PENAL - PROCESSO PENAL: AGRAVO REGIMENTAL - PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO URBANO - DESPACHO INICIAL QUE DENEGA LIMINAR - RECONSIDERAÇÃO DO RELATOR QUE DEFERE EM GRAU DE RECURSO A LIMINAR - NÃO REALIZAÇÃO NO PRAZO FIXADO PELO JUIZ DE DEGRAVAÇÃO DE FITAS MAGNÉTICAS CONTENDO AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS PELA JUSTIÇA - ART. 6°, § 1°, DA LEI N° 9.296/96 - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PREJUÍZO LATENTE À DEFESA E PRINCIPALMENTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO - DIVULGAÇÃO NA MÍDIA DE TRECHOS NÃO PERTINENTES AO OBJETO DO PEDIDO DE INTERCEPTAÇÃO - VIOLAÇÃO FLAGRANTE AO SIGILO DE JUSTIÇA IMPOSTO PELA LEI - ART. 1°, DA LEI 9.296/96 - INUTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DA GRAVAÇÃO NA PARTE QUE NÃO INTERESSAR À PROVA - ART. 9°, DA LEI N° 9.296/96 - VOGAIS QUE ADEREM À LIMINAR E A ULTRAPASSAM PARA ESTENDER AO PACIENTE A ORDEM DEFINITIVA DE HABEAS CORPUS JÁ DEFERIDA ANTERIORMENTE A TODOS OS DEMAIS ACUSADOS QUE FAZEM PARTE DA MESMA DENÚNCIA - IMPOSIÇÃO LEGAL - ART. 580, DO CPP - Recurso provido para deferir-se a liminar nos termos do voto do Relator. Vogais que ultrapassam o voto do relator originário e estendem ao Paciente a ordem definitiva de Habeas Corpus já concedida aos demais acusados na mesma ação penal. Maioria.Após o deferimento judicial para a quebra de sigilo telefônico, colheu-se cerca de 33 ( trinta e três ) CD's de ligações feitas entre os acusados, e uma centena de outras que nenhuma relação tinham com o objeto da ação penal, perfazendo um total de aproximadamente 4 ( quatro ) horas de gravações.O Juiz que autorizou a quebra do sigilo determinou para a degravação dos CD's, mas passados mais de 5 ( cinco ) meses , isso em dezembro de 2002, a degravação ainda não havia sido levada a efeito, apesar do seu teor já ter sido do conhecimento da mídia escrita e televisiva, em flagrante violação ao sigilo imposto pelo art. 1°, da Lei n° 9.296/96.A falta da degravação além de causar incômodos a pessoas que foram alcançadas pela interceptação judicial, cujo teor deveria ter sido inutilizado no termos do art. 9°, da Lei n° 9.296/96, causou flagrante prejuízo à Defesa e principalmente à acusação, principalmente porque seu teor tornou-se público, em violação ao sigilo imposto pelo art. 1°, da já mencionada lei.Constrangimento ilegal latente reconhecido até mesmo pelos zelosos órgãos do Ministério Público que funcionam no feito, em Reclamação ajuizada contra o Juiz da ação penal, que não providenciou a tempo a degravação das fitas interceptadas com a autorização judicial, que são em última ratio a única prova legal para a busca da verdade real, objetivo maior do processo penal, nas palavras do saudoso Frederico Marques.O Relator após negar a liminar requerida, em sede de recurso de agravo regimental retratou-se, salientando a coação ilegal a que está submetido o Paciente.Os vogais aderiram ao voto do relator, unânime nessa parte, e o ultrapassaram, concedendo ao Paciente a ordem definitiva de Habeas Corpus já conferida anteriormente a todos os demais acusados que foram denunciados pelo mesmo crime na mesma ação penal que está em curso na 1ª Vara Criminal de Brasília, com fulcro no disposto o art. 580, do CPP, nessa parte Decisão por maioria.
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PENAL - PROCESSO PENAL: AGRAVO REGIMENTAL - PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO URBANO - DESPACHO INICIAL QUE DENEGA LIMINAR - RECONSIDERAÇÃO DO RELATOR QUE DEFERE EM GRAU DE RECURSO A LIMINAR - NÃO REALIZAÇÃO NO PRAZO FIXADO PELO JUIZ DE DEGRAVAÇÃO DE FITAS MAGNÉTICAS CONTENDO AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS PELA JUSTIÇA - ART. 6°, § 1°, DA LEI N° 9.296/96 - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PREJUÍZO LATENTE À DEFESA E PRINCIPALMENTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO - DIVULGAÇÃO NA MÍDIA DE TRECHOS NÃO PERTINENTES AO OBJETO DO PEDIDO DE INTERCEPTAÇÃO - VIOLAÇÃO FLAGRANTE AO SIGILO DE JUSTIÇA IMPOSTO PELA...
PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PEDIDO ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16 DA LEI nº 6.368/76 - IMPOSSIBILIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO IMPROVIDO - UNÂNIME.A materialidade e a autoria do crime praticado pelo apelante restaram confirmadas pelo conjunto probatório produzido nos autos, impossibilitando, desta forma, a sua absolvição ou a desclassificação para o tipo previsto no art. 16 da Lei nº 6.368/76. A jurisprudência já assentou a idoneidade da prova quando se tratar de depoimento de policiais, sobretudo quando mostra-se seguro, uníssono e harmônico com o conjunto probatório.
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PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PEDIDO ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16 DA LEI nº 6.368/76 - IMPOSSIBILIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO IMPROVIDO - UNÂNIME.A materialidade e a autoria do crime praticado pelo apelante restaram confirmadas pelo conjunto probatório produzido nos autos, impossibilitando, desta forma, a sua absolvição ou a desclassificação para o tipo previsto no art. 16 da Lei nº 6.368/76. A jurisprudência já assentou a idoneidade da prova quando se tratar de depoimento de policiais, sobretudo quando mostra-se seguro, uníssono e harmônico com o conjunto...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE VÁLIDO. PRISÃO PREVENTIVA NÃO DECRETADA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO CONCESSÃO. - Não é imposta ao magistrado a prolação do decreto de prisão preventiva (quando ocorrerem os pressupostos desta), se há nos autos o auto de prisão em flagrante válido. - Como para o crime de roubo, a Lei prevê uma incriminação rigorosa centrada não somente no interesse comum consoante a tutela do patrimônio, mas, também, na intangibilidade da pessoa, ou seja, na liberdade e na segurança do indivíduo, a periculosidade ostentada pelo agente justifica a custódia cautelar motivada pela garantia da ordem pública.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE VÁLIDO. PRISÃO PREVENTIVA NÃO DECRETADA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO CONCESSÃO. - Não é imposta ao magistrado a prolação do decreto de prisão preventiva (quando ocorrerem os pressupostos desta), se há nos autos o auto de prisão em flagrante válido. - Como para o crime de roubo, a Lei prevê uma incriminação rigorosa centrada não somente no interesse comum consoante a tutela do patrimônio, mas, também, na intangibilidade da pessoa, ou seja, na liberdade e na segurança do indivíduo, a periculosidade ostentad...
PENAL E PROCESSO PENAL - TÓXICOS - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO DEMONSTRADA. Não se cogita de insuficiência da prova quando policiais investigam denúncias anônimas e apontam o apelante como autor do tráfico ilícito de entorpecentes. Demonstram suficientemente a autoria do crime depoimentos de agentes policiais se inexistem nos autos irregularidades que possam colocar em cheque sua isenção. A alegação de que a droga apreendida destina-se a uso próprio não se coaduna com a prova dos autos, especialmente porque estava acondicionada em porções destacadas, formando trouxinhas. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL - TÓXICOS - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO DEMONSTRADA. Não se cogita de insuficiência da prova quando policiais investigam denúncias anônimas e apontam o apelante como autor do tráfico ilícito de entorpecentes. Demonstram suficientemente a autoria do crime depoimentos de agentes policiais se inexistem nos autos irregularidades que possam colocar em cheque sua isenção. A alegação de que a droga apreendida destina-se a uso próprio não se coaduna com a prova dos autos, especialmente porque estava acondicionada em porções desta...
Apelação criminal. Porte ilegal de arma. Flagrante forjado. Argumentação improcedente. Pleito de absolvição inviável. Pena acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime prisional. 1. Manter sob guarda arma de fogo em residência, sem registro no órgão competente, é crime permanente, conforme se depreende do emprego desse verbo no caput do art. 10 da Lei nº 9.437/97. Pode o autor dessa ação, a qualquer tempo, ser preso em flagrante. Eventual vício nesse procedimento jamais pode projetar-se sobre a ação penal. 2. Justificada a imposição da pena acima do mínimo legal, em face de circunstâncias judiciais desfavoráveis, incabível a fixação do regime aberto se o réu foi condenado anteriormente em dezesseis processos por sentenças transitadas em julgado.
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Apelação criminal. Porte ilegal de arma. Flagrante forjado. Argumentação improcedente. Pleito de absolvição inviável. Pena acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime prisional. 1. Manter sob guarda arma de fogo em residência, sem registro no órgão competente, é crime permanente, conforme se depreende do emprego desse verbo no caput do art. 10 da Lei nº 9.437/97. Pode o autor dessa ação, a qualquer tempo, ser preso em flagrante. Eventual vício nesse procedimento jamais pode projetar-se sobre a ação penal. 2. Justificada a imposição da pena acima do mínimo legal, em fa...
PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO PRÓPRIO- IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DA PROVA NÃO DEMONSTRADA - DOSIMETRIA - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. Não há insuficiência da prova a ensejar a desclassificação para uso quando os elementos probatórios colhidos apontam o apelante como autor do tráfico ilícito de entorpecentes. Confere-se credibilidade ao depoimento dos policiais quando coerentes com a lógica e com a observação do que comumente acontece. Plenamente justificável o agravamento da pena em face da reincidência, mantendo-se o regime integralmente fechado para seu cumprimento, em obediência à Lei nº 8.072/90 que rege a espécie. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir a pena.
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PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO PRÓPRIO- IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DA PROVA NÃO DEMONSTRADA - DOSIMETRIA - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. Não há insuficiência da prova a ensejar a desclassificação para uso quando os elementos probatórios colhidos apontam o apelante como autor do tráfico ilícito de entorpecentes. Confere-se credibilidade ao depoimento dos policiais quando coerentes com a lógica e com a observação do que comumente acontece. Plenamente justificável o agravamento da pena em face da reincidência, mantendo-se o regime in...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. MODIFICAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 10.259/01. IRRELEVÂNCIA. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA.1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei nº 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência para julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo é em razão da matéria, portanto absoluta. Nesse contexto, ao estender os limites do que seja infração de menor lesividade, deve-se estender também o rol dos crimes julgados pelos Juizados Especiais Criminais. 3- Não se deve afastar a incidência do parágrafo único, do art. 2º da Lei nº 10.259/01 sob o equívoco de afirmar-se que tal dispositivo é inconstitucional, pois a Lei agiu em conformidade com a Constituição Federal, que deu ao legislador ordinário a competência para limitar o que deveria ser delito de menor potencial ofensivo , bem como porque o termo para os efeitos desta lei , também estava consignado no art. 61 da Lei nº 9.099/95, e ninguém nunca levantou a sua inconstitucionalidade, posto que as respectivas leis tratam especificamente da implementação dos Juizados Especiais Criminais, e por isso com a expressão para os efeitos desta lei passou a definir o conceito de infração de menor potencial ofensivo.4- A Lei 10.259/01 é mais benigna (lex mitior) e por isso deverá retroagir para alcançar o fato praticado antes do início da sua vigência. 5- Competência do Juizado Especial Criminal definida.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. MODIFICAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 10.259/01. IRRELEVÂNCIA. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA.1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei nº 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a compe...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. MODIFICAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA NÃO É ÓBICE À APLICAÇÃO DA LEI Nº 10.259/01 NA JUSTIÇA ESTADUAL.1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência para julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo é em razão da matéria, portanto absoluta. Nesse contexto, ao estender os limites do que seja infração de menor lesividade, deve-se estender também o rol dos crimes julgados pelos Juizados Especiais Criminais. 3- Não se deve afastar a incidência do parágrafo único, do art. 2º da Lei nº 10.259/01, sob o equívoco de afirmar-se que tal dispositivo é inconstitucional, pois a Lei agiu em conformidade com a Constituição Federal, que deu ao legislador ordinário a competência para limitar o que deveria ser delito de menor potencial ofensivo , bem como porque o termo para os efeitos desta lei , também estava consignado no art. 61 da Lei nº 9.099/95, e ninguém nunca levantou a sua inconstitucionalidade, posto que as respectivas leis tratam especificamente da implementação dos Juizados Especiais Criminais, e por isso com a expressão para os efeitos desta lei passou a definir o conceito de infração de menor potencial ofensivo.4- Não creio que a Lei de Organização Judiciária seja mais um empecilho para a aplicação imediata da Lei nº 10.259/01, principalmente porque pesaria contra o réu o fato de ser julgado perante o Juízo Criminal e não pelo Juizado Especial Criminal, bem como porque estaria, por vias transversas, usurpando a competência absoluta, em razão da matéria, daqueles Juizados, ora conferida pela Constituição Federal.5- Competência do Juizado Especial Criminal definida.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. MODIFICAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA NÃO É ÓBICE À APLICAÇÃO DA LEI Nº 10.259/01 NA JUSTIÇA ESTADUAL.1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência para julg...
PENAL. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. SUSPEIÇÃO DO JUIZ. PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA POR FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. DELITOS DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO EM CONCURSO FORMAL COM LESÕES CORPORAIS CULPOSAS. CRIMES QUALIFICADOS PELO INCISO IV, DO § ÚNICO, ARTIGO 302, DO CTB. Não demonstrada a ocorrência de causa de suspeição prevista nos arts. 252 e 254 do CPP, não se pode suprimir de magistrado o julgamento principal, se não se acha configurada antecipação da apreciação do mérito em decisão fundamentada de apreciação de pedido suspensão da CNH. Fixada a pena para somente um dos delitos, se não há prejuízo para as partes, estabelece-se a pena mínima para os demais crimes cometidos em concurso formal, resultando, deste modo, individualizadas as reprimendas. Age com imprudência e imperícia o motorista de transporte coletivo que desenvolve velocidade igual à máxima estabelecida para a via, porém incompatível com as condições meteorológicas, do asfalto e de visibilidade e ainda perpetra manobra inadequada levando o veículo à derrapagem. Impõe-se a redução da pena-base se o magistrado sentenciante, sem provas suficientes do fato, considera que o crime foi motivado por ganância.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. SUSPEIÇÃO DO JUIZ. PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA POR FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. DELITOS DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO EM CONCURSO FORMAL COM LESÕES CORPORAIS CULPOSAS. CRIMES QUALIFICADOS PELO INCISO IV, DO § ÚNICO, ARTIGO 302, DO CTB. Não demonstrada a ocorrência de causa de suspeição prevista nos arts. 252 e 254 do CPP, não se pode suprimir de magistrado o julgamento principal, se não se acha configurada antecipação da apreciação do mérito em decisão fundamentada de apreciação de pedido suspensão da CNH. F...
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE E AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DA CAUTELA PREVENTIVA (ART. 312 DO CPP). ORDEM CONCEDIDA.1- Considerando as peculiaridades da execução do crime, onde não houve resistência à prisão, bem como as condições pessoais do paciente, que possui residência fixa, é estudante, trabalhava, até à véspera de sua prisão, como auxiliar de padeiro, além de ser réu primário e de bons antecedentes, tudo leva a crer que, apesar do ato praticado, não voltará ele a delinqüir e, não estando presentes os pressupostos para a decretação de sua prisão preventiva, impõe-se a concessão da ordem, com a confirmação da liminar que, com fulcro no art. 310 do CPP, deferiu a liberdade provisória ao paciente em questão. 2- Ordem concedida. Unânime.
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CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE E AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DA CAUTELA PREVENTIVA (ART. 312 DO CPP). ORDEM CONCEDIDA.1- Considerando as peculiaridades da execução do crime, onde não houve resistência à prisão, bem como as condições pessoais do paciente, que possui residência fixa, é estudante, trabalhava, até à véspera de sua prisão, como auxiliar de padeiro, além de ser réu primário e de bons antecedentes, tudo leva a crer que, apesar do ato praticado, não voltará ele a delinqüir e, não estando presentes os...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO URBANO. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LOCAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONDENAÇÃO. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. BIS IN IDEM. DECOTE. 1. Cuidando-se de parcelamento irregular de solo urbano, regulado por lei federal, já estabeleceu o Colendo STJ que a competência para o processo e julgamento dos crimes atinentes ao tema é da justiça local, principalmente quando não se verificar prejuízo direto à União. 2. Prestigia-se o voto minoritário, para corrigir o error in judicando, todavia, mantendo a condenação apenas pela figura qualificada, haja vista consunção da forma simples.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO URBANO. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LOCAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONDENAÇÃO. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. BIS IN IDEM. DECOTE. 1. Cuidando-se de parcelamento irregular de solo urbano, regulado por lei federal, já estabeleceu o Colendo STJ que a competência para o processo e julgamento dos crimes atinentes ao tema é da justiça local, principalmente quando não se verificar prejuízo direto à União. 2. Prestigia-se o voto minoritário, para corrigir o error in judicando, todavia, mantendo a condenaç...
PENAL: ASSALTO À MÃO ARMADA - MORTE DE UM DOS ASSALTANTES - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE - APLICAÇÃO CORRETA DAS ATENUANTES - Recurso conhecido e improvido.Foi o acusado condenado à pena um pouco acima do mínimo estabelecido pela lei, sendo o seu aumento efetivado em 01 ( um ) ano e 06 ( seis ) meses, face aos seus péssimos antecedentes, já que responde a um processo por porte ilegal de arma e outro por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e furto, além das circunstâncias bem como as conseqüências do crime terem sido graves, haja vista que além de ter ocorrido a morte do adolescente, a ação do Apte. colocou em risco a segurança das demais pessoas que se encontravam na loja. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL: ASSALTO À MÃO ARMADA - MORTE DE UM DOS ASSALTANTES - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE - APLICAÇÃO CORRETA DAS ATENUANTES - Recurso conhecido e improvido.Foi o acusado condenado à pena um pouco acima do mínimo estabelecido pela lei, sendo o seu aumento efetivado em 01 ( um ) ano e 06 ( seis ) meses, face aos seus péssimos antecedentes, já que responde a um processo por porte ilegal de arma e outro por homicídio triplamente qualificado, ocultaçã...
PENAL: ROUBO -CONCURSO DE PESSOAS - USO DE ARMA DE FOGO - RECONHECIMENTO DIFICULTADO PELO MODUS PROCEDENDI DOS AGENTES - FIXAÇÃO DA AUTORIA PELO COTEJO ATENTO DAS DEMAIS PROVAS COLHIDAS AO CURSO DA INSTRUÇÃO - Recursos conhecidos e improvidos.Pelo conjunto das provas se deflui dos autos que as vítimas foram abordadas pelos acusados Itamar, Antônio Ranel e Antônio Estalino, ao passo que o réu Arides ficou do lado de fora do evento dando cobertura aos demais cúmplices.O reconhecimento físico dos acusados restou prejudicado não somente pelas circunstâncias do local como pelo modus procedendi dos agentes, que além de intimidarem as vítimas para que não olhassem para elas, chegaram a colocar sobre elas lençóis com o objetivo de impedir posterior identificação.O cotejo cuidadoso de todas as provas colhidas ao curso da instrução criminal indica com precisão que os acusados foram efetivamente os autores do crime descrito na inicial.Provadas a materialidade e autoria é de se manter a v. sentença condenatória.Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL: ROUBO -CONCURSO DE PESSOAS - USO DE ARMA DE FOGO - RECONHECIMENTO DIFICULTADO PELO MODUS PROCEDENDI DOS AGENTES - FIXAÇÃO DA AUTORIA PELO COTEJO ATENTO DAS DEMAIS PROVAS COLHIDAS AO CURSO DA INSTRUÇÃO - Recursos conhecidos e improvidos.Pelo conjunto das provas se deflui dos autos que as vítimas foram abordadas pelos acusados Itamar, Antônio Ranel e Antônio Estalino, ao passo que o réu Arides ficou do lado de fora do evento dando cobertura aos demais cúmplices.O reconhecimento físico dos acusados restou prejudicado não somente pelas circunstâncias do local como pelo modus procedendi dos...
PENAL: TÓXICOS - TRÁFICO - ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE DELITO COM RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGA - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAIS - PLENA VALIDADE - PROVAS FORTES DE CONDENAÇÃO - Recurso conhecido e improvido.O despacho que recebe a denúncia prescinde de uma fundamentação maior, não configurando motivo que cause a nulidade do processo por inépcia da peça acusatória, conforme já assente na jurisprudência pátria. Melhor sorte não merece a alegação de nulidade do processo por falta de intimação da Defesa para se manifestar acerca do laudo de exame definitivo, pois a cronologia demonstrada nos autos é clara no sentido de que o referido laudo só fora acostado aos autos após a prolação do despacho saneador, o que no caso remeteria o questionamento da matéria por parte da douta Defesa para o art. 500, do CPP, sob pena de preclusão. Não há nos autos provas que indiquem tenha o ora acusado sido submetido a torturas por parte dos policiais que lhe efetuaram a prisão. No que tange ao mérito, falece razão ao Apte., pois a materialidade do crime restou sobejamente demonstrada pelas provas carreadas aos autos durante a instrução criminal, as quais foram produzidas sob o crivo do contraditório, estando a autoria estampada pelas provas testemunhais colhidas, de modo que as provas coligidas são fortes a lastrear um decreto condenatório, não desqualificando a prova o fato de os testemunhos serem colhidos de policiais, pois esses são agentes da lei e representantes da sociedade que têm por missão justamente protegê-la das pessoas que vivem a violar a lei e a colocá-la em permanente perigo com suas ações delitivas.A palavra de um policial tem o mesmo valor que a de qualquer outro cidadão, devendo somente ser desqualificada ante provas evidentes e contundentes que afastem a sua credibilidade, o que não ocorre no caso em comento, não merecendo igualmente razão o Apte., ao pleitear a absolvição imprópria, ante a presença de uma excludente de culpabilidade, pois consoante a v. decisão de fls. 195, a reprimenda imposta ao acusado fora reduzida em razão de sua diminuída capacidade de determinação ao tempo dos fatos. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL: TÓXICOS - TRÁFICO - ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE DELITO COM RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGA - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAIS - PLENA VALIDADE - PROVAS FORTES DE CONDENAÇÃO - Recurso conhecido e improvido.O despacho que recebe a denúncia prescinde de uma fundamentação maior, não configurando motivo que cause a nulidade do processo por inépcia da peça acusatória, conforme já assente na jurisprudência pátria. Melhor sorte não merece a alegação de nulidade do processo por falta de intimação da Defesa para se manifestar acerca do laudo de exame definiti...
PENAL: TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ART. 12, CAPUT, C/C ART. 18, III, DA LEI Nº 6.368/76 - AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAIS - PLENA VALIDADE - PROVAS FORTES DE CONDENAÇÃO -IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - PENA-BASE FIXADA DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DO ART. 59, DO CPB.Recurso conhecido e improvido.Não há se falar em cerceamento de defesa ante a ausência de laudo toxicológico, mormente quando comprovado que o exame não fora realizado em função da ausência deliberada por porte do acusado. No que tange ao mérito, falece razão ao Apte., pois a materialidade do crime restou demonstrada pelas provas coligidas aos autos, estando a autoria estampada pelas provas testemunhais colhidas pelos policiais que realizaram a campana, vez que são harmônicas no sentido de dar respaldo à narrativa exposta na exordial, as quais foram produzidas sob o crivo do contraditório, não desqualificando a prova o simples fato de os testemunhos serem colhidos de policiais, pois esses são agentes da lei e representantes da sociedade que têm por missão justamente protege-la das pessoas que vivem a violar a lei e a colocá-la em permanente perigo com suas ações delitivas. Ademais, a palavra de um policial tem o mesmo valor que a de qualquer outro cidadão, devendo somente ser desqualificada ante provas evidentes e contundentes que afastem sua credibilidade, o que não ocorre no caso em comento.A pretendida desclassificação para o tipo do art. 16, da LAT, encontra intransponível óbice na prova colhida ao curso da instrução criminal, vez que a forma de acondicionamento da droga, o modo através do qual ela era ocultada, o local onde se deu a apreensão, e, sobretudo, por tratar-se de notória região dominada pelo tráfico de drogas, denotam tratar-se de efetiva mercancia de substância entorpecente. A dosimetria da pena bem atende às circunstâncias judiciais do art. 59, do CPB, nada havendo a alterar.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL: TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ART. 12, CAPUT, C/C ART. 18, III, DA LEI Nº 6.368/76 - AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAIS - PLENA VALIDADE - PROVAS FORTES DE CONDENAÇÃO -IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - PENA-BASE FIXADA DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DO ART. 59, DO CPB.Recurso conhecido e improvido.Não há se falar em cerceamento de defesa ante a ausência de laudo toxicológico, mormente quando comprovado que o exame não fora realizado em função da ausência deliberada por porte do acusado....
PENAL E PROCESSO PENAL: CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - LEI Nº 8.137/90 - EXPOSIÇÃO À VENDA DE PRODUTO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO - INEXISTÊNCIA DE PROVA QUE INDIQUE A LESIVIDADE DO PRODUTO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ANTIJURIDICIDADE MATERIAL - NÃO APLICAÇÃO NO DIREITO PENAL DO PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NÃO CARACTERIZAÇÃO DO DELITO - Recurso conhecido e provido. Maioria.Tenho que o delito em análise, do art. 7º, art. VII, da Lei nº 8.137/90, não deve ser considerado apenas quanto ao seu ponto de vista da mera análise de sua antinormatividade, ou seja, apenas tendo como referência de consideração a contradição existente entre a conduta do agente em relação com a norma isoladamente considerada, sendo, na lição de Welsel, apenas uma simples infração a um dever jurídico.Para casos de tal espécie é indispensável que, ao se fazer uma análise dos elementos constitutivos do tipo subjetivo, se tenha também uma configuração bem definida acerca da possibilidade da ação desenvolvida pelo agente vir a causar uma lesão, ou a ocasionar uma possibilidade de perigo concreto de lesão ao bem jurídico que se diz ameaçado, de modo que uma vez identificado o bem jurídico tutelado, esse mesmo bem possa ter ingressado na esfera de alcance daquela ação desencadeada pelo agente, que veio a criar uma conduta específica criadora de riscos ao bem tutelado, o que, em tese, configura os contornos do princípio da ofensividade, definido com maestria na preciosa obra de Jakobs, Willenstraffrecht. .No caso em análise o bem jurídico tutelado é certamente a saúde pública, e não somente a boa ou má fé do consumidor em adquirir um produto dentro das especificações determinadas pela autoridade competente, pois se aquela conduta delimitada pelo tipo penal, a de armazenar bombons com sua validade vencida, que é em última consideração a antinormatividade do agir, restou demonstrada nos autos, por outro lado neles não se vê não ao menos de leve a demonstração da indispensável antijuridicidade material tão bem delineada por Jakobs, pois pela análise do conjunto probatório a mesma não restou em momento algum demonstrada, já que não ficou assente nos autos a indicação da ocorrência de qualquer mínima lesão ao bem jurídico tutelado, já que não existe no conjunto probatório qualquer laudo que ateste a má qualidade do produto exposto à venda, ou mesmo os malefícios à saúde que poderiam por eles ser ocasionados, ou ao menos a sua deterioração pelo vencimento de seu prazo de validade.Inexiste no campo do Direito Penal a denominada responsabilidade objetiva, tão bem vinda no campo do Direito Privado, e dentro deste prisma de observação para a configuração da análise do tipo penal em questão indispensável é a realização do exame de corpo de delito, ex vi do disposto no art. 158, do CPP, já que não se pode ter no campo do Direito Penal a presunção absoluta de impropriedade do produto exposto com sua validade vencida, a causar lesão ou possibilidade de lesão à saúde pública.Essa impropriedade de consumo do produto exposto, que poderia causar lesão ao consumidor ou a possibilidade de vir a causá-la, deveria restar cumpridamente provada nos autos, a demonstrar o elemento subjetivo do dolo do agente a possibilitar e justificar a persecutio criminis, o que não se exige na aplicação da regra administrativa pertinente ao caso em análise.Inexistindo prova da ocorrência do fato, ou mesmo da culpabilidade do agente, deve o mesmo ser absolvido.Recurso conhecido e provido. Maioria.
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PENAL E PROCESSO PENAL: CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - LEI Nº 8.137/90 - EXPOSIÇÃO À VENDA DE PRODUTO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO - INEXISTÊNCIA DE PROVA QUE INDIQUE A LESIVIDADE DO PRODUTO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ANTIJURIDICIDADE MATERIAL - NÃO APLICAÇÃO NO DIREITO PENAL DO PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NÃO CARACTERIZAÇÃO DO DELITO - Recurso conhecido e provido. Maioria.Tenho que o delito em análise, do art. 7º, art. VII, da Lei nº 8.137/90, não deve ser considerado apenas quanto ao seu ponto de vista da mera análise de sua antinormatividade, ou seja, apenas tendo como re...
APELAÇÃO CRIMINAL - CONCUSSÃO - EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA POR AGENTE DE POLÍCIA - PARTICIPAÇÃO DE PARTICULAR. NULIDADES: ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - REJEIÇÃO. PROVA - SUFICIÊNCIA E HARMONIA DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME.- O Ministério Público, na defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade, tem legitimidade para proceder a investigações e diligências com vistas à colheita de provas, inocorrendo nulidade em face da atuação de Promotores de Justiça que, no desempenho de suas atribuições junto ao Núcleo de Controle Externo das Atividades Policiais, colhem declarações dos envolvidos no delito. - Não se projeta na ação penal eventual vício decorrente de procedimento investigatório, na hipótese, o acesso ao extrato de ligações telefônicas entre os envolvidos no delito, tanto mais se tais elementos não foram utilizados como meio de prova e como fundamento da sentença condenatória.- Cometem o delito de concussão o agente de polícia e o particular que, em conluio, exigem vantagem indevida da vítima para evitar o prosseguimento de investigação criminal contra a mesma, devendo ser confirmada a condenação em face da segurança dos elementos de prova.- Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CONCUSSÃO - EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA POR AGENTE DE POLÍCIA - PARTICIPAÇÃO DE PARTICULAR. NULIDADES: ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - REJEIÇÃO. PROVA - SUFICIÊNCIA E HARMONIA DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME.- O Ministério Público, na defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade, tem legitimidade para proceder a investigações e diligências com vistas à colheita de provas, inocorrendo nulidade em face da atuação de Promotores de Justiça que, no desempenho de su...
Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Pronúncia. Indícios da autoria. Motivo torpe e dissimulação.1. Inexigível a prova plena da autoria do crime para a pronúncia do réu. Autorizam-na a existência somente de indícios, como sua presença em frente da residência da vítima, na companhia de terceiros, quando veio ela a ser morta a tiros, bem como a entrega da arma a um deles, logo depois, enquanto empreendiam fuga.2. Morta a vítima por mera suspeita de furto, incide a qualificadora do motivo torpe. 3. Age dissimuladamente quem oculta sua intenção hostil para atacar a vítima desprevenida.
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Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Pronúncia. Indícios da autoria. Motivo torpe e dissimulação.1. Inexigível a prova plena da autoria do crime para a pronúncia do réu. Autorizam-na a existência somente de indícios, como sua presença em frente da residência da vítima, na companhia de terceiros, quando veio ela a ser morta a tiros, bem como a entrega da arma a um deles, logo depois, enquanto empreendiam fuga.2. Morta a vítima por mera suspeita de furto, incide a qualificadora do motivo torpe. 3. Age dissimuladamente quem oculta sua intenção hostil para atacar a vítima desprevenid...
Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio. Legítima defesa. Fato controvertido. Pronúncia por falso testemunho. Condição de procedibilidade.1. Havendo divergência entre a vítima e o réu, no sentido de quem teria iniciado a agressão, submete-se a controvérsia ao tribunal do júri. 2. Somente o juízo competente está apto a concluir, depois de analisado o conjunto probatório, pela existência de indícios de que determinada testemunha faltou com a verdade. O que pode parecer, de início, completamente falso, poderá, no final, traduzir a verdade real. 3. Prestado o depoimento considerado falso na instrução de processo da competência do júri, só depois de procedido ao julgamento do acusado da prática do crime contra a vida surgirá a condição de procedibilidade, pois até aquela oportunidade poderá a testemunha retratar-se.
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Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio. Legítima defesa. Fato controvertido. Pronúncia por falso testemunho. Condição de procedibilidade.1. Havendo divergência entre a vítima e o réu, no sentido de quem teria iniciado a agressão, submete-se a controvérsia ao tribunal do júri. 2. Somente o juízo competente está apto a concluir, depois de analisado o conjunto probatório, pela existência de indícios de que determinada testemunha faltou com a verdade. O que pode parecer, de início, completamente falso, poderá, no final, traduzir a verdade real. 3. Prestado o depoimento considerado fals...
PENAL - ROUBO CONSUMADO - NEGATIVA DE AUTORIA - RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - AUSÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO À PRÁTICA DELITIVA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A materialidade e autoria restaram amplamente demonstradas, máxime quando a vítima reconhece, sem sombra de dúvidas, o apelante como um dos assaltantes. Os fatos e as circunstâncias que envolveram a prisão do apelante, como demonstrado, autorizam de forma contundente, a conclusão de que o mesmo praticou o crime descrito na denúncia, qual seja, roubo consumado, ensejando sua condenação no tipo descrito na denúncia.
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PENAL - ROUBO CONSUMADO - NEGATIVA DE AUTORIA - RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - AUSÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO À PRÁTICA DELITIVA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A materialidade e autoria restaram amplamente demonstradas, máxime quando a vítima reconhece, sem sombra de dúvidas, o apelante como um dos assaltantes. Os fatos e as circunstâncias que envolveram a prisão do apelante, como demonstrado, autorizam de forma contundente, a conclusão de que o mesmo praticou o crime descrito na denúncia, qual seja, roubo consumado, ensejando sua condenação no tipo descrito na d...