PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16 DA LEI 6.368/76. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO PENAL.I - As circunstâncias judicias devem ser analisadas com base no caso concreto que se examina. A referência a situações genéricas ou a suposições vai de encontro ao princípio da individualização da pena, que encontra respaldo constitucional.II - Tratando-se de réu primário e que, na análise das circunstâncias judiciais, tem em seu desfavor apenas os motivos do crime, correta é a fixação do regime aberto para inicial cumprimento da pena privativa de liberdade. Também a substituição penal é cabível, uma vez respeitado o binômio prevenção-repressão, preconizado pelo art. 59 do Código Penal.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16 DA LEI 6.368/76. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO PENAL.I - As circunstâncias judicias devem ser analisadas com base no caso concreto que se examina. A referência a situações genéricas ou a suposições vai de encontro ao princípio da individualização da pena, que encontra respaldo constitucional.II - Tratando-se de réu primário e que, na análise das circunstâncias judiciais, tem em seu desfavor apenas os motivos do crime, correta é a fixação do regime aberto para inicial cumprimento da pena p...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - QUEIXA-CRIME - CALÚNIA - REJEIÇÃO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - ARTIGOS 43, INC. III E 44 DO CPP - INOBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.I - O prazo de seis meses para intentar a ação penal privada conta-se da data da ciência do fato pela vítima ou por seu representante legal. Sendo o prazo de direito material, é ele fatal, não sofrendo interrupção ou suspensão. Se da data do fato constante da inicial até a data aposta na etiqueta de Distribuição, e não do protocolo da Vara Criminal para onde foi distribuída a petição, não decorreram seis meses, não incide a causa da extinção de punibilidade do art. 107, inc. IV, do CPB.II - Ausentes as condições da ação relativas à legitimidade da parte e ao interesse de agir, a primeira consistente na não comprovação da filiação supostamente havia entre os querelantes e o advogado subscritor da inicial, e, a segunda relativa à falta de justa causa consubstanciada na ausência de provas mínimas a embasar a acusação, impõe-se a manutenção da decisão que rejeitou a denúncia.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - QUEIXA-CRIME - CALÚNIA - REJEIÇÃO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - ARTIGOS 43, INC. III E 44 DO CPP - INOBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.I - O prazo de seis meses para intentar a ação penal privada conta-se da data da ciência do fato pela vítima ou por seu representante legal. Sendo o prazo de direito material, é ele fatal, não sofrendo interrupção ou suspensão. Se da data do fato constante da inicial até a data aposta na etiqueta de Distribuição, e não do protocolo da Vara Criminal para onde foi distribuída a petição, não decorreram seis meses, não...
APELAÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR - SINAL IDENTIFICADOR - ADULTERAÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS - AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO. CONDUTA. PROVA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - ALTERAÇÃO.- A condução de veículo automotor subtraído para local onde seria realizada a adulteração do número do seu chassi, o fornecimento do nome e dados pessoais para os documentos frios apreendidos e a prisão em flagrante, quando na atividade de falsificação, são condutas conducentes à responsabilidade penal de todos os concorrentes pelo mesmo crime.- A forma de cumprimento da pena restritiva de direitos pode ser alterada pelo Juiz das Execuções, conforme previsto já pelo Juiz da condenação.
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APELAÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR - SINAL IDENTIFICADOR - ADULTERAÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS - AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO. CONDUTA. PROVA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - ALTERAÇÃO.- A condução de veículo automotor subtraído para local onde seria realizada a adulteração do número do seu chassi, o fornecimento do nome e dados pessoais para os documentos frios apreendidos e a prisão em flagrante, quando na atividade de falsificação, são condutas conducentes à responsabilidade penal de todos os concorrentes pelo mesmo crime.- A forma de cumprimento da pena restritiva de direitos pode ser alterada pelo Juiz da...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE. DOSAGEM PENALÓGICA: PENA-BASE MÍNIMA E CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. PENA DE MULTA - FUNDAMENTAÇÃO.- O conjunto probatório harmônico e pleno na demonstração da materialidade e autoria do crime inviabiliza o édito absolutório.- A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Súmula 231 do STJ)- Observados os ditames dos arts. 59 e 68 do CP para a imposição da pena corporal, não há que se falar em ausência de fundamentação da pena pecuniária, que segue a mesma orientação.- Recurso provido parcialmente. Decisão unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE. DOSAGEM PENALÓGICA: PENA-BASE MÍNIMA E CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. PENA DE MULTA - FUNDAMENTAÇÃO.- O conjunto probatório harmônico e pleno na demonstração da materialidade e autoria do crime inviabiliza o édito absolutório.- A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Súmula 231 do STJ)- Observados os ditames dos arts. 59 e 68 do CP para a imposição da pena corporal, não há que se falar em ausência de fundamentação da pena pecuniária, que segue a mesma orientação...
PENAL: LATROCÍNIO TENTADO - TIRO DESFERIDO À QUEIMA-ROUPA NO TÓRAX DA VÍTIMA - FLAGRANTE O DOLUS NECANDI - AGENTE QUE PARTICIPA DE TODO O ITER CRIMINIS - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - A ATENUANTE OBRIGATÓRIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO AUTORIZA POR SI SÓ A APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI 9.807/99 - POLÍTICA CRIMINAL - Recursos conhecidos e improvidos.O acusado ao participar inteiramente da ação desenvolvida em conjunto com seu comparsa, assumiu às claras o risco de atingir o resultado alcançado de lesões corporais graves, pois o tiro disparado contra a vítima a atingiu na região toráxica, que por ser uma região nobre do corpo humano demonstra que os agentes efetivamente desejaram alcançar o resultado mais grave.O fato dos agentes terem disparado um único tiro em direção à vítima não afasta o animus necandi que os envolveu no momento da ação desenvolvida, pois esse único projétil era mais do que hábil a causar a morte da vítima, ou de lhe causar sérias e graves lesões corporais.Leve-se em consideração que o tiro foi desferido à queima roupa, o que aumenta a potencialidade da agressão, e, conseqüentemente, das lesões causadas à vítima.O pleito da Defesa de fazer incidir ao Apte. a causa de diminuição de pena prevista na Lei 9.807/99, que institui normas de organização e proteção de programas especiais destinados à proteção de vítimas e testemunhas ameaçadas, também é de ser indeferido, pois a mesma não se pode confundir com a atenuante obrigatória da confissão espontânea, pois aquela tem nítida origem em razões de ordem de política criminal que não se amolda em nada ao caso em análise, onde a confissão operada não colaborou plenamente na identificação dos co-autores, na recuperação do objeto do crime, nem possibilitou que a vítima restasse incólume e em segurança.Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL: LATROCÍNIO TENTADO - TIRO DESFERIDO À QUEIMA-ROUPA NO TÓRAX DA VÍTIMA - FLAGRANTE O DOLUS NECANDI - AGENTE QUE PARTICIPA DE TODO O ITER CRIMINIS - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - A ATENUANTE OBRIGATÓRIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO AUTORIZA POR SI SÓ A APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI 9.807/99 - POLÍTICA CRIMINAL - Recursos conhecidos e improvidos.O acusado ao participar inteiramente da ação desenvolvida em conjunto com seu comparsa, assumiu às claras o risco de atingir o resultado alcançado de lesões corporais graves, pois o tiro disparado co...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS ROUBOS QUALIFICADOS E UMA TENTATIVA DE LATROCÍNIO EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. CONTRADIÇÃO ENTRE AS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE HOMICÍDIO OU LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.I - O fato de o réu não ter tido oportunidade de contraditar um Laudo de Exame de Lesões Corporais, por si só, não é suficiente para justificar a cassação da sentença. Se o laudo apenas representa a prova da materialidade delitiva, sem trazer fato novo ou prejuízo para a defesa, não ocorreu cerceamento de defesa a justificar a anulação do decreto condenatório.II - A palavra da vítima, especialmente porque ausentes testemunhas presenciais, é suficiente para embasar um decreto condenatório, desde que suas declarações sejam coerentes e convincentes.III - O fato de haver divergência entre duas vítimas quanto ao fato de o local do crime estar escuro ou iluminado não é suficiente para infirmar o reconhecimento levado a efeito pela vítima, desde que não se trate de escuridão absoluta.IV - Ainda que os agentes não cheguem a anunciar o assalto, é possível a condenação por tentativa de latrocínio se outros elementos sinalizarem que a real intenção dos meliantes era roubar as vítimas.V - Para que fique caracterizada a tentativa de latrocínio, não é necessário que a vítima venha a óbito ou sofra lesões corporais de natureza grave. Basta que o agente tenha tido a intenção de matá-la, ou assuma o risco de fazê-lo, com o intuito de garantir o sucesso do roubo.VI - O erro de cálculo aritmético quando da fixação da pena é erro material que pode e deve ser reconhecido de ofício pelo juízo ad quem.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS ROUBOS QUALIFICADOS E UMA TENTATIVA DE LATROCÍNIO EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. CONTRADIÇÃO ENTRE AS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE HOMICÍDIO OU LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.I - O fato de o réu não ter tido oportunidade de contraditar um Laudo de Exame de Lesões Corporais, por si só, não é suficiente para justificar a cassação da sentença. Se o laudo apenas representa a prova da materialidade delit...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PROVA PERICIAL (DNA). DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO IMPROVIDO.A palavra da vítima constitui elemento de prova de especial relevância em crimes contra a liberdade sexual, eis que, de ordinário, os delitos desta natureza são praticados às ocultas. Sobreleva notar que, in casu, além da palavra da vítima, os demais elementos de informação contidos nos autos, dentre os quais a prova pericial do exame de DNA, de confiabilidade absoluta, são firmes e convincentes ao apontar a autoria delitiva.Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando as circunstâncias judiciais o justificam e o julgado encontrar-se devidamente fundamentado.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PROVA PERICIAL (DNA). DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO IMPROVIDO.A palavra da vítima constitui elemento de prova de especial relevância em crimes contra a liberdade sexual, eis que, de ordinário, os delitos desta natureza são praticados às ocultas. Sobreleva notar que, in casu, além da palavra da vítima, os demais elementos de informação contidos nos autos, dentre os quais a prova pericial do exame de DNA, de confiabilidade absoluta, são firmes e convincentes ao apontar a autoria delitiva.Correta a...
DIREITO PENAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CARACTERIZAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO SUFICIENTEMENTE POSITIVADAS ATRAVÉS DAS PROVAS DOS AUTOS - ALEGAÇÕES DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA - IMPROCEDÊNCIA - FALSIFICAÇÃO CAPAZ DE ENGANAR O HOMEM MÉDIO, GERANDO DÚVIDAS NO POLICIAL QUE SOLICITOU SUA APRESENTAÇÃO - REINCIDÊNCIA COMPROVADA POR MEIO DE FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS - IDONEIDADE - SENTENÇA MANTIDA.Caracteriza-se o crime de uso de documento falso, se ausente a prova de que a falsificação é grosseira, ou facilmente perceptível.Segundo orientação adotada por este eg. Tribunal de Justiça, a folha de antecedentes penais é documento idôneo a comprovar a existência de condenação anterior em relação ao acusado.Estando comprovadas a autoria e materialidade apontada pela acusação, compete à defesa demonstrar os fatos alegados como suficientes para afastar a imputação; não demonstrados, confirma-se a condenação.
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DIREITO PENAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CARACTERIZAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO SUFICIENTEMENTE POSITIVADAS ATRAVÉS DAS PROVAS DOS AUTOS - ALEGAÇÕES DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA - IMPROCEDÊNCIA - FALSIFICAÇÃO CAPAZ DE ENGANAR O HOMEM MÉDIO, GERANDO DÚVIDAS NO POLICIAL QUE SOLICITOU SUA APRESENTAÇÃO - REINCIDÊNCIA COMPROVADA POR MEIO DE FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS - IDONEIDADE - SENTENÇA MANTIDA.Caracteriza-se o crime de uso de documento falso, se ausente a prova de que a falsificação é grosseira, ou facilmente perceptível.Segundo orientação adotada...
PENAL - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO PARA FINS URBANOS - COMERCIALIZAÇÃO DE FRAÇÕES DO LOTEAMENTO - SEGURANÇA DA PROVA. PENA DE MULTA - FUNDAMENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA DOSAGEM PENALÓGICA.- O agente que, de qualquer modo, dá início a parcelamento ilegal do solo para fins de edificação urbana e vende unidades do loteamento não registrado a terceiros, pratica o crime definido no art. 50, inciso I, e § único, inciso I, da Lei nº 6.766/79.- Observados os ditames dos arts. 59 e 68 do CP para a imposição da pena corporal, não há que se falar em ausência de fundamentação da pena pecuniária, que segue a mesma orientação.- Impõe-se a adequação da dosagem penalógica, se fixada de forma exacerbada, em vista das circunstâncias judiciais evidenciadas.- Recurso provido parcialmente. Decisão unânime.
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PENAL - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO PARA FINS URBANOS - COMERCIALIZAÇÃO DE FRAÇÕES DO LOTEAMENTO - SEGURANÇA DA PROVA. PENA DE MULTA - FUNDAMENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA DOSAGEM PENALÓGICA.- O agente que, de qualquer modo, dá início a parcelamento ilegal do solo para fins de edificação urbana e vende unidades do loteamento não registrado a terceiros, pratica o crime definido no art. 50, inciso I, e § único, inciso I, da Lei nº 6.766/79.- Observados os ditames dos arts. 59 e 68 do CP para a imposição da pena corporal, não há que se falar em ausência de fundamentação da pena pecuniária, que segue a...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E IV DO CÓDIGO PENAL). EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. DILIGÊNCIAS. PARQUET. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA 52 DO STJ. NÃO APLICAÇÃO. CONCESSÃO DO WRIT. É orientação dominante no Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52) que, transposta a fase de instrução criminal, resta superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. No caso presente, não estando encerrada a fase instrutória, diante de diligências requeridas pelo parquet, o excesso é injustificado. A concessão da ordem é medida para afastar a ilegalidade que se está cometendo contra o paciente. Não importa a natureza do crime cometido, pois as garantias processuais asseguradas na Constituição são patrimônio da sociedade como um todo, não se podendo admitir a sua violação. CONCEDIDA A ORDEM. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E IV DO CÓDIGO PENAL). EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. DILIGÊNCIAS. PARQUET. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA 52 DO STJ. NÃO APLICAÇÃO. CONCESSÃO DO WRIT. É orientação dominante no Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52) que, transposta a fase de instrução criminal, resta superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. No caso presente, não estando encerrada a fase instrutória, diante de diligências requeridas pelo parquet, o excesso é injustificado. A concessão da ordem é medida para afastar a ilegalidade...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E IV DO CÓDIGO PENAL). EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. DILIGÊNCIAS. PARQUET. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA 52 DO STJ. NÃO APLICAÇÃO. CONCESSÃO DO WRIT. É orientação dominante no Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52) a de que, transposta a fase de instrução criminal, resta superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. No caso presente, não estando encerrada a fase instrutória, diante de diligências requeridas pelo parquet, o excesso é injustificado. A concessão da ordem é medida para afastar a ilegalidade que se está cometendo contra o paciente. Não importa a natureza do crime cometido, pois as garantias processuais asseguradas na Constituição são patrimônio da sociedade como um todo, não se podendo admitir a sua violação. CONCEDIDA A ORDEM. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E IV DO CÓDIGO PENAL). EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. DILIGÊNCIAS. PARQUET. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA 52 DO STJ. NÃO APLICAÇÃO. CONCESSÃO DO WRIT. É orientação dominante no Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52) a de que, transposta a fase de instrução criminal, resta superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. No caso presente, não estando encerrada a fase instrutória, diante de diligências requeridas pelo parquet, o excesso é injustificado. A concessão da ordem é medida para afastar a ilegali...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I - O pedido de absolvição não merece prosperar, na medida em que os réus, presos em flagrante, admitiram ter concorrido para a consumação do crime. A confissão está em harmonia com o que disseram a vítima e os policiais militares que detiveram os acusados.II - As circunstâncias atenuantes da menoridade e confissão espontânea não podem conduzir à fixação da pena-base aquém do mínimo legal. Súmula 231 do egrégrio STJ.III - Recursos improvidos. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I - O pedido de absolvição não merece prosperar, na medida em que os réus, presos em flagrante, admitiram ter concorrido para a consumação do crime. A confissão está em harmonia com o que disseram a vítima e os policiais militares que detiveram os acusados.II - As circunstâncias atenuantes da menoridade e confissão espontânea não podem conduzir à fixação da pena-base aquém do mínimo legal. Súmula 231 do egrégrio STJ.III -...
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO. FORMA CULPOSA. PRESCRIÇÃO. FURTOS PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. PENA EXACERBADA. MINORAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1. A par da desclassificação do crime de receptação dolosa para a forma culposa, deve ser declarada a extinção da punibilidade em razão da pena em concreto. 2. Reconhecida a exacerbação da pena aplicada, em virtude do concurso formal de crimes, urge, nesta instância, minorar referido quantum, e, em conseqüência, declarar a extinção da punibilidade por força da pena em concreto (vencido o Relator que nesta parte anulava a parte dispositiva da sentença).
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PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO. FORMA CULPOSA. PRESCRIÇÃO. FURTOS PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. PENA EXACERBADA. MINORAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1. A par da desclassificação do crime de receptação dolosa para a forma culposa, deve ser declarada a extinção da punibilidade em razão da pena em concreto. 2. Reconhecida a exacerbação da pena aplicada, em virtude do concurso formal de crimes, urge, nesta instância, minorar referido quantum, e, em conseqüência, declarar a extinção da punibilidade por força da pena em concreto (vencido o Relator que nesta parte anulava a parte dispositiva da...
Sonegação fiscal. Sócio que não exerce a função de gerência. Absolvição. Imposto não recolhido no prazo legal. Ausência de livro de Registro de Apuração do ICMS. Prova. Prescrição.1. Mantém-se a absolvição das acusadas que, embora figurassem no contrato como sócias, não exerciam a gerência da empresa, além de não existir nos autos prova de que tivessem participado da sonegação de tributos.2. Dispensável a apreensão do livro de Registro de Apuração do ICMS como prova da materialidade do crime previsto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, se a existência dos débitos tributários foi apurada mediante procedimento fiscal, com apoio nos livros de entrada e saída de mercadorias.3. Decorridos mais de dois anos entre a data do recebimento da denúncia e a da condenação à pena de seis meses de detenção, declara-se extinta sua punibilidade pela incidência da prescrição.
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Sonegação fiscal. Sócio que não exerce a função de gerência. Absolvição. Imposto não recolhido no prazo legal. Ausência de livro de Registro de Apuração do ICMS. Prova. Prescrição.1. Mantém-se a absolvição das acusadas que, embora figurassem no contrato como sócias, não exerciam a gerência da empresa, além de não existir nos autos prova de que tivessem participado da sonegação de tributos.2. Dispensável a apreensão do livro de Registro de Apuração do ICMS como prova da materialidade do crime previsto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, se a existência dos débitos tributários foi apurada...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO E ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVA SEGURA DA AUTORIA. INVIABILIDADE. CONCURSO DE CRIMES. ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da autoria é segura e não admite tergiversação em face dos elementos probatórios coligidos, o que inviabiliza o pleito absolutório.II - Não pode ser agasalhada a tese de que o crime de roubo deve ser absorvido pelo de latrocínio, na medida em que os acusados praticaram os crimes em um só contexto temporal, contra vítimas diversas, matando uma delas, porém subtraindo bens das duas, o que configura o concurso formal de delitos.III - Recursos improvidos. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO E ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVA SEGURA DA AUTORIA. INVIABILIDADE. CONCURSO DE CRIMES. ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da autoria é segura e não admite tergiversação em face dos elementos probatórios coligidos, o que inviabiliza o pleito absolutório.II - Não pode ser agasalhada a tese de que o crime de roubo deve ser absorvido pelo de latrocínio, na medida em que os acusados praticaram os crimes em um só contexto temporal, contra vítimas diversas, matando uma delas, porém subtraindo bens das duas, o que configura o concurso formal...
APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO - OBJETO MATERIAL. ELEMENTO SUBJETIVO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO - PROVIDÊNCIA APÓS APREENSÃO DA VÁLIDA - PRESUNÇÃO DE CONHECIMENTO DA FALSIDADE.- O documento falso, capaz de enganar o homem médio, é apto a servir como instrumento caracterizador do crime do art. 304 do CPB quando exibido, ao ser solicitado pela autoridade policial.- O dolo do tipo consiste na vontade de fazer uso do documento sabendo-o falso, circunstância esta evidenciada no fato de se obter outra carteira nacional sem a devida habilitação, após apreensão da anterior, então válida, fato conducente à presunção jure et de jure da falsidade.
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APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO - OBJETO MATERIAL. ELEMENTO SUBJETIVO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO - PROVIDÊNCIA APÓS APREENSÃO DA VÁLIDA - PRESUNÇÃO DE CONHECIMENTO DA FALSIDADE.- O documento falso, capaz de enganar o homem médio, é apto a servir como instrumento caracterizador do crime do art. 304 do CPB quando exibido, ao ser solicitado pela autoridade policial.- O dolo do tipo consiste na vontade de fazer uso do documento sabendo-o falso, circunstância esta evidenciada no fato de se obter outra carteira nacional sem a devida habilitação, após apreensão da a...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ARTIGOS 180, 171, C/C O ARTIGO 297 E ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). LIBERDADE PROVISÓRIA. CUSTÓDIA CAUTELAR. REQUISITOS. PRESENÇA. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO. Justifica-se a custódia cautelar diante da presença do fumus boni juris, pela prova do crime e em tese a autoria imputada ao paciente e, o periculum in mora, pois segregado está garantida a ordem pública. Não há nos autos qualquer documento necessário à comprovação da residência fixa e emprego certo e lícito. Apresenta conduta voltada para prática de crimes contra o patrimônio alheio, necessitando de sua custódia para garantia da ordem pública. Ausente o constrangimento, denega-se a ordem. DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ARTIGOS 180, 171, C/C O ARTIGO 297 E ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). LIBERDADE PROVISÓRIA. CUSTÓDIA CAUTELAR. REQUISITOS. PRESENÇA. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO. Justifica-se a custódia cautelar diante da presença do fumus boni juris, pela prova do crime e em tese a autoria imputada ao paciente e, o periculum in mora, pois segregado está garantida a ordem pública. Não há nos autos qualquer documento necessário à comprovação da residência fixa e emprego certo e lícito. Apresenta con...
PENAL E PROCESSO PENAL. TORTURA (LEI 9455/97). CHOQUES ELÉTRICOS E SOCOS COM O OBJETIVO DE OBTER INFORMAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EMBASA SUFICIENTEMENTE A CONDENAÇÃO. PENA EXACERBADA. DECOTE. PERDA DO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Diante das provas coligidas, restou comprovado que o apelante praticou atos de tortura, aplicando choques e socos, no intuito de obter informação acerca de vales-transporte de sua propriedade, cujo desaparecimento imputava a sua companheira. 2. Sendo o réu primário e as lesões causadas de natureza leve, deve a pena ser estabelecida em patamar consentâneo com o caso concreto. 3. O efeito obrigatório de perda do cargo somente tem aplicação, quando do cometimento de crime funcional próprio, todavia, o apelante não se encontrava no exercício de cargo, função ou emprego público.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TORTURA (LEI 9455/97). CHOQUES ELÉTRICOS E SOCOS COM O OBJETIVO DE OBTER INFORMAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EMBASA SUFICIENTEMENTE A CONDENAÇÃO. PENA EXACERBADA. DECOTE. PERDA DO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Diante das provas coligidas, restou comprovado que o apelante praticou atos de tortura, aplicando choques e socos, no intuito de obter informação acerca de vales-transporte de sua propriedade, cujo desaparecimento imputava a sua companheira. 2. Sendo o réu primário e as lesões causadas de natureza leve, deve a pena ser estabelecida em patamar consentâneo com o caso c...
PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO DO SEGUNDO RECORRENTE EM FACE DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - OCORRÊNCIA DA GRAVE AMEAÇA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE A SUA INCIDÊNCIA PARA FAZER REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Havendo recurso anterior interposto pelo segundo apelante (Leandro Mendes Neres) e julgado pela Turma, impõe-se o não conhecimento do atual apelo em face da preclusão consumativa.II - Embora o depoimento da vítima prestado na Delegacia de Polícia não tenha sido ratificado sob o crivo do contraditório, existindo outras provas produzidas em Juízo a apontar o apelante como um dos autores do roubo, como o depoimento de uma testemunha presencial concorde com as declarações extrajudiciais da vítima, além do Laudo de Vistoria no Local confirmando o arrombamento, mantém-se o decreto condenatório. III - Exercida a grave ameaça mediante ameaças verbais de morte e agressões físicas dirigidas à vítima pelos meliantes, não há se falar em desclassificação para furto.IV - O princípio da insignificância não se aplica aos crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça.V - A atenuante da confissão espontânea não pode incidir sobre a pena-base para reduzi-la aquém do mínimo legal.
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PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO DO SEGUNDO RECORRENTE EM FACE DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - OCORRÊNCIA DA GRAVE AMEAÇA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE A SUA INCIDÊNCIA PARA FAZER REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Havendo recurso anterior interposto pelo segundo apelante (Leandro Mendes Neres) e julgado pela Turma, impõe-se...
PENAL - PROCESSO PENAL: TENTATIVA DE HOMICÍDIO - LESÕES PRATICADAS AO CURSO DE DISCUSSÃO FAMILIAR - LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA - PROVAS QUE AINDA NÃO AUTORIZAM DE PLANO O SEU RECONHECIMENTO - DÚVIDA QUE DEVE SER SOLUCIONADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - Recurso conhecido e improvido.A Defesa alega que a ré agiu em legítima defesa própria, daí pedir a sua absolvição sumária, mas ocorre que as provas colhidas até aqui não autorizam de pronto o reconhecimento da excludente indicada, e nesse caso persistindo a dúvida acerca da existência ou não da legítima defesa deve o caso ser julgado soberanamente pelo Tribunal do Júri, já que nos crimes dolosos contra a vida milita o brocardo do in dubio pro societate.Ocorrendo a prova da materialidade do crime e a existência de indícios de autoria, nos termos do art. 408, do CPB, é o que basta para pronúncia da acusada.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL - PROCESSO PENAL: TENTATIVA DE HOMICÍDIO - LESÕES PRATICADAS AO CURSO DE DISCUSSÃO FAMILIAR - LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA - PROVAS QUE AINDA NÃO AUTORIZAM DE PLANO O SEU RECONHECIMENTO - DÚVIDA QUE DEVE SER SOLUCIONADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - Recurso conhecido e improvido.A Defesa alega que a ré agiu em legítima defesa própria, daí pedir a sua absolvição sumária, mas ocorre que as provas colhidas até aqui não autorizam de pronto o reconhecimento da excludente indicada, e nesse caso persistindo a dúvida acerca da existência ou não da legítima defesa deve o caso ser julgado soberanamente pelo...