APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. REJEITADA. PEDIDO DE JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS NA VIA RECURSAL. DESCABIMENTO. MÉRITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO PELOS RÉUS. DANO MORAL IN RE IPSA. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES RECONHECIDA. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO SEGUNDO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Tendo o réu revel apresentado recurso de apelação, repisando teses que foram apresentadas em contestação pelo primeiro réu, e tendo impugnado a sentença adequadamente, não há que se falar em inovação recursal. 2. O réu revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado que encontrar, conforme regra do parágrafo único do artigo 345 do CPC. 3. Descabido o pedido de juntada extemporânea de documentos, na via recursal, o que seria admitido apenas no caso de documentos novos ou, sendo relativos a fatos anteriores, se houvesse comprovação do motivo que impediu a parte de juntá-los no momento oportuno, o que não ocorreu no caso. 4. Aalegação do autor de que jamais assinou contrato de empréstimo com o réu deve ser tida como verdadeira. Tratando-se de fato negativo específico, caberia aos réus demonstrar a relação jurídica existente entre as partes, trazendo o contrato que teria sido firmado com o autor. Todavia, não se desincumbiram de tal ônus, deixando de provar a existência de fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito do autor (art. 373, II, do CPC). 5. Conforme consignado na sentença, o banco réu não trouxe aos autos sequer um único documento apto a demonstrar a existência de relação de direito material entre as partes, confirmando os fatos narrados na inicial. 6. Ainda que o autor não tenha juntado documento demonstrando a negativação, vê-se que o Banco réu, em contestação, confessa ter realizado a inclusão do nome do autor em cadastro de órgão de proteção ao crédito. Nos termos do artigo 374, II, do CPC, independem de prova os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária. Portanto, tem-se como incontroversa a existência da negativação, que configura indevida ante a inexistência de qualquer relação jurídica entre as partes. 7. É tranqüila a jurisprudência nesta Corte de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes configura dano moral in re ipsa, aquele que se presume a ocorrência do dano, não sendo necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. 8. Afixação da verba indenizatória deve se dar mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, as condições específicas do ofensor e do ofendido, bem como a finalidade compensatória. Ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta. 9. Em atenção às particularidades e circunstâncias do caso, tem-se que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por dano moral, é adequado para reparar os danos morais sofridos pelo autor em decorrência da negativação indevida de seu nome em órgão de proteção ao crédito, montante que se amolda aos parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade. 10. Acorreção monetária relativa à indenização por danos morais incide da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ). 11. Recursos conhecidos. Preliminar de não conhecimento rejeitada. Pedido de juntada extemporânea de documentos rejeitado. Apelação do segundo réu desprovida. Apelação do autor provida. Sentença parcialmente reformada. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. REJEITADA. PEDIDO DE JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS NA VIA RECURSAL. DESCABIMENTO. MÉRITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO PELOS RÉUS. DANO MORAL IN RE IPSA. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES RECONHECIDA. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO SEGUNDO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO AUTISMO. REDE CREDENCIADA. OPÇÃO POR TRATAMENTO COM OUTROS PROFISSIONAIS. REEMBOLSO. INTEGRAL. AFASTADO. TABELA. PACTA SUNT SERVANDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Arelação em tela rege-se pelas leis consumeristas, conforme súmula 469 do STJ. 2. No caso em análise, discute-se a responsabilidade do plano de saúde em custear integralmente tratamento de autismo em rede não credenciada por opção do beneficiário. 3. Tanto a legislação de regência quanto o contrato estabelecem requisitos para que o consumidor tenha direito ao reembolso dos valores, dentre eles, informa que o reembolso deverá observar tabela especificada, não sendo possível o custeio integral em respeito aos termos do contrato. Precedente STJ. 4. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de se confundir com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 4. No caso específico, a meu sentir, ausente qualquer comprovação de negativa indevida ou injustificada, não há que se falar em violação ao patrimônio imaterial da autora, capaz de justificar a indenização moral. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO AUTISMO. REDE CREDENCIADA. OPÇÃO POR TRATAMENTO COM OUTROS PROFISSIONAIS. REEMBOLSO. INTEGRAL. AFASTADO. TABELA. PACTA SUNT SERVANDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Arelação em tela rege-se pelas leis consumeristas, conforme súmula 469 do STJ. 2. No caso em análise, discute-se a responsabilidade do plano de saúde em custear integralmente tratamento de autismo em rede não credenciada por opção do beneficiário. 3...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ATIVIDADE ECONÔMICA IRREGULAR. COMÉRCIO AMBULANTE. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. APREENSÃO DE MERCADORIA. REGULARIDADE. ATO ADMINISTRATIVO VÁLIDO. AUSÊNCIA DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Inexiste cerceamento do direito de defesa, vez que o cerne da controvérsia consiste em saber se a parte autora tinha ou não tinha licença para exercer a atividade econômica mencionada na exordial e não mensurar se havia risco ou problemas para a comunidade local do exercício da sua atividade. 3. A parte autora não se desincumbiu do ônus estabelecido no artigo 333, inciso I do CPC/1973, vez que não apresentou a licença requerida pela Administração Pública para desempenhar sua atividade. 4. Não há comportamento contraditório emanado da Administração Pública tendo em vista que à época dos fatos não havia legislação que autorizasse expressamente o funcionamento de atividade econômica do comércio de ambulante. 5. Não há que se falar em ausência de razoabilidade ou de proporcionalidade, pois o artigo 26 da Lei Distrital 5.280/2013 não estabelece uma ordem ou gradação para a aplicação das sanções. Na ausência de regulação sobre a aplicabilidade das sanções, a forma de interpretação e aplicação destas está inserida no âmbito da conveniência e oportunidade da Administração Pública. 6. Para o exercício de atividade econômica é exigido expresso licenciamento do Poder Público (Lei Distrital 5.280/2013, artigo 1º), mediante autorização de funcionamento a ser emitida pela administração regional, sendo exigido para qualquer atividade (Lei Distrital 5.280/2013, artigo 2º, caput e § 1º). Como a autorização de funcionamento não foi apresentada (Lei Distrital 5.280/2013, artigo 3º), a parte autora foi autuada e sofreu a penalidade de apreensão de suas mercadorias. 7. A presunção de legitimidade do ato administrativo está fundada na interpretação sistemática dos dispositivos da Lei Distrital 5.280/2013. Em não comprovando qualquer aplicação irregular da legislação de regência, não há como afastar o exercício do Poder de Polícia realizado pela Administração Pública. 8. Recursos de apelação e agravo retido conhecidos e desprovidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ATIVIDADE ECONÔMICA IRREGULAR. COMÉRCIO AMBULANTE. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. APREENSÃO DE MERCADORIA. REGULARIDADE. ATO ADMINISTRATIVO VÁLIDO. AUSÊNCIA DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CAESB. NÃO CONHECIMENTO DO APELO EM RELAÇÃO A MULTA POR FORNECIMENTO DE ÁGUA A TERCEIROS. MÉRITO: INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DE COBRANÇA SOBRE AS FATURAS DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Não se conhece da apelação em relação à multa referente a fornecimento de água a terceiros, pois não obstante tenha sido matéria de defesa do Réu/Apelante, ela não foi suscitada na exordial e nem foi objeto de pedido reconvencional/reconvenção pelo Réu/Apelante. 3. A CAESB, na condição de concessionária de serviços de fornecimento de água e de recolhimento de esgoto, tem em seu favor a presunção relativa de veracidade e legitimidade de seus atos (TJDFT, Acórdão n.833761, 20110110627226APC, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Revisor: ANA CANTARINO, 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 20/11/2014, Publicado no DJE: 28/11/2014. Pág.: 147). 4. A CAESB comprovou fato constitutivo do seu direito (CPC/1973, artigo 333, inciso I), pois demonstrou que o hidrômetro foi manipulado de forma indevida e que as contas de fornecimento de água indicadas na exordial estão atrasadas. 5. O boletim de ocorrência juntado aos autos não constitui prova suficiente para a justificativa dos argumentos do Réu/Apelante, vez que não houve perícia da Polícia Civil sobre o hidrômetro violado. 6. A inadimplência do Réu/Apelante tornou-se incontroversa no presente feito pelo fato de não ter impugnado - de forma concreta - as faturas do fornecimento dos serviços de água e esgoto que lhe estão sendo cobradas. Não houve comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da CAESB em efetuar a cobrança das faturas atrasadas (CPC/1973, artigo 333, inciso II). 7. O não pagamento da conta até a data do vencimento implicará na cobrança de multa e juros de mora nos percentuais estabelecidos pela legislação federal (Decreto Distrital 26.590/2006, artigo 44). 8. Apelação conhecida em parte e, na extensão, desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CAESB. NÃO CONHECIMENTO DO APELO EM RELAÇÃO A MULTA POR FORNECIMENTO DE ÁGUA A TERCEIROS. MÉRITO: INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DE COBRANÇA SOBRE AS FATURAS DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem...
APELAÇÃO CIVIL. CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS APLICADAS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO. 1. Apelação contra a r. sentença proferida em ação revisional de contrato de cédula de crédito bancário em que os pedidos formulados na petição inicial foram julgados improcedentes, pois não vislumbrada a abusividade das taxas de juros remuneratórios convencionadas. 2. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula n. 297/STJ), em relação aos serviços atinentes à atividade bancária. 3. A limitação de juros remuneratórios prevista na Lei de Usura (Decreto 22.626/1933) não se aplica aos contratos de mútuo bancário (Súmula n. 596/STF). 4. A redução dos juros remuneratórios exige comprovação da abusividade e onerosidade excessiva ao consumidor, valendo-se da taxa média de mercado para operações similares como parâmetro, de forma que a estipulação de juros superiores a 12% ao ano, por si só, não revela abusividade. 5. Ainda, consolidado o entendimento de que não são abusivos juros remuneratórios fixados em patamar inferior ou pouco acima das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil. 6. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada (Súmula n. 541/STJ). 7. Recurso do autor conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CIVIL. CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS APLICADAS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO. 1. Apelação contra a r. sentença proferida em ação revisional de contrato de cédula de crédito bancário em que os pedidos formulados na petição inicial foram julgados improcedentes, pois não vislumbrada a abusividade das taxas de juros remuneratórios convencionadas. 2. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SÚMULA 269 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal e a teor do disposto na Súmula 269 do STJ, ao réu reincidente que foi condenado à pena de 4(quatro) anos de reclusão e que teve analisadas favoravelmente todas as circunstâncias judiciais, é admissível a fixação do regime semiaberto para o cumprimento inicial da reprimenda. 2. Recurso conhecido e provido para alterar o regime fixado para o semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SÚMULA 269 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal e a teor do disposto na Súmula 269 do STJ, ao réu reincidente que foi condenado à pena de 4(quatro) anos de reclusão e que teve analisadas favoravelmente todas as circunstâncias judiciais, é admissível a fixação do regime semiaberto para o cumprimento inicial da reprimenda. 2. Recurso conhecido e provido para alterar o regime fixado para o semiaberto.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. FRAUDE NA EMISSÃO DE CHEQUE. CIRCULAÇÃO DO TÍTULO. PORTADOR DE BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO À RELAÇÃO JURÍDICA ORIGINÁRIA. AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTROS NEGATIVOS DO SPC E CCF. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. Nessa situação, por inteligência do Enunciado Administrativo n. 7 do STJ, é possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, com base no art. 85, § 11, do CPC/15. 2. A controvérsia cinge-se a aferir a existência ou não de responsabilidade civil das rés apeladas, tendo em vista a alegação da autora recorrente de cobrança de valor indevido referente a compras realizadas por meio da emissão fraudulenta de cheque em seu nome, o que ensejou a inscrição em cadastros negativos do SPC e CCF, para fins de pagamento de danos morais. 3. No particular, é incontroversa a emissão do cheque n. 000294, originário da conta corrente n. 35401-0, agência 1528, Banco Itaú, em nome da autora, no valor de R$ 5.000,00. Tal folha de cheque foi extraída de talonário que não foi solicitado ou entregue à autora, denotando-se a presença de fraude. Também não se controverte que tal título de crédito fora recebido pela 3ª ré como forma de pagamento a uma venda de produtos realizada a terceiro. 3.1. Embora haja divergência quanto à impossibilidade de compensação do cheque - se por ausência de fundos (rés) ou pelo motivo 43 (autora) -, verifica-se que nenhuma das motivações alegadas retrata fraude na emissão do título. 3.2. O cheque possui como características a cartularidade, a literalidade, a autonomia e a abstração, de forma que, após sua circulação, o adquirente do título tem relação jurídica própria, completamente desvinculada da relação causal que deu razão à sua emissão. Nesse passo, uma vez apresentado o cheque para pagamento e não tendo este sido compensado, seja em razão da insuficiência de fundos alegada pela parte ré, seja em função do motivo 43 alegado pela autora, é de se reputar legítima a atitude do portador que, de boa-fé e sem saber da fraude perpetrada, adotou as providências necessárias ao recebimento do crédito. 3.3. Embora a parte autora tenha direito à declaração de inexistência de relação jurídica e à exclusão definitiva dos apontamentos efetuados em seu desfavor, não há falar em responsabilização da 3ª ré, portadora de boa-fé da cártula, a título de danos morais. Isso porque não há se falar em negligência ou em conduta culposa daquela ao buscar a efetivação do crédito, inclusive por meio da negativação, porquanto, como portadora de boa-fé do cheque que materializa obrigação autônoma, não há ligação com o ato originário que deu causa à sua emissão, inexistindo óbice ao exercício regular dos direitos de credora (CC, art. 188, I). Logo, não há dano moral a ser compensado por ela, tampouco pela 2ª ré, responsável contratualmente pelo registro junto ao SPC-CHEQUE de clientes inadimplentes da 3ª ré. 4. O tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo-lhe vedado, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º (20%) e 3º para a fase de conhecimento (§ 11, do art. 85, do CPC/2015). Nesse prisma, os honorários foram majorados para R$ 800,00, cuja diferença deverá ser adimplida pela autora, respeitada a justiça gratuita. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Honorários recursais fixados.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. FRAUDE NA EMISSÃO DE CHEQUE. CIRCULAÇÃO DO TÍTULO. PORTADOR DE BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO À RELAÇÃO JURÍDICA ORIGINÁRIA. AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTROS NEGATIVOS DO SPC E CCF. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a pa...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO ? ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. BASE DE CÁLCULO. DEMANDA CONTRATADA E CONSUMIDA. INCLUSÃO DE TUSD E TUST NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. EXAÇÃO SOBRE A DEMANDA NÃO UTILIZADA. ILEGALIDADE. FATO GERADOR. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DA ENERGIA. COBRANÇA. SUSPENSÃO. TUTELA PROVISÓRIA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. À luz do art. 155, II, da Carta Magna, o fato gerador do ICMS é a circulação de mercadoria, que, em se tratando de fornecimento de energia elétrica, se consolida com a efetiva circulação da energia elétrica que sai da concessionária do serviço público para o estabelecimento do consumidor, ou seja, o fato imponível ocorre quando há a real tradição da energia elétrica para o consumidor, que a consome, ato este que se firma apenas com o efetivo consumo da energia elétrica pelo consumidor final. 2. A mera disponibilização da energia ao consumidor por meio de contrato de reserva de demanda não tem o condão de configurar fato imponível capaz de gerar a cobrança do ICMS sobre toda a parcela que lhe é correspondente, mas apenas sobre o fluxo de energia realmente utilizado no período de faturamento, que representa a energia efetivamente circulada, porquanto somente ocorrerá a hipótese de incidência do tributo sobre energia elétrica quando houver a efetiva circulação desta espécie de mercadoria, isto é, quando, de fato, houver o efetivo consumo da energia. 3. Desponta ilegal a inclusão na base de calculo do ICMS o valor integral correspondente ao pacto contratual de demanda reservada, sem desconto do valor relativo à parcela da energia que, embora disponibilizada pela concessionária, não fora, de fato, consumida, porquanto o fato gerador do ICMS ocorre no momento da entrega da energia no estabelecimento do consumidor, sendo este o marco temporal a demarcar a incidência da norma jurídica tributária. 4. A ocorrência do fato gerador do ICMS sobre energia elétrica pressupõe, portanto, a circulação da mercadoria ? a tradição material da energia ? que se dá com o efetivo consumo, sem o que não há como ser gerada qualquer obrigação tributária, pois não correra a subsunção da hipótese de incidência ao fato concreto, já que a energia não circulou no estabelecimento do consumidor, devendo o ICMS incidir apenas sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada (STJ, Súmula 391). 5. O mesmo silogismo se aplica à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição ? TUSD, à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e as perdas do sistema, que não são pagos pelo efetivo consumo da energia elétrica, mas pela mera disponibilização das redes de transmissão de energia, em consequência disso, se não houve circulação de energia, não há fato imponível apto a gerar obrigação tributária sobre fato não previsto na hipótese de incidência do ICMS, eis que não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte (STJ, Súmula 166). 6. Como o fato gerador do ICMS é inexoravelmente a efetiva circulação de energia elétrica, e não apenas a disponibilização dada por meio do serviço de transporte com vistas à transmissão e distribuição de energia, conseguintemente, também não haverá incidência de ICMS sobre a tarifa de uso de sistema de distribuição de energia (TUSD) e a tarifa de uso do sistema de transmissão de Energia Elétrica (TUST) e as perdas do sistema, eis que não há fato gerador do ICMS e por isso devem ser extraídas na base de cálculo do aludido imposto. 7. Revestindo-se o direito invocado de plausibilidade e latente o risco de o consumidor de energia continuar sofrendo incremento nas tarifas que lhe são direcionadas mediante a criação de base de cálculo de incidência do ICMS sobre a demanda consumida à margem das hipóteses legalmente estabelecidas, resplandecem os pressupostos aptos a legitimarem a concessão de tutela provisória sob a forma de antecipação de tutela em caráter antecedente volvida a prevenir a cobrança dos acessórios refutados, inclusive porque plenamente reversível a medida antecipatória. 8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Unânime.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO ? ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. BASE DE CÁLCULO. DEMANDA CONTRATADA E CONSUMIDA. INCLUSÃO DE TUSD E TUST NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. EXAÇÃO SOBRE A DEMANDA NÃO UTILIZADA. ILEGALIDADE. FATO GERADOR. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DA ENERGIA. COBRANÇA. SUSPENSÃO. TUTELA PROVISÓRIA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. ...
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO ? AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO - APELAÇÃO ? ICMS ? ENERGIA ELÉTRICA - BASE DE CÁLCULO ? PRODUTO EFETIVAMENTE CONSUMIDO ? SÚMULA 391/STJ - TUSD E TUST ? INCLUSÃO ? IMPOSSIBILIDADE ? RECURSO DESPROVIDO. 1. A base de cálculo do ICMS corresponde, no caso de energia elétrica, ao custo da potência efetivamente utilizada pelo consumidor (Súmula 391-STJ). 2. Além de inexistir previsão legal específica que respalde a inclusão das tarifas de distribuição e de transmissão de energia na base de cálculo do ICMS, tais serviços fazem parte das etapas anteriores ao fornecimento do produto ao passo que o fato gerador do imposto ocorre na saída da mercadoria. 3. Os custos relativos à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição ? TUSD e à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão ? TUST não compõem a base de cálculo do ICMS para fins de incidência do imposto. 4. Recurso desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO ? AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO - APELAÇÃO ? ICMS ? ENERGIA ELÉTRICA - BASE DE CÁLCULO ? PRODUTO EFETIVAMENTE CONSUMIDO ? SÚMULA 391/STJ - TUSD E TUST ? INCLUSÃO ? IMPOSSIBILIDADE ? RECURSO DESPROVIDO. 1. A base de cálculo do ICMS corresponde, no caso de energia elétrica, ao custo da potência efetivamente utilizada pelo consumidor (Súmula 391-STJ). 2. Além de inexistir previsão legal específica que respalde a inclusão das tarifas de distribuição e de transmissão de energia na base de cálcul...
DIREITO CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. SEGURADO IDOSO. DISCRIMINAÇÃO. OCORRÊNCIA. PERCENTUAL DE MAJORAÇÃO. ABUSIVIDADE. NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? Evidenciada a abusividade os valores pagos a maior, estes devem ser restituídos de forma simples, respeitada a prescrição trienal, aplicável às hipóteses de enriquecimento ilícito (art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil). 2 - Não há que se falar em discriminação contra o idoso em razão da majoração da mensalidade do seu plano de saúde por mudança de faixa etária, porquanto o aumento da idade do seguro indica maior o risco a exigir o incremento do valor do prêmio pago. 3 ? O STJ expôs o entendimento de que se deve ?admitir a validade de reajustes em razão da mudança de faixa etária, desde que atendidas certas condições, quais sejam: a) previsão no instrumento negocial; b) respeito aos limites e demais requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 9.656/98; e c) observância ao princípio da boa-fé objetiva, que veda índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.? (STJ, RESP Nº 1.568.244 ? RJ, Relator : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe: 19/12/2016, Página 1 de 40). 4 ? No caso concreto, foi constatado que após o segurado atingir a idade de 60 anos e até que complete 80 anos ou mais, teria que assumir além dos aumentos autorizados pela Agência Nacional de Saúde, também os acréscimos decorrentes das mudanças de faixas etárias, que evidenciam abusividade que desestimula a permanência do idoso no plano. 5 ? Se a requerida não demonstra a evolução dos riscos e da sinistralidade, por meio dos critérios atuariais, para justificar a imposição de percentual excessivo sobre o segurado, deve ser reduzido o patamar de reajuste em razão da mudança de faixa etária. 6 - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. SEGURADO IDOSO. DISCRIMINAÇÃO. OCORRÊNCIA. PERCENTUAL DE MAJORAÇÃO. ABUSIVIDADE. NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? Evidenciada a abusividade os valores pagos a maior, estes devem ser restituídos de forma simples, respeitada a prescrição trienal, aplicável às hipóteses de enriquecimento ilícito (art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil). 2 - Não há que se falar em discriminação contra o idoso em razão da majoração da mensalidade do seu plano de saúde por mudança de faixa etár...
DIREITOS EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI NA MONITÓRIA. AUTONOMIA DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O cheque prescrito constitui documento hábil a embasar demanda monitória, uma vez que, apesar de perdida a eficácia de título executivo, remanesce a presunção de que o crédito representado no cheque existe e é exigível. O enunciado de Súmula 299 do Superior Tribunal de Justiça, diz que: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito 2.O art. 25 da Lei nº 7.357/85, diz que quem for demandado por obrigação resultante de cheque não pode opor ao portador exceções fundadas em relações pessoais com o emitente, ou com os portadores anteriores, salvo se o portador o adquiriu conscientemente em detrimento. Dessa forma, o dispositivo acima confere ao cheque aspecto da abstração, consectário do princípio da autonomia. 3. Não há razão para a improcedência do pedido sob o argumento de que há inexistência de vínculo jurídico contratual entre as partes, pois o portador de boa-fé não pode ser afetado pelas vicissitudes do negócio jurídico a partir do qual o título fora emitido em razão dos princípios gerais dos títulos de crédito da autonomia e da abstração. 4. O enunciado n° 531 de súmula do STJ diz que: Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. 5. Na correção monetária e aos juros de mora, tem-se que a base de cálculo para tais índices deve ser o valor inserido no título de crédito. Desse modo, a correção monetária incidirá sobre o valor estampado no título, e deverá contar a partir da data de emissão da cártula e os juros de mora, a partir da primeira apresentação à instituição financeira, conforme tese firmada pelo STJ no REsp 1556834/SP. 6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITOS EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI NA MONITÓRIA. AUTONOMIA DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O cheque prescrito constitui documento hábil a embasar demanda monitória, uma vez que, apesar de perdida a eficácia de título executivo, remanesce a presunção de que o crédito representado no cheque existe e é exigível. O enunciado de Súmula 299 do Superior Tribunal de Justiça, diz que: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito 2.O art. 25 da Lei nº 7.357/85, diz que quem for demandado po...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETOSNº 7.420/2010, 7.648/2011, 8.172/2013 E 8.380/2014. NOVO ENTENDIMENTO DO STF. AFASTADA A NATUREZA HEDIONDA.CANCELAMENTO DA SÚMULA 512 STJ. 1 - Os Decretos 7.420/2010, 7.648/2011, 8.172/2013 e 8.380/2014 vedam a concessão de benefícios, somente aos condenados nos termos do artigo 33, caput e §1º, da Lei 11.343/2006, não havendo qualquer menção ao §4º, do artigo 33, que trata sobre o tráfico privilegiado. 2 - Nesse contexto, diante do novo posicionamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado, e após o cancelamento do enunciado da Súmula 512 STJ, inexiste óbice para a concessão da comutação da pena, na hipótese dos autos. 3 - Recurso conhecido. Negou-se provimento.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETOSNº 7.420/2010, 7.648/2011, 8.172/2013 E 8.380/2014. NOVO ENTENDIMENTO DO STF. AFASTADA A NATUREZA HEDIONDA.CANCELAMENTO DA SÚMULA 512 STJ. 1 - Os Decretos 7.420/2010, 7.648/2011, 8.172/2013 e 8.380/2014 vedam a concessão de benefícios, somente aos condenados nos termos do artigo 33, caput e §1º, da Lei 11.343/2006, não havendo qualquer menção ao §4º, do artigo 33, que trata sobre o tráfico privilegiado. 2 - Nesse contexto, diante do novo posicionamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que afastou a na...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.DOSIMETRIA. CONCURSO DE AGRAVANTE E ATENUANTE: REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO. REPOUSO NOTURNO. PRESENÇA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA APRECIAÇÃO. I.Consoante entendimento deste eg. Tribunal de Justiça, a ausência de perícia técnica no local do furto ao tempo do proferimento da sentença não impede a incidência da qualificadora pertinente ao rompimento de obstáculo, quando for possível demonstrar o arrombamento por outros meios de prova. II.O conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação do fato criminoso e da autoria do crime, razão pela qual a condenação é medida que se impõe. III.A confissão espontânea liga-se à personalidade do agente, e prepondera sobre a reincidência, devendo a pena ser atenuada, observando-se, contudo, o enunciado n. 231 da Súmula do STJ, que proíbe a redução da pena aquém do mínimo legal. IV.A causa de aumento do repouso noturno é aplicável tanto na forma simples quanto na forma qualificada de furto. Com efeito, não existe qualquer incompatibilidade entre a mencionada majorante e as qualificadoras do § 4º do art. 155, do CP, pois tais circunstâncias incidem em momentos distintos da aplicação da pena. Precedente do STJ. V.É cediço que a penalidade pecuniária deve guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal, o que não foi observado no caso em apreço. VI.O pedido de gratuidade de justiça deve ser apreciado pelo juízo da Vara de Execuções Penais, competente para aferir se a capacidade econômica do apelante justifica a concessão do benefício. VII.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.DOSIMETRIA. CONCURSO DE AGRAVANTE E ATENUANTE: REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO. REPOUSO NOTURNO. PRESENÇA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA APRECIAÇÃO. I.Consoante entendimento deste eg. Tribunal de Justiça, a ausência de perícia técnica no local do furto ao tempo do proferimento da sentença não impede a incidência da qualificadora pertinente ao rompimento de obstáculo, quando for possível de...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO POR FATO IMPUTÁVEL AO CREDOR. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. SÚMULA N. 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. DILIGÊNCIA NÃO REQUERIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 617 do CPC/73, vigente à época do ajuizamento da ação, a propositura da execução, deferida pelo juiz, interrompe a prescrição, mas a citação do devedor deve ser feita com observância do disposto no art. 219. 2. Conquanto o prazo previsto no art. 219 do CPC/73, para citação do réu, não seja peremptório, a sua prorrogação indefinidamente não se coaduna com os princípios da razoabilidade e da celeridade que norteiam o processo civil. 3. Tendo o Poder Judiciário correspondido, a contento, às diversas diligências requeridas pela parte exequente, cumprindo-as em prazo razoável, não há falar na aplicabilidade do verbete n. 106 da súmula do STJ, porquanto a demora na citação não pode ser atribuída ao mecanismo da justiça. 4. Ao autor cumpre esgotar todos os meios que a lei processual lhe confere para que a ação judicial possa prosseguir, neles incluída a possibilidade de citação por edital, diligência esta não requerida nos autos, do que se conclui que a ausência de citação decorreu de fato imputável ao credor. 5. Recurso conhecido e desprovido. Inaplicável o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, porquanto não houve fixação de honorários advocatícios no Juízo de origem.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO POR FATO IMPUTÁVEL AO CREDOR. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. SÚMULA N. 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. DILIGÊNCIA NÃO REQUERIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 617 do CPC/73, vigente à época do ajuizamento da ação, a propositura da execução, deferida pelo juiz, interrompe a prescrição, mas a citação do devedor deve ser feita com observância do disposto no art. 219. 2. Conquanto o prazo previsto no art. 219 do CPC/73, para citação do réu, não seja p...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA REJEITADA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA INTEMPESTIVA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO ITBI. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALEGAÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA. NÃO VINCULAÇÃO AO CONTRATO. TAXA SATI. ABUSIVIDADE. RECURSO DOS CONSUMIDORES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O objeto da ação ajuizada é a revisão de cláusulas contratuais e a restituição de valores pagos pelo consumidor. Evidente, portanto, a legitimidade passiva da construtora para a ação ajuizada pelos promissários compradores, conforme entendimento exarado pelo c. STJ quando do julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, do REsp. n. 1.551.951/SP. Preliminar rejeitada. 2. Nos termos do art. 100 do CPC, deferido o benefício da justiça gratuita, a parte contrária poderá oferecer impugnação à gratuidade de justiça no prazo de 15 dias. É intempestiva a impugnação oferecida em contrarrazões ao recurso de apelação se o benefício foi concedido em decisão interlocutória anterior à sentença, tendo esta se limitado a enfrentar o assunto da gratuidade de justiça tão somente para rejeitar a impugnação apresentada em contestação. 3. Hipótese em que não há comprovação de que a propaganda de isenção do pagamento do ITBI estaria vigente na data em que ocorreu a aquisição do imóvel pelos apelantes, de modo a confrontar cláusula contratual que tratou expressamente sobre o tema. Assim, incabível a pretensão de restituição do valor pago pelos compradores a título de ITBI. 4. Em conformidade com o entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do RESP 1.599.511/SP, firmado em sede de recurso repetitivo, é abusiva a cobrança ao consumidor da taxa SATI. Evidenciado nos autos que os consumidores pagaram a quantia de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) referente ao Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária, a restituição de tal montante é medida que se impõe. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Honorários redefinidos em razão da sucumbência recíproca das partes, ficando suspensa a exigibilidade de pagamento para os autores, em razão da gratuidade de justiça concedida.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA REJEITADA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA INTEMPESTIVA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO ITBI. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALEGAÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA. NÃO VINCULAÇÃO AO CONTRATO. TAXA SATI. ABUSIVIDADE. RECURSO DOS CONSUMIDORES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O objeto da ação ajuizada é a revisão de cláusulas contratuais e a restituição de valores pagos pelo consumidor. Evidente, portanto, a legitimidade passiva da construtora para a ação ajuizada pelos prom...
RECURSO DE AGRAVO. RÉU APENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES (CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO). INDULTO PLENO. SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR. DECRETO 8.380/2014. HC 118.533 JULGADO PELO STF. CANCELAMENTO DO ENUNCIADO 512 DA SÚMULA DO STJ. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, RESSALVADO A POSIÇÃO DO RELATOR ACERCA DO TEMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Lei 8.072/90 - ao regulamentar o artigo 5º, inciso XLIII,da Constituição da República de 1988, e, levando em consideração a equiparação do delito de tráfico de drogas aos crimes de natureza hedionda - ao proibir a concessão do indulto, o fez de maneira absoluta e irrestrita, não tendo estabelecido qualquer exceção, nem mesmo quando for aplicada, em favor do condenado, a causa de diminuição de pena elencada no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, com a consequente aplicação do benefício da substituição da sanção corporal. Porém, diante do cancelamento do enunciado 512 da Súmula do STJ (A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas), bem como do novel posicionamento do STF (sufragado no HC 118.533, julgado pelo Plenário em 23.6.2016), que afastou o estorvo da hediondez ao § 4º do art. 33 da LAD, ressalvo o ponto de vista pessoal acerca do tema, e dou parcial provimento ao recurso de agravo em execução, a fim de que o Juízo a quo reexamine a matéria, à luz do preenchimento, ou não, dos demais requisitos para a concessão da benesse ao agravante, afastado o óbice contido no artigo 9º, inciso II, do Decreto 8.380/2014.
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RECURSO DE AGRAVO. RÉU APENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES (CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO). INDULTO PLENO. SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR. DECRETO 8.380/2014. HC 118.533 JULGADO PELO STF. CANCELAMENTO DO ENUNCIADO 512 DA SÚMULA DO STJ. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, RESSALVADO A POSIÇÃO DO RELATOR ACERCA DO TEMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Lei 8.072/90 - ao regulamentar o artigo 5º, inciso XLIII,da Constituição da República de 1988, e, levando em consideração a equiparação do delito de tráfico de drogas aos crimes d...
PENAL. ROUBO COM COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DE MAJORANTES. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPEDIMENTO DA SÚMULA 231/STJ. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso I e II, do Código Penal, por haver, junto com comparsa, subtraído automóvel de´pos de ameaçar motorista e passageiros com revólver. 2 A palavra firme e segura da vítima pode embasar a condenação por roubo circunstanciado pelo uso de arma e concurso de pessoas. Caberia à defesa apresentar o simulacro de revolver como prova da sua alegaçao, na forma do artigo 156 do Código de Processo Penal. 3 Atenuantes não podem reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231/STJ. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DE MAJORANTES. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPEDIMENTO DA SÚMULA 231/STJ. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso I e II, do Código Penal, por haver, junto com comparsa, subtraído automóvel de´pos de ameaçar motorista e passageiros com revólver. 2 A palavra firme e segura da vítima pode embasar a condenação por roubo circunstanciado pelo uso de arma e concurso de pessoas. Caberia à defesa apresentar o simulacro de revolver como prova da sua alegaçao, n...
AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. EMBARGOS MONITÓRIOS. CAUSA DEBENDI. SÚMULA 531 DO STJ. 1. O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada econômica dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça em razão da natureza da causa originária, deve ser orientado pelos critérios da Lei nº 9.099/95: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Basta que tenha a indicação suficiente dos elementos do processo, com fundamentação sucinta e parte dispositiva. 2.Nesses casos, não se podem converter relações informais, costumeiras, em intrincadas teses jurídicas, deixando de lado o fim maior do processo que é o julgamento do mérito. 3. Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. (Súmula nº 531 do STJ) 4. Apelação conhecida e desprovida.
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AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. EMBARGOS MONITÓRIOS. CAUSA DEBENDI. SÚMULA 531 DO STJ. 1. O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada econômica dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça em razão da natureza da causa originária, deve ser orientado pelos critérios da Lei nº 9.099/95: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Basta que tenha a indicação suficiente dos elementos do processo, com fundamentação sucinta e parte dispositiva. 2.Nesses casos, não se podem converter relações informais, costumeiras, em...
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA DA CONSTRUTORA. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. FORTUITO INTERNO. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL. SÚMULA 543 DO STJ. PRECEDENTES. MULTA COMPENSATÓRIA. BASE DE CÁLCULO. VALORES EFETIVAMENTE PAGOS. 1.O atraso na implantação da rede elétrica não caracteriza caso fortuito ou força maior por se tratar de situação previsível no ramo da construção civil, inapta ajustificar a extrapolação do prazo estabelecido em contrato para a entrega do imóvel. A hipótese configura tão somente fortuito interno, que não afasta a responsabilidade da construtora pela mora. Precedentes. 2. A rescisão do contrato por culpa exclusiva da construtora acarreta o retorno das partes ao status quo ante à contratação e a devolução imediata e integral de todos os valores pagos pelo consumidor, ou seja, sem qualquer retenção e em parcela única, conforme determina o enunciado da Súmula nº 543 do STJ. 3. Embora expressa no contrato, é razoável e proporcional que a multa compensatória pelo atraso na entrega de imóvel por culpa da construtora incida sobre o valor efetivamente pago e não sobre o preço total do imóvel, pois é incabível conceder ao autor ganho de capital que não integralizou. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA DA CONSTRUTORA. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. FORTUITO INTERNO. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL. SÚMULA 543 DO STJ. PRECEDENTES. MULTA COMPENSATÓRIA. BASE DE CÁLCULO. VALORES EFETIVAMENTE PAGOS. 1.O atraso na implantação da rede elétrica não caracteriza caso fortuito ou força maior por se tratar de situação previsível no ramo da construção civil, inapta ajustificar a extrapolação do prazo estabelecido em contrato para a entrega do imóvel. A hipótese configura tão...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. A alegação de que há omissão no acórdão necessita de embasamento fático-probatório, não podendo sustentar-se apenas nos interesses pessoais do embargante. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífica no sentido de que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, já que não se admite a sua modalidade ficta. 4. Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas na apelação, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. A alegação de que há omissão no acórdão necessita de embasamento fático-probatório, não podendo sustentar-se apenas nos interesses pessoais do embargante. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífica no sentido de que a...