PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). CORRUPÇÃO DE MENORES (ARTIGO 1º, DA LEI N. 2.252/54). RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. MENOR CORROMPIDO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DIVISÃO DE TAREFAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. O crime de corrupção de menores pressupõe vítima não corrompida. Verificando nos autos tratar-se de menor já viciado por comportamentos ilícitos, impossibilita-se a condenação pelo delito previsto na Lei n. 2.254/54. Autoria indene de dúvidas. A prova é robusta e coerente, não deixando dúvidas da participação do apelante na prática delituosa. Na fase judicial, procurou debitar toda a responsabilidade do evento ao menor. Todavia, a vítima bem explicitou terem todos os indivíduos simulado estarem portando armas no momento do assalto, afastando qualquer tese defensória. A pleiteada participação de menor importância igualmente não prospera. Os agentes agiram de maneira uniforme, dividindo as tarefas da empreitada criminosa desde a sua preparação até a execução. NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). CORRUPÇÃO DE MENORES (ARTIGO 1º, DA LEI N. 2.252/54). RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. MENOR CORROMPIDO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DIVISÃO DE TAREFAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. O crime de corrupção de menores pressupõe vítima não corrompida. Verificando nos autos tratar-se de menor já viciado por comportamentos ilícitos, impossibilita-se a condenação pelo delito previsto na Lei n. 2.254/54. Autoria indene de...
Roubo qualificado. Continuidade delitiva. Aumento de pena. Regime prisional. Defesa patrocinada pela Assistência Judiciária do Estado. Custas processuais. 1. Incabível a redução do aumento de pena, imposto em razão da continuidade delitiva, se já foi o réu beneficiado com a aplicação do caput do art. 71 do C. P., em vez do previsto em seu parágrafo único (crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa). De igual modo, indefere-se o pleito de diminuição da pena pecuniária, com fundamento na precária situação econômica do condenado, uma vez fixada no mínimo legal. 2. Somente o réu primário, a quem foi imposta pena privativa de liberdade superior a quatro anos e inferior a oito, que tem em seu favor todas as circunstâncias judiciais, pode beneficiar-se do regime semi-aberto3. Isenção do pagamento das custas do processo, benefício de que não goza o réu defendido pela assistência judiciária, é matéria afeta à competência exclusiva do juízo da execução.
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Roubo qualificado. Continuidade delitiva. Aumento de pena. Regime prisional. Defesa patrocinada pela Assistência Judiciária do Estado. Custas processuais. 1. Incabível a redução do aumento de pena, imposto em razão da continuidade delitiva, se já foi o réu beneficiado com a aplicação do caput do art. 71 do C. P., em vez do previsto em seu parágrafo único (crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa). De igual modo, indefere-se o pleito de diminuição da pena pecuniária, com fundamento na precária situação econômica do condenado, uma vez fixada no mínimo legal. 2. Somente o réu primá...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. GUARDA DA DROGA ILÍCITA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. EXAME TOXICOLÓGICO. DEPENDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. INAPLICABILIDADE. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. PARÂMETROS LEGAIS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Indiscutível a autoria e a materialidade do delito praticado pelo apelante. A materialidade encontra-se estampada nos laudos acostados aos autos. Os policiais, ouvidos sob o crivo do contraditório, afirmaram ser a droga mantida e conservada pelo réu, após busca realizada no interior de sua casa, pois estava à sua disposição. Além do mais, não comprovou ser a droga pertencente à outra pessoa. O crime capitulado no artigo 12, da LAT, não exige a mercancia para sua caracterização, bastando ao autor praticar uma das condutas ali descritas para a consumação do delito, impossibilitando a desclassificação para uso. O exame toxicológico apenas atestou o uso recente do entorpecente e para a configuração da causa de diminuição prevista no artigo 19, da Lei Antitóxico, exige-se efetiva dependência, in casu, não comprovada. A pena foi dosada dentro dos parâmetros legais, não merecendo reproche. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. GUARDA DA DROGA ILÍCITA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. EXAME TOXICOLÓGICO. DEPENDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. INAPLICABILIDADE. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. PARÂMETROS LEGAIS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Indiscutível a autoria e a materialidade do delito praticado pelo apelante. A materialidade encontra-se estampada nos laudos acostados aos autos. Os policiais, ouvidos sob o crivo do contraditório, afirmaram ser a droga mantida e conservada pelo réu,...
Apelação. Prazo para a Defensoria Pública. Ausência de prova da participação do adolescente em crime cometido por imputáveis. Improcedência da representação.1. O prazo para o adolescente apelar da sentença que lhe impõe medida socioeducativa é de dez dias. Se sua defesa esteve sob o patrocínio de Assistência Judiciária mantida pelo Estado, conta-se em dobro esse prazo.2. Julga-se improcedente a representação se o menor, ainda que ciente da intenção dos autores imputáveis do fato criminoso, não adere aos seus desígnios e permanece afastado, a observá-los na prática da infração.
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Apelação. Prazo para a Defensoria Pública. Ausência de prova da participação do adolescente em crime cometido por imputáveis. Improcedência da representação.1. O prazo para o adolescente apelar da sentença que lhe impõe medida socioeducativa é de dez dias. Se sua defesa esteve sob o patrocínio de Assistência Judiciária mantida pelo Estado, conta-se em dobro esse prazo.2. Julga-se improcedente a representação se o menor, ainda que ciente da intenção dos autores imputáveis do fato criminoso, não adere aos seus desígnios e permanece afastado, a observá-los na prática da infração.
Roubo qualificado. Agravante do inciso I do artigo 62 do Código Penal. Prova. Réu possuidor de maus antecedentes. Pena-base fixada acima do mínimo legal. 1. Incide a agravante prevista no art. 62, inciso I, do Código Penal, uma vez confirmado pelos co-réus que o apelante, como líder do bando, foi quem planejou e coordenou o ataque à propriedade das vítimas, de onde, mediante ameaça com armas de fogo, subtraíram veículos e vários objetos de valor.2. Justifica-se a fixação da pena acima do mínimo legal com amparo nos maus antecedentes do réu, na sua conduta social desajustada, na personalidade voltada para a prática de atos ilícitos e nas circunstâncias do crime, cometido em situação que impôs sofrimento desnecessário às vítimas.
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Roubo qualificado. Agravante do inciso I do artigo 62 do Código Penal. Prova. Réu possuidor de maus antecedentes. Pena-base fixada acima do mínimo legal. 1. Incide a agravante prevista no art. 62, inciso I, do Código Penal, uma vez confirmado pelos co-réus que o apelante, como líder do bando, foi quem planejou e coordenou o ataque à propriedade das vítimas, de onde, mediante ameaça com armas de fogo, subtraíram veículos e vários objetos de valor.2. Justifica-se a fixação da pena acima do mínimo legal com amparo nos maus antecedentes do réu, na sua conduta social desajustada, na personalidade v...
PENAL: ROUBO - RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA - FACA TIPO PEIXEIRA ENCONTRADA EM LOCAL ONDE OS AGENTES TENTARAM FUGA - PROVAS FORTES DE AUTORIA - Recurso conhecido e improvido.Embora a faca tipo peixeira utilizada no crime e o telefone subtraído da vítima não tenham sido encontrados pessoalmente com os acusados, foram os mesmos encontrados pelos policiais que efetuaram a prisão no ponto de ônibus, de onde os mesmos procuraram se evadir do local do evento.A palavra da vítima se amolda com perfeição aos depoimentos colhidos dos policiais que participaram da prisão em flagrante dos acusados, e, assim sendo, inexiste insuficiência de provas alegada pela Defesa.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL: ROUBO - RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA - FACA TIPO PEIXEIRA ENCONTRADA EM LOCAL ONDE OS AGENTES TENTARAM FUGA - PROVAS FORTES DE AUTORIA - Recurso conhecido e improvido.Embora a faca tipo peixeira utilizada no crime e o telefone subtraído da vítima não tenham sido encontrados pessoalmente com os acusados, foram os mesmos encontrados pelos policiais que efetuaram a prisão no ponto de ônibus, de onde os mesmos procuraram se evadir do local do evento.A palavra da vítima se amolda com perfeição aos depoimentos colhidos dos policiais que participaram da prisão em flagrante dos acusados,...
PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS TESES APRESENTADAS PELA DEFESA. REJEIÇÃO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DESCLASSIFICATÓRIO. DESCABIMENTO. DECLARAÇÕES DE USUÁRIO E POLICIAIS. · Evidenciada a presença, na r. sentença, dos seus requisitos formais, nos termos do art. 381 do CPP, notadamente no que pertine à indicação detalhada e fundamentada dos motivos de fato e de direito que conduziram à condenação do acusado, não merece acatamento a argüição de nulidade da decisão por falta de apreciação das teses defensivas. Ao magistrado, amparado no princípio do livre convencimento, não se impõe a análise minuciosa de cada tese expendida pelas partes, máxime no tocante àquela que, motivadamente, repute juridicamente irrelevante.§ Incabível a absolvição por falta de provas ou a desclassificação para o crime de uso de entorpecentes se comprovado pelas declarações do usuário e dos policiais responsáveis pelo flagrante delito, que o acusado exercia a atividade ilícita de venda de substância entorpecente no terminal rodoviário de Planaltina/DF.§ Recurso improvido. Unânime.
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PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS TESES APRESENTADAS PELA DEFESA. REJEIÇÃO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DESCLASSIFICATÓRIO. DESCABIMENTO. DECLARAÇÕES DE USUÁRIO E POLICIAIS. · Evidenciada a presença, na r. sentença, dos seus requisitos formais, nos termos do art. 381 do CPP, notadamente no que pertine à indicação detalhada e fundamentada dos motivos de fato e de direito que conduziram à condenação do acusado, não merece acatamento a argüição de nulidade da decisão por falta de apreciação das teses...
PENAL - ROUBO SIMPLES - ARMA DE BRINQUEDO - CONSUMAÇÃO DO CRIME - CONTINUIDADE DELITIVA - RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO RÉU - CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO - DESACOLHIMENTO DA TESE DA TENTATIVA.- A arma de brinquedo que se mostra eficiente para atemorizar a vítima, propiciando ao agente a consecução do objetivo da subtração, autoriza o reconhecimento da causa de aumento de pena definida no inc. I do § 2º do art. 157 do CP, a teor do posicionamento sumulado por este E. Tribunal de Justiça (Súmula nº 11). - Inviabiliza-se o acolhimento da tese da tentativa se o réu, animado com o sucesso da primeira investida criminosa, demonstra tranqüilidade suficiente para praticar, logo em seguida, novo roubo em local diverso e contra vítima distinta, sendo capturado quando já havia cessado a violência e se retirado do local da prática delitiva, pelo que a consumação de ambos os crimes deve ser havida como definitiva.
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PENAL - ROUBO SIMPLES - ARMA DE BRINQUEDO - CONSUMAÇÃO DO CRIME - CONTINUIDADE DELITIVA - RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO RÉU - CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO - DESACOLHIMENTO DA TESE DA TENTATIVA.- A arma de brinquedo que se mostra eficiente para atemorizar a vítima, propiciando ao agente a consecução do objetivo da subtração, autoriza o reconhecimento da causa de aumento de pena definida no inc. I do § 2º do art. 157 do CP, a teor do posicionamento sumulado por este E. Tribunal de Justiça (Súmula nº 11). - Inviabiliza-se o acolhimento da tese da tentativa se o réu, animado com o suce...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - RECURSO MINISTERIAL - PRELIMINAR: CONTRA-RAZÕES - CONHECIMENTO - MÉRITO: FETO - MORTE - ERRO MÉDICO - HOMICÍDIO CULPOSO - RECURSO PROVIDO.I - Embora o Juiz tenha rejeitado a denúncia por atipicidade do fato e, assim, não se tenha formado a relação processual, deve ser oportunizado aos acusados o oferecimento de contra-razões ao recurso ministerial em homenagem aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade real.II - A legislação penal pátria alberga a vida humana desde a sua concepção. Todavia, a sua lesão pode tipificar crimes diversos a depender da fase em que aquela se deu. Na etapa inicial, ou seja, da concepção até o início do parto, a interrupção da gravidez com a morte do embrião qualifica o aborto. Se o óbito do feto ocorrer durante o parto ou logo após, pode-se configurar ou o infanticídio, se a morte é causada pela própria mãe sob influência do estado puerperal, não se descartando aqui a possibilidade de concurso de agentes, ou então, o homicídio, se ausentes as elementares do infanticídio. Sendo este o caso dos autos, impõe-se o provimento do recurso para que seja recebida a denúncia.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - RECURSO MINISTERIAL - PRELIMINAR: CONTRA-RAZÕES - CONHECIMENTO - MÉRITO: FETO - MORTE - ERRO MÉDICO - HOMICÍDIO CULPOSO - RECURSO PROVIDO.I - Embora o Juiz tenha rejeitado a denúncia por atipicidade do fato e, assim, não se tenha formado a relação processual, deve ser oportunizado aos acusados o oferecimento de contra-razões ao recurso ministerial em homenagem aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade real.II - A legislação penal pátria alberga a vida humana desde a sua concepção. Todavia, a sua lesão pode...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA.1. Para que o Juiz pronuncie o réu não é necessária a prova incontroversa do crime e sim que se convença da sua materialidade. A eventual deficiência de laudo pericial ou a existência de corpo de delito indireto não excluem a possibilidade da pronúncia.2. No que diz respeito às qualificadoras, no juízo provisório da pronúncia só podem ser descartadas as que se apresentam totalmente improváveis, inteiramente divorciadas do contexto dos autos, pois cabe ao Júri, juiz natural da decisão nos crimes contra a vida, concluir como lhe aprouver.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA.1. Para que o Juiz pronuncie o réu não é necessária a prova incontroversa do crime e sim que se convença da sua materialidade. A eventual deficiência de laudo pericial ou a existência de corpo de delito indireto não excluem a possibilidade da pronúncia.2. No que diz respeito às qualificadoras, no juízo provisório da pronúncia só podem ser descartadas as que se apresentam totalmente improváveis, inteiramente divorciadas do contexto dos autos, pois cabe ao Júri, juiz natural da decisão nos crimes contra...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. TENTATIVA. DISCUSSÃO DE MATÉRIA MERITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 312 DO CPP.1. O habeas corpus é ação constitucional de rito célere, contra patente ilegalidade da constrição da liberdade do paciente, não se prestando, em princípio, a exame de matéria meritória, objeto da lide penal. Trata-se de via estreita, cabível contra inequívoca ilegalidade praticada contra o paciente, não comportando, portanto, dilação probatória.2. O fato de o paciente ser primário, possuir profissão definida e residência fixa não são circunstâncias determinantes para ensejar a concessão de habeas corpus. Desde que ocorrentes os motivos do artigo 312 do CPP, legitimadores da constrição do paciente, o encarceramento cautelar é medida que se impõe.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. TENTATIVA. DISCUSSÃO DE MATÉRIA MERITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 312 DO CPP.1. O habeas corpus é ação constitucional de rito célere, contra patente ilegalidade da constrição da liberdade do paciente, não se prestando, em princípio, a exame de matéria meritória, objeto da lide penal. Trata-se de via estreita, cabível contra inequívoca ilegalidade praticada contra o paciente, não comportando, portanto, dilação probatória.2. O fato de o paciente ser primário, possuir profissão definida e residência fixa não são circunstâncias...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. NEGATIVA DE AUTORIA. PACIENTE PRIMÁRIO, ESTUDANTE E COM RESIDÊNCIA FIXA. Justifica-se o atraso que não ultrapasse o razoável, mesmo que transcorridos os 76 dias recomendáveis para a conclusão da instrução, sendo o feito daquele que contém complexidade em razão da natureza do delito e da quantidade de denunciados.Questões relativas ao mérito, como é o caso da propriedade da droga, desde que não estejam estreme de dúvidas, devem ser apreciadas na ação penal. Não é cabível a liberdade provisória no crime do art. 12, da Lei de Entorpecentes, ainda que o paciente seja primário, estudante e tenha residência fixa, tendo em vista o estatuído no inciso II, art. 2º, da Lei 8072, de 27/07/1990.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. NEGATIVA DE AUTORIA. PACIENTE PRIMÁRIO, ESTUDANTE E COM RESIDÊNCIA FIXA. Justifica-se o atraso que não ultrapasse o razoável, mesmo que transcorridos os 76 dias recomendáveis para a conclusão da instrução, sendo o feito daquele que contém complexidade em razão da natureza do delito e da quantidade de denunciados.Questões relativas ao mérito, como é o caso da propriedade da droga, desde que não estejam estreme de dúvidas, devem ser apreciadas na ação penal. Não é cabível a liberdade provisória no crime do art. 12, da Lei de En...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. PENA PECUNIÁRIA. DESMOTIVAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. PENA-BASE. QUANTUM. REDUÇÃO. ATENUANTE. RECONHECIMENTO. MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTE. DELITOS PATRIMONAIS. VANTAGEM ECONÔMICA. AFASTAMENTO. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. PENA CORPORAL. REFORMA. Na fixação da pena pecuniária levou-se em consideração a valoração das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, afastando a alegada desmotivação. Mérito. Indiscutível a autoria e materialidade do delito nos autos. As provas coligidas indicam ter o apelante ajudado seu comparsa na subtração dos bens e a guardar os objetos em sua residência. Agiu em cooperação voluntária e consciente para atingir o objetivo comum na empreitada criminosa, inviabilizando a absolvição. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula n. 231, do STJ, a pena-base não pode, dada a circunstância atenuante, sofrer minoração que implique em sanção inferior ao mínimo legal. A agravante prevista no artigo 62, inciso IV, do Código Penal, não se aplica aos crimes contra o patrimônio, por ser da índole dessa infração penal a vantagem econômica. Devendo a pena de multa guardar proporcionalidade com a pena corporal, impõe-se a sua reforma, afastando a aplicação da referida agravante. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. PENA PECUNIÁRIA. DESMOTIVAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. PENA-BASE. QUANTUM. REDUÇÃO. ATENUANTE. RECONHECIMENTO. MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTE. DELITOS PATRIMONAIS. VANTAGEM ECONÔMICA. AFASTAMENTO. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. PENA CORPORAL. REFORMA. Na fixação da pena pecuniária levou-se em consideração a valoração das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, afastando a alegada desmotivação. Mérito. Indiscu...
APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA (ARTIGOS 20, 21, CAPUT, 21, § 1º E 22, TODOS DA LEI DE IMPRENSA). INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. MENÇÃO AO FATO CRIMINOSO. INEXISTÊNCIA. VÍCIO. NÃO REGULARIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Nos termos do artigo 44, do Código de Processo Penal, o instrumento procuratório deve conter além do nome do querelado, menção ao fato criminoso. Não sanada a omissão da representação no prazo decadencial de três meses da data da publicação ou transmissão, resta extinta a punibilidade dos apelados. ausente justa causa para propositura da ação, mostra-se inviável a anulação da decisão para ofertar ao advogado novo prazo para regularizar a exordial. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA (ARTIGOS 20, 21, CAPUT, 21, § 1º E 22, TODOS DA LEI DE IMPRENSA). INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. MENÇÃO AO FATO CRIMINOSO. INEXISTÊNCIA. VÍCIO. NÃO REGULARIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Nos termos do artigo 44, do Código de Processo Penal, o instrumento procuratório deve conter além do nome do querelado, menção ao fato criminoso. Não sanada a omissão da representação no prazo decadencial de três meses da data da publicação ou transmissão, resta extinta a punibilidade dos apelados. ausente justa causa para propositura da ação, mostra-se inviável...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. CRIME CONTINUADO (ARTIGO 213, CAPUT, (POR TRÊS VEZES), C/C O ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. AUSÊNCIA. PROVIMENTO. A versão da vítima, nos crimes contra a liberdade sexual, deve encontrar arrimo em outras provas ou indícios carreados ao processo, de forma a incultar no julgador certeza quanto à prática do fato criminoso pelo seu autor. O comportamento da vítima de continuar espontaneamente a freqüentar a casa do apelante, após ter sido gravemente violentada, causa profunda estranheza, visto tais atos criminosos deixarem marcas profundas nas vítimas. Realizado exame pericial de lesões corporais no sentenciado e na vítima, nada foi constatado. A presunção de violência restou afastada na sentença, por não haver certidão de nascimento da menor. Existindo fundadas dúvidas quanto à prática do evento criminoso, impõe-se a absolvição, com base no princípio in dubio pro reo. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. CRIME CONTINUADO (ARTIGO 213, CAPUT, (POR TRÊS VEZES), C/C O ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. AUSÊNCIA. PROVIMENTO. A versão da vítima, nos crimes contra a liberdade sexual, deve encontrar arrimo em outras provas ou indícios carreados ao processo, de forma a incultar no julgador certeza quanto à prática do fato criminoso pelo seu autor. O comportamento da vítima de continuar espontaneamente a freqüentar a casa do apelante, após ter sido gravemente violentada, causa profunda estranheza, visto tais atos criminosos deixarem marcas profunda...
PENAL: TÓXICOS - DROGA - RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES - DOSIMETRIA DA PENA CORRETA - Recurso conhecido e improvido.Insurge-se a Defesa apenas quanto à dosimetria da pena, ao argumento de que o MM. Juiz a quo foi por demais rigoroso na sua aplicação, não levando em consideração as circunstâncias judiciais do art. 59, do CPB.O acusado fazia parte de um bem montado esquema de vendas de drogas, que somente foi desbaratado pela polícia, por conta das exitosas diligências efetuadas pelos agentes da lei, aí destacando-se a escuta telefônica feita com autorização judicial.Tal qual salientado pelo MM. Juiz a quo a quantidade de droga envolvida nos negócios ilícitos era de enorme magnitude, cerca de 1.037 g ( hum mil e trinta e sete gramas ) de merla, distribuída em cerca de 66 ( sessenta e seis ) latinhas, o que demonstra que a ilegal mercancia era desenvolvida em grande escala.A folha penal do acusado às fls. 130 anota duas condenações e outras incidências de crimes em andamento, o que demonstra que o mesmo, além de reincidente possui maus antecedentes, e, assim sendo, entendo que a análise feita pelo MM. Juiz a quo das circunstâncias judiciais do art. 59, do CPB está absolutamente correta, nada havendo a alterar.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL: TÓXICOS - DROGA - RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES - DOSIMETRIA DA PENA CORRETA - Recurso conhecido e improvido.Insurge-se a Defesa apenas quanto à dosimetria da pena, ao argumento de que o MM. Juiz a quo foi por demais rigoroso na sua aplicação, não levando em consideração as circunstâncias judiciais do art. 59, do CPB.O acusado fazia parte de um bem montado esquema de vendas de drogas, que somente foi desbaratado pela polícia, por conta das exitosas diligências efetuadas pelos agentes da lei, aí destacando-se a escuta telefônica feita com autorização judicial.Tal qual salientad...
PENAL: TÓXICOS - TRÁFICO - DROGA APREENDIDA NA RESIDÊNCIA DA PACTE. - DROGA QUE SEGUNDO O JUIZ SERIA DE PROPRIEDADE DE OUTRO ACUSADO - INDÍCIOS ATÉ AQUI FRÁGEIS DE AUTORIA A JUSTIFICAR A CAUTELA - LIMINAR CONCEDIDA PARA QUE A PACTE. RESPONDA EM LIBERDADE A AÇÃO PENAL - Ordem concedida. Maioria.O fato da droga ter sido apreendida no interior da residência da Pacte. é apenas um indício do crime, e, por si só, não configura a prova definitiva de condenação, o que somente poderá ser levantado e colhido após o normal transcurso da ação penal a que certamente responderá.Todas essas circunstâncias levaram-me a conceder a liminar, a fim de que a mesma respondesse em liberdade a ação penal, e após as informações colhidas do MM. Juiz a quo, que chegou a afirmar que a droga apreendida em tese pertenceria a um tal Neném da Galera , que chama-se Francisco Vieira da Silva Neto, convenci-me de que a prisão cautelar da Pacte. é completamente desnecessária, eis que a ilustre autoridade em nenhum momento afirmou que a mesma preenche algum dos requisitos para a prisão cautelar, especificados exaustivamente nos arts. 302 e 312, do CPP.As provas de autoria imputadas à Pacte., até aqui constantes dos autos, são frágeis e não demonstram que a mesma estaria a exercer a mercancia da droga, sabe-se apenas que a mesma pertenceria a seu irmão, o que convenhamos é muito pouco para justificar a sua segregação cautelar.Não creio que a mesma, em liberdade, vá oferecer qualquer dado no prejuízo à ordem pública , ou que vá causar embaraços à aplicação da lei penal e à instrução do processo, ainda mais que, ao conceder a liminar, determinei que a mesma se apresentasse semanalmente ao MM. Juiz a quo.Ordem concedida, liminar mantida.
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PENAL: TÓXICOS - TRÁFICO - DROGA APREENDIDA NA RESIDÊNCIA DA PACTE. - DROGA QUE SEGUNDO O JUIZ SERIA DE PROPRIEDADE DE OUTRO ACUSADO - INDÍCIOS ATÉ AQUI FRÁGEIS DE AUTORIA A JUSTIFICAR A CAUTELA - LIMINAR CONCEDIDA PARA QUE A PACTE. RESPONDA EM LIBERDADE A AÇÃO PENAL - Ordem concedida. Maioria.O fato da droga ter sido apreendida no interior da residência da Pacte. é apenas um indício do crime, e, por si só, não configura a prova definitiva de condenação, o que somente poderá ser levantado e colhido após o normal transcurso da ação penal a que certamente responderá.Todas essas circunstâncias...
PENAL: TÓXICOS - TRÁFICO - DROGA APREENDIDA NA RESIDÊNCIA DA PACTE. - DROGA QUE SEGUNDO O JUIZ SERIA DE PROPRIEDADE DE OUTRO ACUSADO - INDÍCIOS ATÉ AQUI FRÁGEIS DE AUTORIA A JUSTIFICAR A CAUTELA - LIMINAR CONCEDIDA PARA QUE A PACTE. RESPONDA EM LIBERDADE A AÇÃO PENAL - Ordem concedida. Maioria.O fato da droga ter sido apreendida no interior da residência da Pacte. é apenas um indício do crime, e, por si só, não configura a prova definitiva de condenação, o que somente poderá ser levantado e colhido após o normal transcurso da ação penal a que certamente responderá.Todas essas circunstâncias levaram-me a conceder a liminar, a fim de que a mesma respondesse em liberdade a ação penal, e após as informações colhidas do MM. Juiz a quo, que chegou a afirmar que a droga apreendida em tese pertenceria a um tal Neném da Galera , que chama-se Francisco Vieira da Silva Neto, convenci-me de que a prisão cautelar da Pacte. é completamente desnecessária, eis que a ilustre autoridade em nenhum momento afirmou que a mesma preenche algum dos requisitos para a prisão cautelar, especificados exaustivamente nos arts. 302 e 312, do CPP.As provas de autoria imputadas à Pacte., até aqui constantes dos autos, são frágeis e não demonstram que a mesma estaria a exercer a mercancia da droga, sabe-se apenas que a mesma pertenceria a seu irmão, o que convenhamos é muito pouco para justificar a sua segregação cautelar.Não creio que a mesma, em liberdade, vá oferecer qualquer dado no prejuízo à ordem pública , ou que vá causar embaraços à aplicação da lei penal e à instrução do processo, ainda mais que, ao conceder a liminar, determinei que a mesma se apresentasse semanalmente ao MM. Juiz a quo.Ordem concedida, liminar mantida. Maioria.
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PENAL: TÓXICOS - TRÁFICO - DROGA APREENDIDA NA RESIDÊNCIA DA PACTE. - DROGA QUE SEGUNDO O JUIZ SERIA DE PROPRIEDADE DE OUTRO ACUSADO - INDÍCIOS ATÉ AQUI FRÁGEIS DE AUTORIA A JUSTIFICAR A CAUTELA - LIMINAR CONCEDIDA PARA QUE A PACTE. RESPONDA EM LIBERDADE A AÇÃO PENAL - Ordem concedida. Maioria.O fato da droga ter sido apreendida no interior da residência da Pacte. é apenas um indício do crime, e, por si só, não configura a prova definitiva de condenação, o que somente poderá ser levantado e colhido após o normal transcurso da ação penal a que certamente responderá.Todas essas circunstâncias...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. VALOR PROBATÓRIO DE DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. Indiscutível o valor probante dos depoimentos dos agentes policiais, uma vez observada a sua coerência e convergência com os demais elementos probatórios tendentes à demonstração da materialidade e autoria do crime de tráfico de entorpecentes.Não é absoluta a presunção sobre o correto proceder dos policiais, mas ela somente pode ser afastada por prova cabal em sentido contrário. Não existindo prova de que a droga foi plantada e de que os policiais praticaram violência, desnecessária ou desmedida, no momento de efetivação da prisão, prevalece a prova oral consistente em seus depoimentos.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. VALOR PROBATÓRIO DE DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. Indiscutível o valor probante dos depoimentos dos agentes policiais, uma vez observada a sua coerência e convergência com os demais elementos probatórios tendentes à demonstração da materialidade e autoria do crime de tráfico de entorpecentes.Não é absoluta a presunção sobre o correto proceder dos policiais, mas ela somente pode ser afastada por prova cabal em sentido contrário. Não existindo prova de que a droga foi plantada e de que os policiais praticaram violência, desnecessária o...
PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ORIGEM DOS OBJETOS APREENDIDOS. VÍTIMAS QUE COMPARECEM À DELEGACIA E INFORMAM TEREM SIDO FURTADAS. FIXAÇÃO DA PENA.I - É obrigação do comerciante perquirir sobre a origem dos bens que pretende comprar, sob pena de assumir o risco (dolo eventual) de comprar objetos de origem ilícita e cometer o crime previsto no art. 180, § 1°.II - Não é aceitável a tese de que os bens apreendidos estavam no estabelecimento com a finalidade de serem reparados se os proprietários comparecem na delegacia e informam terem sido os referidos bens objeto de furtos.III - É correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando nem todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu.IV - O aumento da pena pela continuidade delitiva deve ser proporcional ao número de delitos cometidos pelo réu.
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PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ORIGEM DOS OBJETOS APREENDIDOS. VÍTIMAS QUE COMPARECEM À DELEGACIA E INFORMAM TEREM SIDO FURTADAS. FIXAÇÃO DA PENA.I - É obrigação do comerciante perquirir sobre a origem dos bens que pretende comprar, sob pena de assumir o risco (dolo eventual) de comprar objetos de origem ilícita e cometer o crime previsto no art. 180, § 1°.II - Não é aceitável a tese de que os bens apreendidos estavam no estabelecimento com a finalidade de serem reparados se os proprietários comparecem na delegacia e informam terem sido os referidos bens objeto de furtos.III - É correta a fixa...