APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI N. 8.137/90). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL. PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. Inexiste omissão a ser suprida, pois os pressupostos de admissibilidade do recurso, principalmente a tempestividade, foram devidamente analisados. Tratando-se de recurso de integração, a sua reforma extrapolando os lindes traçados pela omissão consiste em verdadeira desconstituição do ato decisório proferido pelo Tribunal, violando o princípio do devido processo legal. A intempestividade do recurso é manifesta, pois a vista pessoal para o órgão ministerial se perfaz com o ingresso do processo naquela instituição, e não quando ele coloca o seu ciente. DESPROVIDOS OS EMBARGOS. UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI N. 8.137/90). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL. PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. Inexiste omissão a ser suprida, pois os pressupostos de admissibilidade do recurso, principalmente a tempestividade, foram devidamente analisados. Tratando-se de recurso de integração, a sua reforma extrapolando os lindes traçados pela omissão consiste em verdadeira desconstituição do ato decisório proferido pelo Tribunal, violando o princípio do devido processo legal. A intempestividade do recurso é man...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA (ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. AMEAÇA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL. OMISSÃO. FIXAÇÃO. MENOS GRAVOSO. ABERTO. Nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal, a pena privativa de liberdade não pode ser substituída por restritiva de direitos quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, inviabilizando a substituição concedida na sentença. Não consignado no decisum o regime de cumprimento da pena, constituindo-se mera irregularidade, fixa-se o regime aberto na forma do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA (ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. AMEAÇA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL. OMISSÃO. FIXAÇÃO. MENOS GRAVOSO. ABERTO. Nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal, a pena privativa de liberdade não pode ser substituída por restritiva de direitos quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, inviabilizando a substituição concedida na sentença. Não consignado no d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO (ARTIGO 213, C/C O ARTIGO 226, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). AMEAÇA (ARTIGO 147, DO CÓDIGO PENAL). JUIZ A QUO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. ESTUPRO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUTORIA. PROVAS. FRAGILIDADE. MANUTENÇÃO. IN DUBIO PRO REO. Nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima assume crucial importância, devendo sua versão encontrar apoio nas provas coligidas. As declarações da vítima e de seus familiares encontram sustentação tão-somente em idéias, inexistindo qualquer outro dado nos autos a corroborá-las. Não há elementos de convicção seguros para afirmar ter sido o apelado autor do delito. Ausentes indícios suficientes da prática do ilícito penal, impõe-se a manutenção da absolvição, com base no princípio in dubio pro reo. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO (ARTIGO 213, C/C O ARTIGO 226, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). AMEAÇA (ARTIGO 147, DO CÓDIGO PENAL). JUIZ A QUO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. ESTUPRO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUTORIA. PROVAS. FRAGILIDADE. MANUTENÇÃO. IN DUBIO PRO REO. Nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima assume crucial importância, devendo sua versão encontrar apoio nas provas coligidas. As declarações da vítima e de seus familiares encontram sustentação tão-somente em idéias, inexistindo qualquer outro dado nos autos a corroborá-las. Não há elementos de convicção seg...
EMBARGOS DE TERCEIRO. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. REMESSA DE CÓPIAS DOS AUTOS AO MP E A ÓRGÃO DE CLASSE.1 - Questões cobertas pela preclusão e coisa julgada não comportam exame.2 - A conduta do litigante de má-fé, ao lado do elemento subjetivo - dolo ou culpa grave - pressupõe ainda o elemento objetivo, consistente no prejuízo causado à outra parte. Ausentes esses requisitos, afasta-se a condenação a esse título.3 - Se um dos litigantes decai de parte mínima, o outro responde por inteiro pelos ônus da sucumbência (CPC, art. 21, § único).4 - Honorários arbitrados no percentual máximo sobre o valor da causa, que é elevado, devem ser reduzidos, de forma a atender ao disposto no § 4º, do art. 20, do CPC.5 - A providência, determinando a remessa de cópias dos autos ao Ministério Público e a órgão de classe mostra-se legítima, quando, na sentença, o Juiz chega à conclusão da existência de indícios de crime (CPP, art. 40) e de irregularidade administrativa.6 - Provida em parte a apelação da embargante. Não provida a do perito.
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EMBARGOS DE TERCEIRO. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. REMESSA DE CÓPIAS DOS AUTOS AO MP E A ÓRGÃO DE CLASSE.1 - Questões cobertas pela preclusão e coisa julgada não comportam exame.2 - A conduta do litigante de má-fé, ao lado do elemento subjetivo - dolo ou culpa grave - pressupõe ainda o elemento objetivo, consistente no prejuízo causado à outra parte. Ausentes esses requisitos, afasta-se a condenação a esse título.3 - Se um dos litigantes decai de parte mínima, o outro responde por inteiro pelos ônus da sucumbência (CPC, art. 21, § único).4 - Honorári...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DISSENSO DA VÍTIMA NÃO EFETIVAMENTE CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. IN DUBIO PRO REO. 1)- Considerando que a condenação do réu, nas penas dos artigos 213 e 214 do Código Penal, foi lastreada basicamente na palavra da vítima e ainda o fato de existirem divergências nos depoimentos prestados por esta, tanto no inquérito como em juízo, não restou efetivamente comprovado o dissenso da vítima; pelo que, com fundamento no princípio in dubio pro reo, deve o acusado ser absolvido, a despeito do entendimento jurisprudencial dominante, de que a palavra da vítima em crimes contra a liberdade sexual constitui prova de grande relevância, uma vez que tal prova tem que ser plausível e estar em sintonia com os demais indícios e circunstâncias carreadas aos autos. 2)- Embargos infringentes conhecidos e providos. Maioria.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DISSENSO DA VÍTIMA NÃO EFETIVAMENTE CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. IN DUBIO PRO REO. 1)- Considerando que a condenação do réu, nas penas dos artigos 213 e 214 do Código Penal, foi lastreada basicamente na palavra da vítima e ainda o fato de existirem divergências nos depoimentos prestados por esta, tanto no inquérito como em juízo, não restou efetivamente comprovado o dissenso da vítima; pelo que, com fundamento no princípio in dubio pro reo, deve o acusado ser absolvido, a despeito do entendimento jurisprudencial dominante...
EMBARGOS INFRINGENTES. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA ADULTA E SADIA. ABORDAGEM REALIZADA EM VIA PÚBLICA E EM PLENA LUZ DO DIA. RÉU DESARMADO. CASAL QUE PERMANECE JUNTO DURANTE VÁRIAS HORAS EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO À RUA E SEM PORTA TRANCADA. RÉU QUE DEIXA COM A VÍTIMA ANOTAÇÃO DE SEU NOME E ENDEREÇO. INEXISTÊNCIA DE RESISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO.Emergindo dos elementos de informação contidos nos autos, que o réu não portava nenhuma arma, que a abordagem à vítima, mulher madura e experiente, se fez em plena luz do dia, bem assim que o casal permaneceu durante horas em um prédio abandonado que dispõe de fácil acesso à rua movimentada em cômodo cuja porta emperrada, segundo apurou a perícia, tem sistema de trancamento inoperante e que, a final, o casal saiu junto do local, deixando o réu com a vítima uma anotação contendo seu nome e endereço tem-se como não caracterizado o dissenso da vítima, que deve ser sincero, firme e positivo, para caracterizar o crime. Não se admite, pois, o estupro sem a prova de que o mal era sério e irremovível por maneiras ao alcance da ofendida.Recurso provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA ADULTA E SADIA. ABORDAGEM REALIZADA EM VIA PÚBLICA E EM PLENA LUZ DO DIA. RÉU DESARMADO. CASAL QUE PERMANECE JUNTO DURANTE VÁRIAS HORAS EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO À RUA E SEM PORTA TRANCADA. RÉU QUE DEIXA COM A VÍTIMA ANOTAÇÃO DE SEU NOME E ENDEREÇO. INEXISTÊNCIA DE RESISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO.Emergindo dos elementos de informação contidos nos autos, que o réu não portava nenhuma arma, que a abordagem à vítima, mulher madura e experiente, se fez em plena luz do dia, bem assim que o casal permaneceu durante horas em um prédio abandonado q...
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. CALÚNIA. FATOS REPUTADOS COMO OFENSIVOS À DIGNIDADE DE PROMOTOR DE JUSTIÇA PRATICADO POR ADVOGADO NA CAUSA. PLEITO QUE VISA AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DA PROVA. IMUNIDADE JUDICIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEMSe há pelo menos indícios de delito contra a honra, em face da afirmação feita por advogado em peça recursal escrita de ter o Promotor de Justiça agido com improbidade no exercício da profissão e sem preceitos de responsabilidade profissional, torna-se inoportuna a pretensão do ofensor de trancamento da ação penal a que responde, a tanto não se prestando a invocação da imunidade judiciária a que se refere o Art. 133 da Constituição Federal, já que a ofensa atingira direta e expressamente a honorablidade profissional do ofendido.Ademais, é cediço na jurisprudência dominante do nosso Tribunal de Justiça, bem como nos Tribunais Superiores, que para trancar a ação penal por falta de justa causa, necessário é um exame aprofundado das provas, não admitido na via estreita do habeas corpus.
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. CALÚNIA. FATOS REPUTADOS COMO OFENSIVOS À DIGNIDADE DE PROMOTOR DE JUSTIÇA PRATICADO POR ADVOGADO NA CAUSA. PLEITO QUE VISA AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DA PROVA. IMUNIDADE JUDICIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEMSe há pelo menos indícios de delito contra a honra, em face da afirmação feita por advogado em peça recursal escrita de ter o Promotor de Justiça agido com improbidade no exercício da profissão e sem preceitos de responsabilidade profissional, torna-se inoportuna a pretensão do ofens...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO (ARTIGO 121, CAPUT, C/C O ARTIGO 29, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. AQUISIÇÃO DA ARMA. RECONHECIMENTO. NOVO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. Descabe a pretensão defensiva de anular o Júri por julgamento manifestamente contrário às provas dos autos, se a decisão está em perfeita consonância com o conjunto probatório. Os elementos de convicção sustentam a tese de participação de menor importância, acolhida pelo Tribunal Popular. Um dos co-autores relata minuciosamente o iter criminis, mostrando o liame subjetivo entre o apelante e o executor do crime, responsabilizando-o pela aquisição da arma utilizada no homicídio. Tal fato enseja a condenação e a redução da pena, nos termos do § 1º, do artigo 29, do Código Penal. Compatível a versão escolhida pelo Conselho de Sentença com a prova existente, impossibilita-se novo julgamento. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO (ARTIGO 121, CAPUT, C/C O ARTIGO 29, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. AQUISIÇÃO DA ARMA. RECONHECIMENTO. NOVO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. Descabe a pretensão defensiva de anular o Júri por julgamento manifestamente contrário às provas dos autos, se a decisão está em perfeita consonância com o conjunto probatório. Os elementos de convicção sustentam a tese de participação de menor importância, acolhida pelo Tribunal Popular. Um dos co-autores relata minuciosamente o iter c...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO - INVIABILIDADE. CONTESTAÇÃO DAS QUALIFICADORAS - IMPROCEDÊNCIA.- Prevalece, na pronúncia, o princípio in dubio pro societate, não podendo o juiz adentrar no exame aprofundado do mérito e apreciar, na hipótese, a tese de desclassificação do crime, quando existentes nos autos elementos a indicar que os atos delitivos estariam direcionados à morte da vítima, devendo a matéria ser analisada e discutida pelo Tribunal do Júri.- As qualificadoras só podem ser afastadas do julgamento perante o Tribunal popular quando manifestamente improcedentes.- A caracterização do meio cruel reclama o sadismo e o propósito de infligir maior sofrimento à vítima, não se consubstanciando apenas em face da repetição ou intensidade dos golpes, que, por vezes, pode torna-se necessário à consecução do propósito homicida do agente. - Recursos improvidos. Unânime.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO - INVIABILIDADE. CONTESTAÇÃO DAS QUALIFICADORAS - IMPROCEDÊNCIA.- Prevalece, na pronúncia, o princípio in dubio pro societate, não podendo o juiz adentrar no exame aprofundado do mérito e apreciar, na hipótese, a tese de desclassificação do crime, quando existentes nos autos elementos a indicar que os atos delitivos estariam direcionados à morte da vítima, devendo a matéria ser analisada e discutida pelo Tribunal do Júri.- As qualificadoras só podem ser afastadas do julgamento perante o Tribunal popular quando manifestamente...
HABEAS CORPUS. TÓXICOS. RELAXAMENTO DA PRISÃO. FLAGRANTE REGULAR. LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. DISCUSSÃO A RESPEITO DA PROVA COLHIDA PELA AUTORIDADE POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRATAMENTO SOB A FORMA DE INTERNAÇÃO. MATÉRIA A SER DECIDIDA EM PRIMEIRO GRAU APÓS PRODUÇÃO DA PERÍCIA PSICOLÓGICA. BEM APREENDIDO. RESTITUIÇÃO.1) Absolutamente inviável, em sede de habeas corpus, permitir a instauração de contraditório a fim de estabelecer ser o paciente inocente ou culpado, haja vista que referida ação de cunho constitucional não tem o condão de substituir a ação penal . 2) Estando o auto de prisão em flagrante formalmente perfeito, não há como relaxar a prisão então efetuada. 3) Não há como neste procedimento sumário, aquilatar-se da conduta dos policiais, devendo tal matéria ser analisada, com profundidade, perante a instrução criminal, em primeiro grau. 4) Por se tratar de crime hediondo, inviável concessão de liberdade provisória, conforme amarra dogmática da Lei Federal 8.072/90, norma perfeitamente constitucional como tem decidido reiteradamente o Excelso Supremo Tribunal Federal. 5) Em relação ao internamento do paciente, somente após resultado final da perícia psicológica e apreciação por parte da autoridade judiciária de primeiro grau é que o tema será deslindado, haja vista a possibilidade de o mesmo ser apenas semi-imputável, ou mesmo, hoje, ser mentalmente hígido. 6) Restituição de bem apreendido pela polícia deverá ser analisado pelo próprio juiz da causa, e em caso de indeferimento, a lei processual estabelece o recurso adequado, não sendo tema pertinente a esta ação de habeas corpus.
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HABEAS CORPUS. TÓXICOS. RELAXAMENTO DA PRISÃO. FLAGRANTE REGULAR. LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. DISCUSSÃO A RESPEITO DA PROVA COLHIDA PELA AUTORIDADE POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRATAMENTO SOB A FORMA DE INTERNAÇÃO. MATÉRIA A SER DECIDIDA EM PRIMEIRO GRAU APÓS PRODUÇÃO DA PERÍCIA PSICOLÓGICA. BEM APREENDIDO. RESTITUIÇÃO.1) Absolutamente inviável, em sede de habeas corpus, permitir a instauração de contraditório a fim de estabelecer ser o paciente inocente ou culpado, haja vista que referida ação de cunho constitucional não tem o condão de substituir a ação penal . 2) Estando o auto de pr...
Roubo qualificado. Prova. Arma de brinquedo. Bens subtraídos de uma só das vítimas. Concurso formal afastado. Confissão extrajudicial. Retratação em juízo. Incidência da atenuante.1. O reconhecimento formal do agente, pelas vítimas, como a pessoa que lhes subtraíra o veículo mediante grave ameaça exercida com arma, assim como a prova da apreensão desse bem em poder do reconhecido, são suficientes para autorizar sua condenação pelo crime de roubo.2. Se a arma verdadeira, porém desmuniciada ou defeituosa, caracteriza a qualificadora do roubo, nenhuma razão há para excluir de sua incidência a arma de brinquedo, em face do mesmo efeito produzido no espírito da vítima, quando desconhecedora dessa circunstância.3. Se as ameaças foram dirigidas a mais de uma pessoa, mas apenas uma delas teve seu patrimônio desfalcado pelo ladrão, exclui-se o aumento de pena imposto com fundamento no concurso formal de crimes.4. Deve ser reconhecido o benefício previsto no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, se a confissão, ainda que posteriormente retratada, foi prestigiada como prova da autoria do delito.
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Roubo qualificado. Prova. Arma de brinquedo. Bens subtraídos de uma só das vítimas. Concurso formal afastado. Confissão extrajudicial. Retratação em juízo. Incidência da atenuante.1. O reconhecimento formal do agente, pelas vítimas, como a pessoa que lhes subtraíra o veículo mediante grave ameaça exercida com arma, assim como a prova da apreensão desse bem em poder do reconhecido, são suficientes para autorizar sua condenação pelo crime de roubo.2. Se a arma verdadeira, porém desmuniciada ou defeituosa, caracteriza a qualificadora do roubo, nenhuma razão há para excluir de sua incidência a arm...
DIREITO PENAL. ENTORPECENTES. TRÁFICO. PROVA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE PARA USO PRÓPRIO. REDUÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. PERDA DE BENS EM FAVOR DA UNIÃO.1- A PROVA DA PRÁTICA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, RESULTA ESTAMPADA NOS RELATOS DAS TESTEMUNHAS QUE NOTICIAM A VENDA NAS PROXIMIDADES DOS BARES DAS CLS 109 E 111, NAS CAMPANAS POLICIAIS E NAS DECLARAÇÕES DO RÉU QUE INFORMA DA DIVISÃO DE TAREFAS COM SUPOSTO PROPRIETÁRIO DA DROGA, FATOS INIBITÓRIOS DOS PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA USO PRÓPRIO, MESMO COMPROVADO TRATAR-SE DE DEPENDENTE, POR NÃO SE DESTINAR A COCAÍNA APREENDIDA PARA O SEU USO EXCLUSIVO; 2. SENDO O VEÍCULO UTILIZADO O INSTRUMENTO QUE VIABILIZAVA O PROCEDIMENTO ILEGAL, POR DISPOSIÇÃO DA LEI, IMPÕE O SEU PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO; 3. NO CRIME DE TRÁFICO, A SIMPLES DEPENDÊNCIA NÃO ISENTA O AGENTE DE RESPONSABILIDADE E PARA QUE SE APLIQUE A CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA, POR DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE AUTODETERMINAR-SE, SOMENTE POSSÍVEL NA CONDENAÇÃO POR USO DE ENTORPECENTES; 4. EM SENDO O TRÁFICO DE ENTORPECENTES TIPIFICADO COMO HEDIONDO, A PENA DEVE SER CUMPRIDA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90, NÃO REVOGADO PELA LEI Nº 9.455/97.
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DIREITO PENAL. ENTORPECENTES. TRÁFICO. PROVA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE PARA USO PRÓPRIO. REDUÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. PERDA DE BENS EM FAVOR DA UNIÃO.1- A PROVA DA PRÁTICA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, RESULTA ESTAMPADA NOS RELATOS DAS TESTEMUNHAS QUE NOTICIAM A VENDA NAS PROXIMIDADES DOS BARES DAS CLS 109 E 111, NAS CAMPANAS POLICIAIS E NAS DECLARAÇÕES DO RÉU QUE INFORMA DA DIVISÃO DE TAREFAS COM SUPOSTO PROPRIETÁRIO DA DROGA, FATOS INIBITÓRIOS DOS PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA USO PRÓPRIO, MESMO COMPROVADO TRATAR-SE DE DEPENDENTE, POR NÃO SE DEST...
PENAL: ROUBO - PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO - FORTE ELEMENTO DE PROVA - MENORIDADE RELATIVA - ATENUANTE OBRIGATÓRIA - Recurso conhecido e parcialmente provido.A palavra desinteressada da vítima é forte elemento de prova, pois é aquela que participou diretamente do iter criminis, ainda mais quando o reconhecimento do acusado foi feito em duas oportunidades na fase inquisitorial, e, ainda, em Juízo, o que demonstra que o mesmo em nenhum momento teve qualquer dúvida acerca do autor do crime.A dosimetria da pena a meu sentir merece uma corrigenda, pois o MM. Juiz a quo, após fixar de modo correto a pena-base, em atenção às circunstâncias judiciais do art. 59, do CPB, deixou de levar em consideração a atenuante obrigatória da menoridade relativa, daí porque adoto a pena base de 4 ( quatro ) anos e 6 ( seis ) meses de reclusão, que diminuo de 6 ( seis ) meses por conta da atenuante da menoridade, exacerbando de 1/3 a pena transitória de 4 ( quatro ) anos de reclusão, para atingir a pena definitiva de 5 ( cinco ) anos e 4 ( quatro ) meses de reclusão, mantidos o regime imposto e a pena pecuniária.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL: ROUBO - PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO - FORTE ELEMENTO DE PROVA - MENORIDADE RELATIVA - ATENUANTE OBRIGATÓRIA - Recurso conhecido e parcialmente provido.A palavra desinteressada da vítima é forte elemento de prova, pois é aquela que participou diretamente do iter criminis, ainda mais quando o reconhecimento do acusado foi feito em duas oportunidades na fase inquisitorial, e, ainda, em Juízo, o que demonstra que o mesmo em nenhum momento teve qualquer dúvida acerca do autor do crime.A dosimetria da pena a meu sentir merece uma corrigenda, pois o MM. Juiz a quo, após fixar de modo co...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - CRIME DE FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA.- Ficou provado que o réu, detendo a confiança do patrão, tinha livre acesso à sala do diretor-presidente da sociedade, porque costumava ficar com as chaves para realizar pequenos reparos em horários fora do expediente normal. Abusando dessa confiança, subtraiu notas de R$ 50,00 (cinqüenta reais) previamente fotocopiadas pelo patrão, já desconfiado que estava sendo furtado. Após a consumação do delito, o réu foi preso em flagrante por policiais que encontraram em seu poder as notas surrupiadas. Confirma-se, pois, a sentença condenatória.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - CRIME DE FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA.- Ficou provado que o réu, detendo a confiança do patrão, tinha livre acesso à sala do diretor-presidente da sociedade, porque costumava ficar com as chaves para realizar pequenos reparos em horários fora do expediente normal. Abusando dessa confiança, subtraiu notas de R$ 50,00 (cinqüenta reais) previamente fotocopiadas pelo patrão, já desconfiado que estava sendo furtado. Após a consumação do delito, o réu foi preso em flagrante por policiais que encontraram em seu poder as notas surrupiadas. Confirma-se, pois, a se...
FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA - REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRISÃO PREVENTIVA - HABEAS CORPUS - MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS - GRAVIDADE DA CONDUTA QUE SE PRESTA A MOTIVAR A CUSTÓDIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA TAMBÉM POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL- CIRCUNSTÂNCIAS QUE AFASTAM A POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - DENEGAÇÃO DA ORDEM.A existência de provas da autoria e materialidade do crime de quadrilha armada, organizada com o intuito de cometer assalto a instituições financeiras, mediante seqüestro de funcionários e de seus familiares, em face da periculosidade que ostentam os agentes, é por si só motivo ensejador da custódia preventiva, posto que profundamente perturbador da ordem pública. Se a par disso vêm acrescidos os pressupostos da conveniência da instrução criminal e asseguramento de aplicação da lei penal, não há falar-se em constrangimento ou ilegalidade da prisão decretada. Habeas corpus que se denega, mantendo-se a custódia cautelar do paciente. Unânime.
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FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA - REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRISÃO PREVENTIVA - HABEAS CORPUS - MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS - GRAVIDADE DA CONDUTA QUE SE PRESTA A MOTIVAR A CUSTÓDIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA TAMBÉM POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL- CIRCUNSTÂNCIAS QUE AFASTAM A POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - DENEGAÇÃO DA ORDEM.A existência de provas da autoria e materialidade do crime de quadrilha armada, organizada com o intuito de cometer assalto a instituições financeiras, medi...
PENAL -MENORISTA: PORTE DE ARMA DE FOGO - LIBERDADE ASSISTIDA - MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA QUE MAIS ATENDE AO CASO CONCRETO - Recurso conhecido e improvido. A MM. Juíza a quo apreciando as condições pessoais do Apte. concluiu que o adolescente necessita de acompanhamento por parte de profissionais da área psicológica pedagógica, isso porque o mesmo necessita ser orientado e aconselhado por especialistas que lhe incentivem a construção de um modo de vida voltado para a obediência às leis e aos comandos que regem a vida societária voltada para o bem e a ordem. Nada justifica um menor de idade possuir uma arma de fogo ainda em tenra idade, e somente por intermédio de um sério programa de recuperação social levado a efeito por pessoal qualificado é que se poderá atingir tal objetivo, isso porque apesar de ter família organizada a mesma não vem, infelizmente, lograr evitar sua aproximação com os caminhos do crime. A medida sócio-educativa de liberdade assistida é a que mais convém para a plena recuperação do Apte.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL -MENORISTA: PORTE DE ARMA DE FOGO - LIBERDADE ASSISTIDA - MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA QUE MAIS ATENDE AO CASO CONCRETO - Recurso conhecido e improvido. A MM. Juíza a quo apreciando as condições pessoais do Apte. concluiu que o adolescente necessita de acompanhamento por parte de profissionais da área psicológica pedagógica, isso porque o mesmo necessita ser orientado e aconselhado por especialistas que lhe incentivem a construção de um modo de vida voltado para a obediência às leis e aos comandos que regem a vida societária voltada para o bem e a ordem. Nada justifica um menor de idade poss...
PENAL - PROCESSO PENAL: ROUBO - REGIME SEMI-ABERTO - TRABALHO EXTERNO - CONCESSÃO SEM A OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 37, DA LEP - Recurso conhecido e provido. Foi o Agravado condenado a 5 ( cinco ) anos e 4 ( quatro ) meses de reclusão, em regime semi-aberto, por violação ao tipo do art. 157, § 2°, II, do CPB, e após o cumprimento de cerca de 2 ( dois ) meses e 23 ( vinte e três ) dias foi beneficiado pelo MM. Juiz a quo com o trabalho externo na empresa Big Móveis Ltda. O art. 35, § 2°, do CPB estabelece que ao condenado que inicia o cumprimento da pena no regime semi-aberto é admissível o trabalho externo, sem, contudo, estabelecer quais as condições indispensáveis para a sua concessão, o que vai ser complementado com o disposto no art. 37, da LEP, que estabelece como verdadeira conditio sine qua non o cumprimento de cerca de 1/6 da pena. Informam os autos que o apenado até o presente cumpriu apenas pouco mais de 4 ( quatro ) meses do total da pena a ele imposta, o que não corresponde ao limite estabelecido pelo art. 37, da LEP, que é um critério objetivo que não pode ser ignorado pelo intérprete sob pena de se fazer tábula rasa da lei. Por mais que se deseje que o sistema prisional brasileiro evolua no sentido de propiciar uma verdadeira recuperação àquele que caiu nos caminhos do crime, nada pode ser feito à margem da lei e dos preceitos que impulsionam e regem o sistema legal em curso. Para que o apenado no regime inicial semi-aberto tenha acesso à progressão de sua pena há que se observar estreitamente os limites impostos pela lei, que no art. 37, da LEP exige que tenha ocorrido o elemento material de cumprimento de cerca de 1/6 da pena a ele imposta, além da observância dos demais requisitos subjetivos ali indicados de aptidão, disciplina e responsabilidade. No caso em comento além do não cumprimento do lapso temporal imposto pela lei, não existem nos autos elementos que possibilitem uma avaliação acerca dos elementos subjetivos acima explicitados, o que contraria à não mais poder o sistema adotado pelo legislador. Caso o MM. Juiz da condenação tivesse desde logo permitido ao condenado o trabalho externo, e se tal sentença tivesse transitado em julgado para o MP, aí sim teria o mesmo direito ao trabalho externo, mas como esse não é o caso o benefício há de ser somente deferido em execução obedecido ao due process of law, sem o que o sistema prisional viverá um perigoso barril de pólvora ocasionado pela concessão inexplicável de privilégios concedidos sem o menor critério lógico e científico. Embora o trabalho seja a melhor ferramenta para a recuperação do homem, em caso do mesmo ser oriundo do sistema prisional, as cautelas adotadas e fixadas pela lei não podem deixar de ser observadas, e como no caso concreto o disposto no art. 37, da LEP, não foi observado para a concessão do benefício, é de reformar a v. decisão a quo, que embora seja humanitária não atende ao sistema imposto pelo legislador, e ao Juiz não cabe julgar apenas com o coração, e, sim, também com a lei ao seu lado. Recurso conhecido e provido.
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PENAL - PROCESSO PENAL: ROUBO - REGIME SEMI-ABERTO - TRABALHO EXTERNO - CONCESSÃO SEM A OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 37, DA LEP - Recurso conhecido e provido. Foi o Agravado condenado a 5 ( cinco ) anos e 4 ( quatro ) meses de reclusão, em regime semi-aberto, por violação ao tipo do art. 157, § 2°, II, do CPB, e após o cumprimento de cerca de 2 ( dois ) meses e 23 ( vinte e três ) dias foi beneficiado pelo MM. Juiz a quo com o trabalho externo na empresa Big Móveis Ltda. O art. 35, § 2°, do CPB estabelece que ao condenado que inicia o cumprimento da pena no regime semi-aberto é admissí...
APELAÇÃO. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO. PRELIMINARES DA NULIDADE. QUESITOS. TERMO DE VOTAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA. PENA DE TENTATIVA. CRITÉRIO.- A lei não exige a transcrição dos quesitos no termo de votação, onde podem ser referidas apenas pela ordem numérica que os individualiza em folha outra.- A falta de demonstração do prejuízo e de argüição tempestiva de pretensa nulidade ocorrida no julgamento do Júri torna inoperante e preclusa a pretensão anulatória.- A confissão espontânea reconhecida a um dos réus, como atenuante de caráter pessoal, não se comunica ao outro.- O horário diverso do evento, constante do laudo do corpo de delito não tem o condão de descaracterizá-lo para afastar a materialidade do crime.- A diminuição da pena advinda da tentativa - de um a dois terços - é proporcional ao tamanho e alcance de sua execução.
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APELAÇÃO. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO. PRELIMINARES DA NULIDADE. QUESITOS. TERMO DE VOTAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA. PENA DE TENTATIVA. CRITÉRIO.- A lei não exige a transcrição dos quesitos no termo de votação, onde podem ser referidas apenas pela ordem numérica que os individualiza em folha outra.- A falta de demonstração do prejuízo e de argüição tempestiva de pretensa nulidade ocorrida no julgamento do Júri torna inoperante e preclusa a pretensão anulatória.- A confissão espontânea reconhecida a um dos réus, como atenuante de caráter pessoal, não se comunica ao out...
PENAL - PROCESSO PENAL: TÓXICOS - PRISÃO EM FLAGRANTE - INSTRUÇÃO PROBATÓRIA REABERTA PELO MP AO REQUERER A JUNTADA DE PEÇA INDISPENSÁVEL AO JULGAMENTO DO FEITO - EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL FLAGRANTE A MACULAR O DUE PROCESS OF LAW - Ordem concedida. Apesar do crime praticado pelo Pacte. ser grave, e os prazos nesses procedimentos serem computados em dobro, ex vi do disposto no art. 35, parágrafo único, da Lei 6.368/76, o certo é que o Pacte. está preso por tempo superior ao permitido pela lei, sem que as partes tenham para isso contribuído, afinal, foi o próprio MM. Juiz a quo quem comunicou que não consegue proferir o julgamento porque as autoridades auxiliares não vêm cumprindo as determinações que lhes são feitas pelo Juízo. A prisão cautelar oriunda do flagrante por conta desses desacertos praticados pelas autoridades auxiliares transformou-se em verdadeiro arbítrio, que não pode macular o status libertatis do cidadão, que deve submeter-se regularmente ao due processs of law e não ficar à mercê de eventuais violências praticadas contra os direitos dos cidadãos. A prisão, que era legítima, tornou-se com o irritante e inoperante passar do tempo em ilegítima, face ao flagrante constrangimento a que está sendo submetido o Pacte. Embora a instrução criminal esteja legalmente encerrada, o órgão do MP, ao requerer a juntada de peça fundamental para o julgamento do mérito, reabriu aquela fase instrutória, e tal demora na solução do litígio está transformando-se em verdadeiro constrangimento ilegal a macular o devido processo legal. Ordem concedida.
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PENAL - PROCESSO PENAL: TÓXICOS - PRISÃO EM FLAGRANTE - INSTRUÇÃO PROBATÓRIA REABERTA PELO MP AO REQUERER A JUNTADA DE PEÇA INDISPENSÁVEL AO JULGAMENTO DO FEITO - EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL FLAGRANTE A MACULAR O DUE PROCESS OF LAW - Ordem concedida. Apesar do crime praticado pelo Pacte. ser grave, e os prazos nesses procedimentos serem computados em dobro, ex vi do disposto no art. 35, parágrafo único, da Lei 6.368/76, o certo é que o Pacte. está preso por tempo superior ao permitido pela lei, sem que as partes tenham para isso contribuído, afinal, foi o próp...
PENAL: CRIME DE AUTOMÓVEL - HOMICÍDIO CULPOSO - AGENTE QUE DIRIGE EM VELOCIDADE ACIMA DA PERMITIDA E EM ESTRADA ESBURACADA - IMPRUDÊNCIA LATENTE - SUSPENSÃO DA CNH - Recurso conhecido e improvido. Todas as provas colhidas ao curso da instrução criminal apontam para a imprudência do acusado em dirigir naquela pista repleta de buracos e acima de tudo escorregadia em velocidade não compatível com o seu estado, daí causar o acidente que iniciou-se com uma manobra brusca que levou o acusado a invadir a pista contrária e atingir o veículo da vítima. As provas colhidas indicam ainda que o acusado deixou de prestar socorro à vítima, evadindo-se de forma irresponsável do local do acidente, o que justifica a qualificadora da omissão de socorro, pois em quaisquer circunstâncias era seu dever prestar socorro àquele que fora atingido pela manobra mal realizada, o que foi demonstrado quando ao pedir carona a uma pessoa que passava pelo local não informou que era o motorista do veículo causador do acidente. Provadas a materialidade e autoria do delito é de se manter a v. sentença condenatória, sendo certo que o MM. Juiz a quo andou bem ao apreciar as circunstâncias subjetivas do art. 59, do CPB. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL: CRIME DE AUTOMÓVEL - HOMICÍDIO CULPOSO - AGENTE QUE DIRIGE EM VELOCIDADE ACIMA DA PERMITIDA E EM ESTRADA ESBURACADA - IMPRUDÊNCIA LATENTE - SUSPENSÃO DA CNH - Recurso conhecido e improvido. Todas as provas colhidas ao curso da instrução criminal apontam para a imprudência do acusado em dirigir naquela pista repleta de buracos e acima de tudo escorregadia em velocidade não compatível com o seu estado, daí causar o acidente que iniciou-se com uma manobra brusca que levou o acusado a invadir a pista contrária e atingir o veículo da vítima. As provas colhidas indicam ainda que o acusado de...