APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA. TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA. REPROVAÇÃO DE CANDIDATA POR IRREGULARIDADE NO EXERCÍCIO DE APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO. LIMINAR INDEFERIDA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO EXPRESSAMENTE REITERADO EM SEDE DE APELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 523, § 1º DO CPC. Omitindo-se o recorrente em ratificar expressamente o agravo retido em suas razões de apelação, em observância ao art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, opera-se a desistência tácita do recurso, impedindo que o reclamo venha a ser conhecido pelo Tribunal ad quem. PROCESSUAL CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO ANTE A CONCLUSÃO DO CERTAME. INOCORRÊNCIA. "Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando a ação busca aferir a suposta ilegalidade de uma das etapas do concurso, o início do curso de formação ou até mesmo a homologação final do concurso não conduz à perda de objeto do mandamus (RMS 32101/DF, rel. Min, Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 10/08/2010). (Apelação Cível nº 2010.085459-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 06/12/2011)". PROVA PERICIAL QUE ATESTA A REALIZAÇÃO CORRETA DESSE EXERCÍCIO, NOS TERMOS DO REGRAMENTO CONSTANTE DO EDITAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE A MATÉRIA. VIABILIDADE DE INGERÊNCIA SOBRE A DECISÃO DA BANCA EXAMINADORA EM FACE DA MANIFESTA ILEGALIDADE DO ATO PRATICADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APROVAÇÃO DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. "Como petição de princípio, é preciso assentar que o Judiciário pode pronunciar-se sobre o acerto ou desacerto do cumprimento de teste de capacidade física, desde que o faça na via ordinária, com o indispensável suprimento de prova técnico-pericial, dado que o Juiz não possui conhecimento especializado que o autorize a afirmar, com segurança, se determinado exercício seguiu ou não as especificações ditadas pelo Edital. Assim procedendo, o juiz e o Judiciário não estão substituindo ou modificando os critérios de seleção e avaliação, mas apenas verificando se eles foram corretamente aplicados no caso concreto. A não se admitir que assim seja possível, a banca estará a salvo para praticar toda a sorte de arbitrariedades, quer beneficiando alguns, quer prejudicando outros. Significará também que há uma exceção à garantia constitucional que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". (AC n. 2009.016970-3, rel. Des. Newton Janke). RESGUARDO DE NOMEAÇÃO CASO OCORRA APROVAÇÃO EM PROVAS A SEREM REALIZADAS EM CERTAME FUTURO. PEDIDO NÃO FORMULADO NA INICIAL. SENTENÇA CONDICIONAL E ULTRA PETITA NO PONTO. DECOTE DO EXCESSO. ADEQUAÇÃO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL EM REMESSA OFICIAL. "Nos casos de excesso de sentença, isto é, de julgamento ultra ou extra petita, sua correção significará, na medida do possível, e desde que isso não acarrete supressão de instância, a redução ao que e por que foi pedido pelas partes que participaram do contraditório" (Cássio Scarpinella Bueno. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil. Vol. 2 - Tomo I, 6ª ed. São Paulo : Saraiva, 2013, p. 349)" (Apelação Cível n. 2011.095095-0, de Concórdia, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto). "A sentença não pode condicionar a procedência do pedido ao preenchimento pelos autores de tais ou quais requisitos. Ou o autor faz jus ao que pede, ou não faz. A sentença há de ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional (RT 472/150)" (Código de Processo Civil Comentado. 9 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 585)" (Apelação Cível n. 2008.060837-4, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 19/02/2009). RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA EM REEXAME PARCIALMENTE REFORMADA PARA DECOTAR O EXCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.103046-2, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA. TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA. REPROVAÇÃO DE CANDIDATA POR IRREGULARIDADE NO EXERCÍCIO DE APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO. LIMINAR INDEFERIDA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO EXPRESSAMENTE REITERADO EM SEDE DE APELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 523, § 1º DO CPC. Omitindo-se o recorrente em ratificar expressamente o agravo retido em suas razões de apelação, em observância ao art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, opera-se a desistência tácita do recurso,...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MULTA CIVIL - OMISSÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA - VÍCIO EVIDENCIADO - SUPRIMENTO PARA INTEGRAR O ARESTO, SEM ALTERAR, CONTUDO, O RESULTADO DO JULGADO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. "[...] a correção monetária visa tão somente a evitar a depreciação da moeda. Não é sanção ao devedor, mas uma garantia de que o credor não será prejudicado pela inflação, que poderá aviltar significativamente o seu crédito" (Apelação Cível n. 2007.006624-3/000000, de Lebon Régis, Relator: Jaime Ramos, Data Decisão: 24/01/2008). É inviável a atualização da penalidade por meio da Selic, tendo em conta que o índice encerra, a um só tempo a reunião da correção com os juros moratórios - este último a essência da própria multa. Dito de outro modo "não é admitida a incidência da multa sobre os juros de mora, ou destes sobre aquela, haja vista ambas as verbas incidirem sobre o mesmo pressuposto, a mora do devedor" (TJSC, AC n. 2004.034701-0, de Araranguá. Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa). É o caso de ordenar-se a correção pelo INPC." (Apelação Cível n. 2011.013774-1, de Chapecó, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 04.06.2012). (TJSC, Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.068645-7, de Braço do Norte, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MULTA CIVIL - OMISSÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA - VÍCIO EVIDENCIADO - SUPRIMENTO PARA INTEGRAR O ARESTO, SEM ALTERAR, CONTUDO, O RESULTADO DO JULGADO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. "[...] a correção monetária visa tão somente a evitar a depreciação da moeda. Não é sanção ao devedor, mas uma garantia de que o credor não será prejudicado pela inflação, que poderá aviltar significativamente o seu crédito" (Apelação Cível n. 2007.006624-3/000000, de Lebon...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. INTERPOSIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA SENTENÇA QUE, APESAR DE CONDENAR O ACUSADO AO CUMPRIMENTO DE TRÊS ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, SUBSTITUIU A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA QUE É SOCIALMENTE DESACONSELHÁVEL AO CASO CONCRETO. RÉU QUE OSTENTA DUAS CONDENAÇÕES POR FURTO E OUTRAS TRÊS POR TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DO § 3º DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PROVIDO PARA EXCLUIR A SUBSTITUIÇÃO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.035654-3, de Lages, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. INTERPOSIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA SENTENÇA QUE, APESAR DE CONDENAR O ACUSADO AO CUMPRIMENTO DE TRÊS ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, SUBSTITUIU A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA QUE É SOCIALMENTE DESACONSELHÁVEL AO CASO CONCRETO. RÉU QUE OSTENTA DUAS CONDENAÇÕES POR FURTO E OUTRAS TRÊS POR TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DO § 3º DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PROVIDO PARA EXCLUIR A SUBSTITUIÇÃO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.035654-3, de Lages, rel. Des....
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4º, IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CP). PLEITO ABSOLUTÓRIO. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. POLICIAIS QUE SURPREENDEM OS ACUSADOS LEVANDO A RES FURTIVA. CORRÉU QUE CONFIRMA SER O APELANTE AUTOR DA SUBTRAÇÃO. VERSÃO DEFENSIVA CARENTE DE COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA NÃO CONHECIDO. JULGADOR QUE APLICOU A REFERIDA MINORANTE QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ALEGADA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUE NÃO TRANSCORREU ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. SÚPLICA INACOLHIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.035460-4, de Canoinhas, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4º, IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CP). PLEITO ABSOLUTÓRIO. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. POLICIAIS QUE SURPREENDEM OS ACUSADOS LEVANDO A RES FURTIVA. CORRÉU QUE CONFIRMA SER O APELANTE AUTOR DA SUBTRAÇÃO. VERSÃO DEFENSIVA CARENTE DE COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA NÃO CONHECIDO. JULGADOR QUE APLICOU A REFERIDA MINORANTE QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ALEGADA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATA...
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B, CAPUT, DA LEI N. 8.069/90). GENITORA QUE CORROMPIA OS FILHOS, INDUZINDO-OS A PRATICAR INFRAÇÃO PENAL. PALAVRAS DOS MENORES NA FASE INVESTIGATIVA, CORROBORADA PELA DECLARAÇÃO DA MÃE DA ACUSADA E PELO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. CRIME FORMAL. CÓPIA DOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE QUE TORNA VIÁVEL A CONDENAÇÃO. SÚPLICA CONDENATÓRIA ATENDIDA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.032111-7, de Lages, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B, CAPUT, DA LEI N. 8.069/90). GENITORA QUE CORROMPIA OS FILHOS, INDUZINDO-OS A PRATICAR INFRAÇÃO PENAL. PALAVRAS DOS MENORES NA FASE INVESTIGATIVA, CORROBORADA PELA DECLARAÇÃO DA MÃE DA ACUSADA E PELO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. CRIME FORMAL. CÓPIA DOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE QUE TORNA VIÁVEL A CONDENAÇÃO. SÚPLICA CONDENATÓRIA ATENDIDA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.032111-7, de Lages, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
PROCESSUAL CIVIL - LITISPENDÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CPC, ART. 515, § 3º 1 "Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos" (REsp n. 1253681/MG, Min. Mauro Campbell Marques). 2 Afastada a litispendência e estando a causa em condições de ser julgada pelo mérito, é de ser aplicado o disposto no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. ADMINISTRATIVO - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - VENCIMENTO DO SERVIDOR - VIGÊNCIA A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011 - DECISÃO PROFERIDA NA ADI N. 4.167/DF - CARGA HORÁRIA - FIXAÇÃO PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO A MENOR - REAJUSTE PROPORCIONAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL 1 "É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador" (ADI n. 4.167/DF, Min. Joaquim Barbosa). 2 A Suprema Corte, nos autos dos embargos declaratórios opostos à ADI n. 4.167/DF, fixou como marco para a observância obrigatória pelos Estados e Municípios do piso mínimo do magistério a data em que houve o julgamento de mérito da citada ação, que ocorreu em 27 de abril de 2011. 3 É possível a determinação da carga horária para fins de fixação do valor a ser considerado como piso salarial da categoria, respeitando-se a proporcionalidade em relação ao valor estabelecido para as 40 horas semanais. 4 Confirmado o recebimento a menor, a partir de 27 de abril de 2011, é devido ao professor a diferença entre o vencimento e o piso salarial delimitado pela Lei n. 11.739/08. 5 A Lei n. 11.738/08 limitou-se a arbitrar o menor valor que poderá ser remunerado ao professor, os prazos de integralização e a operacionalização da implantação do piso salarial pelos entes federativos. Assim, sob pena de conferir interpretação extensiva, ou mesmo diversa, à lei federal, não há como vislumbrar a presença de qualquer mandamento impondo que o vencimento de todos os membros do magistério deve ser graduado de forma proporcional ao aumento conferido pela adequação ao piso salarial. PRÊMIO EDUCAR - LC N. 539/11 - INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO - PAGAMENTO INDEVIDO A partir da data de 1º de maio de 2011, quando a Lei Complementar Estadual começou a produzir efeitos, não há que se falar em perpetuação do pagamento do Prêmio Educar, posto que extinto e incorporado ao vencimento pela mencionada norma. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025658-0, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - LITISPENDÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CPC, ART. 515, § 3º 1 "Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos" (REsp n. 1253681/MG, Min. Mauro Campbell Marques). 2 Afastada a litispendência e estando a causa em condições de ser julgada pelo mérito, é de ser aplicado o disposto no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. ADMINISTRATIVO - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - VENCIME...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - LITISPENDÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CPC, ART. 515, § 3º 1 "Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos" (REsp n. 1253681/MG, Min. Mauro Campbell Marques). 2 Afastada a litispendência e estando a causa em condições de ser julgada pelo mérito, é de ser aplicado o disposto no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. ADMINISTRATIVO - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - VENCIMENTO DO SERVIDOR - VIGÊNCIA A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011 - DECISÃO PROFERIDA NA ADI N. 4.167/DF - CARGA HORÁRIA - FIXAÇÃO PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO A MENOR - ÔNUS DA PROVA - REAJUSTE PROPORCIONAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL 1 "É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador" (ADI n. 4.167/DF, Min. Joaquim Barbosa). 2 A Suprema Corte, nos autos dos embargos declaratórios opostos à ADI n. 4.167/DF, fixou como marco para a observância obrigatória pelos Estados e Municípios do piso mínimo do magistério a data em que houve o julgamento de mérito da citada ação, que ocorreu em 27 de abril de 2011. 3 É possível a determinação da carga horária para fins de fixação do valor a ser considerado como piso salarial da categoria, respeitando-se a proporcionalidade em relação ao valor estabelecido para as 40 horas semanais. 4 Nos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, compete ao autor comprovar as suas alegações, sob pena de improcedência do pedido. 5 A Lei n. 11.738/08 limitou-se a arbitrar o menor valor que poderá ser remunerado ao professor, os prazos de integralização e a operacionalização da implantação do piso salarial pelos entes federativos. Assim, sob pena de conferir interpretação extensiva, ou mesmo diversa, à lei federal, não há como vislumbrar a presença de qualquer mandamento impondo que o vencimento de todos os membros do magistério deve ser graduado de forma proporcional ao aumento conferido pela adequação ao piso salarial. PRÊMIO EDUCAR - LC N. 539/11 - INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO - PAGAMENTO INDEVIDO A partir da data de 1º de maio de 2011, quando a Lei Complementar Estadual começou a produzir efeitos, não há que se falar em perpetuação do pagamento do Prêmio Educar, posto que extinto e incorporado ao vencimento pela mencionada norma. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025661-4, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - LITISPENDÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CPC, ART. 515, § 3º 1 "Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos" (REsp n. 1253681/MG, Min. Mauro Campbell Marques). 2 Afastada a litispendência e estando a causa em condições de ser julgada pelo mérito, é de ser aplicado o disposto no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. ADMINISTRATIVO - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - VENCIME...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE SUPERVISOR ESCOLAR. AUTORIDADE COATORA QUE DEIXOU DE PROCEDER À INVESTIDURA DA PACIENTE NO CARGO SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE ESTA NÃO COMPROVOU SUA HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA A FUNÇÃO. RESOLUÇÃO N. 01/2006 DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO QUE, TODAVIA, EXTINGUIU AS HABILITAÇÕES ESPECÍFICAS DO CURSO DE PEDAGOGIA. CURRÍCULO ACADÊMICO QUE COMPREENDE DISCIPLINAS AFETAS À FUNÇÃO DE SUPERVISÃO ESCOLAR. PRESENÇA DE ELEMENTOS A INDICAR A QUALIFICAÇÃO DA IMPETRANTE PARA O EXERCÍCIO DA REFERIDA FUNÇÃO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA CARACTERIZADOS. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. LIMINAR MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.019922-5, de Joinville, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE SUPERVISOR ESCOLAR. AUTORIDADE COATORA QUE DEIXOU DE PROCEDER À INVESTIDURA DA PACIENTE NO CARGO SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE ESTA NÃO COMPROVOU SUA HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA A FUNÇÃO. RESOLUÇÃO N. 01/2006 DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO QUE, TODAVIA, EXTINGUIU AS HABILITAÇÕES ESPECÍFICAS DO CURSO DE PEDAGOGIA. CURRÍCULO ACADÊMICO QUE COMPREENDE DISCIPLINAS AFETAS À FUNÇÃO DE SUPERVISÃO ESCOLAR. PRESENÇA DE ELEMENTOS A INDICAR A QUALIFICAÇÃO DA IMPETRANTE PARA O EXERCÍCIO DA REFERIDA FU...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. AUTORIDADE JUDICIAL DE 1º GRAU QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ATESTADO MÉDICO A INDICAR QUE A SEGURADA NECESSITA AFASTAR-SE DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS POR TEMPO INDETERMINADO EM DECORRÊNCIA DE PROBLEMAS NA REGIÃO LOMBAR. FUMUS BONI JURIS EVIDENCIADO DIANTE DA NATUREZA ALIMENTAR DO BENEFÍCIO PERSEGUIDO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA DO AUXÍLIO-DOENÇA CARACTERIZADOS. LEI N. 8.213/1991, ART. 59. RECURSO PROVIDO. "Se dos atestados médicos e de outros documentos acostados à petição inicial se infere que a autora permanece incapacitada para atividades laborativas, tem ela direito à antecipação da tutela para que seja restabelecido, sem detença, o pagamento do auxílio-doença acidentário" (AI n. 2009.047627-5, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-10-2010). (Agravo de Instrumento n. 2012.020758-4, de Canoinhas, rel. Des. Jorge Luiz de Borba)". (Agravo de Instrumento n. 2012.035102-1, de Ascurra, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11.06.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020941-9, de São Carlos, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. AUTORIDADE JUDICIAL DE 1º GRAU QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ATESTADO MÉDICO A INDICAR QUE A SEGURADA NECESSITA AFASTAR-SE DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS POR TEMPO INDETERMINADO EM DECORRÊNCIA DE PROBLEMAS NA REGIÃO LOMBAR. FUMUS BONI JURIS EVIDENCIADO DIANTE DA NATUREZA ALIMENTAR DO BENEFÍCIO PERSEGUIDO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA DO AUXÍLIO-DOENÇA CARACTERIZADOS. LEI N. 8.213/1991, ART. 59. RECURSO PROVIDO. "Se dos atestados médicos e de outros documentos acostados à petição inicial se infere...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE SUSPENDEU O CURSO DA EXECUÇÃO PELO SIMPLES AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA POR PARTE DA EXECUTADA. INADMISSIBILIDADE. PROPOSITURA DE DEMANDA RESCISÓRIA QUE PODE INTERROMPER O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL RESCIDENDA APENAS EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS E DESDE QUE COMPROVADOs OS REQUISITOS DO FUMUS BONIS IURIS E DO PERICULUM IN MORA. CIRCUNSTÂNCIAS TODAVIA NÃO OBSERVADAS NO CASO CONCRETO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 489. ANÁLISE DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RESCINDENDA QUE SOMENTE PODE SER REALIZADO PELO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO JULGAMENTO DA RESCISÓRIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. "A concessão da tutela antecipada em sede de ação rescisória está condicionada à presença concomitante dos requisitos autorizadores da medida extrema, que se traduzem no fumus boni iuris e no periculum in mora, o que não ocorre, na espécie" (AgRg no AR n. 4762/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 01.08.2012). "Esta Corte tem entendido que a competência para determinar a suspensão da execução do julgado, com fundamento no ajuizamento de ação rescisória, é do tribunal competente para apreciar a referida ação" (REsp n. 1030522/ES, relª. Minª. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 27.03.2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.088426-9, de Joinville, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE SUSPENDEU O CURSO DA EXECUÇÃO PELO SIMPLES AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA POR PARTE DA EXECUTADA. INADMISSIBILIDADE. PROPOSITURA DE DEMANDA RESCISÓRIA QUE PODE INTERROMPER O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL RESCIDENDA APENAS EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS E DESDE QUE COMPROVADOs OS REQUISITOS DO FUMUS BONIS IURIS E DO PERICULUM IN MORA. CIRCUNSTÂNCIAS TODAVIA NÃO OBSERVADAS NO CASO CONCRETO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 489. ANÁLISE DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA R...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. "'Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa' (EDAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). O seu inconformismo com a solução do litígio deve ser manifestado à instância recursal própria" (EDclAC n. 2009.055523-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.050312-2, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. "'Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa' (EDAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). O seu inconformismo com a solução do litígio deve ser manifestado à instância recursal própria" (EDclAC n. 2009.055523-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Embargos de Declaração em A...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO RISPERIDONA 30ML - AUTORA PORTADORA DE AUTISMO INFANTIL E ESQUIZOFRENIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PLEITO RECURSAL DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - CAUSA SEM CONDENAÇÃO - INAPLICABILIDADE DOS LIMITES MÍNIMOS E MÁXIMOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MAGISTRADO - EXEGESE DO § 4º DO ART. 20 DO CPC - VERBA ALIMENTAR. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. "Nas demandas em que não há condenação, o arbitramento de honorários advocatícios não está vinculado aos limites máximos e mínimos previstos no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, entretanto, deve o juiz pautar-se pela ponderação, fixando-os em patamar razoável, pois, se irrisório, é aviltante, atentando contra o exercício do mister advocatício; se excessivo, implica em enriquecimento sem causa. Os honorários advocatícios tem reconhecida natureza alimentar, devendo ser fixados de forma a remunerar condignamente o profissional do direito,que formula peças bem fundamentadas, pormenorizando todos os aspectos." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.083251-1, de Tangará, de minha Relatoria, j. 05-06-2012). REMESSA OBRIGATÓRIA - DIREITO À SAUDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º, 196, E 198, § 1º, DA CF - EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À SAÚDE, PORQUANTO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO - NECESSIDADE DO FÁRMACO PARA A MANUTENÇÃO DA SAÚDE DA BENEFICIÁRIA DEMONSTRADA, INDEPENDENTEMENTE DE ESTAR O REMÉDIO PADRONIZADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS - IRRELEVÂNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - CONTRACAUTELA FIXADA - ISENÇÃO PARCIAL DAS CUSTAS PELO ESTADO. "Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado - (...) uma vez configurado esse dilema - razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida". (STF, Min. Celso Mello). "O medicamento, ainda que não padronizado, uma vez demonstrada a necessidade do paciente, deve ser fornecido gratuitamente pelo Estado, entendendo-se este em todos os seus níveis - federal, estadual e municipal. (Ap. Cível nº 2005.000306-3, rel. Des. Luiz Cezar Medeiros)." (AI 2009.021000-0, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 19/07/2011). "O fornecimento de medicamentos específicos, e muitas vezes de alto custo, pressupõe a necessidade de comprovação periódica, por parte do paciente, da persistência das condições que fundamentaram o pedido, com apresentação de receita médica atualizada à Gerência de Saúde que fornecer o medicamento." (AC n. 2008.058570-8, rel. Des. Rui Fortes, j. em 12/2/2009). RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033535-0, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO RISPERIDONA 30ML - AUTORA PORTADORA DE AUTISMO INFANTIL E ESQUIZOFRENIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PLEITO RECURSAL DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - CAUSA SEM CONDENAÇÃO - INAPLICABILIDADE DOS LIMITES MÍNIMOS E MÁXIMOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MAGISTRADO - EXEGESE DO § 4º DO ART. 20 DO CPC - VERBA ALIMENTAR. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. "Nas demandas em que não há condenação, o arbitramento de honorários advocatíci...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DEFERIDA NA SENTENÇA - BENEFÍCIO DE CARÁTER ALIMENTAR - PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - REQUISITOS PRESENTES - EXEGESE DO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO - PRELIMINAR AFASTADA. É possível a antecipação da tutela contra a Fazenda Pública, desde que presentes os requisitos da prova inequívoca e da verossimilhança da alegação, bem como a possibilidade de ocorrência de prejuízo causado pela demora na entrega da prestação jurisdicional. Versando o pedido acerca de verba de caráter alimentar, com incontestável perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, o deferimento da tutela antecipada contra a Fazenda Pública é medida que se impõe. MÉRITO RECURSAL. SEGURADA QUE EXERCE A PROFISSÃO DE AGRICULTORA. QUADRO DE DOR CRÔNICA BILATERAL EDM QUADRIL COM BURSITE TROCANTÉRICA (M65-M70-M75). LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA DA SEGURADA, SEM RECONHECER O NEXO ETIOLÓGICO DIRETO, ADMITINDO, CONTUDO, A CONCAUSALIDADE. EXEGESE DOS ARTS. 20 E 21 DA LEI N. 8.213/91. NÃO ADSTRIÇÃO DO JUIZ À PROVA TÉCNICA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 436 DO CPC. NEXO CAUSAL RECONHECIDO NOS LAUDOS TÉCNICOS DO INSS. DIREITO AO RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA INDEVIDA CESSAÇÃO NA SEARA ADMINISTRATIVA, OBSERVADA A NECESSIDADE DE DEDUÇÃO DOS PERÍODOS EM QUE USUFRUIU DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONGÊNERE. Comprovado que, em virtude de patologia agravada pelo exercício da atividade profissional (concausa), e de que a segurada se encontra temporariamente incapacitada para o trabalho, dependendo de reabilitação para retornar ao labor habitual, cabe o deferimento do benefício de auxílio-doença acidentário a partir da cessação da benesse na esfera administrativa. DEMAIS TÓPICOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REMESSA OFICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ESCORREITA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009, EM QUE PESE AS ADINs n, 4.357 e 4.425. "[...]. 3. Em relação à inconstitucionalidade da correção monetária pelos índices da caderneta de poupança (ADI 4357), não se aplica ao presente caso, haja vista que foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em relação a precatórios e não para corrigir eventuais perdas em verbas de servidores públicos. 4. A Corte Especial do STJ, no julgamento do EREsp 1.207.197/RS, pacificou o entendimento de que o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009, por se tratar de norma de caráter eminentemente processual, deve ser aplicado sem distinção a todas as demandas judiciais em trâmite. Agravo regimental improvido." (STJ, Ag.RG no Resp 1371517/RS, rel. Min. HUMBERTO MARTINS, j. 2.5.2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. A verba honorária fixada em 10% (dez por cento), em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, deve incidir apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença ou do acórdão, se concedido o benefício em grau de recurso. PREQUESTIONAMENTO. Cediço não estar o julgador obrigado a se manifestar expressamente sobre cada fundamento legal trazido pela parte, sobretudo quando tenha encontrado motivação suficiente para embasar o convencimento. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. SENTENÇA EM REEXAME PARCIALMENTE REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070984-4, de Lauro Müller, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DEFERIDA NA SENTENÇA - BENEFÍCIO DE CARÁTER ALIMENTAR - PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - REQUISITOS PRESENTES - EXEGESE DO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO - PRELIMINAR AFASTADA. É possível a antecipação da tutela contra a Fazenda Pública, desde que presentes os requisitos da prova inequívoca e da verossimilhança da alegação, bem como a possibilidade de ocorrência de prejuízo causado pe...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRELIMINAR. ALEGADA CONEXÃO COM OUTRAS AÇÕES PENAIS. PLEITEADA A REUNIÃO DOS FEITOS. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSOS QUE JÁ CONTAM COM SENTENÇA. EVENTUAL CONTINUIDADE DELITIVA QUE PODERÁ SER VERIFICADA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/90. CONDUTA TÍPICA. AÇÃO PENAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM EXECUÇÃO FISCAL. CONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL. PRISÃO POR DÍVIDA NÃO CARACTERIZADA. AFRONTA AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA NÃO VERIFICADA. SANÇÃO RESULTANTE DA PRÁTICA DE COMPORTAMENTO LEGALMENTE DEFINIDO COMO CRIME. NATUREZA DISTRIBUTIVA DO BEM JURÍDICO TUTELADO. MEDIDA QUE NÃO SE LIMITA À SALVAGUARDA DO ERÁRIO, MAS VISA A GARANTIR AO ESTADO O CUMPRIMENTO DAS PRESTAÇÕES PÚBLICAS QUE SÃO DEVIDAS PARA A SUA SUSTENTABILIDADE. SUPOSTA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA ORIUNDA DE DIFICULDADES FINANCEIRAS. INADMISSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. POSTULADA A REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO DA REPRIMENDA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.031721-1, de Brusque, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
Ementa
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRELIMINAR. ALEGADA CONEXÃO COM OUTRAS AÇÕES PENAIS. PLEITEADA A REUNIÃO DOS FEITOS. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSOS QUE JÁ CONTAM COM SENTENÇA. EVENTUAL CONTINUIDADE DELITIVA QUE PODERÁ SER VERIFICADA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/90. CONDUTA TÍPICA. AÇÃO PENAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM EXECUÇÃO FISCAL. CONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL. PRISÃO POR DÍVIDA NÃO CARACTERIZADA. AFRONTA AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA NÃO VERIFICADA. SANÇÃO RESULTANTE DA PRÁTICA DE COMPORTAMENTO LEGALMENTE DEFINIDO COMO CRIME. NATUREZA DISTRIBUTIVA DO BEM JURÍDI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE POSSIBILITOU A REVISÃO SOMENTE DO INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. NECESSIDADE DE REVISAR TODOS OS CONTRATOS PRETÉRITOS ENTABULADOS ENTRE OS LITIGANTES VINCULADOS ÀS CONTAS-CORRENTES INDICADAS NA INICIAL. I - JULGAMENTO ULTRA PETITA EM RELAÇÃO AO INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO À SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO DE ENCARGOS PENALIZANTES. SENTENÇA QUE DELIMITA A SUA INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA PEÇA INICIAL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. "Inexistindo postulação expressa da parte demandante em relação a algum direito, não pode o togado de primeiro grau concedê-lo, pois, assim procedendo, dá azo a configuração de sentença ultra petita, cabendo ao Tribunal, por conseguinte, reduzi-la aos exatos limites do pedido". (AC n. 2008.050634-8, rel. Des. Ricardo Fontes, j. 2-10-2008) II - APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESES APRECIADAS E ACOLHIDAS PELA DECISÃO QUE CONVERTEU O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA E DETERMINOU A JUNTADA DOS CONTRATOS ENTABULADOS ENTRE AS PARTES. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. APELO PREJUDICADO NO PONTO. 2 - NOVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE TODA A CONTRATUALIDADE, INCLUINDO OS CONTRATOS EXTINTOS PELO PAGAMENTO, NOVAÇÃO OU RENEGOCIAÇÃO, A FIM DE QUE SEJAM AFASTADAS EVENTUAIS ILEGALIDADES. SÚMULA N. 286 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO DESPROVIDO NO PONTO É esse, aliás, o preceito sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça: "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores" (Súmula n. 286). 3 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA NO TOCANTE À DISTRIBUIÇÃO. AUTORES QUE DECAÍRAM DE PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM FIXADO EM CONFORMIDADE COM OS §§ 3º E 4º DO ART. 20, CPC. PROVIMENTO PARCIAL NO PONTO. III - APELO DA AUTORA MASSA FALIDA DA MALHARIA MANZ LTDA. JULGAMENTO CITRA PETITA EM RELAÇÃO ÀS CÉDULAS DE CRÉDITO INDUSTRIAL. PEDIDO NA INICIAL DE ANÁLISE DE TODOS OS CONTRATOS VINCULADOS ÀS CONTAS-CORRENTES INDICADAS. REVISÃO SOMENTE DA CONFISSÃO DE DÍVIDA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. JUNTADA DOS CONTRATOS PRETÉRITOS NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO NESTA INSTÂNCIA. EXEGESE DO ART. 515, §§ 1º E 3º, DO CPC. 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXAS CONTRATADAS EM PERCENTUAIS SUPERIORES A 12% AO ANO. ABUSIVIDADE CONSTATADA. EXCEÇÃO VERIFICADA NAS CÉDULAS DE CRÉDITO INDUSTRIAL E NA CONFISSÃO DE DÍVIDA DECORRENTE DE SUA RENEGOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. LIMITAÇÃO À TAXA DE 12% AO ANO. APELO PROVIDO E PROCEDÊNCIA DA INICIAL NO PONTO. "As cédulas de crédito comercial, rural e industrial possuem legislação própria, cabendo ao Conselho Monetário Nacional limitar os juros remuneratórios. Em não o fazendo, persiste a limitação de juros prevista no Decreto n. 22.626/1933, segundo pacífico entendimento consagrado no STJ." (AC n. 2006.047919-3, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 22-6-2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2008.002995-6, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, j. 14-3-2013). Entendimento do Enunciado I do Grupo de Câmaras de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12 % (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". 2 - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATOS QUE EVIDENCIAM DISCREPÂNCIA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS. MENÇÃO NUMÉRICA SUFICIENTE PARA AUTORIZAR A COBRANÇA DO ENCARGO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADA SOB O RITO DO ART. 543-C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (RESP N. 973.827/RS). INSTRUMENTOS, ADEMAIS, FIRMADOS POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, DE 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. CAPITALIZAÇÃO ADMITIDA. Resulta viável a prática da capitalização mensal de juros quando existente previsão autorizadora nos contratos bancários, assinados posteriormente à publicação da MP n. 1.963-17, de 31-3-2000, reeditada sob n. 2.170-36/2001. 3 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL NESTE TOCANTE. 4 - CORREÇÃO MONETÁRIA. NA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO SOBRE O INDEXADOR, EMPREGA-SE O INPC. ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. "A teor do que reiteradamente tem sido decidido por este Órgão Julgador, a ausência de previsão contratual acerca do índice de correção monetária a ser utilizado enseja a aplicação do INPC." (Apelação Cível n. 2008.080489-7, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 4-10-2010). 5 - MORA. ORIENTAÇÃO DO STJ. RESP N. 1061530/RS. ABUSIVIDADE VERIFICADA NO PERÍODO DE NORMALIDADE. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MORA, DENTRE OS QUAIS A INSCRIÇÃO DO NOME DOS AUTORES NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, ATÉ A SUA INTIMAÇÃO PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DO PLEITO. "As abusividades no período contratual (não na inadimplência) devem ser analisadas, para fins de afastamento da mora, em conjunto com as peculiaridades do caso concreto, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado pela parte devedora. Os excessos praticados pela instituição financeira no período contratual aliados ao inadimplemento substancial da dívida, embora não possuam o condão de descaracterizar a mora, autorizam a suspensão dos seus efeitos até o pagamento do montante devido, a ser apurado na fase de liquidação." (AC n. 2009.016090-1, de Gaspar, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2007.048133-5, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE POSSIBILITOU A REVISÃO SOMENTE DO INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. NECESSIDADE DE REVISAR TODOS OS CONTRATOS PRETÉRITOS ENTABULADOS ENTRE OS LITIGANTES VINCULADOS ÀS CONTAS-CORRENTES INDICADAS NA INICIAL. I - JULGAMENTO ULTRA PETITA EM RELAÇÃO AO INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO À SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO DE ENCARGOS PENALIZANTES. SENTENÇA QUE DELIMITA A SUA INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRE...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - QUESTÃO NÃO APRECIADA INTEIRAMENTE NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às bonificações é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037810-9, de Urussanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLIND...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. Em conformidade com o preceito esculpido nos arts. 219 do Código de Processo Civil e 405 do novo Código Civil, o termo inicial para exigência dos juros de mora incidentes sobre o capital e os acessórios, é o dia da citação e, para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039280-0, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISP...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO SOBRE TESE SUSCITADA. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Recurso Criminal n. 2013.022245-5, de Videira, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO SOBRE TESE SUSCITADA. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Recurso Criminal n. 2013.022245-5, de Videira, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ARTIGO 155, §4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO VISANDO A ABSOLVIÇÃO E, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RÉU MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO PELA METADE (ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA SUA FORMA RETROATIVA ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DO FATO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 107, INCISO IV, 109, INCISO V (ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 12.234/2010) E 110, §§ 1º E 2º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.035499-6, de Mondaí, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ARTIGO 155, §4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO VISANDO A ABSOLVIÇÃO E, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RÉU MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO PELA METADE (ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA SUA FORMA RETROATIVA ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DO FATO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 107, INCISO IV, 109, INCISO V (ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 12.234/2010) E 110, §§ 1º E 2º, TODOS DO CÓDIGO PENAL....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. APELO DOS ACUSADOS. PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. INOCORRÊNCIA. PREFACIAL REPELIDA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. AUTORIAS E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA COM SUPEDÂNEO NAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA IMPOSTA. VENCIDO ESTE RELATOR, QUE VOTOU PELA ADEQUAÇÃO DA PENA DE OFÍCIO COM O CONSEQUENTE AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.026715-7, de Capinzal, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. APELO DOS ACUSADOS. PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. INOCORRÊNCIA. PREFACIAL REPELIDA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. AUTORIAS E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA COM SUPEDÂNEO NAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA IMPOSTA. VENCIDO ESTE RELATOR, QUE VOTOU PELA ADEQUAÇÃO DA PENA DE OFÍCIO COM O CONSEQUENTE AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.026715-...