E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR – PLEITO ABSOLUTÓRIO – LEGÍTIMA DEFESA – EXCESSO – BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CONCESSÃO DO SURSIS DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A excludente de ilicitude da legítima defesa somente pode ser reconhecida quando há efetiva comprovação de injusta agressão, atual ou iminente, por parte da vítima, bem como de que foram utilizados, de forma moderada, os meios necessários para sua repulsa, consoante determina o artigo 25 do Código Penal.
II – Não se aplica o princípio da bagatela imprópria aos delitos praticados em afronta à Lei nº 11.340/2006.
III - Se o delito é de lesão corporal em situação de violência doméstica, e o apelado ofendeu a integridade física da vítima, causando-lhe diversos hematomas, flagrante a violência efetiva, a impedir a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos diante da vedação contida no art. 44, I, do Código Penal.
IV - Preenchidos os requisitos do art. 77 do CP, é de rigor a concessão da suspensão condicional da pena.
V - Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR – PLEITO ABSOLUTÓRIO – LEGÍTIMA DEFESA – EXCESSO – BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CONCESSÃO DO SURSIS DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A excludente de ilicitude da legítima defesa somente pode ser reconhecida quando há efetiva comprovação de injusta agressão, atual ou iminente, por parte da vítima, bem como de que foram utilizados, de forma moderada, os meios necessários para sua r...
Data do Julgamento:27/04/2017
Data da Publicação:28/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL–REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL POR COMETIMENTO DE NOVO CRIME – AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO – DESNECESSIDADE – REGRESSÃO DETERMINADA – RECURSO PROVIDO.
O cometimento de novo fato definido como crime doloso enseja, por si só, a regressão do regime de cumprimento de pena do reeducando, sendo prescindível, para tal, que haja sentença condenatória transitada em julgado
Agravo provido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL–REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL POR COMETIMENTO DE NOVO CRIME – AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO – DESNECESSIDADE – REGRESSÃO DETERMINADA – RECURSO PROVIDO.
O cometimento de novo fato definido como crime doloso enseja, por si só, a regressão do regime de cumprimento de pena do reeducando, sendo prescindível, para tal, que haja sentença condenatória transitada em julgado
Agravo provido. De acordo com o parecer.
Data do Julgamento:27/04/2017
Data da Publicação:28/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4.°, I , DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO ACOLHIDO - REPROVABILIDADE E LESIVIDADE ACENTUADAS DA CONDUTA - FURTO QUALIFICADO E VALOR EXPRESSIVO DA RES FURTIVA QUE IMPEDEM O BENEFÍCIO. Para a incidência do princípio da insignificância é necessário o preenchimento de certos requisitos, a saber: a) ser mínima a ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) ser reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento; d) e inexpressiva a lesão jurídica provocada. Precedentes do STF. No caso, a conduta perpetrada não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal, pois é delito duplamente qualificado, praticado com escalada e mediante rompimento de obstáculo, o que evidencia reprovabilidade acentuada da ação. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - IMPOSSIBILIDADE - PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA, SE HÁ OUTRAS PROVAS DO ARROMBAMENTO - No delito de furto, a qualificadora do rompimento de obstáculo não exige demonstração por prova técnica, se nos autos há auto de exame de constatação de destruição ou rompimento de obstáculo, além de outros elementos que confirmam o arrombamento, sendo de rigor neste caso a manutenção da respetiva qualificadora. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 2º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL - INDEFERIMENTO - EXPRESSIVO VALOR DA RES FURTIVA - APELO IMPROVIDO. Em que pese a primariedade do acusado, não se reconhece o privilégio (art. 155, § 2º, CP) se o valor da res furtiva soma expressiva quantia de aproximadamente R$ 1.924,80 (mil novecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), causando prejuízo de grande monta à vítima, cujo sustento era extraído da venda dos produtos que foram furtados de seu estabelecimento comercial. Com o parecer, apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4.°, I , DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO ACOLHIDO - REPROVABILIDADE E LESIVIDADE ACENTUADAS DA CONDUTA - FURTO QUALIFICADO E VALOR EXPRESSIVO DA RES FURTIVA QUE IMPEDEM O BENEFÍCIO. Para a incidência do princípio da insignificância é necessário o preenchimento de certos requisitos, a saber: a) ser mínima a ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) ser reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento; d) e inexpressiva a lesão jurídica provocada. Precedente...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO (ART. 180 DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO CONFIGURADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – DECOTE DE MODULADORA MAL SOPESADA – REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA DE MULTA – ABRANDAMENTO DO REGIME PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA NEGADA – DETRAÇÃO PENAL PARA FINS DE ABRANDAMENTO DO REGIME – PEDIDO PREJUDICADO – ABRANDAMENTO DO REGIME JÁ RECONHECIDO POR OUTROS FUNDAMENTOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O magistrado respeitou todo o procedimento determinado no Código de Processo Penal, determinou citação por mandado, nos termos do art. 351, depois citação por edital, nos termos do art. 361 e 363, §1º, posteriormente, suspendeu o processo e o curso do prazo prescricional, determinando a produção antecipada de provas, nos termos do art. 366, todos do CPP, sendo que a Defesa esteve presente em todos os atos processuais e apresentou defesa escrita em favor do apelante, portanto, não há nulidade nos termos do art. 564 do CPP.
Ademais, se o apelante nunca invocou qualquer nulidade antes da sentença, nem pleiteou absolvição sumária em qualquer oportunidade processual, está precluso o direito de invocar qualquer nulidade não alegada a tempo, nos termos do art. 571 do CPP, sobretudo se não provado qualquer prejuízo à defesa que tivesse ocorrido.
Na pena-base, decota-se a circunstância judicial da personalidade, pois mal sopesada, com redução da pena para um pouco acima do mínimo legal.
Mantém-se desfavorável a culpabilidade se demonstrado que a receptação no caso concreto incentivou e facilitou outras práticas criminosas.
Respeitando os Princípios da Proporcionalidade, Razoabilidade e Individuação da Pena, cabe diminuir a pena de multa proporcionalmente à redução da pena privativa de liberdade, para um pouco acima do mínimo legal.
O regime inicial de cumprimento da pena deve ser o aberto (alínea "c" do §2º do art. 33 do CP), visto que o Apelante não é reincidente e sua pena definitiva é inferior a 04 anos, tendo a maioria das circunstâncias favoráveis.
À luz do disposto no art. 44, III, do CP, não á cabível a substituição da pena, pois foi valorada negativamente a culpabilidade (dentro das circunstâncias do art. 59, do CP).
Em relação à detração da pena, ela poderia influenciar na fixação do regime inicial da pena, porém, o pedido por tal fundamento ficou prejudicado ante o abrandamento do regime já operado por outros fundamentos.
Contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO (ART. 180 DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO CONFIGURADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – DECOTE DE MODULADORA MAL SOPESADA – REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA DE MULTA – ABRANDAMENTO DO REGIME PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA NEGADA – DETRAÇÃO PENAL PARA FINS DE ABRANDAMENTO DO REGIME – PEDIDO PREJUDICADO – ABRANDAMENTO DO REGIME JÁ RECONHECIDO POR OUTROS FUNDAMENTOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O magistrado respeitou todo o procedimento determinado no Código de Processo Penal, determinou citação por ma...
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – POSSE DE ARMA DE FOGO (ART. 12, DA LEI 10826/03) E PESCARIA PREDATÓRIA (ART. 34, CAPUT E INCISO II, DA LEI 9605/98) – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA 'ABOLITIO CRIMINIS' PARA O CRIME DE POSSE DE ARMA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – MATÉRIA ANTERIORMENTE APRECIADA E RECHAÇADA NA APELAÇÃO – RECURSO NÃO-CONHECIDO.
A revisão criminal restringe-se aos termos delineados no art. 621 do Código de Processo Penal, e não pode constituir em infinito meio de apelo.
Não se conhece da revisão quando a matéria aventada já foi apreciada em sede de apelação criminal e as questões referentes a "abolitio criminis" e a confissão espontânea foram enfrentadas e afastadas pelo Colegiado no julgamento do recurso de apelação.
Revisão não conhecida nestes tópicos.
REVISÃO CRIMINAL – POSSE DE ARMA DE FOGO (ART. 12, DA LEI 10826/03) E PESCARIA PREDATÓRIA (ART. 34, CAPUT E INCISO II, DA LEI 9605/98) – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE – MODULADORAS DA PERSONALIDADE, DOS MOTIVOS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME INDEVIDAMENTE AVALIADAS – REVISÃO DEFERIDA EM PARTE.
Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP devem ser extirpadas da pena-base as moduladoras da personalidade do agente, motivos e circunstâncias do delito, porque sua fundamentação é genérica e não foge ao alcance próprio do tipo penal.
Revisão deferida em parte para reduzir a pena-base.
DE OFÍCIO – AFASTAMENTO DA MODULADORA DOS ANTECEDENTES DA PENA-BASE.
Não se pode afirmar que a personalidade do agente é "voltada para a prática delitiva" com base na folha de antecedentes, pois em respeito ao princípio da presunção de inocência e a teor da súmula 444 do STJ, o fato de possuir outros incidentes criminais não pode ser utilizado para agravar a pena-base, e por outro lado, não se pode usar de condenação anterior para fundamentar a exasperação na primeira fase, se a mesma condenação serviu para configurar a reincidência.
De oficio, decotados os antecedentes e reduzida a pena.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – POSSE DE ARMA DE FOGO (ART. 12, DA LEI 10826/03) E PESCARIA PREDATÓRIA (ART. 34, CAPUT E INCISO II, DA LEI 9605/98) – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA 'ABOLITIO CRIMINIS' PARA O CRIME DE POSSE DE ARMA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – MATÉRIA ANTERIORMENTE APRECIADA E RECHAÇADA NA APELAÇÃO – RECURSO NÃO-CONHECIDO.
A revisão criminal restringe-se aos termos delineados no art. 621 do Código de Processo Penal, e não pode constituir em infinito meio de apelo.
Não se conhece da revisão quando a matéria aventada já foi apreciada em sede de apelação crimi...
Data do Julgamento:19/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS – NÃO CABIMENTO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INOCORRÊNCIA – MATERIALIDADE E AUTORIA CERTA – CRIME SEM TESTEMUNHA – PALAVRA DA VÍTIMA GANHA ESPECIAL RELEVÂNCIA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO SURSIS PENAL – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO – NEGADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O artigo 5° da Lei 11.340/06 prevê como violência doméstica e familiar contra a mulher toda espécie de agressão, comissiva ou omissiva, baseada no gênero, vale dizer, na condição de hipossuficiência da mulher, suficiente a lhe causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
2. As declarações da vítima, em crimes cometidos às ocultas no âmbito doméstico e familiar, possuem especial relevância, mormente quando firmes e convictas, tal qual a hipótese dos autos.
3.Os crimes de lesão corporal e de grave ameaça, praticados no âmbito de proteção da Lei 11.340/06, por sua própria natureza, não permitem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme o inciso I do art. 44 do CP.
4. Durante a audiência admonitória, perante o Juízo da Execução, o apenado poderá renunciar ao sursis e se submeter à pena privativa de liberdade imposta, não havendo interesse jurídico na sua revogação ainda na fase de conhecimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS – NÃO CABIMENTO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INOCORRÊNCIA – MATERIALIDADE E AUTORIA CERTA – CRIME SEM TESTEMUNHA – PALAVRA DA VÍTIMA GANHA ESPECIAL RELEVÂNCIA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO SURSIS PENAL – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNC...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – FATOS OCORRIDOS NA CIDADE DE LAGUNA CARAPÃ/MS – JURISDIÇÃO DE PONTA PORÃ NA ÉPOCA – ALTERAÇÃO DA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGUNA CARAPÃ – ADVENTO DA LEI ESTADUAL N. 4.613/14 – COMPETÊNCIA TERRITORIAL ANTERIORMENTE FIRMADA QUE DEVE PREVALECER – PERPETUATIO JURSDICIONIS - CONFLITO PROCEDENTE.
Nos termos do artigo 87 do Código de Processo Civil, aplicável por analogia ao processo penal, a competência firmada na data da distribuição da demanda penal não será alterada em razão de modificações posteriores do estado de fato ou de direito, salvo se importarem em supressão de órgão jurisdicional ou se houver alteração de competência absoluta (matéria e hierarquia), o que não ocorre na hipótese dos autos.
Com o parecer, conflito julgado procedente, para fixar a competência do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Ponta Porã/MS.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – FATOS OCORRIDOS NA CIDADE DE LAGUNA CARAPÃ/MS – JURISDIÇÃO DE PONTA PORÃ NA ÉPOCA – ALTERAÇÃO DA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGUNA CARAPÃ – ADVENTO DA LEI ESTADUAL N. 4.613/14 – COMPETÊNCIA TERRITORIAL ANTERIORMENTE FIRMADA QUE DEVE PREVALECER – PERPETUATIO JURSDICIONIS - CONFLITO PROCEDENTE.
Nos termos do artigo 87 do Código de Processo Civil, aplicável por analogia ao processo penal, a competência firmada na data da distribuição da demanda penal não será alterada em razão de modificações posteriores do estado de fato ou de direito, salvo se i...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Crimes de Trânsito
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITO OBJETIVO PREENCHIDO – FALTAS GRAVES ANTERIORES – SANÇÃO DISCIPLINAR JÁ OPERADA – ÚLTIMA FALTA COMETIDA HÁ MAIS DE TRÊS ANOS – AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO EM DECORRÊNCIA DO MESMO FATO – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
As faltas disciplinares ocorridas há mais de três anos que já ensejaram sanção disciplinar ao reeducando não servem para justificar o indeferimento do livramento condicional.
Embora afastado o fundamento impeditivo utilizado na decisão agravada para o livramento condicional, deve o pedido ser reanalisado em primeira instância, sob os contornos da decisão do órgão ad quem, se o recurso não foi instruído com parecer disciplinar ou certidão acerca do comportamento carcerário recente do reeducando.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITO OBJETIVO PREENCHIDO – FALTAS GRAVES ANTERIORES – SANÇÃO DISCIPLINAR JÁ OPERADA – ÚLTIMA FALTA COMETIDA HÁ MAIS DE TRÊS ANOS – AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO EM DECORRÊNCIA DO MESMO FATO – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
As faltas disciplinares ocorridas há mais de três anos que já ensejaram sanção disciplinar ao reeducando não servem para justificar o indeferimento do livramento condicional.
Embora afastado o fundamento impeditivo utilizado na decisão agravada para o livramento condicional, deve o pedido ser reana...
Data do Julgamento:24/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DISPENSABILIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – NÃO PROVIDO.
Rejeita-se a alegação de nulidade da decisão agravada, sob a alegação de que não fora designada a audiência de justificação para oitiva da reeducanda antes da homologação do procedimento que reconheceu o cometimento de falta grave, em face do entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp 872.403/ES, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 15/08/2016). Com efeito, a lei exige a prévia oitiva do condenado, contudo não exige que seja feito por meio de realização de audiência de justificação, bastando o procedimento administrativo em que lhe foi assegurado o exercício da manifestação, o que foi observado no caso. Mantida a decisão agravada.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DISPENSABILIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – NÃO PROVIDO.
Rejeita-se a alegação de nulidade da decisão agravada, sob a alegação de que não fora designada a audiência de justificação para oitiva da reeducanda antes da homologação do procedimento que reconheceu o cometimento de falta grave, em face do entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp 872.403/ES, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 15/08/2016). Com efeito, a lei exige a pr...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – SUBMETER ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU EXPLORAÇÃO SEXUAL – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E FUTURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – RÉU NÃO ENCONTRADO PARA SER CITADO – SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO DETERMINA A PRISÃO PREVENTIVA – COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO FIXO E TRABALHO LÍCITO – ORDEM CONCEDIDA.
O simples fato de a paciente não ter sido localizada no endereço declinado no processo para ser citada não indica a intenção de frustrar a aplicação da lei penal ou prejudicar a instrução processual.
Se a ré comprova endereço fixo e trabalho lícito afastando os únicos fundamentos utilizados para que fosse determinada a sua prisão preventiva, esta deve ser revogada nos termos do art. 316, do CPP.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – SUBMETER ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU EXPLORAÇÃO SEXUAL – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E FUTURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – RÉU NÃO ENCONTRADO PARA SER CITADO – SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO DETERMINA A PRISÃO PREVENTIVA – COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO FIXO E TRABALHO LÍCITO – ORDEM CONCEDIDA.
O simples fato de a paciente não ter sido localizada no endereço declinado no processo para ser citada não indica a intenção de frustrar a aplicação da lei penal ou prejudicar a instrução processual.
Se a ré comprova endereço fixo e trabalho lícito afastando o...
Data do Julgamento:03/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM TUTELA ANTECIPADA PARA REINTEGRAÇÃO DE BEM. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. AFASTADA. MÉRITO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COM PERDAS E DANOS. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Fica afastada a preliminar por ausência de citação válida tendo em vista que no caso de citação de pessoa jurídica por via postal, basta que tenha sido realizada por pessoa identificada, a qual assina sem fazer qualquer objeção imediata e no endereço correto da parte ré, não se exigindo que o recebimento tenha sido assinado por pessoa com poderes de representação ou específicos para tal ato.
Mantém-se a sentença que julgou parcialmente procedente a Ação de Rescisão Contratual, condenando a ré, ora apelante, no pagamento da cláusula penal convencionada pelas partes no contrato de compra e venda, bem como em perdas e danos, pois a primeira representa uma punição de natureza moratória e segunda possui natureza compensatória.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM TUTELA ANTECIPADA PARA REINTEGRAÇÃO DE BEM. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. AFASTADA. MÉRITO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COM PERDAS E DANOS. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Fica afastada a preliminar por ausência de citação válida tendo em vista que no caso de citação de pessoa jurídica por via postal, basta que tenha sido realizada por pessoa identificada, a qual assina sem fazer qualquer...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – MOTIVOS DO CRIME – LUCRO FÁCIL INCLUÍDO NO TIPO PENAL – BIS IN IDEM – NEUTRALIZAÇÃO IMPOSITIVA – RECURSO PROVIDO.
O caráter mercenário não é fundamento idôneo para a reprovação dos motivos do crime, pois alude ao intuito de lucro fácil e este já se encontra incluído no tipo penal de tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei 11.343/06), inviabilizando o aumento da pena-base, haja vista a vedação ao bis in idem.
Recurso provido, em parte com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – MOTIVOS DO CRIME – LUCRO FÁCIL INCLUÍDO NO TIPO PENAL – BIS IN IDEM – NEUTRALIZAÇÃO IMPOSITIVA – RECURSO PROVIDO.
O caráter mercenário não é fundamento idôneo para a reprovação dos motivos do crime, pois alude ao intuito de lucro fácil e este já se encontra incluído no tipo penal de tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei 11.343/06), inviabilizando o aumento da pena-base, haja vista a vedação ao bis in idem.
Recurso provido, em parte com o parecer.
Data do Julgamento:03/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – INDEFERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – NULIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA JURISDICIONALIDADE, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA IGUALDADE – PRELIMINAR ACOLHIDA – MÉRITO – PREJUDICADO.
É indispensável a designação da audiência de justificação para apuração judicial da falta grave imputada ao reeducando, independentemente do regime em que esteja.
O art. 118 da Lei 7.210 (LEP) abrange toda a execução da pena privativa de liberdade, de modo que o direito à prévia oitiva, previsto no § 2º do mesmo artigo e Lei, deve sempre ser observado, vedada a interpretação ampliativa in malam partem.
A atuação do Poder Judiciário não é meramente homologatória ou auxiliar da Administração Penitenciária, mas sim, principal e necessária para assegurar, ao mesmo tempo, o correto cumprimento da pena e os direitos e garantias fundamentais do reeducando submetido ao jus puniendi estatal.
Nula, portanto, a decisão no ponto em que indefere o pedido de realização da audiência de justificação.
Preliminar de nulidade acolhida, contra o parecer. Mérito prejudicado.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – INDEFERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – NULIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA JURISDICIONALIDADE, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA IGUALDADE – PRELIMINAR ACOLHIDA – MÉRITO – PREJUDICADO.
É indispensável a designação da audiência de justificação para apuração judicial da falta grave imputada ao reeducando, independentemente do regime em que esteja.
O art. 118 da Lei 7.210 (LEP) abrange toda a execução da pena privativa de liberdade, de modo que o direito à prévia oitiva, previsto no § 2º do mesmo artigo e Lei, deve sempre ser obse...
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, "CAPUT", DA LEI 11.343/2006 – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESCABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO IMPROVIDO.
Existindo uma única incidência negativa dentre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, já é suficiente para que a pena-base seja fixada acima do mínimo legal, pois inexiste patamar fixo para elevação da reprimenda, relacionado à quantidade de circunstâncias desfavoráveis, eis que o magistrado, no exercício de seu livre convencimento motivado, poderá exasperar a pena na proporção que entender mais adequada à prevenção e repreensão do delito.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, face ao contexto fático probatório colhido, não se mostrando uma traficante eventual, ante a colaboração em organização criminosa.
Nos termos do artigo 33, § 3.º, do Código Penal, deve ser mantido o regime prisional inicial semiaberto para o cumprimento da pena de reclusão, ante a presença de circunstância judicial desfavorável.
Descabida a substituição da pena, por não preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, pois a pena aplicada é superior a 4 anos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, "CAPUT", DA LEI 11.343/2006 – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESCABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO IMPROVIDO.
Existindo uma única incidência negativa dentre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, já é suficiente para que a pena-base seja fixada acima do mínimo lega...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II DO CÓDIGO PENAL – MAJORAÇÃO DE PERCENTUAL RELATIVO A TENTATIVA – DESCABIMENTO – OBSERVÂNCIA DO ITER CRIMINIS PRÓXIMO A CONSUMAÇÃO DO DELITO – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo em vista que o itinerário da conduta penal foi percorrida quase em sua totalidade, aproximando-se da consumação do delito, resta necessária a manutenção da fração adotada na instância singela.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II DO CÓDIGO PENAL – MAJORAÇÃO DE PERCENTUAL RELATIVO A TENTATIVA – DESCABIMENTO – OBSERVÂNCIA DO ITER CRIMINIS PRÓXIMO A CONSUMAÇÃO DO DELITO – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo em vista que o itinerário da conduta penal foi percorrida quase em sua totalidade, aproximando-se da consumação do delito, resta necessária a manutenção da fração adotada na instância singela.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA DEFESA – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – INCABÍVEL – ARROMBAMENTO DESMONSTRADO PELO LAUDO PERICIAL E PROVAS ORAIS – RECURSO IMPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da qualificadora denunciada e reconhecida na sentença, pois o arrombamento está comprovado por perícia técnica realizada por perita oficial no local do fato, sendo, ainda, confirmada pela prova oral.
RECURSO DO PARQUET AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - RECONHECIDA E APLICADA REGIME PRISIONAL SEMIABERTO RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Havendo três condenações transitadas em julgado com data anterior ao crime em análise, serve uma delas para caracterizar maus antecedentes e outra para configurar a reincidência.
Considerando o quantum da pena fixada e o fato do réu ser reincidente, cabível a fixação do regime semiaberto, nos termos do artigo 33, §§2º e 3º, do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA DEFESA – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – INCABÍVEL – ARROMBAMENTO DESMONSTRADO PELO LAUDO PERICIAL E PROVAS ORAIS – RECURSO IMPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da qualificadora denunciada e reconhecida na sentença, pois o arrombamento está comprovado por perícia técnica realizada por perita oficial no local do fato, sendo, ainda, confirmada pela prova oral.
RECURSO DO PARQUET AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - RECONHECIDA E APLICADA REGIME PRISIONAL SEMIABERTO RECURSO PROVIDO EM P...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MPE- ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – TRÁFICO DE DROGAS – INSURGÊNCIA CONTRA A SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – PROVIMENTO PARCIAL.
Reunião ocasional de pessoas para o transporte de drogas não caracteriza o delito descrito no artigo 35 , caput, da Lei 11.343/2006
Inviável o decote da atenuante da confissão, conforme Súmula 545, do STJ - Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.
Comprovada condenação com trânsito em julgado anterior ao delito discutido nos autos e satisfeitos os requisitos dos artigos 63 e 64, do Código Penal, reconhecida a reincidência, devendo a mesma ser compensada com a atenuante da confissão por serem igualmente preponderantes.
APELOS DEFENSIVOS – TRÁFICO DE DROGA - 5 QUILOS E 120 GRAMAS DE COCAÍNA, 1 QUILO E 580 GRAMAS DE CRACK, 950 QUILOS DE MACONHA – PENA-BASE MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – TRÁFICO INTERESTADUAL – CARACTERIZADO – REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO – PROVIMENTO PARCIAL.
Inalterada a pena-base ante a aplicação do artigo 42, da Lei 11.343/2006.
"Reincidente, não pode ser beneficiado com a causa de diminuição de tráfico privilegiado, por expressa vedação legal (art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas). Também não há falar em bis in idem pelo uso da reincidência na segunda e terceira fase da dosimetria da pena, pois os efeitos penais são diversos. Precedentes.(STJ. HC 326.267/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)".
Integração à organização criminosa voltada ao narcotráfico afasta a possibilidade de reconhecimento do tráfico privilegiado.
Desnecessário o transpasse de fronteira interestadual para incidência da causa de aumento do artigo 40 , inciso V, da Lei 11.343/2006 , uma vez que comprovado que toda droga seria entregue no Estado de São Paulo-SP.
O percentual de aumento pelo tráfico interestadual deve se dar de acordo com o número de Estados da Federação abrangidos pela traficância e não pela quantidade e variedade de droga transportada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MPE- ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – TRÁFICO DE DROGAS – INSURGÊNCIA CONTRA A SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – PROVIMENTO PARCIAL.
Reunião ocasional de pessoas para o transporte de drogas não caracteriza o delito descrito no artigo 35 , caput, da Lei 11.343/2006
Inviável o decote da atenuante da confissão, conforme Súmula 545, do STJ - Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.
Comprovada condenação com trânsito em julg...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – 19,900 KG DE MACONHA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – TRÁFICO INTERESTADUAL – MANTIDO – REGIME SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – IMPROVIDO.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório a apelante efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
A confrontação dos elementos existentes nos autos apontam que a droga seria levada para Mato Grosso, a teor do artigo 239, do Código de Processo Penal, restando mantida a causa de aumento do artigo 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os entes federativos.
Se os agentes são primários e possuem circunstâncias favoráveis, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b" do CP.
Incabível, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não estarem preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – 19,900 KG DE MACONHA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – TRÁFICO INTERESTADUAL – MANTIDO – REGIME SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – IMPROVIDO.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório a apelante efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
A confrontação dos elementos exi...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL – ROUBO IMPRÓPRIO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313, AMBOS DO CPP – PRESENTES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MEDIDAS CAUTELARES – INEFICAZES E INADEQUADAS – ORDEM DENEGADA.
Impõe-se a manutenção da prisão preventiva, porquanto o decreto prisional está bem fundamentado, estando justificada a segregação, pois presentes os requisitos dos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal. Ademais, o reiterado envolvimento do paciente em atividades ilícitas demonstra sua propensão para o crime, justificando a segregação cautelar, pois tudo evidencia que, permanecendo solto, voltará a delinquir.
Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei n. 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à repressão do crime.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL – ROUBO IMPRÓPRIO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313, AMBOS DO CPP – PRESENTES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MEDIDAS CAUTELARES – INEFICAZES E INADEQUADAS – ORDEM DENEGADA.
Impõe-se a manutenção da prisão preventiva, porquanto o decreto prisional está bem fundamentado, estando justificada a segregação, pois presentes os requisitos dos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal. Ademais, o reiterado envolvimento do paciente em atividades ilícitas demonstra sua propensão para o crime, justificando a segregação cautelar...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSOS DEFENSIVOS - PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL ERRONEAMENTE VALORADA - PEDIDO DE REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO QUE JUSTIFICAM O PATAMAR FIXADO - APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - INAPLICABILIDADE - SÚMULA 500 DO STJ. - É cabível a redução da pena-base quando verificado que uma das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal restou idoneamente valorada. - É idônea a fixação de patamar de aumento acima do mínimo legal na terceira fase da dosimetria penal quando presente mais de uma causa de aumento, no presente caso, concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, sendo irrelevante sua apreensão e perícia. - Impossível a aplicação do concurso formal se os delitos foram cometidos em momentos distintos. - O crime de corrupção de menores (art. 244-B da Lei 8.069/90) é considerado crime formal, configurando-se independentemente de prova da efetiva corrupção do menor.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSOS DEFENSIVOS - PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL ERRONEAMENTE VALORADA - PEDIDO DE REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO QUE JUSTIFICAM O PATAMAR FIXADO - APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - INAPLICABILIDADE - SÚMULA 500 DO STJ. - É cabível a redução da pena-base q...