APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - MATERIALIDADE E AUTORIA - PROVA INDIRETA - VALOR - SENTENÇA MONOCRÁTICA MANTIDA.O simples fato de as testemunhas serem policiais não invalida os depoimentos prestados, pois não teria sentido o Estado credenciar agentes para garantir a segurança da sociedade e depois negar-lhes crédito quando fossem dar conta de suas tarefas no exercício de suas funções precípuas (RDTJRJ 7/287).Os crimes insculpidos na Lei 6368/76 são praticados, em regra, de forma clandestina. Deve ser dado valor à prova indireta colhida, em especial quando harmonizada com o contexto probatório e quando o modo de acondicionamento da substância entorpecente não deixa dúvidas quanto à destinação ao tráfico ilícito.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - MATERIALIDADE E AUTORIA - PROVA INDIRETA - VALOR - SENTENÇA MONOCRÁTICA MANTIDA.O simples fato de as testemunhas serem policiais não invalida os depoimentos prestados, pois não teria sentido o Estado credenciar agentes para garantir a segurança da sociedade e depois negar-lhes crédito quando fossem dar conta de suas tarefas no exercício de suas funções precípuas (RDTJRJ 7/287).Os crimes insculpidos na Lei 6368/76 são praticados, em regra, de forma clandestina. Deve ser dado valor à prova indireta colhida, em especial quando harmonizada com o c...
Estelionato. Mercadoria adquirida com cheques provenientes de talonário furtado. Inexistência de boa-fé. Pena superior ao mínimo motivada. Regime prisional. Receptação. Dúvida quanto à ciência da origem ilícita do bem. 1. Provado que os cheques provenientes de talonário furtado foram preenchidos e assinados pelo réu, não pode ele alegar boa-fé na sua utilização em pagamento de mercadoria adquirida no comércio. Tanto que imediatamente vendeu-a a terceiros, auferindo, conscientemente, vantagem ilícita em prejuízo alheio. 2. Justifica-se a fixação da pena acima do mínimo se o réu, posto que ainda ostente a condição de primário, possui péssimos antecedentes e demonstra propensão à prática de crimes da mesma espécie, circunstâncias que impedem o início de seu cumprimento em regime semi-aberto, embora inferior a quatro anos. 3. Havendo dúvida se o réu tinha conhecimento de que os bens, por ele adquiridos, eram produto de furto, impõe-se sua absolvição. Não merece fé a imputação vaga feita pelo vendedor, em juízo, de que o cientificara de sua origem ilícita, depois de omitir essa circunstância no inquérito, pois o contrário ensina a experiência - incrimina-se na polícia para se retratar na instrução criminal.
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Estelionato. Mercadoria adquirida com cheques provenientes de talonário furtado. Inexistência de boa-fé. Pena superior ao mínimo motivada. Regime prisional. Receptação. Dúvida quanto à ciência da origem ilícita do bem. 1. Provado que os cheques provenientes de talonário furtado foram preenchidos e assinados pelo réu, não pode ele alegar boa-fé na sua utilização em pagamento de mercadoria adquirida no comércio. Tanto que imediatamente vendeu-a a terceiros, auferindo, conscientemente, vantagem ilícita em prejuízo alheio. 2. Justifica-se a fixação da pena acima do mínimo se o réu, posto que ainda...
PENAL - CRIME FALIMENTAR - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.· A prescrição nos crimes falimentares extintiva da punibilidade opera-se em dois anos, iniciando-se a contagem do prazo na data em deveria estar encerrada a falência ou do trânsito em julgado da sentença que encerrar ou que julgar cumprida a concordata, na conformidade do art. 199 do Decreto-Lei n° 7661/45 e Súmula n° 147 do STF.· Decorrido lapso temporal superior a dois anos entre a data da publicação da sentença e a data atual, tem-se por operada a prescrição e extinta a punibilidade do réu apelante, estendendo-se seus efeitos ao réu não apelante.
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PENAL - CRIME FALIMENTAR - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.· A prescrição nos crimes falimentares extintiva da punibilidade opera-se em dois anos, iniciando-se a contagem do prazo na data em deveria estar encerrada a falência ou do trânsito em julgado da sentença que encerrar ou que julgar cumprida a concordata, na conformidade do art. 199 do Decreto-Lei n° 7661/45 e Súmula n° 147 do STF.· Decorrido lapso temporal superior a dois anos entre a data da publicação da sentença e a data atual, tem-se por operada a prescrição e extinta a punibilidade do réu apelante, estendendo-se seus efeit...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINARES. PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. FIXAÇÃO. MÍNIMO LEGAL. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. REGIME PRISIONAL. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. MODIFICAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. Na fixação da condenação pecuniária, observa-se tão-somente os critérios indicados nos artigos 49 e 60, do Código Penal, sendo o primeiro objetivo, onde se analisa as circunstâncias do artigo 59, do referido dispositivo legal, para o cálculo da quantidade de dias-multa e o segundo, subjetivo, no qual se observa a condição econômica do réu, devidamente fundamentada no decisum e ainda, fixada no mínimo legal, não resulta prejuízo ao apelante, tornando-se inviável, destarte, eventual declaração de nulidade conforme princípio norteador do sistema insculpido no artigo 563, do Código de Processo Penal. A imposição do regime penitenciário não se faz somente pela quantidade de pena imposta, sendo necessário também a observância do § 3°, do artigo 33, do Codex Penal, pois nele se insere as ponderações estabelecidas no artigo 59, do supra mencionado diploma legal, as quais apresentam-se desfavoráveis, considerando a personalidade violenta e voltada para o mundo do crime, além da consubstanciada gravidade do delito cometido e o prejuízo suportado pela vítima. Mérito. A autoria e a materialidade restaram comprovadas, quer pelas declarações da vítima reconhecendo um dos autores dos fatos delituosos, quer pelos depoimentos testemunhais, bem como o Laudo de Exames em Armas de Fogo, traduzindo o poder que detinham, não merecendo qualquer reproche a reprimenda imposta. REJEITADAS AS PRELIMINARES E NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINARES. PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. FIXAÇÃO. MÍNIMO LEGAL. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. REGIME PRISIONAL. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. MODIFICAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. Na fixação da condenação pecuniária, observa-se tão-somente os critérios indicados nos artigos 49 e 60, do Código Penal, sendo o primeiro objetivo, onde se analisa as circunstâncias do artigo 59, do referido d...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2°, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Reconhece-se a validade do decreto de custódia preventiva que, diante das provas de existência do crime e indícios de autoria, apresenta-se suficientemente motivado quanto à necessidade de garantia da ordem pública, impedindo a concessão do benefício. Por sua vez, o fato de ser primário, ter bons antecedentes e residência no distrito da culpa não é eximente à decretação de prisão preventiva, mormente se a gravidade dos fatos imputados ao paciente justifica a manutenção da medida constritiva. DENEGOU-SE A ORDEM. MAIORIA.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2°, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Reconhece-se a validade do decreto de custódia preventiva que, diante das provas de existência do crime e indícios de autoria, apresenta-se suficientemente motivado quanto à necessidade de garantia da ordem pública, impedindo a concessão do benefício. Por sua vez, o fato de ser primário, ter bons antecedentes e residência no distrito da culpa não é eximente à decretação de prisão pre...
PROCESSO PENAL: JÚRI - JURADOS JULGAM POR MAIORIA DE VOTOS - INEXISTE QUALQUER CONTRADIÇÃO QUANDO JURADOS QUE VOTARAM PELO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA E QUE RESTARAM VENCIDOS POSTERIORMENTE RECONHERAM A EXISTÊNCIA DE QUALIFICADORAS - PROVAS FORTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA - INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - Recurso conhecido e improvido.Provadas à exaustão a materialidade e autoria do crime é de se manter a v. sentença condenatória, de salientar-se que inexiste qualquer discrepância nas respostas dadas aos quesitos, pois os Jurados que votaram no quesito que reconheceu a legítima defesa foram minoria, daí porque logo em seguida passaram a votar os demais quesitos, onde acabaram por reconhecer as qualificadoras indicadas no libelo.As provas colhidas dão ampla e confortável sustentação à condenação feita pelo Conselho de Sentença, que optou por uma das versões agitadas em Plenário, ,daí porque inexiste qualquer decisão manifestamente contrária à prova dos autos a possibilitar a anulação do veredicto.Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO PENAL: JÚRI - JURADOS JULGAM POR MAIORIA DE VOTOS - INEXISTE QUALQUER CONTRADIÇÃO QUANDO JURADOS QUE VOTARAM PELO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA E QUE RESTARAM VENCIDOS POSTERIORMENTE RECONHERAM A EXISTÊNCIA DE QUALIFICADORAS - PROVAS FORTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA - INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - Recurso conhecido e improvido.Provadas à exaustão a materialidade e autoria do crime é de se manter a v. sentença condenatória, de salientar-se que inexiste qualquer discrepância nas respostas dadas aos quesitos, pois os Jurados que vot...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO (ARTIGO 171, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO). FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. CUSTÓDIA CAUTELAR. ANTECEDENTES. REQUISITOS AUTORIZADORES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Mantém-se a custódia cautelar que, diante das provas de existência do crime e indícios suficientes de autoria, além dos antecedentes penais, apresenta-se suficientemente motivado quanto à necessidade para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei, impedindo a concessão do benefício. Por sua vez, a existência de família, de residência fixa e de emprego não é eximente à decretação de prisão preventiva, quando outras circunstâncias a autorizam. DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO (ARTIGO 171, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO). FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. CUSTÓDIA CAUTELAR. ANTECEDENTES. REQUISITOS AUTORIZADORES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Mantém-se a custódia cautelar que, diante das provas de existência do crime e indícios suficientes de autoria, além dos antecedentes penais, apresenta-se suficientemente motivado quanto à necessidade para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei, impedindo a concessão do benefício. Por sua vez, a ex...
PENAL - QUADRILHA - CONCURSO FORMAL -DESCRIÇÃO DO FATO NA DENÚNCIA - ROUBOS A BANCOS - PROVAS - PENA - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO DE OFÍCIO.Descrevendo a denúncia o roubo de arma pertencentes ao vigia do banco, não importa em mutatio libelli a constatação posterior de ser o revólver de propriedade da empresa de segurança. Os denunciados se defendem dos fatos narrados, não do delito qualificado na denúncia.A litispendência do crime de quadrilha, julgado em Florianópolis/SC, não importa no seu reconhecimento quanto aos diferentes crimes cometidos pelo grupo.A correção de erro material que diminui a pena aplicada aproveita a todos os condenados, inclusive os que não se irresignaram contra a sentença condenatória.
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PENAL - QUADRILHA - CONCURSO FORMAL -DESCRIÇÃO DO FATO NA DENÚNCIA - ROUBOS A BANCOS - PROVAS - PENA - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO DE OFÍCIO.Descrevendo a denúncia o roubo de arma pertencentes ao vigia do banco, não importa em mutatio libelli a constatação posterior de ser o revólver de propriedade da empresa de segurança. Os denunciados se defendem dos fatos narrados, não do delito qualificado na denúncia.A litispendência do crime de quadrilha, julgado em Florianópolis/SC, não importa no seu reconhecimento quanto aos diferentes crimes cometidos pelo grupo.A correção de erro material que diminui...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO (ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ESTELIONATO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA. PREJUÍZO. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. COMETIMENTO DE DOIS CRIMES. CONTINUIDADE DELITIVA. ADEQUAÇÃO DA PENA. REFORMATIO IN PEJUS. Os elementos de convicção trazidos aos autos são robustos, demonstrando a autoria do crime pelo apelante e a materialidade, restando desprovida de qualquer contestação nos autos, quer pelo teor do interrogatório judicial; quer pela declaração da vítima; bem como os laudos periciais acostados, atestando o preenchimento e assinatura do apelante aposto no documento. In casu, não se afigura à espécie o estelionato privilegiado, eis que o pequeno valor do prejuízo não foi reconhecido na r. sentença e os maus antecedentes o desaconselha, razão pela qual a sanção corporal não pode ser substituída por pena de multa. Inobstante o apelante ter sido processado e condenado em duas ações penais distintas, não se pode, em grau de apelação, reconhecer a continuidade delitiva, analisando conjuntamente os dois processos existentes para adequação da pena, o que importaria em reformatio in pejus, cabendo tal exame ao Juiz da Vara de Execuções Criminais. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO (ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ESTELIONATO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA. PREJUÍZO. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. COMETIMENTO DE DOIS CRIMES. CONTINUIDADE DELITIVA. ADEQUAÇÃO DA PENA. REFORMATIO IN PEJUS. Os elementos de convicção trazidos aos autos são robustos, demonstrando a autoria do crime pelo apelante e a materialidade, restando desprovida de qualquer contestação nos autos, quer pelo teor do interrogatório judicial; quer pela declaração da vítima; bem como os laudos pericia...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO). PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. CUSTÓDIA CAUTELAR. REQUISITOS AUTORIZADORES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Reconhece-se a validade do decreto de custódia preventiva que, diante das provas de existência do crime e indícios de autoria, apresenta-se suficientemente motivado quanto à necessidade de garantia da ordem pública, impedindo a concessão do benefício. Por sua vez, o fato de ser primário, pessoa de confiança, pacífica, de bons costumes, etc., não é eximente à decretação de prisão preventiva. DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO). PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. CUSTÓDIA CAUTELAR. REQUISITOS AUTORIZADORES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Reconhece-se a validade do decreto de custódia preventiva que, diante das provas de existência do crime e indícios de autoria, apresenta-se suficientemente motivado quanto à necessidade de garantia da ordem pública, impedindo a concessão do benefício. Por sua vez, o fato de ser primário, pessoa de confiança, pacífica, de bons costum...
PENAL: CRIME FALIMENTAR - FALÊNCIA NÃO ENCERRADA REGULARMENTE EM DOIS ANOS - PRAZO PRESCRICIONAL COMPUTADO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE A MESMA DEVERIA ENCERRAR-SE - Recurso conhecido e provido.A empresa que os acusados eram os sócios gerentes teve a sua falência decretada em 20/02/97, e nos termos do disposto no art. 132, § 1°, da Lei de Falências deveria o processo de falências encerrar-se em 20/02/99, e somente a partir daí é que iniciaria o cômputo do prazo prescricional de 2 ( dois ) anos previsto no parágrafo único, do art. 199, da Lei de Quebras, o que por sinal está consagrado na Súmula 147, do Excelso Pretório.A prescrição reconhecida pela MMª Juíza a quo em verdade não ocorreu, pois o prazo a que se refere o parágrafo único, do art. 199, da Lei de Falências somente começa a correr da data em que a mesma for encerrada por sentença definitiva, ou não existindo esta, da data em que deveria o processo normalmente ser encerrado, ou seja, 2 ( dois ) anos após a decretação da falência, ex vi do que dispõe o art. 132, § 1°, da Lei de Falências.Recurso conhecido e provido.
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PENAL: CRIME FALIMENTAR - FALÊNCIA NÃO ENCERRADA REGULARMENTE EM DOIS ANOS - PRAZO PRESCRICIONAL COMPUTADO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE A MESMA DEVERIA ENCERRAR-SE - Recurso conhecido e provido.A empresa que os acusados eram os sócios gerentes teve a sua falência decretada em 20/02/97, e nos termos do disposto no art. 132, § 1°, da Lei de Falências deveria o processo de falências encerrar-se em 20/02/99, e somente a partir daí é que iniciaria o cômputo do prazo prescricional de 2 ( dois ) anos previsto no parágrafo único, do art. 199, da Lei de Quebras, o que por sinal está consagrado na Súmula...
PENAL: ESTELIONATO - CONCURSO MATERIAL - PRAZO PRESCRICIONAL COMPUTADO EM RELAÇÃO A CADA UM DOS CRIMES - REGRA DO ART. 119, DO CPB - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - Recurso conhecido e reconhecida a prescrição retroativa.Foi o acusado condenado duas vezes a 1 ( um ) ano e 6 ( seis ) meses por violação ao tipo do art. 171, do CPB, sendo que os ilícitos foram praticados em 1989 e 1990, e o último ocorrido em 03/04/90. A denúncia foi recebida em 27/09/95, e, assim sendo, transcorreu o prazo de 4 ( quatro ) anos previsto no art. 109, V, do CPB.Assim, considerando que no caso em comento aplica-se a regra do art. 119, do CPB, reconheço a prescrição retroativa da pena, ex vi do que dispõe o art. 110, §§ 1° e 2°, do CPB, e decreto a extinção da sua punibilidade.Por tais razões, e atento ainda ao parecer da ilustre Procuradoria de Justiça, em preliminar, reconheço a PRESCRIÇÃO da pena e decreto a extinção da punibilidade do Apte.Recurso conhecido, e em preliminar reconheceu-se a prescrição retroativa.
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PENAL: ESTELIONATO - CONCURSO MATERIAL - PRAZO PRESCRICIONAL COMPUTADO EM RELAÇÃO A CADA UM DOS CRIMES - REGRA DO ART. 119, DO CPB - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - Recurso conhecido e reconhecida a prescrição retroativa.Foi o acusado condenado duas vezes a 1 ( um ) ano e 6 ( seis ) meses por violação ao tipo do art. 171, do CPB, sendo que os ilícitos foram praticados em 1989 e 1990, e o último ocorrido em 03/04/90. A denúncia foi recebida em 27/09/95, e, assim sendo, transcorreu o prazo de 4 ( quatro ) anos previsto no art. 109, V, do CPB.Assim, considerando que no caso em comento aplica-se a regr...
PENAL: FURTO QUALIFICADO - REINCIDÊNCIA - DEMONSTRAÇÃO POR CERTIDÃO EXPEDIDA PELO INI - VALIDADE - SOMENTE EM CASOS DE DÚVIDA DEVEM SER REQUISITADAS CERTIDÕES ESPECÍFICAS DAS VARAS ONDE OCORRERAM AS CONDENAÇÕES - OS ANTECEDENTES E OS ELEMENTOS SUBJETIVOS QUE ENVOLVEM O AGENTE DEVEM SER LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE - Recursos conhecidos e improvidos. O Juiz para estabelecer o regime inicial para o cumprimento da pena não deve ater-se somente ao quantitativo da pena, mas substancialmente aos elementos subjetivos que envolvem o agente e o ato praticado, seus antecedentes e sua personalidade, na esteira do que reza o art. 59, do CPB, sendo que, no caso em comento, o acusado tem péssimos antecedentes e personalidade voltada para o crime, e, assim sendo, embora tecnicamente primário não tem direito ao regime aberto para o cumprimento inicial de sua pena.Em julgamento ocorrido há pouco tempo na Câmara Criminal, acompanhei o entendimento de que somente a certidão expedida pela Vara Criminal da condenação pode dar a certeza absoluta da anterior condenação e mesmo do trânsito em julgado, mas analisando melhor tal tese revejo meu entendimento, pois creio que a mesma não pode prosperar sob pena de trancarmos o curso normal de todas as ações penais em curso na Justiça do DF, pois todos os Juízes regularmente aceitam como válidas as certidões de antecedentes penais expedidos pelo INI, que até prova em contrário é um órgão público com credibilidade e que vem atendendo com plena razoabilidade a todos os reclamos da Justiça, e que por conseguinte tem a necessária fé pública para expedir tais documentos oficiais.Requisitar certidões específicas acerca do trânsito em julgado de ações penais deve ser a exceção à regra de que a certidão expedida pelo INI tem fé pública, pois somente em casos de relevante dúvida agitada pela Defesa é que tal certidão específica deve ser buscada na Vara Criminal da condenação.Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL: FURTO QUALIFICADO - REINCIDÊNCIA - DEMONSTRAÇÃO POR CERTIDÃO EXPEDIDA PELO INI - VALIDADE - SOMENTE EM CASOS DE DÚVIDA DEVEM SER REQUISITADAS CERTIDÕES ESPECÍFICAS DAS VARAS ONDE OCORRERAM AS CONDENAÇÕES - OS ANTECEDENTES E OS ELEMENTOS SUBJETIVOS QUE ENVOLVEM O AGENTE DEVEM SER LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE - Recursos conhecidos e improvidos. O Juiz para estabelecer o regime inicial para o cumprimento da pena não deve ater-se somente ao quantitativo da pena, mas substancialmente aos elementos subjetivos que envolvem o agente e o ato praticado, seus antecedentes e su...
EXECUÇÃO CRIMINAL: CRIME HEDIONDO - OBTENÇÃO DO BENEFICIO DO TRABALHO EXTERNO - INTEGRAÇÃO SOCIAL DO APENADO - CONCESSÃO INDEPENDENTEMENTE DO LAPSO TEMPORAL DA PENA CUMPRIDA - CAUTELA DA SOCIEDADE - NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DOS ARTS. 36 E 37, DA LEP. Recurso conhecido e provido.Na concessão do benefício do trabalho externo, deve o Juiz levar em consideração sua posição pessoal, como acompanhador de sua evolução carcerária, e não ficar adstrito apenas ao lapso temporal, todavia em crimes considerados hediondos deve-se levar em consideração a necessidade de defesa da sociedade, daí a indispensabilidade de apuração dos requisitos objetivos e subjetivos do apenado no deferimento do benefício. Recurso conhecido e provido.
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EXECUÇÃO CRIMINAL: CRIME HEDIONDO - OBTENÇÃO DO BENEFICIO DO TRABALHO EXTERNO - INTEGRAÇÃO SOCIAL DO APENADO - CONCESSÃO INDEPENDENTEMENTE DO LAPSO TEMPORAL DA PENA CUMPRIDA - CAUTELA DA SOCIEDADE - NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DOS ARTS. 36 E 37, DA LEP. Recurso conhecido e provido.Na concessão do benefício do trabalho externo, deve o Juiz levar em consideração sua posição pessoal, como acompanhador de sua evolução carcerária, e não ficar adstrito apenas ao lapso temporal, todavia em crimes considerados hediondos deve-se levar em consideração a necessidade d...
HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL NÃO CONCLUÍDO. PRISÃO TEMPORÁRIA PRORROGADA. DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.I - Não pode ser imputada ao paciente preso cautelarmente, cuja prisão temporária foi prorrogada sem a informação de seus motivos determinantes, a demora na conclusão do inquérito policial, pois, ao comparecer espontaneamente à autoridade policial, admitiu ter concorrido para o homicídio, esclareceu as circunstâncias do fato e apontou os co-autores. Ademais, a gravidade do crime não justifica, por si só, a prisão preventiva. Dessa forma, tornou-se desnecessária a manutenção da custódia cautelar, tendo em vista que os seus objetivos já foram ou deveriam ter sido alcançados.II - Ordem concedida. Maioria.
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HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL NÃO CONCLUÍDO. PRISÃO TEMPORÁRIA PRORROGADA. DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.I - Não pode ser imputada ao paciente preso cautelarmente, cuja prisão temporária foi prorrogada sem a informação de seus motivos determinantes, a demora na conclusão do inquérito policial, pois, ao comparecer espontaneamente à autoridade policial, admitiu ter concorrido para o homicídio, esclareceu as circunstâncias do fato e apontou os co-autores. Ademais, a gravidade do crime não justifica, por si só, a prisão preventiva. Dessa forma, tornou-se desnecessária...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - EXTORSÃO QUALIFICADA - DENUCIADA ACUSADA DE FORNECER INFORMAÇÕES AOS EXECUTORES DO DELITO - PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES.O instituto da tutela cautelar penal não veicula qualquer idéia de sanção, sendo, portanto, compatíveis a segregação e o princípio da presunção de inocência, mas a prisão deve ser reservada àqueles casos em que a liberdade atue em detrimento da ordem pública, seja prejudicial à instrução criminal e à segura aplicação da lei penal. Não demonstrando o recorrente qualquer indício de periculosidade ou de que vá se furtar à aplicação da lei penal, e inclusive por não ter praticado a recorrida qualquer ato típico de execução do grave crime imputado, por ser primária e possuir bons antecedentes, mantém-se a bem fundamentada decisão concessiva de liberdade.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - EXTORSÃO QUALIFICADA - DENUCIADA ACUSADA DE FORNECER INFORMAÇÕES AOS EXECUTORES DO DELITO - PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES.O instituto da tutela cautelar penal não veicula qualquer idéia de sanção, sendo, portanto, compatíveis a segregação e o princípio da presunção de inocência, mas a prisão deve ser reservada àqueles casos em que a liberdade atue em detrimento da ordem pública, seja prejudicial à instrução criminal e à segura aplicação da lei penal. Não demonstrando o recorrente qualquer indício de periculosidade ou de que v...
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO.1. Merece subsistir condenação por tráfico de drogas apoiada na palavra dos adquirentes que confirmaram a aquisição da merla com o réu, extrajudicial (na polícia) e judicialmente. 2. A Lei 8.072/90 não foi revogada pela Lei 9.455/97, que é restrita aos crimes de tortura. Assim, há de prevalecer, inobstante todas as reservas em sentido contrário, o entendimento do STF que considera a Lei Hedionda constitucional, devendo, assim, o réu cumpri-la integralmente em regime fechado, muito embora se saiba que após a edição da citada norma a criminalidade violenta e o tráfico de drogas não arrefeceram, o que demonstra que este não é o caminho certo para a defesa da sociedade.3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO.1. Merece subsistir condenação por tráfico de drogas apoiada na palavra dos adquirentes que confirmaram a aquisição da merla com o réu, extrajudicial (na polícia) e judicialmente. 2. A Lei 8.072/90 não foi revogada pela Lei 9.455/97, que é restrita aos crimes de tortura. Assim, há de prevalecer, inobstante todas as reservas em sentido contrário, o entendimento do STF que considera a Lei Hedionda constitucional, devendo, assim, o réu cumpri-la integralmente em regime fechado, muito embora se saiba que após a edição d...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICOS E PORTE ILEGAL DE ARMAS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DA DEPENDÊNCIA DE DROGAS E DE SUBMISSÃO DO RÉU A INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO MÉDICO. MÉRITO: TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMAS COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORRETA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA.1. Preservada a capacidade de entendimento do ato ilícito praticado pelo réu, fornecimento de cocaína a terceiros, e diminuída sua capacidade de autodeterminação em relação ao uso de drogas. Correta a diminuição imposta na pena, em um terço, nos termos do comando emergente do artigo 19 da Lei Antitóxicos. Expressa fundamentação a este respeito na sentença recorrida, afasta-se a alegada preliminar de nulidade.2. Aconselhado pericialmente o tratamento ambulatorial ao réu, por meio de consultas médicas regulares, desnecessária a internação de que trata o artigo 28 da Lei Antitóxicos. Segunda preliminar de nulidade da sentença rejeitada.3. Mérito: evidenciado que a expressiva quantidade de cocaína apreendida com o réu, embalada em 161 papelotes, era destinada a fornecimento a terceiros e que mantinha em seu poder três armas, sem permissão da autoridade competente, confirma-se a sentença condenatória. 4. Não faz jus à atenuante da confissão espontânea o réu acusado de tráfico de drogas (art. 12 da Lei 6.638/73) que apesar de admitir a posse da cocaína consigo, dá ao fato a versão que mais lhe favorece, indicando tratar-se para uso próprio (art. 16 da Lei 6.638/73), quando não era esta a sua intenção, mas para fornecimento a terceiros. Correta a dosimetria das penas impostas ao réu pelos crimes cometidos, confirma-se também nesse ponto a sentença condenatória. (Maioria, vencida a Revisora).
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICOS E PORTE ILEGAL DE ARMAS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DA DEPENDÊNCIA DE DROGAS E DE SUBMISSÃO DO RÉU A INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO MÉDICO. MÉRITO: TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMAS COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORRETA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA.1. Preservada a capacidade de entendimento do ato ilícito praticado pelo réu, fornecimento de cocaína a terceiros, e diminuída sua capacidade de autodeterminação em relação ao uso de drogas. Correta a diminuição imposta n...
APELAÇÃO. ESTUPRO. AÇÃO PENAL - ESTADO DE MISERABILIDADE. VÍTIMA COM DEBILIDADE MENTAL. VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PENA - REDUÇÃO. REGIME.- Em sendo a representante legal de vítima incapaz pobre no sentido jurídico, a ação penal é pública - § 1º, inc. I do art. 225 do CPB.- O consentimento de pessoa incapaz, por debilidade mental, é irrelevante para descaracterização do estupro advindo de violência presumida.- Pena imposta abaixo do mínimo legal é insuscetível de redução.- Crime considerado hediondo tem como regime de cumprimento da pena o integralmente fechado.
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APELAÇÃO. ESTUPRO. AÇÃO PENAL - ESTADO DE MISERABILIDADE. VÍTIMA COM DEBILIDADE MENTAL. VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PENA - REDUÇÃO. REGIME.- Em sendo a representante legal de vítima incapaz pobre no sentido jurídico, a ação penal é pública - § 1º, inc. I do art. 225 do CPB.- O consentimento de pessoa incapaz, por debilidade mental, é irrelevante para descaracterização do estupro advindo de violência presumida.- Pena imposta abaixo do mínimo legal é insuscetível de redução.- Crime considerado hediondo tem como regime de cumprimento da pena o integralmente fechado.
PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITOS.· Para a configuração do crime tipificado no art.10 da Lei 9437/97 basta que o agente possua uma arma de fogo em sua residência, sem o respectivo registro, o que ficou evidenciado nos autos pela confissão do próprio acusado.· O réu sendo primário e com apenas um antecedente criminal, cabível é o regime aberto para cumprimento de pena corporal, a qual poderá ser substituída por restritiva de direitos, ficando a cargo da Vara de Execuções Criminais a definição da espécie de pena a ser cumprida, eis que presentes os requisitos previstos no art.44 do CP.· Recurso provido parcialmente. Unânime.
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PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITOS.· Para a configuração do crime tipificado no art.10 da Lei 9437/97 basta que o agente possua uma arma de fogo em sua residência, sem o respectivo registro, o que ficou evidenciado nos autos pela confissão do próprio acusado.· O réu sendo primário e com apenas um antecedente criminal, cabível é o regime aberto para cumprimento de pena corporal, a qual poderá ser substituída por restritiva de direitos, ficando a cargo da Vara de Execuções Criminais...