CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA EM FACE DO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PORTE ILEGAL DE ARMA - EDIÇÃO DA LEI Nº 10.259/01 - INTERFERÊNCIA DIRETA NA ESFERA ANTES DISCIPLINADA PELA LEI Nº 9.099/95 - ELEVAÇÃO DO PARÂMETRO RELATIVO À PENA MÁXIMA COMINADA PARA O CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO MM. JUÍZO SUSCITANTE - MAIORIA.A Lei nº 10.259/01 ampliou o conceito de infração de menor potencial ofensivo, aplicando-o, também, aos Juizados Estaduais e do Distrito Federal, porquanto o artigo 98, inciso I, da Constituição Federal não suporta a oposição entre os dois comandos legais de mesma espécie.Não basta, na análise da definição da competência do Juízo, ater-se apenas à imputação penal. Há de se verificar critérios outros que demonstrem haver ou não complexidade na persecução penal a exigir providências que se incompatibilizem com a celeridade, oralidade e informalidade do procedimento nos Juizados Especiais.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA EM FACE DO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PORTE ILEGAL DE ARMA - EDIÇÃO DA LEI Nº 10.259/01 - INTERFERÊNCIA DIRETA NA ESFERA ANTES DISCIPLINADA PELA LEI Nº 9.099/95 - ELEVAÇÃO DO PARÂMETRO RELATIVO À PENA MÁXIMA COMINADA PARA O CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO MM. JUÍZO SUSCITANTE - MAIORIA.A Lei nº 10.259/01 ampliou o conceito de infração de menor potencial ofensivo, aplicando-o, também, aos Juizados Estaduais e do Dist...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO CONSUMADO E FURTO TENTADO. QUALIFICAÇÃO POR CONCURSO DE AGENTES E USO DE CHAVE FALSA. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. REDUÇÃO EM DECORRÊNCIA DA TENTATIVA. PENA DE MULTA. Inquestionável o concurso de agente comprovado por Auto de Apresentação e Apreensão dos objetos subtraídos, Termos de Restituição, declarações das vítimas e testemunhos de policiais.Aparentes contradições entre o que foi dito por agentes de polícia na fase inquisitória e na fase judicial não infirmam os seus testemunhos.Demonstrada, por intermédio de provas testemunhais e materiais, o uso de chave mixa, a simples alegação, nas razões de apelação, de que tal chave foi posta no bolso do réu por policiais, sem qualquer tipo de prova, não tem o condão de ilidir as provas de ocorrência da qualificadora. Se a ação dos réus somente passa a ser observada por agentes de polícia depois que os objetos subtraídos num primeiro furto já estão dentro do veículo utilizado pelos infratores e quando um deles se dirige para a segunda prática delituosa, resta claro que o iter criminis do primeiro delito já havia sido integralmente percorrido. O art. 155, §4°, do Código Penal, estabelece pena privativa de liberdade e de multa, cumulativamente. Portanto, em crime de furto, a pena de multa não pode deixar de ser aplicada na sentença. É incabível a ampliação do redutor da tentativa quando o iter criminis foi quase que totalmente percorrido, somente não alcançada a consumação porque os réus são presos ao deixarem o local dos fatos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO CONSUMADO E FURTO TENTADO. QUALIFICAÇÃO POR CONCURSO DE AGENTES E USO DE CHAVE FALSA. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. REDUÇÃO EM DECORRÊNCIA DA TENTATIVA. PENA DE MULTA. Inquestionável o concurso de agente comprovado por Auto de Apresentação e Apreensão dos objetos subtraídos, Termos de Restituição, declarações das vítimas e testemunhos de policiais.Aparentes contradições entre o que foi dito por agentes de polícia na fase inquisitória e na fase judicial não infirmam os seus testemunhos.Demonstrada, por intermédio de provas testemunhais e materiais, o uso de chave mixa...
PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DO ARTIGO 65, INCISO III, ALÍNEA A, CP. CIÚME. VIOLENTA EMOÇÃO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo cominado. Para o reconhecimento da circunstância atenuante do valor moral faz-se mister que o agente tenha sido impelido à prática do crime por um sentimento nobre, desinteressado e altruísta tal como a piedade e a compaixão. O ciúme não configura um valor moral, eis que consiste em um sentimento reprovável que não deve levar à transgressão da norma penal. Inaplicável a causa de diminuição de pena prevista no artigo 129, §4°, do Código Penal se a vítima agiu em defesa de terceira pessoa contra quem o réu apontava a arma, não caracterizada a provocação ou a injustiça da sua atuação. Desfavoráveis circunstâncias judiciais, cabível o regime de pena mais severo, ainda que a quantidade de pena possibilite regime menos rigoroso.
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PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DO ARTIGO 65, INCISO III, ALÍNEA A, CP. CIÚME. VIOLENTA EMOÇÃO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo cominado. Para o reconhecimento da circunstância atenuante do valor moral faz-se mister que o agente tenha sido impelido à prática do crime por um sentimento nobre, desinteressado e altruísta tal como a piedade e a compaixão. O ciúme não configura um valor moral, eis que consiste em um sentimento reprovável que não deve levar à transgressão da norma penal. Inaplicável a c...
Atentado violento ao pudor. Toques lascivos em menor com dez anos de idade. Oitiva em juízo seis anos depois. Negativa do réu, ouvido somente pela autoridade policial. Insuficiência de provas. Absolvição mantida.1. Nos crimes contra os costumes a palavra da vítima, como é sabido, reveste-se de especial relevo como prova da autoria e de sua materialidade. Necessário, todavia, seja sua versão dos fatos firme e coerente, o que não sucede com declarações lacônicas, prestadas mais de seis anos depois, de ter sido apalpada nos seios e nas partes pudendas quando contava dez anos de idade. 2. Confessado pelo réu o toque nos seios da vítima, enquanto mandava-a afastar-se de onde trabalhava, há dúvida se assim procedeu para satisfazer sua libido. Se fosse essa a intenção, não lhe teria ordenado que se retirasse de sua presença.
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Atentado violento ao pudor. Toques lascivos em menor com dez anos de idade. Oitiva em juízo seis anos depois. Negativa do réu, ouvido somente pela autoridade policial. Insuficiência de provas. Absolvição mantida.1. Nos crimes contra os costumes a palavra da vítima, como é sabido, reveste-se de especial relevo como prova da autoria e de sua materialidade. Necessário, todavia, seja sua versão dos fatos firme e coerente, o que não sucede com declarações lacônicas, prestadas mais de seis anos depois, de ter sido apalpada nos seios e nas partes pudendas quando contava dez anos de idade. 2. Confessa...
Apelação criminal. Réu preso em flagrante com treze gramas de maconha. Condenação por tráfico ilícito de entorpecentes. Insuficiência de prova. Desclassificação.1. Para a tipificação do crime previsto no art. 12 da Lei nº 6.368/76, é imprescindível que a guarda ou posse de substância entorpecente destine-se à difusão ilícita. Afasta-se sua incidência, todavia, se o agente é preso na posse de apenas treze gramas de maconha e os policiais afirmam não ter encontrado pessoa alguma que dele houvesse adquirido drogas algum dia. 2. Apelação provida para desclassificar a conduta do réu para a do art. 16 da citada lei.
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Apelação criminal. Réu preso em flagrante com treze gramas de maconha. Condenação por tráfico ilícito de entorpecentes. Insuficiência de prova. Desclassificação.1. Para a tipificação do crime previsto no art. 12 da Lei nº 6.368/76, é imprescindível que a guarda ou posse de substância entorpecente destine-se à difusão ilícita. Afasta-se sua incidência, todavia, se o agente é preso na posse de apenas treze gramas de maconha e os policiais afirmam não ter encontrado pessoa alguma que dele houvesse adquirido drogas algum dia. 2. Apelação provida para desclassificar a conduta do réu para a do art....
PENAL. ENTORPECENTES. USO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDENCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO INDEVIDO DA PENA-BASE. BIS IN IDEN. PROVIMENTO PARCIAL. UNÂNIME.- O tipo penal previsto no art. 16, da Lei de Entorpecentes esgota-se no fato de o sujeito portar a droga. Pressupõe-se que esta quantidade seja pequena, uma vez que destina-se, apenas, ao uso próprio. Assim, não há que se falar em princípio da insignificância.- Na fixação da pena-base não deve ser considerada a reincidência, especialmente se na segunda fase houve o aumento pela referida agravante.- Sendo o réu reincidente em crime praticado com violência contra a pessoa, não cabe o benefício da subtituição da pena, prevista no art. 44 do CP.
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PENAL. ENTORPECENTES. USO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDENCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO INDEVIDO DA PENA-BASE. BIS IN IDEN. PROVIMENTO PARCIAL. UNÂNIME.- O tipo penal previsto no art. 16, da Lei de Entorpecentes esgota-se no fato de o sujeito portar a droga. Pressupõe-se que esta quantidade seja pequena, uma vez que destina-se, apenas, ao uso próprio. Assim, não há que se falar em princípio da insignificância.- Na fixação da pena-base não deve ser considerada a reincidência, especialmente se na segunda fase houve o aumento pela referida...
DENÚNCIA. ART. 171 DO CP. REJEIÇÃO. PRESENÇA DE FATO TÍPICO EM TESE. RECURSO PROVIDO.Para que a peça acusatória seja rejeitada com fulcro no artigo 43, inciso I do CPP, há de estar evidente que o fato narrado não constitui crime, ou seja, à primeira vista já se detecta ser o fato atípico ou acobertado por excludente de ilicitude.Inexistindo contrato entre os legítimos proprietários dos imóveis e o denunciado, que na qualidade de corretor, os vendia, segundo emerge dos elementos de informação contidos no Inquérito Policial, caracterizado está a vantagem patrimonial ilícita e prejuízo alheio e não somente ilícito civil.
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DENÚNCIA. ART. 171 DO CP. REJEIÇÃO. PRESENÇA DE FATO TÍPICO EM TESE. RECURSO PROVIDO.Para que a peça acusatória seja rejeitada com fulcro no artigo 43, inciso I do CPP, há de estar evidente que o fato narrado não constitui crime, ou seja, à primeira vista já se detecta ser o fato atípico ou acobertado por excludente de ilicitude.Inexistindo contrato entre os legítimos proprietários dos imóveis e o denunciado, que na qualidade de corretor, os vendia, segundo emerge dos elementos de informação contidos no Inquérito Policial, caracterizado está a vantagem patrimonial ilícita e prejuízo alheio e n...
Apelação Criminal. Furto Noturno. Na maioria dos tribunais a orientação é no sentido de exigir-se para a qualificação que o furto seja praticado em casa habitada, cujos moradores estejam repousando. Quanto à razão de ser do dispositivo, prende-se a remota tradição de que seria mais perigoso o furto praticado enquanto a vítima dormia, e à diminuição de sua vigilância durante o repouso. Nos dias de hoje, entretanto, quando crescem os crimes violentos, como os de roubo, esta figura e outras, como a destreza, perderam sua significação original.Substituição de pena. Impossibilidade em face das disposições do Art. 44, III do CP. Recurso parcialmente provido.
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Apelação Criminal. Furto Noturno. Na maioria dos tribunais a orientação é no sentido de exigir-se para a qualificação que o furto seja praticado em casa habitada, cujos moradores estejam repousando. Quanto à razão de ser do dispositivo, prende-se a remota tradição de que seria mais perigoso o furto praticado enquanto a vítima dormia, e à diminuição de sua vigilância durante o repouso. Nos dias de hoje, entretanto, quando crescem os crimes violentos, como os de roubo, esta figura e outras, como a destreza, perderam sua significação original.Substituição de pena. Impossibilidade em face das disp...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. A confissão corroborada por outras provas orais e técnicas demonstram plenamente a autoria e a materialidade do delito.Não é cabível a substituição de pena privativa de liberdade por multa, no crime de porte ilegal de arma, para o qual estão cominadas, cumulativamente, pena privativa de liberdade e pena pecuniária. Súmula 171 do STJ. As tarefas da prestação de serviços à comunidade são atribuídas conforme as aptidões do condenado e fixadas de modo a não prejudicar a sua jornada normal de trabalho (§ 3º, do art. 46, do Código Penal).
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. A confissão corroborada por outras provas orais e técnicas demonstram plenamente a autoria e a materialidade do delito.Não é cabível a substituição de pena privativa de liberdade por multa, no crime de porte ilegal de arma, para o qual estão cominadas, cumulativamente, pena privativa de liberdade e pena pecuniária. Súmula 171 do STJ. As tarefas da prestação de serviços à comunidade são atribuídas conforme as aptidões do conden...
PROCESSO PENAL: TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO NÃO SÃO ARGUMENTOS SUFICIENTES A GARANTIR A LIBERDADE DO PACIENTE. DELITO GRAVE. ORDEM DENEGADA.O fato do Pacte. ser primário, de bons antecedentes e ter residência fixa, não significa que lhe está sendo concedido pelo Estado uma carta de alforria, a fim de que fique em liberdade após o cometimento de crimes.Tais dados são relevantes a indicar a formação social do acusado a ser levado em consideração, com os demais elementos de convicção do Juiz, quando da fixação da pena ou mesmo na análise de pedido de Habeas Corpus, mas que, por si só, não são capazes de obrigar o Magistrado à concessão da ordem.No entanto, compulsando os autos, verifico pelas informações prestadas pelo eminente Juiz da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais, o qual fora apontado como autoridade coatora, que o Paciente nada requereu àquele juízo acerca da legalidade ou ilegalidade da prisão em flagrante efetuada, logo estaria ocorrendo a indevida supressão de instância, não podendo este Tribunal apreciar a questão.Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL: TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO NÃO SÃO ARGUMENTOS SUFICIENTES A GARANTIR A LIBERDADE DO PACIENTE. DELITO GRAVE. ORDEM DENEGADA.O fato do Pacte. ser primário, de bons antecedentes e ter residência fixa, não significa que lhe está sendo concedido pelo Estado uma carta de alforria, a fim de que fique em liberdade após o cometimento de crimes.Tais dados são relevantes a indicar a formação social do acusado a ser levado em consideração, com os demais elementos de convicção do Juiz, quando da fixação da pena ou mesmo...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL - MANDADO DE SEGURANÇA - VEÍCULO DE TERCEIRO APREENDIDO EM AÇÃO PENAL - ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO - AUSÊNCIA DE DEFESA DO TERCEIRO PREJUDICADO - CABIMENTO DA MEDIDA.I) CABÍVEL O MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA TODO E QUALQUER ATO DE AUTORIDADE OFENSIVO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO AMPARÁVEL POR HABEAS CORPUS, CASO DO TERCEIRO QUE TEVE VEÍCULO CONFISCADO POR SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PENAL DA QUAL NÃO FEZ PARTE NEM TEVE OPORTUNIDADE DE DEFENDER SUA POSSE, E QUE FORA INDEVIDAMENTE UTILIZADO PARA TRANSPORTE DE MERCADORIA ILÍCITA.II) SENDO A TRADIÇÃO PROVA POR EXCELÊNCIA DA TRANSMISSÃO DO DOMÍNIO DE COISA MÓVEL, RAZOÁVEL SE APRESENTA A PROVA EXIBIDA PELO PROPRIETÁRIO, CONSUBSTANCIADA NO CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO EM NOME DE TERCEIRO, JUNTO COM RECIBO DE VENDA POR ESTE EMITIDO E PROCURAÇÃO DANDO PLENOS PODERES AO COMPRADOR, O QUAL, POR SEU TURNO, TRANSFERIU, POR MEIO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA, ESSES PODERES AO IMPETRANTE. A PROCURAÇÃO IN REM SUAM PROVA OS ELEMENTOS SUBSTANCIAIS DO CONTRATO: CONSENTIMENTO, COISA E PREÇO.III) O CONFISCO DE BENS UTILIZADOS NO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, PREVISTO NO ART. 243, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, NÃO PRESCINDE, PARA SUA EFETIVAÇÃO, DO DUE PROCESS OF LAW, QUE ASSEGURA AO EXPROPRIADO TODOS OS MEIOS DE DEFESA PARA PROTEÇÃO DE SEUS INTERESSES EM FACE DO ART. 5º, INCISO LIV, DA MESMA CONSTITUIÇÃO. IV) CONCEDE-SE MANDADO DE SEGURANÇA PARA ASSEGURAR A RESTITUIÇÃO DO BEM INDEVIDAMENTE CONFISCADO PELA INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA EM RELAÇÃO AO EXPROPRIADO, CUJA VINCULAÇÃO COM O CRIME NÃO FICOU DEMONSTRADO.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL - MANDADO DE SEGURANÇA - VEÍCULO DE TERCEIRO APREENDIDO EM AÇÃO PENAL - ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO - AUSÊNCIA DE DEFESA DO TERCEIRO PREJUDICADO - CABIMENTO DA MEDIDA.I) CABÍVEL O MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA TODO E QUALQUER ATO DE AUTORIDADE OFENSIVO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO AMPARÁVEL POR HABEAS CORPUS, CASO DO TERCEIRO QUE TEVE VEÍCULO CONFISCADO POR SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PENAL DA QUAL NÃO FEZ PARTE NEM TEVE OPORTUNIDADE DE DEFENDER SUA POSSE, E QUE FORA INDEVIDAMENTE UTILIZADO PARA TRANSPORTE DE MERCADORI...
Roubo qualificado. Concurso de agentes. Inexistência de prova de co-autoria ou de participação. Apelante condenado por haver presenciado a ação criminosa. Apelação provida para absolvê-lo.1. Para que o agente incida nas penas cominadas ao crime, é imprescindível que para ele concorra de qualquer modo, quer como co-autor, quer como partícipe. Afasta-se a primeira hipótese se testemunhas contestes negam em juízo haver ele praticado atos de execução. Sua presença física no local do fato como mero espectador, sem prova de adesão subjetiva à ação do outro, posto que soubesse de seu intento, é insuficiente para caracterizar a participação. 2. Apelação provida para absolver o réu.
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Roubo qualificado. Concurso de agentes. Inexistência de prova de co-autoria ou de participação. Apelante condenado por haver presenciado a ação criminosa. Apelação provida para absolvê-lo.1. Para que o agente incida nas penas cominadas ao crime, é imprescindível que para ele concorra de qualquer modo, quer como co-autor, quer como partícipe. Afasta-se a primeira hipótese se testemunhas contestes negam em juízo haver ele praticado atos de execução. Sua presença física no local do fato como mero espectador, sem prova de adesão subjetiva à ação do outro, posto que soubesse de seu intento, é insuf...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA NO FORNECIMENTO DE TALONÁRIO. ALEGAÇÃO DE DESTRATOS PRATICADO POR FUNCIONÁRIA DO BANCO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DIGITAÇÃO ERRÔNEA DO NÚMERO DO CHEQUE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO EM MULTA. IMPOSIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SOBRESTAMENTO DE SUA EXIGIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. Narrando a ocorrência de constrangimentos sofridos, em face de erro cometido pela instituição bancária, pleiteou a autora indenização pecuniária. Consubstancia-se o erro a negativa de retirada de um talonário de cheques, em virtude da devolução do cheque n. 000516, no valor de R$ 862,00, quando, consoante documentação acostada, comprovou a emissão deste cheque no valor de R$ 250,00. Alegações da autora de que, além de não ter qualquer culpa pelo fato cometido, não obteve qualquer explicação pelo gerente do BRB, recebendo ofensas verbais de uma funcionária do banco, perante vários clientes. Incontroversa a emissão do cheque n. 000516, no valor de R$ 250,00, bem como o de n. 000513, no valor de R$ 863,00, este devolvido por insuficiência de fundos. Conforme atestou o extrato juntado pela autora, a instituição bancária digitou erroneamente o número do cheque 000513, como se fosse 000516, aquele efetivamente emitido e regularmente devolvido por falta de fundos. Inobstante o erro praticado pelo BRB, correta a devolução do cheque apresentado, eis que desprovido de fundos para sua compensação. Por outro lado, não restaram comprovadas as ofensas verbais perpetradas contra a autora pelos funcionários da agência, tampouco a negativa de fornecimento do talonário, ante os contraditórios depoimentos prestados pelas testemunhas arroladas pela autora. Imprestáveis os depoimentos colhidos, merecem, por conseguinte, ser mantida a determinação sentencial, consistente na remessa de cópias ao Ministério Público para os fins de apuração da prática, em tese, do crime tipificado no art. 342 do CP, pelas aludidas testemunhas. Assim, a errônea digitação efetivada pelo banco não pode ensejar indenização por danos, eis que ausente qualquer prejuízo ao cliente. Se houve a devolução do cheque n. 000516, no valor de R$ 863,00, tal fato se deu no exercício regular do BRB, que autoriza a instituição bancária controlar o fornecimento de talonários aos clientes que emitem cheques em fundos. II. Nos termos do art. 333, inciso II do CPC, incube ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Por serem os extratos anexados a prova impeditiva do dano moral requerido pela autora, razoável sua juntada, quando, sem eles, impossível a demonstração da veracidade da tese lançada pela defesa, não configurando tal atitude quebra do sigilo bancário. III. A atitude praticada pela autora, que se intitula simples (aproveitar-se de erro cometido pelo banco), mesmo tendo consciência da emissão do cheque n. 000516, no valor de R$ 863,00, porquanto não é crível esquecer-se da emissão de cheque de alto valor, evidencia sua má-fé, para beneficiar-se irregularmente. Com efeito, mantém-se a condenação da autora como litigante de má-fé. IV. Sem configurar incompatibilidade entre a lei de assistência judiciária e o CPC, a parte beneficiária da justiça gratuita, quando vencida, sujeita-se ao princípio da sucumbência, não se furtando ao pagamento dos consectários dela decorrentes. A condenação respectiva deve constar da sentença, ficando, contudo, sobrestada até e se, dentro em cinco anos, a parte vencedora comprovar não mais subsistir o estado de miserabilidade da parte vencida (RESP n. 8.751/sp, rel. min. Sálvio de Figueiredo). V. Apelação parcialmente provida, para, tão-somente, suspender a exigibilidade do pagamento das verbas sucumbenciais a cargo da apelante, pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 12 da Lei n. 1060/50.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA NO FORNECIMENTO DE TALONÁRIO. ALEGAÇÃO DE DESTRATOS PRATICADO POR FUNCIONÁRIA DO BANCO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DIGITAÇÃO ERRÔNEA DO NÚMERO DO CHEQUE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO EM MULTA. IMPOSIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SOBRESTAMENTO DE SUA EXIGIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. Narrando a ocorrência de constrangimentos sofridos, em face de erro cometido pela instituição bancária, pleiteou a autora indenização pecuniária. Consubstancia-se o erro a...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE O JUIZ DA 2ª VARA CRIMINAL E 1ª JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA-DF. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NOVA DEFINIÇÃO. LEI N. 10.259/2001 (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS). DENÚNCIA RECEBIDA. INTERROGATÓRIO. FEITO COMPLEXO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. O conceito de delito de menor potencial ofensivo foi alterado pela Lei n. 10.259/01, instituidora dos Juizados Especiais Federais, definindo-se como os crimes onde a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa. Em face do Princípio Constitucional da Igualdade e do Princípio da Retroatividade da Lei mais benigna, os crimes sujeitos a procedimento especial, não estão excluídos do conceito de delito de menor potencial ofensivo. No caso presente, além da denúncia já ter sido recebida, antes da vigência da referida lei, pela 1ª Vara Criminal, os réus já foram interrogados e as testemunhas ouvidas. Além disso, já lhes foram propostas a transação, nos termos da Lei n. 10.259/01, e a suspensão condicional do processo, não tendo sido aceitas. Tratando-se de feito complexo, não há conveniência em remetê-lo ao Juizado Especial Criminal, onde, o procedimento, se orienta pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade. A própria Lei n. 9.099/95, em seu artigo 77, § 2º, determina a remessa dos autos à Vara Criminal comum, se o feito for complexo. E, o artigo 83 do Código de Processo Penal estipula, como competente, o Juízo prevento à época de sua manifestação nos autos. Tal conclusão, não retira do acusado os benefícios instituídos pela Lei n. 9.099/95, face a garantia constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica. Diante da complexidade do feito e da inexistência de conveniência prática de remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, determina-se a competência do Juízo Suscitado para processá-lo. DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE O JUIZ DA 2ª VARA CRIMINAL E 1ª JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA-DF. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NOVA DEFINIÇÃO. LEI N. 10.259/2001 (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS). DENÚNCIA RECEBIDA. INTERROGATÓRIO. FEITO COMPLEXO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. O conceito de delito de menor potencial ofensivo foi alterado pela Lei n. 10.259/01, instituidora dos Juizados Especiais Federais, definindo-se como os crimes onde a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa. Em face do Princípio Constitucional da Igualdade...
Roubo qualificado. Confissão retratada em juízo. Prova da autoria. Concurso de agentes. Auxílio prestado na execução do crime. Emprego de arma de fogo. Consumação. 1. Confessada a autoria do roubo à autoridade policial, sem nenhuma relevância a posterior retratação em juízo se a prova colhida sob o crivo do contraditório está com ela compatível. 2. Não obstante apenas um dos agentes tenha praticado diretamente atos de execução do roubo, incide nas penas a ele cominadas quem o conduz até a vítima e, em seguida, propicia-lhe fuga em seu veículo. 3. Considera-se consumado o roubo quando o bem sai da esfera de disponibilidade da vítima. 4. Desnecessária a apreensão da arma de fogo para provar a incidência dessa qualificadora do roubo.
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Roubo qualificado. Confissão retratada em juízo. Prova da autoria. Concurso de agentes. Auxílio prestado na execução do crime. Emprego de arma de fogo. Consumação. 1. Confessada a autoria do roubo à autoridade policial, sem nenhuma relevância a posterior retratação em juízo se a prova colhida sob o crivo do contraditório está com ela compatível. 2. Não obstante apenas um dos agentes tenha praticado diretamente atos de execução do roubo, incide nas penas a ele cominadas quem o conduz até a vítima e, em seguida, propicia-lhe fuga em seu veículo. 3. Considera-se consumado o roubo quando o bem sai...
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. 955,47G DE MERLA. AUTORIA INDUVIDOSA DO FATO. IRRELEVANTE DISCUSSÃO SOBRE A PROPRIEDADE DA SUBSTÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.1. O tráfico de drogas está capitulado no art. 12 da Lei 6.368/76, o qual descreve várias condutas. Trazer consigo substância entorpecente para fornecer a terceiros, um dos núcleos, por si só constitui o crime de tráfico, sendo dispensável, para efeito de condenação do agente que pratica essa conduta, questionamento sobre a propriedade da droga.2. Autoria comprovada pela prova testemunhal colhida em Juízo. Condenação mantida.3. Apelação conhecida e não-provida.
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DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. 955,47G DE MERLA. AUTORIA INDUVIDOSA DO FATO. IRRELEVANTE DISCUSSÃO SOBRE A PROPRIEDADE DA SUBSTÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.1. O tráfico de drogas está capitulado no art. 12 da Lei 6.368/76, o qual descreve várias condutas. Trazer consigo substância entorpecente para fornecer a terceiros, um dos núcleos, por si só constitui o crime de tráfico, sendo dispensável, para efeito de condenação do agente que pratica essa conduta, questionamento sobre a propriedade da droga.2. Autoria comprovada pela prova testemunhal colhida em Juízo. Con...
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1,070G DE MACONHA. AUTORIA INDUVIDOSA DO FATO. PALAVRA DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA, INCLUSIVE NA DOSIMETRIA DAS PENAS. APELO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.1. A sentença penal pode basear-se em prova testemunhal consistente na ouvida de agentes de polícia encarregados da diligência que resultou na prisão em flagrante do réu, encontrado com considerável quantidade de maconha, por tráfico de drogas, superior às condições pessoais indicativas da condição de mero usuário.2. Correta a fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal, seis meses, ante os maus antecedentes do réu e a quantidade de droga encontrada em seu poder. Igualmente acertado o regime inicial de cumprimento de pena, considerando-se a hediondez do crime.3. Apelo conhecido e não-provido.
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DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1,070G DE MACONHA. AUTORIA INDUVIDOSA DO FATO. PALAVRA DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA, INCLUSIVE NA DOSIMETRIA DAS PENAS. APELO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.1. A sentença penal pode basear-se em prova testemunhal consistente na ouvida de agentes de polícia encarregados da diligência que resultou na prisão em flagrante do réu, encontrado com considerável quantidade de maconha, por tráfico de drogas, superior às condições pessoais indicativas da condição de mero usuário.2. Correta a fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal, seis meses, ante os maus antecede...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - LATROCÍNIO - CONCURSO DE AGENTES - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA ARRIMAR O DECRETO CONDENATÓRIO - NÃO-OCORRÊNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA.1. Em face do entendimento consubstanciado na teoria monística, recepcionda pela Lei Penal vigente, pouco importa saber qual dos integrantes do grupo levou adiante a empreitada criminosa retratada na denúncia que tirou a vida da vítima, porquanto estende-se a todos os agentes a reprovabilidade pelo evento letal, independentemente de quem tenha sido efetivamente o autor direto do dano físico fatal.2. Ressaindo do quadro probatório recolhido aos autos a demonstração inequívoca da existência do hediondo crime de latrocínio e a indicação precisa de seus autores, até porque as confissões feitas pelos apelantes à digna Autoridade Policial estão coerentes com a judicialização da prova, daí porque não se poderá dizer da ocorrência da imposição da reprimenda, vazada no contexto inquisitorial, com exclusividade, a confirmação da r. sentença que os considerou como infratores do tipo insculpido no artigo 157, parágrafo 3º, do Estatuto Repressivo, é medida que, no caso, se impõe.3. Decisão: conhecidos, desproveu-se os apelos. Unânime.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - LATROCÍNIO - CONCURSO DE AGENTES - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA ARRIMAR O DECRETO CONDENATÓRIO - NÃO-OCORRÊNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA.1. Em face do entendimento consubstanciado na teoria monística, recepcionda pela Lei Penal vigente, pouco importa saber qual dos integrantes do grupo levou adiante a empreitada criminosa retratada na denúncia que tirou a vida da vítima, porquanto estende-se a todos os agentes a reprovabilidade pelo evento letal, independentemente de quem tenha sido efetivamente o autor direto do dano físico fatal.2. Ressaindo do quadro proba...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PENA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da autoria e da materialidade do fato imputado na denúncia é segura e não admite tergiversação. Por outro lado, as circunstâncias em que o apelante foi preso, revelam que a substância apreendida se destinava à difusão ilícita. Assim sendo, é inadmissível o pleito absolutório ou a desclassifcação da imputação para o delito tipificado no art. 16 da Lei Antitóxico.III - A pena restritiva de liberdade arbitrada é necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime, devendo ser reduzida a pena pecuniária, por se mostrar exacerbada.IV - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PENA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da autoria e da materialidade do fato imputado na denúncia é segura e não admite tergiversação. Por outro lado, as circunstâncias em que o apelante foi preso, revelam que a substância apreendida se destinava à difusão ilícita. Assim sendo, é inadmissível o pleito absolutório ou a desclassifcação da imputação para o delito tipificado no art. 16 da Lei Antitóxico.III - A pena restritiva de liberdade arbitrada é necess...
REVISÃO CRIMINAL CONTRA PERDIMENTO DE BENS DECRETADO NA SENTENÇA EM FAVOR DA UNIÃO BASEADA NO ART. 621, III, DO CPP. ALEGAÇÃO DE NOVAS PROVAS QUE CONFORTAM A PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DO EFEITO CONDENATÓRIO DA SENTENÇA (CP, ARTE 91, II). DOCUMENTOS PRÉ-EXISTENTES E NÃO IGNORADOS NO JULGADO RESCINDENDO. PEDIDO IMPROCEDENTE.1. Quando do julgamento da apelação do ora autor, então apelante, a Col. 1a Turma Criminal expressamente considerou que as armas, farta munição, folhas de cheque preenchidas, Notas Promissórias, agenda eletrônica, filmadora, máquina fotográfica cara, veículo (Ford/Escort, 1992) e R$ 7.000,00 (sete mil reais) em dinheiro não constituem patrimônio compatível para uma pessoa que se afirma vendedor ambulante, com receita de cerca de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, fugitivo do CEPAIGO. Considerou-se que foram adquiridos com o proveito obtido do tráfico, razão pela qual foi mantido o perdimento dos bens em favor da União (CP, art. 91, II). Naquela ocasião a alegação do apelante consistia na ausência de prova da conclusão. Agora, na revisão criminal, apresenta documentos datados da época do crime.2. A revisão criminal não se presta à corrigenda de eventuais injustiças da decisão rescindenda. As hipóteses de admissibilidade estão elencadas in numerus clausus no art. 621 do CPP. Não constitui nova prova para efeito do inciso III do art. 621 do CPP a documentação pré-existente e não ignorada pelo autor na época do julgamento, podendo, pois, utilizá-lo em seu benefício.3. Revisão criminal improcedente. Maioria, vencido o eminente Relator que a acolhia parcialmente.
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REVISÃO CRIMINAL CONTRA PERDIMENTO DE BENS DECRETADO NA SENTENÇA EM FAVOR DA UNIÃO BASEADA NO ART. 621, III, DO CPP. ALEGAÇÃO DE NOVAS PROVAS QUE CONFORTAM A PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DO EFEITO CONDENATÓRIO DA SENTENÇA (CP, ARTE 91, II). DOCUMENTOS PRÉ-EXISTENTES E NÃO IGNORADOS NO JULGADO RESCINDENDO. PEDIDO IMPROCEDENTE.1. Quando do julgamento da apelação do ora autor, então apelante, a Col. 1a Turma Criminal expressamente considerou que as armas, farta munição, folhas de cheque preenchidas, Notas Promissórias, agenda eletrônica, filmadora, máquina fotográfica cara, veículo (Ford/Esc...