APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Não há de ser acolhido o pleito de absolvição quando o farto conjunto probatório aponta a responsabilidade da acusada pela prática do crime de receptação.
Rejeita-se o pedido de desclassificação da conduta para a forma culposa quando demonstrado que a acusada sabia ou, pelo menos, tinha plena condição de identificar a origem ilícita dos bens apreendidos em sua posse.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Não há de ser acolhido o pleito de absolvição quando o farto conjunto probatório aponta a responsabilidade da acusada pela prática do crime de receptação.
Rejeita-se o pedido de desclassificação da conduta para a forma culposa quando demonstrado que a acusada sabia ou, pelo menos, tinha plena condição de identificar a origem ilícita dos bens apreendidos em sua posse.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto...
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – ACUSADO REINCIDENTE – NÃO PROVIMENTO.
Ainda que a pena fixada seja inferior a 04 (quatro) anos, a reincidência impede a aplicação do regime inicial aberto. Interpretação do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, em conformidade com a Súmula n.º 269, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante a impossibilidade de readequação do regime prisional.
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APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – ACUSADO REINCIDENTE – NÃO PROVIMENTO.
Ainda que a pena fixada seja inferior a 04 (quatro) anos, a reincidência impede a aplicação do regime inicial aberto. Interpretação do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, em conformidade com a Súmula n.º 269, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante a impossibilidade de readequação do regime prisional.
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – PROVAS ROBUSTAS ACERCA DA PRÁTICA DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Não há como acolher a pretensão absolutória se as provas são suficientes à condenação, tais como depoimentos da vítima e de policiais militares.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando, a despeito de a pena não ultrapassar 04 (quatro) anos e o crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, parte significativa dos elementos judiciais do art. 59, do Código Penal, são desfavoráveis à concessão do benefício.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto da sentença singular.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO – PROVAS ROBUSTAS ACERCA DA PRÁTICA DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Não há como acolher a pretensão absolutória se as provas são suficientes à condenação, tais como depoimentos da vítima e de policiais militares.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando, a despeito de a pena não ultrapassar 04 (quatro) anos e o crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, parte significativa dos elementos judiciais do art. 59, do Código...
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
O farto conjunto probatório desfavorável apontando para a prática do crime de tráfico de drogas torna inviável o acolhimento do pleito desclassificatório.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
O farto conjunto probatório desfavorável apontando para a prática do crime de tráfico de drogas torna inviável o acolhimento do pleito desclassificatório.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:19/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARCIALMENTE INIDÔNEAS – REDUÇÃO CABÍVEL – CONDUTA EVENTUAL – ANTECEDENTES E DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – NÃO APLICAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Comprovadas a materialidade e a autoria do tráfico de drogas não há que se falar em absolvição.
Verificando-se equivocada a análise de parte das circunstâncias judiciais, a redução da pena-base é medida de rigor.
Quando, além de ostentar antecedente criminal, dedica-se o acusado à atividade criminosa, com manutenção de "boca de fumo", resta impossibilitada a incidência da conduta eventual (art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06).
Não há falar em substituição da pena privativa de liberdade se a mesma restou aplicada em patamar superior a 04 (quatro) anos (art. 44, I, do Código Penal).
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para reduzir a pena-base, readequando-se a sanção final.
A C Ó R D Ã O
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARCIALMENTE INIDÔNEAS – REDUÇÃO CABÍVEL – CONDUTA EVENTUAL – ANTECEDENTES E DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – NÃO APLICAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Comprovadas a materialidade e a autoria do tráfico de drogas não há que se falar em absolvição.
Verificando-se equivocada a análise de parte das circunstâncias judiciais, a redução da pena-base é medida de rigor.
Quando, além de ostentar antecedente criminal, dedica-se o acusado à ativid...
Data do Julgamento:06/03/2017
Data da Publicação:21/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES A CONCESSÃO DA MEDIDA - PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR – CURSO FORMAÇÃO SARGENTO – INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO – RÉU EM AÇÃO PENAL COMUM – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Este Sodalício já entendeu que a previsão legal de exclusão ao quadro de acesso à promoção de militar que responde ação penal comum não viola o princípio da presunção da inocência, caso também exista a previsão legal de promoção em ressarcimento de preterição.
Não deve ser deferida a medida liminar em mandado de segurança, quando qualquer um dos seus requisitos.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES A CONCESSÃO DA MEDIDA - PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR – CURSO FORMAÇÃO SARGENTO – INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO – RÉU EM AÇÃO PENAL COMUM – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Este Sodalício já entendeu que a previsão legal de exclusão ao quadro de acesso à promoção de militar que responde ação penal comum não viola o princípio da presunção da inocência, caso também exista a previsão legal de promoção em ressarcimento de preterição.
Não deve ser de...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:19/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL- DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE – BUSCA PESSOAL ARBITRÁRIA – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDO – DESACATO – AFASTAMENTO DA TIPIFICAÇÃO CRIMINAL – INCONVENCIONALIDADE – CONTRARIEDADE AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – RECURSO DA DEFESA PROVIDO
Falta ao tipo de desobediência, no caso sob exame, a elementar "ordem legal", sem a qual o fato se torna atípico, uma vez que, a ordem do policial não foi legal, mas desarrazoada e arbitrária.
O crime capitulado no art.331, do Código Penal, nas penas do qual foi condenado o apelado, viola o art 13 do Pacto de São José da Costa Rica, incorporado na ordem jurídica interna com o status de norma supralegal, portanto, com potencial para revogar e paralisar todas as regras infraconstitucionais que lhe afrontem. Impõe-se, pois, a declaração de inconvencionalidade e o consequente reconhecimento da atipicidade penal do crime de desacato.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL- DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE – BUSCA PESSOAL ARBITRÁRIA – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDO – DESACATO – AFASTAMENTO DA TIPIFICAÇÃO CRIMINAL – INCONVENCIONALIDADE – CONTRARIEDADE AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – RECURSO DA DEFESA PROVIDO
Falta ao tipo de desobediência, no caso sob exame, a elementar "ordem legal", sem a qual o fato se torna atípico, uma vez que, a ordem do policial não foi legal, mas desarrazoada e arbitrária.
O crime capitulado no art.331, do Código Penal, nas penas do qual foi condenado o apelado, viola o art 13 do Pacto de São Jos...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO BANCO BRADESCO S/A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS – CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANOS MATERIAIS – COMPROVADOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA INCIDENTE SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – DATA DO EVENTO DANOSO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – DATA DO ARBITRAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27). Em se tratando de desconto de parcelas em benefício previdenciário, considera-se como termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
Não demonstrada a celebração do suposto contrato de empréstimo bancário, cabível a repetição do indébito em dobro.
O dano exposto nos autos é daquele denominado dano moral puro, ou seja, a ofensa decorre da simples privação do benefício previdenciário recebido pela requerente, independentemente da comprovação de prejuízos.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
"Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ).
"A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (súmula 362 do STJ).
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR JOANA BENITES. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – REPETIÇÃO DEVIDA EM DOBRO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MAJORADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não demonstrada a contratação válida, tampouco que a autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentada, é devida a repetição do indébito em dobro.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Considerando a natureza da causa, a fixação dos honorários no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, é suficiente para remunerar o trabalho do advogado.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO BANCO BRADESCO S/A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS – CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANOS MATERIAIS – COMPROVADOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA INCIDENTE SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – DATA DO EVENTO DANOSO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – DATA...
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – REQUISITOS – TRÁFICO DE DROGAS – VEÍCULO APREENDIDO – PROPRIEDADE AINDA NÃO ELUCIDADA – TRADIÇÃO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO – OBJETO QUE INTERESSA AO PROCESSO – SEGURANÇA DENEGADA.
O mandado de segurança, como cediço, pressupõe direito líquido e certo, determinado em seus contornos, comprovável de plano e que não exige dilação probatória.
O fato de o veículo encontrar-se registrado em nome do impetrante não induz automática e necessariamente à conclusão de que seja efetivamente o seu proprietário, máxime em se tratando de bem móvel, cuja propriedade, sabe-se, transfere-se com a tradição, entrega material da coisa, independentemente das providências alusivas ao departamento de trânsito.
O artigo 118 do Código de Processo Penal estabelece que as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo e, nesse diapasão, inexistindo posição definitiva acerca da origem e destinação legal do bem apreendido, vez que a apelação interposta encontra-se aguardando julgamento, a restituição almejada pelo impetrante se revela no momento açodada e temerária, delineando a ausência de direito líquido e certo a ser amparado por esta via.
Com o parecer, segurança denegada.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – REQUISITOS – TRÁFICO DE DROGAS – VEÍCULO APREENDIDO – PROPRIEDADE AINDA NÃO ELUCIDADA – TRADIÇÃO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO – OBJETO QUE INTERESSA AO PROCESSO – SEGURANÇA DENEGADA.
O mandado de segurança, como cediço, pressupõe direito líquido e certo, determinado em seus contornos, comprovável de plano e que não exige dilação probatória.
O fato de o veículo encontrar-se registrado em nome do impetrante não induz automática e necessariamente à conclusão de que seja efetivamente o seu proprietário, máxime em se tratando de bem móvel, c...
Data do Julgamento:12/04/2017
Data da Publicação:17/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO – LESÕES CORPORAIS DOLOSAS – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO –FALTA DE PERÍCIA E CULPA EXCLUSIVA DAS VÍTIMAS AFASTADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO REDIMENSIONADA – PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MANTIDA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
É certo que não houve prova pericial, porém, conforme descrito pelo policial militar que atendeu a ocorrência, a inviabilidade da perícia se deu em razão de alteração do local dos fatos (fl.23). Em casos dessa natureza, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que a prova pericial é despicienda, quando impossível sua realização, e suprida por prova testemunhal que constate a dinâmica factual, nos termos do art 168, do Código de Processo Penal.
O prazo de duração da suspensão para habilitação, penalidade cumulada à pena privativa de liberdade aplicada em decorrência da prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, deve ser proporcional ao grau de censura devido ao agente e à gravidade do fato típico, em concreto.
A finalidade da prestação pecuniária é reparar o dano causado pela infração penal, não há necessidade de guardar correspondência ou ser proporcional à pena privativa de liberdade aplicada, pelo que entendo justo e equânime o valor arbitrado em primeira instância para o resultado morte causado pelo crime.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO – LESÕES CORPORAIS DOLOSAS – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO –FALTA DE PERÍCIA E CULPA EXCLUSIVA DAS VÍTIMAS AFASTADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO REDIMENSIONADA – PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MANTIDA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
É certo que não houve prova pericial, porém, conforme descrito pelo policial militar que atendeu a ocorrência, a inviabilidade da perícia se deu em razão de alteração do local dos fatos (fl.23). Em casos dessa natureza, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pací...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONSULTA E TRATAMENTO AO AUTOR CUMPRINDO PENA EM ESTABELECIMENTO PENAL – LEGITIMIDADE DO ESTADO – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA – PARECER DA CATES FAVORÁVEL – ESTADO ISENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA – NÃO CABIMENTO – RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. Quanto à legitimidade para compor o polo passivo desta ação, nos termos do artigo 23, II, da Constituição Federal, é responsabilidade comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde e assistência públicas. Complementando, o artigo 196 da Carta Magna estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público. No caso dos autos sobressai ainda mais a responsabilidade do Estado pelo tratamento de saúde do autor/apelado, pois este último se encontra cumprindo pena em estabelecimento penal, sob a custódia estadual. 2. Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta, é suficiente para demonstrar a necessidade do tratamento indicado, cabendo à parte contrária demonstrar, no bojo da instrução do processo de conhecimento, que essa prescrição médica contém erros de diagnóstico ou do tratamento adotado, cuja ausência leva a procedência do pedido. 3. No tange à sucumbência, o Estado está isento do pagamento das custas, em razão da previsão legal contida na Lei n. 3.779/2009. 4. Quanto aos honorários advocatícios, são incabíveis pelo Estado em favor da Defensoria Pública Estadual, por configurar confusão.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONSULTA E TRATAMENTO AO AUTOR CUMPRINDO PENA EM ESTABELECIMENTO PENAL – LEGITIMIDADE DO ESTADO – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA – PARECER DA CATES FAVORÁVEL – ESTADO ISENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA – NÃO CABIMENTO – RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. Quanto à legitimidade para compor o polo passivo desta ação, nos termos do artigo 23, II, da Constituição Federal, é responsabilidade comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:12/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados intensivos (UCI)
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESACATO (ART. 331 DO CP) – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – RÉU MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS – PRAZO REDUZIDO PELA METADE – TRANSCURSO DE TEMPO SUPERIOR A TRÊS ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
O lapso temporal necessário para o reconhecimento da prescrição retroativa deve ser reduzido pela metade, se o agente possuía idade inferior a 21 (vinte e um) anos à época dos fatos, conforme art. 115, do Código Penal.
Verificado que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória decorreu lapso temporal superior ao exigido por lei, impõe-se a extinção da punibilidade do agente, com base na pena imposta, conforme dispõem os artigos 109, V; 110, § 1º; e 115, todos do Código Penal.
Com o parecer, recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESACATO (ART. 331 DO CP) – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – RÉU MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS – PRAZO REDUZIDO PELA METADE – TRANSCURSO DE TEMPO SUPERIOR A TRÊS ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
O lapso temporal necessário para o reconhecimento da prescrição retroativa deve ser reduzido pela metade, se o agente possuía idade inferior a 21 (vinte e um) anos à época dos fatos, conforme art. 115, do Código Penal.
Verificado que entre o recebimento da denúncia e a publicação d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO , IV , DA LEI N. 10.826 /03) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 12 DA LEI N. 10.826/03 – IMPOSSIBILIDADE – ARTEFATO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA PROPOSITALMENTE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – POSSIBILIDADE – REQUISITOS AUTORIZADORES PARA FIXAÇÃO DO SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Constatado nos autos que a arma apreendida possuía numeração ilegível, é incabível a desclassificação do delito do art. 16, parágrafo único, IV, para a conduta descrita no art. 12, ambos da Lei n.º 10.826 /03.
A quantidade de pena a que restou condenado o réu, aliada à avaliação favorável das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, permitem o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, conforme orientação traçada pela Súmula 269 do STJ e art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º do Código Penal.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO , IV , DA LEI N. 10.826 /03) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 12 DA LEI N. 10.826/03 – IMPOSSIBILIDADE – ARTEFATO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA PROPOSITALMENTE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – POSSIBILIDADE – REQUISITOS AUTORIZADORES PARA FIXAÇÃO DO SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Constatado nos autos que a arma apreendida possuía numeração ilegível, é incabível a desclassificação do delito do art. 16, parágrafo únic...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:12/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I, III e IV, DO CP) – PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL DE PRONÚNCIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI QUE NÃO EXSURGE DE FORMA INEQUÍVOCA NOS AUTOS - PRETENDIDO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – QUESTÕES A SEREM APRECIADAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO.
I. A sentença de pronúncia não exige profunda análise quanto ao mérito, bastando que os dois requisitos exigidos pelo art. 413 do Código de Processo Penal estejam presentes, ou seja, o convencimento do juízo da existência do crime e de indícios de que o acusado seja o seu autor.
II. A absolvição sumária, ao argumento de legítima defesa, exige prova plena e incontestável para a sua aplicação, o que não há nos autos, pois não restou evidenciado, de plano, que o Recorrente tenha usado moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão, o que enseja que a análise da responsabilização penal do agente seja submetida ao Tribunal do Júri.
III. Não se mostra cabível o afastamento da majorante do motivo torpe (inciso I), pois não há como afirmar que os ciúmes nunca sejam motivo para aplicar a qualificadora, tal análise do motivo do crime nesse caso concreto obrigaria a incursão mais profunda no acervo probatório, o que nesta fase processual, extrapola a competência deste Tribunal.
Assim, havendo dúvidas acerca da existência de tal qualificadora, a questão deve ser submetida ao Conselho de Sentença.
IV. A multiplicidade de lesões causadas por por inúmeras facadas na vítima, indica que o delito foi praticado com brutalidade, o que impede, nesta fase, o afastamento da qualificadora de meio cruel (inciso III).
V. As declarações em juízo do recorrente e a prova testemunhal indicam que antes do delito havia motivos de desavença entre vítima e réu, o que torna presumível para qualquer dos contendores uma tensão ou até agressão, mas não se apresenta clara a conclusão de a vítima naquele momento devesse esperar ou presumir um ataque fatal, assim, cabe a submissão da matéria ao Conselho de Sentença para que possa dirimir sobre a existência ou não da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima (inciso IV).
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I, III e IV, DO CP) – PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL DE PRONÚNCIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI QUE NÃO EXSURGE DE FORMA INEQUÍVOCA NOS AUTOS - PRETENDIDO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – QUESTÕES A SEREM APRECIADAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO.
I. A sentença de pronúncia não exige profunda análise quanto ao mérito, bastando que os dois requisitos exigidos pelo art. 413 do Código de Pro...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:12/04/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA – POSSE DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS DE USO RESTRITO – POSSE DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS DE USO PERMITIDO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO TRÂMITE DA AÇÃO PENAL – NÃO OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – FEITO QUE AGUARDA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS JÁ DESIGNADAS - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – PRAZOS DESIGNADOS DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SERVEM SOMENTE COMO PARÂMETROS GERAIS – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ILEGALIDADE INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
A contagem do prazo no processo penal deve ser feita de maneira global, e não em cada fase processual, admitindo-se, assim, que eventual atraso em uma fase da persecução, seja compensado nas posteriores, mormente diante da necessidade de expedição de carta precatória.
Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
Observa-se que os atos que deveriam ser praticados na Comarca de origem estão previstos para se encerrar em 11/04/2017, com a inquirição das testemunhas e interrogatórios dos acusados, faltando apenas a inquirição de testemunhas da defesa e da acusação, cujo ato fora deprecado e encontra-se designado na comarca deprecada.
Na ausência de desídia do judiciário, não há constrangimento ilegal.
Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA – POSSE DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS DE USO RESTRITO – POSSE DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS DE USO PERMITIDO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO TRÂMITE DA AÇÃO PENAL – NÃO OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – FEITO QUE AGUARDA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS JÁ DESIGNADAS - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – PRAZOS DESIGNADOS DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SERVEM SOMENTE COMO PARÂMETROS GERAIS – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ILEGALIDADE INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
A contagem do pr...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:12/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - INSURGÊNCIA MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – FIXAÇÃO DE REGIME DOMICILIAR NA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
Ao prolatar a sentença condenatória, cabe ao juiz estabelecer a pena e e fixar o regime prisional inicial, a teor do artigo 33, do Código Penal ou artigo 6º, do LCP, sendo que compete ao juízo da Execução Penal a concessão de regime domiciliar.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - INSURGÊNCIA MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – FIXAÇÃO DE REGIME DOMICILIAR NA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
Ao prolatar a sentença condenatória, cabe ao juiz estabelecer a pena e e fixar o regime prisional inicial, a teor do artigo 33, do Código Penal ou artigo 6º, do LCP, sendo que compete ao juízo da Execução Penal a concessão de regime domiciliar.
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:12/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL E IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pela contravenção de vias de fato em âmbito doméstico ou familiar.
Afasta-se a alegação de absolvição por legítima defesa quando não restar demonstrado nos autos agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL E IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – S...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO – INVIÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO – INVIÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a m...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL E IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INADMISSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça e da contravenção de vias de fato em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em absolvição por legítima defesa quando não restar demonstrado nos autos agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
É perfeitamente aplicável a agravante do artigo 61, II, "f", do CP, porque o crime de ameaça e a contravenção de vias de fato não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL E IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INADMISSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFI...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL E IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INADMISSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça e da contravenção de vias de fato em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em absolvição por legítima defesa quando não restar demonstrado nos autos agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
É perfeitamente aplicável a agravante do artigo 61, II, "f", do CP, porque o crime de ameaça e a contravenção de vias de fato não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL E IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INADMISSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIG...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica