AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZOS OCASIONADOS À BAILE REALIZADO NA SEDE DA AUTORA. LUCROS CESSANTES NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS QUE CABIA À AUTORA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016785-0, de Mondaí, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZOS OCASIONADOS À BAILE REALIZADO NA SEDE DA AUTORA. LUCROS CESSANTES NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS QUE CABIA À AUTORA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016785-0, de Mondaí, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUTORA QUE, AO TRANSITAR COM BICICLETA POR VIA MUNICIPAL, CAI EM BURACO. OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO EM SINALIZAR O DEFEITO EXISTENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO EM SENTENÇA. DESPESAS COM REMÉDIOS E AVARIAS NA BICICLETA NÃO COMPROVADOS. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO E ADESIVO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012264-3, de Rio do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUTORA QUE, AO TRANSITAR COM BICICLETA POR VIA MUNICIPAL, CAI EM BURACO. OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO EM SINALIZAR O DEFEITO EXISTENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO EM SENTENÇA. DESPESAS COM REMÉDIOS E AVARIAS NA BICICLETA NÃO COMPROVADOS. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO E ADESIVO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012264-3, de Rio do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA QUE TEVE A SUA PERDA DECRETADA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 63 DA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS GANHOS OBTIDOS COM A ATIVIDADE LÍCITA E GASTOS COM A SUA SUBSISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ALTA NOCIVIDADE DO MATERIAL ENTORPECENTE E AÇÃO PRATICADA POR PERÍODO EXPRESSIVO. SENTENÇA MANTIDA. - A demonstração do exercício de atividade lícita paralela ao comércio de entorpecentes não constitui elemento suficiente a autorizar a restituição de quantia apreendida em poder da ré - presa em flagrante -, quando desprovida de prova de que o numerário é fruto exclusivo da equação existente entre os seus ganhos e gastos mensais. - O agente, condenado por tráfico de drogas, crime altamente censurável pela própria Constituição Federal, não faz jus à fixação do regime mais brando, sobretudo quando, com ele, é apreendida substância entorpecente altamente nociva como o crack. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.001036-2, de Joaçaba, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA QUE TEVE A SUA PERDA DECRETADA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 63 DA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS GANHOS OBTIDOS COM A ATIVIDADE LÍCITA E GASTOS COM A SUA SUBSISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ALTA NOCIVIDADE DO MATERIAL ENTORPECENTE E AÇÃO PRATICADA POR PERÍODO EXPRESSIVO. SENTENÇA MANTIDA. - A demonstração do exercício de atividade lícita paral...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037687-5, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os co...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES SUSCITADAS PELO RÉU MARCELO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA AUTORIZADA PELA JUSTIÇA FEDERAL EM PROCEDIMENTO PRÓPRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. GRAVAÇÕES NÃO SUBMETIDAS AO CONTRADITÓRIO. MÍDIA ACOSTADA AOS AUTOS ANTES DAS ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE INEXISTENTE. PREFACIAIS REPELIDAS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO ALMEJADA POR AMBOS OS APELANTES. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. CONFISSÃO DE UM DOS RÉUS CONFIRMADA PELAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A ALICERÇAR A CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E DA ORGANIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DOS ATOS DE MERCANCIA. ELEMENTO SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA REDUTORA DO ART. 41 DA LEI 11.343/06 E DA ATENUANTE DA CONFISSÃO POSTULADO PELO RÉU MARCELO. DECLARAÇÕES QUE SE LIMITARAM A ASSUMIR SUA RESPONSABILIDADE. RECONHECIMENTO APENAS DA ATENUANTE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA MESMA NORMA. COMPROVADO O ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. MAJORANTE MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS INTENTADA POR DIEGO. SANÇÃO APLICADA ACIMA DO MÍNIMO DE FORMA FUNDAMENTADA. INDEFERIMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.036443-0, de Urubici, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES SUSCITADAS PELO RÉU MARCELO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA AUTORIZADA PELA JUSTIÇA FEDERAL EM PROCEDIMENTO PRÓPRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. GRAVAÇÕES NÃO SUBMETIDAS AO CONTRADITÓRIO. MÍDIA ACOSTADA AOS AUTOS ANTES DAS ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE INEXISTENTE. PREFACIAIS REPELIDAS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO ALMEJADA POR AMBOS OS APELANTES. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. CONFISSÃO DE UM DOS RÉUS CONFIRMADA PELAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. CONJUNT...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. ALEGADA FALTA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU SURPREENDIDO NA POSSE DO VEÍCULO E PARTE DOS DEMAIS BENS SUBTRAÍDOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA A POSSE DA RES. AUTORIA DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. POSTULADA A REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL E O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES. REPRIMENDA APLICADA DE FORMA ESCORREITA. PLEITOS NÃO ACOLHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.037673-4, de Itajaí, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. ALEGADA FALTA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU SURPREENDIDO NA POSSE DO VEÍCULO E PARTE DOS DEMAIS BENS SUBTRAÍDOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA A POSSE DA RES. AUTORIA DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. POSTULADA A REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL E O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES. REPRIMENDA APLICADA DE FORMA ESCORREITA. PLEITOS NÃO ACOLHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso)...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador: Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres
PREVIDENCIÁRIO. DOENÇA DO TRABALHO. PERÍCIA REALIZADA POR PROFISSIONAL SEM CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECÍFICO. NULIDADE. PERÍCIA INTEGRADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO. PROCESSO ANULADO. Aos litigantes deve ser assegurado prazo para que se manifestem sobre o laudo pericial - mormente quando relacionado a exames médicos de elevada complexidade científica. Não se lhes pode suprimir oportunidade de consultar outros técnicos para orientá-los na formulação de quesitos suplementares, se for o caso. A concentração de atos em uma só audiência - conciliação, nomeação do perito, exame pericial, apresentação do laudo e das razões finais - só pode ser admitida se não resultar em prejuízo às partes. A louvável preocupação com a celeridade da prestação jurisdicional não pode comprometer o direito ao "devido processo legal". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067421-1, de Campo Erê, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. DOENÇA DO TRABALHO. PERÍCIA REALIZADA POR PROFISSIONAL SEM CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECÍFICO. NULIDADE. PERÍCIA INTEGRADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO. PROCESSO ANULADO. Aos litigantes deve ser assegurado prazo para que se manifestem sobre o laudo pericial - mormente quando relacionado a exames médicos de elevada complexidade científica. Não se lhes pode suprimir oportunidade de consultar outros técnicos para orientá-los na formulação de quesitos suplementares, se for o caso. A concentração de atos em uma só audiência - conciliação, nomeação do perito, exame pericial...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CHEQUES SEM FUNDO. PRETENSA RESPONSABILIZAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA PRONUNCIADA DE OFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDANTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. EXEGESE DO ART. 4º DA LEI 1.060/50. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIRMADA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CORRENTISTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000895-8, da Capital, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CHEQUES SEM FUNDO. PRETENSA RESPONSABILIZAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA PRONUNCIADA DE OFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDANTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. EXEGESE DO ART. 4º DA LEI 1.060/50. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIRMADA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CORRENTISTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000895-8, da Capital, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara d...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. ACIDENTE OCORRIDO ANTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. RECURSO DESPROVIDO. "O trabalhador rural que sofreu acidente de trabalho antes da Constituição Federal de 1988 não faz jus a auxílio-suplementar porque na época a legislação incluía o empregado rural como segurado da Previdência Social". (1ª CDP, AC n. 2013.004689-3, Des. Gaspar Rubick; 4ª CDP, AC n. 2012.037105-4, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030803-0, de Caçador, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. ACIDENTE OCORRIDO ANTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. RECURSO DESPROVIDO. "O trabalhador rural que sofreu acidente de trabalho antes da Constituição Federal de 1988 não faz jus a auxílio-suplementar porque na época a legislação incluía o empregado rural como segurado da Previdência Social". (1ª CDP, AC n. 2013.004689-3, Des. Gaspar Rubick; 4ª CDP, AC n. 2012.037105-4, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030803-0, de Caçador, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANEJO CONTRA DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA EM AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS: FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES (CPC, ART. 273). COMPROVAÇÃO DA ENFERMIDADE E DA IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEAR O TRATAMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE IMPOSTERGÁVEL. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA PARA FORMULAÇÃO DO PEDIDO JUDICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. Caracterizado o risco à integridade física da parte e a responsabilidade do Estado em prover os meios de acesso à saúde, inexiste óbice à antecipação dos efeitos da tutela, uma vez preenchidos os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil. "Tal como pude enfatizar, em decisão por mim proferida no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, em contexto assemelhado ao da presente causa (Pet 1.246/SC), entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado a todos pela própria Constituição da República (art. 5º, "caput", e art. 196), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas." (STF, RE 557548/MG, rel. Min. Celso de Mello, j. 08/11/2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.031756-2, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANEJO CONTRA DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA EM AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS: FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES (CPC, ART. 273). COMPROVAÇÃO DA ENFERMIDADE E DA IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEAR O TRATAMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE IMPOSTERGÁVEL. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA PARA FORMULAÇÃO DO PEDIDO JUDICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. Caracterizado o risco à integridade física da parte e a responsabilidade do Estado em prover os meios de acesso à saúde,...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C PEDIDO DE DEMOLIÇÃO. PRELIMINARES. PROCESSO QUE NÃO ESTAVA SUSPENSO À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. DESNECESSIDADE DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. TESES AFASTADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. FATO SUPERVENIENTE. EDIFICAÇÃO REALIZADA EM DESACORDO COM O CÓDIGO DE OBRAS E O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE, PORÉM, DE LEGALIZAÇÃO DA OBRA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N. 352/2010. PRAZO DETERMINADO. DEMOLIÇÃO IMEDIATA DESNECESSÁRIA. DEFERIMENTO EM PARTE DO PEDIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.069763-2, de Lages, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C PEDIDO DE DEMOLIÇÃO. PRELIMINARES. PROCESSO QUE NÃO ESTAVA SUSPENSO À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. DESNECESSIDADE DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. TESES AFASTADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. FATO SUPERVENIENTE. EDIFICAÇÃO REALIZADA EM DESACORDO COM O CÓDIGO DE OBRAS E O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE, PORÉM, DE LEGALIZAÇÃO DA OBRA,...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL). PLEITO ABSOLUTÓRIO. SUPOSTA INIMPUTABILIDADE. ACUSADO CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DA CONDUTA, CONTUDO NÃO PLENAMENTE CAPAZ DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA PENA DEVIDO À SEMI-IMPUTABILIDADE DO RÉU, EM PATAMAR SUPERIOR AO DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. FRAÇÃO MÍNIMA DE DIMINUIÇÃO JUSTIFICADAMENTE APLICADA. DISTÚRBIO MENTAL LEVE. RECURSO DESPROVIDO. REGIME PRISIONAL. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. FIXAÇÃO DO SEMIABERTO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.035572-3, de Guaramirim, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL). PLEITO ABSOLUTÓRIO. SUPOSTA INIMPUTABILIDADE. ACUSADO CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DA CONDUTA, CONTUDO NÃO PLENAMENTE CAPAZ DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA PENA DEVIDO À SEMI-IMPUTABILIDADE DO RÉU, EM PATAMAR SUPERIOR AO DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. FRAÇÃO MÍNIMA DE DIMINUIÇÃO JUSTIFICADAMENTE APLICADA. DISTÚRBIO MENTAL LEVE. RECURSO DESPROVIDO. REGIME PRISIONAL. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. FIXAÇÃO DO SEMIABERTO. (TJSC, Apelação...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06). PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA, COM A INDICAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEDUÇÃO DE BONS PREDICADOS. ELEMENTOS NÃO DEMONSTRADOS A CONTENTO E QUE, POR SI, NÃO AUTORIZAM A REVOGAÇÃO DA MEDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR ORA, NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.037349-1, de Ituporanga, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06). PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA, COM A INDICAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEDUÇÃO DE BONS PREDICADOS. ELEMENTOS NÃO DEMONSTRADOS A CONTENTO E QUE, POR SI, NÃO AUTORIZAM A REVOGAÇÃO DA MEDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR ORA, NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.037349-1, de Ituporanga, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, INC. II, DO CÓDIGO PENAL). TENTATIVA DE APLICAÇÃO DO "GOLPE DO CHUTE" EM PESSOA IDOSA. AÇÃO QUE SE DESDOBROU NO COMETIMENTO, EM TESE, DO CRIME DE ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. DECISÃO CORRETAMENTE FUNDAMENTADA, COM A INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEDUÇÃO DE BONS PREDICADOS. ELEMENTOS NÃO SATISFATORIAMENTE EVIDENCIADOS E QUE, POR SI, NÃO AUTORIZAM A REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR ORA, NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.042039-8, de Rio do Sul, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, INC. II, DO CÓDIGO PENAL). TENTATIVA DE APLICAÇÃO DO "GOLPE DO CHUTE" EM PESSOA IDOSA. AÇÃO QUE SE DESDOBROU NO COMETIMENTO, EM TESE, DO CRIME DE ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. DECISÃO CORRETAMENTE FUNDAMENTADA, COM A INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEDUÇÃO DE BONS PREDICADOS. ELEMENTOS NÃO SATISFATORIAMENTE EVIDENCIADOS E QUE, POR SI, NÃO AUTORIZAM A REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR O...
RECLAMAÇÃO. AÇÃO PENAL DE RITO ORDINÁRIO. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 147 E 344 DO CÓDIGO PENAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PLEITO DE DILIGÊNCIA QUE VISAVA A SABER DE EVENTUAIS REGISTROS FUNCIONAIS NEGATIVOS DO RÉU NA POLÍCIA CIVIL, A FIM DE AQUILATAR A SUA CONDUTA SOCIAL PARA EVENTUAL EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM CASO DE CONDENAÇÃO. INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO. NECESSIDADE DA INFORMAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA APURADA AO FINAL DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, APÓS O INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 402 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSURGÊNCIA CONHECIDA E PROVIDA. (TJSC, Reclamação n. 2013.035416-1, de Porto Belo, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
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RECLAMAÇÃO. AÇÃO PENAL DE RITO ORDINÁRIO. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 147 E 344 DO CÓDIGO PENAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PLEITO DE DILIGÊNCIA QUE VISAVA A SABER DE EVENTUAIS REGISTROS FUNCIONAIS NEGATIVOS DO RÉU NA POLÍCIA CIVIL, A FIM DE AQUILATAR A SUA CONDUTA SOCIAL PARA EVENTUAL EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM CASO DE CONDENAÇÃO. INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO. NECESSIDADE DA INFORMAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA APURADA AO FINAL DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, APÓS O INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 402 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSURGÊNCIA CONHECIDA E PROVIDA. (TJS...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e objetiva quanto aos fundamentos adotados. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS REFERENTES À TESE PREJUDICIAL - PLEITO NÃO CONHECIDO PORQUE FORMULADO DE FORMA GENÉRICA E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO - MEDIDA IMPERTINENTE EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO, CUJO DIPLOMA DE REGÊNCIA PREVÊ EXPRESSAMENTE ALTERNATIVAS DE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA PARA A HIPÓTESE DE NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM - DETERMINAÇÃO PARA QUE A AUTORA E SEU PATRONO PROMOVESSEM O ANDAMENTO DO PROCESSO, COMINANDO SANÇÃO À INÉRCIA - TRANSCURSO "IN ALBIS" DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO, INCLUSIVE NO INTUITO DE POSTULAR EVENTUAL CONVERSÃO, CARACTERIZANDO O ABANDONO COM FULCRO NO ART. 267, III E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em arquivamento administrativo da ação de busca e apreensão, para fins de se evitar a extinção do processo, "porquanto a medida não se coaduna com a natureza da ação [...], sendo certo que a legislação que regula a matéria prevê meios específicos para o autor em caso de não localização do bem" (Apelação Cível n. 2012.070830-9). A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no abandono de causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação dirigida, uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, mas apenas se já citado nos autos. Verificado que nem parte autora nem seu procurador se manifestaram nos autos, embora intimados para dar prosseguimento ao processo, com a ressalva expressa de penalidade quanto à extinção do feito para a hipótese de descumprimento, impõe-se a extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Ritos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035735-6, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - LIMITAÇÃO TERRITORIAL DA COISA JULGADA AO ÓRGÃO PROLATOR - AFASTAMENTO - POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DA PARTE BENEFICIÁRIA - QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS (RESP 1.243.887/PR - RECURSO PROVIDO PARA POSSIBILITAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso representativo de controvérsia (REsp n. 1.243.887/PR), firmou entendimento de que a liquidação ou execução de sentença proferida em ação civil pública não está adstrita aos limites territoriais do órgão prolator do decisum, podendo ser ajuizada no foro do domicílio do consumidor, sem que isso implique violação ao art. 16 da Lei da Ação Civil Pública. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.103278-9, de Curitibanos, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - LIMITAÇÃO TERRITORIAL DA COISA JULGADA AO ÓRGÃO PROLATOR - AFASTAMENTO - POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DA PARTE BENEFICIÁRIA - QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS (RESP 1.243.887/PR - RECURSO PROVIDO PARA POSSIBILITAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso representativo...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO - HONORÁRIOS PERICIAIS - CONDENAÇÃO IMPOSTA AO INSS Por força do disposto no parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/91, quando o segurado restar vencido não poderá ser condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, incluindo-se aí os honorários periciais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031740-0, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - HONORÁRIOS PERICIAIS - CONDENAÇÃO IMPOSTA AO INSS Por força do disposto no parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/91, quando o segurado restar vencido não poderá ser condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, incluindo-se aí os honorários periciais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031740-0, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal, a exemplo dos dividendos e bonificações. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA A SENTENÇA - RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO DO ART. 18, § 2º DO CPC. Sendo verificado que a insurgência nitidamente pretende postergar o desfecho da demanda, eis que levantada matéria por demais debatida na decisão, impõe-se a condenação do embargante à pena de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa em conformidade com o art. 538, parágrafo único, do CPC. Tal penalidade pode ser cumulada com a indenização prevista no § 2º do art. 18 do Código de Processo Civil, pois se trata de penalidades processuais com naturezas distintas. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013906-1, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às ações da telefonia celular é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Em decorrência da cisão da Telesc S/A, restou definido que cada acionista receberia ações da empresa de telefonia celular, na mesma quantidade e espécie daquelas oriundas da antiga Telesc S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - PROVIMENTO DO APELO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093459-2, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial