PENAL: TÓXICOS - TRÁFICO - AGENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO EXERCENDO A MERCANCIA - DILIGÊNCIA PRATICADA NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - LEGALIDADE DESDE QUE O AGENTE ESTEJA EM ESTADO DE FLAGRÂNCIA - PERMISSÃO CONSTITUCIONAL - Recurso conhecido e improvido.Sendo a prova testemunhal harmônica e densa a indicar a autoria da ilegal mercancia não há que se falar em insuficiência de provas, nem em realização de diligência irregular no domicílio do acusado, pois em estado de flagrância é permitido à autoridade o ingresso na residência do agente do crime, o que, por sinal, está ressalvado pelo art. 5º, XI, da Constituição Federal.Embora a quantidade de droga apreendida tenha sido pequena, a prova colhida demonstra que o acusado estava inquestionavelmente exercendo a ilegal mercancia da droga, tanto que os policiais antes de prendê-lo em flagrante delito lograram prender um usuário que adquirira a droga momentos antes, o que torna inviável a pretensão da Defesa em desclassificar o delito para o do art. 16, da LAT.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL: TÓXICOS - TRÁFICO - AGENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO EXERCENDO A MERCANCIA - DILIGÊNCIA PRATICADA NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - LEGALIDADE DESDE QUE O AGENTE ESTEJA EM ESTADO DE FLAGRÂNCIA - PERMISSÃO CONSTITUCIONAL - Recurso conhecido e improvido.Sendo a prova testemunhal harmônica e densa a indicar a autoria da ilegal mercancia não há que se falar em insuficiência de provas, nem em realização de diligência irregular no domicílio do acusado, pois em estado de flagrância é permitido à autoridade o ingresso na residência do agente do crime, o que, por sinal, está...
PROCESSO PENAL - PENAL: REVISÃO CRIMINAL - QUADRILHA - ESTELIONATO - PROVAS FORTES QUE DÃO PLENA SUSTENTAÇÃO À CONDENAÇÃO - Ação improvida.As provas colhidas ao curso da instrução criminal não deixam dúvidas acerca dos ardis utilizados pelo acusado na prática de inúmeros estelionatos.Tais provas atestam ainda que o acusado Ailton foi o denominado testa de ferro da quadrilha, pois ofereceu o seu nome e sua documentação pessoal para a prática dos crimes, comparecendo pessoalmente em inúmeros estabelecimentos de comércio da Cidade para participar diretamente da aquisição das mercadorias de suas vítimas, usando declaração falsa de renda com valor elevado, tudo com o objetivo de abrir cerca de 5 ( cinco ) contas bancárias em estabelecimentos bancários diversos, isso apesar de ser aposentado pelo INSS com apenas 4 ( quatro ) salários mínimos.A quadrilha era formada pelos demais co-réus, de sorte que os autos demonstram com todas as formas possíveis que o ora Apte. dela participava de forma consciente e permanente.Como a quadrilha cometeu uma série de estelionatos na Cidade, sempre utilizando-se do mesmo modus procedendi, praticando as mesmas fraudes contra terceiros com o intuito de obter vantagem ilícita, tenho que a condenação do acusado por crime continuado andou bem.Negado provimento à revisão.
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PROCESSO PENAL - PENAL: REVISÃO CRIMINAL - QUADRILHA - ESTELIONATO - PROVAS FORTES QUE DÃO PLENA SUSTENTAÇÃO À CONDENAÇÃO - Ação improvida.As provas colhidas ao curso da instrução criminal não deixam dúvidas acerca dos ardis utilizados pelo acusado na prática de inúmeros estelionatos.Tais provas atestam ainda que o acusado Ailton foi o denominado testa de ferro da quadrilha, pois ofereceu o seu nome e sua documentação pessoal para a prática dos crimes, comparecendo pessoalmente em inúmeros estabelecimentos de comércio da Cidade para participar diretamente da aquisição das mercadorias de...
APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - RÉU PRONUNCIADO PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÕES CORPORAIS SIMPLES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS SIMPLES (POR DUAS VEZES) E VIAS DE FATO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO AGENTE E A MORTE DE UMA DAS VÍTIMAS - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA CONDENAR O RÉU NAS PENALIDADES DO ART. 129, § 3º, DO CP - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO AO DELITO DO ART. 129 DO CP. § A decisão do Júri que tem amparo em elementos de convicção viáveis não se configura manifestamente contrária à prova dos autos.§ Em caso de morte seguida a lesões corporais, o fato delituoso amolda-se ao art. 129, § 3º do CP (lesões corporais seguidas de morte), e não ao art. 129 do CP (lesões corporais simples) por tratar-se de crime preterintencional em razão do evento morte. § Decretada a extinção da punibilidade do réu diante da ocorrência da prescrição em abstrato da pena relativamente ao delito de lesões corporais simples, não há que se falar em representação do ofendido.§ Recurso parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - RÉU PRONUNCIADO PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÕES CORPORAIS SIMPLES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS SIMPLES (POR DUAS VEZES) E VIAS DE FATO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO AGENTE E A MORTE DE UMA DAS VÍTIMAS - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA CONDENAR O RÉU NAS PENALIDADES DO ART. 129, § 3º, DO CP - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO AO DELITO DO ART. 129 DO CP. § A decisão do Júri que tem amparo em elementos de conv...
FURTO E EXTORSÃO. AUTORIA COMPROVADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO DESFAVORÁVEIS AO RÉU. PENA-BASE EXACERBADA. DIMINUIÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO EM FACE DA ATENUANTE. ARMA DE BRINQUEDO. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO MANTIDA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se o conjunto probatório demonstra com absoluta clareza ter sido o réu o autor dos crimes narrados na denúncia, valendo destacar a própria confissão, impõe-se prestigiar o decreto condenatório, no particular.Não obstante possuir o Juiz um largo arbítrio para proceder a fixação da pena-base, se as circunstâncias judiciais não são desfavoráveis ao réu, justo que a mesma permaneça no patamar mínimo. Fixada a pena-base no mínimo legal, impossível a incidência de atenuante obrigatória, in casu, confissão. Súmula 231 do STJ.O emprego de arma de fogo, mesmo que de brinquedo, se ignorada a circunstância pela vítima, constitui causa de aumento especial de pena. Súmula 11 do TJDFT.
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FURTO E EXTORSÃO. AUTORIA COMPROVADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO DESFAVORÁVEIS AO RÉU. PENA-BASE EXACERBADA. DIMINUIÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO EM FACE DA ATENUANTE. ARMA DE BRINQUEDO. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO MANTIDA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se o conjunto probatório demonstra com absoluta clareza ter sido o réu o autor dos crimes narrados na denúncia, valendo destacar a própria confissão, impõe-se prestigiar o decreto condenatório, no particular.Não obstante possuir o Juiz um largo arbítrio para proceder a fixação da pena-base, se as c...
PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR CERCEAMENTO DE DEFESA E INEXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE EM VIRTUDE DE LAUDO INCONCLUSIVO. PROVA COLHIDA SUFICIENTE PARA EMBASAR OPÇÃO ACATADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. EXACERBAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1) Somente na hipótese de a testemunha comparecer à sessão do júri é que se exigirá da parte contrária, como também dos próprios jurados, a anuência para sua dispensa. 2) Assim, como no presente caso, a testemunha não compareceu, constituía direito da parte que a arrolou, o MP, dispensar sua oitiva. 3) O réu somente pode ser pronunciado caso esteja provada, à saciedade, a materialidade do crime, e esta restou sobejamente comprovada mediante laudo de exame de corpo de delito, e se o mesmo não era concludente quanto a extensão da gravidade da lesão sofrida pela vítima, não tem o condão de interferir na apreciação da lide, pois, a imputação inicial sempre foi a de tentativa de homicídio. 4) Ante a prova colhida apontando o apelante como autor do disparo que atingiu a vítima, a qual restou aceita pelo Conselho de Sentença, não se pode tachá-la de manifestamente contrária à prova dos autos, e, assim, inviável neste segundo grau a anulação do julgamento. 5) Depreendendo-se que a pena privativa de liberdade foi exacerbada, decota-se o excesso para adequá-la à realidade jurídica aplicável ao caso.
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PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR CERCEAMENTO DE DEFESA E INEXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE EM VIRTUDE DE LAUDO INCONCLUSIVO. PROVA COLHIDA SUFICIENTE PARA EMBASAR OPÇÃO ACATADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. EXACERBAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1) Somente na hipótese de a testemunha comparecer à sessão do júri é que se exigirá da parte contrária, como também dos próprios jurados, a anuência para sua dispensa. 2) Assim, como no presente caso, a testemunha não compareceu, constituía direito da parte que a arrolou, o MP, dispensar sua oitiva. 3) O réu...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV DO CÓDIGO PENAL). DOLO. DIVERGÊNCIA. CULPA. IMPERÍCIA. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO. Diante da existência de voto minoritário, opôs-se embargos infringentes e de nulidade visando à modificação do acórdão, na medida da divergência entre os julgadores. Almeja o embargante a prevalência do voto vencido confirmador da sentença desclassificatória, entendendo não ser sua conduta tipificada como crime doloso contra a vida. As provas coligidas evidenciam que o acusado (médico obstreta) recomendou repouso à gestante sem interná-la. Inobstante a grave situação fática pela qual estava passando a genitora da vítima, o réu confiou levianamente em sua habilidade, no sentido da não ocorrência da morte, nem da contaminação do feto. O laudo cadavérico atesta como causa da morte a hemorragia intracraniana ocasionada por instrumento contundente, no caso, o fórceps. Não há referência a qualquer contaminação do feto devido a ruptura de bolsa ou por demora na internação da gestante como causa de sua morte. Afasta-se, portanto, a tese do acusado ter agido com previsão e aceitação da morte do feto. A vítima era prematura, sendo indicada a realização de parto normal e não cesariana. O uso do fórceps, segundo doutrina especializada, não é proibido. Verifica-se não ter sido a conduta do acusado cercada dos cuidados necessários a fim de evitar o resultado lesivo. Diante da tentativa de realização da cesariana após o insucesso do manuseio do fórceps, resta afastada a assunção ao risco de produzir o resultado ou tolerância da morte, exsurgindo a confiança leviana em sua não ocorrência, agindo com imperícia em seu manuseio. Assim, dá-se provimento aos embargos fazendo prevalecer o voto minoritário. PROVIDOS OS EMBARGOS INFRINGENTES. MAIORIA.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV DO CÓDIGO PENAL). DOLO. DIVERGÊNCIA. CULPA. IMPERÍCIA. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO. Diante da existência de voto minoritário, opôs-se embargos infringentes e de nulidade visando à modificação do acórdão, na medida da divergência entre os julgadores. Almeja o embargante a prevalência do voto vencido confirmador da sentença desclassificatória, entendendo não ser sua conduta tipificada como crime doloso contra a vida. As provas coligidas evidenciam que o acusado (médico obstreta) recomend...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II, IV E V DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO DO CO-RÉU. PROVA TESTEMUNHAL. PALAVRA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. PENA. MAJORAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS. GRAVIDADE. VIABILIDADE. CONCURSO FORMAL. DESFALQUE. ÚNICA VIOLAÇÃO AO PATRIMÔNIO. MANUTENÇÃO. Autoria e materialidade delineadas nos autos. Apesar da negativa de autoria do apelante, o co-réu confessou o cometimento do crime, narrando detalhadamente a empreitada criminosa, alicerçado pela prova oral produzida. A palavra da vítima, aliada a outros elementos dos autos, especialmente com a delação do co-réu, possui robusto valor probante, inviabilizando o pleito absolutório. A presença de mais de uma qualificadora no delito de roubo indica maior periculosidade e reprovação da conduta dos agentes, por revelar elevado risco para a vítima, merecedora de uma exasperação da reprimenda acima do mínimo. Imprescindível é a fundamentação na hipótese de aumento superior a 1/3 (um terço). No caso presente, constatou-se o concurso de pessoas e a divisão de tarefas entre os agentes para a obtenção do resultado criminoso. O emprego de arma para a subtração de bens também sobejamente comprovada, diante do caráter intimidativo infligido às vítimas. O veículo foi encontrado em outra unidade da Federação. As vítimas permaneceram em poder dos denunciados, com suas liberdades restringidas, evidenciando a qualificadora prevista no inciso V do § 2º do artigo 157 do Código Penal. Denota-se a presença de circunstâncias especiais, relativas a essas qualificadoras, a recomendar majoração da pena em patamar superior, face à gravidade concreta gerada com suas ações e demonstração de periculosidade. No tocante ao acréscimo mínimo, pela regra do concurso formal, não assiste razão ao parquet. A aplicação do disposto no artigo 70 do Estatuto Repressivo, considera o número de ilícitos cometidos, devendo-se observar o número de vítimas que tiveram seus patrimônios lesados. Inobstante o Laudo de Avaliação Indireta constatar a subtração de vários objetos, houve tão-só o desfalque ao patrimônio de dois casais. Segundo orientação jurisprudencial, os bens do casal formam um único cabedal, consistindo a redução em uma única violação ao patrimônio, justificando o aumento mínimo de 1/6 (um sexto) pelo concurso formal. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOSÉ PAULO DOS SANTOS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II, IV E V DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO DO CO-RÉU. PROVA TESTEMUNHAL. PALAVRA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. PENA. MAJORAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS. GRAVIDADE. VIABILIDADE. CONCURSO FORMAL. DESFALQUE. ÚNICA VIOLAÇÃO AO PATRIMÔNIO. MANUTENÇÃO. Autoria e materialidade delineadas nos autos. Apesar da negativa de autoria do apelante, o co-réu confessou o cometimento do crime, narrando detalhadamente a empreitada criminosa, alicerçado pela prova oral produzida. A...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PROVA SEGURA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO. EQUÍVOCOS NA TOTALIZAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE LIBERDADE. NOVA DOSIMETRIA DAS PENAS. I - A prova da autoria e da materialidade é segura e não admite tergiversação, o que inviabiliza o pleito absolutório.II - O crime de roubo consumou-se, na medida em que houve prévia ameaça com emprego de revólveres contra as vítimas para viabilizar o efetivo apossamento de seus bens, cujos objetos saíram de sua esfera de vigilância.III - Impõe-se nova dosagem da pena e correção de erro material, uma vez comprovada a reincidência, circunstância que não foi observada pela sentença hostilizada, que também incorreu em erro material ao totalizar as penas restritivas de liberdade dos outros dois recorridos.IV - Recurso ministerial parcialmente provido. Improvido os recursos dos réus. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PROVA SEGURA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO. EQUÍVOCOS NA TOTALIZAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE LIBERDADE. NOVA DOSIMETRIA DAS PENAS. I - A prova da autoria e da materialidade é segura e não admite tergiversação, o que inviabiliza o pleito absolutório.II - O crime de roubo consumou-se, na medida em que houve prévia ameaça com emprego de revólveres contra as vítimas para viabilizar o efetivo apossamento de seus bens, c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUTORIA. PROVAS. FRAGILIDADE. MANUTENÇÃO. O conjunto probatório produzido nos autos não é suficiente para ensejar um decreto condenatório. Os apelados negaram a prática dos delitos em todas as fases do processo. As vítimas disseram que seus aparelhos de som foram subtraídos do interior de seus veículos, mas não apontaram os autores do crime. Não há testemunha presencial. Inexiste nos autos qualquer laudo ou outro elemento comprobatório dos furtos. Ausentes indícios suficientes da prática do ilícito penal, há de se manter o decisum absolutório. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUTORIA. PROVAS. FRAGILIDADE. MANUTENÇÃO. O conjunto probatório produzido nos autos não é suficiente para ensejar um decreto condenatório. Os apelados negaram a prática dos delitos em todas as fases do processo. As vítimas disseram que seus aparelhos de som foram subtraídos do interior de seus veículos, mas não apontaram os autores do crime. Não há testemunha presencial. Inexiste nos autos qualquer laudo ou outro elemento comprobatório dos furtos. Ausentes indícios suficientes da pr...
PENAL. HABEAS CORPUS. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12 DA LEI N. 6.368/76). CRIME HEDIONDO. FLAGRANTE. INSTRUÇÃO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PARQUET. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CASSAÇÃO. PROVIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PACIENTE FORAGIDO. CUSTÓDIA PROVISÓRIA. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO. Preso em flagrante por tráfico de entorpecentes, o paciente permaneceu em liberdade durante toda a instrução, face a concessão de liberdade provisória. Interposto recurso em sentido estrito, ao qual foi dado provimento e, juntado aos autos principais antes da sentença condenatória, foi negado ao paciente o direito de apelar em liberdade. Preceitua o artigo 2º, § 2º da Lei n. 8.072/90 que, em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade, por cuidar-se de medida excepcional. O decreto de prisão está satisfatoriamente justificado, reportando-se o magistrado à grande quantidade de droga apreendida, revelando a sua periculosidade e o risco representado pela sua liberdade para a sociedade. Encontrando-se o paciente foragido, faz-se necessária a custódia provisória, por estar comprometida a aplicação da lei penal. Além disso, revogada a liberdade provisória inicialmente concedida, foi restabelecida sua prisão em flagrante. DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNIME.
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PENAL. HABEAS CORPUS. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12 DA LEI N. 6.368/76). CRIME HEDIONDO. FLAGRANTE. INSTRUÇÃO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PARQUET. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CASSAÇÃO. PROVIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PACIENTE FORAGIDO. CUSTÓDIA PROVISÓRIA. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO. Preso em flagrante por tráfico de entorpecentes, o paciente permaneceu em liberdade durante toda a instrução, face a concessão de liberdade provisória. Interposto recurso em sentido estrito, ao qual foi dado provimento e,...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. CARTÕES MAGNÉTICOS E TALONÁRIOS SUBTRAÍDOS DE MALOTES DO BANCO DO BRASIL. QUALIFICADORA DO § 6º, DO ART. 180, DO CP. PENALIZAÇÃO EM DOBRO. REINCIDÊNCIA. RECEPTAÇÃO. PROVA. ABSOLVIÇÃO.1. SE NÃO EXISTEM PROVAS SUFICIENTES A DEMONSTRAR OCORRÊNCIA DOS CRIMES DE FURTO E RECEPTAÇÃO NA FORMA CONTINUADA, IMPÕE-SE A CONDENAÇÃO TÃO-SOMENTE NA FORMA SIMPLES DOS DELITOS. DE IGUAL FORMA, AFASTA-SE A QUALIFICADORA DO § 6º DO ART. 180, DO CP, DIANTE DA INCERTEZA DE QUE OS APELADOS TINHAM CONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DA RES FURTIVA. NÃO CARACTERIZA A REINCIDÊNCIA, SE HÁ DÚVIDA TENHA SIDO O NOVO CRIME COMETIDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR; 2. RESTANDO INCONTROVERSA A PROVA DA RECEPÇÃO DOLOSA, IMPORTA NA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E, CONSEQÜENTEMENTE, IMPOSSIBILITADA A PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. CARTÕES MAGNÉTICOS E TALONÁRIOS SUBTRAÍDOS DE MALOTES DO BANCO DO BRASIL. QUALIFICADORA DO § 6º, DO ART. 180, DO CP. PENALIZAÇÃO EM DOBRO. REINCIDÊNCIA. RECEPTAÇÃO. PROVA. ABSOLVIÇÃO.1. SE NÃO EXISTEM PROVAS SUFICIENTES A DEMONSTRAR OCORRÊNCIA DOS CRIMES DE FURTO E RECEPTAÇÃO NA FORMA CONTINUADA, IMPÕE-SE A CONDENAÇÃO TÃO-SOMENTE NA FORMA SIMPLES DOS DELITOS. DE IGUAL FORMA, AFASTA-SE A QUALIFICADORA DO § 6º DO ART. 180, DO CP, DIANTE DA INCERTEZA DE QUE OS APELADOS TINHAM CONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DA RES FURTIVA. NÃO CARACTERIZA A REINCI...
PENAL: ROUBO - MOMENTO CONSUMATIVO - PRÁTICA DA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA A VÍTIMA - POUCO IMPORTA TER A RES SUBTRACTA FICADO POUCO TEMPO NAS MÃOS DO AGENTE - Recursos conhecidos. Provido o do MP e prejudicado o da Defesa.Provadas a materialidade e a autoria deve ser mantida a v. sentença condenatória, que deve ser corrigida apenas em relação à anotação feita de que o crime tenha sido tentado, pois, à toda evidência, a violência praticada contra as vítimas consumou-se às inteiras, e nesse ponto deve o roubo ser considerado consumado e não apenas tentado, sendo irrelevante que a res subtracta tenha restado por pouco tempo nas mãos do agente.Recursos conhecidos. Provido o do MP e iprejudicado o da defesa.
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PENAL: ROUBO - MOMENTO CONSUMATIVO - PRÁTICA DA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA A VÍTIMA - POUCO IMPORTA TER A RES SUBTRACTA FICADO POUCO TEMPO NAS MÃOS DO AGENTE - Recursos conhecidos. Provido o do MP e prejudicado o da Defesa.Provadas a materialidade e a autoria deve ser mantida a v. sentença condenatória, que deve ser corrigida apenas em relação à anotação feita de que o crime tenha sido tentado, pois, à toda evidência, a violência praticada contra as vítimas consumou-se às inteiras, e nesse ponto deve o roubo ser considerado consumado e não apenas tentado, sendo irrelevante que a res sub...
PENAL: ROUBO - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - APLICAÇÃO DO REGIME IMPOSTO PELO ART. 33, § 2º, b, DO CPB - Recurso conhecido e provido.Insurge a Defesa tão somente quanto ao regime inicial que lhe foi imposto para o cumprimento da pena, ao argumento de que o crime praticado não é daqueles que são considerados como hediondos, afirmando, ainda, que além das circunstâncias judiciais não lhe serem totalmente desfavoráveis, a pena que lhe foi imposta possibilita a aplicação do regime inicial semi-aberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, do CPB.Razão tem a Defesa, pois o MM. Juiz a quo, ao fazer a análise das circunstâncias judiciais não fez qualquer ressalva quanto às circunstâncias judiciais do Apte., que não lhe são desfavoráveis, pois na sua folha penal constata-se apenas esta única anotação, sendo esta a sua primeira condenação.Não sendo o mesmo reincidente, e salientando que a análise das circunstâncias judiciais do art. 59, do CPB lhe são francamente favoráveis, merece o Apte. iniciar o cumprimento de sua pena no regime semi-aberto, a teor do que reza o art. 33, § 2º, b, do CPB.Recurso conhecido e provido.
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PENAL: ROUBO - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - APLICAÇÃO DO REGIME IMPOSTO PELO ART. 33, § 2º, b, DO CPB - Recurso conhecido e provido.Insurge a Defesa tão somente quanto ao regime inicial que lhe foi imposto para o cumprimento da pena, ao argumento de que o crime praticado não é daqueles que são considerados como hediondos, afirmando, ainda, que além das circunstâncias judiciais não lhe serem totalmente desfavoráveis, a pena que lhe foi imposta possibilita a aplicação do regime inicial semi-aberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, do CPB.Razão tem...
EXECUÇÃO CRIMINAL: CRIME HEDIONDO - OBTENÇÃO DO BENEFICIO DO TRABALHO EXTERNO - INTEGRAÇÃO SOCIAL DO APENADO - CONCESSÃO INDEPENDENTEMENTE DO LAPSO TEMPORAL DA PENA CUMPRIDA - CAUTELA DA SOCIEDADE - NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DOS ARTS. 36 E 37, DA LEP. Recurso conhecido e provido.Na concessão do benefício do trabalho externo, deve o Juiz levar em consideração sua posição pessoal, como acompanhador de sua evolução carcerária, e não ficar adstrito apenas ao lapso temporal, todavia em crimes considerados hediondos deve-se levar em consideração a necessidade de defesa da sociedade, daí a indispensabilidade de apuração dos requisitos objetivos e subjetivos do apenado no deferimento do benefício. Recurso conhecido e provido.
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EXECUÇÃO CRIMINAL: CRIME HEDIONDO - OBTENÇÃO DO BENEFICIO DO TRABALHO EXTERNO - INTEGRAÇÃO SOCIAL DO APENADO - CONCESSÃO INDEPENDENTEMENTE DO LAPSO TEMPORAL DA PENA CUMPRIDA - CAUTELA DA SOCIEDADE - NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DOS ARTS. 36 E 37, DA LEP. Recurso conhecido e provido.Na concessão do benefício do trabalho externo, deve o Juiz levar em consideração sua posição pessoal, como acompanhador de sua evolução carcerária, e não ficar adstrito apenas ao lapso temporal, todavia em crimes considerados hediondos deve-se levar em consideração a necessidade d...
PENAL: PORTE DE ARMA DE FOGO - USO RESTRITO - ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA PROIBIÇÃO - A NINGUÉM É POSSÍVEL ALEGAR O DESCONHECIMENTO DA LEI - ART. 16, DO DECRETO N° 2.998, DE 23 DE MARÇO DE 1999 - Recurso conhecido e improvido.A Defesa fala que o acusado não sabia que a arma que portava era de uso restrito, mas ocorre que a ninguém é permitido alegar o desconhecimento da lei com o intuito de a ela furtar-se, e, assim sendo, há uma presunção juris et de jure de que a proibição era do conhecimento de todos.Leve-se ainda em consideração que o acusado é pessoa com longa folha penal, onde se anotam cerca de 27 ( vinte e sete ) incidências criminais, sendo que na ocasião em que foi preso estava foragido do CIR, demonstrando, assim, sua personalidade comprometida com o mundo do crime, daí não poder aceitar o argumento da Defesa de que se trata de pessoa ingênua ou mal informada.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL: PORTE DE ARMA DE FOGO - USO RESTRITO - ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA PROIBIÇÃO - A NINGUÉM É POSSÍVEL ALEGAR O DESCONHECIMENTO DA LEI - ART. 16, DO DECRETO N° 2.998, DE 23 DE MARÇO DE 1999 - Recurso conhecido e improvido.A Defesa fala que o acusado não sabia que a arma que portava era de uso restrito, mas ocorre que a ninguém é permitido alegar o desconhecimento da lei com o intuito de a ela furtar-se, e, assim sendo, há uma presunção juris et de jure de que a proibição era do conhecimento de todos.Leve-se ainda em consideração que o acusado é pessoa com longa folha penal, onde se ano...
PENAL: HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DE PENA COM FULCRO NO ART. 16, DO CPB - MATÉRIA QUE DEVERIA TER SIDO AGITADA NA SEDE RECURSAL - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SANÁVEL PELO REMÉDIO HERÓICO - Ordem denegada.Pretende o Impte. a reforma da v. sentença a quo a fim de que seja sua pena diminuída face ao que dispõe o art. 16, do CPB, eis que devolveu à vítima a filmadora que fôra o objeto do estelionato a que foi condenado, reparação essa que se operou antes da denúncia.O Pacte. foi processado e julgado regularmente pelo crime do art. 171, do CPB, sendo condenado em ambas as instâncias, sendo que esta Corte em sede recursal apenas substituiu o regime prisional fechado estabelecido pela v. sentença a quo para o semi-aberto, ao entender que estavam presentes os requisitos autorizativos do art. 33, § 2°, b, do CPB.A pretensão do Pacte. em ver sua pena diminuída face ao que dispõe o art. 16, do CPB é matéria de prova que deveria ter sido discutida na sede recursal, não comportando o Habeas Corpus mais uma dilação probatória, que, por sinal, não veio aos autos nem ao menos de leve. Não vislumbra-se no caso em comento qualquer constrangimento ilegal que possa ser sanado pelo remédio heróico do Habeas Corpus. Ordem denegada.
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PENAL: HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DE PENA COM FULCRO NO ART. 16, DO CPB - MATÉRIA QUE DEVERIA TER SIDO AGITADA NA SEDE RECURSAL - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SANÁVEL PELO REMÉDIO HERÓICO - Ordem denegada.Pretende o Impte. a reforma da v. sentença a quo a fim de que seja sua pena diminuída face ao que dispõe o art. 16, do CPB, eis que devolveu à vítima a filmadora que fôra o objeto do estelionato a que foi condenado, reparação essa que se operou antes da denúncia.O Pacte. foi processado e julgado regularmente pelo crime do art. 171, do CPB, sendo condenado em...
PENAL: TÓXICOS - PROVA INCONTESTE DE AUTORIA - ALEGADA CONFISSÃO OBTIDA MEDIANTE TORTURA NÃO COMPROVADA - LESÕES TÍPICAS DE FUGA OCASIONADAS POR ARBUSTOS E MATO - Recurso conhecido e improvido.O acusado, por ocasião da lavratura do flagrante, confessou a autoria do crime afirmando que adquirira a droga, cerca de 231,11 g ( duzentos e trinta e uma gramas e onze centigramas ) de pasta de cocaína em um posto localizado entre a Cidade Ocidental e Luziânia/GO, e que ao preparar-se com seu primo para efetuar a venda foram flagrados pelos agentes policiais.Esse depoimento foi confirmado em Juízo, ocasião em que o acusado apenas afirmou que a droga pertencia a um indivíduo chamado Messias, e que nada sabia acerca do negócio de venda ilegal da droga.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL: TÓXICOS - PROVA INCONTESTE DE AUTORIA - ALEGADA CONFISSÃO OBTIDA MEDIANTE TORTURA NÃO COMPROVADA - LESÕES TÍPICAS DE FUGA OCASIONADAS POR ARBUSTOS E MATO - Recurso conhecido e improvido.O acusado, por ocasião da lavratura do flagrante, confessou a autoria do crime afirmando que adquirira a droga, cerca de 231,11 g ( duzentos e trinta e uma gramas e onze centigramas ) de pasta de cocaína em um posto localizado entre a Cidade Ocidental e Luziânia/GO, e que ao preparar-se com seu primo para efetuar a venda foram flagrados pelos agentes policiais.Esse depoimento foi confirma...
PENAL: ESTUPRO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CONCURSO MATERIAL - EXAME DE DNA POSITIVO - ALEGAÇÃO DE QUE O MATERIAL TERIA SIDO OBTIDO SEM O CONSENTIMENTO DO ACUSADO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS NESTE SENTIDO - PREVALÊNCIA DA CREDIBILIDADE INERENTE AO AGENTE PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SEU MISTER - Recurso conhecido e improvido.A alegação feita pela Defesa, que o material colhido do acusado, foi obtido mediante ato ilegal e sem o seu consentimento, além de não estar em momento algum provado nos autos, é despiciendo de valor, frente aos resultados obtidos pela prova técnica, que tem a seu lado a indispensável credibilidade do ato praticado por autoridades públicas, que somente pode ser afastada por prova inequívoca em sentido contrário.Diz, ainda, a Defesa que o acusado não teria sido reconhecido pela vítima, mas, ao contrário do que se afirma, a vítima afirmou que embora não tenha visto o rosto de seu agressor notou que ( ... ) o indivíduo fedia muito ... ,o que foi confirmado pelos policiais que efetuaram a sua prisão.Como se vê, a prova colhida é densa e forte no sentido de se demonstrar a autoria do crime descrito na exordial, de sorte que deve a v. sentença condenatória ser mantida em todos os seus termos.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL: ESTUPRO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CONCURSO MATERIAL - EXAME DE DNA POSITIVO - ALEGAÇÃO DE QUE O MATERIAL TERIA SIDO OBTIDO SEM O CONSENTIMENTO DO ACUSADO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS NESTE SENTIDO - PREVALÊNCIA DA CREDIBILIDADE INERENTE AO AGENTE PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SEU MISTER - Recurso conhecido e improvido.A alegação feita pela Defesa, que o material colhido do acusado, foi obtido mediante ato ilegal e sem o seu consentimento, além de não estar em momento algum provado nos autos, é despiciendo de valor, frente aos resultados obtidos pela prova técnica, que tem a seu lado a indis...
PENAL: ESTELIONATO - ACUSADO QUE ADQUIRE CHEQUES DE TERCEIROS E OS PREENCHE E DISTRIBUI NO COMÉRCIO - PROVAS FORTES DE AUTORIA EM ESPECIAL A TÉCNICA - Recurso conhecido e improvido.O Apte. confessou que adquiriu tais cheques na empresa mencionada nos autos, mas tal aquisição foi efetivada de forma totalmente ilícita, como se demonstra pelas provas colhidas ao curso da instrução criminal.Apesar dos cheques pertencerem a terceiros, fatos afirmados pelo ora Apte., a prova técnica produzida atesta de modo irretocável que as cártulas pertencentes a tais terceiros foram preenchidas e assinadas pelo ora Apte.Se o acusado adquiriu de forma ilegal cheques pertencentes a terceiros, e mesmo sabendo que tais cheques eram de outras pessoas os preenche de punho próprio, e os distribui de forma sistemática ao comércio da Cidade, clara está a demonstração inequívoca da prática do crime de estelionato, tal como descrito no tipo do art. 171, do CPB.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL: ESTELIONATO - ACUSADO QUE ADQUIRE CHEQUES DE TERCEIROS E OS PREENCHE E DISTRIBUI NO COMÉRCIO - PROVAS FORTES DE AUTORIA EM ESPECIAL A TÉCNICA - Recurso conhecido e improvido.O Apte. confessou que adquiriu tais cheques na empresa mencionada nos autos, mas tal aquisição foi efetivada de forma totalmente ilícita, como se demonstra pelas provas colhidas ao curso da instrução criminal.Apesar dos cheques pertencerem a terceiros, fatos afirmados pelo ora Apte., a prova técnica produzida atesta de modo irretocável que as cártulas pertencentes a tais terceiros foram preenchidas e assinadas pelo...
PROCESSO PENAL: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - ROUBO - O LOCAL DA CONSUMAÇÃO FIXA A JURISDIÇÃO - Conflito conhecido e provido. O tema em curso depreende-se de caso de roubo onde os indiciados abordaram as vítimas com violência e mediante a utilização de arma de fogo, próximo à Granja do Torto, e em seguida os meliantes se dirigiram em direção a Satélite de Sobradinho, onde adentraram em uma estrada de terra, local onde as vítimas foram abandonadas juntamente com o veiculo de uma delas. O art. 70, do CPP determina que a competência em crimes de tal espécie fática deve ser fixada onde o crime se consumou, onde no caso em comento é o Juízo de Sobradinho., local onde as vítimas foram deixadas e despojadas de seus pertences. Assim julgo procedente o presente conflito negativo de competência e fixo a competência do Juízo de Sobradinho para o processamento e julgamento do feito.
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PROCESSO PENAL: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - ROUBO - O LOCAL DA CONSUMAÇÃO FIXA A JURISDIÇÃO - Conflito conhecido e provido. O tema em curso depreende-se de caso de roubo onde os indiciados abordaram as vítimas com violência e mediante a utilização de arma de fogo, próximo à Granja do Torto, e em seguida os meliantes se dirigiram em direção a Satélite de Sobradinho, onde adentraram em uma estrada de terra, local onde as vítimas foram abandonadas juntamente com o veiculo de uma delas. O art. 70, do CPP determina que a competência em crimes de tal espécie fática deve ser fixada onde o crim...