HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS- ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. O tráfico de drogas é crimes de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, diante da suposta prática de tráfico de drogas, mediante o transporte de 61 (sessenta e um) tabletes de maconha que pesaram 57, 785 quilos de maconha.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS- ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destina...
Data do Julgamento:28/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DA INCOLUMIDADE DA OFENDIDA – CONCESSÃO PARCIAL.
Ainda que a legislação imponha maior rigor aos casos de violência doméstica, inviável a continuidade da prisão preventiva por período desproporcional ao de eventual condenação, mormente quando não há sequer solução acerca da competência da ação penal e o feito nem se iniciou.
Observada a necessidade de se resguardar a integridade física e psíquica da vítima devem ser estabelecidas cautelares alternativas em desfavor do acusado.
Habeas Corpus que se concede parcialmente, em atenção à desproporcionalidade do encarceramento cautelar.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DA INCOLUMIDADE DA OFENDIDA – CONCESSÃO PARCIAL.
Ainda que a legislação imponha maior rigor aos casos de violência doméstica, inviável a continuidade da prisão preventiva por período desproporcional ao de eventual condenação, mormente quando não há sequer solução acerca da competência da ação penal e o feito nem se iniciou.
Observada a necessidade de se resguardar a integridade física e psíquica da vítima devem ser estabelecidas cautelares alternativas em desfavor do...
Data do Julgamento:21/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPERTINÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – TESE DESACOLHIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – PRETENSÃO AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos a torná-las desfavoráveis ao acusado.
3. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
4. A capacidade econômica do réu não enseja qualquer interferência na fixação da quantidade de dias-multa. Ela deve influenciar, sim, na individualização do valor de cada dia multa, de acordo com o que estabelece o art. 60 do Código Penal.
5. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPERTINÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – TESE DESACOLHIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – PRETENSÃO AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magistrado sentenciante, ao analisar as cir...
Data do Julgamento:28/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
Cabível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
Cabível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:14/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – DESTINAÇÃO AO CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE DE APREÇO – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – NÃO CONCESSÃO.
A alegação de que a droga apreendida era destinada ao consumo pessoal não deve ser conhecida por meio de habeas corpus quando se trata de matéria afeta ao mérito do processo, insuscetível de análise na estreita via do remédio heróico.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – DESTINAÇÃO AO CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE DE APREÇO – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – NÃO CONCESSÃO.
A alegação de que a droga apreendida era destinada ao consumo pessoal não deve ser conhecida por meio de habeas corpus quando se trata de matéria afeta ao mérito do processo, insuscetível de análise na estreita via do remédio heróico.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima...
Data do Julgamento:14/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SÚMULA 269 DO STJ – APLICABILIDADE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS INDICAM QUE A SUBSTITUIÇÃO NÃO SERÁ SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DOS CRIMES – RECURSO DESPROVIDO.
1. Tratando-se de condenado reincidente, o cumprimento da pena privativa de liberdade, em regra, deve ser iniciado no regime fechado, independentemente da sua quantidade.
O STJ consolidou o entendimento de que é possível estabelecer o regime semiaberto aos reincidentes, para o início do cumprimento da pena, quando condenados à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais, nos termos da Súmula 269. Havendo pelo menos uma circunstância judicial desfavorável, deve prevalecer a regra geral, com a fixação do regime inicial fechado ao condenado reincidente.
Diante desse contexto, não houve equívoco na fixação do regime inicial pelo Magistrado sentenciante.
2. Quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SÚMULA 269 DO STJ – APLICABILIDADE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS INDICAM QUE A SUBSTITUIÇÃO NÃO SERÁ SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DOS CRIMES – RECURSO DESPROVIDO.
1. Tratando-se de condenado reincidente, o cumprimento da pena privativa de liberdade, em regra, deve ser iniciado no regime fechado, independentemente da sua quantidade.
O STJ consolidou o entendimento de que é possível estabelecer o re...
APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – AUMENTO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – VIABILIDADE – AGRAVAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – PARCIAL ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PERTINÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Configura "bis in idem" considerar a circunstância judicial da quantidade da droga, simultaneamente, na primeira e na terceira fase da dosimetria penal.
2. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
3. O STF declarou inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos e equiparados contida no art. 2º, § 1º, da Lei 8072/90. Assim, diante de condenação por crime hediondo ou equiparado, a fixação do regime prisional deve levar em consideração a quantidade de pena imposta (art. 33, § 2º, do CP), a eventual condição de reincidente do agente e a existência de moduladoras desfavoráveis (CP, art. 33, § 3º).
4. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – AUMENTO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – VIABILIDADE – AGRAVAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – PARCIAL ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PERTINÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Configura "bis in idem" considerar a circunstância judicial da quantidade da droga, simultaneamente, na primeira e na terceira fase da dosimetria penal.
2. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a...
Data do Julgamento:21/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – CORRUPÇÃO ATIVA MAJORADA – TRANCAMENTO DA AÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA – EXAME DO MERITUM CAUSAE – IMPOSSIBILIDADE – INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – NÃO CONCESSÃO.
O trancamento de ação penal por negativa de autoria somente é possível se tal circunstância estiver comprovada de plano, o que não ocorre quando há indícios da prática de crime e sobressai a necessidade de exame valorativo do contexto fático-probatório.
Não se reconhece a inépcia da denúncia que narra de forma clara e objetivo as circunstâncias do fato criminoso, não oferecendo qualquer empecilho ao exercício da ampla defesa e do contraditório.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a impossibilidade de revolvimento do conjunto fático probatório e a devida regularidade do feito original.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – CORRUPÇÃO ATIVA MAJORADA – TRANCAMENTO DA AÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA – EXAME DO MERITUM CAUSAE – IMPOSSIBILIDADE – INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – NÃO CONCESSÃO.
O trancamento de ação penal por negativa de autoria somente é possível se tal circunstância estiver comprovada de plano, o que não ocorre quando há indícios da prática de crime e sobressai a necessidade de exame valorativo do contexto fático-probatório.
Não se reconhece a inépcia da denúncia que narra de forma clara e objetivo as circunstâncias do fato criminoso, não oferecendo qualquer empecilho...
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO DE ADOLESCENTE – EXCESSO DE PRAZO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – CONCESSÃO.
O art. 310, do Código de Processo Penal, determina a análise imediata da custódia flagrancial, de modo que a demora na análise quanto ao cumprimento das formalidades legais evidencia constrangimento ilegal, mormente quando tal providência foi tomada após 11 (onze) dias da prisão em flagrante, e somente por ocasião das informações requisitadas no writ, sem qualquer justificativa para tamanha demora.
Habeas Corpus que se concede ante a inexistência de título constritivo determinando a prisão da paciente.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO DE ADOLESCENTE – EXCESSO DE PRAZO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – CONCESSÃO.
O art. 310, do Código de Processo Penal, determina a análise imediata da custódia flagrancial, de modo que a demora na análise quanto ao cumprimento das formalidades legais evidencia constrangimento ilegal, mormente quando tal providência foi tomada após 11 (onze) dias da prisão em flagrante, e somente por ocasião das informações requisitadas no writ, sem qualquer justificativa para tamanha demora.
Habeas Corpus que se concede ante a inexistência de título const...
Data do Julgamento:14/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Favorecimento da Prostituição
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DEPOIMENTO DE AGENTES POLICIAIS – CREDIBILIDADE QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – ERRO DE TIPO – INOCORRÊNCIA – APLICAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI DE DROGAS – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 65 KG DE MACONHA – DESCABIMENTO – INTERESTADUALIDADE – APLICAÇÃO DEVIDA – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – IMPROVIDO.
Não é crível que os apelantes tenham viajado 816Km da cidade de Matão-SP até a cidade de Sidrolândia/MS, somente para buscar um veículo recentemente adquirido por um indivíduo, que sequer souberam dizer onde poderia ser encontrado, o que fazia, ou algum telefone para contato.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório os apelantes efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se no transporte com destino a outro Estado é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os entes federativos.
O tráfico de drogas, em quaisquer de suas modalidades é hediondo e o regime prisional inicial, no caso, é o fechado, a teor do artigo 33,§3º, do Código Penal.
Incabível, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DEPOIMENTO DE AGENTES POLICIAIS – CREDIBILIDADE QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – ERRO DE TIPO – INOCORRÊNCIA – APLICAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI DE DROGAS – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 65 KG DE MACONHA – DESCABIMENTO – INTERESTADUALIDADE – APLICAÇÃO DEVIDA – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – IMPROVIDO.
Não é crível que os apelantes tenham viajado 81...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:03/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – VEDAÇÃO LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO IMPROVIDO.
Se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, não há que se falar em absolvição.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo que preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal mantém-se a suspensão condicional da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – VEDAÇÃO LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO IMPROVIDO.
Se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, não há que se falar em absolvição.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituiç...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA – ART. 28, DA LEI 11.343/2006 – REMESSA DO FEITO AO JUIZADO – RECURSO PROVIDO.
Considerando que o agente foi flagrado com 2g de pasta base de cocaína, sempre afirmou ser usuários de drogas, bem como os policiais que efetuaram a prisão não presenciaram nenhum ato de mercancia da droga e, não localizaram qualquer usuário que tenha adquirido a droga do mesmo, inexiste provas da traficância, devendo ser operada a desclassificação da conduta do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 para a descrita no artigo 28, da Lei 11.343/2006, com a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA – ART. 28, DA LEI 11.343/2006 – REMESSA DO FEITO AO JUIZADO – RECURSO PROVIDO.
Considerando que o agente foi flagrado com 2g de pasta base de cocaína, sempre afirmou ser usuários de drogas, bem como os policiais que efetuaram a prisão não presenciaram nenhum ato de mercancia da droga e, não localizaram qualquer usuário que tenha adquirido a droga do mesmo, inexiste provas da traficância, devendo ser operada a desclassificação da conduta do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 para...
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:30/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – ART. 33, §§ 2.º e 3.º C/C ART. 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – REINCIDÊNCIA E EXTENSA FICHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – MANTIDO O REGIME MAIS GRAVOSO- RECURSO IMPROVIDO.
Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo artigo 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal com o artigo 59, do mesmo Código. Correta a indicação do regime mais gravoso quando, além de reincidente, o recorrente ostenta uma extensa ficha de antecedentes criminais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – ART. 33, §§ 2.º e 3.º C/C ART. 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – REINCIDÊNCIA E EXTENSA FICHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – MANTIDO O REGIME MAIS GRAVOSO- RECURSO IMPROVIDO.
Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo artigo 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal com o artigo 59, do mesmo Código. Correta a indicação do regime mais gravoso quando, além de reincidente, o recorrente ostenta uma extensa ficha de antecedentes criminais.
HABEAS CORPUS – FURTO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME – PACIENTE QUE, A PRINCÍPIO, INTEGRA QUADRILHA ESPECIALIZADA EM FURTOS A CAIXAS ELETRÔNICOS – PREDICATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INVIABILIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal).
II - Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal) quando a acusação é por furto e formação de quadrilha, cujas penas em abstrato, somadas, são superiores a 4 (quatro) anos.
III – Mantém-se a prisão preventiva, pois, além da prova de materialidade de delito e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o paciente supostamente integra uma quadrilha altamente articulada, que reiteradamente prática furtos contra caixas eletrônicos pertencentes a estabelecimentos bancários.
IV - A existência de condições pessoais favoráveis não autoriza, de forma automática, a revogação da clausura cautelar, máxime quando a prisão tem esteio nos requisitos da legislação processual pertinente.
V- Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
VI- Neste caso o paciente é reincidente específico na prática de crimes de roubo e furto, vez que cumpria pena de 20 (vinte) anos de reclusão em Cuiabá-MT e, em liberdade, voltou a praticar ilícitos em prejuízo da ordem pública, sendo de rigor a manutenção da medida extrema, pois se fazem presentes os requisitos legais..
VII- Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS – FURTO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME – PACIENTE QUE, A PRINCÍPIO, INTEGRA QUADRILHA ESPECIALIZADA EM FURTOS A CAIXAS ELETRÔNICOS – PREDICATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INVIABILIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que ev...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). São concretos os elementos a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública, tendo em vista a grande quantidade de droga apreendida, 620 kg (seiscentos e vinte quilos) de substância entorpecente vulgarmente conhecida como "maconha", aproximadamente 650 (seiscentos e cinquenta) tabletes, havendo ainda a notícia trazida pelo próprio paciente de que não possui emprego fixo há 8 (oito) meses, ou seja, provavelmente, se posto em liberdade poderá voltar a traficar, diante da ausência de trabalho lícito e renda para sua própria subsistência.
II - Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, I, do Código de Processo Penal) quando a acusação é por tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343 de 2006), cuja pena privativa de liberdade máxima é superior a quatro anos.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
IV - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
V - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores...
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:28/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE PRESO - INTERNO TRANSFERIDO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE ENVOLVIMENTO COM O "PCC" (PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL) - PERICULOSIDADE DEMONSTRADA - DECISÃO FUNDAMENTADA NO INTERESSE PÚBLICO - MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
1 - Com espeque no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, mantém-se o indeferimento da transferência da execução da pena do sentenciado para este Estado, ainda que este possua vínculos familiares nesta localidade, pois há fortes indícios de seu envolvimento com facções criminosas (PCC), tanto que foi determinada a sua transferência justamente para fins de garantir a ordem e a segurança que, em caso diverso, estariam comprometidas diante de sua periculosidade.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE PRESO - INTERNO TRANSFERIDO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE ENVOLVIMENTO COM O "PCC" (PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL) - PERICULOSIDADE DEMONSTRADA - DECISÃO FUNDAMENTADA NO INTERESSE PÚBLICO - MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
1 - Com espeque no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, mantém-se o indeferimento da transferência da execução da pena do sentenciado para este Estado, ainda que este possua vínculos familiares nesta localidade, pois há fortes indícios de seu envolvimento com facções crimin...
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:28/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO CONFIGURADA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP INAFASTÁVEL – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Mantém-se a condenação se a declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica com a prova produzida.
II - Não se aplica o princípio da bagatela imprópria aos delitos praticados em afronta a Lei nº 11.340/2006.
III - Mostra-se inviável o afastamento da circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal sob a alegação de elementar do tipo de ameaça sob o rito da Lei Maria da Penha, pois a agravante foi justamente acrescida nesse rol pela Lei n.º 11.340/06, com o intuito de recrudescer a punição pelos delitos cometidos diante das hipóteses legais previstas.
IV - O delito praticado representa grave ameaça à ofendida, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
V - Recurso desprovido. Com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO CONFIGURADA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP INAFASTÁVEL – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Mantém-se a condenação se a declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica com a prova produzida.
II - Não se aplica o princípio da bagatela imprópria aos delitos praticados em afronta a Lei nº 11.340/2006.
III - Mostra-se inviável o afastamento da circunstância...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 - VIAS DE FATO. PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO. ALTERAÇÃO DE UMA DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO SURSIS – MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DESPROVIDO.
1 - Os princípios da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção, inobstante a tipicidade do fato) e da insignificância (que afasta a tipicidade material da conduta, impondo a absolvição), não se aplicam a delitos praticados em ambiente doméstico diante do relevante desvalor da conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação familiar e de condições pessoais favoráveis do agressor;
2 - Compete ao Juízo da Vara das Execuções Penais a análise acerca da possibilidade de alterar-se condição estabelecida quando da concessão da suspensão condicional da pena, nos termos dos artigos 66, III, 'd' e 158, § 2º, ambos da LEP.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 - VIAS DE FATO. PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO. ALTERAÇÃO DE UMA DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO SURSIS – MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DESPROVIDO.
1 - Os princípios da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção, inobstante a tipicidade do fato) e da insignificância (que afasta a tipicidade material da conduta, impondo a absolvição), não se aplicam a delitos praticados em ambiente doméstico diante d...
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:28/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS –ILEGALIDADE DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL POR PARTE DA POLÍCIA MILITAR – FLAGRANTE ESPERADO – NÃO CONFIGURA NULIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE – REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
Tratando-se de crime permanente, como no caso em tela, torna-se dispensável a expedição de mandado de busca e apreensão, sendo lícito ao policial militar ingressar na residência do agente, a qualquer hora do dia ou da noite, a fim de fazer cessar a prática criminosa e apreender a substância entorpecente encontrada no local.
A forma a qual ocorreu o flagrante (flagrante esperado) é aceita pelos Tribunais, tendo em vista que a autoridade policial não provocou a paciente a praticar o crime. Dessa forma não há que falar em nulidade do auto de prisão em flagrante.
Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria.
A segregação cautelar se justifica para assegurar a aplicação da lei penal, conveniência da instrução criminal e a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito, em razão da quantidade e natureza do entorpecente apreendido, 02 porções de cocaína, pesando 07 gramas.
Somado à gravidade concreta do delito, verifica-se através do SIGO, que a paciente possui anotação anterior de tráfico de drogas, constatando-se, dessa forma, o risco de reiteração delitiva.
Com o parecer, ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS –ILEGALIDADE DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL POR PARTE DA POLÍCIA MILITAR – FLAGRANTE ESPERADO – NÃO CONFIGURA NULIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE – REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
Tratando-se de crime permanente, como no caso em tela, torna-se dispensável a expedição de mandado de busca e apreensão, sendo lícito ao policial militar ingressar na residência do agente, a qualquer hora do dia ou da...
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:25/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – CONCURSO MATERIAL – ARTIGOS 33 E 35, C.C. ARTIGO 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI FEDERAL Nº 11.343/06, NA FORMA DO ARTIGO 69, DO CÓDIGO PENAL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – INVESTIGAÇÃO DEFLAGRADA POR DENÚNCIA ANÔNIMA – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
I- A prisão preventiva justifica-se, porquanto os crimes descritos nos artigos 33 e 35, c.c. artigo 40, inciso VI, ambos da Lei Federal nº 11.343/2006, são punidos com pena superior a 4 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do CPP), e, ainda, pela necessidade de garantia da ordem pública (artigo 312 do CPP), abalada pela gravidade concreta das condutas.
II – Paciente presa em flagrante em "boca de fumo". Sendo que a prisão foi deflagrada por "denúncia anônima", do que se denotaria a reiteração da traficância, tornando deveras temerária a liberdade da acusada, ao menos nesta fase.
III - Outrossim, as medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes, em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos.
IV - Ademais, condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, por si mesmas, não garantem eventual direito em responder ao processo em liberdade, sobretudo quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – CONCURSO MATERIAL – ARTIGOS 33 E 35, C.C. ARTIGO 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI FEDERAL Nº 11.343/06, NA FORMA DO ARTIGO 69, DO CÓDIGO PENAL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – INVESTIGAÇÃO DEFLAGRADA POR DENÚNCIA ANÔNIMA – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL...
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:25/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins