DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DISTRITO FEDERAL. AUXÍLIO-TRANSPORTE. DOMICÍLIO INTERESTADUAL FORA DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL - RIDE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PAGAMENTOS DEVIDOS. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Ao servidor é devido auxílio-transporte, a ser pago em pecúnia ou em vale-transporte, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo, inclusive interestadual, no início e no fim da jornada de trabalho, relacionadas com o deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa (Artigo 107 da Lei Complementar Distrital 840/2011). 3. A Lei Complementar Distrital 840 revogou a Lei Distrital 2.966/2002, pois tratou inteiramente da matéria concernente ao auxílio-transporte, de modo que na atual legislação, não há qualquer restrição à concessão da indenização aos servidores que residem fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, ou que se utilizem de transporte coletivo do tipo seletivo ou especial (TJDFT, Acórdão n.796387, 20130110958049APC, Relator: ANA CANTARINO, Revisor: JAIR SOARES, 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 11/06/2014, Publicado no DJE: 17/06/2014. Pág.: 163). 4. O autor tem direito ao recebimento do auxílio-alimentação no período em que teve suprimido o pagamento desta verba, vez que a Administração Pública tinha ciência de sua solicitação em virtude de percepção do benefício em momento anterior. 5. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DISTRITO FEDERAL. AUXÍLIO-TRANSPORTE. DOMICÍLIO INTERESTADUAL FORA DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL - RIDE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PAGAMENTOS DEVIDOS. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilida...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DISTRITO FEDERAL. OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO - ONALT. COBRANÇA PARA AUTORIZAR ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. POSSIBILIDADE. EXIGIBILIDADE QUE CONCRETIZA A FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE E DA PROPRIEDADE. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. A ONALT é instrumento de execução da política urbana, instituída pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e com condições previstas no Plano Diretor do Distrito Federal e na Lei Complementar Distrital nº 294/2000, exigível de beneficiário de valorização de unidade imobiliária ocorrida em decorrência de alteração de uso de atividade, constituindo-se, pois, em contraprestação devida ao Poder Público, em legítimo ônus devido pela aquisição de um direito (TJDFT, Acórdão n.671253, 20120020068728AIL, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI CONSELHO ESPECIAL, Data de Julgamento: 12/03/2013, Publicado no DJE: 25/04/2013. Pág.: 54). 3. A outorga onerosa de alteração de uso, por não ostentar natureza tributária, tem por objeto relação jurídica de direito administrativo. Nos termos do artigo 6º da Lei Complementar n° 294/2000, a expedição do alvará de construção ou alvará de funcionamento está condicionada ao pagamento do débito relativo ao valor integral da outorga onerosa da alteração de uso (TJDFT, Acórdão n.1022993, 20150111413384APC, Relator: FÁTIMA RAFAEL 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 31/05/2017, Publicado no DJE: 09/06/2017. Pág.: 247/255). 4. A impetrante ostenta legitimidade para ser demandada em relação à ONALT, pois a cobrança de referida outorga diz respeito ao alvará de funcionamento do estabelecimento comercial que lhe pertence. 5. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DISTRITO FEDERAL. OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO - ONALT. COBRANÇA PARA AUTORIZAR ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. POSSIBILIDADE. EXIGIBILIDADE QUE CONCRETIZA A FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE E DA PROPRIEDADE. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele pr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. APELAÇÃO CÍVEL. GEAP. RELAÇÃO DE CONSUMO E PLANOS DE SAÚDE. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA PELA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE) POR 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DIÁRIAS PRESCRITA POR PROFISSIONAL HABILITADO. COBERTURA DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, § 4º DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INSURGÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NA EXTENSÃO, REJEITADOS. 1. Embargos de declaração prestam-se a sanar obscuridade, contradição ou omissão no acórdão hostilizado. 2. Não se conhece dos embargos de declaração quando a matéria suscitada não foi devolvida nas razões do recurso de apelação. 3. Caso a operadora ofereça a internação domiciliar em substituição à internação hospitalar, com ou sem previsão contratual, deverá obedecer às exigências previstas nos normativos vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e nas alíneas c, d e e do inciso II do artigo 12 da Lei 9.656, de 1998 (Resolução 338/2013 da ANS, artigo 13). 4. Nos contratos de plano de saúde sem contratação específica, o serviço de internação domiciliar (home care) pode ser utilizado em substituição à internação hospitalar, desde que observados certos requisitos como a indicação do médico assistente, a concordância do paciente e a não afetação do equilíbrio contratual nas hipóteses em que o custo do atendimento domiciliar por dia supera o custo diário em hospital (STJ, REsp 1378707/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 15/06/2015). 5. Como a GEAP não realizou qualquer tipo de comprovação de que o custo domiciliar por dia supera o custo diário no hospital, a sua atuação revelou-se incompatível com a equidade e a boa-fé, colocando a parte embargada em uma situação de desvantagem exagerada. 6. Entende-se por abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do segurado, porque o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura (STJ, AgRg no AREsp 634.543/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 16/03/2015). 7. A parte embargante não demonstrou insurgência jurídica - omissão, contradição ou obscuridade - no que diz respeito ao grau de zelo dos patronos, do trabalho por eles realizado e do tempo exigido para o seu serviço, com o lugar da prestação do serviço e com a natureza e a importância da causa conforme as alíneas a, b e c do § 3º do artigo 20 do CPC/1973, de maneira que não há como os embargos de declaração serem providos neste ponto. 8. O acórdão embargado apreciou a matéria ventilada, de modo que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgamento. O que pretende a parte embargante é o reexame das questões, a qual não é permitida em sede de embargos. 9. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e, na extensão, rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. APELAÇÃO CÍVEL. GEAP. RELAÇÃO DE CONSUMO E PLANOS DE SAÚDE. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA PELA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE) POR 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DIÁRIAS PRESCRITA POR PROFISSIONAL HABILITADO. COBERTURA DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, § 4º DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INSURGÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NA EXTENSÃO, REJEITADOS. 1. Embargos de declaração prestam-se a sanar obscuridade, contradição ou omi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. NATUREZA DO BEM SUBTRAÍDO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA A PRIMEIRA FASE. PRECEDENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. PENA PECUNIÁRIA PROPORCIONAL À PENA CORPORAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A subtração de veículo automotor, em razão da natureza do bem, torna a conduta do agente mais reprovável, autorizando, assim, a valoração negativa da culpabilidade. Precedentes do STJ. 2. Presentes duas ou mais causas especiais de aumento de pena, permite-se o deslocamento de uma delas para a primeira fase da dosimetria, como circunstância desfavorável, permanecendo as demais como causa configuradora do tipo circunstanciado. Precedentes do STJ. 3. A ausência de apreensão ou de perícia na arma utilizada no crime de roubo não impede o reconhecimento da causa de aumento referente ao emprego de arma de fogo, mormente quando a sua utilização é corroborada por outros meios de prova, como a declaração da vítima. 4. Comprovada a prática de quatro delitos, dois de roubo e dois de corrupção de menores, mediante uma só ação, num mesmo contexto fático, configurado o concurso formal próprio de crimes. 5. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a reprimenda privativa de liberdade. 6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. NATUREZA DO BEM SUBTRAÍDO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA A PRIMEIRA FASE. PRECEDENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. PENA PECUNIÁRIA PROPORCIONAL À PENA CORPORAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A subtração de veículo automotor, em razão da natureza do bem, torna a conduta do agente mais reprovável, autorizando...
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE. PRINCÍPIOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MEROS ABORRECIMENTOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. 1. O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça, deve ser orientado pelos critérios da Lei n. 9.099/95: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Basta que a decisão tenha indicação suficiente dos elementos do processo, com fundamentação sucinta e parte dispositiva. 2. A relação mantida entre as partes é de consumo, contudo, para se imputar a responsabilidade de reparar o prejuízo decorrente de suposto dano moral é necessária a demonstração dos requisitos do instituto: a ilicitude da ação, o dano decorrente do ato praticado e o nexo de causalidade entre a conduta do agente ofensor e o prejuízo suportado pela vítima. 3. O simples inadimplemento contratual não é hábil a ensejar reparação por danos morais, pois inexiste mácula à esfera íntima passível de indenização, tratando-se de meros aborrecimentos. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 4. A restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, somente é cabível quando se comprova que a prestadora de serviço agiu com má-fé ao efetuar a cobrança. Precedentes do STJ. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE. PRINCÍPIOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MEROS ABORRECIMENTOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. 1. O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça, deve ser orientado pelos critérios da Lei n. 9.099/95: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Basta que a decisão t...
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESILIÇÃO CONTRATUAL. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA Nº 543 DO STJ. CULPA EXCLUSIVA DO ADQUIRENTE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PRECEDENTES. 1. A resilição do contrato por culpa exclusiva do adquirente ante sua reconhecida inadimplência acarreta a rescisão do contrato com o retorno das partes ao status quo ante à contratação e a devolução imediata de parte dos valores pagos pelo consumidor, em parcela única, conforme determina o enunciado da Súmula nº 543 do STJ. 2. As arras confirmatórias não podem ser acumuladas com cláusula penal, sob pena de bis in idem. Precedentes. 3.É razoável a estipulação no contrato de cláusula penal de 25% sobre os valores pagos, porque essa retenção destina-se a recompor os prejuízos decorrentes da resilição contratual proposta unilateralmente pelo comprador. 4. Ausente mora da construtora em momento anterior à rescisão, a incidência dos juros moratórios deve ocorrer a partir do trânsito em julgado da sentença. Precedentes. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESILIÇÃO CONTRATUAL. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA Nº 543 DO STJ. CULPA EXCLUSIVA DO ADQUIRENTE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PRECEDENTES. 1. A resilição do contrato por culpa exclusiva do adquirente ante sua reconhecida inadimplência acarreta a rescisão do contrato com o retorno das partes ao status quo ante à contratação e a devolução imediata de parte dos valores pagos pelo consumidor, em par...
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA DA CONSTRUTORA. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. RETENÇÃO DE VALORES. PREVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. SÚMULA 543 DO STJ. MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. VIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A falta de mão de obra qualificada não caracteriza caso fortuito ou força maior por se tratar de situação previsível no ramo da construção civil, inapta a justificar a extrapolação do prazo estabelecido em contrato para a entrega do imóvel. Esta hipótese configura tão somente fortuito interno, que não afasta a responsabilidade da construtora pela mora. Precedentes. 2. A rescisão do contrato por culpa exclusiva da vendedora (contrutora/incorporadora) acarreta o retorno das partes ao status quo ante à contratação e à devolução integral de todos os valores pagos pelo consumidor, sem qualquer retenção, em parcela única, conforme determina o enunciado da Súmula nº 543 do STJ, incluindo o relativo ao ITBI. 3. É admitida a cumulação dos pedidos de rescisão contratual com o de aplicação da multa contratual (cláusula penal) pelo atraso na entrega do imóvel, haja vista a finalidade dessa de coibir o inadimplemento contratual e de pré-fixar perdas e danos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA DA CONSTRUTORA. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. RETENÇÃO DE VALORES. PREVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. SÚMULA 543 DO STJ. MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. VIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A falta de mão de obra qualificada não caracteriza caso fortuito ou força maior por se tratar de situação previsível no ramo da construção civil, inapta a justificar a extrapolação do prazo estabelecido em contrato para a entrega do imóvel....
DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REJULGAMENTO. DETERMINAÇÃO DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. ILEGALIDADE. INDÉBITO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A despeito do posicionamento perfilhado por este Relator, de que a discussão a respeito da capitalização mensal de juros não se coaduna com a natureza do contrato de arrendamento mercantil, o eminente Ministro Marco Buzzi, do colendo STJ, com fundamento no art. 557, § 1-A, do CPC/73, deu provimento ao Recurso Especial interposto pelo Autor, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que, uma vez superada a questão afeta à natureza jurídica do contrato de arrendamento mercantil averigue a alegação de abusividade das cláusulas apontadas pelo recorrente. 2 - O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em 08/08/2012, concluiu o julgamento do REsp 973.827, submetido ao rito do artigo 543-C, do Código de Processo Civil (Recursos Repetitivos), pacificando o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros em período inferior a um ano, nos termos da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-01/2001. 3 - No mesmo julgamento ficou definido que a divergência entre a taxa mensal e a anual, de forma que a previsão de taxa anual seja superior ao duodécuplo da taxa mensal, é suficiente para legitimar a cobrança na forma contratada. 4 - Todavia, ausente pactuação expressa e efetivamente demonstrada a prática do anatocismo por meio de perícia contábil, deve ser afastada a capitalização mensal de juros no contrato celebrado entre as partes. 5 - A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, com fulcro no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe, necessariamente, a má-fé da instituição financeira. Não se vislumbra má-fé do fornecedor de serviços quando cobra valores com base nos termos do contrato, o que justifica, nesses casos, a devolução de forma simples. Apelação Cível parcialmente provida.
Ementa
DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REJULGAMENTO. DETERMINAÇÃO DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. ILEGALIDADE. INDÉBITO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A despeito do posicionamento perfilhado por este Relator, de que a discussão a respeito da capitalização mensal de juros não se coaduna com a natureza do contrato de arrendamento mercantil, o eminente Ministro Marco Buzzi, do colendo STJ, com fundamento no art. 557, § 1-A, do CPC/73, deu provimento ao Recurs...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. ENUNCIADO 326 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. MULTAS. INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e (III) corrigir erro material. 2. O vício da omissão deve ser considerado quando o juiz ou tribunal omite-se em relação a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se. Isto não significa que o julgador esteja obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos, mesmo sob a perspectiva do Novo Código de Processo Civil, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, desde que sejam apreciadas as teses capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 3. Da leitura das razões recursais, contudo, é nítida a intenção da recorrente em rediscutir as teses já apreciadas por ocasião do julgamento do recurso de apelação, tendo em vista que o v. Acórdão recorrido deixou claro que, no tocante à distribuição proporcional da sucumbência, o art. 86 do Novo Código de Processo Civil nada trouxe de novo ao que já dispunha a revogada legislação processual, apenas decotando do texto normativo a possibilidade de compensação dos honorários entre vencedor e vencido. 4. Eventual desacerto do Órgão Julgador no tocante à apreciação da questão posta em julgamento deve ser objeto de recurso próprio, incabível de ser analisado na via estreita dos aclaratórios, já que a disposição contida no art. 292, V, do CPC, para fins de repercussão na sucumbência recíproca, não foi tida como capaz, por si só, de modificar a conclusão adotada. 5. A condenação da 1ª ré, ora embargante, ao pagamento de compensação por danos morais em montante inferior ao postulado na petição inicial não implica sucumbência da parte autora/embargada, incidindo na hipótese o disposto no enunciado nº 326 do STJ, não havendo, portanto, que se falar de sucumbência recíproca. 6. Quanto aos pedidos deduzidos em contrarrazões, não é possível identificar na oposição dos presentes embargos de declaração qualquer das condutas descritas no art. 80 do CPC, caracterizadoras da litigância de má-fé, tampouco a embargada foi capaz de especificar em quais dos incisos do aludido artigo teria a embargante incidido. 7. No mesmo sentido, não se revela manifestamente protelatória a conduta da embargante ao ponto de autorizar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, motivo pelo qual o indeferimento dos pedidos da embargada é medida que se impõe. 8. Destaca-se que, para fins de prequestionamento, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, ainda que os aclaratórios sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior, eventualmente, reconheça a existência de erro, omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.025, CPC). 9. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. ENUNCIADO 326 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. MULTAS. INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e (III) corrigir erro material. 2. O vício da omissão deve ser considerado quando o juiz ou tribunal omite-se em relação a ponto sobre o qual deveria pronunciar-...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. RECONHECIMENTO DA OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA SÚMULA 421/STJ. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. Quando credor e devedor integrarem a Administração Pública do mesmo ente federativo, os honorários advocatícios não são devidos. Aplicação da Súmula 421 do STJ. 3. No caso em apreço, parte do inconformismo do Embargante é quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendida sufragar. Contudo, essa questão não é passível de revisão em sede dos aclaratórios. 4. Sanados os vícios de omissão e contradição para excluir da decisão a condenação em honorários de sucumbência. 5. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. RECONHECIMENTO DA OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA SÚMULA 421/STJ. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. Quando credor e devedor integrarem a Administração Pública do mesmo ente federativo, os...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. COMPROVAÇÃO DO CONTRÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de gratuidade judiciária, formulado na inicial da ação monitória. 2. De acordo com o § 3º do artigo 99 do CPC, ?presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural?. 2.1. Por outro lado, o § 2º do mesmo dispositivo prevê que ?o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.? 3. Nos termos do art. 99, § 4º, CPC, ?a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.? 3.1. Eventual impugnação poderá ser suscitada pela parte contrária, na contestação, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente, por meio de petição simples. 3.2. Enquanto não houver prova em sentido contrário, a documentação juntada aos autos indica, a princípio, que foram demonstrados os requisitos necessários para o deferimento da pretensão recursal. 4. Precedente: ?Consoante entendimento do STJ, é possível a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita com a mera declaração, pelo requerente, de não poder custear a demanda sem prejuízo da sua própria manutenção e da sua família. 2. A declaração de pobreza instaura presunção relativa que pode ser elidida pelo juiz. Todavia, para se afastar tal presunção, é preciso que o magistrado indique minimamente os elementos que o convenceram em sentido contrário ao que foi declarado pelo autor da declaração de hipossuficiência? (STJ, 2ª Turma, AgRg. no AREsp. 352.287/AL, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 15/4/2014). 5. Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. COMPROVAÇÃO DO CONTRÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de gratuidade judiciária, formulado na inicial da ação monitória. 2. De acordo com o § 3º do artigo 99 do CPC, ?presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural?. 2.1. Por outro lado, o § 2º do mesmo dispositivo prevê que ?o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que...
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXA ANUAL E MENSAL. DUODÉCUPLO. COBRANÇA AUTORIZADA. I - Desnecessária a realização de perícia contábil, pois, para exame da capitalização mensal de juros, basta a análise das cláusulas contratuais. Rejeitada preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa. II - A capitalização mensal de juros, em cédulas de crédito bancário, é admitida pelo art. 28, § 1º, inc. I, da Lei 10.931/04. III - Consoante o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida em contratos celebrados após 31/03/00. Havendo cláusula com taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, considera-se contratada a capitalização. Súmulas 539 e 541 do STJ. IV - O e. STF reconheceu a constitucionalidade do art. 5º da MP 2.170-36/01 no julgamento do RE 592.377/RS, rito do art. 543-B do CPC. V - Apelação desprovida.
Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXA ANUAL E MENSAL. DUODÉCUPLO. COBRANÇA AUTORIZADA. I - Desnecessária a realização de perícia contábil, pois, para exame da capitalização mensal de juros, basta a análise das cláusulas contratuais. Rejeitada preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa. II - A capitalização mensal de juros, em cédulas de crédito bancário, é admitida pelo art. 28, § 1º, inc. I, da Lei 10.931/04. III - Consoante o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS, pelo rito do art...
MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTO DE CHEQUES. PESSOA JURÍDICA. CDC. INAPLICABILIDADE. JUROS. LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO. TAXAS ANUAL E MENSAL. DUODÉCUPLO. COBRANÇA AUTORIZADA. I - Os contratos para desconto de cheques, celebrados por pessoa jurídica e destinados a viabilizar e fomentar a atividade empresarial, não são regidos pelo CDC. II - As disposições do Dec. 22.626/33 não se aplicam às instituições financeiras. Não há, no processo, prova da alegada cobrança abusiva. III - Consoante o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida em contratos celebrados após 31/03/00. Havendo cláusula com taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, considera-se contratada a capitalização. Súmulas 539 e 541 do STJ. IV - O e. STF reconheceu a constitucionalidade do art. 5º da MP 2.170-36/01 no julgamento do RE 592.377/RS, rito do art. 543-B do CPC. V - Apelação desprovida.
Ementa
MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTO DE CHEQUES. PESSOA JURÍDICA. CDC. INAPLICABILIDADE. JUROS. LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO. TAXAS ANUAL E MENSAL. DUODÉCUPLO. COBRANÇA AUTORIZADA. I - Os contratos para desconto de cheques, celebrados por pessoa jurídica e destinados a viabilizar e fomentar a atividade empresarial, não são regidos pelo CDC. II - As disposições do Dec. 22.626/33 não se aplicam às instituições financeiras. Não há, no processo, prova da alegada cobrança abusiva. III - Consoante o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, a capit...
PROCESSUAL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. DESCONSTITUIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. CARACTERIZAÇÃO. IMÓVEL RESIDENCIAL DO DEVEDOR. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO MANTIDA. 1. A matéria de ordem pública, tal como a impenhorabilidade do bem de família, pode ser alegada a qualquer tempo, inclusive por simples petição, não revelando importância o nome que se dê à petição: exceção ou impugnação. Precedente do STJ. 2. Para considerar o bem de família é inexigível do devedor a prova de que possui apenas um imóvel, cabendo-lhe somente a prova de uso do imóvel indicado como residência da família. Isso afasta a necessidade de juntada de certidão de todos os cartórios da região em que mora o devedor, cabendo ao credor, no seu interesse, diligenciar nesse sentido. Precedente do STJ. 3. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. DESCONSTITUIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. CARACTERIZAÇÃO. IMÓVEL RESIDENCIAL DO DEVEDOR. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO MANTIDA. 1. A matéria de ordem pública, tal como a impenhorabilidade do bem de família, pode ser alegada a qualquer tempo, inclusive por simples petição, não revelando importância o nome que se dê à petição: exceção ou impugnação. Precedente do STJ. 2. Para considerar o bem de família é inexigível do devedor a prova de que possui apenas um imóvel, cabendo-lhe somente a prova de uso do imóvel indicado como residência da família. Isso afasta...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMISSÃO DE CÉDULA DE PRODUTO RURAL COMO GARANTIA DE CONTRATO. NULIDADES DO TÍTULO EXECUTIVO NÃO COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE ADIANTAMENTO. POSSIBILIDADE. SEQUESTRO DOS GRÃOS PROMETIDOS E INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. À míngua de demonstração das alegadas nulidades na cédula de produto rural exequenda, revela-se necessária a instrução processual a fim de concluir pela irregularidade do título executivo. 2. Irrelevante o argumento de que não houve adiantamento de valores pela agravada, à míngua de exigência legal ou de previsão no título nesse sentido. Precedente do STJ. 3. O mero ajuizamento da ação objetivando a revisão ou anulação contratual não impede o direito de o credor inscrever o nome do devedor inadimplente em cadastros restritivos de crédito. Precedente do STJ. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Agravo interno prejudicado.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMISSÃO DE CÉDULA DE PRODUTO RURAL COMO GARANTIA DE CONTRATO. NULIDADES DO TÍTULO EXECUTIVO NÃO COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE ADIANTAMENTO. POSSIBILIDADE. SEQUESTRO DOS GRÃOS PROMETIDOS E INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. À míngua de demonstração das alegadas nulidades na cédula de produto rural exequenda, revela-se necessária a instrução processual a fim de concluir pela irregularidade do título executivo. 2. Irrelevante o argumento de que não houve adiantamento de valores pela agravada, à míngua de exigência leg...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. TIDEM (GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA EM DECORRÊNCIA DA OPÇÃO PELO REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL) . DEVOLUÇÃO DE VALORES. DECADÊNCIA. BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Embora possa a Administração Pública revogar ou anular seus atos, a teor do disposto nas Súmulas n. 346 e 473 do STF, deve fazer no prazo de 5 anos, sob pena de malferir o Princípio da Segurança Jurídica. 2. Dispõe o art. 54, §1º da Lei 9784/99 que referido prazo de cinco anos é contado da percepção do primeiro pagamento. 3. Se entre a data da percepção do primeiro pagamento e a notificação para restituição de valores transcorreu lapso superior a cinco anos, incontestável a ocorrência da decadência. 4. Ademais, o reconhecimento pela Administração Pública da ilegalidade da percepção de vantagens não determina, automaticamente, a restituição ao erário dos valores recebidos, salvo se comprovada a má-fé do servidor. 5. O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que é incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública. Em virtude do princípio da legítima confiança, o servidor público, em regra, tem a justa expectativa de que são legais os valores pagos pela Administração Pública, porque jungida à legalidade estrita. Assim, diante da ausência da comprovação da má-fé no recebimento dos valores pagos indevidamente por erro de direito da Administração, não se pode efetuar qualquer desconto na remuneração do servidor público, a título de reposição ao erário. (STJ. 1ª Seção. REsp 1.244.182-PB, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/10/2012 recurso repetitivo). 6. Levando em consideração a documentação trazida aos autos, no sentido de que a Autora cumpriu a carga horária mínima exigida, de quarenta horas semanais, e afirmou não exercer qualquer outra atividade remuneratória pública ou privada, não tendo o Recorrente neste aspecto trazido provas em sentido contrário, é de se reconhecer a impossibilidade de devolução de valores. 7. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. TIDEM (GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA EM DECORRÊNCIA DA OPÇÃO PELO REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL) . DEVOLUÇÃO DE VALORES. DECADÊNCIA. BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Embora possa a Administração Pública revogar ou anular seus atos, a teor do disposto nas Súmulas n. 346 e 473 do STF, deve fazer no prazo de 5 anos, sob pena de malferir o Princípio da Segurança Jurídica. 2. Dispõe o art. 54, §1º da Lei 9784/99 que referido prazo de cinco anos é contado da percepção do primeiro paga...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. SÚMULA 257 DO STJ. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. 1. Este Tribunal de Justiça e a Súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça consagram o entendimento de que a falta de pagamento do prêmio não constitui motivo para recusar o pagamento da indenização do seguro DPVAT, e não fazem diferença se a vítima é um terceiro ou proprietário do veículo. 2. Segundo orientação jurisprudencial do STJ, manifestada em julgamento de recurso repetitivo, A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso (REsp 1483620/SC). 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. SÚMULA 257 DO STJ. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. 1. Este Tribunal de Justiça e a Súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça consagram o entendimento de que a falta de pagamento do prêmio não constitui motivo para recusar o pagamento da indenização do seguro DPVAT, e não fazem diferença se a vítima é um terceiro ou proprietário do veículo. 2. Segundo orientação jurisprudencial do STJ, manifestada em julgamento de recurso repetitivo, A incidência d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL INOVAÇÃO RECURSAL. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EMPRESARIAL. SUICÍDIO NO PRAZO DE CARÊNCIA. DEVOLUÇÃO DA RESERVA TÉCNICA. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. REANÁLISE DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO FICTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se pode conhecer dos embargos de declaração da ré quanto à alegação de omissão, sob o fundamento de que não há documento que indique o montante efetivamente contribuído, para fins de devolução da reserva técnica, porquanto tal matéria não foi suscitada em seu recurso de apelação e, conseguintemente, não foi albergada pelo efeito devolutivo, tratando-se de inovação recursal. 2. O termo inicial da correção monetária incidente sobre a restituição da reserva técnica constitui matéria de ordem pública, motivo pelo qual é possível o seu exame. 3. Os embargos declaratórios têm cabimento apenas quando houver contradição, omissão, obscuridade e/ou erro material no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC/15, antigo art. 535 do CPC/73, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 4. Por obscuridade (CPC/15, art. 1.022, I, antigo 535, I, do CPC/73) entende-se a ausência de clareza da decisão, impedindo ou dificultando a compreensão sobre o que foi decidido ou sobre algum aspecto da fundamentação. 5. A contradição que autoriza a interposição dos embargos de declaração (CPC/15, art. 1.022, I, antigo inciso I do art. 535 do CPC/73) é a do julgado com ele mesmo, e não com o entendimento da parte, ou seja, a que se acha no próprio acórdão embargado. 6. Por ocasião do julgamento, restou fundamentada a presença de sucumbência recíproca e equivalente tanto em sede de 1º Grau (a parte autora embargada logrou êxito quanto à restituição da reserva técnica enquanto que a ré embargante em relação ao pedido de indenização securitária), a justificar o rateio das custas e honorários advocatícios, quanto em Grau Recursal (ambas as partes recorreram e não obtiveram o êxito almejado), a autorizar a majoração da verba honorária, com base no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC/15 e no Enunciado Administrativo n. 7/STJ. Logo, não há falar em a incoerência interna da decisão. 7. No tocante ao termo inicial da correção monetária, é de se observar que tal consectário teve como marco a data da contratação do seguro, conforme precedente citado, não prosperando o vício de obscuridade invocado. 8. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não serve ao efeito infringente, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os declaratórios interpostos. 9. Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 10. O CPC/2015, dentre as concepções possíveis de prequestionamento, adotou aquela, então, preponderante no STF, por muitos chamadas de prequestionamento ficto em seu art. 1.025.Portanto, a simples interposição dos aclaratórios é suficiente para preencher o requisito do prequestionamento, independentemente do êxito desse recurso. 11. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (Súmula n. 7/STJ) e/ou extraordinário (Súmula n. 279/STF). 12. Recurso parcialmente conhecido, em razão de inovação recursal, e desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL INOVAÇÃO RECURSAL. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EMPRESARIAL. SUICÍDIO NO PRAZO DE CARÊNCIA. DEVOLUÇÃO DA RESERVA TÉCNICA. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. REANÁLISE DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO FICTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se pode conhecer dos embargos de declaração da ré quanto à alegação de omissão, sob o fundamento de que não há documento que indique o montante efetivamente contribuído,...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR: IRREGULARIDADE FORMAL DO APELO. FALTA DE CONTRAPOSIÇÃO À SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, PORTARIA DIURNA E NOTURNA E OUTROS SERVIÇOS EM CONDOMÍNIO. DESFAZIMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 90 DIAS DE ANTECEDÊNCIA PARA COMUNICAÇÃO. COBRANÇA DE MULTA. REGULARIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DOBRADA DO VALOR COBRADO AFASTADOS.RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. Nessa situação, por força do Enunciado Administrativo n. 7 do STJ, é possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, com base no art. 85, § 11, do CPC/15. 2. Ostentando o recurso de apelação do condomínio autor fundamentos de fato e de direito hábeis, em tese, a rechaçar a conclusão da sentença (CPC/15, art. 1.010, II; CPC/73, art. 514, II), rejeita-se a preliminar de irregularidade formal do apelo. 3. A relação obrigacional é pautada pela vontade e integrada pela boa-fé, resguardando o fiel processamento da relação jurídica entabulada mediante a imposição de deveres de conduta a ambos os contratantes (CC, art. 422). A quebra da boa-fé, pela ruptura das obrigações estabelecidas, vulnera a confiança daquele que foi induzido a legítimas expectativas de que o contrato seria realizado de determinada maneira. 4. No particular, verifica-se que as parte celebraram, em 1º/8/2008, contrato de prestação de serviços de limpeza, conservação, portaria diurna e noturna e outros. Conforme aditivo datado de 16/4/2012, a aludida avença foi renovada por mais 3 anos, ou seja, até 16/4/2015, com previsão de continuação automática, salvo manifestação em contrário. 4.1. De acordo com a Cláusula 6ª do aditivo contratual, em caso de desfazimento do contrato, mesmo na hipótese de escoamento do seu prazo, como é a situação dos autos, deveria ser observada uma antecedência mínima de 90 dias para a comunicação, sob pena de incorrer a parte em multa no valor de 3 faturas mensais. Tal previsão contratual não se mostra abusiva, haja vista que, cuidando-se de contrato de terceirização de mão-de-obra de limpeza e manutenção de condomínio, faz-se necessária a ciência prévia do encerramento do contrato para poder realocar e/ou indenizar a força de trabalho. 4.2. Nesse passo, embora o condomínio autor tenha deliberado, desde novembro de 2013, acerca da não renovação do contrato de prestação de serviços de limpeza e manutenção, conforme leitura da ata da Assembléia Extraordinária de 23/11/2013, fato é que tal decisão somente foi notificada è empresa ré recorrida em 6/4/2015, ou seja, mais de um ano depois daquela decisão e com apenas 10 dias de antecedência do vencimento do contrato (termo final em 16/4/2015). Logo, não tendo sido respeitado o prazo mínimo de antecedência de 90 dias para o desfazimento da avença, legítima é a cobrança de multa contratual no valor de 3 faturas mensais, não havendo falar em danos morais e em repetição dobrada. 5. O tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo-lhe vedado, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º (20%) e 3º para a fase de conhecimento (§ 11, do art. 85, do CPC/2015). Nesse prisma, os honorários foram majorados para 12% do valor da causa. 6. Preliminar de irregularidade formal rejeitada. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida. Honorários recursais fixados.
Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR: IRREGULARIDADE FORMAL DO APELO. FALTA DE CONTRAPOSIÇÃO À SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, PORTARIA DIURNA E NOTURNA E OUTROS SERVIÇOS EM CONDOMÍNIO. DESFAZIMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 90 DIAS DE ANTECEDÊNCIA PARA COMUNICAÇÃO. COBRANÇA DE MULTA. REGULARIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DOBRADA DO VALOR COBRADO AFASTADOS.RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. 1. Segundo o E...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. INTERESSE DE MENOR. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA RELATIVA. DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. ESTABILIZAÇÃO DA COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33/STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Na ausência de interesse de incapaz, tem-se que a competência para o processamento de ação de reconhecimento e dissolução de união estável mostra-se relativa (artigo 53, I, do Novo CPC); e, como tal, só pode ser alegada como questão preliminar de contestação (artigo 64 do Novo CPC), não sendo passível de declinação de ofício (Súmula nº 33/STJ). 2. Proposta a ação de reconhecimento e dissolução de união estável em foro diverso do previsto no artigo 53, inciso I, do Novo CPC, prorroga-se a competência, em atenção ao princípio da perpetuatio jurisdictionis, segundo o qual a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. 3. Conflito negativo de competência admitido para declarar competente o Juízo de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília/DF, suscitado.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. INTERESSE DE MENOR. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA RELATIVA. DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. ESTABILIZAÇÃO DA COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33/STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Na ausência de interesse de incapaz, tem-se que a competência para o processamento de ação de reconhecimento e dissolução de união estável mostra-se relativa (artigo 53, I, do Novo CPC); e, como tal, só pode ser alegada como questão preliminar de contestação (artigo 64...