PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - ART 121, CAPUT, C/C ART. 14, INC. II DO CP DUAS VEZES - MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA CERTA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO DEMONSTRADA. DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE .Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova da existência do crime e indícios da autoria, para que o acusado seja pronunciado (art. 408 do CPP). A demonstração da ausência do animus necandi deve aflorar de forma cristalina e indene de dúvidas. Assim não ocorrendo, a pronúncia é imperativo de direito. Sentença de pronúncia confirmada. Recurso em sentido estrito improvido.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - ART 121, CAPUT, C/C ART. 14, INC. II DO CP DUAS VEZES - MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA CERTA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO DEMONSTRADA. DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE .Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova da existência do crime e indícios da autoria, para que o acusado seja pronunciado (art. 408 do CPP). A demonstração da ausência do animus necandi deve aflorar de forma cristalina e indene de dúvidas. Assim não ocorrendo, a pronúncia é imperativo de direito. Sentença de pronúncia confirm...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ACRÉSCIMO PELO CONCURSO FORMAL. OMISSÃO.I - O Juiz sentenciante prescreveu o regime integralmente fechado para o cumprimento da pena, conclusão que se extrai do fato de Sua Excelência ter enfatizado o caráter hediondo do crime de latrocínio. Portanto, não há que se falar em reformatio in pejus, na medida em que o v. acordão manteve o regime fixado.II - De fato, houve omissão no que concerne ao regime de cumprimento de pena decorrente do acréscimo pelo concurso formal. Assim sendo, impõe-se o acolhimento dos recursos para declarar que, nessa parte, a reprimenda poderá ser cumprida inicialmente no regime semi-aberto.III - Recursos parcialmente providos. Unânime.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ACRÉSCIMO PELO CONCURSO FORMAL. OMISSÃO.I - O Juiz sentenciante prescreveu o regime integralmente fechado para o cumprimento da pena, conclusão que se extrai do fato de Sua Excelência ter enfatizado o caráter hediondo do crime de latrocínio. Portanto, não há que se falar em reformatio in pejus, na medida em que o v. acordão manteve o regime fixado.II - De fato, houve omissão no que concerne ao regime de cumprimento de pena decorrente do acréscimo pelo concurso formal. Assim sendo, impõe-...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI N.º 9.099/95 - AMPLIAÇÃO DO ROL - LEI N.º 10.249/01 - COMPETÊNCIA - CALÚNIA - INJÚRIA - RECEBIMENTO DA QUEIXA - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - REEXAME DA QUEIXA - NÃO CABIMENTO - RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.A norma processual penal tem aplicação imediata, conforme preceitua o artigo 2º do Código de Processo Penal. In casu, a apelação foi levada a julgamento quando já vigorava a Lei n.º 10.259/01, sendo, assim, a competência da Turma Recursal.Depois de recebida a queixa-crime pelo juiz de 1º grau, não pode novamente, quando do julgamento da sentença, rejeitá-la, devendo o processo seguir a marcha processual capitulada no artigo 396 do Código de Processo Penal.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI N.º 9.099/95 - AMPLIAÇÃO DO ROL - LEI N.º 10.249/01 - COMPETÊNCIA - CALÚNIA - INJÚRIA - RECEBIMENTO DA QUEIXA - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - REEXAME DA QUEIXA - NÃO CABIMENTO - RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.A norma processual penal tem aplicação imediata, conforme preceitua o artigo 2º do Código de Processo Penal. In casu, a apelação foi levada a julgamento quando já vigorava a Lei n.º 10.259/01, sendo, assim, a competência da Turma Recursal.Depois de recebida a queixa-crime pelo juiz de...
Habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Paciente preso em flagrante. Pronúncia. Pedido de liberdade provisória negado. Inaplicabilidade do § 2º do art. 408 do CPP. 1. A Constituição Federal assegura que ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória com fiança ou sem ela (inciso LXVI do art. 5º). O constituinte deixou ao alvedrio do legislador ordinário estabelecer, diante daquela ressalva, os casos em que o benefício pode ser concedido. 2. A faculdade concedida ao juiz de deixar de decretar a prisão do réu ou revogá-la, no caso de se encontrar preso (§ 2º do art. 408 do CPP), é inaplicável aos crimes hediondos por força do disposto no art. 2º, inciso II, da Lei 8.072/90. Fica, por isso, dispensado de motivar a negativa de conceder liberdade provisória a quem foi preso em flagrante e pronunciado por homicídio qualificado.
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Habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Paciente preso em flagrante. Pronúncia. Pedido de liberdade provisória negado. Inaplicabilidade do § 2º do art. 408 do CPP. 1. A Constituição Federal assegura que ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória com fiança ou sem ela (inciso LXVI do art. 5º). O constituinte deixou ao alvedrio do legislador ordinário estabelecer, diante daquela ressalva, os casos em que o benefício pode ser concedido. 2. A faculdade concedida ao juiz de deixar de decretar a prisão do réu ou revogá-la, no caso de se encon...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. FUNDAMENTAÇÃO. Fundado o decisum atacado na demonstração da necessidade da custódia cautelar, considerando presente o requisito da prisão preventiva para garantia da ordem pública, justifica-se sua manutenção diante da gravidade da conduta imputada ao paciente. O emprego de violência contra pessoa, concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima para a perpetração do roubo, caracteriza a extrema gravidade do crime, evidenciando a necessidade da custódia cautelar. DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. FUNDAMENTAÇÃO. Fundado o decisum atacado na demonstração da necessidade da custódia cautelar, considerando presente o requisito da prisão preventiva para garantia da ordem pública, justifica-se sua manutenção diante da gravidade da conduta imputada ao paciente. O emprego de violência contra pessoa, concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima para a perpetração do roubo, caracteriza a extrema gravidade do crime, evidenciando a necessidad...
Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Uso próprio. Pedido de desclassificação improcedente. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos vedada.1. Improcedente a alegação do réu de haver se associado a três pessoas para a compra de maconha, para consumo próprio, se a quantidade (meio quilo) faz presumir sua destinação à difusão ilícita. Desnecessária a prova de que pretendia comercializar a droga. Suficiente, para a incidência do art. 12 da Lei nº 6.368/76, o fato de trazer consigo tal substância causadora de dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.2. A pena por crime de tráfico ilícito de entorpecentes é cumprida no regime integralmente fechado. Logo, sua substituição por restritivas de direitos implicaria a imediata soltura do condenado, violando, assim, o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 8.072/90.
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Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Uso próprio. Pedido de desclassificação improcedente. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos vedada.1. Improcedente a alegação do réu de haver se associado a três pessoas para a compra de maconha, para consumo próprio, se a quantidade (meio quilo) faz presumir sua destinação à difusão ilícita. Desnecessária a prova de que pretendia comercializar a droga. Suficiente, para a incidência do art. 12 da Lei nº 6.368/76, o fato de trazer consigo tal substância causadora de dependência física ou psíquica, sem autoriz...
DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PENA CONCRETIZADA NO MÍNIMO LEGAL.1 - Não logra êxito o pedido de absolvição de réu que tem contra si amplo contexto probatório desfavorável, incluindo a confissão judicial.2 - A pequena exacerbação da pena mínima, arrimada nas conseqüências do crime, encontra amparo nas disposições contidas nos artigos 68 e 59 do Código Penal; de qualquer modo, havendo sido levada, na segunda fase, ao mínimo legal, em decorrência da atenuante genérica da confissão espontânea, não ocorreria qualquer prejuízo ao condenado.3 - O preceito secundário da norma contida no artigo 157 do Código Penal impõe a cumulação das penas de reclusão e de multa.Apelação Criminal desprovida.
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DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PENA CONCRETIZADA NO MÍNIMO LEGAL.1 - Não logra êxito o pedido de absolvição de réu que tem contra si amplo contexto probatório desfavorável, incluindo a confissão judicial.2 - A pequena exacerbação da pena mínima, arrimada nas conseqüências do crime, encontra amparo nas disposições contidas nos artigos 68 e 59 do Código Penal; de qualquer modo, havendo sido levada, na segunda fase, ao mínimo legal, em decorrência da atenuante genérica da confissão espontânea, não ocorreria qualquer prejuízo ao condenado.3 - O pre...
DIREITO PENAL. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO FALSA DE NÃO-ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO POR OCASIÃO DA POSSE EM OUTRO CARGO PÚBLICO. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE DOLO E OCORRÊNCIA DE ERRO DE PROIBIÇÃO. TESES SEM RESSONÂNCIA NOS ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.1 - Para a predominante Teoria Finalista da Ação, o dolo integra o tipo; a sua ausência implica na atipicidade da conduta. O delito de Falsidade Ideológica, além do dolo, exige ainda a presença de qualquer dos elementos subjetivos do injusto estampados no preceito primário da norma penal. Se a exteriorização do ato patenteia vontade e consciência do agente, não bastará, para excluir a tipicidade, a mera alegação do réu que tenha agido sem dolo.2 - O bacharel em Direito que firma declaração falsa de não acumular cargo público não logra absolvição com arrimo na alegação de incidência em erro de proibição, mesmo porque somente veio requerer licença do cargo que já ocupava no Estado de Goiás após preencher e assinar o documento em questão.Recurso desprovido.
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DIREITO PENAL. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO FALSA DE NÃO-ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO POR OCASIÃO DA POSSE EM OUTRO CARGO PÚBLICO. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE DOLO E OCORRÊNCIA DE ERRO DE PROIBIÇÃO. TESES SEM RESSONÂNCIA NOS ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.1 - Para a predominante Teoria Finalista da Ação, o dolo integra o tipo; a sua ausência implica na atipicidade da conduta. O delito de Falsidade Ideológica, além do dolo, exige ainda a presença de qualquer dos elementos subjetivos do injusto estampados no preceito primário da norma penal. Se a exteriorização do at...
DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÕES DO RÉU DE NÃO SE CONFIGURAREM AS CINCUNSTANCIADORAS DO USO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA ORAL DESFAVORÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A não-localização da arma de fogo utilizada no assalto, cuja autoria foi desvendada pela polícia judiciária posteriormente, não exclui a tipicidade e nem mesmo afasta a incidência da circunstanciadora.2 - É possível, no crime de roubo, o reconhecimento das qualificadoras do emprego de arma e do concurso de agentes com base na palavra da vítima; se as declarações prestadas pelo ofendido têm força bastante para o reconhecimento da autoria e da materialidade do delito, com mais razão devem ser aceitas para que incidam as causas de aumento de pena.3 - Múltiplas incidências criminais dão ensejo, por ocasião da fixação da pena-base, à invocação da personalidade maléfica do réu, sem que se constitua em afronta ao princípio da anterioridade da lei penal. Personalidade desabonadora é componente subjetivo, cuja invocação não está jungida ao aspecto temporal da prática do delito. Apelação Criminal improvida.
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DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÕES DO RÉU DE NÃO SE CONFIGURAREM AS CINCUNSTANCIADORAS DO USO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA ORAL DESFAVORÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A não-localização da arma de fogo utilizada no assalto, cuja autoria foi desvendada pela polícia judiciária posteriormente, não exclui a tipicidade e nem mesmo afasta a incidência da circunstanciadora.2 - É possível, no crime de roubo, o reconhecimento das qualificadoras do emprego de arma e do concurso de agentes com base na palavra da vítima; se as declarações prestad...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM DE TELEVISÃO CONTENDO ACUSAÇÕES NÃO COMPROVADAS DE PRÁTICA DE CRIMES DE CALÚNIA, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E ESTÍMULO À PROSTITUIÇÃO. ABUSO DE DIREITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. O parágrafo único do artigo 64 do Código de Processo Penal diz que intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela. Mas isso pode ocorrer quando houver correspondência entre uma ação e outra, o que não é o caso dos autos. Para que haja a suspensão da ação civil, o primeiro requisito é que as duas ações, a cível e a criminal, apurem o mesmo fato. Sem isso a suspensão não será possível. Mas, ainda que apurem o mesmo fato, a suspensão do processo ainda será uma faculdade concedida ao juiz, que só deverá determiná-la quando for imprescindível, ou seja, quando a reparação pretendida pela parte depender da apuração da existência do crime noticiado na ação penal. Desse modo, não havendo correlação da ação de indenização por danos morais com a ação penal instaurada, não cabe a suspensão da ação de indenização até o julgamento da ação penal, não prosperando a alegação de que a não suspensão da ação civil causou cerceamento do direito de defesa.2. Tendo a reportagem atribuído acusações à pessoa, objeto da notícia, de ter praticado os crimes de calúnia, formação de quadrilha e estímulo à prostituição, que, no entanto, não restaram comprovados, é inegável que o dano moral foi causado à pessoa. Com efeito, a liberdade de imprensa deve ser exercitada com consciência e responsabilidade, em respeito à dignidade alheia, para que não resulte em prejuízo à honra, imagem e ao direito de intimidade da pessoa abrangida na notícia. A divulgação de notícia inverídica, pois, configura-se em abuso de direito, sujeito à correspondente indenização.3. Impõe-se a majoração do valor da indenização do dano moral quando o que foi fixado não é suficiente para produzir efeitos compensatórios, punitivos e preventivos.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM DE TELEVISÃO CONTENDO ACUSAÇÕES NÃO COMPROVADAS DE PRÁTICA DE CRIMES DE CALÚNIA, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E ESTÍMULO À PROSTITUIÇÃO. ABUSO DE DIREITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. O parágrafo único do artigo 64 do Código de Processo Penal diz que intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela. Mas isso pode ocorrer quando houver correspondência entre uma ação e outra, o que não é o caso dos autos. Para que haja a suspensão da ação civil...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos especiais previstos em lei. Assim, o tipo penal em questão - art. 16 da Lei 6.368/76 - se enquadra em tal conceito, inserindo-se na competência, em razão da matéria, dos Juizados Especiais Criminais (art. 98, I, da CF).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos espec...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos especiais previstos em lei. Assim, o tipo penal em questão - art. 16 da Lei 6.368/76 - se enquadra em tal conceito, inserindo-se na competência, em razão da matéria, dos Juizados Especiais Criminais (art. 98, I, da CF).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos espec...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos especiais previstos em lei. Assim, o tipo penal em questão - art. 16 da Lei 6.368/76 - se enquadra em tal conceito, inserindo-se na competência, em razão da matéria, dos Juizados Especiais Criminais (art. 98, I, da CF).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos especiais previstos em lei. Assim, o tipo penal em questão - art. 16 da Lei 6.368/76 - se enquadra em tal conceito, inserindo-se na competência, em razão da matéria, dos Juizados Especiais Criminais (art. 98, I, da CF).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos espec...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO . PROVAS IDÔNEAS. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A confissão minuciosa e coerente do menor infrator, desde que compatível com os demais elementos probatórios, faz prova segura da autoria e materialidade do ato infracional. 2. A não aplicação de medida socio-educativa em resposta a um ato infracional sério, cometido com grave ameaça contra a pessoa, não atingiria o escopo pedagógico da legislação menorista, visto que ocasionaria, no adolescente, a certeza da falta de limites para conviver em sociedade e da própria incolumidade ante à violação das leis e convenções ético-sociais.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO . PROVAS IDÔNEAS. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A confissão minuciosa e coerente do menor infrator, desde que compatível com os demais elementos probatórios, faz prova segura da autoria e materialidade do ato infracional. 2. A não aplicação de medida socio-educativa em resposta a um ato infracional sério, cometido com grave ameaça contra a pessoa, não atingiria o escopo pedagógico da legislação menorista, visto que ocasionaria, no adolescente, a...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO INTERPOSTO PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. AUTOS BAIXADOS À DEFENSORIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS. DEFEITO SANEADO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. MÉRITO. IMPROVIMENTO. 1. Saneado a tempo o defeito de representação, merece ser conhecido o recurso da vítima, atuando na qualidade de assistente da acusação, com razões recursais elaboradas pela Assistência Judiciária gratuita. 2. A palavra da vítima é de grande valor nos crimes contra os costumes, tendo em vista que estes ocorrem quase sempre entre quatro paredes, na mais absoluta clandestinidade.3. Não obstante, para que se possa condenar com base unicamente na palavra da vítima, exige-se que esta seja coerente e segura. 4. Desde que contraditória e temerária a versão da vítima, impõe-se a absolvição do réu por crime de atentado violento ao pudor, principalmente se os laudos periciais não comprovam os sinais de violência relatados.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO INTERPOSTO PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. AUTOS BAIXADOS À DEFENSORIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS. DEFEITO SANEADO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. MÉRITO. IMPROVIMENTO. 1. Saneado a tempo o defeito de representação, merece ser conhecido o recurso da vítima, atuando na qualidade de assistente da acusação, com razões recursais elaboradas pela Assistência Judiciária gratuita. 2. A palavra da vítima é de grande valor nos crimes contra os costumes...
PENAL. TÓXICOS. ART. 16 DA LEI 6.368/76. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. PRESCRIÇÃO. 1. O juiz dispõe de discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, todavia a pena-base deve ser fixada em patamar próximo ao mínimo legal se as circunstâncias do art. 59, do CP, permitirem avaliação favorável. 2. Circunstâncias ínsitas à tipologia do crime não podem ser consideradas desfavoráveis, se nada de específico puder ser acrescentado, sob pena de afronta ao princípio do ne bis in idem. 3. Recurso a que se dá parcial provimento para reduzir a pena e declarar extinta a punibilidade pela prescrição intercorrente.
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PENAL. TÓXICOS. ART. 16 DA LEI 6.368/76. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. PRESCRIÇÃO. 1. O juiz dispõe de discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, todavia a pena-base deve ser fixada em patamar próximo ao mínimo legal se as circunstâncias do art. 59, do CP, permitirem avaliação favorável. 2. Circunstâncias ínsitas à tipologia do crime não podem ser consideradas desfavoráveis, se nada de específico puder ser acrescentado, sob pena de afronta ao princípio do ne bis in idem. 3. Recurso a que se dá parcial pr...
ESTELIONATO - CRIME CONTINUADO - PAGAMENTO COM CHEQUES ROUBADOS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO - RECURSO - AUSÊNCIA DE DOLO E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPROVIMENTO. 1. Pratica o delito previsto no art. 171, caput, c/c art. 71, do Código Penal, o cliente que, reiterada e ardilosamente, utiliza-se de cheques roubados para pagar a mercadoria que adquire, eis que deste modo resta caracterizada a obtenção da vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante induzimento de outrem a erro. 2. Estando a materialidade do delito perfeitamente comprovada nos autos, inclusive por perícia técnica que atesta o preenchimento, por parte do réu, de cheque alheio, produto de roubo, não há que se falar em ausência de dolo ou de insuficiência de provas. 3. Não é aconselhável a aplicação do princípio da insignificância no caso concreto, seja porque a conduta lesiva manifesta elevado grau de reprovação social. 4. Recurso a que se nega provimento.
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ESTELIONATO - CRIME CONTINUADO - PAGAMENTO COM CHEQUES ROUBADOS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO - RECURSO - AUSÊNCIA DE DOLO E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPROVIMENTO. 1. Pratica o delito previsto no art. 171, caput, c/c art. 71, do Código Penal, o cliente que, reiterada e ardilosamente, utiliza-se de cheques roubados para pagar a mercadoria que adquire, eis que deste modo resta caracterizada a obtenção da vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante induzimento de outrem a erro. 2. Estando a materialidade do delito perfeitamente comprovada nos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - IMPUTAÇÃO AO RÉU DA PRÁTICA DELITIVA DESCRITA NO ARTIGO 15 DA LEI 10.856/2003 - DISPARO DE ARMA DE FOGO - NÃO CABIMENTO - ABSORÇÃO DO CRIME SECUNDÁRIO - RECURSO DO RÉU - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA - EXISTÊNCIA DAS ATENUANTES DE MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CABIMENTO - MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDO - RECURSO DO RÉU PROVIDO PARCIALMENTE - UNÂNIME.Incabível a condenação do réu na prática delitiva prevista no artigo 15, da Lei n.º 10.856/2003, porquanto o disparo de arma de fogo foi efetuado pelo apelante, após o apossamento do bem subtraído, ocorreu com o intuito de assegurar que a vítima não reagisse, visando demonstrar-lhe poder e superioridade.A imposição do regime semi-aberto somente deveria ocorrer, caso o réu não fosse reincidente, conforme dispõe a alínea 'b', do § 2º, do artigo 33, do Código Penal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - IMPUTAÇÃO AO RÉU DA PRÁTICA DELITIVA DESCRITA NO ARTIGO 15 DA LEI 10.856/2003 - DISPARO DE ARMA DE FOGO - NÃO CABIMENTO - ABSORÇÃO DO CRIME SECUNDÁRIO - RECURSO DO RÉU - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA - EXISTÊNCIA DAS ATENUANTES DE MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CABIMENTO - MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDO - RECURSO DO RÉU PROVIDO PARCIALMENTE - UNÂNIME.Incabível a condenação do réu na prática...
PENAL - PROCESSO PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA - ART. 10, § 1º, INCISO II E § 4º, DA LEI 9.437/97 - NÃO APREENSÃO DA ARMA E AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO - SUPRIMENTO DE OUTROS MEIOS IDÔNEOS DE PROVA HÁBEIS A MANTER CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A não apreensão da arma e a ausência do laudo de exame de arma de fogo e recentidade de disparo podem ser supridas por outros meios de prova, inclusive testemunhal.Mantém-se a condenação pela prática do crime capitulado no art. 10, § 1º, inciso II e § 4º da Lei 9.437/97 lastreada em provas contundentes, quais sejam, os depoimentos das testemunhas presenciais e a apreensão de projéteis deflagrados no local do fato, do mesmo calibre da arma registrada em nome do recorrente.
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PENAL - PROCESSO PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA - ART. 10, § 1º, INCISO II E § 4º, DA LEI 9.437/97 - NÃO APREENSÃO DA ARMA E AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO - SUPRIMENTO DE OUTROS MEIOS IDÔNEOS DE PROVA HÁBEIS A MANTER CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A não apreensão da arma e a ausência do laudo de exame de arma de fogo e recentidade de disparo podem ser supridas por outros meios de prova, inclusive testemunhal.Mantém-se a condenação pela prática do crime capitulado no art. 10, § 1º, inciso II e § 4º da Lei 9.437/97 lastreada em provas contundentes, quais se...