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E M E N T A – AGRAVO – EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – COMPORTAMENTO CARCERÁRIO INSATISFATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO – EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – COMPORTAMENTO CARCERÁRIO INSATISFATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:30/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
MANDADO DE SEGURANÇA – PRETENSÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO PENAL AO SISTEMA INFOSEG E SINIC – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA SUPERVENIENTE – PERDA DO OBJETO - PLEITO PREJUDICADO – RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. PPEDIDO PARA QUE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA SE ABSTENHA DE DENEGAR PEDIDOS DE COMUNICAÇÃO DE PRAXE QUE ACOMPANHAM AS COTAS DE OFERECIMENTO DAS DENÚNCIAS – PEDIDO GENÉRICO – INDEFINIÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO – DENEGADO.
1. Se o impetrante objetivava a comunicação de oferecimento de ação penal que tramitava contra a ré aos sistemas INFOSEG E SINIC, tendo sido proferida sentença absolutória superveniente, com inserção no banco de dados (SINIC), resta prejudicado o Mandado de Segurança, nessa parte, pela perda do objeto, eis que cessado o ato que se atribuía a ilegalidade e arbitrariedade apontadas na inicial.
2. O Mandado de Segurança é remédio constitucional que se destina a proteger direito líquido e certo lesionado ou ameaçado de lesão, não amparado por habeas corpus ou habeas data, em virtude de ilegalidade ou abuso de poder por autoridade pública ou pessoa jurídica no exercício de atribuições públicas.
Uma das principais particularidades desta ação constitucional é que o impetrante demonstre, de plano, a existência e a concretude do alegado direito líquido e certo que supostamente sofreu violação. Esse entendimento, aliás, decorre da sumariedade da presente via processual.
No caso, o impetrante, nesse ponto, formulou pedido genérico, que leva à indefinição do seu direito líquido e certo, o que importa na denegação da ordem.
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MANDADO DE SEGURANÇA – PRETENSÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO PENAL AO SISTEMA INFOSEG E SINIC – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA SUPERVENIENTE – PERDA DO OBJETO - PLEITO PREJUDICADO – RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. PPEDIDO PARA QUE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA SE ABSTENHA DE DENEGAR PEDIDOS DE COMUNICAÇÃO DE PRAXE QUE ACOMPANHAM AS COTAS DE OFERECIMENTO DAS DENÚNCIAS – PEDIDO GENÉRICO – INDEFINIÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO – DENEGADO.
1. Se o impetrante objetivava a comunicação de oferecimento de ação penal que tramitava contra a ré aos sistemas INFOSEG E SINIC, tendo sido proferida sentença abso...
Data do Julgamento:23/09/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
REVISÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – REJEITADA – MÉRITO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – IMPOSSIBILIDADE – PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA – SUPRIMENTO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – REVISÃO DA PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL – PERSONALIDADE – NEGATIVAÇÃO INEXISTENTE – RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – NÃO POSSÍVEL – SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RESPEITO AO SISTEMA TRIFÁSICO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL – REVISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE
I - É possível a correção da dosimetria da pena em sede de revisão criminal, sempre que aquela for fixada em desconformidade com a lei.
II - No delito de furto, a qualificadora do rompimento de obstáculo não demanda necessariamente comprovação por intermédio de perícia, que pode ser suprida por meios de prova. Na hipótese vertente, a confissão do acusado prestada na delegacia, aliada aos depoimentos testemunhais e às fotografias juntadas aos autos, demonstram, sem sombra de dúvidas, que o acusado arrebentou o cadeado da porta da frente da igreja, o que caracteriza a qualificadora do rompimento de obstáculo.
III - A atenuante da menoridade deve ser considerada porquanto o réu à época dos fatos contava com menos de 21 anos de idade. Outrossim, deve incidir a confissão espontânea, haja vista que as declarações prestadas na fase policial serviram de fundamento para o decreto condenatório.
IV - É cediço nas Cortes Superiores que não é possível a utilização de atenuantes para reduzir a sanção abaixo do mínimo legal, consoante entendimento expresso na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Logo, não pode o Magistrado ultrapassar as balizas mínima e máxima previstas no tipo penal, sob pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização da pena, que só permite tal operação na terceira fase da dosimetria penal, onde serão consideradas as causas de aumento e diminuição de pena.
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REVISÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – REJEITADA – MÉRITO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – IMPOSSIBILIDADE – PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA – SUPRIMENTO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – REVISÃO DA PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL – PERSONALIDADE – NEGATIVAÇÃO INEXISTENTE – RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – NÃO POSSÍVEL – SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUST...
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – QUANTUM DESPROPORCIONAL – REDUÇÃO CABÍVEL – PROVIMENTO PARCIAL.
Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva torna-se incabível o pleito absolutório referente aos crimes de uso de documento falso e falsificação de documento público.
Deve ser readequada a pena-base se o quantum apurado foi desproporcional às circunstâncias judiciais negativadas.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, com o fim único de readequar a pena-base.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – QUANTUM DESPROPORCIONAL – REDUÇÃO CABÍVEL – PROVIMENTO PARCIAL.
Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva torna-se incabível o pleito absolutório referente aos crimes de uso de documento falso e falsificação de documento público.
Deve ser readequada a pena-base se o quantum apurado foi desproporcional às circunstâncias judiciais negativadas.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, com o fim único de readequar...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DESOBEDIÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – AMEAÇA DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE POR EMBRIAGUEZ – INVIABILIDADE – TEORIA ACTIO LIBERA IN CAUSA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Existindo sanções específicas, tanto penal como extrapenal, no caso de descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006, absolvê-se o agente da prática do crime previsto no artigo 359 do CP, por atipicidade da conduta.
Impõe-se a manutenção da condenação quando cabalmente demonstrado a materialidade e autoria do crime de ameaça. Ademais, a embriaguez não acidental por álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade do agente (CP, 28, II). Teoria da actio libera in causa.
Também incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DESOBEDIÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – AMEAÇA DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE POR EMBRIAGUEZ – INVIABILIDADE – TEORIA ACTIO LIBERA IN CAUSA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Existindo sanções específicas, tanto penal como extrapenal, no caso de descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006, absolvê-se o agente da...
Data do Julgamento:12/05/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE REDIMENSIONAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – AUMENTO DO PATAMAR DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – DESCABIMENTO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INTERESTADUALIDADE – APLICAÇÃO DEVIDA – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – IMPRÓVIDO.
Existindo uma única incidência negativa dentre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, já é suficiente para que a pena-base seja fixada acima do mínimo legal, pois inexiste patamar fixo para elevação da reprimenda, relacionado à quantidade de circunstâncias desfavoráveis, eis que o magistrado, no exercício de seu livre convencimento motivado, poderá exasperar a pena na proporção que entender mais adequada à prevenção e repreensão do delito.
O legislador não previu percentuais mínimo e máximo de redução ou aumento da pena, em virtude da aplicação das atenuantes, cabendo ao magistrado sopesar o quantum a ser reduzido, segundo análise do caso concreto.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33, § 4º , da Lei 11.343/2006, face a expressiva quantidade de droga apreendida, 704 kg (setecentos e quatro quilos) de maconha, e o contexto fático probatório colhido, não se mostrando um traficante eventual.
Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se no transporte com destino a outro Estado é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os entes federativos.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal, bem como do art. 42 da Lei 11.343/2006.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE REDIMENSIONAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – AUMENTO DO PATAMAR DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – DESCABIMENTO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INTERESTADUALIDADE – APLICAÇÃO DEVIDA – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – IMPRÓVIDO.
Existindo uma única incidência negativa dentre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, já é suficiente para que a pena-base seja fixada acima do mínimo legal, pois inexiste patamar fixo para elevação da reprimenda, rela...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AGENTE REINCIDENTE – INCABÍVEL – PENA-BASE – DIVERSAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO – PERSONALIDADE DESVIRTUADA – COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL – ESTÁGIO INTERMEDIÁRIO CORRETAMENTE FIXADO – PARCIAL PROVIMENTO.
Não se aplica o princípio da insignificância quando a conduta imputada afetar o bem jurídico protegido pela norma penal incriminadora, sobretudo em face de acusado reincidente.
Inexiste bis in idem na utilização de condenação transitada em julgado como elemento para negativar da personalidade do acusado, mormente quando uma foi utilizada para fins de reincidência, outra para maus antecedentes e as demais para aferição da referida circunstância judicial.
É de se compensar a confissão espontânea com a reincidência.
A condição de reincidente aliada à presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição de regime prisional semiaberto, ainda que a reprimenda não ultrapasse 04 (quatro) anos de reclusão.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento apenas para compensar a reincidência com a confissão espontânea.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AGENTE REINCIDENTE – INCABÍVEL – PENA-BASE – DIVERSAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO – PERSONALIDADE DESVIRTUADA – COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL – ESTÁGIO INTERMEDIÁRIO CORRETAMENTE FIXADO – PARCIAL PROVIMENTO.
Não se aplica o princípio da insignificância quando a conduta imputada afetar o bem jurídico protegido pela norma penal incriminadora, sobretudo em face de acusado reincidente.
Inexiste bis in idem na utilização de condenação transitada em julgado como elemento para n...
'CARTA TESTEMUNHÁVEL - PROCESSO PENAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO EM FACE DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL - PRECEDENTES DE CONHECIMENTO DO RECURSO - PROVIMENTO DA CARTA - RÉU PROCESSADO POR OUTRO CRIME NO CURSO DO PERÍODO DE PROVA - REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA - DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA AÇÃO PENAL - EXPRESSA DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 89, § 3º, DA LEI 9099/95 - RECURSO PROVIDO.'
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'CARTA TESTEMUNHÁVEL - PROCESSO PENAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO EM FACE DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL - PRECEDENTES DE CONHECIMENTO DO RECURSO - PROVIMENTO DA CARTA - RÉU PROCESSADO POR OUTRO CRIME NO CURSO DO PERÍODO DE PROVA - REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA - DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA AÇÃO PENAL - EXPRESSA DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 89, § 3º, DA LEI 9099/95 - RECURSO PROVIDO.'
Data do Julgamento:16/06/2009
Data da Publicação:25/06/2009
Classe/Assunto:Carta Testemunhável / Assunto não Especificado
REPRESENTAÇÃO PELA PERDA DA GRADUAÇÃO DE PRAÇA – SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇA MENTAL – SUSPENSÃO PROCESSUAL – INAPLICABILIDADE DO ART. 161, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR – CHAMAMENTO AO PROCESSO DA AGEPREV E DO INSS – DESCABIMENTO – PRESCRIÇÃO – AUSÊNCIA DE COMANDO LEGAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – CONDENAÇÃO POR CRIME COMUM – PERDA DO CARGO – EFEITO SECUNDÁRIO DA SENTENÇA – DECLARAÇÃO FACULTATIVA AO JULGADOR SINGELO – MILITAR COM COMPORTAMENTO INSUFICIENTE – OFENSA AO PUNDONOR POLICIAL-MILITAR, À ÉTICA PROFISSIONAL E À FUNÇÃO SOCIAL – PERDA DA GRADUAÇÃO E CASSAÇÃO DOS PROVENTOS – PROCEDÊNCIA.
A superveniência de doença mental somente suspende processo-crime, nos termos do art. 161, do Código de Processo Penal Militar, não atingindo provimentos meramente declaratórios.
Descabido o chamamento ao processo da AGEPREV e do INSS, eis que nas representações para perda de graduação de praça não é admitida a intervenção de terceiros por ausência de previsão legal.
A declaração de perda de graduação de praça não se submete a prazo prescricional criminal.
O militar condenado por crime comum poderá ter decretada a perda do cargo como efeito secundário da sentença, todavia a omissão do julgador singelo em relação a tal fato não resulta na impossibilidade de manejo da representação para perda da graduação de praça pelo Parquet, mediante procedimento próprio.
Se a quantidade, a espécie das penas aplicadas e os fundamentos da condenação criminal tornam evidente que a praça punida não tem mais condições para permanecer nos quadros da Corporação, visto que a sua conduta ofendeu o decoro da classe e o pundonor policial militar, decreta-se a perda da graduação, com a conseqüente cassação dos proventos recebidos em razão da passagem para a reforma, nos termos do art. 155, da Lei Complementar Estadual n.º 53/90 e art. 89, II, da Lei Estadual n.º 120/80.
Declaração de Perda de Posto e Patente dos Oficiais e Graduação das Praças que se julga procedente, face a incompatibilidade do requerido para o exercício da função estatal.
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REPRESENTAÇÃO PELA PERDA DA GRADUAÇÃO DE PRAÇA – SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇA MENTAL – SUSPENSÃO PROCESSUAL – INAPLICABILIDADE DO ART. 161, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR – CHAMAMENTO AO PROCESSO DA AGEPREV E DO INSS – DESCABIMENTO – PRESCRIÇÃO – AUSÊNCIA DE COMANDO LEGAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – CONDENAÇÃO POR CRIME COMUM – PERDA DO CARGO – EFEITO SECUNDÁRIO DA SENTENÇA – DECLARAÇÃO FACULTATIVA AO JULGADOR SINGELO – MILITAR COM COMPORTAMENTO INSUFICIENTE – OFENSA AO PUNDONOR POLICIAL-MILITAR, À ÉTICA PROFISSIONAL E À FUNÇÃO SOCIAL – PERDA DA GRADUAÇÃO E...
Data do Julgamento:17/08/2015
Data da Publicação:31/08/2015
Classe/Assunto:Representação Criminal/Notícia de Crime / Crimes Militares
HABEAS CORPUS – E FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS, SEM REGISTRO, QUANDO EXIGÍVEL, NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMPETENTE – VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – CORRUPÇÃO DE MENORES –ART. 273, § 1º C.C § 1º - B, DO CÓDIGO PENAL – ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL – ART. 244-B, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DA ADOLESCENTE – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA – CONCESSÃO DE LIBERDADE EM LIMINAR – INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO FÁTICO–PROCESSUAL – RATIFICAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA ANTERIORMENTE
I. É de se ratificar a ordem quando verificada a ausência de inovação fático-processual.
II. Ordem concedida em sede de liminar. Ratificação. Contra o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – E FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS, SEM REGISTRO, QUANDO EXIGÍVEL, NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMPETENTE – VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – CORRUPÇÃO DE MENORES –ART. 273, § 1º C.C § 1º - B, DO CÓDIGO PENAL – ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL – ART. 244-B, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DA ADOLESCENTE – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA – CONCESSÃO DE LIBERDADE EM LIMINAR – INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO FÁTICO–PROCESSUAL – RATIFICAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA ANTERIORMENTE
I. É de se ratificar a ordem...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Venda de Produtos ou Substância nas Condições dos Artigos 274 e 275
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO ABSOLUTÓRIO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO ACOLHIDO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA – CRIME CONSUMADO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 2º DO ART. 155 DO CP – INDEFERIMENTO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – VIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Imperiosa a manutenção da sentença condenatória em razão da riqueza de detalhes e idêntica linha de narração de todos os depoimentos colhidos nos autos, tudo atrelado à confissão do réu em ambas as fases, que não permitem dúvida sobre a autoria.
II. O valor da res furtiva não é irrisório (quase 50% -cinquenta por cento- do salário mínimo), e o apelante não tem bons antecedentes, o que impede reconhecer-se a insignificância da conduta.
III.Ocorrendo a retirada da coisa da esfera de disponibilidade da vítima, assegurando-se a sua posse tranquila, embora passageira, por parte do agente, não há falar em furto na forma tentada.
IV. Inaplicável o furto privilegiado, uma vez que o réu não preenche o requisito subjetivo, pois possui várias condenações com trânsito em julgado.
V. Deve ser expurgada da pena-base a circunstância judicial referente à conduta social, se fundamentada na vida pregressa do réu e sua incursão pela seara delitiva. Precedentes do STJ.
VI.Afasta-se a agravante da reincidência se a certidão de antecedentes criminais mostra condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos, pois estas não ensejam reincidência, mas apenas maus antecedentes. Precedentes do STJ.
VII. O flagrante não retira da confissão o seu caráter espontâneo, e esta é atenuante da pena (Cód. Penal, art. 65, III, d).
VIII. Apesar de ter em seu desfavor algumas circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, o apelante não é reincidente, o quantum da pena é inferior a 4 anos e a res furtiva foi restituída à vítima, condições que permitem o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena para o aberto, e autorizam a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO ABSOLUTÓRIO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO ACOLHIDO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA – CRIME CONSUMADO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 2º DO ART. 155 DO CP – INDEFERIMENTO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – VIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE -...
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINARES DE SENTENÇA ULTRA PETITA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR, INÉPCIA DA INICIAL E NULIDADE DA DECISÃO – AFASTADAS – MÉRITO – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – CONTRATO QUE PREVÊ O PAGAMENTO DE IPTU APÓS A ESCRITURA PÚBLICA – DIREITO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – CLÁUSULA PENAL DEVIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSOS IMPROVIDOS.
Denota-se que para configurar uma decisão ultra petita, é necessário que o magistrado ultrapasse os limites dos pedidos, ou seja, o julgador concede a tutela jurisdicional pedida, contudo, a excede.
Afasto a alegada ofensa ao artigo 535, II, do Código de Processo Civil, porquanto o magistrado singular, ainda que implicitamente, examinou e decidiu todas as questões suscitadas, de tal modo que se impunha a rejeição dos aclaratórios.
Correto o entendimento do magistrado, pois a cláusula III.6 do contrato estabelece que o domínio e a posse do imóvel seriam do vendedor até a concretização do contrato e a assinatura da escritura pública. Desta feita, enquanto o imóvel permanecia na posse do requerente, este era o responsável pelo pagamento dos tributos.
No tocante à cláusula penal, convém esclarecer que é um instituto disciplinado nos artigos 408 a 416 do Código Civil, na qual consiste em pacto acessório, por meio do qual os contratantes, previamente, convencionam uma penalidade para as hipóteses de inadimplemento - total ou parcial - do contrato.
Em relação a aplicação de multa por litigância de má-fé, entendo pela não configuração. Isto porque, não restou caracterizado que a requerente tenha praticado qualquer das condutas prevista no artigo 17 do Código de Processo Civil, mesmo porque utilizaram-se dos meios legais para a defesa de direitos.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINARES DE SENTENÇA ULTRA PETITA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR, INÉPCIA DA INICIAL E NULIDADE DA DECISÃO – AFASTADAS – MÉRITO – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – CONTRATO QUE PREVÊ O PAGAMENTO DE IPTU APÓS A ESCRITURA PÚBLICA – DIREITO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – CLÁUSULA PENAL DEVIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSOS IMPROVIDOS.
Denota-se que para configurar uma decisão ultra petita, é necessário que o magistrado ultrapasse os limites dos pedidos, ou seja, o julgador concede a tutela jurisdici...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – MINISTÉRIO PÚBLICO E CORRÉU – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – ACUSAÇÃO DE PREFEITO TER EXIGIDO PARCELA DE HECTARES DE LOTEAMENTO PARA FACILITAÇÃO DE PROCESSO – NÃO PROVADA NA INSTRUÇÃO A PRÁTICA DO ATO – ABSOLVIÇÃO – CORRÉU PARTICULAR – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI N. 8.429/92 AO PARTICULAR NO CASO DE ABSOLVIÇÃO DO AGENTE PÚBLICO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º DA LIA – CONDUTAS QUE DEVEM SER APURADAS NA ESFERA CÍVEL E/OU PENAL – REFORMA DA SENTENÇA – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DO CORRÉU CONHECIDO E PROVIDO.
01. Se a prova testemunhal e documental existentes nos autos não é suficiente para demonstrar que o então Prefeito da cidade teria exigido alguns hectares de loteamento para facilitar o processo na Prefeitura, deve ser mantido o decreto de improcedência.
02. Em consequência, não se faz possível manter a condenação ao corréu que não é agente público, mas particular, eis que, conforme inteligência do artigo 3º da Lei n. 8.429/92 e entendimento doutrinário e jurisprudencial, os particulares somente incorrem nos atos previstos na referida Lei se induzirem os agentes públicos ou com eles concorrerem para a prática dessas condutas.
03. Assim, uma vez julgado improcedente o pedido em relação ao agente público, não subsiste qualquer ato para o qual o terceiro tenha induzido ou concorrido, o que não impede que o ato praticado seja apurado nas esferas cível e/ou penal.
04. Recurso do Ministério Público conhecido e desprovido. Recurso do corréu conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – MINISTÉRIO PÚBLICO E CORRÉU – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – ACUSAÇÃO DE PREFEITO TER EXIGIDO PARCELA DE HECTARES DE LOTEAMENTO PARA FACILITAÇÃO DE PROCESSO – NÃO PROVADA NA INSTRUÇÃO A PRÁTICA DO ATO – ABSOLVIÇÃO – CORRÉU PARTICULAR – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI N. 8.429/92 AO PARTICULAR NO CASO DE ABSOLVIÇÃO DO AGENTE PÚBLICO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º DA LIA – CONDUTAS QUE DEVEM SER APURADAS NA ESFERA CÍVEL E/OU PENAL – REFORMA DA SENTENÇA – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DO CORRÉU CONHECIDO E PROVIDO.
01. S...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:17/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violação aos Princípios Administrativos
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE UM ANO – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELA ACUSAÇÃO E PELO CORRÉU – INCIDENTE QUE RETARDARÁ O JULGAMENTO – CODENUNCIADO POSTO EM LIBERDADE QUE ESTÁ DANDO CAUSA À DEMORA PROCESSUAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO POR PARTE DA DEFESA DO PACIENTE – PRISÃO PROCESSUAL SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Ninguém pode permanecer a mercê do arbítrio estatal por período indeterminado e demasiadamente longo, sem uma sentença penal condenatória, mormente quando os prazos estabelecidos pela legislação processual penal são exíguos, em caso de réu preso, sob pena de constituir constrangimento ilegal por contrariar a premissa constitucional da razoável duração do processo.
Acolhe-se a alegação de excesso de prazo na instrução criminal de réu preso há mais de um ano e seis meses, por fatos não atribuíveis à sua defesa.
Com o parecer. Ordem parcialmente concedida, substituindo-se a prisão processual por medidas cautelares.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE UM ANO – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELA ACUSAÇÃO E PELO CORRÉU – INCIDENTE QUE RETARDARÁ O JULGAMENTO – CODENUNCIADO POSTO EM LIBERDADE QUE ESTÁ DANDO CAUSA À DEMORA PROCESSUAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO POR PARTE DA DEFESA DO PACIENTE – PRISÃO PROCESSUAL SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Ninguém pode permanecer a mercê do arbítrio estatal por período indeterminado e demasiadamente longo, sem uma sentença pena...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:16/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CONFISSÃO QUE SERVIU DE BASE PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – REDUTORA MANTIDA – PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A SUA INAPTIDÃO PARA EFETUAR DISPAROS – AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA – CAUSA DE AUMENTO DECOTADA – RECURSO IMPRÓVIDO.
O estado de flagrância dos agentes não impede a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, sobretudo quando a confissão serviu de base para a prolação da sentença condenatória.
O emprego de arma de fogo incapaz de efetuar disparos, atestado por meio de laudo pericial, somente se presta a caracterizar a elementar da grave ameaça, não sendo apta a configurar a causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2.º, inciso I, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CONFISSÃO QUE SERVIU DE BASE PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – REDUTORA MANTIDA – PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A SUA INAPTIDÃO PARA EFETUAR DISPAROS – AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA – CAUSA DE AUMENTO DECOTADA – RECURSO IMPRÓVIDO.
O estado de flagrância dos agentes não impede a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, sobretudo quando a confissão serviu de base para a prolação da sen...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS) – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – MODULADORAS REFERENTES A CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS – AFASTAMENTO – PENA-BASE REDUZIDA - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA – ALEGADA AUSÊNCIA DE LESÃO À VÍTIMA – PRESCINDIBILIDADE – MAJORANTE MANTIDA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS – ALEGAÇÃO DE QUE O COMPARSA EMPREENDEU FUGA ANTES DO TÉRMINO DA AÇÃO DELITIVA – IRRELEVÂNCIA - MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO – PRETENDIDO ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO – QUANTUM DE PENA APLICADA QUE OBSTA O ABRANDAMENTO – SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afasta-se da pena-base a valoração negativa atribuída à culpabilidade do agente, quando esta se volta à apreciação da imputabilidade, potencial consciência da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa por parte do agente.
Afasta-se as circunstâncias do delito, pois o fato de a vítima ter sido ameaçada com a utilização da arma é elemento ínsito ao tipo penal, não sendo capaz de incutir na ação do réu uma maior censurabilidade, não justificando a majoração da pena-base.
É prescindível que a arma utilizada no delito tenha causado lesão à vítima, bastando para a incidência da majorante a prova do seu emprego, como no caso, onde houve outros elementos probatório seguros, como declarações das vítimas e testemunha e confissão do próprio acusado.
Provada a efetiva concorrência de duas pessoas na empreitada criminosa, incide a causa de aumento de pena do concurso de agentes, sendo sendo despiciendo adentrar no mérito da fuga do condutor da motocicleta, pois basta que ele tenha concorrido para a realização da empreitada criminosa.
Se o quantum de pena fixada é superior a quatro anos, necessária a manutenção da sentença que impõe o regime inicial semiaberto, em conformidade com o art. 33, § 2º, alínea "b" do Código Penal.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS) – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – MODULADORAS REFERENTES A CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS – AFASTAMENTO – PENA-BASE REDUZIDA - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA – ALEGADA AUSÊNCIA DE LESÃO À VÍTIMA – PRESCINDIBILIDADE – MAJORANTE MANTIDA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS – ALEGAÇÃO DE QUE O COMPARSA EMPREENDEU FUGA ANTES DO TÉRMINO DA AÇÃO DELITIVA – IRRELEVÂNCIA - MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMEN...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – 657,040 KG DE MACONHA ACONDICIONADA EM 600 TABLETES E 44 MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO DE CALIBRE 38 – PACIENTE QUE FUNCIONAVA COMO "BATEDOR" DA DROGA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA – SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR O EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS – MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há falar em revogação desta.
Evidenciando-se a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecente apreendido, necessária a mantença da segregação cautelar.
Na hipótese, a manutenção da segregação provisória faz-se necessárIa para a garantia da ordem pública e para se evitar a reiteração criminosa, uma vez que o paciente possui três condenações anteriores.
Ausência de condições pessoais favoráveis; ademais, ainda que presentes, não são suficientes, por si sós, para a revogação da prisão preventiva. Precedentes do STJ em Habeas corpus desta corte (HC 226.621/MS).
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer das medidas diversas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito.
Com o parecer. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – 657,040 KG DE MACONHA ACONDICIONADA EM 600 TABLETES E 44 MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO DE CALIBRE 38 – PACIENTE QUE FUNCIONAVA COMO "BATEDOR" DA DROGA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:16/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS –QUADRILHA ARMADA – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DE USO PERMITIDO – RECEPTAÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – LIBERDADE DEFERIDA MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Não bastam, para o decreto de prisão preventiva, argumentos genéricos, sendo de rigor a demonstração da presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Considerando que a acusada não representa uma ameaça à ordem pública, ordem econômica, instrução criminal ou aplicação da lei penal, é primária e reside no distrito da culpa, não há como ser mantida a medida cautelar extrema que é a prisão preventiva.
Existindo, in casu, medidas cautelares mais adequadas e diversas da prisão, deverá esta ser substituída.
Contra o parecer. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS –QUADRILHA ARMADA – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DE USO PERMITIDO – RECEPTAÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – LIBERDADE DEFERIDA MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Não bastam, para o decreto de prisão preventiva, argumentos genéricos, sendo de rigor a demonstração da presença dos requisitos previstos no art. 312 do Cód...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:16/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pela contravenção penal de vias de fato, se a autoria restou provada em face dos depoimentos das testemunhas colhida em juízo.
O art. 44, do CP e os art. 17 e art. 41, ambos da Lei n.º 11.340/06 não impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ao condenado pela prática de contravenção penal de vias de fato, em sede de violência doméstica, quando a ofensividade é mínima.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pela contravenção penal de vias de fato, se a autoria restou provada em face dos depoimentos das testemunhas colhida em juízo.
O art. 44, do CP e os art. 17 e art. 41, ambos da Lei n.º 11.340/06 não impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ao condenado pela prática de contrave...
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – REITERAÇÃO CRIMINOSA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando evidente a reiteração criminosa.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a necessidade da custódia cautelar.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – REITERAÇÃO CRIMINOSA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando evidente a reiteração criminosa.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a necessidade da custódia cautelar.
Data do Julgamento:31/08/2015
Data da Publicação:16/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante