MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEQÜESTRO VEÍCULO. AQUISIÇÃO DO BEM ANTERIOR AO CRIME. Ordem conhecida e, no mérito, concedida. Unânime.- Merece ser conhecida a ordem impetrada com a colação de documentos hábeis a demonstrar a precisão e certeza para a instrução da segurança.- O seqüestro de bens móveis é cabível quando os mesmos foram adquiridos com proventos da infração.- Se há comprovação inequívoca de que o veículo foi adquirido pelo impetrante em data anterior à da infração penal, não restam dúvidas de que a medida constritiva foi ilegal e inadequada, devendo o bem ser restituído ao seu proprietário, ora impetrante.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEQÜESTRO VEÍCULO. AQUISIÇÃO DO BEM ANTERIOR AO CRIME. Ordem conhecida e, no mérito, concedida. Unânime.- Merece ser conhecida a ordem impetrada com a colação de documentos hábeis a demonstrar a precisão e certeza para a instrução da segurança.- O seqüestro de bens móveis é cabível quando os mesmos foram adquiridos com proventos da infração.- Se há comprovação inequívoca de que o veículo foi adquirido pelo impetrante em data anterior à da infração penal, não restam dúvidas de que a medida constritiva foi ilegal e inadequada, d...
Habeas corpus. Exame de prova. Possibilidade. Prisão em flagrante. Liberdade provisória negada. Alegação de inexistência de prova para justificar a coação. 1. A Constituição Federal e o Código de Processo Penal não vedam, de modo absoluto, a cognição de fatos em que se funda pedido de habeas corpus. Impossível, sem examinar provas, averiguar a falta de justa causa para a coação; o excesso de prazo da prisão; a competência de quem a determinou; a cessação de seus motivos ou a manifesta nulidade do processo.2. A prisão preventiva e a decorrente de flagrante são medidas de natureza cautelar que não podem prescindir do fumus boni juris. Enquanto permanecer presente, justifica-se a coação; uma vez desaparecido, torna-se ela abusiva. 3. Subsistentes os indícios da autoria do crime imputado ao paciente, por ele negada, somente no curso da instrução criminal ou depois de seu encerramento poderá o juiz decidir se cessaram os motivos que autorizaram sua prisão em flagrante.
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Habeas corpus. Exame de prova. Possibilidade. Prisão em flagrante. Liberdade provisória negada. Alegação de inexistência de prova para justificar a coação. 1. A Constituição Federal e o Código de Processo Penal não vedam, de modo absoluto, a cognição de fatos em que se funda pedido de habeas corpus. Impossível, sem examinar provas, averiguar a falta de justa causa para a coação; o excesso de prazo da prisão; a competência de quem a determinou; a cessação de seus motivos ou a manifesta nulidade do processo.2. A prisão preventiva e a decorrente de flagrante são medidas de natureza cautelar que n...
HABEAS CORPUS. CONDUTA POLICIAL. INVESTIGAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIDADE COATORA. LEGALIDADE.- Com o advento da Lei Complementar 75/93, ao Ministério Público foi permitida a realização de diligências para a apuração de fatos ligados à sua atuação, inclusive no que se refere a crimes praticados por policiais e autoridades.- Faz-se necessária a iniciativa investigatória do Ministério Público sobretudo nas hipóteses em que a polícia tem dificuldade ou desinteresse em conduzir as investigações.- A ausência de publicidade de portaria não subtrai a sua eficácia, uma vez que as atribuições conferidas ao Ministério Público decorrem da Carta Magna e da LC 75/93.- Ordem denegada. Maioria.
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HABEAS CORPUS. CONDUTA POLICIAL. INVESTIGAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIDADE COATORA. LEGALIDADE.- Com o advento da Lei Complementar 75/93, ao Ministério Público foi permitida a realização de diligências para a apuração de fatos ligados à sua atuação, inclusive no que se refere a crimes praticados por policiais e autoridades.- Faz-se necessária a iniciativa investigatória do Ministério Público sobretudo nas hipóteses em que a polícia tem dificuldade ou desinteresse em conduzir as investigações.- A ausência de publicidade de portaria não subtrai a sua eficácia, uma vez que as atribuições confe...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. REDUÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA COMPROVADA POR CERTIDÃO DO INI. VALIDADE.- Não se declara a nulidade do processo sem demonstração de efetivo prejuízo à acusação ou à defesa, o que não ocorreu nos autos.- É válida a certidão expedida pelo INI para efeito de comprovação da reincidência, máxime se nela estão demonstradas as datas da decisão e do trânsito em julgado da sentença e se nenhuma objeção lhe fez a defesa quanto a seu conteúdo.- Impossível a redução da pena ao máximo legal, em virtude da tentativa, se o agente registra péssimos antecedentes e demonstra personalidade voltada para o crime.- O regime estabelecido, bastante complacente, deve ser mantido, posto que não se cogita regime inicial aberto diante da reincidência comprovada.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. REDUÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA COMPROVADA POR CERTIDÃO DO INI. VALIDADE.- Não se declara a nulidade do processo sem demonstração de efetivo prejuízo à acusação ou à defesa, o que não ocorreu nos autos.- É válida a certidão expedida pelo INI para efeito de comprovação da reincidência, máxime se nela estão demonstradas as datas da decisão e do trânsito em julgado da sentença e se nenhuma objeção lhe fez a defesa quanto a seu conteúdo...
DIREITO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO. LESÃO GRAVE. LAUDO COMPELEMENTAR. PENA. MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL.A ausência de laudo complementar não possibilita afastar da capitulação a lesão grave, qualificadora do crime de roubo pelo resultado, se no laudo de exame de corpo de delito informa ter a vítima sofrido perigo de vida e, se a análise das circunstâncias judiciais são desfavoráveis, justifica a imposição de pena corporal acima do mínimo legal bem como a imposição do regime inicial fechado, para cumprimento da pena, diante da autorização contida no art. 33, § 2º, b, do Código Penal, de se fixar regime diverso daquele limitado pelo quantitativo da pena.
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DIREITO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO. LESÃO GRAVE. LAUDO COMPELEMENTAR. PENA. MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL.A ausência de laudo complementar não possibilita afastar da capitulação a lesão grave, qualificadora do crime de roubo pelo resultado, se no laudo de exame de corpo de delito informa ter a vítima sofrido perigo de vida e, se a análise das circunstâncias judiciais são desfavoráveis, justifica a imposição de pena corporal acima do mínimo legal bem como a imposição do regime inicial fechado, para cumprimento da pena, diante da autorização contida no art. 33, § 2º, b, do Código P...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DA PESSOA FÍSICA DO JUIZ. PRELIMINAR REJEITADA. PLURALIDADE DE RÉUS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INADMISSÍVEL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PROVA VÁLIDA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.- O princípio da identidade física do juiz não vigora no processo penal. Preliminar de nulidade rejeitada.- Não há falar-se em absolvição por insuficiência de provas quando a materialidade e autoria delitivas restarem suficientemente comprovadas.- O magistrado não está adstrito à fixação da pena-base em seu mínimo legal pela simples razão da primariedade do réu, máxime quando as demais circunstâncias eram desfavoráveis ao condenado.- A confissão extrajudicial, quando harmônica com o conjunto probatório dos autos, é hábil a fundamentar o decreto condenatório.- A associação momentânea para a prática de certo crime não configura o delito previsto pelo art. 288 do CPB.- Recurso improvido. Decisão unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DA PESSOA FÍSICA DO JUIZ. PRELIMINAR REJEITADA. PLURALIDADE DE RÉUS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INADMISSÍVEL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PROVA VÁLIDA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.- O princípio da identidade física do juiz não vigora no processo penal. Preliminar de nulidade rejeitada.- Não há falar-se em absolvição por insuficiência de provas quando a materialida...
DIREITO PENAL. LATROCÍNIO. PRELIMINARES: REGIME PRISIONAL. LEI Nº 9.455/97. PENA DE MULTA. FUNDAMENTAÇÃO. MÉRITO: PROVA. PENA-BASE. MOTIVAÇÃO.Preliminares: A Lei nº 9.455, de 05 de maio de 1999, especifica para o crime de tortura, não ab-rogou a lei dos crimes hediondos que estabeleceu o cumprimento da pena em regime integralmente fechado para o latrocínio; na fixação da pena de multa, observa-se por parâmetro a análise das circunstâncias judiciais, conforme preceituado no artigo 49, do Código Penal, não jungida ao método trifásico para imposição da pena de prisão. Mérito: Não se tem como estribada unicamente na confissão extrajudicial, se a prova testemunhal informa a autoria do latrocínio, a eles confessada; os maus antecedentes e a personalidade destacadas na análise das circunstâncias judiciais, justifica e afasta a tese de desmotivação na fixação da pena-base acima do mínimo legal.
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DIREITO PENAL. LATROCÍNIO. PRELIMINARES: REGIME PRISIONAL. LEI Nº 9.455/97. PENA DE MULTA. FUNDAMENTAÇÃO. MÉRITO: PROVA. PENA-BASE. MOTIVAÇÃO.Preliminares: A Lei nº 9.455, de 05 de maio de 1999, especifica para o crime de tortura, não ab-rogou a lei dos crimes hediondos que estabeleceu o cumprimento da pena em regime integralmente fechado para o latrocínio; na fixação da pena de multa, observa-se por parâmetro a análise das circunstâncias judiciais, conforme preceituado no artigo 49, do Código Penal, não jungida ao método trifásico para imposição da pena de prisão. Mérito: Não se tem como est...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. REGIME PRISIONAL. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES.- As testemunhas e o réu, ao apresentarem uma só versão dos fatos, sem contradições, e em consonância com outros elementos de provas transmitem a necessária segurança e informam os pormenores da prática delitiva que confirmam a autoria.- É cediço que a pena-base aplicada no mínimo legal não pode ser reduzida em razão do reconhecimento da menoridade e da confissão espontânea.- Não há duplo aumento de pena em razão da incidência de duas qualificadoras no crime de roubo quando a pena foi exasperada no mínimo legal previsto, um terço.- A primariedade e os bons antecedentes não são de per si suficientes para a fixação do regime mais benéfico vez que devem ser obedecidos os requisitos objetivos e subjetivos especificados em Lei.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. REGIME PRISIONAL. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES.- As testemunhas e o réu, ao apresentarem uma só versão dos fatos, sem contradições, e em consonância com outros elementos de provas transmitem a necessária segurança e informam os pormenores da prática delitiva que confirmam a autoria.- É cediço que a pena-base aplicada no mínimo legal não pode ser reduzida em razão do reconhecimento da menoridade e da confissão espontânea.- Não há duplo aumento de pena...
DIREITO PENAL. ENTORPECENTES. TRÁFICO. PROVA. PENA.1. O fato de haver a agente entregue a carteira que continha a merla à filha menor, no momento da revista pessoal, para ingresso no presídio, constatado pelos policiais, cujos testemunhos não podem ser desprezados, porque idôneos, é prova bastante para a condenação.2. A vida ante acta, na qual aponta o trabalho para manter a prole, a prática do crime por coação do marido preso e o fato de ser o tráfico um acontecimento isolado na vida da agente, embora não sejam totalmente favoráveis as circunstâncias judiciais, importa na fixação da pena-base no mínimo legal.
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DIREITO PENAL. ENTORPECENTES. TRÁFICO. PROVA. PENA.1. O fato de haver a agente entregue a carteira que continha a merla à filha menor, no momento da revista pessoal, para ingresso no presídio, constatado pelos policiais, cujos testemunhos não podem ser desprezados, porque idôneos, é prova bastante para a condenação.2. A vida ante acta, na qual aponta o trabalho para manter a prole, a prática do crime por coação do marido preso e o fato de ser o tráfico um acontecimento isolado na vida da agente, embora não sejam totalmente favoráveis as circunstâncias judiciais, importa na fixação da pena-base...
DIREITO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA POR DESMOTIVAÇÃO DA PENA DE MULTA. MÉRITO: PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO.Preliminar: Sendo cumulativas as penas corporal e pecuniária, a análise das circunstâncias judicias afasta a alegada desmotivação na fixação dos dias-multa e basta para a sua imposição. Mérito: As declarações da vítima, de que foi ameaçada com arma de fogo a que entregasse o aparelho de CD e os discos, aliado ao depoimento do agente de polícia que procedeu às investigações, no qual informa haver constatado a ocorrência do assalto, fica afastado a alegada insuficiência de prova, não implicando o fato de não haver sido apreendida a arma utilizada no assalto, em afastamento da qualificadora emprego de arma e na desclassificação para o crime de furto, por ser irrelevante a não apreensão e possível a sua substituição pela prova que indica a sua existência.
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DIREITO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA POR DESMOTIVAÇÃO DA PENA DE MULTA. MÉRITO: PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO.Preliminar: Sendo cumulativas as penas corporal e pecuniária, a análise das circunstâncias judicias afasta a alegada desmotivação na fixação dos dias-multa e basta para a sua imposição. Mérito: As declarações da vítima, de que foi ameaçada com arma de fogo a que entregasse o aparelho de CD e os discos, aliado ao depoimento do agente de polícia que procedeu às investigações, no qual informa haver constatado a ocorrência do assalto, fica afastado a aleg...
PENAL - ROUBO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ESTUPRO - PRELIMINARES: NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA E AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO A COMPROVAR A REINCIDÊNCIA DO PRIMEIRO APELANTE - REJEIÇÃO - MÉRITO: INOCORRÊNCIA DOS CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO EM DECORRÊNCIA DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA - FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA EM VALOR EXCESSIVO - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR.I - A fundamentação expendida por ocasião da condenação deverá ser a mesma a basear a condenação em pecúnia. Não se faz necessário a sua repetição no texto da r. sentença se o MM. Juiz bem fundamentou sua decisão condenatória, analisando, para tanto, todas as circunstâncias que cercaram o caso em concreto. Ademais, a verificação de equívoco na fixação da pena pecuniária não tem o condão de anular a r. sentença, sendo possível a sua correção em sede recursal.II - As informações prestadas pelo Instituto Nacional de Informações Criminais, por si sós, não são provas suficientes para a comprovação da reincidência. Mas se há nos autos certidão da vara de origem em que o Diretor atesta a veracidade daquelas incidências apontadas como transitadas em julgado, sanada está a irregularidade.III - É cediço que nos crimes contra os costumes a palavra da vítima assume relevância crucial no deslinde dos fatos, eis que, em infrações desse tipo, raramente há presença de testemunhas. É também aconselhável que o ilustre sentenciante proceda com percuciência e cautela no aferimento da ocorrência de crimes que tais. Por essa razão, impõe-se que para a configuração do crime de estupro e atentado violento ao pudor, haja o dissenso firme da vítima. Porém, em situações em que a vítima é ameaçada com uma arma, é aceitável que esta opte em permanecer inerte, se teme por um bem maior que é a sua vida, ou de outrem, como é o caso em concreto, em que a ofendida estava grávida.IV - Na fixação da pena de multa deve ser observado o sistema trifásico estabelecido no art. 68 do CPB, levando-se em consideração os parâmetros contidos no art. 59 do mesmo diploma legal. Em relação ao valor monetário de cada dia, por seu turno, deve ser analisada a situação econômica do condenado. Constatado o equívoco na fixação das penas de multa, necessário se faz a reforma do decisum apenas para se proceder a adequação exigida.
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PENAL - ROUBO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ESTUPRO - PRELIMINARES: NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA E AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO A COMPROVAR A REINCIDÊNCIA DO PRIMEIRO APELANTE - REJEIÇÃO - MÉRITO: INOCORRÊNCIA DOS CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO EM DECORRÊNCIA DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA - FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA EM VALOR EXCESSIVO - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR.I - A fundamentação expendida por ocasião da condenação deverá ser a mesma a basear a condenação em pecúnia. Não se faz necessário a sua repetição no texto da r. s...
Apelação Criminal. Réu denunciado por crime de receptação. Condenação por furto. Emendatio libelli. Pena. Impossibilidade de substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos. Concessão de sursis.1. Imputada ao réu a conduta de determinar a terceiros a subtração, para si, de coisa alheia móvel, capitulada na denúncia como receptação dolosa, a condenação por furto qualificado constitui emendatio libelli.2. Favoráveis ao réu todas as circunstâncias judiciais, impõe-se a fixação da pena-base no mínimo legal. Embora seu envolvimento anterior em delitos de menor potencial ofensivo desaconselhem sua substituição por pena restritiva de direitos, tais circunstâncias, aliadas a sua primariedade, autorizam a concessão de sursis.
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Apelação Criminal. Réu denunciado por crime de receptação. Condenação por furto. Emendatio libelli. Pena. Impossibilidade de substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos. Concessão de sursis.1. Imputada ao réu a conduta de determinar a terceiros a subtração, para si, de coisa alheia móvel, capitulada na denúncia como receptação dolosa, a condenação por furto qualificado constitui emendatio libelli.2. Favoráveis ao réu todas as circunstâncias judiciais, impõe-se a fixação da pena-base no mínimo legal. Embora seu envolvimento anterior em delitos de menor potencial ofensivo d...
Recurso em sentido estrito. Absolvição sumária. Divergência entre testemunhas quanto à existência de legítima defesa. Aplicação do princípio in dubio pro societate. Homicídio qualificado. Motivo fútil.1. Para a absolvição sumária é necessário que esteja provada a existência de circunstância que exclua o crime ou isente de pena réu. Diante da divergência encontrada nos depoimentos das testemunhas, acerca da excludente de antijuridicidade invocada pela defesa, cumpre a esta, em plenário, convencer os jurados da sua incidência. Em matéria de pronúncia vigora o princípio in dubio pro societate.2. O riso despertado na vítima por incidente de trânsito ocorrido com o réu, é motivo que, pela sua futilidade, qualifica o homicídio.
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Recurso em sentido estrito. Absolvição sumária. Divergência entre testemunhas quanto à existência de legítima defesa. Aplicação do princípio in dubio pro societate. Homicídio qualificado. Motivo fútil.1. Para a absolvição sumária é necessário que esteja provada a existência de circunstância que exclua o crime ou isente de pena réu. Diante da divergência encontrada nos depoimentos das testemunhas, acerca da excludente de antijuridicidade invocada pela defesa, cumpre a esta, em plenário, convencer os jurados da sua incidência. Em matéria de pronúncia vigora o princípio in dubio pro societate.2....
Tráfico ilícito de entorpecentes. Grande quantidade de cartelas impregnadas de LSD. Destinação a consumo próprio. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (Lei nº 9.714/98). 1. A grande quantidade de entorpecentes apreendida em poder do réu, desempregado na ocasião em que é preso, em cuja conta bancária eram efetuados diariamente pequenos depósitos, cada um deles compatível com o preço de mercado da droga, são provas que afastam por completo a alegação de que se destinava a consumo próprio .2. Uma vez que a pena privativa de liberdade pela prática de crime previsto na Lei nº 8.072/90, como é o de tráfico ilícito de entorpecentes, é cumprida em regime integralmente fechado, incabível sua substituição por restritivas de direitos.
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Tráfico ilícito de entorpecentes. Grande quantidade de cartelas impregnadas de LSD. Destinação a consumo próprio. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (Lei nº 9.714/98). 1. A grande quantidade de entorpecentes apreendida em poder do réu, desempregado na ocasião em que é preso, em cuja conta bancária eram efetuados diariamente pequenos depósitos, cada um deles compatível com o preço de mercado da droga, são provas que afastam por completo a alegação de que se destinava a consumo próprio .2. Uma vez que a pena privativa de liberdade pela prática de crime previst...
PENAL - ROUBO - CONCURSO FORMAL DE CRIMES - PALAVRA DA VÍTIMA - COERÊNCIA DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - MENORIDADE - PREVALÊNCIA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO.- A palavra segura da vítima, o reconhecimento formal de um dos acusados e o evidenciado apoderamento de parte da res por um dos réus demonstram a insubsistência da negativa de participação sustentada pelo agente.- No concurso entre circunstâncias agravantes e atenuantes, não pode a reincidência prevalecer sobre a menoridade, diante do caráter preponderante desta.- Configura-se determinante para o sucesso da empreitada criminosa a participação do agente que infunde temor às vítimas através da simulação de porte de arma, viabilizando ao comparsa o apoderamento dos bens visados na subtração.- Embora favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais do art.59 do CP, tem-se como inaplicável a fixação do regime aberto de cumprimento de pena, diante do quantitativo penalógico imposto e da gravidade do delito perpetrado.- Parcialmente provido o recurso do primeiro apelante e improvido o do segundo. Unãnime.
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PENAL - ROUBO - CONCURSO FORMAL DE CRIMES - PALAVRA DA VÍTIMA - COERÊNCIA DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - MENORIDADE - PREVALÊNCIA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO.- A palavra segura da vítima, o reconhecimento formal de um dos acusados e o evidenciado apoderamento de parte da res por um dos réus demonstram a insubsistência da negativa de participação sustentada pelo agente.- No concurso entre circunstâncias agravantes e atenuantes, não pode a reincidência prevalecer sobre a menoridade, diante do caráter preponderante desta.- Configura-se det...
Apelação criminal. Estupro. Tentativa. Concurso de agentes. Prova.Os crimes contra os costumes são, em regra, cometidos às ocultas, dificultando sobremaneira sua prova em juízo. Tal não ocorre, todavia, se os agentes, portando armas de fogo, trancam no banheiro os empregados do bar que pretendiam roubar, de onde passam a ouvir os protestos da colega e as ameaças de morte para se despir, a fim de manter conjunção carnal com um deles. Encontrando-se deitado no chão, sobre a vítima nua, somente a chegada da polícia impediu-o de consumar o crime.
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Apelação criminal. Estupro. Tentativa. Concurso de agentes. Prova.Os crimes contra os costumes são, em regra, cometidos às ocultas, dificultando sobremaneira sua prova em juízo. Tal não ocorre, todavia, se os agentes, portando armas de fogo, trancam no banheiro os empregados do bar que pretendiam roubar, de onde passam a ouvir os protestos da colega e as ameaças de morte para se despir, a fim de manter conjunção carnal com um deles. Encontrando-se deitado no chão, sobre a vítima nua, somente a chegada da polícia impediu-o de consumar o crime.
Tráfico ilícito de entorpecentes. Prova. Associação que não visava a menores de vinte e um anos.1. Improcedente a alegação de inexistência de prova para a condenação, se testemunhas do povo, alertadas para estranho e suspeito movimento de pessoas ao redor do veículo do réu, ainda avistam transeunte entregar-lhe uma sacola, cujo conteúdo, conforme averiguou a polícia, por elas chamada, era maconha. Irrelevante que a prisão tenha ocorrido quando ainda não havia iniciado a venda, pois o simples fato de manter em depósito ou trazer consigo substância entorpecente, destinada a difusão ilícita, tipifica o delito previsto no art. 12 da Lei nº 6.368/76.2. A associação eventual para prática dos crimes previstos nessa lei, é circunstância qualificadora. Equipara-se ao concurso de pessoas do direito penal codificado.
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Tráfico ilícito de entorpecentes. Prova. Associação que não visava a menores de vinte e um anos.1. Improcedente a alegação de inexistência de prova para a condenação, se testemunhas do povo, alertadas para estranho e suspeito movimento de pessoas ao redor do veículo do réu, ainda avistam transeunte entregar-lhe uma sacola, cujo conteúdo, conforme averiguou a polícia, por elas chamada, era maconha. Irrelevante que a prisão tenha ocorrido quando ainda não havia iniciado a venda, pois o simples fato de manter em depósito ou trazer consigo substância entorpecente, destinada a difusão ilícita, tipi...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA E AMEAÇA DE LICENCIAMENTO DAS FORÇAS ARMADAS. MEDIDA EXCEPCIONAL. FATOS CONCRETOS NÃO DEMONSTRADOS. ORDEM CONCEDIDA PARA REVOGAR A PRISÃO CAUTELAR.I - O habeas corpus não é meio cabível para prevenir licenciamento de servidores militares das Forças Armadas.II - A decisão que decreta a constrição cautelar deve apontar os fatos concretos que a autorizem. O cometimento do crime por meio cruel, por si só, não autoriza a decretação da prisão preventiva. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do DF.III - Ordem concedida. Unânime.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA E AMEAÇA DE LICENCIAMENTO DAS FORÇAS ARMADAS. MEDIDA EXCEPCIONAL. FATOS CONCRETOS NÃO DEMONSTRADOS. ORDEM CONCEDIDA PARA REVOGAR A PRISÃO CAUTELAR.I - O habeas corpus não é meio cabível para prevenir licenciamento de servidores militares das Forças Armadas.II - A decisão que decreta a constrição cautelar deve apontar os fatos concretos que a autorizem. O cometimento do crime por meio cruel, por si só, não autoriza a decretação da prisão preventiva. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do DF.III - Ordem conced...
Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Legítima defesa. Tentativa. Impossibilidade de desclassificação para lesão corporal. Motivo fútil. Recurso que dificultou a defesa da vítima. 1. Na ausência de testemunha visual do fato, entre a palavra do réu, que alega ter agido em legítima defesa ao atirar contra a vítima, e a desta, negando a incidência dessa excludente, compete ao conselho de sentença do tribunal do júri dirimir a controvérsia. 2. Tendo a agressão à vítima cessado porque o réu pensou que ela estivesse morta, depois de atingi-la com cinco disparos de arma de fogo, cabe aos jurados decidir se ele, ao assim proceder, deu início à execução de crime de homicídio, não consumado por circunstância alheia à sua vontade, ou se pretendia apenas causar-lhe lesões corporais. 3. A qualificadora do motivo fútil, consistente em desentendimento entre o réu e a vítima acerca de negócios, dada sua natureza subjetiva, deve ser submetida à apreciação do júri.4. Se a vítima viu o agressor aproximar-se e acompanhou todos seus movimentos até o instante em que foi atingida pelo primeiro disparo, não há que se falar em traição, emboscada ou dissimulação e, conseqüentemente, em recurso que impossibilitou sua defesa.
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Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Legítima defesa. Tentativa. Impossibilidade de desclassificação para lesão corporal. Motivo fútil. Recurso que dificultou a defesa da vítima. 1. Na ausência de testemunha visual do fato, entre a palavra do réu, que alega ter agido em legítima defesa ao atirar contra a vítima, e a desta, negando a incidência dessa excludente, compete ao conselho de sentença do tribunal do júri dirimir a controvérsia. 2. Tendo a agressão à vítima cessado porque o réu pensou que ela estivesse morta, depois de atingi-la com cinco disparos de arma de fogo, cabe aos...
APELAÇÃO. TÓXICO. TRÁFICO. PROVA. ASSOCIAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO.- A apreensão de expressiva quantidade de substância entorpecente - MACONHA E FRASCOS DE LANÇA-PERFUME - por locais diversos, indicados, da residência, faz prova do consentimento do morador em ali tê-los em depósito e guarda.- Tal circunstância fática configura o liame subjetivo da atividade associativa flagrada no momento da execução, fato este caracterizador da causa especial de aumento da pena, previsto no art. 18, III, da Lei Antitóxico.- Ter em depósito, ou guarda, substância tóxica proibida é uma das condutas incriminadas pelo art. 12 da Lei 6.368/76, considerada crime hediondo insuscetível de progressão no regime de cumprimento de pena.
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APELAÇÃO. TÓXICO. TRÁFICO. PROVA. ASSOCIAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO.- A apreensão de expressiva quantidade de substância entorpecente - MACONHA E FRASCOS DE LANÇA-PERFUME - por locais diversos, indicados, da residência, faz prova do consentimento do morador em ali tê-los em depósito e guarda.- Tal circunstância fática configura o liame subjetivo da atividade associativa flagrada no momento da execução, fato este caracterizador da causa especial de aumento da pena, previsto no art. 18, III, da Lei Antitóxico.- Ter em depósito, ou guarda, substância tóxica proibida é uma das condutas incriminada...