PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA E RECEPTAÇÃO - SUPERVENIÊNCIA DE DIPLOMAÇÃO DE UM DOS CO-RÉUS COMO DEPUTADO DISTRITAL - DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA - EMENDA CONSTITUICIONAL N. 35 - INEXIGIBILIDADE DE PRÉVIA LICENÇA DA CASA LEGISLATIVA - PEDIDO DE LICENÇA PREJUDICADO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA FASE EM QUE SE ENCONTRA - SENTENÇA - ABSOLVIÇÃO.I - Sobrevindo a diplomação de um dos co-réus como Deputado da Câmara Legislativa do Distrito Federal, desloca-se a competência para o Eg. Tribunal de Justiça para o seu julgamento. Todavia, em face da superveniência da Emenda Constitucional n. 35/2001 que alterou o art. 53 da Constituição Federal para excluir a exigibilidade da prévia licença da Casa Legislativa respectiva, prejudicado fica o pedido de licença e o processo prossegue do ponto em que foi interrompido, convalidando-se todos os atos praticados perante o Juízo anteriormente competente (precedentes do STF).II - A absolvição se impõe ao acusado de prática de receptação por ausência de demonstração de que conhecia ser as mercadorias produto de crime. Tampouco subsiste a imputação a título de culpa, eis que pelas circunstâncias em que foi operada a venda, não poderia ter o réu intuído a origem ilícita do produto, eis que acompanhado de Nota Fiscal, bem como o preço cobrado não estava muito abaixo do praticado no mercado.
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PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA E RECEPTAÇÃO - SUPERVENIÊNCIA DE DIPLOMAÇÃO DE UM DOS CO-RÉUS COMO DEPUTADO DISTRITAL - DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA - EMENDA CONSTITUICIONAL N. 35 - INEXIGIBILIDADE DE PRÉVIA LICENÇA DA CASA LEGISLATIVA - PEDIDO DE LICENÇA PREJUDICADO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA FASE EM QUE SE ENCONTRA - SENTENÇA - ABSOLVIÇÃO.I - Sobrevindo a diplomação de um dos co-réus como Deputado da Câmara Legislativa do Distrito Federal, desloca-se a competência para o Eg. Tribunal de Justiça para o seu julgamento. Todavia, em face da superveniência da Emenda Constitucional n. 35/2001 que a...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. DOLO EVENTUAL. AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PÚBLICA INCONDICIONADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.I - O administrador de estabelecimento comercial que delega a subordinados a função de reposição de mercadorias nas prateleiras tem o dever de fiscalizar o cumprimento das normas de ordem sanitária, assumindo o administrador o risco de que produtos impróprios para o consumo sejam expostos a venda, se não se desincumbir desse mister.II - Os crimes contra as relações de consumo são de iniciativa pública incondicionada, razão por que independem de qualquer tipo de representação ou queixa.III - A teor do que dispõe o art. 80 do Código Penal, somente as penas privativas de liberdade podem ser condicionalmente suspensas. Se houve conversão em pena restritiva de direito, não há que se pretender a suspensão.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. DOLO EVENTUAL. AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PÚBLICA INCONDICIONADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.I - O administrador de estabelecimento comercial que delega a subordinados a função de reposição de mercadorias nas prateleiras tem o dever de fiscalizar o cumprimento das normas de ordem sanitária, assumindo o administrador o risco de que produtos impróprios para o consumo sejam expostos a venda, se não se desincumbir desse mister.II - Os crimes contra as relações de consumo são de iniciativa pública incondicionada, razão por que independ...
Habeas corpus. Auto de prisão em flagrante lavrado sem a presença de advogado. Excesso de prazo. Paciente denunciado por homicídio qualificado. Liberdade provisória negada. Inexistência de coação ilegal.1. A Constituição Federal assegura ao preso o direito de permanecer calado, bem como a assistência da família e de advogado (inciso LXIII do art. 5º), se por ele requerida. 2. Declarado pelo paciente o desejo de permanecer calado e de não comunicar sua prisão a ninguém, prescindível a presença de advogado por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante, em face da inexistência de contraditório. Ainda que fosse necessária, seu silêncio não poderia ser invocado em prejuízo da defesa. 3. Oferecida denúncia contra o paciente, resta superada a alegação de excesso de prazo para a conclusão do inquérito.4. Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei permitir a liberdade provisória, com fiança ou sem ela (art. 5º, LXVI, C.F.). A possibilidade de o réu livrar-se solto é disciplinada pela legislação ordinária. O Código de Processo Penal a autoriza, como regra, independentemente da natureza do crime, quando ausentes as hipóteses que autorizam a prisão preventiva (parágrafo único do artigo 310). Veda-a, contudo, a Lei nº 8.072/90 aos crimes hediondos, como é o homicídio qualificado.
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Habeas corpus. Auto de prisão em flagrante lavrado sem a presença de advogado. Excesso de prazo. Paciente denunciado por homicídio qualificado. Liberdade provisória negada. Inexistência de coação ilegal.1. A Constituição Federal assegura ao preso o direito de permanecer calado, bem como a assistência da família e de advogado (inciso LXIII do art. 5º), se por ele requerida. 2. Declarado pelo paciente o desejo de permanecer calado e de não comunicar sua prisão a ninguém, prescindível a presença de advogado por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante, em face da inexistência de contra...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO CONSUMADO. ROUBO QUALIFICADO POR LESÃO CORPORAL GRAVE. CONCURSO DE AGENTES. INTENÇÃO DE PARTICIPAR DE CRIME MENOS GRAVE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. PENAS. REINCIDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. REDUÇÃO.I - É inadmissível acolher a tese de participação de somenos importância e de cooperação dolosamente distinta, pois o concurso do apelante para a consecução dos crimes foi relevante. Associou-se a um adolescente já corrompido e contumaz na prática de atos infracionais gravíssimos e com ele combinou praticar roubos a mão armada, com revólver de sua propriedade. A circunstância de não ter sido o autor dos disparos que atingiram as vítimas é irrelevante para ilidir ou atenuar a sua responsabilidade penal. Precedente jurisprudencial.II - No tocante à dosimetria da pena, a r. sentença merece um pequeno reparo, pois não se verificou a reincidência, na medida em que as certidões de fls. 162 e 164 retratam a existência de outras condenações com trânsito em julgado, mas por fatos cometidos posteriormente ao apurado nestes autos.III - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO CONSUMADO. ROUBO QUALIFICADO POR LESÃO CORPORAL GRAVE. CONCURSO DE AGENTES. INTENÇÃO DE PARTICIPAR DE CRIME MENOS GRAVE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. PENAS. REINCIDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. REDUÇÃO.I - É inadmissível acolher a tese de participação de somenos importância e de cooperação dolosamente distinta, pois o concurso do apelante para a consecução dos crimes foi relevante. Associou-se a um adolescente já corrompido e contumaz na prática de atos infracionais gravíssimos e com ele combinou praticar roubos a...
LATROCÍNIO. CONCURSO DE PESSOAS. RESPONSABILIDADE.O crime é uma unidade jurídica, respondendo todos os réus pelo resultado. Entretanto, o Código Penal (art. 29 e seus parágrafos) não afirmam que todos os concorrentes sejam autores, mas sim, que todos respondem pelo resultado, na medida de sua culpabilidade (Magalhães Noronha). Portanto, o concurso de agentes pode se apresentar quer sob as modalidades de co-autorias, participações, sendo a elementar culpabilidade a medida de reprovação do comportamento dos co-autores; ou daqueles que colaboraram de qualquer forma para a prática delitiva. Provido o recurso do MP e improvido o da Defesa.
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LATROCÍNIO. CONCURSO DE PESSOAS. RESPONSABILIDADE.O crime é uma unidade jurídica, respondendo todos os réus pelo resultado. Entretanto, o Código Penal (art. 29 e seus parágrafos) não afirmam que todos os concorrentes sejam autores, mas sim, que todos respondem pelo resultado, na medida de sua culpabilidade (Magalhães Noronha). Portanto, o concurso de agentes pode se apresentar quer sob as modalidades de co-autorias, participações, sendo a elementar culpabilidade a medida de reprovação do comportamento dos co-autores; ou daqueles que colaboraram de qualquer forma para a prática delitiva. Provid...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA. POSSE DOS OBJETOS SUBTRAÍDOS E FUGA. LATROCÍNIO. INTENÇÃO DE MATAR A VÍTIMA. REAÇÃO DA VÍTIMA. DISPARO ACIDENTAL. 1. Consuma-se o roubo qualificado pelo emprego de arma, quando o agente pratica subtração, mediante o emprego de revólver e segue para a prática de um segundo crime, no qual a vítima é atingida por tiro desfechado pelo criminoso, o qual empreende fuga, levando consigo os bens subtraídos no primeiro roubo. 2. A simples fuga com os bens subtraídos é suficiente para caracterizar o roubo consumado.3. É possível identificar-se a intenção do homicídio pela sede das lesões e pelas circunstâncias dos fatos.4. Nem a reação da vítima ao roubo e nem a sua morte por tiro acidental desfechado pelo agressor excluem o latrocínio.5. O latrocínio se consuma com o homicídio, ainda que não haja subtração. Súmula 610, do STF.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA. POSSE DOS OBJETOS SUBTRAÍDOS E FUGA. LATROCÍNIO. INTENÇÃO DE MATAR A VÍTIMA. REAÇÃO DA VÍTIMA. DISPARO ACIDENTAL. 1. Consuma-se o roubo qualificado pelo emprego de arma, quando o agente pratica subtração, mediante o emprego de revólver e segue para a prática de um segundo crime, no qual a vítima é atingida por tiro desfechado pelo criminoso, o qual empreende fuga, levando consigo os bens subtraídos no primeiro roubo. 2. A simples fuga com os bens subtraídos é suficiente para caracterizar o roubo consumado.3. É possível identificar-se a intenção...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. MEROS INDÍCIOS E PRESUNÇÕES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO.A falta de testemunho de alguém que tenha presenciado os fatos e a conclusão do Laudo Papiloscópico de que as impressões colhidas no local do crime não foram produzidas pelo réu deixam dúvidas sobre a autoria do delito, o que milita em favor do réu, ante o princípio in dubio pro reo. Meros indícios e presunções decorrentes do fato de a res furtiva ter sido encontrada em residência de terceiro, onde o réu se encontrava, e do fato de o réu ter trabalhado para a vítima e sua família, são insuficientes para sustentar o decreto condenatório.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. MEROS INDÍCIOS E PRESUNÇÕES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO.A falta de testemunho de alguém que tenha presenciado os fatos e a conclusão do Laudo Papiloscópico de que as impressões colhidas no local do crime não foram produzidas pelo réu deixam dúvidas sobre a autoria do delito, o que milita em favor do réu, ante o princípio in dubio pro reo. Meros indícios e presunções decorrentes do fato de a res furtiva ter sido encontrada em residência de terceiro, onde o réu se encontrava, e do fato de o réu ter trabalhado para a vítima e sua família, são insuficientes...
PENAL. APELAÇÃO. ENTORPECENTES. TRÁFICO. PROVA DA AUTORIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.A apreensão de entorpecente em poder do réu, aliada a outros fatores e circunstâncias, na forma do artigo 37 da Lei Antitóxicos, autorizam a definição do crime de tráfico, mesmo que o acusado seja também usurário de droga.Associação: absolvido o co-autor, é de ser excluída a causa especial do aumento de pena, por falta de tipicidade. A confissão espontânea, mesmo que o juiz não se valha dela no contexto do julgamento, há de ser reconhecida como atenuante, por imperativo da própria lei, ao estabelecer que as circunstâncias atenuantes sempre atenuam a pena.Parcial provimento ao recurso.
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PENAL. APELAÇÃO. ENTORPECENTES. TRÁFICO. PROVA DA AUTORIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.A apreensão de entorpecente em poder do réu, aliada a outros fatores e circunstâncias, na forma do artigo 37 da Lei Antitóxicos, autorizam a definição do crime de tráfico, mesmo que o acusado seja também usurário de droga.Associação: absolvido o co-autor, é de ser excluída a causa especial do aumento de pena, por falta de tipicidade. A confissão espontânea, mesmo que o juiz não se valha dela no contexto do julgamento, há de ser reconhecida como atenuante, por imperativo da própria lei, ao estabelecer que as circun...
PENAL - PROCESSO PENAL: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL - ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO NÃO SÃO ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA GARANTIR A LIBERDADE DA PACIENTE - CRIME HEDIONDO- Ordem denegada.Não deve prosperar a mencionada alegação de excesso de prazo, posto que a instrução criminal já se encontra encerrada, razão pela qual não há falar-se em constrangimento ilegal ( Súmula 52 do STJ ), além do mais porque não se vislumbra nenhuma nulidade ou qualquer irregularidade que possa causá-la.Ordem denegada.
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PENAL - PROCESSO PENAL: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL - ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO NÃO SÃO ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA GARANTIR A LIBERDADE DA PACIENTE - CRIME HEDIONDO- Ordem denegada.Não deve prosperar a mencionada alegação de excesso de prazo, posto que a instrução criminal já se encontra encerrada, razão pela qual não há falar-se em constrangimento ilegal ( Súmula 52 do STJ ), além do mais porque não se vislumbra nenhuma nulidade ou qualquer irregularidade...
PENAL: TÓXICOS - TRÁFICO - ROBUSTA PROVA A DEMONSTRAR A MERCANCIA - PROVAS COLHIDAS DE POLICIAIS - VALIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO A INDICAR A AUTORIA - Recurso conhecido e improvido.A alegação feita pelo acusado de que a droga apreendida destinava-se para seu consumo próprio não encontra respaldo na prova colhida, que aponta de forma clara para o exercício da ilegal mercancia da droga, pois, embora a quantidade apreendida não seja tão expressiva, o conjunto probatório aponta para o fato de que o acusado mantinha no local apreendido um ponto para a venda de drogas, o que vem corroborado pelo local onde a droga fora encontrada, isto é, sobre o telhado da casa do denunciado, dentro da parte superior de um filtro de barro, sem mencionar a forma do dinheiro apreendido, qual seja, trocado em notas miúdas e atrás da geladeira, fazendo-se mister consignar, outrossim, a intensa movimentação de pessoas na casa do acusado, em que pese a afirmativa de que os jovens reuniam-se para jogos de futebol e, notadamente, a balança encontrada na casa do Apte. com características próprias para pesagem de droga. A prova produzida por policiais é plenamente válida, eis que oriunda de agentes do Estado que têm por missão o combate ao crime e a defesa da sociedade, devendo somente ser desacreditados ante prova clara e insofismável em sentido contrário.Todas as provas produzidas obedeceram aos ritos e procedimentos legais, e uma vez provada a materialidade e autoria do delito é de se manter a v. sentença condenatória, pois o conjunto probatório contido nos autos é suficiente para ensejar um decreto condenatório pela prática do delito tipificado no art. 12, caput, da Lei 6.368/76.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL: TÓXICOS - TRÁFICO - ROBUSTA PROVA A DEMONSTRAR A MERCANCIA - PROVAS COLHIDAS DE POLICIAIS - VALIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO A INDICAR A AUTORIA - Recurso conhecido e improvido.A alegação feita pelo acusado de que a droga apreendida destinava-se para seu consumo próprio não encontra respaldo na prova colhida, que aponta de forma clara para o exercício da ilegal mercancia da droga, pois, embora a quantidade apreendida não seja tão expressiva, o conjunto probatório aponta para o fato de que o acusado mantinha no local apreendido um ponto para a venda de drogas, o que vem corrobor...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. PROVAS COESAS A ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS NA FASE INQUISITORIAL E JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DE ARMA DE FOGO. PENA FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Inicialmente não se vislumbra nos autos qualquer nulidade decorrente do cerceamento do direito de defesa, além de não haver motivos para dar força à versão do Apte. e enfraquecer a prova decorrente do reconhecimento das vítimas. 2. Os dois proprietários da loja reconheceram o ora Apte. tanto na fase policial como em juízo, afirmando que foi ele quem entrou na loja e ameaçou com arma de fogo, enquanto a outra pessoa ficava do lado de fora dando cobertura.3. A prova colhida foi analisada pelo MM. Juiz a quo que deu os motivos de seu convencimento. 4. Apesar de não haver laudo de eficiência em arma de fogo, que pudesse comprovar que o objeto utilizado era eficaz a efetuar disparos em série, as testemunhas afirmaram que o agente utilizou-se do referido objeto para ameaçá-las, devendo incidir a qualificadora do art. 157, § 2º, I, sendo irrelevante o fato da arma ser ou não de brinquedo. Apesar de ter sido revogada a súmula 174 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, a arma de brinquedo deve continuar qualificando o crime de roubo.5. A pena base foi fixada no mínimo legal, apesar das circunstâncias judiciais desfavoráveis, posto que as mercadorias não foram restituídas, e que as causas de aumento da pena previstas no art. 157, § 2º, elevou a reprimenda em 1/3, sendo, ao final, fixada no mínimo legal previsto para o delito praticado.6. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. PROVAS COESAS A ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS NA FASE INQUISITORIAL E JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DE ARMA DE FOGO. PENA FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Inicialmente não se vislumbra nos autos qualquer nulidade decorrente do cerceamento do direito de defesa, além de não haver motivos para dar força à versão do Apte. e enfraquecer a prova decorrente do reconhecimento das vítimas. 2. Os dois proprietários da loja r...
HABEAS CORPUS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - RELAXAMENTO DA PRISÃO E TRANCAMENTO DO INQUÉRITO OU DA AÇÃO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - ART. 12 C/C 18, III, DA LEI DE ENTORPECENTES - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Havendo fortes indícios de autoria e materialidade do delito, não há como se acolher a tese do impetrante, haja vista a estreita via do writ não permitir a análise profunda da prova, até porque, in casu, a ação penal ainda está se iniciando.Melhor sorte não assiste ao impetrante quando requer a concessão da liberdade provisória em crimes dessa natureza, diante da clareza do dispositivo legal que rege a matéria - art. 18 da Lei nº 8072/90, estando a decisão resistida muito bem fundamentada, também, nesse particular.
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HABEAS CORPUS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - RELAXAMENTO DA PRISÃO E TRANCAMENTO DO INQUÉRITO OU DA AÇÃO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - ART. 12 C/C 18, III, DA LEI DE ENTORPECENTES - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Havendo fortes indícios de autoria e materialidade do delito, não há como se acolher a tese do impetrante, haja vista a estreita via do writ não permitir a análise profunda da prova, até porque, in casu, a ação penal ainda está se iniciando.Melhor sorte não assiste ao impetrante quando requer a concessão da liberdade provisória em crimes dessa natureza, diante da clareza do dispositivo...
HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. APELAÇÃO. INCONFORMISMO NO TOCANTE À FIXAÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA.1- É dever do magistrado considerar a folha penal do réu para a análise dos antecedentes, mesmo que envolvido somente em inquéritos policiais.2- Nenhuma injustiça há no aumento da pena-base se as circunstâncias do art. 59, do CPB, não são favoráveis ao agente.3- Na ocorrência de crime qualificado, o CPB estipula o mínimo e o máximo da pena, deixando a critério do juiz sua fixação, em face da qualificadora.4- Não há possibilidade de uma qualificadora ser considerada como uma agravante genérica, para o fim de se amenizar o apenamento.
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HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. APELAÇÃO. INCONFORMISMO NO TOCANTE À FIXAÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA.1- É dever do magistrado considerar a folha penal do réu para a análise dos antecedentes, mesmo que envolvido somente em inquéritos policiais.2- Nenhuma injustiça há no aumento da pena-base se as circunstâncias do art. 59, do CPB, não são favoráveis ao agente.3- Na ocorrência de crime qualificado, o CPB estipula o mínimo e o máximo da pena, deixando a critério do juiz sua fixação, em face da qualificadora.4- Não há possibilidade de uma qualificadora ser considerada como uma agravante genérica,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFERIMENTO INAUTIDA ALTERA PARS - ENTE PÚBLICO - OBRIGATORIEDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA E INCIDÊNCIA EM CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 8.437/92 - INVIABILIDADE JURÍDICA DA MEDIDA - RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Por força do disposto no art. 2º da Lei nº 8.437/92, a concessão de medida liminar, em ação civil pública contra o Poder Público, somente pode ser deferida após a prévia e obrigatória oitiva do representante legal da pessoa jurídica de direito público interessada. Orientação da jurisprudência dominante do Egrégio TJDFT e Colendo STJ.II - O exercício do poder de polícia pela Administração é inerente à sua atividade, devendo observar os critérios de conveniência e oportunidade, tendo por norte maior a limitação da lei e da Constituição, não sendo lícito, dessarte, ao Poder Judiciário, determinar ao Poder Executivo que exerça, em plenitude, aquele poder, sob pena de multa, quando muitas das providências recomendadas não podem ser postas em prática justamente por decisão outra da própria Justiça que, em sede de ação de manutenção de posse, determinou a abstenção de molestar a posse privada.III - Recurso conhecido e provido à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFERIMENTO INAUTIDA ALTERA PARS - ENTE PÚBLICO - OBRIGATORIEDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA E INCIDÊNCIA EM CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 8.437/92 - INVIABILIDADE JURÍDICA DA MEDIDA - RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Por força do disposto no art. 2º da Lei nº 8.437/92, a concessão de medida liminar, em ação civil pública contra o Poder Público, somente pode ser deferida após a prévia e obrigatória oitiva do representante legal da pess...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PENA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - Por ocasião de seu interrogatório, o réu não declarou ser dependente de substância entorpecente, preferindo negar a autoria do fato a ele imputado. Mesmo que tivesse afirmado ser dependente químico, ainda assim o magistrado podia, fundamentadamente, indeferir a realização do exame pericial, desde que reputasse dispensável tal diligência. Preliminar rejeitada.II - A prova da autoria e da materialidade do fato imputado na denúncia é segura e não admite tergiversação. Por outro lado, as circunstâncias em que o apelante foi preso, revelam que a substância apreendida se destinava à difusão ilícita. Assim sendo, é inadmissível a pleiteada desclassifcação da imputação para o delito tipificado no art. 16 da Lei Antitóxico.III - A pena arbitrada é necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime.IV - Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PENA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - Por ocasião de seu interrogatório, o réu não declarou ser dependente de substância entorpecente, preferindo negar a autoria do fato a ele imputado. Mesmo que tivesse afirmado ser dependente químico, ainda assim o magistrado podia, fundamentadamente, indeferir a realização do exame pericial, desde que reputasse dispensável tal diligência. Preliminar rejeitada.II - A prova da autor...
PENAL: HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO ( 3 VEZES ) - TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO ( 5 VEZES ) - CRIME DE RESISTÊNCIA - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA - REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - POR SI SÓ A PRIMARIEDADE E OS BONS ANTECEDENTES NÃO CONFEREM AO PACIENTE UMA CARTA DE ALFORRIA PARA COMETER CRIMES E RESTAR EM LIBERDADE - Ordem denegada.O fato de possuir bons antecedentes, ser primário e ter residência fixa no distrito da culpa não lhe dá uma carta de alforria que garanta sua liberdade, pois de há muito os Tribunais vêm entendendo que as condições pessoais do Pacte. não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade provisória.A garantia da ordem pública, o asseguramento da instrução criminal, bem como a aplicação da lei penal permitem a segregação cautelar, tendo em vista a natureza e a gravidade do delito cometido, a possibilidade de novas investidas e de escapada, visando furtar-se a eventual sentença condenatória. Com efeito, cumpre sobrelevar que o modus procedendi utilizado está a demonstrar que o Pacte. oferece riscos à sociedade, notadamente às vítimas, e que por tal, deve responder na prisão a ação penal que lhe está sendo submetida, já que se fazem presentes os requisitos autorizadores da cautela preventiva explicitados no art. 312, do CPP.Ordem denegada.
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PENAL: HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO ( 3 VEZES ) - TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO ( 5 VEZES ) - CRIME DE RESISTÊNCIA - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA - REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - POR SI SÓ A PRIMARIEDADE E OS BONS ANTECEDENTES NÃO CONFEREM AO PACIENTE UMA CARTA DE ALFORRIA PARA COMETER CRIMES E RESTAR EM LIBERDADE - Ordem denegada.O fato de possuir bons antecedentes, ser primário e ter residência fixa no distrito da culpa não lhe dá uma carta de alforria que garanta sua liberdade, pois de há muito os Tribunais vêm entendendo que as condições pess...
PENAL: CRIME DE RECEPTAÇÃO -- PRISÃO PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP -ORDEM CONCEDIDA.A prisão cautelar do acusado, seja em flagrante delito ou preventiva, somente deve ser deferida ou mantida nas hipóteses discriminadas no art. 312, do CPP, devendo no mais ser observado à exaustão o princípio da presunção da inocência, consagrado no art. 5o., LVII, da Constituição Federal, isso porque a cautela criminal não tem a mesma natureza jurídica da tutela antecipada do juízo cível, e nem com ela pode ser confundida.Não sendo os crimes praticados considerados hediondos e nem envolvendo violência física à vítima, pode e deve o Pacte. responder em liberdade a ação penal que lhe é movida, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação, ex vi do disposto no parágrafo único, do art. 310, do CPP. Ordem Concedida.
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PENAL: CRIME DE RECEPTAÇÃO -- PRISÃO PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP -ORDEM CONCEDIDA.A prisão cautelar do acusado, seja em flagrante delito ou preventiva, somente deve ser deferida ou mantida nas hipóteses discriminadas no art. 312, do CPP, devendo no mais ser observado à exaustão o princípio da presunção da inocência, consagrado no art. 5o., LVII, da Constituição Federal, isso porque a cautela criminal não tem a mesma natureza jurídica da tutela antecipada do juízo cível, e nem com ela pode ser confundida.Não sendo os crimes praticados considerados hediondos e...
PENAL: ROUBO QUALIFICADO - DELAÇÃO - PROVA RELEVANTE QUE SE AMOLDA ÀS DEMAIS PRODUZIDAS NA INSTRUÇÃO - RECONHECIMENTO DIRETO FEITO PELA VÍTIMA -- MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - Recurso conhecido e improvido.A delação feita pelos comparsas menores assume particular relevo quando amoldada às demais provas colhidas na instrução criminal, em especial aos depoimentos prestados pelas vítimas e pelo reconhecimento por uma delas feito.As provas colhidas ao curso da instrução criminal apontam para a materialidade e a autoria do crime descrito na inicial, sendo certo que o mesmo foi cometido em concurso de agentes e com a utilização de arma de fogo.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL: ROUBO QUALIFICADO - DELAÇÃO - PROVA RELEVANTE QUE SE AMOLDA ÀS DEMAIS PRODUZIDAS NA INSTRUÇÃO - RECONHECIMENTO DIRETO FEITO PELA VÍTIMA -- MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - Recurso conhecido e improvido.A delação feita pelos comparsas menores assume particular relevo quando amoldada às demais provas colhidas na instrução criminal, em especial aos depoimentos prestados pelas vítimas e pelo reconhecimento por uma delas feito.As provas colhidas ao curso da instrução criminal apontam para a materialidade e a autoria do crime descrito na inicial, sendo certo que o mesmo foi cometido em concurso de a...
PENAL: TÓXICOS - TRÁFICO - ROBUSTA PROVA TESTEMUNHAL - PROVAS COLHIDAS DE POLICIAIS - VALIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO A INDICAR A AUTORIA - Recurso conhecido e improvido.A prova produzida por policiais é plenamente válida, eis que oriunda de agentes do Estado que têm por missão o combate ao crime e a defesa da sociedade, devendo somente ser desacreditados ante prova clara e insofismável em sentido contrário. Todas as provas produzidas obedeceram aos ritos e procedimentos legais, e uma vez provada a materialidade e autoria do delito é de se manter a v. sentença condenatória, pois o conjunto probatório contido nos autos é suficiente para ensejar um decreto condenatório pela prática do delito tipificado no art. 12, caput, c/c art. 18, inciso III, ambos da Lei 6.368/76. A dosimetria da pena atende às circunstâncias judiciais do art. 59, do CPB, nada havendo a alterar, posto que cuidando-se de delito equiparado a hediondo, já resta assente na jurisprudência pátria a impossibilidade de progressão de regime.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL: TÓXICOS - TRÁFICO - ROBUSTA PROVA TESTEMUNHAL - PROVAS COLHIDAS DE POLICIAIS - VALIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO A INDICAR A AUTORIA - Recurso conhecido e improvido.A prova produzida por policiais é plenamente válida, eis que oriunda de agentes do Estado que têm por missão o combate ao crime e a defesa da sociedade, devendo somente ser desacreditados ante prova clara e insofismável em sentido contrário. Todas as provas produzidas obedeceram aos ritos e procedimentos legais, e uma vez provada a materialidade e autoria do delito é de se manter a v. sentença condenatória, pois o co...
PENAL: CRIME DE AUTOMÓVEL - LESÕES CORPORAIS - MOTORISTA QUE PASSA ABRUPTAMEMNTE DE UMA PISTA DE ROLAMENTO PARA OUTRA SEM EFETUAR QUALQUER SINALIZAÇÃO - MOTOCICLISTA ATINGIDO - Recurso conhecido e improvido. As provas colhidas ao curso da instrução criminal demonstram claramente que o acusado efetuou manobra de trânsito de inopino e sem as cautelas determinadas pela lei, e, assim, deve ser considerado culpado pelo acidente. A dosimetria da pena atende às circunstâncias judiciais do art. 59, do CPB, nada havendo a alterar, inclusive, quanto às penas restritivas de direito estabelecidas pelo MM. Juiz a quo em sua bem lançada e excelente sentença condenatória. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL: CRIME DE AUTOMÓVEL - LESÕES CORPORAIS - MOTORISTA QUE PASSA ABRUPTAMEMNTE DE UMA PISTA DE ROLAMENTO PARA OUTRA SEM EFETUAR QUALQUER SINALIZAÇÃO - MOTOCICLISTA ATINGIDO - Recurso conhecido e improvido. As provas colhidas ao curso da instrução criminal demonstram claramente que o acusado efetuou manobra de trânsito de inopino e sem as cautelas determinadas pela lei, e, assim, deve ser considerado culpado pelo acidente. A dosimetria da pena atende às circunstâncias judiciais do art. 59, do CPB, nada havendo a alterar, inclusive, quanto às penas restritivas de direito estabelecidas pelo MM...