CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO. LEI 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95. CRIMES CONTRA A HONRA. PROCEDIMENTO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. - Tratando-se de crime cuja pena privativa de liberdade não exceda 02 (dois) anos, a competência é do Juizado Especial Criminal, atendendo-se aos reclamos da novel Lei Federal nº 10.259/01, não importando se trate de delitos sujeitos a procedimento especial.- Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Taguatinga (suscitado) para processar e julgar a ação penal. Unânime.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO. LEI 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95. CRIMES CONTRA A HONRA. PROCEDIMENTO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. - Tratando-se de crime cuja pena privativa de liberdade não exceda 02 (dois) anos, a competência é do Juizado Especial Criminal, atendendo-se aos reclamos da novel Lei Federal nº 10.259/01, não importando se trate de delitos sujeitos a procedimento especial.- Conflito...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. REINCIDÊNCIA. REQUISITOS PARA O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Se o paciente registra antecedentes criminais, ostentando inclusive condenação anterior por crime de receptação, não faz jus à liberdade provisória, reclamando a sua conduta a decretação de prisão preventiva, como garantia da ordem pública.Presentes como se acham os motivos para a segregação, nos termos do Art. 312 do CPP, legal e incensurável é a decisão que indefere aquele benefício, não comportando, in casu, a concessão de habeas corpus, cuja denegação se impõe.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. REINCIDÊNCIA. REQUISITOS PARA O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Se o paciente registra antecedentes criminais, ostentando inclusive condenação anterior por crime de receptação, não faz jus à liberdade provisória, reclamando a sua conduta a decretação de prisão preventiva, como garantia da ordem pública.Presentes como se acham os motivos para a segregação, nos termos do Art. 312 do CPP, legal e incensurável é a decisão que indefere aquele benefício, não comportando,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO TRABALHO EXTERNO - INDEFERIMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.· O Habeas Corpus não é o meio adequado para análise de progressão de regime prisional, como o trabalho externo em condenação por crime hediondo. A decisão que rejeita tal autorização desafia recurso próprio. de que não é substituto o remédio do habeas corpus, ante a necessidade de análise de matéria referente à execução criminal, demandando o exame da prova contida nos autos do processo criminal.· Os embargos de declaração não se prestam a reexame do conjunto da prova. · Embargos desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO TRABALHO EXTERNO - INDEFERIMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.· O Habeas Corpus não é o meio adequado para análise de progressão de regime prisional, como o trabalho externo em condenação por crime hediondo. A decisão que rejeita tal autorização desafia recurso próprio. de que não é substituto o remédio do habeas corpus, ante a necessidade de análise de matéria referente à execução criminal, demandando o exame da prova contida nos autos...
PROCESSO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE FURTO NA MODALIDADE TENTADA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE NÃO DEMONSTRADA. CONCESSÃO.I - Mostra-se desnecessária a custódia cautelar do paciente, já que, mesmo acusado de participar de furto - conduta em que não há emprego de qualquer ato de violência física - não indica tratar-se de pessoa danosa ao convício social.II - Embora possua registro de antecedentes penais, o paciente pode responder ao processo em liberdade, ante a excepcionalidade da prisão cautelar, que deve ser reservada tão somente aos casos mais graves de delinqüência, presentes, outrossim, os requisitos positivados no art. 312 do CPP.
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PROCESSO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE FURTO NA MODALIDADE TENTADA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE NÃO DEMONSTRADA. CONCESSÃO.I - Mostra-se desnecessária a custódia cautelar do paciente, já que, mesmo acusado de participar de furto - conduta em que não há emprego de qualquer ato de violência física - não indica tratar-se de pessoa danosa ao convício social.II - Embora possua registro de antecedentes penais, o paciente pode responder ao processo em liberdade, ante a excepcionalidade da prisão cautelar, que deve ser reservada tão somente aos casos mais graves de delinqüência, presentes, outr...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - IMPETRAÇÃO ANTERIOR QUE RESULTOU NO RELAXAMENTO DA PRISÃO POR VÍCIO NO FLAGRANTE - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO ANTECIPADA SE PRESENTES OS MOTIVOS QUE A AUTORIZAM - CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM.1 - A impetração anterior de habeas corpus que resultou no relaxamento da prisão por vício do flagrante não importa em óbice à declaração da prisão preventiva, desde que estejam preenchidas as condições de lei.2 - Havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes da sua autoria, pode o juiz decretar a prisão preventiva do acusado para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.3 - As circunstâncias de ser o paciente primário, de ter ele residência fixa e exercer atividade lícita não autorizam, por si só, a revogação da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - IMPETRAÇÃO ANTERIOR QUE RESULTOU NO RELAXAMENTO DA PRISÃO POR VÍCIO NO FLAGRANTE - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO ANTECIPADA SE PRESENTES OS MOTIVOS QUE A AUTORIZAM - CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM.1 - A impetração anterior de habeas corpus que resultou no relaxamento da prisão por vício do flagrante não importa em óbice à declaração da prisão preventiva, desde que estejam preenchidas as condições de lei.2 - Havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes da sua autoria, pode o j...
PROCESSO PENAL: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. MODIFICAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.259/01. IRRELEVÂNCIA. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA.1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei 10.259/01 nº, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência para julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo é em razão da matéria, portanto absoluta. Nesse contexto, ao estender os limites do que seja infração de menor lesividade, deve-se estender também o rol dos crimes julgados pelos Juizados Especiais Criminais. 3- Não se deve afastar a incidência do parágrafo único, do art. 2º da Lei nº 10.259/01 sob o equívoco de afirmar-se que tal dispositivo é inconstitucional, pois a Lei agiu em conformidade com a Constituição Federal, que deu ao legislador ordinário a competência para limitar o que deveria ser delito de menor potencial ofensivo , bem como porque o termo para os efeitos desta lei , também estava consignado no art. 61 da Lei nº 9.099/95, e ninguém nunca levantou a sua inconstitucionalidade, posto que as respectivas leis tratam especificamente da implementação dos Juizados Especiais Criminais, e, por isso, com a expressão para os efeitos desta lei passou a definir o conceito de infração de menor potencial ofensivo.4- A Lei nº 10.259/01 é mais benigna (lex mitior) e por isso deverá retroagir para alcançar o fato praticado antes do início da sua vigência. 5- Competência do Juizado Especial Criminal definida.
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PROCESSO PENAL: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. MODIFICAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.259/01. IRRELEVÂNCIA. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA.1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei 10.259/01 nº, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência...
PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CRIME CONTRA A HONRA - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI 10.259/01 - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei nº 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência para julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo é em razão da matéria, portanto absoluta. Nesse contexto, ao estender os limites do que seja infração de menor lesividade, deve-se estender também o rol dos crimes julgados pelos Juizados Especiais Criminais. 3- Não se deve afastar a incidência do parágrafo único, do art. 2º da Lei nº 10.259/01 sob o equívoco de afirmar-se que tal dispositivo é inconstitucional, pois a Lei agiu em conformidade com a Constituição Federal, que deu ao legislador ordinário a competência para limitar o que deveria ser delito de menor potencial ofensivo , bem como porque o termo para os efeitos desta lei , também estava consignado no art. 61, da Lei nº 9.099/95, e ninguém nunca levantou a sua inconstitucionalidade, posto que as respectivas leis tratam especificamente da implementação dos Juizados Especiais Criminais, e por isso, com a expressão para os efeitos desta lei passou a definir o conceito de infração de menor potencial ofensivo.4- Os crimes com procedimento especial também estão acobertados pelo conceito estabelecido pela lei nova, dentro da análise feita sobre a aplicação da lei penal no tempo e a correta interpretação das normas processuais mistas.5- Competência do Juizado Especial Criminal definida.
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PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CRIME CONTRA A HONRA - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI 10.259/01 - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei nº 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência para julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo é...
PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - QUEIXA CRIME - CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI Nº. 10.259/01 - SOMATÓRIO DAS PENAS EXCEDE 2 (DOIS) ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. 1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência para julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo é em razão da matéria, portanto, absoluta. Nesse contexto, ao estender os limites do que seja infração de menor lesividade, deve-se estender também o rol dos crimes julgados pelos Juizados Especiais Criminais. 3- Não se deve afastar a incidência do parágrafo único, do art. 2º da Lei nº 10.259/01 sob o equívoco de afirmar-se que tal dispositivo é inconstitucional, pois a Lei agiu em conformidade com a Constituição Federal, que deu ao legislador ordinário a competência para limitar o que deveria ser delito de menor potencial ofensivo , bem como porque o termo para os efeitos desta lei , também estava consignado no art. 61 da Lei nº 9.099/95, e ninguém nunca levantou a sua inconstitucionalidade, posto que as respectivas leis tratam especificamente da implementação dos Juizados Especiais Criminais, e, por isso, com a expressão para os efeitos desta lei passou a definir o conceito de infração de menor potencial ofensivo.4- Os crimes com procedimento especial também estão acobertados pelo conceito estabelecido pela lei nova, dentro da análise feita sobre a aplicação da lei penal no tempo e a correta interpretação das normas processuais mistas.5- No caso em tela o somatório das penas ultrapassou o limite de 2 (dois) anos. Competência da Vara Criminal..
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PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - QUEIXA CRIME - CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI Nº. 10.259/01 - SOMATÓRIO DAS PENAS EXCEDE 2 (DOIS) ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. 1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência pa...
PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - QUEIXA CRIME - CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI Nº. 10.259/01 - SOMATÓRIO DAS PENAS EXCEDE 2 (DOIS) ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. 1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência para julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo é em razão da matéria, portanto, absoluta. Nesse contexto, ao estender os limites do que seja infração de menor lesividade, deve-se estender também o rol dos crimes julgados pelos Juizados Especiais Criminais. 3- Não se deve afastar a incidência do parágrafo único, do art. 2º da Lei nº 10.259/01 sob o equívoco de afirmar-se que tal dispositivo é inconstitucional, pois a Lei agiu em conformidade com a Constituição Federal, que deu ao legislador ordinário a competência para limitar o que deveria ser delito de menor potencial ofensivo , bem como porque o termo para os efeitos desta lei , também estava consignado no art. 61 da Lei nº 9.099/95, e ninguém nunca levantou a sua inconstitucionalidade, posto que as respectivas leis tratam especificamente da implementação dos Juizados Especiais Criminais, e, por isso, com a expressão para os efeitos desta lei passou a definir o conceito de infração de menor potencial ofensivo.4- Os crimes com procedimento especial também estão acobertados pelo conceito estabelecido pela lei nova, dentro da análise feita sobre a aplicação da lei penal no tempo e a correta interpretação das normas processuais mistas.5- No caso em tela o somatório das penas ultrapassou o limite de 2 (dois) anos. Competência da Vara Criminal..
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PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - QUEIXA CRIME - CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI Nº. 10.259/01 - SOMATÓRIO DAS PENAS EXCEDE 2 (DOIS) ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. 1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência pa...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. PROCEDIMENTO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. MODIFICAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.259/01. IRRELEVÂNCIA. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA.1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei nº 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência para julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo é em razão da matéria, portanto absoluta. Nesse contexto, ao estender os limites do que seja infração de menor lesividade, deve-se estender também o rol dos crimes julgados pelos Juizados Especiais Criminais. 3- Não se deve afastar a incidência do parágrafo único, do art. 2º da Lei nº 10.259/01 sob o equívoco de afirmar-se que tal dispositivo é inconstitucional, pois a Lei agiu em conformidade com a Constituição Federal, que deu ao legislador ordinário a competência para limitar o que deveria ser delito de menor potencial ofensivo , bem como porque o termo para os efeitos desta lei , também estava consignado no art. 61 da Lei nº 9.099/95, e ninguém nunca levantou a sua inconstitucionalidade, posto que as respectivas leis tratam especificamente da implementação dos Juizados Especiais Criminais, e por isso com a expressão para os efeitos desta lei passou a definir o conceito de infração de menor potencial ofensivo.4- Os crimes com procedimento especial também estão acobertados pelo conceito estabelecido pela lei nova, dentro da análise feita sobre a aplicação da lei penal no tempo e a correta interpretação das normas processuais mistas.5- A Lei nº 10.259/01 é mais benigna (lex mitior) e por isso deverá retroagir para alcançar o fato praticado antes do início da sua vigência. 6- Competência do Juizado Especial Criminal definida.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. PROCEDIMENTO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. MODIFICAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.259/01. IRRELEVÂNCIA. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA.1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei nº 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofen...
PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - QUEIXA CRIME - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI Nº 10.259/01 - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei nº 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência para julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo é em razão da matéria, portanto absoluta. Nesse contexto, ao estender os limites do que seja infração de menor lesividade, deve-se estender também o rol dos crimes julgados pelos Juizados Especiais Criminais. 3- Não se deve afastar a incidência do parágrafo único, do art. 2º da Lei nº 10.259/01 sob o equívoco de afirmar-se que tal dispositivo é inconstitucional, pois a Lei agiu em conformidade com a Constituição Federal, que deu ao legislador ordinário a competência para limitar o que deveria ser delito de menor potencial ofensivo , bem como porque o termo para os efeitos desta lei , também estava consignado no art. 61, da Lei nº 9.099/95, e ninguém nunca levantou a sua inconstitucionalidade, posto que as respectivas leis tratam especificamente da implementação dos Juizados Especiais Criminais, e, por isso, com a expressão para os efeitos desta lei passou a definir o conceito de infração de menor potencial ofensivo.4- Os crimes com procedimento especial também estão acobertados pelo conceito estabelecido pela lei nova, dentro da análise feita sobre a aplicação da lei penal no tempo e a correta interpretação das normas processuais mistas.5- Competência do Juizado Especial Criminal definida.
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PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - QUEIXA CRIME - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI Nº 10.259/01 - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei nº 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência para julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo é em r...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO. LEI 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95. ABUSO DE AUTORIDADE - Art. 4º, alínea a, da LEI 4.898/65. PROCEDIMENTO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.- Tratando-se de crime cuja pena privativa de liberdade não exceda 02 (dois) anos, a competência é do Juizado Especial Criminal, atendendo-se aos reclamos da novel Lei Federal nº 10.259/01, não importando se trate de delitos sujeitos a procedimento especial.- Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Criminal do Gama (suscitante) para processar e julgar a ação penal. Unânime.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO. LEI 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95. ABUSO DE AUTORIDADE - Art. 4º, alínea a, da LEI 4.898/65. PROCEDIMENTO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.- Tratando-se de crime cuja pena privativa de liberdade não exceda 02 (dois) anos, a competência é do Juizado Especial Criminal, atendendo-se aos reclamos da novel Lei Federal nº 10.259/01, não importando se trate de delitos sujeitos a...
PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - QUEIXA CRIME - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI Nº 10.259/01 - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - PENA QUE EXCEDE O PATAMAR DE 2 ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. 1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei nº. 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência para julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo é em razão da matéria, portanto, absoluta. Nesse contexto, ao estender os limites do que seja infração de menor lesividade, deve-se estender também o rol dos crimes julgados pelos Juizados Especiais Criminais. 3-Não se deve afastar a incidência do parágrafo único, do art. 2º da Lei nº. 10.259/01 sob o equívoco de afirmar-se que tal dispositivo é inconstitucional, pois a Lei agiu em conformidade com a Constituição Federal, que deu ao legislador ordinário a competência para limitar o que deveria ser delito de menor potencial ofensivo , bem como porque o termo para os efeitos desta lei , também estava consignado no art. 61 da Lei nº. 9.099/95, e ninguém nunca levantou a sua inconstitucionalidade, posto que as respectivas leis tratam especificamente da implementação dos Juizados Especiais Criminais, e, por isso, com a expressão para os efeitos desta lei passou a definir o conceito de infração de menor potencial ofensivo.4-Os crimes com procedimento especial também estão acobertados pelo conceito estabelecido pela lei nova, dentro da análise feita sobre a aplicação da lei penal no tempo e a correta interpretação das normas processuais mistas.5- A causa especial de aumento de pena deve ser verificada para a fixação da competência, no caso em tela a pena em abstrato ultrapassou o limite de 2 (dois) anos estabelecido pela nova Lei nº. 10.259/01. Competência da Vara Criminal.
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PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - QUEIXA CRIME - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI Nº 10.259/01 - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - PENA QUE EXCEDE O PATAMAR DE 2 ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. 1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei nº. 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência para julg...
PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA A HONRA. PROCEDIMENTO ESPECIAL.COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. MODIFICAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 10.259/01. IRRELEVÂNCIA. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. CONFLITO CONHECIDO E FIXADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei nº 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência para julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo é em razão da matéria, portanto absoluta. Nesse contexto, ao estender os limites do que seja infração de menor lesividade, deve-se estender também o rol dos crimes julgados pelos Juizados Especiais Criminais. 3- Não se deve afastar a incidência do parágrafo único, do art. 2º da Lei nº 10.259/01 sob o equívoco de afirmar-se que tal dispositivo é inconstitucional, pois a Lei agiu em conformidade com a Constituição Federal, que deu ao legislador ordinário a competência para limitar o que deveria ser delito de menor potencial ofensivo , bem como porque o termo para os efeitos desta lei , também estava consignado no art. 61 da Lei nº 9.099/95, e ninguém nunca levantou a sua inconstitucionalidade, posto que as respectivas leis tratam especificamente da implementação dos Juizados Especiais Criminais, e por isso com a expressão para os efeitos desta lei passou a definir o conceito de infração de menor potencial ofensivo.4- Os crimes com procedimento especial também estão acobertados pelo conceito estabelecido pela lei nova, dentro da análise feita sobre a aplicação da lei penal no tempo e a correta interpretação das normas processuais mistas.5- A Lei nº 10.259/01 é mais benigna (lex mitior) e por isso deverá retroagir para alcançar o fato praticado antes do início da sua vigência. 6- Competência do Juizado Especial Criminal definida.
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PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA A HONRA. PROCEDIMENTO ESPECIAL.COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. MODIFICAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 10.259/01. IRRELEVÂNCIA. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. CONFLITO CONHECIDO E FIXADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei nº 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento en...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO CRIMINAL. LEI Nº 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI Nº 9.099/95, ART. 147 E 150, § 1º DO CP. CONCURSO MATERIAL. SOMATÓRIO DAS PENAS EM PATAMAR EXCEDENTE A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA COMUM.- Excedendo dois anos o somatório (concurso material) das reprimendas relativas aos crimes imputados ao réu, refoge à competência dos Juizados Especiais o julgamento da causa.- Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal (suscitado) para processar e julgar a ação penal. Unânime.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO CRIMINAL. LEI Nº 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI Nº 9.099/95, ART. 147 E 150, § 1º DO CP. CONCURSO MATERIAL. SOMATÓRIO DAS PENAS EM PATAMAR EXCEDENTE A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA COMUM.- Excedendo dois anos o somatório (concurso material) das reprimendas relativas aos crimes imputados ao réu, refoge à competência dos Juizados Especiais o julgamento da causa.- Conflito conhecido para declarar competente o Ju...
Embargos de declaração. Nulidades processuais. Intervenção de advogados sem procuração. Crimes militares e crimes comuns. Competência.1. Tratando-se de nulidade absoluta, deve o órgão julgador delas cuidar independentemente de provocação das partes no momento oportuno. Possível sua argüição em embargos de declaração2. A nulidade, por intervenções de advogados no processo sem a prova do mandato, considera-se sanada se o último a ser constituído pelo réu ratifica os atos por eles praticados. 3. Se os réus praticaram constrangimento ilegal e cárcere privado, delitos tipificados no Código Penal Militar (arts. 222 e 225), como meios de execução de crime comum, afastada está a competência da justiça castrense para julgá-los.
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Embargos de declaração. Nulidades processuais. Intervenção de advogados sem procuração. Crimes militares e crimes comuns. Competência.1. Tratando-se de nulidade absoluta, deve o órgão julgador delas cuidar independentemente de provocação das partes no momento oportuno. Possível sua argüição em embargos de declaração2. A nulidade, por intervenções de advogados no processo sem a prova do mandato, considera-se sanada se o último a ser constituído pelo réu ratifica os atos por eles praticados. 3. Se os réus praticaram constrangimento ilegal e cárcere privado, delitos tipificados no Código Penal Mi...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HABEAS CORPUS DENEGADO - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA COAÇÃO POR FALTA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE DO EXAME APROFUNDADADO DA PROVA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.1. Com o advento de sentença condenatória, que impõe aos condenados o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime integralmente fechado, pelo cometimento de crime hediondo por equiparação, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. Aplicação da Súmula 52 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O cotejo analítico, o exame apurado, minucioso e aprofundado de provas, antepondo-se depoimentos e valorando-os no intuito de perquirir a responsabilidade criminal do réu, não se compraz com a estreiteza cognitiva do habeas corpus, que ademais não poderia servir como sucedâneo do recurso próprio para o reexame minucioso da matéria fática. 3. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HABEAS CORPUS DENEGADO - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA COAÇÃO POR FALTA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE DO EXAME APROFUNDADADO DA PROVA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.1. Com o advento de sentença condenatória, que impõe aos condenados o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime integralmente fechado, pelo cometimento de crime hediondo por equiparação, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. Aplicação da Súmula...
HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A PRISÃO ANTECIPADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM - ATRASO PROVOCADO PELA DEFESA - SÚMULA 64/STJ. 1. Havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes da sua autoria, pode o juiz decretar a prisão preventiva do acusado para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, 312). 2. As circunstâncias de ser o paciente primário, de ter ele residência fixa e exercer atividade lícita não autorizam, por si só, a revogação da prisão preventiva, se outros elementos a recomendam. 3. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. (Súmula 64/STJ).
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HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A PRISÃO ANTECIPADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM - ATRASO PROVOCADO PELA DEFESA - SÚMULA 64/STJ. 1. Havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes da sua autoria, pode o juiz decretar a prisão preventiva do acusado para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, 31...
HABEAS CORPUS - PACIENTE DENUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, POR DUAS VEZES - CRIMES CONSIDERADOS HEDIONDOS - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos informativo-probantes contidos no auto de prisão em flagrante verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 310 parágrafo único). 2. As circunstâncias de ser o paciente primário, de bons antecedentes, de ter ele residência fixa e exercer atividade lícita não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva.
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HABEAS CORPUS - PACIENTE DENUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, POR DUAS VEZES - CRIMES CONSIDERADOS HEDIONDOS - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos informativo-probantes contidos no auto de prisão em flagrante verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 310 parágrafo único). 2. As circunstâncias de ser o...
HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE A AUTORIZAM - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. Havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes da sua autoria, pode o juiz decretar a prisão preventiva do acusado para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, 312). 2. As circunstâncias de ser o paciente primário, de ter ele residência fixa e exercer atividade lícita não autorizam, por si só, a revogação da prisão preventiva, se outros elementos a recomendam.
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HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE A AUTORIZAM - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. Havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes da sua autoria, pode o juiz decretar a prisão preventiva do acusado para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, 312). 2. As circunstâncias de ser o paciente primário, de ter ele residência fixa e exercer atividade lícita não autorizam, por...