APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – IMPOSSIBILIDADE – ELEVAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DA PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – TESE NÃO ACOLHIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos a torná-las desfavoráveis ao acusado.
3. É justificável a redução da pena pela minorante da eventualidade em patamar redutor divorciado do máximo legal quando as circunstâncias do caso concreto forem capaz de demonstrar toda a complexa e organizada dinâmica delituosa que foi estruturada pelos agentes, reflexiva da elevada gravidade do fato criminoso, situação que enseja, numa análise final, a imposição de uma sanção penal de maior rigorosidade.
4. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – IMPOSSIBILIDADE – ELEVAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DA PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – TESE NÃO ACOLHIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias...
Data do Julgamento:28/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPERTINÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – TESE DESACOLHIDA – CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há possibilidade de acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006, até porque a consumação desse delito exige a comprovação do elemento subjetivo específico "para consumo próprio", cuja prova, de ônus incumbido à defesa, não ficou demonstrada nos autos.
2. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
3. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
4. Incabível a concessão do direito de recorrer em liberdade quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPERTINÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – TESE DESACOLHIDA – CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há possibilidade de acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006, até porque a consumação desse delito exige a comprovação do elemento subjetivo especí...
Data do Julgamento:28/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. O tráfico de drogas é crimes de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, diante da dinâmica dos fatos, oportunidade em que o paciente e seus comparsas foram presos em flagrante preparando a droga.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem púb...
Data do Julgamento:28/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – DELITOS DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIDO – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – OFENSA À ORDEM PÚBLICA – EVENTUAIS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE PRAZO RAZOÁVEL – PRETENSÃO REFUTADA – ORDEM DENEGADA.
I. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
II. Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente.
III - Não há que falar em excesso de prazo quando constata-se a complexidade do feito, considerando tratar-se de tráfico interestadual, implicando em maior número de atos processuais. Dentro da razoabilidade, à luz da proporcionalidade, não há que se falar em demora para a formação da culpa. No presente caso, a alegada mora atribuída ao Judiciário inexiste. O processo está seguindo seu trâmite regularmente, não estando paralisado por qualquer negligência.
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HABEAS CORPUS – DELITOS DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIDO – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – OFENSA À ORDEM PÚBLICA – EVENTUAIS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE PRAZO RAZOÁVEL – PRETENSÃO REFUTADA – ORDEM DENEGADA.
I. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em...
Data do Julgamento:28/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CORRETA FUNDAMENTAÇÃO – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – TRANSPORTE PÚBLICO – INCIDÊNCIA DA MAJORANTE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
A correta fundamentação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e das circunstâncias preponderantes do art. 42 da Lei 11.343/06, inviabiliza a redução da reprimenda ao mínimo legal.
Demonstrada a integração em organização criminosa, sobretudo em razão da grande quantidade de droga transportada, resta incabível a aplicação da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
A causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n.º 11.343/06, deve ser reconhecida quando o agente se utiliza de um serviço público para ampliar o poder logístico do tráfico de drogas, possibilitando a distribuição fracionada e disfarçada em situações que dificultam a atuação policial.
Ficando a pena-base fixada um pouco acima do mínimo legal, sendo desfavorável somente a quantidade de droga, com todas as demais circunstâncias judiciais neutras/favoráveis ao recorrente e restando a pena final inferior a 08 anos de reclusão, em observância aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena e forte no que dispõe o art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, deve ser fixado o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CORRETA FUNDAMENTAÇÃO – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – TRANSPORTE PÚBLICO – INCIDÊNCIA DA MAJORANTE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
A correta fundamentação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e das circunstâncias preponderantes do art. 42 da Lei 11.343/06, inviabiliza a redução da reprimenda ao mínimo legal.
Demonstrada a integração em organização criminosa, sobretudo em razão da grande quantidade de drog...
Data do Julgamento:14/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PORTE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI 11343/06) – RECURSO MINISTERIAL – DENÚNCIA REJEITADA NA FORMA DO ART. 395, III, DO CPP – PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO PARA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL – PERDA DO OBJETO – DE OFÍCIO, RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DA PENA EM ABSTRATO – AGENTE MENOR RELATIVO – DELITO AFETO AOS JUIZADOS ESPECIAIS – REGRA DO ARTIGO 30 DA LEI 11343/06 – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO – RECURSO PREJUDICADO.
O pedido de reforma da decisão a fim de que seja recebida a denúncia e deflagrada a ação penal encontra-se prejudicado, pois a pretensão punitiva foi alcançada pela prescrição da pena em abstrato.
O Recorrido teria praticado a conduta tipificado no art. 28, da Lei 11343/06, em 04 de setembro de 2013, e não tendo sido recebida a denúncia até a presente data, forçoso concluir que, ante a regra do art. 30, da lei 11343/06, está prescrita a pretensão punitiva pois decorridos mais de dois anos dos fatos, sem que tenha havido o recebimento da denúncia ou outro fato capaz de interromper a prescrição.
Recurso prejudicado.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PORTE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI 11343/06) – RECURSO MINISTERIAL – DENÚNCIA REJEITADA NA FORMA DO ART. 395, III, DO CPP – PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO PARA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL – PERDA DO OBJETO – DE OFÍCIO, RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DA PENA EM ABSTRATO – AGENTE MENOR RELATIVO – DELITO AFETO AOS JUIZADOS ESPECIAIS – REGRA DO ARTIGO 30 DA LEI 11343/06 – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO – RECURSO PREJUDICADO.
O pedido de reforma da decisão a fim de que seja recebida a denúncia e deflagrada a ação penal encontra-se prejudicado,...
Data do Julgamento:22/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FINANCIAR OU CUSTEAR TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 36, ART. 35 C/C ART. 40, V, TODOS DA LEI 11343/2006) - PLEITO MINISTERIAL – PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA ANTE A COMPROVAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA, RESIDÊNCIA FIXA E ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO – DEMONSTRADOS OS REQUISITOS PARA CESSAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
A gravidade do delito e a repercussão social por si só não legitimam a prisão preventiva, sob a justificativa de garantir da ordem pública, especialmente quando o réu é primário e não registra antecedentes.
Se o recorrido informou seu endereço, nunca esteve preso em razão das condutas a ele imputadas na denúncia e não há registro de que ele tenha praticado ato prejudicial à instrução criminal, ou cometido outro delito hábil a abalar a ordem pública ou a colocar em risco a aplicação da lei penal, não há necessidade da custódia cautelar.
Sendo o Recorrido primário, com endereço residencial (f. 27) e endereço comercial (f. 28) declinados nos autos, tornando possível sua localização, não se justifica a prisão, por ausentes os requisitos previstos nos arts. 312 e 313, do Código de Processo Penal
Contra o parecer, recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FINANCIAR OU CUSTEAR TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 36, ART. 35 C/C ART. 40, V, TODOS DA LEI 11343/2006) - PLEITO MINISTERIAL – PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA ANTE A COMPROVAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA, RESIDÊNCIA FIXA E ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO – DEMONSTRADOS OS REQUISITOS PARA CESSAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
A gravidade do delito e a repercussão social por si só não legitimam a prisão preventiva, sob a justificativa de garantir da ordem pública, especialm...
Data do Julgamento:22/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO – ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – REDUÇÃO PENA-BASE – EXTIRPAÇÃO AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – NOVA DOSIMETRIA – PRESCRIÇÃO QUANTO AOS FATOS 1º A 6° – NOVA DOSIMETRIA DO 7º FATO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Considerando as provas orais e documentais, não há falar em absolvição, devendo ser mantida a condenação nos termos da denúncia, posto que demonstrada a autoria e a materialidade.
Ausentes circunstâncias judiciais a serem consideradas desfavoráveis, fixa-se a pena-base no mínimo legal.
Não existindo informações de sentença condenatória transitada em julgado por delito anterior ao em análise, deve-se extirpar a agravante da reincidência, posto que não preenche a previsão do artigo 63, do Código Penal.
Diante da nova pena fixada, decreta-se a prescrição da pretensão punitiva quanto aos delitos narrados como 1º a 6º fatos, posto que transcorrido o lapso previsto no artigo 109, VI, do Código Penal, com redação anterior à Lei 12.234/10, sendo mantida a condenação apenas quanto ao delito narrado no 7° fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO – ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – REDUÇÃO PENA-BASE – EXTIRPAÇÃO AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – NOVA DOSIMETRIA – PRESCRIÇÃO QUANTO AOS FATOS 1º A 6° – NOVA DOSIMETRIA DO 7º FATO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Considerando as provas orais e documentais, não há falar em absolvição, devendo ser mantida a condenação nos termos da denúncia, posto que demonstrada a autoria e a materialidade.
Ausentes circunstâncias judiciais a serem consideradas desfavoráveis, fixa-se a pena-base no mínimo legal.
Não existindo informações de sentença condenatória transitada...
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – APELO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – TRÁFICO DE DROGAS – INTERESTADUALIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES – MAJORANTE DESCARACTERIZADA – RECURSO DEFENSIVO – DESOBEDIÊNCIA – ORDEM DE PARADA DESRESPEITADA – MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – CONDUTA ATÍPICA – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
Inexistindo vínculo associativo permanente entre os acusados deve ser mantida a decisão que excluiu a conduta referente ao art. 35 (associação para o tráfico de drogas), da Lei n.º 11.343/06.
A ausência de prova indicando que a destinação das ilícitas substâncias destinar-se-ia a outro Estado da federação inviabiliza a aplicação do art. 40, V, da Lei de Drogas.
Desobedecer ordem policial de parada constitui infração administrativa, sendo fato penalmente atípico, conduzindo à absolvição do agente pela prática do crime de desobediência, em homenagem ao princípio da fragmentariedade.
Existindo circunstâncias judiciais desfavoráveis devidamente valoradas afigura-se inviável a redução da pena-base.
Inviável o reconhecimento de conduta eventual uma vez não preenchidos os requisitos legais, sobretudo quando o acusado é detido transportando 216 kg (duzentos e dezesseis quilos) de maconha.
Não há falar em abrandamento do regime prisional quando tal afigura-se insuficiente à reprovação e prevenção do delito praticado, mormente existindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, inclusive as preponderantes do art. 42, da Lei de Drogas.
Apelação do Parquet a que se nega provimento ante o acerto do decisum singelo; e, recurso defensivo a que se dá parcial provimento, apenas para absolver o acusado do delito de desobediência.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – APELO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – TRÁFICO DE DROGAS – INTERESTADUALIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES – MAJORANTE DESCARACTERIZADA – RECURSO DEFENSIVO – DESOBEDIÊNCIA – ORDEM DE PARADA DESRESPEITADA – MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – CONDUTA ATÍPICA – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
Inexi...
Data do Julgamento:22/02/2016
Data da Publicação:28/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I, II E V DO CP– NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – RÉU FORAGIDO HÁ MAIS DE DOIS ANOS - DENEGAÇÃO DA ORDEM –
Não se conhece da tese de negativa de autoria/participação, pois esta demanda análise de provas, devendo ser dirimida na instrução da ação penal, posto que incompatível com o rito sumaríssimo do habeas corpus.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
Havendo indícios de autoria e materialidade, impõe-se a manutenção da prisão preventiva decretada, sendo irrelevantes não apenas as circunstâncias de natureza pessoal, tais como primariedade, bons antecedentes, serviço lícito, família e residência, que em nada se relacionam com os motivos determinantes que levaram à segregação.
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HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I, II E V DO CP– NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – RÉU FORAGIDO HÁ MAIS DE DOIS ANOS - DENEGAÇÃO DA ORDEM –
Não se conhece da tese de negativa de autoria/participação, pois esta demanda análise de provas, devendo ser dirimida na instrução da ação penal, posto que incompatível com o rito sumaríssimo do habeas corpus.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Códig...
HABEAS CORPUS – FURTO DE ENERGIA – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – PRETENDIDA APLICAÇÃO ANALÓGICA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PREVISTA NOS CRIMES TRIBUTÁRIOS – SUPOSTO PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE APURAÇÃO DO VALOR DA RES FURTIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
O trancamento da ação penal, na via estreita do habeas corpus, somente é possível se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
A denúncia do caso em apreço, entretanto, apresenta elementos que indicam a existência de indícios da prática do crime pela paciente.
A aplicação do princípio da bagatela estimularia a prática dessa espécie de delito, contribuindo para aumentar a incidência do furto de energia.
Se o valor da res furtiva ainda não foi mensurado, tanto que não constou na denúncia o quantum em tese de energia que foi desviado, impossível falar em extinção da punibilidade em virtude de suposta quitação do débito antes do recebimento da denúncia, razão pela qual, a conclusão da instrução processual é imprescindível para esclarecer tal fato.
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HABEAS CORPUS – FURTO DE ENERGIA – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – PRETENDIDA APLICAÇÃO ANALÓGICA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PREVISTA NOS CRIMES TRIBUTÁRIOS – SUPOSTO PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE APURAÇÃO DO VALOR DA RES FURTIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
O trancamento da ação penal, na via estreita do habeas corpus, somente é possível se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO – ARREBATAMENTO DE BOLSA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – EXPURGO DAS MODULADORAS DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL – AFASTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – JUSTIÇA GRATUITA – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Dos depoimentos das vítimas e do próprio apelante, conclui-se que o crime praticado configura o delito de roubo, pois houve uso de força física para o arrebatamento do objeto – bolsa - que estava junto ao corpo de uma das vítimas, o que inclusive, quase causou a queda das ofendidas que estavam em uma motocicleta em movimento. Caracterizado está o uso violência, que não precisa ser grave para tipificar o crime de roubo.
II - Pena-base reduzida. Expurgo das moduladoras da personalidade e conduta social pois a fundamentação utilizada é inidônea para caracterizar essas circunstâncias como negativas.
III - Afasta-se a agravante da reincidência. O réu possui duas condenações com trânsito em julgado, uma não pode configurar reincidência, pois o crime deve ter sido praticado em até 05 (cinco) anos do trânsito em julgado do delito anterior, conforme dispõe o art. 64 do Código Penal. Ademais, já foi considerada para macular os antecedentes criminais; e a segunda condenação transitou após o cometimento do crime objeto do presente processo.
IV - A confissão do réu constituiu elemento para concretizar a fundamentação da sentença, devendo a atenuante ser reconhecida na segunda fase da dosimetria.
V - Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis (antecedentes e circunstâncias do crime), fixa-se o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 3º, do CP.
VI - O apelante foi patrocinado por advogado particular durante a maior parte da ação penal e assim continua no recurso de Apelação Criminal. Apesar da Defesa alegar que se trata de hipótese de hipossuficiência, inexiste nos autos qualquer documento que confirme tal asserção, de maneira que não há como acolher a tese de pobreza do acusado.
EM PARTE COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para reduzir a pena-base, afastar a agravante da reincidência, reconhecer a atenuante da confissão espontânea e alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO – ARREBATAMENTO DE BOLSA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – EXPURGO DAS MODULADORAS DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL – AFASTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – JUSTIÇA GRATUITA – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Dos depoimentos das vítimas e do próprio apelante, conclui-se que o crime praticado configura o delito de roubo, pois houve uso de força física para o arrebatamento do objeto – bolsa - que estava...
APELAÇÃO – PENAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – REDUÇÃO INVIÁVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Mostra-se possível abrandar o regime prisional quando aquele imposto na sentença revela-se excessivamente gravoso, uma vez confrontado com a pena fixada e as peculiaridades do caso concreto.
Não há falar em substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando o quantum da reprimenda não autoriza tal proceder (art. 44, I, do Código Penal).
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para abrandar o regime prisional.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – REDUÇÃO INVIÁVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Mostra-se possível abrandar o regime prisional quando aquele imposto na sentença revela-se excessivamente gravoso, uma vez confrontado com a pena fixada e as peculiaridades do caso concreto.
Não há falar em substituição da pena corporal por res...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – RECEPTAÇÃO E CRIMES DE TRÂNSITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – ABSOLVIÇÃO DO APELANTE RICHARD DO CRIME PREVISTO NO ART. 309 DO CTB – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO – CONVERSÃO DAS PENAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 309 E 310 DO CTB PARA PENA DE MULTA – POSSIBILIDADE QUANTO AO DELITO DO ARTIGO 310 DO CTB – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ERRONEAMENTE VALORADAS – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – TESE AFASTADA – SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44 DO CP – PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – APLICABILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
- Não há falar em absolvição da prática do crime de receptação (art. 180 do CP) quando a materialidade estiver comprovada e as provas coligidas nos autos apontam o apelante como autor da prática delituosa.
- Não restando comprovada a existência do perigo de dano na conduta do agente, torna-se imprescindível a absolvição da prática do delito previsto no artigo 309 do CTB.
- Na a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. In casu, a valoração negativa das circunstâncias judiciais "culpabilidade", "motivos" do crime, "conduta social", "personalidade" e "consequências" do crime não se encontram respaldadas por elementos concretos, motivo pelo qual é necessário o afastamento de tais circunstâncias.
- A incidência da circunstância atenuante da confissão não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ.
- É cabível a substituição da pena por restritivas de direitos, se preenchidos os requisitos descritos nos incisos I a III do artigo 44 do Código Penal.
- Concede-se a isenção do pagamento das custas e despesas processuais ao agente defendido durante toda a instrução processual pela Defensoria Pública Estadual.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – RECEPTAÇÃO E CRIMES DE TRÂNSITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – ABSOLVIÇÃO DO APELANTE RICHARD DO CRIME PREVISTO NO ART. 309 DO CTB – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO – CONVERSÃO DAS PENAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 309 E 310 DO CTB PARA PENA DE MULTA – POSSIBILIDADE QUANTO AO DELITO DO ARTIGO 310 DO CTB – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ERRONEAMENTE VALORADAS – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – TE...
AGRAVO REGIMENTAL – HABEAS CORPUS IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – NÃO CONHECIMENTO – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – NÃO CONSTATAÇÃO DE ILEGALIDADE EVIDENTE E INCONTROVERSA – RECURSO DESPROVIDO.
Em se tratando de habeas corpus impetrado como sucedâneo recursal, no caso, o agravo de execução penal, deve ser mantida a decisão monocrática que negou seu conhecimento.
Inexistente ilegalidade evidente e incontroversa que independa de análise probatória, deve ser restringido o cabimento de Habeas Corpus, não mais sendo admitido em substituição ao recurso cabível.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – HABEAS CORPUS IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – NÃO CONHECIMENTO – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – NÃO CONSTATAÇÃO DE ILEGALIDADE EVIDENTE E INCONTROVERSA – RECURSO DESPROVIDO.
Em se tratando de habeas corpus impetrado como sucedâneo recursal, no caso, o agravo de execução penal, deve ser mantida a decisão monocrática que negou seu conhecimento.
Inexistente ilegalidade evidente e incontroversa que independa de análise probatória, deve ser restringido o cabimento de Habeas Corpus, não mais sendo admitido em substituição ao recurso cabível...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA – AFASTADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, "a presença do advogado durante a lavratura do auto de prisão em flagrante não constitui formalidade essencial a sua validade" (HC 188.527/GO, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 04/04/2011). Além disso, "os eventuais vícios ocorridos no inquérito policial não são hábeis a contaminar a ação penal, pois aquele procedimento resulta em peça informativa e não probatória" (HC 22.526/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 21/11/2002, DJe 03/02/2003, p. 329).
2. No procedimento do Tribunal do Júri, a absolvição sumária é admitida somente quando o denunciado fizer prova precisa, completa e indiscutível de qualquer das hipóteses previstas no art. 415 do Código de Processo Penal. Havendo qualquer dúvida, deve o réu ser pronunciado, no sentido de que seja submetido à julgamento perante o Tribunal Popular, que terá a responsabilidade de analisar essa questão. Esse entendimento está em plena sintonia com o princípio do in dubio pro societate, cujas premissas são dominantes na fase inicial do procedimento especial do júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA – AFASTADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, "a presença do advogado durante a lavratura do auto de prisão em flagrante não constitui formalidade essencial a sua validade" (HC 188.527/GO, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 04/04/2011). Além disso, "os eventuais vícios ocorridos no inquérito policial não são hábeis a contaminar a ação penal, pois aquele procedimento resulta em peç...
Data do Julgamento:14/03/2016
Data da Publicação:23/03/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS – RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES – SENTENÇA MANTIDA – REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – IMPOSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
1 - A contratação viciada, oriunda de suposta fraude, enseja a condenação ao pagamento de indenização dos danos morais ocasionados ao consumidor que suportou a dedução de parcelas indevidas de seu benefício previdenciário.
2 - A reparação do prejuízo material ocasionado à parte, consubstanciada na restituição dos valores cobrados indevidamente em decorrência da contratação fraudulenta, deve ocorrer.
3 - O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima, vindo esta a se beneficiar com o recebimento de importe superior ao que realmente lhe é devido.
4 - A impossibilidade de restituição/compensação do valor relativo ao empréstimo é consequência lógica da inexistência do negócio celebrado entre as partes.
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – QUANTUM MAJORADO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – FIXAÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 20, § 3º, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
1 - A indenização por dano moral deve ser majorada a fim de que o valor seja razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima, vindo esta a se beneficiar com o recebimento de importe superior ao que realmente lhe é devido.
2 - A reparação do prejuízo material ocasionado à parte, consubstanciada na restituição dos valores cobrados indevidamente, deve ocorrer na forma simples, vez que não restou evidenciada a comprovada a má-fé, exigida pelo art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
3 - Nas causas em que haja condenação, os honorários devem ser arbitrados na forma do artigo 20, § 3º, do CPC.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS – RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES – SENTENÇA MANTIDA – REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – IMPOSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
1 - A contratação viciada, oriunda de suposta fraude, enseja a condenação ao pagamento de indenização dos danos morais ocasionados ao consumidor que suportou a dedução de...
AGRAVO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME – DATA-BASE – DECISÃO QUE CONCEDEU PROGRESSÃO CONSIDERANDO O TEMPO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSO QUE VISA ESTABELECER A DATA-BASE AO TEMPO DO EFETIVO INGRESSO NO REGIME – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO.
Nega-se provimento ao recurso ministerial que pretende a reforma da decisão do juiz da execução penal que concedeu ao reeducando a progressão de regime com base em data em que preencheu os requisitos e não do seu efetivo ingresso. Precedentes.
Recurso improvido, contra o parecer.
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AGRAVO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME – DATA-BASE – DECISÃO QUE CONCEDEU PROGRESSÃO CONSIDERANDO O TEMPO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSO QUE VISA ESTABELECER A DATA-BASE AO TEMPO DO EFETIVO INGRESSO NO REGIME – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO.
Nega-se provimento ao recurso ministerial que pretende a reforma da decisão do juiz da execução penal que concedeu ao reeducando a progressão de regime com base em data em que preencheu os requisitos e não do seu efetivo ingresso. Precedentes.
Recurso improvido, contra o parec...
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:22/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTRE A AUTORIA DELITIVA – FALTA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DISPOSTOS NO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM CONCEDIDA.
Inviável a manutenção da custódia preventiva se ausente um dos pressupostos dispostos no art. 312, do Código de Processo Penal, qual seja, os fortes indícios de autoria.
Ementa
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTRE A AUTORIA DELITIVA – FALTA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DISPOSTOS NO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM CONCEDIDA.
Inviável a manutenção da custódia preventiva se ausente um dos pressupostos dispostos no art. 312, do Código de Processo Penal, qual seja, os fortes indícios de autoria.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RÉU EVERTON HENRIQUE RODRIGUES – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AMBOS OS CRIMES, RESPECTIVAMENTE, SOB AS ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são suficientes no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, ensejando a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da primeira instância.
2. A "munição desarmada" (expressão utilizada para designar a apreensão isolada de munições, desacompanhada do respectivo armamento) enseja a configuração de crime. Conforme precedentes do STJ, a posse de munição de uso permitido ou restrito, mesmo que desacompanhada da arma de fogo, revela crime de perigo abstrato e de mera conduta, que se perfaz com a simples posse da munição, sem a devida autorização pela autoridade competente, sendo desnecessária lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico.
3. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RÉU JURANDIR DOS SANTOS OLIVEIRA JÚNIOR – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são suficientes no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da primeira instância.
2. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RÉU RONALDO RODRIGUES DE LIMA – RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual forem suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, enseja o afastamento do pleito de absolvição, devendo ser manutida a condenação imposta pelo magistrado de primeira instância.
APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – ELEVAÇÃO DO "QUANTUM" DE AUMENTO DA PENA-BASE – VIABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Inexistindo critério legal para fixação o "quantum" de aumento da pena-base pela existência de circunstância judicial desfavorável, tal expediente ficará a cargo do magistrado que, à luz de sua discricionariedade vinculada e, em atenção aos critério da razoabilidade e da proporcionalidade, deverá estabelecer o aumento de tal pena, de acordo com o caso concreto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RÉU EVERTON HENRIQUE RODRIGUES – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AMBOS OS CRIMES, RESPECTIVAMENTE, SOB AS ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são suficientes no sentido de demonstrar...