar em modificação do quantum da pena.Tratando-se de réu reincidente, condenado por crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, (art. 157, §2º, incisos I e II, c/c art. 14 inciso II - fl. 86) não é recomendável a convolação pretendida.Apelo não provido.
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PENAL. PORTE DE ENTORPECENTES. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.Não prospera a tese defensiva ante a inequívoca ausência do vício, depondo o apelante, em juízo, que só estava fumando de vez em quando, inexistindo, ademais, pleito para a instauração do incidente de dependência toxicológica, meio adequado para aferição da apontada dependência, assim como do grau de entendimento e determinação do acusado frente a ela.Corretamente valorados os critérios do art. 59 do CP, restando fixada a pena-base em seu mí...
DIREITO PENAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ART. 7º, INC. IX, DA LEI Nº 8137/1990. NEGAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA AO ACUSADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PARECER MINISTERIAL NO SENTIDO DA APLICAÇÃO NO ARTIGO 9º, INCISO III, DA LEI DE REGÊNCIA.1 - Os elementos probatórios coligidos revelam que o acusado incorreu nas penas previstas no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8137/1990.2 - Impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade pela pena de multa, nos termos do parecer ministerial, conforme preconiza o princípio da mínima intervenção estatal.Apelação Criminal parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ART. 7º, INC. IX, DA LEI Nº 8137/1990. NEGAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA AO ACUSADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PARECER MINISTERIAL NO SENTIDO DA APLICAÇÃO NO ARTIGO 9º, INCISO III, DA LEI DE REGÊNCIA.1 - Os elementos probatórios coligidos revelam que o acusado incorreu nas penas previstas no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8137/1990.2 - Impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade pela pena de multa, nos termos do parecer ministerial, conforme preconiza o princípio da mínima intervenção estatal.Apelação Criminal parcialmente pr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (DUAS VEZES). CRIME CONTINUADO. RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. I - A prova da materialidade e autoria dos fatos imputados na denúncia é segura e não admite tergiversação. Com efeito, uma das vítimas anotou o número da placa do GM/VECTRA em que os apelantes empreenderam fuga. Posteriormente, um dos recorrentes foi perseguido e preso ao volante do referido veículo, no interior do qual os policiais encontraram vários objetos subtraídos das vítimas. A partir dessa prisão os outros comparsas foram identificados e presos. Portanto, não há como acolher os pleitos absolutórios.II - As provas coligidas nos autos demonstram que o acusado pelo delito de receptação sabia da proveniência ilícita dos objetos subtraídos, razão pela qual não há que se falar em culpa stricto sensu.III - Recursos improvidos. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (DUAS VEZES). CRIME CONTINUADO. RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. I - A prova da materialidade e autoria dos fatos imputados na denúncia é segura e não admite tergiversação. Com efeito, uma das vítimas anotou o número da placa do GM/VECTRA em que os apelantes empreenderam fuga. Posteriormente, um dos recorrentes foi perseguido e preso ao volante do referido veículo, no interior do qual os policiais encontraram vários objetos subtraídos das vítimas. A partir dessa prisão os outros comparsas foram identificados e presos. Port...
PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. DANO AMBIENTAL. INQUÉRITO POLICIAL NÃO CONCLUÍDO. AÇÃO PENAL NÃO INSTAURADA.I - O requerente demonstrou ser o atual proprietário das referidas máquinas, sendo certo que não há notícia do desfecho do inquérito policial para apurar suposto crime ambiental, ou se por conta dos fatos que ensejaram a prisão em flagrante foi instaurada ação penal. Portanto, a manutenção da constrição de tais bens revela indisfarçável ofensa ao direito subjetivo do indiciado, pois ninguém pode ser privado de seus bens senão por intermédio do devido processo legal.II - Recurso provido. Unânime.
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PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. DANO AMBIENTAL. INQUÉRITO POLICIAL NÃO CONCLUÍDO. AÇÃO PENAL NÃO INSTAURADA.I - O requerente demonstrou ser o atual proprietário das referidas máquinas, sendo certo que não há notícia do desfecho do inquérito policial para apurar suposto crime ambiental, ou se por conta dos fatos que ensejaram a prisão em flagrante foi instaurada ação penal. Portanto, a manutenção da constrição de tais bens revela indisfarçável ofensa ao direito subjetivo do indiciado, pois ninguém pode ser privado de seus bens senão por intermédio do devido processo leg...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - PACIENTE SEM DOMICÍLIO CERTO - RISCO À PERSECUÇÃO PENAL - GRAVIDADE DO DELITO - ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO -- ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.A jurisprudência vem trilhando o entendimento de que a primariedade e os bons antecedentes não bastam para a concessão da liberdade provisória, sendo importante, ainda, analisar o risco à ordem pública.Praticado o crime com extrema violência e não demonstrando, o paciente, possuir domicílio no distrito da culpa, impõe-se sua segregação cautelar para garantia da persecução penal e da aplicação da lei.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - PACIENTE SEM DOMICÍLIO CERTO - RISCO À PERSECUÇÃO PENAL - GRAVIDADE DO DELITO - ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO -- ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.A jurisprudência vem trilhando o entendimento de que a primariedade e os bons antecedentes não bastam para a concessão da liberdade provisória, sendo importante, ainda, analisar o risco à ordem pública.Praticado o crime com extrema violência e não demonstrando, o paciente, possuir domicílio no distrito da culpa, impõe-se sua segregação cautelar para garantia da persecução pena...