PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO MATERIAL. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. DESCABIMENTO. AUTORIA INCONTESTÁVEL. REGIME DE CUMPRIMENTO MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. 1. O apelante atuou praticando comportamento adequado ao tipo penal previsto no Estatuto Repressivo, em concurso de agentes e portando arma de fogo. 2. Parte da res furtiva não foi recuperada, reforçando a consumação do delito. 3. Ante o princípio da devolução plena, reputo normal para a espécie a gravidade do crime e as circunstâncias judiciais não são de todo desfavoráveis ao apelante, devendo iniciar o cumprimento da reprimenda no regime semi-aberto.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO MATERIAL. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. DESCABIMENTO. AUTORIA INCONTESTÁVEL. REGIME DE CUMPRIMENTO MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. 1. O apelante atuou praticando comportamento adequado ao tipo penal previsto no Estatuto Repressivo, em concurso de agentes e portando arma de fogo. 2. Parte da res furtiva não foi recuperada, reforçando a consumação do delito. 3. Ante o princípio da devolução plena, reputo normal para a espécie a gravidade do crime e as circunstâncias judiciais não são de todo desfavoráveis ao apelante, devendo...
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. CHAMADA DE CO-RÉU. DELITO CONSUMADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. 1) Se a chamada de co-réu, corroborada pelas demais provas colhidas, de forma contundente, aponta a participação do réu, a condenação era de rigor. 2) Considera-se consumado o roubo quando a vítima é dominada e colocada no interior do seu próprio veículo, pois, ante tal situação perdeu o domínio sobre bem de sua propriedade, sendo que no presente caso não restou recuperado o dinheiro que esta portava e subtraído por um dos executores do ilícito. 3) Pena-base um pouco acima do mínimo legal tendo em vista análise das circunstâncias judiciais, nem todas favoráveis ao apelante. 4) Em virtude da quantidade de pena aplicada, seis anos de reclusão, e tratando-se de crime cometido mediante ameaça à pessoa, realmente o regime inicial de cumprimento da pena é o semi-aberto.
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PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. CHAMADA DE CO-RÉU. DELITO CONSUMADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. 1) Se a chamada de co-réu, corroborada pelas demais provas colhidas, de forma contundente, aponta a participação do réu, a condenação era de rigor. 2) Considera-se consumado o roubo quando a vítima é dominada e colocada no interior do seu próprio veículo, pois, ante tal situação perdeu o domínio sobre bem de sua propriedade, sendo que no presente caso não restou recuperado o dinheiro que esta portava e subtraído por um dos executores do ilícito. 3) Pena-base um pouco acima do míni...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PROVA DUVIDOSA. PRONÚNCIA. 1) Em virtude de ser o Tribunal do Júri o juiz natural para conhecimento e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, somente quando a excludente da tipicidade, qualquer que seja ela, restar estreme de dúvida, poderá a justiça togada fazer incidir o disposto no artigo 411 do CPP, isto é, absolver sumariamente o réu. 2) Estrito cumprimento do dever profissional, no aspecto normativo, refere-se apenas ao cumprimento do dever legal, isto é, ao funcionário público ou particular, no caso deste último, desde que esteja exercendo função pública. 3) Pronúncia mantida.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PROVA DUVIDOSA. PRONÚNCIA. 1) Em virtude de ser o Tribunal do Júri o juiz natural para conhecimento e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, somente quando a excludente da tipicidade, qualquer que seja ela, restar estreme de dúvida, poderá a justiça togada fazer incidir o disposto no artigo 411 do CPP, isto é, absolver sumariamente o réu. 2) Estrito cumprimento do dever profissional, no aspecto normativo, refere-se apenas ao cumprimento do dever legal, isto é, ao funcionário p...
Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Eficácia do decreto de prisão temporária expirado no curso da instrução criminal. Coação mantida na decisão de pronúncia sem a imprescindível fundamentação. Ilegalidade. Ordem concedida.1. A prisão do réu, em decorrência de flagrante ou de preventiva, poderá ser mantida pela pronúncia até o julgamento pelo tribunal do júri se persistirem os motivos que a ensejaram. Encontrando-se solto, ou ilegalmente preso, seu recolhimento ou manutenção no cárcere para se submeter ao judicium in causae deverá ter por suporte pelo menos uma das hipóteses que autorizam a prisão preventiva. Mera repetição de parte do texto legal (art. 312 do CPP), sem nenhum apoio em fatos concretos, vulnera o disposto no inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. 2. O juiz está dispensado de reproduzir, na pronúncia, os fundamentos invocados para manter o flagrante ou decretar a prisão preventiva do réu quando ainda se fazem presentes os motivos para que subsistam. O mesmo não sucede, porém, se lhe foi decretada somente a prisão temporária, pois esta, no caso de crimes hediondos, vigora por no máximo trinta dias, podendo ser prorrogada uma vez por igual prazo. 3. Ilegal a custódia do réu se a prisão temporária, depois de expirado seu prazo de eficácia no curso da instrução criminal, não chegou a ser convertida em preventiva e a pronúncia, com base exclusivamente na gravidade do crime, determina seja conservado preso até o julgamento pelo tribunal do júri.
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Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Eficácia do decreto de prisão temporária expirado no curso da instrução criminal. Coação mantida na decisão de pronúncia sem a imprescindível fundamentação. Ilegalidade. Ordem concedida.1. A prisão do réu, em decorrência de flagrante ou de preventiva, poderá ser mantida pela pronúncia até o julgamento pelo tribunal do júri se persistirem os motivos que a ensejaram. Encontrando-se solto, ou ilegalmente preso, seu recolhimento ou manutenção no cárcere para se submeter ao judicium in causae deverá ter por suporte pelo menos uma das hipóteses que au...
PENAL. PROCESSO PENAL. TÓXICO. TRÁFICO ILÍCITO. DESCLASSIFICAÇÃO. PENA Aplica-se o art. 12 da LAT (art. 37, da Lei 6368/76) quando se depreende da prova oral, da forma como a substância se achava acondicionada e o local onde a ré se encontrava era notório ponto de drogas, que a substância entorpecente se destinava à difusão ilícita. Não pode ser desprezada a confissão extrajudicial, que se acha em sintonia com os demais elementos probatórios se não é apontada nenhuma causa de sua ineficácia ou invalidade. Impõe-se a redução das penas se para a sua fixação, foram levadas em conta, para fins de consideração de maus antecedentes, registros de inquérito ou ação em andamento, algumas das circunstâncias judiciais tidas como desfavoráveis são inerentes à natureza do crime e nada há comprovado contra a personalidade e a conduta social do agente.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TÓXICO. TRÁFICO ILÍCITO. DESCLASSIFICAÇÃO. PENA Aplica-se o art. 12 da LAT (art. 37, da Lei 6368/76) quando se depreende da prova oral, da forma como a substância se achava acondicionada e o local onde a ré se encontrava era notório ponto de drogas, que a substância entorpecente se destinava à difusão ilícita. Não pode ser desprezada a confissão extrajudicial, que se acha em sintonia com os demais elementos probatórios se não é apontada nenhuma causa de sua ineficácia ou invalidade. Impõe-se a redução das penas se para a sua fixação, foram levadas em conta, para fins...
PENAL. PROCESSO PENAL. TÓXICO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. REDUÇÃO DAS PENAS. Se o réu não produz prova cabal de que o entorpecente se destinava apenas ao seu uso próprio, capaz de elidir a produzida no sentido da incidência do art.12 da LAT, não havendo dúvida quanto à prática de delito imputado, não é possível a absolvição ou a desclassificação do crime para o do art. 16 do mesmo diploma legal. Cabe ao agente demonstrar que não tinha plena capacidade do compreender o caráter da ilicitude e de se comportar de acordo com esse entendimento sendo que a falta de prova impede a aplicação do art. 19 da LAT. Impossível a isenção da pena de multa, diante da previsão legal de cumulação de penas (art. 12, da Lei nº 6368/76).Impõe-se a redução das penas ao mínimo se, em afronta ao princípio da inocência, são considerados como maus antecedentes processos ou inquéritos em andamento e as demais circunstâncias judiciais desfavoráveis integram do tipo penal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TÓXICO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. REDUÇÃO DAS PENAS. Se o réu não produz prova cabal de que o entorpecente se destinava apenas ao seu uso próprio, capaz de elidir a produzida no sentido da incidência do art.12 da LAT, não havendo dúvida quanto à prática de delito imputado, não é possível a absolvição ou a desclassificação do crime para o do art. 16 do mesmo diploma legal. Cabe ao agente demonstrar que não tinha plena capacidade do compreender o caráter da ilicitude e de se comportar de acordo com esse entendimento sendo que a falta de prova im...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO (ARTIGO 155, § 5º DO CÓDIGO PENAL). RÉU. DESINTERESSE EM APELAR. RECURSO. DEFESA TÉCNICA. PREVALÊNCIA. CONHECIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. SUBTRAÇÃO DO VEÍCULO. DOLO. COMPROVAÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. INVIABILIDADE. A interposição de recurso pela Defesa técnica prevalece à vontade do acusado, tendo ela melhores condições de apreciar a sua conveniência ou não. A conduta do apelante de levar o carro para outra unidade da Federação e entregá-lo a terceiro comprova o elemento subjetivo do tipo, consistente na vontade de subtrair o veículo e não apenas o seu CD. Não há falar-se em estado de necessidade. O bem subtraído não era apto a saciar a fome do réu e de seus familiares, e o recorrente apresenta personalidade voltada para o crime, como demonstra sua folha penal. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO (ARTIGO 155, § 5º DO CÓDIGO PENAL). RÉU. DESINTERESSE EM APELAR. RECURSO. DEFESA TÉCNICA. PREVALÊNCIA. CONHECIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. SUBTRAÇÃO DO VEÍCULO. DOLO. COMPROVAÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. INVIABILIDADE. A interposição de recurso pela Defesa técnica prevalece à vontade do acusado, tendo ela melhores condições de apreciar a sua conveniência ou não. A conduta do apelante de levar o carro para outra unidade da Federação e entregá-lo a terceiro comprova o elemento subjetivo do tipo, consistente na vontade de subtrair o veículo e não apenas o seu CD. Não há...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO FORMAL. AUMENTO SOBRE RESULTADO FINAL E NÃO SOBRE A PENA-BASE. RAZOABILIDADE. 1. O aumento em virtude do concurso formal não se restringe ao artigo 68, do CP, mas sim ao artigo 70, do mesmo estatuto, que, com objetividade, determina que referido acréscimo de pena (1/6 até metade), dar-se-á sobre a pena do delito mais grave. 2. Assim, fixada de forma definitiva a dosagem de cada pena, de cada crime, por conseguinte, levando-se em conta o delito com a pena mais grave, sobre ele incidirá o aumento em razão do concurso formal. 3. Registre-se que o aumento no patamar de 1/6 beneficiou em demasia os apelados.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO FORMAL. AUMENTO SOBRE RESULTADO FINAL E NÃO SOBRE A PENA-BASE. RAZOABILIDADE. 1. O aumento em virtude do concurso formal não se restringe ao artigo 68, do CP, mas sim ao artigo 70, do mesmo estatuto, que, com objetividade, determina que referido acréscimo de pena (1/6 até metade), dar-se-á sobre a pena do delito mais grave. 2. Assim, fixada de forma definitiva a dosagem de cada pena, de cada crime, por conseguinte, levando-se em conta o delito com a pena mais grave, sobre ele incidirá o aumento em razão do concurso form...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. NULIDADE. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. ARMA DE BRINQUEDO. EFEITO INTIMIDATÓRIO. INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM CONDENATÓRIO. Em atendimento ao princípio pas de nullité sans grief, é necessário a demonstração do prejuízo para declarar-se a nulidade relativa, pois na absoluta, o prejuízo é presumido. Cuidando-se de nulidades relativas, devem ainda serem argüidas no momento oportuno de suas ocorrências, in casu, quando das alegações finais. A primeira cinge-se à falta de arrolamento na defesa prévia de testemunhas imprescindíveis para o caso. O douto Defensor Público arrolou as mesmas testemunhas do parquet, por considerar, naquele momento, não existirem outras a serem indicadas. A desistência de uma das testemunhas por falta de sua localização, não importa em deficiência da defesa. A falta de intimação para oitiva da vítima foi sanada com o comparecimento do Defensor à audiência, nada tendo alegado. Quanto à ciência da carta precatória para inquirição de testemunha, embora a defesa não tenha sido intimada, dela teve conhecimento, visto ter se manifestado nos autos posteriormente à sua juntada. No tocante à nulidade pela mera ratificação dos termos prestados na fase inquisitorial, as declarações foram suficientes para esclarecer a prática criminosa, a exemplo da confirmação do reconhecimento do acusado. Por último, inexiste nulidade pertinente à falta de atendimento dos requisitos legais para o reconhecimento dos apelantes na delegacia. As outras duas vítimas confirmaram em juízo os reconhecimentos feitos na delegacia. Nulidades rejeitadas. Mérito. O delito de roubo não exige para sua comprovação a apreensão da res furtiva, se o decreto condenatório ateve-se a todo o contexto probatório. A arma de brinquedo qualifica o crime de roubo, consoante a Súmula 11 desta Corte. A qualificadora de ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo caracteriza-se, não pela eficiência da arma em si, mas pela aptidão desta em atemorizar a vítima e possibilitar a subtração pretendida. Se o uso de uma arma de brinquedo foi meio capaz de produzir o efeito intimidatório e minar a resistência da vítima, que desconhecia a falsidade da arma, não há como afastá-la. A prova é robusta e coerente, não deixando dúvidas da empreitada criminosa perpetrada pelos apelantes, inviabilizando o pleito absolutório. PRELIMINAR REJEITADA E NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. NULIDADE. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. ARMA DE BRINQUEDO. EFEITO INTIMIDATÓRIO. INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM CONDENATÓRIO. Em atendimento ao princípio pas de nullité sans grief, é necessário a demonstração do prejuízo para declarar-se a nulidade relativa, pois na absoluta, o prejuízo é presumido. Cuidando-se de nulidades relativas, devem ainda serem argüidas no momento oportuno de suas ocorrências, in casu, quando das alegações finais. A primeira cinge-se à falta de a...
PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DE MANUTENÇÃO EM DEPÓSITO, PARA DIFUSÃO ILÍCITA, DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRIMARIEDADE E RESIDÊNCIA FIXA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS IMPETRADA DENEGADA.A primariedade, ocupação lícita, residência fixa e bons antecedentes não têm o condão de fazer cessar a custódia cautelar decorrente de flagrante, imputando-se ao paciente a prática de infração prevista no artigo 12 da Lei nº 6.368/76. O crime de guardar ou manter em depósito sustância entorpecente é daqueles cujo estado de flagrância protrai-se no tempo.Auto de flagrante formalmente perfeito. Ordem impetrada, denegada.
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PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DE MANUTENÇÃO EM DEPÓSITO, PARA DIFUSÃO ILÍCITA, DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRIMARIEDADE E RESIDÊNCIA FIXA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS IMPETRADA DENEGADA.A primariedade, ocupação lícita, residência fixa e bons antecedentes não têm o condão de fazer cessar a custódia cautelar decorrente de flagrante, imputando-se ao paciente a prática de infração prevista no artigo 12 da Lei nº 6.368/76. O crime de guardar ou manter em depósito sustância entorpecente é daqueles cujo estado de flagrância protrai-se no tempo....
HABEAS CORPUS - PRETENDIDA CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ACUSADO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 157, § 2º, INC. II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 1º DA LEI Nº 2254/54 - ALEGADA PRIMARIEDADE E RESIDÊNCIA FIXA - BONS ANTECEDENTES - PRESSUPOSTOS INSUFICIENTES - NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.O fato de o acusado ser primário e possuir residência fixa não traz o condão de garantir a concessão da liberdade provisória, tendo em vista que se deve considerar os demais requisitos elencados no art. 312 do Código de Processo Penal.No caso em questão, o crime foi cometido em concurso de agentes e mediante violência e grave ameaça, exercida por intermédio da simulação de porte de arma de fogo, o que revela a periculosidade do acusado, a ensejar a manutenção da custódia para a garantia da ordem pública.
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HABEAS CORPUS - PRETENDIDA CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ACUSADO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 157, § 2º, INC. II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 1º DA LEI Nº 2254/54 - ALEGADA PRIMARIEDADE E RESIDÊNCIA FIXA - BONS ANTECEDENTES - PRESSUPOSTOS INSUFICIENTES - NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.O fato de o acusado ser primário e possuir residência fixa não traz o condão de garantir a concessão da liberdade provisória, tendo em vista que se deve considerar os demais requisitos elencados no art. 312 do Código de Processo Penal.No caso em questão, o crime foi cometido e...
Apelação criminal. Tentativa de furto. Qualificadora do repouso noturno. Bem de valor inferior ao salário mínimo. Réu primário e possuidor de maus antecedentes. Privilégio reconhecido. Incidência da prescrição.1. Já se verberou o afastamento do privilégio, no furto qualificado, com fundamento na simples posição geográfica desse dispositivo, ou seja, por se encontrar previsto no § 2º do art. 155 do C.P. e as circunstâncias que o qualificam no § 4º. Adotando-se o mesmo princípio, deve ser considerado que o privilégio previsto no § 2º alcança a circunstância especial de aumento de pena constante do § 1º.2. Considera-se privilegiado o furto se seu autor é primário, ainda que possuidor de maus antecedentes, e o bem subtraído é de pequeno valor, assim considerado o que não supera o do salário mínimo.3. O prazo prescricional, tratando-se de menor de vinte e um anos, é reduzida de metade. Provida a apelação para desclassificar o crime e fixar a pena em menos de um ano de reclusão, declara-se extinta sua punibilidade, pela prescrição, tendo em vista o decurso de mais de um ano entre a data da publicação da sentença e a do julgamento da apelação.
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Apelação criminal. Tentativa de furto. Qualificadora do repouso noturno. Bem de valor inferior ao salário mínimo. Réu primário e possuidor de maus antecedentes. Privilégio reconhecido. Incidência da prescrição.1. Já se verberou o afastamento do privilégio, no furto qualificado, com fundamento na simples posição geográfica desse dispositivo, ou seja, por se encontrar previsto no § 2º do art. 155 do C.P. e as circunstâncias que o qualificam no § 4º. Adotando-se o mesmo princípio, deve ser considerado que o privilégio previsto no § 2º alcança a circunstância especial de aumento de pena constante...
APELAÇÃO CRIMINAL. ABORTO. TRIBUNAL DO JÚRI. QUESITO A RESPEITO DE AGRAVANTE NÃO CONSTANTE DA PRONÚNCIA OU DO LIBELO. CARTAZES AFIXADOS EM PLENÁRIO PELA ACUSAÇÃO. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS CONTRADITADAS. NULIDADES REJEITADAS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PENA. REGIME PRISIONAL. 1. O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, AO DISPOR ACERCA DA PRONÚNCIA, DETERMINA QUE O JUIZ DECLARE O DISPOSITIVO LEGAL EM QUE JULGAR INCURSO O RÉU, OMITINDO-SE QUANTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. ESTAS TANTO PODEM CONSTAR DO LIBELO COMO RESULTAR DOS DEBATES. EM AMBOS OS CASOS SERÃO FORMULADOS QUESITOS ESPECÍFICOS. 2. A AFIXAÇÃO DE CARTAZES NA SALA DE SESSÃO DO JULGAMENTO NÃO PODE INFLUIR NO ÂNIMO DOS JURADOS SE SÃO CÓPIAS DOS QUE SE ENCONTRAM NOS AUTOS. A ELES CERTAMENTE TERIAM ACESSO SE RESOLVESSEM CONSULTÁ-LOS; COMO PODERIAM SER EXIBIDOS PELA ACUSAÇÃO. A PUBLICIDADE DOS FATOS, POR ESSE MEIO, A PESSOAS ESTRANHAS AO PROCESSO - MEROS ESPECTADORES QUE ASSISTIAM AO JULGAMENTO - NÃO PASSA DE ESPETÁCULO DEPRIMENTE QUE DEVE SER COIBIDO PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.3. EMBORA CONTRADITADAS AS TESTEMUNHAS, APLICÁVEL O DISPOSTO NA PARTE FINAL DO ART. 214 DO CPP, QUE SOMENTE PREVÊ A EXCLUSÃO DAS QUE SE ENQUADREM NOS CASOS DO ART. 207 (IMPEDIMENTO EM RAZÃO DE MINISTÉRIO, OFÍCIO OU PROFISSÃO).4. SOMENTE SE CASSA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA QUANDO PROFERIDA AO COMPLETO DESABRIGO DAS PROVAS DOS AUTOS.5. NECESSÁRIA E SUFICIENTE PARA REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME A FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM DOIS ANOS E SEIS MESES, EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS AO RÉU, AUMENTADA PARA TRÊS PELA INCIDÊNCIA DE AGRAVANTE, CONSIDERANDO A COMINAÇÃO DE UM A QUATRO ANOS. PRIMÁRIO O RÉU, MANTÉM-SE O REGIME INICIAL SEMI-ABERTO ESTABELECIDO NA SENTENÇA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ABORTO. TRIBUNAL DO JÚRI. QUESITO A RESPEITO DE AGRAVANTE NÃO CONSTANTE DA PRONÚNCIA OU DO LIBELO. CARTAZES AFIXADOS EM PLENÁRIO PELA ACUSAÇÃO. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS CONTRADITADAS. NULIDADES REJEITADAS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PENA. REGIME PRISIONAL. 1. O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, AO DISPOR ACERCA DA PRONÚNCIA, DETERMINA QUE O JUIZ DECLARE O DISPOSITIVO LEGAL EM QUE JULGAR INCURSO O RÉU, OMITINDO-SE QUANTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. ESTAS TANTO PODEM CONSTAR DO LIBELO COMO RESULTAR DOS DEBATES. EM AMBOS OS CASOS SERÃO FORMULADOS QUESITOS E...
PACIENTE INDICIADO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 329, § 1º, DO CÓDIGO PENAL E DO ART. 3º, LETRA J, C/C ART. 6º, § 3º DA LEI Nº 4.898/65 - DESACATO À ORDEM DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ORDEM DE SUPERIOR HIERÁRQUICO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.Se o fato narrado na denúncia constitui, em tese, crime, não há como deferir-se ordem de habeas corpus para trancar a ação penal pública incondicional, máxime se o impetrante não nega o fato, eis que está a invocar a literalidade do artigo 22, in fine, do Código Penal para arredar a culpabilidade. Em hipótese que tal, convém a tramitação da ação penal, para que se faça a prova de que a ordem promanava de autoridade competente para contrapor-se à ordem judicial, cujo descumprimento é alegado, bem assim, para que reste apurado se a ordem do superior hierárquico não era manifestamente ilegal. Essas circunstâncias hão de ser apreciadas à luz da prova colhida sob o crivo do contraditório, o que é inconciliável com a via estreita do habeas corpus.
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PACIENTE INDICIADO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 329, § 1º, DO CÓDIGO PENAL E DO ART. 3º, LETRA J, C/C ART. 6º, § 3º DA LEI Nº 4.898/65 - DESACATO À ORDEM DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ORDEM DE SUPERIOR HIERÁRQUICO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.Se o fato narrado na denúncia constitui, em tese, crime, não há como deferir-se ordem de habeas corpus para trancar a ação penal pública incondicional, máxime se o impetrante não nega o fato, eis que está a invocar a literalidade do artigo 22, in fine, do Código Penal para arredar a culpabi...
PENAL. INFRAÇÃO AO ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I E II, DO DIPLOMA REPRESSIVO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 33 E §§ E 59 DO CÓDIGO PENAL.Ao fixar o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, o juiz deverá fazê-lo com observância dos critérios arrolados no art. 59 do CP - culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e conseqüências do crime, bem como o comportamento da vítima - não podendo perder de vista a quantidade da pena imposta e as condições pessoais do condenado (artigo 33 e §§ do Código Penal). A mera natureza do delito, por si só, não é determinante do rigor, como regra, na fixação do regime prisional, uma vez que o legislador não reduziu a questão a tais parâmetros.
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PENAL. INFRAÇÃO AO ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I E II, DO DIPLOMA REPRESSIVO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 33 E §§ E 59 DO CÓDIGO PENAL.Ao fixar o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, o juiz deverá fazê-lo com observância dos critérios arrolados no art. 59 do CP - culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e conseqüências do crime, bem como o comportamento da vítima - não podendo perder de vista a quantidade da pena imposta e as condições pessoais do condenado (ar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL). PENA. QUANTUM. ATENUANTE. RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. A atenuante da confissão espontânea foi considerada pelo juiz a quo na fixação da pena, cabendo a ele dosar o quantum da diminuição, de modo discricionário, com base nos elementos dos autos. A aplicação da pena-base acima do mínimo foi devidamente fundamentada na periculosidade, conduta social do recorrente, nos motivos e nas graves conseqüências do crime e, as qualificadoras foram majoradas no mínimo legal. Em relação a Antônio Carlos Moura do Nascimento, os autos foram desmembrados, não havendo como analisar o recurso. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL). PENA. QUANTUM. ATENUANTE. RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. A atenuante da confissão espontânea foi considerada pelo juiz a quo na fixação da pena, cabendo a ele dosar o quantum da diminuição, de modo discricionário, com base nos elementos dos autos. A aplicação da pena-base acima do mínimo foi devidamente fundamentada na periculosidade, conduta social do recorrente, nos motivos e nas graves conseqüências do crime e, as qualificadoras foram majoradas no mínimo legal. Em rel...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES (ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. RECURSO. PRAZO LEGAL. TEMPESTIVIDADE. MÉRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. CUSTÓDIA CAUTELAR. RESTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONCESSÃO DA ORDEM. Interposto o recurso dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias, rejeita-se a preliminar de intempestividade. Mérito. O restabelecimento da custódia cautelar deve ser fundada em fatos concretos indicativos da necessidade da prisão. Cuidando-se de crime capitulado, ao menos provisoriamente, como homicídio simples, não incide as medidas gravosas prescritas na Lei n. 8.072/90, dentre as quais, a vedação à concessão de liberdade provisória. Não há provas da necessidade da segregação do paciente. Ademais, reside no distrito da culpa, possui domicílio certo, policial militar na reserva e primário. REJEITADA A PRELIMINAR E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES (ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. RECURSO. PRAZO LEGAL. TEMPESTIVIDADE. MÉRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. CUSTÓDIA CAUTELAR. RESTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONCESSÃO DA ORDEM. Interposto o recurso dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias, rejeita-se a preliminar de intempestividade. Mérito. O restabelecimento da custódia cautelar deve ser fundada em fatos concretos indicativos da necessidade da prisão. Cuidando-se de crime capitulado, ao menos provisoriamente, como ho...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO (ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. RECURSO. PRAZO. FERIADO. PRORROGAÇÃO. DIA ÚTIL IMEDIATO. CONHECIMENTO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. PRESUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO. Encerrando-se o prazo recursal em feriado nacional, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte, de acordo com o artigo 798, § 3º do Código de Processo Penal. Preliminar rejeitada. Mérito. O réu comprovou, nos autos, encontrar-se na posse da res apenas por empréstimo, diante da necessidade de se movimentar para resolver questão relacionada à apreensão do seu veículo. Não se pode manter condenação com base em presunção. Ao órgão acusador incumbe o ônus de provar que o apelante recebeu a motocicleta, objeto de crime, para proveito próprio, não bastando o indício de tê-lo encontrado na posse do bem. Em atendimento ao princípio in dubio pro reo, impõe-se a absolvição. REJEITOU-SE A PRELIMINAR E DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO (ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. RECURSO. PRAZO. FERIADO. PRORROGAÇÃO. DIA ÚTIL IMEDIATO. CONHECIMENTO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. PRESUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO. Encerrando-se o prazo recursal em feriado nacional, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte, de acordo com o artigo 798, § 3º do Código de Processo Penal. Preliminar rejeitada. Mérito. O réu comprovou, nos autos, encontrar-se na posse da res apenas por empréstimo, diante da necessidade de se movimentar para resolver questão relacionada à apreensão d...
Apelação criminal. Furto qualificado. Pena. Fixação acima do mínimo legal pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Redução ao mínimo pela incidência de atenuantes. Privilégio. Tentativa. Substituição por restritiva de direitos.1. Irrelevante que a pena-base tenha sido fixada um pouco acima do mínimo, tendo em vista a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, uma vez reduzida ao mínimo legal pela incidência de atenuantes. 2. Somente se aplica o privilégio previsto no § 2º do art. 155 do C.P. ao réu primário e quando o valor da coisa subtraída é igual ou inferior ao salário mínimo. 3. A redução da pena, tratando-se de crime tentado, deve guardar correspondência com o iter criminis percorrido pelo agente. 4. Desfavoráveis ao réu as circunstâncias judiciais, inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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Apelação criminal. Furto qualificado. Pena. Fixação acima do mínimo legal pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Redução ao mínimo pela incidência de atenuantes. Privilégio. Tentativa. Substituição por restritiva de direitos.1. Irrelevante que a pena-base tenha sido fixada um pouco acima do mínimo, tendo em vista a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, uma vez reduzida ao mínimo legal pela incidência de atenuantes. 2. Somente se aplica o privilégio previsto no § 2º do art. 155 do C.P. ao réu primário e quando o valor da coisa subtraída é igual ou inferior ao salário míni...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. DIFAMAÇÃO (ARTIGO 21 DA LEI N. 5.250/67). OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONDUTA. NARRAÇÃO DE MANEIRA INFORMATIVA, SEM EXAGEROS. DIVULGAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. QUERELADO. LEGITIMIDADE. Inexiste omissão a ser sanada, obscuridade ou contradição a ser aclarada. Consta do acórdão estar descaracterizado o animus diffamandi na conduta do embargado, restando consignado a narração do fato de maneira exclusivamente informativa, sem exageros. A conduta descrita não é nenhum fato chocante, capaz de causar reprovação social, e ainda, ser notório, no meio jornalístico, receber o tratamento de bruxo. Não há omissão quanto a intenção do embargado na publicação da matéria jornalística, tendo sido devidamente estabelecido a ausência da lesividade em sua conduta, sendo atípico o fato a ele imputado. A Lei de Imprensa é clara ao preceituar que, no caso de absolvição, o querelado terá o direito de fazer à custa do querelante, a divulgação da sentença em jornal ou estação difusora à sua escolha. NEGADO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNÂNIME.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. DIFAMAÇÃO (ARTIGO 21 DA LEI N. 5.250/67). OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONDUTA. NARRAÇÃO DE MANEIRA INFORMATIVA, SEM EXAGEROS. DIVULGAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. QUERELADO. LEGITIMIDADE. Inexiste omissão a ser sanada, obscuridade ou contradição a ser aclarada. Consta do acórdão estar descaracterizado o animus diffamandi na conduta do embargado, restando consignado a narração do fato de maneira exclusivamente informativa, sem exageros. A conduta descrita não é nenhum fato chocante, capaz de causar reprovação social, e ainda, ser notório, no meio...