HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO – 121, §2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA EMBASAR A SEGREGAÇÃO – EVASÃO DO PACIENTE DO LOCAL DA CULPA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I - É evidente a necessidade de garantia da ordem pública no caso em questão, tendo em vista que o paciente é, em tese, autor de crime grave (homicídio qualificado), circunstâncias que tornam imprescindíveis a prisão preventiva, de maneira a salvaguardar a ordem pública.
II - Cuida-se de crime doloso, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, praticado com extrema violência, haja vista ter o paciente atingiu mortalmente.
III – Paciente que ostenta registrados datados de sua menoridade.
IV - Denota-se a periculosidade do agente, por conta de sua evasão do distrito da culpa, fatores que diante da presença de predicados pessoais, por si só, soterram a possibilidade do restabelecimento do seu status libertatis, quando preenchidos os pressupostos para a decretação da prisão cautelar, não representando, sequer, ofensa ao princípio da presunção de inocência.
V – Negativa de autoria deve ser analisada sob o crime do contraditório e ampla defesa.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO – 121, §2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA EMBASAR A SEGREGAÇÃO – EVASÃO DO PACIENTE DO LOCAL DA CULPA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I - É evidente a necessidade de garantia da ordem pública no caso em questão, tendo em vista que o paciente é, em tese, autor de crime grave (homicídio qualificado), circunstâncias que tornam imprescindíveis...
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:25/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO – 121, §2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA EMBASAR A SEGREGAÇÃO – EVASÃO DO PACIENTE DO LOCAL DA CULPA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I - É evidente a necessidade de garantia da ordem pública no caso em questão, tendo em vista que o paciente é, em tese, autor de crime grave (homicídio qualificado), circunstâncias que tornam imprescindíveis a prisão preventiva, de maneira a salvaguardar a ordem pública.
II - Cuida-se de crime doloso, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, praticado com extrema violência, haja vista ter o paciente atingiu mortalmente.
III – Paciente que ostenta registrados datados de sua menoridade.
IV - Denota-se a periculosidade do agente, por conta de sua evasão do distrito da culpa, fatores que diante da presença de predicados pessoais, por si só, soterram a possibilidade do restabelecimento do seu status libertatis, quando preenchidos os pressupostos para a decretação da prisão cautelar, não representando, sequer, ofensa ao princípio da presunção de inocência.
V – Negativa de autoria deve ser analisada sob o crime do contraditório e ampla defesa.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO – 121, §2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA EMBASAR A SEGREGAÇÃO – EVASÃO DO PACIENTE DO LOCAL DA CULPA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I - É evidente a necessidade de garantia da ordem pública no caso em questão, tendo em vista que o paciente é, em tese, autor de crime grave (homicídio qualificado), circunstâncias que tornam imprescindíve...
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:25/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANTENÇA DA PRISÃO – VILIPÊNDIO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
I - Comprovada a materialidade e a existência de indícios de autoria, estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal pela manutenção da prisão cautela.
II - Havendo condenação, a pena mínima a ser imposta supera 4 (quatro) anos, amoldando-se, assim ao texto do inciso I, do artigo 313, do Código de Processo Penal.
III - A prisão cautelar é plenamente compatível com o princípio constitucional da presunção da inocência.
IV - Ademais, condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, por si mesmas, não garantem eventual direito em responder ao processo em liberdade, sobretudo quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANTENÇA DA PRISÃO – VILIPÊNDIO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
I - Comprovada a materialidade e a existência de indícios de autoria, estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva devidamente fundamentad...
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:25/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONDUTAS ELENCADAS NOS ARTIGOS 33 E 35, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANTENÇA DA PRISÃO – VILIPÊNDIO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
I - Comprovada a materialidade e a existência de indícios de autoria, estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal pela manutenção da prisão cautela.
II - Havendo condenação, a pena mínima a ser imposta supera 4 (quatro) anos, amoldando-se, assim ao texto do inciso I, do artigo 313, do Código de Processo Penal.
III - A prisão cautelar é plenamente compatível com o princípio constitucional da presunção da inocência, não havendo que se falar que o paciente só deve ter sua liberdade cerceada, quando, em seu desfavor, for proferida uma decisão condenatória definitiva.
IV - Ademais, condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, por si mesmas, não garantem eventual direito em responder ao processo em liberdade, sobretudo quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONDUTAS ELENCADAS NOS ARTIGOS 33 E 35, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANTENÇA DA PRISÃO – VILIPÊNDIO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
I - Comprovada a materialidade e a existência de indícios de autoria, estando presentes os requisitos a...
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:25/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONDUTAS ELENCADAS NOS ARTIGOS 33 E 35, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANTENÇA DA PRISÃO – VILIPÊNDIO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NEGATIVA DE AUTORIA É MATÉRIA AFETA À INSTRUÇÃO PROCESSUAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
I - Comprovada a materialidade e a existência de indícios de autoria, estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal pela manutenção da prisão cautela.
II - Havendo condenação, a pena mínima a ser imposta supera 4 (quatro) anos, amoldando-se, assim ao texto do inciso I, do artigo 313, do Código de Processo Penal.
III - A prisão cautelar é plenamente compatível com o princípio constitucional da presunção da inocência, não havendo que se falar que o paciente só deve ter sua liberdade cerceada, quando, em seu desfavor, for proferida uma decisão condenatória definitiva.
IV - Ademais, condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, por si mesmas, não garantem eventual direito em responder ao processo em liberdade, sobretudo quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONDUTAS ELENCADAS NOS ARTIGOS 33 E 35, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANTENÇA DA PRISÃO – VILIPÊNDIO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NEGATIVA DE AUTORIA É MATÉRIA AFETA À INSTRUÇÃO PROCESSUAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
I - Comprovada a materialidade e a existê...
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:25/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – IMPROCEDENTE – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES DE PROVA DE VÍNCULO DURADOURO, ESTÁVEL E HABITUAL – PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – PERSONALIDADE NÃO PODE SER CONSIDERADA DESFAVORÁVEL – OPERADO O AUMENTO EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há se falar em incidência do artigo 35, da Lei 11.343/06, quando inexistem provas cabais acerca do vínculo associativo estável, habitual e duradouro dos agentes, a fim de praticarem o crime de tráfico de entorpecentes.
A personalidade abrange as qualidades morais, a índole, o sentido moral do criminoso e tais condições não podem ser aferidas do conteúdo do caderno processual, motivo pelo qual entendo que a moduladora em questão não pode exasperar a pena-base.
Havendo mais de uma condenação com trânsito em julgado, nada obsta que uma delas seja utilizada para valorar negativamente os antecedentes.
EX OFFICIO – REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA REGRA DO ART. 42, DA LEI 11343/06 – OPERADA A COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA REINCIDÊNCIA.
Segundo o art. 42, da lei 11343/2006, a natureza e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro para definir o "quantum" da pena-base, mas a substância entorpecente apreendida em poder do Apelante não justifica agravamento da pena em patamar tão elevado como o fixado na sentença, ante o princípio da proporcionalidade.
No caso em exame mostra-se possível, na segunda fase da dosimetraia, operar a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – IMPROCEDENTE – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES DE PROVA DE VÍNCULO DURADOURO, ESTÁVEL E HABITUAL – PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – PERSONALIDADE NÃO PODE SER CONSIDERADA DESFAVORÁVEL – OPERADO O AUMENTO EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há se falar em incidência do artigo 35, da Lei 11.343/06, quando inexistem provas cabais acerca do vínculo associativo estável, habitual e duradouro dos agentes, a fim de praticar...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:25/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO – ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – PENA-BASE MANTIDA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não subsistindo elementos suficientes de convicção que demonstrem a existência de um vínculo duradouro, estável e permanente para a prática do tráfico de drogas, mas sim um mero acerto ocasional, a absolvição em relação ao tipo descrito no art. 35 da Lei de Drogas é medida que se impõe.
II - O art. 42 da Lei de Drogas prevê que "O juiz na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.".Com efeito, a natureza da substância apreendida no caso (cocaína) está entre as de maior potencial ofensivo à saúde humana, além de ser causadora de elevada dependência química. Tais circunstâncias evidenciam a maior nocividade da droga, de modo a autorizar a exasperação da pena-base.
III - De uma análise minuciosa dos elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal, verifica-se que a incidência da apelante no crime de tráfico de drogas não foi eventual ou esporádica, restando demonstrado que se dedicava às atividades criminosas.
IV – Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO – ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – PENA-BASE MANTIDA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não subsistindo elementos suficientes de convicção que demonstrem a existência de um vínculo duradouro, estável e permanente para a prática do tráfico de drogas, mas sim um mero acerto ocasional, a absolvição em relação ao tipo descrito no art. 35 da Lei de Drogas é medida que se impõe.
II - O art. 42 da Lei...
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:25/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE AFASTAMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO ACOLHIDA – MÉRITO – PEDIDO DE NÃO APLICAÇÃO DA INTERESTADUALIDADE DO DELITO – HIPÓTESE AFASTADA – FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO – ACOLHIDA – APLICADO O REGIME SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1- Da leitura minuciosa da exordial acusatória, é possível perceber que o Parquet, em que pese ter narrado a intenção da acusada de levar a droga apreendida a outro Estado da Federação, não tipificou a conduta com a inclusão da causa de aumento do tráfico interestadual. Nesse átimo, tanto a prefacial acusatória, quanto todo o acervo probatório produzido, em especial os depoimentos dos policiais militares e a confissão da própria acusada, atestam que a droga possuía como destino a cidade de Umuarama/PR. Sendo assim, o magistrado acertadamente efetuou a emendatio libelli, apontando de ofício a correta definição legal dos fatos narrados na inicial. Portanto, não há falar em ofensa ao princípio da correlação, eis que o réu defende-se dos fatos imputados e não da capitulação jurídica. Preliminar afastada.
2- Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação.
3- Embora a pena aplicada seja inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, entendo que a quantidade de droga apreendida, por si só, reclama maior severidade na fixação do regime prisional, sendo assim, fixo o semiaberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do artigo 33 do Código Penal e artigo 42 da Lei de Drogas. Outrossim, se revela incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porquanto a quantidade se substância apreendida demonstra que tal medida seria insuficiente à prevenção e reprovação do delito (artigo 44, III, do Código Penal).
4- Recurso parcialmente provido.
EM PARTE COM O PARECER DA PGJ
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE AFASTAMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO ACOLHIDA – MÉRITO – PEDIDO DE NÃO APLICAÇÃO DA INTERESTADUALIDADE DO DELITO – HIPÓTESE AFASTADA – FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO – ACOLHIDA – APLICADO O REGIME SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1- Da leitura minuciosa da exordial acusatória, é possível perceber que o Parquet, em que pese ter narrado a intenção da acusada de levar a droga apreendida a outro Estado da Federação, não tipificou a conduta com a inclusão da causa de aumento...
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:25/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – IMPUGNAÇÃO À PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 293 DO CTB – PARCIALMENTE PROVIDO.
Em que pese a penalidade de suspensão da habilitação não guardar simetria com a reprimenda corporal, deve-se atentar à culpabilidade do réu, respeitando-se o mínimo de dois meses e o máximo de cinco anos, estabelecidos no artigo 293 do CTB. Nenhum fator foi apontado para justificar a fixação da suspensão da CNH pelo prazo de 03 meses, de modo que deve ser reduzida ao mínimo legal – dois meses – em respeito à proporcionalidade e razoabilidade. Ressalte-se, outrossim, que a pretensão pela aplicação do mínimo disposto no art. 261 do Código de Trânsito, refere-se à penalidade administrativa de apreensão da carteira de motorista - CNH. Na esfera criminal é aplicável o art. 293 do referido CTB. Redução do período de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, para o prazo de dois meses.
Isto posto, em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, a fim de reduzir o período de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor para o mínimo legal previsto no art. 293 do Código de Trânsito Brasileiro – dois meses.
Ementa
CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – IMPUGNAÇÃO À PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 293 DO CTB – PARCIALMENTE PROVIDO.
Em que pese a penalidade de suspensão da habilitação não guardar simetria com a reprimenda corporal, deve-se atentar à culpabilidade do réu, respeitando-se o mínimo de dois meses e o máximo de cinco anos, estabelecidos no artigo 293 do CTB. Nenhum fator foi apontado para justificar a fixação da suspensão da CNH pelo prazo de 03 meses, de modo que deve ser reduzida ao mínimo legal – dois meses – em respeito à proporcionalidade...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART 33, §4º, DA LEI DE DROGAS EM PATAMAR MÁXIMO – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO – NÃO ACOLHIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – HIPÓTESE AFASTADA – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO E VALORES APREENDIDOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1- O apelante foi flagrado transportando a quantidade de 44,2kg (quarenta e quatro quilos e duzentos gramas) de cocaína, acondicionados em nada menos que 40 (quarenta) tabletes, cujo carregamento foi encomendado por indivíduo de outro Estado (Itumbiara/GO), local onde o apelante residia. Com a conclusão da empreitada criminosa, o acusado receberia R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A utilização de veículo já preparado para o transporte da droga, a expressiva remuneração pela atividade, o deslocamento do acusado de outro estado para esta Comarca com o único fim de perpetrar o delito, o grande trajeto percorrido e etc são elementos que, somados às demais provas, levam à conclusão de que o réu se dedicava a atividades criminosa. Nesse prospecto, não há falar no reconhecimento da minorante do tráfico eventual.
2- Embora a pena aplicada seja inferior a 08 (oito) anos, as circunstâncias judiciais referentes à quantidade e à natureza da droga apreendida, ambas desfavoráveis, indicam que o regime prisional fechado é o mais adequado à gravidade da conduta praticada, nos termos do artigo 33, § 3°, do Código Penal. Outrossim, se revela incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porquanto a reprimenda aplicada suplanta 04 (quatro) anos de reclusão (artigo 44, I, do Código Penal).
3- Restou satisfatoriamente comprovado que o automóvel Corolla/Toyota, placas NGZ-9520 foi utilizado para o transporte da substância entorpecente, eis que o apelante foi preso e autuado em flagrante enquanto conduzia o referido veículo, o qual foi estruturalmente alterado para esse fim. Quanto à quantidade de dinheiro apreendida, é certo que a Defesa não logrou demonstrar a licitude da origem dos valores. Por oportuno, vale lembrar que o art. 60, §2º, da Lei de Drogas disciplina que há inversão do ônus da prova, ou seja, é o apelante que deve provar a origem lícita do bem ou do dinheiro, ônus do qual não se desincumbiu. Logo, de rigor a manutenção do decreto de perdimento.
4- Recurso improvido.
COM O PARECER DA PGJ
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART 33, §4º, DA LEI DE DROGAS EM PATAMAR MÁXIMO – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO – NÃO ACOLHIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – HIPÓTESE AFASTADA – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO E VALORES APREENDIDOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1- O apelante foi flagrado transportando a quantidade de 44,2kg (quarenta e quatro quilos e duzentos gramas) de cocaína, acondicionados em nada menos que 40 (quarenta) tabletes, cujo carregamento foi encomendado por indivíduo de outro Estado (Itumbiara/GO)...
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:25/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AFASTADO – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS HÁBEIS A INDICAR A PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO – REDUÇÃO DA PENA BASE – TESE ACOLHIDA – SEM ELEMENTOS PARA AFERIÇÃO DA MODULADORA DA PERSONALIDADE – CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – PRETENSÃO AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Incabível a absolvição ou desclassificação para o delito de porte para uso pessoal quando os elementos de convicção coligidos durante toda a persecução penal confirmam a autoria e a materialidade delitiva, e indicam a prática do crime de tráfico.
II – Afastada a circunstância judicial da personalidade, valorada como negativa pelo magistrado singular por inexistirem elementos técnicos para tal conclusão. Em relação à avaliação das circunstâncias do delito, o simples cálculo aritmético fracionário em face da diferença entre o patamar mínimo e máximo do apenamento estabelecido para o tipo penal não se apresenta razoável, pois desconsidera as peculiaridades do caso concreto que devem ser "percebidas" pelo julgador.
III - Não se aplica a minorante prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 sem a demonstração do preenchimento de todos os seguintes requisitos legais: a) o agente ser primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique às atividades delituosas; e d) não integre organização criminosa. Agente que vem se dedicando ao comércio de entorpecentes com habitualidade, já bastante conhecido entre os usuários da região onde foi preso, dedica-se a atividades delituosas, não fazendo jus ao benefício previstos no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
IV - Recurso Improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AFASTADO – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS HÁBEIS A INDICAR A PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO – REDUÇÃO DA PENA BASE – TESE ACOLHIDA – SEM ELEMENTOS PARA AFERIÇÃO DA MODULADORA DA PERSONALIDADE – CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – PRETENSÃO AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Incabível a absolvição ou desclassificação para o delito de porte para uso pessoal quando os e...
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:26/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – CIRCUNSTÂNCIA NÃO EVIDENCIADA - NECESSIDADE DE EXAME VALORATIVO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO – ORDEM DENEGADA.
Com enfoque na situação sob exame, o trancamento da ação penal por meio do presente Writ é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocadamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático probatório, o constrangimento ilegal, circunstância não evidenciada na hipótese em exame.
Ementa
HABEAS CORPUS - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – CIRCUNSTÂNCIA NÃO EVIDENCIADA - NECESSIDADE DE EXAME VALORATIVO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO – ORDEM DENEGADA.
Com enfoque na situação sob exame, o trancamento da ação penal por meio do presente Writ é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocadamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático probatório, o constrangimento ilegal, circunstância não evidenciada na hipótese em exame.
Data do Julgamento:21/09/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Falsidade ideológica
HABEAS CORPUS – DESOBEDIÊNCIA - CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA COM AS AGRAVANTES DE PRODUZIR DANOS POTENCIAIS E SEM POSSUIR CARTEIRA DE HABILITAÇÃO – PORTE DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM FIXAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP.
A prisão preventiva deve decorrer de alguma das hipóteses legalmente previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, a prisão preventiva somente pode ser decretada quando realmente se fizer necessária a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
No presente caso, pelo que se extrai dos autos, o paciente é primário, possui domicílio no distrito da culpa e a a ele é atribuída a prática de conduta delituosa desprovida de violência e grave ameaça. Portanto, a situação que melhor se adequa em relação à excepcionalidade da custódia preventiva e a necessidade de apuração dos fatos delituosos imputados ao paciente, é a liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP, visto que estas mantém o vínculo do paciente com o processo, sujeitando-o a observância de regras para a continuidade em liberdade no curso do processo, ao mesmo em que confere relativa segurança à ordem pública e à conveniência da instrução criminal, porquanto o descumprimento dessas medidas podem levar à revogação das mesmas, com a consequência prisão do paciente.
Com o parecer. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS – DESOBEDIÊNCIA - CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA COM AS AGRAVANTES DE PRODUZIR DANOS POTENCIAIS E SEM POSSUIR CARTEIRA DE HABILITAÇÃO – PORTE DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM FIXAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP.
A prisão preventiva deve decorrer de alguma das hipóteses legalmente previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, a prisão preventiva somente pode ser decretada quando realmente se fize...
DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (2 kg. de crack) – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJN - AFASTADA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EM PARTE COM O PARECER, ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I – Em relação preliminar de não conhecimento arguida pela PGJ, extrai-se do Auto de Prisão em Flagrante que a Defensoria Publica formulou pedido de liberdade provisória em favor do paciente, não se vislumbrando, portanto, nenhum impedimento para a referida análise deste writ nesta E. Corte.
II - Quando o decreto da prisão preventiva estiver inserido em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e também estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 do mesmo Códex, não há falar em revogação da prisão. A gravidade do crime cujo o cometimento É supostamente atribuído ao paciente, bem como pelas condições em que foi cometido, revela-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público.
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DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (2 kg. de crack) – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJN - AFASTADA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EM PARTE COM O PARECER, ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I – Em relação preliminar de não conhecimento arguida pela PGJ, extrai-se do Auto de Prisão em Flagrante que a Defensoria Publica formulou pedido de liberdade provisória em favor do paciente, não se...
Data do Julgamento:21/09/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRAZO PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL – ART. 44 DA LEI 11.343/06 – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ainda que o crime de associação para o tráfico de entorpecentes seja de natureza comum, a jurisprudência dominante é no sentido de que, nesse delito, deve-se aplicar a fração prevista no art. 44 da Lei 11.343/06 para o benefício do livramento condicional.
Recurso não provido, com o parecer.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRAZO PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL – ART. 44 DA LEI 11.343/06 – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ainda que o crime de associação para o tráfico de entorpecentes seja de natureza comum, a jurisprudência dominante é no sentido de que, nesse delito, deve-se aplicar a fração prevista no art. 44 da Lei 11.343/06 para o benefício do livramento condicional.
Recurso não provido, com o parecer.
Data do Julgamento:14/09/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – PRISÃO PREVENTIVA – MANUTENÇÃO NA DECISÃO DE PRONÚNCIA – GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REQUISITOS QUE PERMANECEM – ORDEM DENEGADA.
Não há ilegalidade na decisão de pronúncia que mantém a prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, diante do modus operandi do crime e da prova da intenção de fuga dos réus.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – PRISÃO PREVENTIVA – MANUTENÇÃO NA DECISÃO DE PRONÚNCIA – GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REQUISITOS QUE PERMANECEM – ORDEM DENEGADA.
Não há ilegalidade na decisão de pronúncia que mantém a prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, diante do modus operandi do crime e da prova da intenção de fuga dos réus.
Data do Julgamento:31/08/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE – INDEFERIMENTO DO PEDIDO MINISTERIAL DE JUNTADA DE ANTECEDENTES ATUALIZADOS DO REEDUCANDO – REFORMA IMPOSITIVA – RECURSO PROVIDO.
A jurisprudência deste Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já assentou o entendimento de que o art. 129, IV, da CRFB/88, ao conferir ao parquet o poder de requisição direta de diligências e documentos a quem possa ou deva fornecê-los, não exclui a possibilidade de requerimento ao juízo para fazê-lo, especialmente quando a diligência não é apenas meio de prova, mas elemento informador do processo e de importância para a correta aplicação e execução da lei penal.
Merece reforma a decisão primeva que concedeu a extinção da punibilidade independentemente da juntada dos antecedentes atualizados do reeducando que foram solicitados pelo parquet, pedido esse que era justo e razoável, uma vez que o art. 89 do Código Penal impede expressamente a declaração de extinção de pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responda o liberado, por crime cometido na vigência do livramento, algo que somente pode ser verificado efetivamente pelo documento requerido na origem.
Recurso provido, com o parecer.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE – INDEFERIMENTO DO PEDIDO MINISTERIAL DE JUNTADA DE ANTECEDENTES ATUALIZADOS DO REEDUCANDO – REFORMA IMPOSITIVA – RECURSO PROVIDO.
A jurisprudência deste Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já assentou o entendimento de que o art. 129, IV, da CRFB/88, ao conferir ao parquet o poder de requisição direta de diligências e documentos a quem possa ou deva fornecê-los, não exclui a possibilidade de requerimento ao juízo para fazê-lo, especialmente quando a diligência não é apenas meio de prova, mas elemento informador do proces...
Data do Julgamento:31/08/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Extinção da Punibilidade
REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – EXECUÇÃO DE PENA – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO VENTILADA PELA PGJ - ACOLHIDA - MATÉRIA AFETA, EXCLUSIVAMENTE, À EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO NÃO CONHECIDO - REVISÃO NÃO CONHECIDA.
I – Para a admissão da ação de Revisão Criminal, exige-se que o pedido esteja pautado na existência de novo material probatório ou erro judiciário autorizador do reexame da condenação, o que, no entanto, não se vislumbra na situação em desate. Diante de tal situação, o presente pedido revisional não deve ser conhecido, visto não se enquadrar nas hipóteses previstas nos incisos do art. 621 do CPP.
II – Na vertente situação, o pleito encontra-se embasado em matéria afeta à execução penal, cognoscível via Agravo de Execução de Pena, razão pela qual não deve ser conhecido.
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REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – EXECUÇÃO DE PENA – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO VENTILADA PELA PGJ - ACOLHIDA - MATÉRIA AFETA, EXCLUSIVAMENTE, À EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO NÃO CONHECIDO - REVISÃO NÃO CONHECIDA.
I – Para a admissão da ação de Revisão Criminal, exige-se que o pedido esteja pautado na existência de novo material probatório ou erro judiciário autorizador do reexame da condenação, o que, no entanto, não se vislumbra na situação em desate. Diante de tal situação, o presente pedido revisional nã...
Data do Julgamento:23/09/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE – INDEFERIMENTO DO PEDIDO MINISTERIAL DE JUNTADA DE ANTECEDENTES ATUALIZADOS DO REEDUCANDO – REFORMA IMPOSITIVA – RECURSO PROVIDO.
A jurisprudência deste Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já assentou o entendimento de que o art. 129, IV, da CRFB/88, ao conferir ao parquet o poder de requisição direta de diligências e documentos a quem possa ou deva fornecê-los, não exclui a possibilidade de requerimento ao juízo para fazê-lo, especialmente quando a diligência não é apenas meio de prova, mas elemento informador do processo e de importância para a correta aplicação e execução da lei penal.
Merece reforma a decisão primeva que concedeu a extinção da punibilidade independentemente da juntada dos antecedentes atualizados do reeducando que foram solicitados pelo parquet, pedido esse que era justo e razoável, uma vez que o art. 89 do Código Penal impede expressamente a declaração de extinção de pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responda o liberado, por crime cometido na vigência do livramento, algo que somente pode ser verificado efetivamente pelo documento requerido na origem.
Recurso provido, com o parecer.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE – INDEFERIMENTO DO PEDIDO MINISTERIAL DE JUNTADA DE ANTECEDENTES ATUALIZADOS DO REEDUCANDO – REFORMA IMPOSITIVA – RECURSO PROVIDO.
A jurisprudência deste Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já assentou o entendimento de que o art. 129, IV, da CRFB/88, ao conferir ao parquet o poder de requisição direta de diligências e documentos a quem possa ou deva fornecê-los, não exclui a possibilidade de requerimento ao juízo para fazê-lo, especialmente quando a diligência não é apenas meio de prova, mas elemento informador do proces...
Data do Julgamento:31/08/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Extinção da Punibilidade
E M E N T A-TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DA DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE PORQUE O INTERROGATÓRIO FOI REALIZADO MEDIANTE CARTA PRECATÓRIA E POR CONTA DE SUPOSTO DESRESPEITO AO PRAZO PREVISTO NO § 2º DO ARTIGO 56 DA LEI DE DROGAS - AFASTADA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PARA A DEFESA - IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - PRINCÍPIO QUE COMPORTA FLEXIBILIZAÇÃO - SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRAZO PREVISTO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO NÃO SUSCITADA EM ALEGAÇÕES FINAIS - PRECLUSÃO - MÉRITO - DOSIMETRIA DA PENA - ELEVAÇÃO DA PENA-BASE - MANTIDA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO PERPETRADO PELO RÉU - TRANSPORTE DE 40.400 KG SUBSTÂNCIA ALTAMENTE PERNICIOSA (PASTA BASE DE COCAÍNA) - REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO - PRELIMINAR AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO. Segundo a regra do art. 563 do Código de Processo Penal, somente se declara a nulidade se dela resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa; sendo relativa a nulidade arguida, cabe a demonstração do prejuízo à parte que a alega. Na hipótese, inexistente a demonstração do gravame causado ao réu, pelo fato de ser interrogado via carta precatória e por eventual desrespeito ao prazo previsto para a realização da audiência de instrução, não se declara a nulidade Afora isso, com relação ao prazo previsto no § 2º do artigo 56 da Lei de Drogas, constata-se que não houve qualquer impugnação por parte da defesa do recorrente acerca da alegada irregularidade quando da apresentação das alegações finais, circunstância que evidencia que a matéria se encontra sanada pelo instituto da preclusão. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. Quando considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o magistrado declinar, motivadamente, as suas razões, sendo vedado, ademais, deslocar a pena-base do mínimo legal com esteio em elementos constitutivos do crime, em suas qualificadoras ou, ainda, mediante referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva (HC 183.421/PE, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 04/10/2012, DJe 09/10/2012). No caso, a despeito da incorreta valoração das circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade do agente e consequências do crime, afigura-se absolutamente necessária a elevação da pena-base ao patamar de 08 anos de reclusão e 800 dias-multa, tendo em conta a gravidade concreta do delito perpetrado pelo réu, flagrado transportando 40.400 Kg de 'pasta-base de cocaína', sabidamente destinada à preparação da cocaína, do 'crack', e outras drogas altamente lesivas à saúde. Preliminar afastada. Recurso improvido.
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E M E N T A-TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DA DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE PORQUE O INTERROGATÓRIO FOI REALIZADO MEDIANTE CARTA PRECATÓRIA E POR CONTA DE SUPOSTO DESRESPEITO AO PRAZO PREVISTO NO § 2º DO ARTIGO 56 DA LEI DE DROGAS - AFASTADA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PARA A DEFESA - IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - PRINCÍPIO QUE COMPORTA FLEXIBILIZAÇÃO - SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRAZO PREVISTO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO NÃO SUSCITADA EM ALEGAÇÕES FINAIS - PRECLUSÃO - MÉRITO - DOSIMETRIA DA PENA - ELEVAÇÃO DA PENA-BASE - MANTIDA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO PERPETRADO PELO...
Data do Julgamento:02/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins