PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSURGÊNCIA QUANTO À REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. EXISTÊNCIA, EM TESE, DE CRIME. RECURSO PROVIDO. DENÚNCIA RECEBIDA.1. A denúncia não deve ser rejeitada de plano, se o magistrado vislumbra a possibilidade, em tese, da prática de crimes pelos acusados, porquanto após a prova coligida é que poderá o juiz avaliar a prática de delito diverso daquele descrito na denúncia. 2. Caso o julgador conclua que os acusados praticaram crimes diversos do delito capitulado na denúncia, procederá à emendatio libeli ou, se o caso, à mutatio libeli.3. Recurso provido para receber a denúncia.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSURGÊNCIA QUANTO À REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. EXISTÊNCIA, EM TESE, DE CRIME. RECURSO PROVIDO. DENÚNCIA RECEBIDA.1. A denúncia não deve ser rejeitada de plano, se o magistrado vislumbra a possibilidade, em tese, da prática de crimes pelos acusados, porquanto após a prova coligida é que poderá o juiz avaliar a prática de delito diverso daquele descrito na denúncia. 2. Caso o julgador conclua que os acusados praticaram crimes diversos do delito capitulado na denúncia, procederá à emendatio libeli ou, se o caso, à mutatio libeli.3. Recurso provido para r...
Habeas corpus. Tribunal do júri. Prisão preventiva. Crimes conexos com o de homicídio. Processo complexo, com vários réus. Excesso de prazo. Ausência de culpa por parte da defesa. Ordem concedida.1. Embora o excesso de prazo no encerramento do processo possa ser justificado por sua complexidade, agravada pelo grande número de acusados, concede-se ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva do paciente se para ele não contribuiu. Principalmente se o atraso decorreu da abertura de vista à defesa para manifestar-se a respeito da juntada de documentos novos aos autos, vedada pelo § 2º do art. 406 do CPP.2. A superveniência de férias não interrompe nem suspende os prazos processuais. Concluídos os autos na antevéspera de seu início, para sentença, mostra-se ilegal a manutenção do réu na prisão se, reiniciadas as atividades forenses normais, quase uma semana depois ainda não fora proferida.
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Habeas corpus. Tribunal do júri. Prisão preventiva. Crimes conexos com o de homicídio. Processo complexo, com vários réus. Excesso de prazo. Ausência de culpa por parte da defesa. Ordem concedida.1. Embora o excesso de prazo no encerramento do processo possa ser justificado por sua complexidade, agravada pelo grande número de acusados, concede-se ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva do paciente se para ele não contribuiu. Principalmente se o atraso decorreu da abertura de vista à defesa para manifestar-se a respeito da juntada de documentos novos aos autos, vedada pelo § 2º...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. SIMULAÇÃO DE USO ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA DE SOMENOS IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA NA SENTENÇA. MAUS ANTECEDENTES. REGIME PRISIONAL. FIXAÇÃO.1. Inadmissível a desclassificação da imputação de roubo para furto, quando a simulação de arma de fogo fora eficiente para satisfazer os desígnios do acusado e intimidar a vítima, impossibilitando-a de oferecer qualquer resistência.2. A participação não é de somenos importância se resta comprovado que o apelante, juntamente com seu comparsa, executou a ação prevista no tipo penal de roubo.3. Não se acolhe a tese da defesa de reduzir a pena ao mínimo legal, em face dos maus antecedentes e da conduta social do apelante voltada para o crime, máxime porque a atenuante da confissão espontânea foi considerada na sentença.4. A determinação do regime prisional ao condenado não é direito subjetivo do réu, mas faculdade conferida ao magistrado, que pode fixar o regime mais rigoroso, desde que fundamente nas circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. 5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. SIMULAÇÃO DE USO ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA DE SOMENOS IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA NA SENTENÇA. MAUS ANTECEDENTES. REGIME PRISIONAL. FIXAÇÃO.1. Inadmissível a desclassificação da imputação de roubo para furto, quando a simulação de arma de fogo fora eficiente para satisfazer os desígnios do acusado e intimidar a vítima, impossibilitando-a de oferecer qualquer resistência.2. A participação não é de somenos importância se resta comprovado que o apelante, juntamente com seu...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E CORRUPÇÃO DE MENOR. A ELA CONEXO. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. VARA CRIMINAL. COMPETÊNCIA. JUIZ PRESIDENTE.I - O Conselho de Sentença considerou não se tratar de crime doloso contra a vida, operando, ipso facto, a desclassificação própria. Assim, a competência para proceder ao julgamento dos fatos típicos subsistentes se transfere para o Juiz Presidente do Tribunal do Júri, mesmo ocorrendo eventual necessidade de se aplicar o disposto no art. 89 da Lei n° 9.099/95, sendo fruto de equívoco a remessa dos autos à Vara Criminal comum. Precedentes jurisprudenciais.II - Conflito conhecido. Declarado competente o Juiz Presidente do Tribunal do Júri de Taguatinga - DF.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E CORRUPÇÃO DE MENOR. A ELA CONEXO. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. VARA CRIMINAL. COMPETÊNCIA. JUIZ PRESIDENTE.I - O Conselho de Sentença considerou não se tratar de crime doloso contra a vida, operando, ipso facto, a desclassificação própria. Assim, a competência para proceder ao julgamento dos fatos típicos subsistentes se transfere para o Juiz Presidente do Tribunal do Júri, mesmo ocorrendo eventual necessidade de se aplicar o disposto no art. 89 da Lei n° 9.099/95, sendo fruto de equívoco a reme...
Habeas Corpus. Policial militar. Crimes de incitamento, crítica indevida e perturbação de meio de comunicação (arts. 155, 166 e 288 do Código Penal Militar). Alegação de inépcia da denúncia. Prisão preventiva. Pacientes beneficiados com menagem. Revogação. Restabelecimento da prisão preventiva. Subsistência dos motivos ensejadores da custódia. 1. A denúncia ofertada contra policiais militares por prática dos crimes previstos no art. 155 do Código Penal Militar deve descrever, de forma clara, conduta que possa traduzir incitamento à desobediência, ao motim ou à insubordinação em uma de suas modalidades.2. Apta se mostra a denúncia que imputa aos pacientes a exortação a policiais militares para que congestionassem as linhas telefônicas de atendimento à população, pois esse fato está tipificado no art. 288 do CPM, caracterizando, em tese, o crime de incitamento capitulado no art. 155 desse mesmo código. 3. Incensurável a decisão que restabelece a prisão preventiva de quem, após ser beneficiado com menagem, volta a coordenar assembléias de grevistas (policiais militares) com ameaças de violação aos princípios da hierarquia e da disciplina militares, incitando seus participantes à prática de crimes.
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Habeas Corpus. Policial militar. Crimes de incitamento, crítica indevida e perturbação de meio de comunicação (arts. 155, 166 e 288 do Código Penal Militar). Alegação de inépcia da denúncia. Prisão preventiva. Pacientes beneficiados com menagem. Revogação. Restabelecimento da prisão preventiva. Subsistência dos motivos ensejadores da custódia. 1. A denúncia ofertada contra policiais militares por prática dos crimes previstos no art. 155 do Código Penal Militar deve descrever, de forma clara, conduta que possa traduzir incitamento à desobediência, ao motim ou à insubordinação em uma de suas mod...
ESTUPRO - PROVA - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - TESTEMUNHAS - CONTEXTO PROBATÓRIO HARMÔNICO - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE ESPERMATOZÓIDES - IRRELEVÂNCIA.1 - É cediço que a palavra da vítima tem relevante valor nos crimes contra os costumes, mormente quando em consonância com as demais provas, autorizando a certeza da autoria.2 - O longo período entre o momento do fato e a realização de exame de corpo delito é significativo para o desaparecimento dos vestígios, o que não afasta, porém, a certeza da conjunção carnal quando demonstrada pelas demais provas produzidas durante a instrução processual. Portanto, a ausência de espermatozóides no laudo pericial não é suficiente a elidir a prática do ato ilícito quando há nos autos provas robustas que apontam o contrário.3 - Negado provimento. Maioria.
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ESTUPRO - PROVA - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - TESTEMUNHAS - CONTEXTO PROBATÓRIO HARMÔNICO - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE ESPERMATOZÓIDES - IRRELEVÂNCIA.1 - É cediço que a palavra da vítima tem relevante valor nos crimes contra os costumes, mormente quando em consonância com as demais provas, autorizando a certeza da autoria.2 - O longo período entre o momento do fato e a realização de exame de corpo delito é significativo para o desaparecimento dos vestígios, o que não afasta, porém, a certeza da conjunção carnal quando demonstrada pelas demais provas produzidas durante a instrução processual. P...
Embargos de declaração. Sonegação fiscal. Extinção da punibilidade pelo parcelamento do débito antes do recebimento da denúncia. Hipótese prevista no art. 34 da Lei nº 9.249/95. Inexistência de omissão.1. A Promoção do pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia, previsto no art. 34 da Lei nº 9.249/95 como causa de extinção da punibilidade, já está interpretado pelo Superior Tribunal de Justiça como qualquer manifestação concreta no sentido de saldar esse débito, incluído seu parcelamento. 2. Nenhuma omissão há no acórdão que declara extinta a punibilidade do crime de sonegação fiscal, em face do parcelamento do débito antes do recebimento da denúncia, se os fundamentos nele invocados são idênticos aos que vem sendo adotados pelo Superior Tribunal de Justiça em casos análogos.
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Embargos de declaração. Sonegação fiscal. Extinção da punibilidade pelo parcelamento do débito antes do recebimento da denúncia. Hipótese prevista no art. 34 da Lei nº 9.249/95. Inexistência de omissão.1. A Promoção do pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia, previsto no art. 34 da Lei nº 9.249/95 como causa de extinção da punibilidade, já está interpretado pelo Superior Tribunal de Justiça como qualquer manifestação concreta no sentido de saldar esse débito, incluído seu parcelamento. 2. Nenhuma omissão há no acórdão que declara extinta a punibilidade do crime de sonegação fisca...
Remessa de ofício. Sonegação fiscal. Ilegitimidade passiva. Réu afastado da sociedade comercial antes da perpetração dos crimes. Ação penal trancada por juiz de direito mediante habeas corpus. Decisão cassada. Ordem concedida de ofício pelo tribunal.1. Instaurada a ação penal mediante denúncia recebida por juiz de direito, falece competência a outro magistrado, de igual jurisdição, para conceder habeas corpus de ofício a fim de trancá-la com fundamento na ilegitimidade passiva do acusado. 2. Provado por documentos que o réu já se retirara da sociedade comercial na época em que se deu a sonegação de tributos, constitui abuso de poder a instauração de ação penal em que lhe é imputada a co-autoria desse crime. 3. Sentença cassada, com a concessão de ordem de habeas corpus de ofício para excluir o réu do pólo passivo da relação processual.
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Remessa de ofício. Sonegação fiscal. Ilegitimidade passiva. Réu afastado da sociedade comercial antes da perpetração dos crimes. Ação penal trancada por juiz de direito mediante habeas corpus. Decisão cassada. Ordem concedida de ofício pelo tribunal.1. Instaurada a ação penal mediante denúncia recebida por juiz de direito, falece competência a outro magistrado, de igual jurisdição, para conceder habeas corpus de ofício a fim de trancá-la com fundamento na ilegitimidade passiva do acusado. 2. Provado por documentos que o réu já se retirara da sociedade comercial na época em que se deu a sonegaç...
PENAL: ESTELIONATO - PENA - RÉ PRIMÁRIA E DE BONS ANTECEDENTES - COMPLEXIDADE DA FALSIFICAÇÃO - ELEMENTO QUE COMPÕE O TIPO E QUE NÃO DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE - REDUÇÃO - Recurso conhecido e parcialmente provido. Na fixação da pena-base do crime de estelionato não se deve levar em consideração na sua mensuração o fato de que os atos de falsificar e enganar são complexos e, por tal, merecem maior reprovação, eis que a fraude e a manutenção da vítima em erro dela resultante integram os elementos constitutivos do tipo penal do art. 171, do CPB, daí não servirem para a fixação da pena em sua primeira fase.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL: ESTELIONATO - PENA - RÉ PRIMÁRIA E DE BONS ANTECEDENTES - COMPLEXIDADE DA FALSIFICAÇÃO - ELEMENTO QUE COMPÕE O TIPO E QUE NÃO DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE - REDUÇÃO - Recurso conhecido e parcialmente provido. Na fixação da pena-base do crime de estelionato não se deve levar em consideração na sua mensuração o fato de que os atos de falsificar e enganar são complexos e, por tal, merecem maior reprovação, eis que a fraude e a manutenção da vítima em erro dela resultante integram os elementos constitutivos do tipo penal do art. 171, do CPB, daí não servirem par...
REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DE PRENOME. NOME DE CONHECIMENTO NO MEIO SOCIAL E FAMILIAR. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO LEGAL E GERAL DA IMUTABILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 58, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. PRECEDENTES.I - A jurisprudência (RT n. 143/270, 154/806, 185/424, 532/86, 412/178, 507/69, 517/106, 534/79, 537/75), reconhecendo a possibilidade da pessoa se sentir vítima do desconforto psicológico advindo do desagrado e vergonha em relação a seu próprio prenome, admite que deve constar do registro aquele pelo qual a pessoa é conhecida e não o que consta do registro. II - É inaceitável o apego ao formalismo extremo que considera o prenome imutável, impondo-se à autora uma convivência conflituosa com prenome que gera sentimento de ignomínia, diante da demonstração inequívoca de que não há qualquer intenção dolosa por parte da apelante em pretender alterar seu prenome, porquanto foram juntadas aos autos a folha de antecedentes penais do INI, além das certidões negativas de feitos cíveis, criminais e de protesto da Justiça do DF, cíveis e criminais da Justiça Federal, e finalmente de crime eleitoral - TRE/DF. Apelação provida. Sentença reformada.
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REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DE PRENOME. NOME DE CONHECIMENTO NO MEIO SOCIAL E FAMILIAR. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO LEGAL E GERAL DA IMUTABILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 58, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. PRECEDENTES.I - A jurisprudência (RT n. 143/270, 154/806, 185/424, 532/86, 412/178, 507/69, 517/106, 534/79, 537/75), reconhecendo a possibilidade da pessoa se sentir vítima do desconforto psicológico advindo do desagrado e vergonha em relação a seu próprio prenome, admite que deve constar do registro aquele pelo qual a pessoa é conhecida e não o que consta do registro. II - É inaceitá...
Roubo qualificado. Desclassificação para furto cometido mediante fraude. Elementar não contida explícita nem implicitamente na denúncia. Mutatio libelli. Sentença cassada. 1. Conclusos os autos para sentença, mas verificando o juiz a possibilidade de desclassificação do crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas para o de furto cometido mediante fraude, deve ele, se omissa a denúncia na descrição dessa elementar, dar oportunidade à defesa a fim de que, no prazo de oito dias, fale e, se quiser, requeira a produção de prova. 2. Sentença cassada para que seja dado cumprimento ao que está disposto no caput do art. 384 do Código de Processo Penal.
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Roubo qualificado. Desclassificação para furto cometido mediante fraude. Elementar não contida explícita nem implicitamente na denúncia. Mutatio libelli. Sentença cassada. 1. Conclusos os autos para sentença, mas verificando o juiz a possibilidade de desclassificação do crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas para o de furto cometido mediante fraude, deve ele, se omissa a denúncia na descrição dessa elementar, dar oportunidade à defesa a fim de que, no prazo de oito dias, fale e, se quiser, requeira a produção de prova. 2. Sentença cassada para que seja dado cumprimento ao que está...
PENAL E PROCESSO PENAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO FÚTIL - CARÁTER RESTRITO DA APELAÇÃO - DECISÃO DISSOCIADA DA PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA.· A apelação no júri tem caráter restrito, vinculando-se o seu conhecimento aos fundamentos invocados no termo de interposição. Delimitado o recurso na alínea d do inc. III do art. 593 do CPP, não pode a defesa ampliar o seu fundamento no oferecimento das razões, quando já ultrapassado o prazo recursal, tornando-se preclusa a irresignação nesta parte.· Fútil é o motivo do crime se o réu disparou o seu revólver na direção da vítima, atingindo-a mortalmente, apenas porque esta, na condução de seu veículo, involuntariamente abalroou de forma superficial o automóvel do acusado.· Dentre versões antagônicas, o acolhimento da tese que é mais verossímil com o conjunto probatório dos autos afasta a incidência da alínea d do inciso III do art. 593 do CPP.· Recurso improvido. Unânime.
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PENAL E PROCESSO PENAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO FÚTIL - CARÁTER RESTRITO DA APELAÇÃO - DECISÃO DISSOCIADA DA PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA.· A apelação no júri tem caráter restrito, vinculando-se o seu conhecimento aos fundamentos invocados no termo de interposição. Delimitado o recurso na alínea d do inc. III do art. 593 do CPP, não pode a defesa ampliar o seu fundamento no oferecimento das razões, quando já ultrapassado o prazo recursal, tornando-se preclusa a irresignação nesta parte.· Fútil é o motivo do crime se o réu disparou o seu revólver na direção da vítima, atingind...
PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO - IMPOSSIBILIDADE - SUFICIÊNCIA DA PROVA.· Imperiosa a manutenção da condenação do apelante pela infração ao art. 12 da Lei n° 6.368/76, uma vez comprovada a realização do tráfico de entorpecentes, propriamente dito, pelas declarações dos policiais responsáveis pela campana e conseqüente prisão em flagrante do agente e prova indiciária produzida.· É de se considerar que o fato de o réu ser usuário de drogas não afasta sua condição de traficante, que, diante da prova produzida nos autos, está devidamente demonstrada, o que inviabiliza o pleito absolutório como também o de desclassificação para o delito de uso de entorpecentes.· Recurso improvido. Unânime.
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PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO - IMPOSSIBILIDADE - SUFICIÊNCIA DA PROVA.· Imperiosa a manutenção da condenação do apelante pela infração ao art. 12 da Lei n° 6.368/76, uma vez comprovada a realização do tráfico de entorpecentes, propriamente dito, pelas declarações dos policiais responsáveis pela campana e conseqüente prisão em flagrante do agente e prova indiciária produzida.· É de se considerar que o fato de o réu ser usuário de drogas não afasta sua condição de traficante, que, diante da prova produzida nos aut...
PENAL - ROUBO QUALIFICADO - SUFICIÊNCIA DA PROVA - DOSAGEM PENALÓGICA E REGIME PRISIONAL.§ Inviável o pleito absolutório se a prova apresenta-se harmônica no sentido de que o réu tinha pleno conhecimento das intenções do comparsa, com quem praticou todos os atos executórios do crime, sendo detido momentos depois na posse de um dos revólveres utilizados para a intimidação das vítimas. § Fixado o quantum punitivo no mínimo legal e estabelecido o regime prisional de acordo com os ditames do art. 33 do CP, impossível o acolhimento do pleito de redução de pena e de concessão de regime menos gravoso.§ Recurso improvido. Unânime.
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PENAL - ROUBO QUALIFICADO - SUFICIÊNCIA DA PROVA - DOSAGEM PENALÓGICA E REGIME PRISIONAL.§ Inviável o pleito absolutório se a prova apresenta-se harmônica no sentido de que o réu tinha pleno conhecimento das intenções do comparsa, com quem praticou todos os atos executórios do crime, sendo detido momentos depois na posse de um dos revólveres utilizados para a intimidação das vítimas. § Fixado o quantum punitivo no mínimo legal e estabelecido o regime prisional de acordo com os ditames do art. 33 do CP, impossível o acolhimento do pleito de redução de pena e de concessão de regime menos gravos...
Apelação criminal. Denúncia por roubo qualificado (concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição à liberdade das vítimas), tentativa de latrocínio e resistência. Réus condenados por roubo cometido mediante emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Recurso do Ministério Público para que a pretensão punitiva seja integralmente acolhida e agravadas as penas. Provimento parcial. Concurso de agravantes e atenuantes. Concurso formal de crimes. 1. Ainda que estivesse provada a intenção de um dos autores do roubo em matar o policial, a fim de assegurar a posse da coisa subtraída, teria ele desistido desse intento depois de o atingir durante a fuga com disparo de arma de fogo na região torácica, causando-lhe lesão superficial. Nenhuma prova fez a acusação da circunstância alheia à vontade do agente, impeditiva da consumação do homicídio.2. A restrição à liberdade das vítimas por breve lapso temporal, quando provocada pela ação de terceiros - fuga com o propósito de evitar a prisão por policiais que intervieram para impedir a consumação do roubo - não configura a qualificadora do inciso V do § 2º do art. 157 do CP .3. No concurso da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, prepondera esta última sobre aquela para majorar a pena.4. Tratando-se de roubo duplamente qualificado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma, considera-se apenas uma dessas circunstâncias para majoração da pena. Aumento superior ao mínimo deverá ser motivado, por exemplo, no excessivo número de agentes, no modo como agiram e como utilizaram tal arma.5. Incide o aumento de pena previsto no art. 70 do CP, quando o agente, mediante uma só ação, subtrai coisas móveis de duas ou mais pessoas com emprego de violência ou grave ameaça.
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Apelação criminal. Denúncia por roubo qualificado (concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição à liberdade das vítimas), tentativa de latrocínio e resistência. Réus condenados por roubo cometido mediante emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Recurso do Ministério Público para que a pretensão punitiva seja integralmente acolhida e agravadas as penas. Provimento parcial. Concurso de agravantes e atenuantes. Concurso formal de crimes. 1. Ainda que estivesse provada a intenção de um dos autores do roubo em matar o policial, a fim de assegurar a posse da coisa subtraída, teria...
AGRAVO EM EXECUÇÃO - DEFENSORIA PÚBLICA - TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO - ASSINATURA DE SERVIDOR - COMUTAÇÃO DA PENA - DECRETO N. 3226/99 - CRIME HEDIONDO - IMPOSSIBILIDADE - LIVRAMENTO CONDICIONAL - VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS.1. Juntado nos autos comprovante da Defensoria Pública, extraído do Protocolo de Correspondências, atestando a tempestividade, o agravo deve ser conhecido.2. A concessão de indulto parcial ou pleno é vedada pela Lei 8.072/90 e, assim, outra não pode ser a interpretação do artigo 7º do Decreto 3226/99.3. A distinção pretendida entre indulto e comutação de pena não resiste à análise sistemática dos dispositivos legais pertinentes, sob pena de abraçar entendimento que contraria o disposto na lei federal, que, na hierarquia das normas, é superior ao decreto. 4. Sem a homologação dos dias remidos pelo Juízo da Vara de Execuções Criminais não há como avaliar se o agravante já cumpriu o tempo necessário para o deferimento do pedido de livramento condicional.5. Negado provimento ao agravo. Unânime.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO - DEFENSORIA PÚBLICA - TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO - ASSINATURA DE SERVIDOR - COMUTAÇÃO DA PENA - DECRETO N. 3226/99 - CRIME HEDIONDO - IMPOSSIBILIDADE - LIVRAMENTO CONDICIONAL - VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS.1. Juntado nos autos comprovante da Defensoria Pública, extraído do Protocolo de Correspondências, atestando a tempestividade, o agravo deve ser conhecido.2. A concessão de indulto parcial ou pleno é vedada pela Lei 8.072/90 e, assim, outra não pode ser a interpretação do artigo 7º do Decreto 3226/99.3. A distinção pretendida entre indulto e comutação de pena nã...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CRIME DE TORTURA - DENÚNCIA BASEADA EM INVESTIGAÇÕES REALIZADAS PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA.1. A ação de habeas corpus controla não somente o direito à liberdade como também a validez do procedimento que possa resultar em restrição àquele.2. O Ministério Público pode acompanhar as diligências investigatórias e os inquéritos realizados pelas autoridades policiais; porém não lhe é permitido promover diretamente investigações, expedir notificações e tomar depoimentos, usurpando as atribuições que a Constituição Federal confere à autoridade policial.3. Inexistindo vício a ser sanado, rejeitam-se os embargos de declaração. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CRIME DE TORTURA - DENÚNCIA BASEADA EM INVESTIGAÇÕES REALIZADAS PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA.1. A ação de habeas corpus controla não somente o direito à liberdade como também a validez do procedimento que possa resultar em restrição àquele.2. O Ministério Público pode acompanhar as diligências investigatórias e os inquéritos realizados pelas autoridades policiais; porém não lhe é permitido promover diretamente investigações, expedir notificações e tomar depoimentos, usurpando as atribuições que a Constituição Federal confer...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO. DESCABIMENTO. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS FURANDI DO AGENTE. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. REDUÇÃO DE PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.§ Comete o delito de furto qualificado, na sua forma tentada, o agente que arromba a porta de um apartamento para subtrair para si objetos pertencentes a outrem e é surpreendido tentando sair das dependências do edifício, não havendo de se falar em qualquer outra incidência penal, bem evidenciado o animus furandi.§ Incabível a redução de pena ante a presença da atenuante da confissão espontânea, se já considerada quando da imposição penalógica pelo i. sentenciante monocrático.§ Recurso provido parcialmente. Unânime.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO. DESCABIMENTO. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS FURANDI DO AGENTE. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. REDUÇÃO DE PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.§ Comete o delito de furto qualificado, na sua forma tentada, o agente que arromba a porta de um apartamento para subtrair para si objetos pertencentes a outrem e é surpreendido tentando sair das dependências do edifício, não havendo de se falar em qualquer outra incidência penal, bem evidenciado o animus furandi.§ In...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO POLICIAL MILITAR DO DF. INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL. CANDIDATO PROCESSADO CRIMINALMENTE. ABSOLVIÇÃO (CPP, ART. 386, III). PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ILEGALIDADE DO ATO DE REPROVAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Reconhece-se direito líquido e certo ao impetrante que, inconformado com sua reprovação na investigação social e funcional empreendida pela Polícia Militar do DF, impetra mandado de segurança para garantir sua participação no curso de formação policial com graduação de Soldado Militar da PMDF. Padece de ilegalidade referido ato administrativo, porquanto o motivo da reprovação se prende ao fato de ter sido processado criminalmente pelo crime previsto no art. 16, da Lei nº 6.368/76, do qual fora absolvido das acusações que lhe foram dirigidas, com amparo no art. 386, III, do Código de Processo Penal. Ainda que haja previsão legal e editalícia no sentido de se aferir a idoneidade moral do candidato para o ingresso na carreira de policial militar, o ato de reprovação feriu os princípios de acessibilidade aos cargos públicos e a presunção de inocência elencados na Constituição Federal, eis que o comportamento do impetrante deve ser tido como irrepreensível, uma vez que não sofreu condenação penal do Estado.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO POLICIAL MILITAR DO DF. INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL. CANDIDATO PROCESSADO CRIMINALMENTE. ABSOLVIÇÃO (CPP, ART. 386, III). PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ILEGALIDADE DO ATO DE REPROVAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Reconhece-se direito líquido e certo ao impetrante que, inconformado com sua reprovação na investigação social e funcional empreendida pela Polícia Militar do DF, impetra mandado de segurança para garantir sua participação no curso de formação policial com graduação de Soldado Militar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL. CARACTERIZAÇÃO. NOVO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. Não há falar-se em decisão contrária à prova dos autos. A versão apresentada pelo acusado, no sentido de ter atirado para o chão, tendo a bala ricocheteado e atingido a vítima, não merece nenhum respaldo. O Laudo de Exame Cadavérico informa ter sido o disparo feito à distância, contrariando a declaração do apelante de que a vítima tentava tirar-lhe a arma. Incide a qualificadora do motivo fútil quando o crime é praticado por motivo insignificante, desproporcional com a conduta desempenhada. Compatível a versão escolhida pelo Conselho de Sentença com as provas existentes nos autos, impossibilita-se novo julgamento. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL. CARACTERIZAÇÃO. NOVO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. Não há falar-se em decisão contrária à prova dos autos. A versão apresentada pelo acusado, no sentido de ter atirado para o chão, tendo a bala ricocheteado e atingido a vítima, não merece nenhum respaldo. O Laudo de Exame Cadavérico informa ter sido o disparo feito à distância, contrariando a declaração do apelante de que a vítima tentava tirar-lhe a arma. Incide a qu...