Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO – ACOLHIDA – INTEMPESTIVIDADE E PRECLUSÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se deve conhecer de Agravo de Execução interposto intempestivamente e que combata decisão com a qual a defesa já havia concordado em momento anterior, ocorrendo, na hipótese, tanto a preclusão lógica como a temporal.
Recurso não conhecido, com o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO – ACOLHIDA – INTEMPESTIVIDADE E PRECLUSÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se deve conhecer de Agravo de Execução interposto intempestivamente e que combata decisão com a qual a defesa já havia concordado em momento anterior, ocorrendo, na hipótese, tanto a preclusão lógica como a temporal.
Recurso não conhecido, com o parecer.
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – DOSIMETRIA DA PENA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – VALORAÇÃO NEGATIVA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA – CULPABILIDADE E PERSONALIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS – AGRAVANTE – CÓDIGO PENAL MILITAR – AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGALMENTE PREVISTO, SEM FUNDAMENTAÇÃO – OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF/88 – MAJORAÇÃO DA PENA PELA FIGURA PRIVILEGIADA NO MÍNIMO ESTABELECIDO EM LEI – INALTERADO – PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES.
É possível o conhecimento do pedido revisional que se fundamenta em circunstância que poderia autorizar a redução da pena se constatada contrariedade ao texto expresso da lei penal.
Encontra-se justificado o aumento da pena pelas circunstâncias do crime em razão da conduta reiterada para o seu cometimento.
A ausência de indicação de fundamento concreto para a afirmar a valoração negativa da culpabilidade e personalidade impõe a redução da pena-base.
O art. 73, do CPM, estabelece limite mínimo e máximo para agravantes quando não houver previsão específica na lei, o que exige a fundamentação para fixação em patamar superior ao mínimo, sob pena de ofensa ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – DOSIMETRIA DA PENA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – VALORAÇÃO NEGATIVA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA – CULPABILIDADE E PERSONALIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS – AGRAVANTE – CÓDIGO PENAL MILITAR – AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGALMENTE PREVISTO, SEM FUNDAMENTAÇÃO – OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF/88 – MAJORAÇÃO DA PENA PELA FIGURA PRIVILEGIADA NO MÍNIMO ESTABELECIDO EM LEI – INALTERADO – PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES.
É possível o conhecimento do pedido revisional que se fundamenta em circunstância que poderia autorizar...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE MULTA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – PRECLUSÃO TEMPORAL – MATÉRIA DECIDIDA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO AGRAVADA ENQUANTO VIGENTE O CPC/73.
A preclusão exprime a ideia de extinção de um poder para o juiz ou tribunal e a perda de uma faculdade processual da parte, independentemente, vale dizer, de se tratar de questão de ordem pública. Assim, se há trânsito em julgado da decisão que afastou a preliminar de ilegitimidade ativa, ocorre a preclusão, seja para as partes, seja para o juiz novamente analisá-las. Recurso não conhecido nessa parte.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA.
Não ocorre cerceamento de defesa se o juiz dispensa a produção de prova inútil à solução da lide. Preliminar rejeitada.
PRETENSÃO DE CANCELAMENTO DE MULTA DE TRÂNSITO PENALIDADE IMPOSTA EM RAZÃO DE OMISSÃO DE SOCORRO DA VÍTIMA PELO AUTOR APÓS ATROPELAMENTO SITUAÇÃO NÃO OCORRIDA SOCORRO PRESTADO MULTA NÃO DEVIDA SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO.
Em que pese haver independência de instâncias cível, criminal e administrativa, tendo havido a comprovação de que o fato que deu ensejo a imposição da multa de trânsito não existiu, há de ser afastada a penalidade imposta em razão de sua ocorrência.
Recurso parcialmente conhecido. Na parte conhecida, improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE MULTA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – PRECLUSÃO TEMPORAL – MATÉRIA DECIDIDA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO AGRAVADA ENQUANTO VIGENTE O CPC/73.
A preclusão exprime a ideia de extinção de um poder para o juiz ou tribunal e a perda de uma faculdade processual da parte, independentemente, vale dizer, de se tratar de questão de ordem pública. Assim, se há trânsito em julgado da decisão que afastou a preliminar de ilegitimidade ativa, ocorre a preclusão, seja para as partes, seja para o juiz novamente analisá-las. Recurso não c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DAS VÍTIMAS – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA MÁCULA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL VALORADA (CONSEQUÊNCIAS DO DELITO) – POSSIBILIDADE – DECOTAMENTO. MENORIDADE – RECONHECIMENTO – MULTIRREINCIDÊNCIA – COMPENSAÇÃO – INVIABILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMI-ABERTO – ART. 33, § 2º, "B", DO CP – REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou os fatos delituosos a ele imputados.
II – Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, as declarações das vítimas, corroboradas pelo reconhecimento pessoal do acusado, são provas suficientes a amparar o édito condenatório.
III – Não se pode considerar o prejuízo patrimonial como justificativa desfavorável da circunstância referente às consequências do crime, haja vista que tal resultado é inerente aos crimes contra o patrimônio, excetuando-se apenas as hipóteses em que o valor expressivo do bem justifique o recrudescimento na aferição dessa circunstância;
IV – A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a atenuante da menoridade deve ser compensada com a agravante da reincidência, pois igualmente preponderantes.
V – Operando-se a multirreincidente, a compensação não deve ser realizada de forma integral.
VI – A reincidência obriga à fixação de regime prisional mais gravoso se a pena aplicada é superior a 04 (quatro) anos, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
VII – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DAS VÍTIMAS – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA MÁCULA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL VALORADA (CONSEQUÊNCIAS DO DELITO) – POSSIBILIDADE – DECOTAMENTO. MENORIDADE – RECONHECIMENTO – MULTIRREINCIDÊNCIA – COMPENSAÇÃO – INVIABILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMI-ABERTO – ART. 33, § 2º, "B", DO CP – REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILI...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL CULPOSA – CRIMES DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE OFÍCIO – CONHECIMENTO EM PARTE DO RECURSO – ABSOLVIÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVADAS – PENA-BASE – MANTIDA – ATENUANTE – RECONHECIDA E APLICADA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Carece de interesse recursal o apelante quando a pretensão formulada em sede de recurso não foi objeto da denúncia do órgão acusatório, pois, nesse caso, não haverá interesse no tocante à reforma da sentença que inexistiu nesse ponto.
II. Não há falar em absolvição quando existente o conjunto probatório suficiente colhidos durante a persecução penal comprovando a materialidade e autoria da prática delitiva.
III. Incabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
IV. Reconhece-se a atenuante prevista no artigo 65, III, "d" do Código Penal, quando o agente confessa o delito espontaneamente na fase inquisitorial ou judicial, como no caso concreto.
V. Recurso a que, com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL CULPOSA – CRIMES DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE OFÍCIO – CONHECIMENTO EM PARTE DO RECURSO – ABSOLVIÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVADAS – PENA-BASE – MANTIDA – ATENUANTE – RECONHECIDA E APLICADA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Carece de interesse recursal o apelante quando a pretensão formulada em sede de recurso não foi objeto da denúncia do órgão acusatório, pois, nesse caso, não haverá interesse no tocante à reforma da sentença que inexistiu...
E M E N T A: RECURSO OBRIGATÓRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. CONCURSO DE AGENTE COMUNITÁRIO MUNICIPAL. IMPEDIMENTO DE TOMAR POSSE. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA INSCULPIDO NO ARTIGO 5º, LVII, DA CF. ORDEM CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO OBRIGATÓRIO.
Mantém-se a sentença posta em reexame necessário, quando evidenciada a violação ao direito líquido e certo do impetrante, ao ser impedido de tomar posse no cargo de agente comunitário de saúde, o qual foi classificado em primeiro lugar, em razão de estar respondendo à ação penal pela prática de crime culposo, sem condenação criminal transitada em julgado.
Restando violado o princípio constitucional da presunção de inocência, mostra-se imperiosa a concessão da ordem para garantir o direito do impetrante de tomar posse no cargo.
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E M E N T A: RECURSO OBRIGATÓRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. CONCURSO DE AGENTE COMUNITÁRIO MUNICIPAL. IMPEDIMENTO DE TOMAR POSSE. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA INSCULPIDO NO ARTIGO 5º, LVII, DA CF. ORDEM CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO OBRIGATÓRIO.
Mantém-se a sentença posta em reexame necessário, quando evidenciada a violação ao direito líquido e certo do impetrante, ao ser impedido de tomar posse no cargo de agente comunitário de saúde, o qual foi classificado em primeiro lug...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – RÉU MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS – PRAZO REDUZIDO PELA METADE – TRANSCURSO DE TEMPO SUPERIOR A 2 ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
O lapso temporal necessário para o reconhecimento da prescrição retroativa deve ser reduzido pela metade, se o agente possuía idade inferior a 21 (vinte e um) anos à época dos fatos, conforme art. 115, do Código Penal.
Verificado que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória decorreu lapso temporal superior ao exigido por lei, impõe-se a extinção da punibilidade do agente, com base na pena imposta, conforme dispõem os artigos 109, V; 110, § 1º; e 115, todos do Código Penal.
Com o parecer, recurso provido, declarando-se extinta a punibilidade do Apelante ante a ocorrência da prescrição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – RÉU MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS – PRAZO REDUZIDO PELA METADE – TRANSCURSO DE TEMPO SUPERIOR A 2 ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
O lapso temporal necessário para o reconhecimento da prescrição retroativa deve ser reduzido pela metade, se o agente possuía idade inferior a 21 (vinte e um) anos à época dos fatos, conforme art. 115, do Código Penal.
Verificado que entre o recebimento da denúncia e a publicação d...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE CONDENAÇÃO DE COACUSADO – RAQUITISMO PROBATÓRIO – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE – QUANTIDADE DE MACONHA – ELEMENTO JUDICIAL PREPONDERANTE – EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Apesar dos indícios que autorizaram a persecução penal, não sendo produzidas provas judiciais suficientes de que os coacusados participavam do esquema de narcotraficância, deve persistir a absolvição com fundamento no princípio in dubio pro reo.
A quantidade de droga – 221 kg (duzentos e vinte e um quilos) de maconha – é elemento preponderante na fixação da pena-base, justificando severa exasperação.
Demonstrada a integração em organização criminosa, sobretudo em razão da grande quantidade de droga transportada, resta incabível a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Apelações ministerial e defensiva a que nega provimento, ante a inexistência de vícios na decisão combatida.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE CONDENAÇÃO DE COACUSADO – RAQUITISMO PROBATÓRIO – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE – QUANTIDADE DE MACONHA – ELEMENTO JUDICIAL PREPONDERANTE – EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Apesar dos indícios que autorizaram a persecução penal, não sendo produzidas provas judiciais suficientes de que os coacusados participavam do esquema de narcotraficância, deve persistir a absolvição com fundamento no princípio in dubio pro reo.
A quan...
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:12/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA QUE NÃO AFASTA A IMPUTABILIDADE PENAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Mantém-se a condenação se a declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica com a prova produzida. O verbo "ameaçar" , contido no tipo do artigo 147 do Código Penal, significa intimidar, anunciar um mal injusto e grave. O dolo específico consiste na intenção de provocar medo na vítima, o que ocorreu neste caso.
II - A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade do agente, nem gera redução de pena (art. 28, II, parágrafos 1º e 2º, CP).
III – Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA QUE NÃO AFASTA A IMPUTABILIDADE PENAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Mantém-se a condenação se a declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica com a prova produzida. O verbo "ameaçar" , contido no tipo do artigo 147 do Código Penal, significa intimidar, anunciar um mal injusto e grave. O dolo específico consiste na intenção de provocar medo na vítima, o que ocorreu neste caso.
II - A embriaguez voluntária...
Data do Julgamento:20/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ART. 157, § 2º, I E II, C/C ART. 29 DO CÓDIGO PENAL – PARTICIPAÇÃO MATERIAL – PROVA SEGURA – CONDENAÇÃO CONFIRMADA.
I – Impossível a absolvição quando a prova demonstra seguramente que o agente participou ativamente do planejamento e da execução de roubos em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, ainda que não tenha pessoalmente empregado violência ou ameaça contra a vítima, enquadrando-se na hipótese de participação material, na forma do artigo 29, do Código Penal.
II – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ART. 157, § 2º, I E II, C/C ART. 29 DO CÓDIGO PENAL – PARTICIPAÇÃO MATERIAL – PROVA SEGURA – CONDENAÇÃO CONFIRMADA.
I – Impossível a absolvição quando a prova demonstra seguramente que o agente participou ativamente do planejamento e da execução de roubos em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, ainda que não tenha pessoalmente empregado violência ou ameaça contra a vítima, enquadrando-se na hipótese de participação material, na forma do artigo 29, do Código Penal.
II – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGOS 129, § 9º, DO CP – ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PRETENSÃO AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA – RELEVÂNCIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA. PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DE REQUISITO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. INDENIZAÇÃO – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RESSALVA DE POSICIONAMENTO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações das vítimas.
II - Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
III - Repele-se a aplicação da causa especial de redução da pena, prevista no art. 129, § 4º, do Código Penal, diante da ausência de comprovação de que a ação tenha sido motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
IV - Em infrações penais praticadas no âmbito da violência doméstica é impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando o fato foi praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa.
V - De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ e também da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MS, a fixação de valor mínimo a título de ressarcimento do dano moral à vítima de violência doméstica, exigida pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, necessita de instrução específica acerca da dimensão do dano. Ressalva de entendimento em sentido contrário.
VI – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGOS 129, § 9º, DO CP – ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PRETENSÃO AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA – RELEVÂNCIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA. PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DE REQUISITO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. INDENIZAÇÃO – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RESSALVA DE POSICIONAMEN...
Data do Julgamento:20/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO – WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DA REVISÃO CRIMINAL – IMPOSSIBILIDADE – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DOS TRIBUNAIS SUPERIORES QUE SE COADUNA AOS DESTA CORTE – VIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS PERCORRIDAS – NÃO CONHECIDO
I - O habeas corpus consiste em ação penal constitucional, cujo objeto circunscreve-se à circunstâncias pontuais, vedando-se o alargamento, sob pena de se vulgarizar instrumento tão caro a um Estado Democrático e Social de Direito.
II - Não se conhece de writ impetrado para discutir matéria afeta à revisão criminal, implicando, necessariamente, em revolvimento matéria ceifada pelo trânsito em julgado, o qual só foi certificado depois de percorridas todas as instâncias e Tribunais superiores.
III - Ordem não conhecida. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO – WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DA REVISÃO CRIMINAL – IMPOSSIBILIDADE – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DOS TRIBUNAIS SUPERIORES QUE SE COADUNA AOS DESTA CORTE – VIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS PERCORRIDAS – NÃO CONHECIDO
I - O habeas corpus consiste em ação penal constitucional, cujo objeto circunscreve-se à circunstâncias pontuais, vedando-se o alargamento, sob pena de se vulgarizar instrumento tão caro a um Estado Democrático e Social de Direito.
II - Não se conhece de writ impetrad...
Data do Julgamento:20/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão Domiciliar / Especial
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE - ABSOLVIÇÃO DO RÉU ERNANDES - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL - DESCABIMENTO - SÚMULA 231 DO STJ - TRÁFICO INTERESTADUAL - CAUSA DE AUMENTO CARACTERIZADA - DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO - TRÁFICO EVENTUAL - CAUSA DE DIMINUIÇÃO CONFIGURADA - REQUISITOS PREENCHIDOS - REGIME ALTERADO PARA O INICIAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO INSUFICIENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM AFASTAMENTO EX OFFICIO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO. I - Não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que o réu Ernandes participou do transporte de drogas. No caso dos autos, o depoimento judicial prestado pelo policial que participou do flagrante é firme e harmônico com os demais elementos informativos e circunstâncias do fato, especialmente com a delação do corréu e confissão colhidas na etapa preparatória, pois demonstram que ambos os acusados viajavam juntos e auxiliavam-se mutuamente para garantir que o entorpecente chegasse ao destino final. Assim, em que pese a negativa de autoria, de rigor a manutenção do édito condenatório. II - Possível a elevação da pena-base se os réus transportavam quantidade de maconha que, acaso chegasse ao destino final, poderia ser fracionada em incontáveis porções individuais, alcançando grande número de usuários, porquanto tal fator revela a severa afetação ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal, ou seja, a saúde pública em seu aspecto abstrato. III - É pacifico o entendimento de que resta incabível a aplicação de atenuantes para conduzir a pena intermediária a patamar inferior ao seu mínimo legal, matéria inclusive sumulada pelo e. STJ (231). IV - Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação. V - Se os réus são primários, de bons antecedentes e não havendo provas de que integrem organização criminosa e nem de que se dediquem, com habitualidade, à atividades ilícitas, imperioso torna-se o reconhecimento em favor deles da causa de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas. VI - Sendo a pena inferior a 04 anos, os réus primários, porém ostentando circunstância judicial negativa, possível é a fixação do regime inicial semiaberto. VII - Se a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior afetação à saúde pública (quantidade expressiva de drogas), impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não se mostra suficiente, a rigor do inc. III do art. 44 do Código Penal. VIII - Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante prevista no art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus n. 118.533/MS). IX - Recurso parcialmente provido para reconhecer a minorante do tráfico eventual e abrandar o regime prisional, bem como, de ofício, afastado o caráter hediondo do delito.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE - ABSOLVIÇÃO DO RÉU ERNANDES - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL - DESCABIMENTO - SÚMULA 231 DO STJ - TRÁFICO INTERESTADUAL - CAUSA DE AUMENTO CARACTERIZADA - DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO - TRÁFICO EVENTUAL - CAUSA DE DIMINUIÇÃO CONFIGURADA - REQUISITOS PREENCHIDOS - REGIME ALTERADO PARA O INICIAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO INSUFICIENTE...
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ESTELIONATO – PRELIMINAR DE SUSPEIÇÃO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA – QUESTÃO QUE NÃO PODE SER RECONHECIDA NA INSTÂNCIA RECURSAL – PREFACIAL REJEITADA.
I – A arguição de suspeição do representante do Ministério Público encerra forma processual preestabelecida, inviabilizando que seja analisada na instância recursal, eis que, "se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias" (art. 104 do Código de Processo Penal).
II – Prefacial rejeitada.
MÉRITO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – POSSIBILIDADE – INICIAL INEPTA E CARENTE DE JUSTA CAUSA – REQUISITOS FORMAIS NÃO ATENDIDOS – AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
III – Constatando-se que a denúncia é desprovida de seus requisitos formais, porquanto deixa de descrever a conduta penalmente ilícita com todas as suas circunstâncias, bem como não é acompanha de prova da materialidade delitiva, pois olvida da até mesmo da demonstração da vantagem ilícita supostamente obtida, inviável torna-se a deflagração da ação penal, dada a inépcia e a ausência de justa causa da pretensão punitiva ali formulada.
IV – Recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ESTELIONATO – PRELIMINAR DE SUSPEIÇÃO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA – QUESTÃO QUE NÃO PODE SER RECONHECIDA NA INSTÂNCIA RECURSAL – PREFACIAL REJEITADA.
I – A arguição de suspeição do representante do Ministério Público encerra forma processual preestabelecida, inviabilizando que seja analisada na instância recursal, eis que, "se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias" (art. 104 do Código de Processo Penal).
II – Prefacial rejeit...
Data do Julgamento:20/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Estelionato
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES – PLEITEADA A DESPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - IN DUBIO PRO SOCIETATE – QUESTÃO AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
I – A pronúncia é a decisão pela qual verifica-se a existência de um juízo de probabilidade, e não de certeza, acerca da materialidade e da autoria de crime doloso contra a vida, permitindo que o caso seja encaminhado para julgamento perante o Tribunal do Júri. No caso dos autos, os elementos informativos apontando o recorrente como sendo o autor do disparo que atingiu a vítima encontram amparo em determinados momentos no curso da ação penal, de modo que, apesar do ofendido ter modificado a narrativa acerca dos fatos no sentido de negar que pudesse identificar o acusado, estão presentes os indícios suficientes de autoria necessários para a pronuncia. Vale destacar que eventuais dúvidas que possam surgir devem ser dirimidas pelo Conselho de Sentença, porquanto é o exclusivo detentor da competência para o cotejo analítico do conjunto probatório e consequente julgamento do mérito da ação penal. Assim, provada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria, a pronuncia deve ser mantida, submetendo-se o caso ao Tribunal de Júri.
II – Recurso improvido.
COM O PARECER.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES – PLEITEADA A DESPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - IN DUBIO PRO SOCIETATE – QUESTÃO AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
I – A pronúncia é a decisão pela qual verifica-se a existência de um juízo de probabilidade, e não de certeza, acerca da materialidade e da autoria de crime doloso contra a vida, permitindo que o caso seja encaminhado para julgamento perante o Tribunal do Júri. No caso dos autos, os elementos informativos apontando o recorrente como sendo...
Data do Julgamento:20/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DE REQUISITO. INDENIZAÇÃO – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RESSALVA DE POSICIONAMENTO.
I - Em infrações penais praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando preenchidos os requisitos do inciso I do artigo 44 do Código Penal, ou seja, quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o fato não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa.
II - De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ e também da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MS, a fixação de valor mínimo a título de ressarcimento do dano moral à vítima de violência doméstica, exigida pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, necessita de instrução específica acerca da dimensão do dano. Ressalva de entendimento em sentido contrário.
III Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DE REQUISITO. INDENIZAÇÃO – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RESSALVA DE POSICIONAMENTO.
I - Em infrações penais praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando preenchidos os requisitos do inciso I d...
Data do Julgamento:20/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – REDUÇÃO INCABÍVEL – CONDUTA EVENTUAL – ELEVADA QUANTIDADE – INAPLICABILIDADE – ART. 40, V E VI, DA LEI DE DROGAS – INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
A existência de circunstâncias judiciais e conjecturas preponderantes desfavoráves autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Aos acusados que integram organização criminosa, conforme se verifica pela convergência de vontades no transporte de elavada quantidade de drogas, é vedada a redução da pena pelo art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os Estados da federação.
Para comprovação de menoridade do acompanhante do acusado na consecução da prática delitiva mostra-se válido o documento emitido por autoridade policial quando da lavratura de ocorrência, eis que a mesma é dotada de fé pública fazendo incidir, portanto, a majorante do art. 40, VI, da Lei de Drogas.
Resta justificada a imposição do regime semiaberto quando as peculiaridades do delito demonstram a necessidade de rigor estatal na repreensão e prevenção do crime praticado (art. 33, § 3º, do Código Penal).
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da pena.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – REDUÇÃO INCABÍVEL – CONDUTA EVENTUAL – ELEVADA QUANTIDADE – INAPLICABILIDADE – ART. 40, V E VI, DA LEI DE DROGAS – INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
A existência de circunstâncias judiciais e conjecturas preponderantes desfavoráves autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Aos acusados que integram organização criminosa, conforme se verifica pela convergência de vontades no transporte de elavada quantidade de drogas, é vedada a redução da pena pelo...
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:20/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – ROUBO – PALAVRAS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS DESFAVORÁVEIS – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO CABÍVEL – QUANTUM DE AUMENTO PELAS MAJORANTES – INSUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO – REDUÇÃO NECESSÁRIA – PARCIAL PROVIMENTO.
É de se manter a condenação consubstanciada na firme e coerente palavra da vítima atestando a prática do crime de roubo, mormente quando corroborada pela prova testemunhal e demais elementos de convicção.
A fundamentação inidônea das circunstâncias judiciais analisadas na dosimetria enseja a redução da pena-base.
A menção ao número de majorantes não é suficiente para a aplicação da causa de aumento do art. 157, § 2º, do Código Penal, acima do mínimo legal. Aplicação da Súmula 443, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelo defensivo a que se dá parcial provimento, para readequar a pena imposta.
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APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – ROUBO – PALAVRAS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS DESFAVORÁVEIS – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO CABÍVEL – QUANTUM DE AUMENTO PELAS MAJORANTES – INSUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO – REDUÇÃO NECESSÁRIA – PARCIAL PROVIMENTO.
É de se manter a condenação consubstanciada na firme e coerente palavra da vítima atestando a prática do crime de roubo, mormente quando corroborada pela prova testemunhal e demais elementos de convicção.
A fundamentação inidônea das circunstâncias judiciais analisadas na dosimetria enseja a redução da pena-base.
A m...
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – DOSIMETRIA SUFICIENTE – REDUÇÃO INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Não se acolhe o pedido de desclassificação do crime de lesão corporal grave para a modalidade culposa quando o acervo probatório é firme no sentido de que o acusado desferiu de forma consciente e voluntária um golpe de faca na vítima, dirigindo sua vontade ao resultado alcançado.
Inviável o abrandamento da pena-base justificadamente exasperada.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – DOSIMETRIA SUFICIENTE – REDUÇÃO INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Não se acolhe o pedido de desclassificação do crime de lesão corporal grave para a modalidade culposa quando o acervo probatório é firme no sentido de que o acusado desferiu de forma consciente e voluntária um golpe de faca na vítima, dirigindo sua vontade ao resultado alcançado.
Inviável o abrandamento da pena-base justificadamente exasperada.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
APELAÇÃO – PENAL – ESTELIONATO – PROVA SUFICIENTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA – AGRAVANTE CARACTERIZADA – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório demonstra que o acusado praticou o crime de estelionato resta incabível o pleito absolutório.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
A existência de condenação anterior transitada em julgado faz incidir, obrigatoriamente, a agravante da reincidência.
A reincidência denota a necessidade de maior repreensão estatal, justificando a imposição do regime intermediário para início do cumprimento da pena (art. 33, § 2º, "b", do Código Penal).
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – ESTELIONATO – PROVA SUFICIENTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA – AGRAVANTE CARACTERIZADA – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório demonstra que o acusado praticou o crime de estelionato resta incabível o pleito absolutório.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
A existência de condenação anterior transitada em julgado faz incidir, obrigatoriamente, a agravante da reincidência.
A reincidência denota a necessidade de maior repreensão estata...