APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA ATIPICIDADE – IMPROCEDÊNCIA – PENA-BASE – REDUÇÃO – INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO CONHECIMENTO – NÃO PROVIMENTO.
A conduta de possuir arma de fogo e respectivas munições constitui fato típico, representando eminente perigo às pessoas, não havendo de se cogitar a hipótese absolutória por atipicidade da conduta.
Não se conhece do pleito de redução da pena-base quando formulado de forma lacônica e genérica, em flagrante infringência ao princípio da dialeticidade.
Apelação defensiva parcialmente conhecida e nesta parte improvida, ante a correção do édito condenatório.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA ATIPICIDADE – IMPROCEDÊNCIA – PENA-BASE – REDUÇÃO – INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO CONHECIMENTO – NÃO PROVIMENTO.
A conduta de possuir arma de fogo e respectivas munições constitui fato típico, representando eminente perigo às pessoas, não havendo de se cogitar a hipótese absolutória por atipicidade da conduta.
Não se conhece do pleito de redução da pena-base quando formulado de forma lacônica e genérica, em flagrante infringência ao princípio da dialeticidade.
Apelação defensiva parcialmente conheci...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA – ALEGADA AUSÊNCIA DE LAUDO – CRIME QUE DEIXA VESTÍGIO – IMPRESCINDIBILIDADE – EXCLUSÃO – CRIME DESCLASSIFICADO PARA A MODALIDADE SIMPLES – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME VALORADAS INDEVIDAMENTE – REDUÇÃO OPERADA EX OFFICIO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Tratando-se de crime que deixa vestígio, a realização de laudo de exame pericial e/ou laudo de constatação do local do crime para comprovação da qualificadora da escalada mostra-se indispensável, podendo somente ser suprida pela prova testemunhal se desaparecidos os vestígios, nos termos do art. 167 do Código de Processo Penal. Qualificadora afastada. Desclassificação operada.
Impõe-se a redução ex officio da pena-base ao mínimo legal, quando as duas circunstâncias judiciais levadas em consideração pela juíza para a sua elevação foram indevidamente valoradas.
Presentes os requisitos previstos nos incisos do artigo 44 do Código Penal, na medida em que o agente foi condenado a pena inferior a quatro anos, não é reincidente em crime doloso e todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do mesmo Codex lhe são favoráveis, faz jus à substituição da pena corporal por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA – ALEGADA AUSÊNCIA DE LAUDO – CRIME QUE DEIXA VESTÍGIO – IMPRESCINDIBILIDADE – EXCLUSÃO – CRIME DESCLASSIFICADO PARA A MODALIDADE SIMPLES – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME VALORADAS INDEVIDAMENTE – REDUÇÃO OPERADA EX OFFICIO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Tratando-se de crime que deixa vestígio, a realização de laudo de exame pericial e/ou laudo de constatação do local do crime para comprovação da qualifica...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – CONDENAÇÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO – MATERIALIDADE COMPROVADA – AUTORIA - NEGATIVA PELO RÉU – FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E USUÁRIOS – OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE - ELEVAÇÃO EM RAZÃO DA NATUREZA DO ENTORPECENTE – CIRCUNSTÂNCIA DECOTADA – REDUÇÃO OPERADA - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM PELA REDUTORA DO "TRÁFICO PRIVILEGIADO" PARA O MÁXIMO DE 2/3 - DIVERSIDADE DE DROGAS - FRAÇÃO DE 1/4 MANTIDA – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – ABRANDAMENTO – PENA DEFINITIVA INFERIOR A QUATRO ANOS – IMPOSIÇÃO DE REGIME ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Malgrado a negativa de autoria, se os firmes depoimentos dos policiais e usuários, além de outros elementos de convicção, como as circunstâncias da apreensão, a quantidade e diversidade de droga e a sua forma de acondicionamento, revelam a prática da traficância exercida pelo réu, de rigor a manutenção da sentença condenatória nas sanções do art. 33 da Lei 11.343/06, não havendo falar em absolvição, tampouco em desclassificação para o tipo penal previsto no art. 28 da referida lei.
Se a pena-base foi elevada apenas em razão da natureza da droga, não tendo a juíza feito qualquer menção à quantidade da droga, em total afronta ao que dispõe o art. 42 da Lei n. 11.343/06, tal circunstância deve ser decotada com a sua redução ao mínimo legal.
Ainda que todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP sejam favoráveis ao agente, a diversidade de drogas apreendidas - 30,7g (trinta gramas e sete decigramas), e trinta e dois papelotes de cocaína, pesando 17,1g (dezessete gramas e 1 decigrama) - justifica a fixação no patamar de 1/4 (um quarto) pela causa de diminuição prevista no §4ª, do art. 33, da Lei n. 11.343/06.
Tratando-se de réu condenado a pena inferior a quatro anos, deverá iniciar o cumprimento da reprimenda no regime aberto, sobretudo quando todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP lhe são favoráveis, nos termos do disposto no art. 33, § 2º, "c", c/c § 3º, do mesmo Códex.
Preenchidos os requisitos elencados no art. 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – CONDENAÇÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO – MATERIALIDADE COMPROVADA – AUTORIA - NEGATIVA PELO RÉU – FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E USUÁRIOS – OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE - ELEVAÇÃO EM RAZÃO DA NATUREZA DO ENTORPECENTE – CIRCUNSTÂNCIA DECOTADA – REDUÇÃO OPERADA - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM PELA REDUTORA DO "TRÁFICO PRIVILEGIADO" PARA O MÁXIMO DE 2/3 - DIVERSIDADE DE DROGAS - FRAÇÃO DE 1/4 MANTIDA – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – ABRANDAMENTO – PENA...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:16/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECONHECIMENTO MANTIDO – CAUSA DE AUMENTO – USO DE ARMAS – EXCLUSÃO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – REGIME FECHADO – RECURSO IMPROVIDO
Em nenhum momento o artigo 61, do Código Penal exige a reincidência específica para que haja o reconhecimento da referida agravante, sendo a mesma genérica.
Presente a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, opera-se a compensação entre as mesmas, como feito na sentença, por serem igualmente preponderantes.
" Agindo os autores em concurso de agentes, cada um participando diretamente da realização do comportamento típico, exercendo os atos executórios para o aperfeiçoamento do crime, tanto aquele que aponta o revólver, empreendendo a grave ameaça, como o outro que subtrai os bens da vítima são coautores do roubo majorado pelo emprego de arma, pouco importando quem, de fato, a portava. Incabível, pois, a exclusão da referida qualificadora. (TJ-PA - APL: 201230262672 PA , Relator: VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Data de Julgamento: 10/06/2014, 1ª CÂMARA CRIMINAL ISOLADA, Data de Publicação: 16/06/2014)".
Sendo o agente reincidente, a pena fixada maior que 4 anos e nem todas as condições do artigo 59 , do Código Penal favoráveis, fixa-se o regime prisional inicial fechado.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PENA-BASE – MANTIDA – RECURSO IMPRÓVIDO
Revela-se devidamente fundamentado o aumento da pena-base com base no planejamento e premeditação na prática delitiva, o que aponta para maior culpabilidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECONHECIMENTO MANTIDO – CAUSA DE AUMENTO – USO DE ARMAS – EXCLUSÃO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – REGIME FECHADO – RECURSO IMPROVIDO
Em nenhum momento o artigo 61, do Código Penal exige a reincidência específica para que haja o reconhecimento da referida agravante, sendo a mesma genérica.
Presente a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, opera-se a compensação entre as mesmas, como feito na sentença, por serem igualmente preponderantes.
" Agindo os autores em concurso de agentes...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO OUTRO PELO CRIME DE TRÁFICO APENAS – INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO – NÃO CONFIGURADO O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PONTO DE VENDA DE DROGAS – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – REGIME INICIAL ABRANDADO – RECURSOS PROVIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Todos os usuários de drogas ouvidos como testemunhas nos autos, foram uníssonos em afirmar desconhecer Alcir, relatando que sempre adquiriram entorpecentes de Douglas. No caso está configurada a conduta do usuário-traficante de Douglas, pois as testemunhas são enfáticas ao afirma que adquiriam entorpecentes com este, na "boca do Durão". De todos os referidos elementos, a conclusão lógica é de que o réu Douglas praticava tráfico de drogas, sendo encontrado na residência a porção de 02 gramas de crack, bem como pelas condições em que se desenvolveu a ação – sendo encontrada na residência do réu, ainda, dinheiro em cédulas de pequeno valor (trocados), vários objetos comumente utilizados na troca de entorpecentes, como está descrito no auto de apreensão. A versão do réu de que é apenas usuário está isolada nos autos. De forma que, se usuário for, é o caso do usuário-traficante, pessoa que pratica o tráfico para sustentar o vício.
2. Já em relação ao corréu Alcir, tem-se o desconhecimento das testemunhas, como já mencionado, a confirmação da apreensão da porção de 02 gramas de crack encontrada na casa onde residiam, que disse ser de Douglas, pretendendo justificar que fosse para o consumo deste. Do enredo dos fatos e das provas colhidas, a conclusão é da certeza da prática do tráfico de entorpecentes por Douglas e na dúvida acerca da participação de Alcir, pois que, apesar de possivelmente ter conhecimento da prática do tráfico por seu irmão, tal condição é insuficiente para pressupor sua participação. Em relação a Alcir, o que se verifica é a fragilidade das provas, pois não há nada que aponte que ele teria participado de qualquer maneira no tráfico de drogas e tratando-se de crime comissivo de ação múltipla é exigível a comprovação de uma das condutas do tipo penal. Absolve-se Alcir e mantém-se a condenação de Douglas tão somente pelo crime de tráfico de drogas.
Não configurada a minorante do tráfico privilegiado, pois os relatos das testemunhas ouvidas nos autos é no sentido de que a residência do réu era conhecida como ponto de vendas de drogas - "boca de fumo do Durão". Afirmaram haver adquirido drogas por mais de seis meses, por mais de cinco vezes, indicando que a habitualidade da traficância pelo réu. Além disso, os policiais civis relataram que em campana de vigilância na residência do réu, verificaram movimentação intensa de usuários, que inclusive já estavam sendo alertados pelo sentenciado acerca da operação policial nas proximidades, indicando que o réu dedicava-se à atividade criminosa, tendo assim seu meio de vida. E, que pela ciência que já tinha da atuação policial, estava armazenando drogas para venda em pequenas quantidades, na costumeira intenção de alegar ser apenas usuário caso fosse surpreendido, como de fato aconteceu. A pequena quantidade de droga encontrada no imóvel - 02 gramas de crack - , não pode ser considerada isoladamente.
3. Considerando que a pena-base, apesar da valoração inidônea de algumas moduladoras, foi fixada pelo magistrado singular no mínimo legal e em razão do quantum do apenamento, é cabível o regime inicial semiaberto, com fundamento no art. 33, §2º, "b", do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO OUTRO PELO CRIME DE TRÁFICO APENAS – INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO – NÃO CONFIGURADO O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PONTO DE VENDA DE DROGAS – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – REGIME INICIAL ABRANDADO – RECURSOS PROVIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Todos os usuários de drogas ouvidos como testemunhas nos autos, foram uníssonos em afirmar desconhecer Alcir, relatando que sempre adquiriram entorpecentes de Douglas. No caso está configurada a c...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:15/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada no artigo 312, do Código de Processo Penal, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, bem como há necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta dos delitos, pois os crimes foram cometidos para adquirir drogas, resultando assim, uma cadeia ininterrupta de outras práticas criminosas.
Presentes os pressupostos da prisão preventiva, inviável a fixação de medidas cautelares diversas da prisão.
Com o parecer, ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada no artigo 312, do Código de Processo Penal, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, bem como há necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta dos delitos, pois os crim...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006 – REDUÇÃO DA PENA-BASE – DESCABIMENTO – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO APLICAÇÃO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. DE OFÍCIO – INTERESTADUALIDADE – PATAMAR DE AUMENTO REDUZIDO.
A grande quantidade de drogas apreendida nos autos (29,300 kg de cocaína), segundo o artigo 42, da Lei nº 11.343/06, é preponderante em relação às circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal. Ademais, a existência de circunstância judicial desfavorável autoriza a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, por atender as peculiaridades do caso concreto, dentro da discricionariedade permitida em lei.
Descabida a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 à míngua do preenchimento dos requisitos legais.
No caso em apreço, à luz dos elementos constantes nos autos, apesar da pena ser inferior a 8 anos, o regime prisional inicial deve ser mantido no fechado, nos moldes do artigo 33, do Código Penal.
De ofício reduzido o percentual de aumento, referente ao tráfico interestadual.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006 – REDUÇÃO DA PENA-BASE – DESCABIMENTO – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO APLICAÇÃO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. DE OFÍCIO – INTERESTADUALIDADE – PATAMAR DE AUMENTO REDUZIDO.
A grande quantidade de drogas apreendida nos autos (29,300 kg de cocaína), segundo o artigo 42, da Lei nº 11.343/06, é preponderante em relação às circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal. Ademais, a existência de circunstância judicial desfavorável autoriza a...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO DA DEFESA DE FERNANDO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – INCERTEZA QUANTO À AUTORIA DELITIVA – RECURSO PROVIDO.
Não se pode formar um juízo de certeza com base em meros indícios, pois, como cediço, o Decreto condenatório exige prova isente de dúvida, robusta e irrefutável, o que não se verifica na hipótese dos autos, de sorte que não há outra medida a ser adotada, senão a absolvição do recorrente Fernando por insuficiência de provas, em respeito ao princípio in dubio pro reo.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DA DEFESA DE FABIANA, JEAN, ÉDER E RAMÃO – ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ROBUSTAS PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – PENA BASE – MANTIDA – ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – CONHECIDAS – REINCIDÊNCIA – NÃO AFASTADA – COMPENSAÇÃO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INAPLICABILIDADE – REGIME PRISIONAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – NÃO ACOLHIDA – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDO.
Impõe-se a manutenção da condenação, quando os elementos colhidos na fase inquisitorial estão em harmonia com o conteúdo produzido em juízo.
Incabível a redução da pena-base quando presentes circunstâncias judiciais idôneas para exasperá-la, precipuamente quando adequada e proporcional ao caso em concreto, satisfazendo seu caráter preventivo e repressivo.
A participação de menor importância só deve ser reconhecida quando em atuação de um dos agentes for ínfima. Havendo participação efetiva de cada um dos autores na execução do crime, impossível se aplicar a referida minorante.
A atenuante da confissão espontânea deve ser aplicada em favor do sentenciado ainda que somente corrobore a autoria delitiva já evidenciada pela prisão em flagrante (Precedentes STJ).
A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea devem ser compensadas, por serem igualmente preponderantes.
O regime prisional deve ser fixado de acordo com o art. 33, § 3º, do Código Penal, que determina a observância do art. 59, do mesmo Codex.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito quando não restam preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.
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RECURSO DA DEFESA DE FERNANDO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – INCERTEZA QUANTO À AUTORIA DELITIVA – RECURSO PROVIDO.
Não se pode formar um juízo de certeza com base em meros indícios, pois, como cediço, o Decreto condenatório exige prova isente de dúvida, robusta e irrefutável, o que não se verifica na hipótese dos autos, de sorte que não há outra medida a ser adotada, senão a absolvição do recorrente Fernando por insuficiência de provas, em respeito ao princípio in dubio pro reo.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DA DEFESA DE FABIANA, JEAN, ÉDER E RAMÃO – ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO – ABS...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – CONSÓRCIO – DESISTÊNCIA DO ADERENTE – DEVOLUÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – SÚMULA 538 DO STJ – CLÁUSULA PENAL – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À ADMINISTRADORA – CORREÇÃO MONETÁRIA – IGPM/FGV – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECURSO DA ADMINISTRADORA IMPROVIDO – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
O pagamento de multa prevista em cláusula penal está condicionada à demonstração do prejuízo causado ao grupo ou à administradora em decorrência da desistência do consorciado.
Os valores a serem devolvidos devem ser acrescidos de correção monetária pelo IGPM-FGV desde o efetivo desembolso.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – CONSÓRCIO – DESISTÊNCIA DO ADERENTE – DEVOLUÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – SÚMULA 538 DO STJ – CLÁUSULA PENAL – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À ADMINISTRADORA – CORREÇÃO MONETÁRIA – IGPM/FGV – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECURSO DA ADMINISTRADORA IMPROVIDO – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
O pagamento de multa prevista em cláusula penal está condicionada à demonstração do prejuízo causado ao grupo ou à administradora em decorrência da desistência do consorciado.
Os valores a serem devo...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA, LESÃO CORPORAL LEVE, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E MAUS TRATOS A ANIMAIS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). É concreto o risco de reiteração delitiva, a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública, quando o agente descumpre medidas cautelares alternativas outrora impostas e incorre em nova prática delitiva.
II - Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal) quando a soma das penas máximas privativas de liberdade das imputações resultam em quantum superior a 4 (quatro) anos.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
IV - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
V - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA, LESÃO CORPORAL LEVE, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E MAUS TRATOS A ANIMAIS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ANÁLISE PROBATÓRIA – DISCUSSÃO INVIÁVEL – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INVIABILIDADE – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA –INOCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA POR DOMICILIAR – FILHOS MENORES – ART. 318, III, DO CPP – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - O habeas corpus não pode ser usado como meio para exame aprofundado das provas, com a finalidade de concluir pela existência ou não do delito imputado à paciente.
II - Mantém-se a prisão preventiva quando devidamente amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP), motivada na necessidade de salvaguardar a ordem pública. Investigadores de polícia receberam denúncias anônimas de que na residência da paciente supostamente funcionava uma "boca de fumo" e durante investigação no local constataram a ocorrência de mercancia de drogas. Além disso, existem indícios de que a paciente utilizava o próprio filho de 12 (doze) anos para auxiliar no comércio das drogas.
III - A aplicação das medidas cautelares (art. 319 do Código de Processo Penal) não se mostram adequadas às circunstâncias do caso ante a presença dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva
IV - Persistindo os pressupostos e fundamentos da decretação da segregação cautelar, é despiciendo o paciente possuir condições pessoais favoráveis.
V –O princípio constitucional da presunção de inocência (ou não culpabilidade) não é incompatível com a prisão preventiva, desde que a necessidade desta esteja devidamente fundamentada nos requisitos autorizadores da medida.
VI- Indefere-se o pedido de substituição da prisão preventiva pela domiciliar (artigo 318, III, do Código de Processo Penal) quando, inobstante a prova da maternidade, não se demonstra a imprescindibilidade da presença da mãe junto aos infantes e, ademais, a casa onde pretende cumprir a prisão cautelar é aquela em que praticava os delitos pelos quais foi presa, supostamente utilizando um dos filhos.
VII - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ANÁLISE PROBATÓRIA – DISCUSSÃO INVIÁVEL – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INVIABILIDADE – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA –INOCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA POR DOMICILIAR – FILHOS MENORES – ART. 318, III, DO CPP – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AGENTE QUE FUNCIONAVA COMO "BATEDOR DE ESTRADA" – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). É concreto o risco à ordem pública, a justificar a custódia cautelar, quando o paciente é indicado como "batedor de estrada", integrante de organização criminosa voltada ao tráfico de drogas, que transporta grande quantidade de droga (1.007 kg de "maconha") empregando veículo com características adulteradas.
II - Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal) quando a acusação é por colaboração com organização criminosa voltada ao tráfico de drogas (artigo 37 da Lei nº 11.343 de 2006), cuja pena privativa de liberdade máxima é superior a quatro anos.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
IV - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
V - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AGENTE QUE FUNCIONAVA COMO "BATEDOR DE ESTRADA" – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos,...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS, SEM REGISTRO, QUANDO EXIGÍVEL, NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMPETENTE – VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – CORRUPÇÃO DE MENORES –ART. 273, § 1º C.C § 1º – B, DO CÓDIGO PENAL – ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL – ART. 244-B, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DA ADOLESCENTE – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS ALTERNATIVAS – POSSIBILIDADE – ORDEM CONCEDIDA E ESTENDIDA AO CORRÉU.
I - A prisão cautelar só pode ser decretada ou mantida se demonstrada a necessidade da segregação provisória, mediante elementos idôneos constantes dos autos.
II - Crimes praticados, em tese, sem violência ou grave ameaça à pessoa.
III - Circunstâncias pessoais favoráveis ostentadas pelo paciente e corréu.
IV - Ordem concedida e estendida. Contra o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS, SEM REGISTRO, QUANDO EXIGÍVEL, NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMPETENTE – VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – CORRUPÇÃO DE MENORES –ART. 273, § 1º C.C § 1º – B, DO CÓDIGO PENAL – ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL – ART. 244-B, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DA ADOLESCENTE – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDID...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
PENAL E PROCESSO PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ABSOLVIÇÃO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL – IMPROCEDÊNCIA – PENA-BASE – DOSIMETRIA – EQUÍVOCO QUANTO AO EXAME DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REDUÇÃO NECESSÁRIA – COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – ACOLHIMENTO – MENORIDADE RELATIVA – INAPLICABILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Havendo farto conjunto probatório de que os acusados praticaram o crime de roubo circunstanciado resta incabível o pleito absolutório.
Constatado equívoco quanto ao exame de circunstâncias judiciais quando da fixação da pena-base, sua redução é medida necessária.
É de se compensar a confissão espontânea com a reincidência.
Não há falar em reconhecimento da menoridade relativa se constatado que à época dos fatos o acusado já contava com 21 (vinte e um) anos completos.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento apenas para reduzir as penas-base e compensar as circunstâncias da agravante com a atenuante em relação a um dos corréus.
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PENAL E PROCESSO PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ABSOLVIÇÃO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL – IMPROCEDÊNCIA – PENA-BASE – DOSIMETRIA – EQUÍVOCO QUANTO AO EXAME DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REDUÇÃO NECESSÁRIA – COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – ACOLHIMENTO – MENORIDADE RELATIVA – INAPLICABILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Havendo farto conjunto probatório de que os acusados praticaram o crime de roubo circunstanciado resta incabível o pleito absolutório.
Constatado equívoco quanto ao exame de circunstâncias judiciais quando da fixação da pena-base, sua redução é me...
E M E N T A - APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFESA - FURTO SIMPLES - PEDIDO ABSOLUTÓRIO PAUTADO NA AUSÊNCIA DE PROVAS - NEGADO - PLEITO PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. I - A tese apresentada pela defesa não encontra respaldo no conjunto probatório. Não há, portanto, falar em absolvição com fulcro no art. 386, VII, do CPP, se o conjunto probatório coligido durante a persecução penal é suficiente no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, ensejando, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta na primeira instância. II - A aplicação do princípio da bagatela de modo a tornar a conduta atípica depende de que esta seja de tal modo irrelevante e que não seja razoável a imposição da sanção. Esse princípio não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas impedir que desvios de condutas ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, aplicando-se o princípio da razoabilidade no caso concreto, como medida de justiça.
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E M E N T A - APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFESA - FURTO SIMPLES - PEDIDO ABSOLUTÓRIO PAUTADO NA AUSÊNCIA DE PROVAS - NEGADO - PLEITO PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. I - A tese apresentada pela defesa não encontra respaldo no conjunto probatório. Não há, portanto, falar em absolvição com fulcro no art. 386, VII, do CPP, se o conjunto probatório coligido durante a persecução penal é suficiente no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, ensejando, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta na primeira ins...
Recurso de apelação interposto por Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda e Botas Empreendimentos Imobiliários Ltda
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO – AFASTADA. MÉRITO – COMISSÃO DE CORRETAGEM – ABUSIVIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
É de 10 (dez) anos o prazo prescricional da pretensão de rescisão contratual c.c. restituição da valores, por se tratar de ação pessoal.
Trata-se de prática abusiva a cobrança de qualquer importância a título de comissão de corretagem nos contratos de venda e compra de imóveis novos e/ou na planta quando o consumidor se dirige diretamente ao stand de vendas da incorporadora ou construtora.
Recurso de apelação interposto por Kellen François do Prado e Roberto Machado
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CLÁUSULA PENAL – DEVIDA – 20% – MONTANTE RAZOÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deverá prevalecer o percentual da cláusula penal (20%), montante razoável, considerando que os requerentes adimpliram apenas 02 (duas) das 36 (trinta e seis) parcelas previstas no contrato.
Em atenção ao princípio da razoabilidade, deve ser majorado os honorários advocatícios fixados em valor não condizente com a peculiaridade dos autos.
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Recurso de apelação interposto por Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda e Botas Empreendimentos Imobiliários Ltda
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO – AFASTADA. MÉRITO – COMISSÃO DE CORRETAGEM – ABUSIVIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
É de 10 (dez) anos o prazo prescricional da pretensão de rescisão contratual c.c. restituição da valores, por se tratar de ação pessoal.
Trata-se de prática abusiva a cobrança de qualquer importância a título de comissão de corretagem nos contratos de venda e compra de imóveis n...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 CPP - NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PACIENTE FORAGIDO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Sendo admitida a prisão preventiva e estando presentes seus pressupostos e fundamentos, não há falar na concessão de liberdade provisória ou revogação da prisão preventiva.
Justifica-se a decretação da custódia para assegurar a aplicação da lei penal, quando o réu estiver foragido.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 CPP - NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PACIENTE FORAGIDO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Sendo admitida a prisão preventiva e estando presentes seus pressupostos e fundamentos, não há falar na concessão de liberdade provisória ou revogação da prisão preventiva.
Justifica-se a decretação da custódia para assegurar a aplicação da lei penal, quando o réu estiver foragido.
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA NA ORIGEM – REITERAÇÃO CRIMINOSA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR – SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA – INTELIGÊNCIA DO ART. 319, I, DO CPP – ORDEM CONCEDIDA.
Converte-se a prisão cautelar baseada na necessidade de garantir a ordem pública em medida diversa prescrita no inciso I, do art. 319 do Código de Processo Penal, havendo desproporcionalidade que exsurge dos fatos imputados não perpetrados com violência ou grave ameaça.
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HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA NA ORIGEM – REITERAÇÃO CRIMINOSA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR – SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA – INTELIGÊNCIA DO ART. 319, I, DO CPP – ORDEM CONCEDIDA.
Converte-se a prisão cautelar baseada na necessidade de garantir a ordem pública em medida diversa prescrita no inciso I, do art. 319 do Código de Processo Penal, havendo desproporcionalidade que exsurge dos fatos imputados não perpetrados com violência ou grave ameaça.
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME PREVISTO NO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL (DESOBEDIÊNCIA) – RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES – ALEGAÇÃO DE NULIDADE – INCOMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – IMPEDIMENTO DO JUIZ – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL – CERCEAMENTO DE DEFESA - PRINCÍPIO DA CELERIDADE - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI N. 11.340/06 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE – PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO – ATIPICIDADE DE CONDUTA – ABSOLVIÇÃO – PROVIDO.
A conexão entre os fatos narrados na denúncia e o cenário típico de violência doméstica enseja a competência da vara de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Não há impedimento do juiz para julgamento do processo por descumprimento de ordem judicial emitida pelo mesmo Juízo visto que a hipótese não se enquadra dentre as previstas no art. 252 do Código de Processo Penal.
Em se tratando de gravação de audiência por meio audiovisual, não há falar em ilegalidade a falta de sua transcrição, pois sua utilização busca dar uma resposta jurisdicional mais eficaz e célere.
A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/06 não é obrigatória.
Incabível a aplicação da suspensão condicional do processo diante da vedação expressa da lei.
O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na "Lei Maria da Penha" não implica a prática de crime de desobediência, mormente se considerado que a própria Lei n. 11.340/06 oferece alternativas em casos como tais, como a decretação da prisão preventiva.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME PREVISTO NO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL (DESOBEDIÊNCIA) – RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES – ALEGAÇÃO DE NULIDADE – INCOMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – IMPEDIMENTO DO JUIZ – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL – CERCEAMENTO DE DEFESA - PRINCÍPIO DA CELERIDADE - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI N. 11.340/06 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE – PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO – ATIPICIDADE DE CONDUTA – ABSOLVIÇÃO – PROVIDO.
A conexão entre os fatos narrados na denúncia e o cená...