E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIA DA QUANTIDADE DE DROGA - PEQUENA - AFASTADA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INCABÍVEL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO - POSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REGIME ABERTO FIXADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser afastada da dosimetria da pena a quantidade de droga, diante da pequena apreensão. Com efeito, apesar de o acusado ter admitido a propriedade da droga, negou a sua comercialização, aduzindo que o entorpecente se destinava ao consumo próprio, procurando, com isso, minimizar a sua conduta. Assim, como o acusado não assumiu o fato criminoso que lhe foi imputado, impossível aplicar a atenuante do art. 65, III, do Código Penal. Preenchidos os requisitos descritos no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, deve ser reduzida a pena do agente, inclusive, com afastamento da hediondez, diante do recente julgamento do HC 118.533/MS pelo Supremo Tribunal Federal. Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "c", e § 3º, CP, altera-se o regime prisional para o aberto. Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos descritos no inciso III do art. 44 do Código Penal.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIA DA QUANTIDADE DE DROGA - PEQUENA - AFASTADA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INCABÍVEL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO - POSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REGIME ABERTO FIXADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser afastada da dosimetria da pena a quantidade de droga, diante da pequena apreensão. Co...
Data do Julgamento:04/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA APRECIAÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL - ORDEM PREJUDICADA. Em consulta ao SAG-PG, constata-se que foi proferida decisão concedendo o livramento condicional ao paciente. Desta feita, não mais persiste o constrangimento ilegal apontado, motivo pelo qual julga-se prejudicado o presente writ, pela perda superveniente do objeto, na forma do art. 659 do Código de Processo Penal. Contra o parecer, ordem prejudicada.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA APRECIAÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL - ORDEM PREJUDICADA. Em consulta ao SAG-PG, constata-se que foi proferida decisão concedendo o livramento condicional ao paciente. Desta feita, não mais persiste o constrangimento ilegal apontado, motivo pelo qual julga-se prejudicado o presente writ, pela perda superveniente do objeto, na forma do art. 659 do Código de Processo Penal. Contra o parecer, ordem prejudicada.
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Livramento condicional
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO, RESISTÊNCIA E DESACATO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE - PROVAS CONTUNDENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE - PROVAS TESTEMUNHAIS FIRMES - AUSÊNCIA DE PROVAS DA EMBRIAGUEZ DO AGENTE - DOLO DEMONSTRADO - CRIME DE RESISTÊNCIA ABSORVIDO PELO DESACATO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Verificado no conjunto probatório que o agente subtraiu uma bicicleta e, ao ser preso, passou a proferir xingamentos contra os policiais, buscando ofendê-los, bem como a resistir à prisão mediante violência física contra um policial, segurando seu pescoço e desferindo-lhe chutes, reforma-se a sentença para condená-lo pela prática dos crimes previstos nos arts. 155, caput, e 331 do Código Penal. A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade do agente (art. 28, II, Código Penal). O crime de desacato, por ser mais grave, absorve o de resistência, quando praticados num só contexto.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO, RESISTÊNCIA E DESACATO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE - PROVAS CONTUNDENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE - PROVAS TESTEMUNHAIS FIRMES - AUSÊNCIA DE PROVAS DA EMBRIAGUEZ DO AGENTE - DOLO DEMONSTRADO - CRIME DE RESISTÊNCIA ABSORVIDO PELO DESACATO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Verificado no conjunto probatório que o agente subtraiu uma bicicleta e, ao ser preso, passou a proferir xingamentos contra os policiais, buscando ofendê-los, bem como a resistir à prisão mediante violência f...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Descabe acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006 quando não houver provas acerca do elemento subjetivo específico representado pela expressão legislativa "para consumo próprio", o que é indispensável para a configuração do respectivo tipo penal.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Descabe acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006 quando não houver provas acerca do elemento subjetivo específico representado pela expressão legislativa "para consumo próprio", o que é indispensável para a configuração do respectivo tipo penal.
Data do Julgamento:19/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A DECISÃO QUE RESTITUIU O BEM APREENDIDO SUPOSTAMENTE UTILIZADO NO TRÁFICO DE ENTORPECENTE - SENTENÇA FINAL DO PROCESSO CRIME - SUPERVENIÊNCIA DA DECRETAÇÃO DO PERDIMENTO DO BEM - RECURSO PREJUDICADO. A decisão proferida no incidente de restituição, com fundamento nos arts. 118 e 119 do Código de Processo Penal, é provisória, devendo o destino do bem ser dado por ocasião da sentença do processo crime principal. Decretado o perdimento do bem na sentença de mérito da ação penal, a presente via se tornou inadequada, restando prejudicado o recurso pela perda superveniente do objeto. Contra o parecer, julgo prejudicada a apelação criminal ministerial, pela perda superveniente do objeto.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A DECISÃO QUE RESTITUIU O BEM APREENDIDO SUPOSTAMENTE UTILIZADO NO TRÁFICO DE ENTORPECENTE - SENTENÇA FINAL DO PROCESSO CRIME - SUPERVENIÊNCIA DA DECRETAÇÃO DO PERDIMENTO DO BEM - RECURSO PREJUDICADO. A decisão proferida no incidente de restituição, com fundamento nos arts. 118 e 119 do Código de Processo Penal, é provisória, devendo o destino do bem ser dado por ocasião da sentença do processo crime principal. Decretado o perdimento do bem na sentença de mérito da ação penal, a presente via se tornou inadequada, restand...
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:23/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - PEDIDO NÃO FORMULADO NO JUÍZO SINGULAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - LIBERDADE PROVISÓRIA - PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE FIANÇA - PACIENTE HIPOSSUFICIENTE - CONHECIMENTO PARCIAL DA IMPETRAÇÃO - NA PARTE CONHECIDA, ORDEM PROVIDA 1. O pedido de trancamento da ação penal não foi deduzido na competente Instância original é insuscetível de conhecimento "por salto", sob pena de indevida supressão de instância. 2. Ausentes os requisitos dos arts. 312 e 313, ambos do CPP e restando demonstrada a carência de recursos financeiros do paciente, concede-se a liberdade provisória sem fiança 3. EM PARTE COM O PARECER. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, NA PARTE CONHECIDA, WRIT PROVIDO.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - PEDIDO NÃO FORMULADO NO JUÍZO SINGULAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - LIBERDADE PROVISÓRIA - PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE FIANÇA - PACIENTE HIPOSSUFICIENTE - CONHECIMENTO PARCIAL DA IMPETRAÇÃO - NA PARTE CONHECIDA, ORDEM PROVIDA 1. O pedido de trancamento da ação penal não foi deduzido na competente Instância original é insuscetível de conhecimento "por salto", sob pena de indevida supressão de instância. 2. Ausentes os requisitos dos arts. 312 e 313, ambos do CPP e restando demonstrada a carência de recursos financeiros do p...
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR - MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (súmula 479, segunda seção, julgado em 27/06/2012, dje 01/08/2012) o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO VALDECIR DE SOUZA SILVA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR - MANTIDO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por dano moral é a data do evento danoso em se tratando de responsabilidade extracontratual (Súmula n. 54/STJ).
Ementa
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR - MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (súmula 479, segunda seção, julgado em 27/06/2012, dje 01/08/2012) o valo...
Data do Julgamento:21/09/2016
Data da Publicação:23/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - ROUBO MAJORADO - ARTIGO 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL - PLEITO MINISTERIAL PELA DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO PREJUDICADO. I - Se durante o trâmite do recurso, que almeja o decreto da prisão preventiva, sobrevém a sentença condenatória, julga-se prejudicado o pedido, dado o surgimento de novo título, decretando-se a perda superveniente do objeto do pedido originário. II - Recurso prejudicado. Contra o parecer da PGJ.
Ementa
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - ROUBO MAJORADO - ARTIGO 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL - PLEITO MINISTERIAL PELA DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO PREJUDICADO. I - Se durante o trâmite do recurso, que almeja o decreto da prisão preventiva, sobrevém a sentença condenatória, julga-se prejudicado o pedido, dado o surgimento de novo título, decretando-se a perda superveniente do objeto do pedido originário. II - Recurso prejudicado. Contra o parecer da PGJ.
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:23/09/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Roubo Majorado
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E A CONSEQUENTE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO ACOLHIDO - PENA-BASE REDUZIDA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AFASTADA DE OFÍCIO - FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A jurisprudência das cortes superiores é remansosa no sentido de não admitir a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de roubo, em virtude da violência empregada na consecução delituosa. Da mesma forma, improcede a pretendida desclassificação da conduta para o crime de constrangimento ilegal, pois por ser um crime complexo, tutela-se, além da posse e propriedade, a integridade física e a liberdade individual. II - Entende-se por antecedentes criminais os envolvimentos judiciais anteriores do acusado, de sorte que, somente revela ser possuidor de maus antecedentes o agente que possui contra si uma sentença penal condenatória transitada em julgado. No caso dos autos, analisando a certidão de antecedentes criminais do apelante, percebe-se que ele possui apenas uma condenação referente ao furto de 04 (quatro) caixas de cerveja em lata, da marca Cristal, avaliado em R$57,60, praticado no dia 27 e 28 de dezembro de 2004, no interior do depósito da empresa "Zero Grau", localizada na Rua Theódulo Mendes Malheiros, n. 965. Todavia, em relação a esses fatos, o Superior Tribunal de Justiça julgou extinta a punibilidade do apelante pela prescrição punitiva retroativa. Nas demais condenações, os fatos foram praticados após estes descritos na denúncia (22/08/2009), de tal sorte que não podem ser considerados para desabonar os antecedentes criminais. Outrossim, a expressão "personalidade voltada à prática delituosa" não deve ser usada nos julgados, pois estará se ferindo o princípio constitucional da presunção de inocência, a míngua da existência de sentença penal condenatória transitada em julgado que atribua ao agente a autoria em outra prática delituosa anterior ou quiçá, na hipótese da existência de decisão definitiva, poderemos, inclusive, estar incorrendo em bis in idem, ante a possibilidade de tal situação já ter sido valorada como maus antecedentes, ou até mesmo para configurar a circunstância agravante da reincidência. III - De ofício, afasto a agravante da reincidência, pois percebe-se que o magistrado sentenciante utilizou de fato praticado após aos descritos na denúncia. IV - Nos termos do art. 33, § 2.º, b, fixo o regime inicial semiaberto. V - Recurso parcialmente provido. EM PARTE COM O PARECER - dou parcial provimento ao recurso defensivo, apenas para reduzir a pena-base ao mínimo legal; de oficio, afastar a agravante da reincidência; e, fixar o regime inicial semiaberto, restando o apelante condenado definitivamente em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 53 (cinquenta e três) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, em regime inicial semiaberto.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E A CONSEQUENTE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO ACOLHIDO - PENA-BASE REDUZIDA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AFASTADA DE OFÍCIO - FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A jurisprudência das cortes superiores é remansosa no sentido de não admitir a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de roubo, em virtude da violência empregada na consecução delituosa. Da mesma forma, improcede a pretendid...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ARTIGOS 180 E 311, DO CÓDIGO PENAL - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE QUE NOTICIA TRÊS PRISÕES NO ESTADO DE SÃO PAULO - REITERAÇÃO CRIMINOSA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - AFASTADA PELA PERICULOSIDADE DO PACIENTE - MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA ADEQUADAMENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO CERTO E ATIVIDADE LABORAL LÍCITA - ORDEM DENEGADA . I - Paciente, ao que parece, concorreu para prática criminosa. II - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, ante à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria - artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal -, especialmente quanto a informação consigna pelo paciente, quanto de seu interrogatório, de que já foi preso por 03 (três) vezes - duas por tráfico ilícito de entorpecentes e uma por embriagues na direção de veículo automotor. III - O alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, decorrente da suposta morosidade para alcançar o julgamento da ação criminal, não prospera frente ao impulsionamento regular dos autos. IV - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ARTIGOS 180 E 311, DO CÓDIGO PENAL - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE QUE NOTICIA TRÊS PRISÕES NO ESTADO DE SÃO PAULO - REITERAÇÃO CRIMINOSA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - AFASTADA PELA PERICULOSIDADE DO PACIENTE - MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA ADEQUADAMENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO CERTO E ATIVIDADE LABORAL LÍCITA - ORDEM D...
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:23/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO - INSURGÊNCIA DEFENSIVA POSTULANDO O TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL - EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA - INEXISTÊNCIA DE RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O trancamento de inquérito policial via habeas corpus é excepcionalíssimo, cabível apenas quando o fato não constitua infração penal, quando não existam indícios suficientes de autoria, quando não subsista lastro probatório mínimo de sustentabilidade ao procedimento ou quando extinta a punibilidade do agente, tudo demonstrado por prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória, o que não ocorre in casu. Inviável cogitar risco à liberdade de locomoção à liberdade da recorrente se tal possibilidade de restrição não foi vislumbrada nem mesmo pelo magistrado singular que decidiu o habeas corpus originário e que, pelas regras de vinculação, será o competente para apreciar eventual Ação Penal caso, um dia, efetivamente seja proposta. Recurso não provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO - INSURGÊNCIA DEFENSIVA POSTULANDO O TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL - EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA - INEXISTÊNCIA DE RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O trancamento de inquérito policial via habeas corpus é excepcionalíssimo, cabível apenas quando o fato não constitua infração penal, quando não existam indícios suficientes de autoria, quando não subsista lastro probatório mínimo de sustentabilidade ao procedimento ou quando extinta a punibilidade do agente, tudo demonstrado por p...
Data do Julgamento:22/08/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
Ementa:
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - COMUTAÇÃO DA PENA - DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.615/2015 - INCIDÊNCIA SOBRE A PENA REMANESCENTE - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. De acordo com o artigo 2.º, § 1.º, do Decreto n. 8.615/2015, é possível que a comutação de pena incida sobre a pena remanescente, desde que esta seja superior à cumprida até 25.12.2015, data do decreto. Recurso provido.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - COMUTAÇÃO DA PENA - DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.615/2015 - INCIDÊNCIA SOBRE A PENA REMANESCENTE - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. De acordo com o artigo 2.º, § 1.º, do Decreto n. 8.615/2015, é possível que a comutação de pena incida sobre a pena remanescente, desde que esta seja superior à cumprida até 25.12.2015, data do decreto. Recurso provido.
Data do Julgamento:12/09/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - INDEFERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - NULIDADE - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - RECURSO PROVIDO. É indispensável a designação da audiência de justificação para apuração judicial da falta grave imputada ao reeducando, em obséquio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, independentemente do regime em que esteja. Recurso provido.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - INDEFERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - NULIDADE - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - RECURSO PROVIDO. É indispensável a designação da audiência de justificação para apuração judicial da falta grave imputada ao reeducando, em obséquio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, independentemente do regime em que esteja. Recurso provido.
Data do Julgamento:05/09/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - RÉU EM REGIME FECHADO ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE - PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR - IMPROCEDÊNCIA - LAUDO PERICIAL MÉDICO ATESTANDO A COMPATIBILIDADE DO TRATAMENTO DA MOLÉSTIA COM O CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME FECHADO - DETERMINAÇÃO EXPRESSA DO MAGISTRADO SINGULAR AO DIRETOR DO PRESÍDIO PARA QUE O REEDUCANDO RECEBA O TRATAMENTO MÉDICO DE QUE NECESSITA - RECURSO NÃO PROVIDO. É inviável a concessão de prisão domiciliar a reeducando que, embora acometido por doença grave, recebe o necessário tratamento médico do Estado, compatibilizando-se o combate da moléstia com o cumprimento de pena em estabelecimento prisional. Agravo em execução não provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - RÉU EM REGIME FECHADO ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE - PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR - IMPROCEDÊNCIA - LAUDO PERICIAL MÉDICO ATESTANDO A COMPATIBILIDADE DO TRATAMENTO DA MOLÉSTIA COM O CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME FECHADO - DETERMINAÇÃO EXPRESSA DO MAGISTRADO SINGULAR AO DIRETOR DO PRESÍDIO PARA QUE O REEDUCANDO RECEBA O TRATAMENTO MÉDICO DE QUE NECESSITA - RECURSO NÃO PROVIDO. É inviável a concessão de prisão domiciliar a reeducando que, embora acometido por doença grave, recebe o necessário tratamento médico do Estado, compatibilizando-se o combate da molés...
Data do Julgamento:29/08/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS - RECEPTAÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - FURTO - DOSIMETRIA - FUNDAMENTOS INIDÔNEOS - REDUÇÃO - RECURSOS PROVIDOS. Sendo duvidosa a prática do crime de receptação imputada nos autos, impõe-se a absolvição. O aumento da pena-base acima do mínimo legal exige fundamentação idônea. Na hipótese, houve valoração de registros criminais posteriores aos fatos apurados nesta Ação Penal, os quais são inservíveis para o robustecimento penal. Recursos providos, contra o parecer.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS - RECEPTAÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - FURTO - DOSIMETRIA - FUNDAMENTOS INIDÔNEOS - REDUÇÃO - RECURSOS PROVIDOS. Sendo duvidosa a prática do crime de receptação imputada nos autos, impõe-se a absolvição. O aumento da pena-base acima do mínimo legal exige fundamentação idônea. Na hipótese, houve valoração de registros criminais posteriores aos fatos apurados nesta Ação Penal, os quais são inservíveis para o robustecimento penal. Recursos providos, contra o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - MOTIVAÇÃO GENÉRICA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME) - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - APLICÁVEL - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - FECHADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A fundamentação utilizada na sentença não basta para valoração negativa dessa circunstância, pois se resumiu a considerar que a culpabilidade "se revelou intensa, ante a reprovabilidade da conduta". Para considerar que a intensidade da conduta extrapolou a normalidade,no entanto é insuficiente o apontamento abstrato, sendo necessário a exposição clarividente dos fatos que caracterizam a intensidade elevada. Por isso, no caso, deve ser afastado o caráter prejudicial da culpabilidade. Acerca dos motivos do crime, também não é suficiente a alusão à " obtenção de vantagem ilícita sem o sacrifício do trabalho" ou o caráter egoístico do delito. A busca por lucro fácil é inerente ao crime de tráfico de drogas, motivo pelo qual não há, no caso em tela, qualquer motivo que fuja aos padrões do crime de tráfico para elevar a reprovabilidade da conduta. No mesmo sentido, com relação às consequências do crime, alegar que "são graves e causam danos irreversíveis aos usuários, às famílias e à sociedade como um todo" é atribuir abstratamente um valor negativo a qualquer caso de tráfico de drogas. As circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal são "judiciais", cumprindo ao juiz analisar o caso concreto e, após, valorar positiva, neutra ou negativamente cada elemento. Não é possível, assim, tal valoração abstrata. Por esse motivo, afasto também a negatividade dos motivos e das consequências do crime, que alias, na hipótese são inerentes ao próprio delito. Para cabimento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, é necessário que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. No caso em tela, o Apelante claramente não preenche tais requisitos. Apelante deve cumprir a pena em regime inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, em razão da reincidência. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - MOTIVAÇÃO GENÉRICA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME) - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - APLICÁVEL - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - FECHADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A fundamentação utilizada na sentença não basta para valoração negativa dessa circunstância, pois se resumiu a considerar que a culpabilidade "se revelou intensa, ante a reprovabilidade da conduta". Para consider...
Data do Julgamento:20/06/2016
Data da Publicação:30/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA PERPETRADA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REFORMA "EX OFFICIO" NA DOSIMETRIA DA PENA - PERSONALIDADE E ANTECEDENTES - AFASTADAS - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor das infrações penais imputadas. O cidadão deve responder pelo que fez (Direito penal do fato) e não pelo que é (malfadado Direito penal do autor). Logo, o estilo de vida, as convicções pessoais e o ser do sujeito não podem servir como fundamento para responsabilização criminal ou mesmo agravamento da pena, merecendo ser neutralizado o aumento decorrente das circunstâncias judiciais da personalidade. Inquéritos policiais e processos judiciais em andamento não configuram antecedentes criminais, não podendo ser utilizados para exasperação da pena-base. Recurso improvido com reforma "ex officio" na dosimetria da pena.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA PERPETRADA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REFORMA "EX OFFICIO" NA DOSIMETRIA DA PENA - PERSONALIDADE E ANTECEDENTES - AFASTADAS - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor das infrações penais imputadas. O cidadão deve responder pelo que fez (Direito penal do fato) e não pelo que é (malfadado Direito penal do autor). Logo, o estilo de vida, as convicções pessoais e o ser do sujeito não podem ser...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA ADMINISTRATIVA - IRREGULARIDADES VERIFICADAS EM DECORRÊNCIA DA VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO DECRETO FEDERAL N° 2.181/1997 - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON - PROCESSO ADMINISTRATIVO REALIZADO COM OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - PENALIDADE CABÍVEL - VALOR DESARRAZOADO DA MULTA QUE DEVE SER DIMINUÍDO DE 8.000 UFERMS PARA 5.000 UFERMS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I) O PROCON é o órgão responsável para receber as reclamações dos consumidores e também aplicar a penalidade cabível caso constate qualquer irregularidade no fornecimento de serviço, competindo ao Judiciário apenas o controle dos atos administrativos no plano da legalidade do procedimento que levou à imposição da sanção; II) Nos termos do artigo 18 do Decreto Federal 2.181/1997 é cabível a imposição de multa ao fornecedor de serviço quando for constatada a prática de infrações administrativas que ofendam às disposições constantes no Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, tais como impossibilidade acesso ao Sistema de Atendimento ao Consumidor - SAC; III) Observado o devido processo legal, a multa deve ser fixada com ponderação, observando a razoabilidade e proporcionalidade, correspondendo ao seu caráter sancionatório. No caso em tela, a multa foi fixada em 8.000 UFERMS, o que destoa do que tem sido decidido nesta Câmara Cível, razão pela qual é necessária sua diminuição, no caso concreto, para 5.000 UFERMS; IV) Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA ADMINISTRATIVA - IRREGULARIDADES VERIFICADAS EM DECORRÊNCIA DA VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO DECRETO FEDERAL N° 2.181/1997 - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON - PROCESSO ADMINISTRATIVO REALIZADO COM OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - PENALIDADE CABÍVEL - VALOR DESARRAZOADO DA MULTA QUE DEVE SER DIMINUÍDO DE 8.000 UFERMS PARA 5.000 UFERMS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I) O PROCON é o órgão responsável para receber as reclamações dos consumidores e também aplicar a penalidad...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - CONDUTA EVENTUAL - INTEGRAÇÃO ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INAPLICÁVEL - REGIME PRISIONAL FECHADO - RIGOR NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIÁVEL - NÃO PROVIMENTO. É de ser mantida a condenação uma vez comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, consubstanciadas em lastro probatório firme e convincente acerca da prática do tráfico de drogas. A existência de circunstâncias judiciais e preponderantes desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Não se aplica a benesse do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, aos acusados que integrem organização criminosa ou se dediquem a atividades ilícitas. Deve ser imposto o regime prisional fechado quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam a necessidade de maior rigor à reprovação do delito praticado. A condenação por crime de tráfico de drogas a pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão torna inviável a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ante o empeço contido no art. 44, I, do Código Penal. O crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA) deve ser substituída pela majorante do art. 40, VI, da Lei 11.343/06, relativa ao envolvimento de crianças e adolescentes no tráfico, ante o princípio da especialidade. Recurso não provido, com reforma de ofício.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - CONDUTA EVENTUAL - INTEGRAÇÃO ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INAPLICÁVEL - REGIME PRISIONAL FECHADO - RIGOR NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIÁVEL - NÃO PROVIMENTO. É de ser mantida a condenação uma vez comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, consubstanciadas em lastro probatório firme e convincente acerca da prática do tráfico de drogas. A existência de circunstâncias judiciais e preponderantes desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base ac...
Data do Julgamento:05/09/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE - INALTERADA - RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE - INALTERADA - RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal. Recurso provido.
Data do Julgamento:29/08/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal