EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FASE DE LIQUIDAÇÃO. VPA. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA 371/STJ). TELEBRÁS. AUSÊNCIA DE BALANCETE MENSAL. UTILIZAÇÃO DO BALANCETE DO TRIMESTRE QUE ENGLOBA O MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. CABIMENTO. GRUPAMENTO ACIONÁRIO. EXCLUSÃO DA OPERAÇÃO. COISA JULGADA. VERIFICADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO (ART. 6º, § 1º, LEI Nº 11.101/05). NÃO CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede liquidação de sentença condenatória, fixou o quantum debeatur. 2. O VPA, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, é apurado mediante cálculo realizado com base no balancete do mês da integralização (Súmula nº 371/STJ). 2.1. Na hipótese sub judice, em que os títulos acionários foram emitidos pela Telebrás, não há falar em balancetes mensais, porquanto a companhia elaborava e divulgava apenas balancetes trimestrais, os quais valiam para o mês em que eram calculados e para os dois anteriores. 2.2. Nesse contexto, a definição do número de ações devidas deve considerar o balancete disponibilizado em dezembro de 1991, o qual englobou o mês da integralização (assinatura do contrato), ocorrida em outubro de 1991. 3. In casu, na decisão que constitui o objeto da pretensão executiva, o agrupamento acionário foi excluído do critério para apuração da quantidade de ações, o que deve prevalecer na fase de liquidação, sob pena de afronta à coisa julgada. 3.1. Precedente da Casa: ?1. Na fase de liquidação de sentença, não cabe mais discutir acerca da inclusão de valores decorrentes da cisão da Telebrás em doze (12) novas empresas (dobra acionária), sob o fundamento de que não foi prevista no título, ou ao argumento de que não teriam sido observadas, para fins de apuração da indenização, as operações de grupamento acionário da TELEBRÁS. 2. O tema relativo à operação de grupamento de ações deveria ter sido levantado na fase de conhecimento, sob pena de ofensa à coisa julgada.? (4ª Turma Cível, AGI nº 2015.00.2.033093-7, rel. Des. Arnoldo Camanho, DJe de 06/05/2016, pp. 227/239). 4. A teor do disposto no § 1º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso de todas as ações e execuções em face do devedor, entretanto, a ação que demandar quantia ilíquida terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando. 4.1. No caso em apreço, não há que se falar em suspensão do procedimento de liquidação devido à existência de recuperação judicial da empresa executada em outra esfera judicial. 5. Agravo de instrumento parcialmente provido. 5.1. Agravo interno prejudicado.
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EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FASE DE LIQUIDAÇÃO. VPA. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA 371/STJ). TELEBRÁS. AUSÊNCIA DE BALANCETE MENSAL. UTILIZAÇÃO DO BALANCETE DO TRIMESTRE QUE ENGLOBA O MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. CABIMENTO. GRUPAMENTO ACIONÁRIO. EXCLUSÃO DA OPERAÇÃO. COISA JULGADA. VERIFICADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO (ART. 6º, § 1º, LEI Nº 11.101/05). NÃO CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Agravo de instrumento interposto cont...
FRAUDE. CARTÃO DE CRÉDITO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. BANDEIRA. REJEITADA. SÚMULA 479/STJ. SERVIÇO DEFEITUOSO. DANOS MORAIS. VALOR. PARÂMETROS. RESTITUIÇÃO. INDÉBITO. FORMA SIMPLES. MÁ-FÉ.AUSÊNCIA. 1.Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as bandeiras/marcas de cartão de crédito respondem solidariamente com os bancos e as administradoras de cartão de crédito pelos danos decorrentes da má prestação de serviços. 2. De acordo com a súmula 479/STJ, a instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados ao cliente, nos casos de fraude praticada por terceiros. 3. O serviço é defeituoso quando não proporciona a segurança necessária para a sua fruição, eis que não conseguiu impedir a prática fraudulenta (art. 14, §1º, I, do CDC), qual seja, a inclusão em sua fatura do cartão de crédito de compras não realizadas pelo consumidor. 4. Para a fixação do valor dos danos morais devem ser observados alguns parâmetros fixados pela jurisprudência, quais sejam: a extensão do dano ou gravidade da violação, a repercussão na esfera pessoal da vítima, o tempo de permanência da infração, a função preventiva da indenização ou o grau de reincidência do fornecedor e, por fim, o grau de culpa e a capacidade financeira do ofensor, além de respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. A sucumbência total de uma das partes atrai a aplicação do art. 20, §3º, do CPC/73, com a devida aplicação dos parâmetros estabelecidos nesse artigo da lei de regência para a fixação do percentual dos honorários advocatícios. 6. Preliminar de ilegitimidade passiva do primeiro apelante/réu rejeitada. 7. Recurso do primeiro apelante/réu conhecido e parcialmente provido. 8. Recurso do segundo apelante/réu conhecido e desprovido. 9. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.
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FRAUDE. CARTÃO DE CRÉDITO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. BANDEIRA. REJEITADA. SÚMULA 479/STJ. SERVIÇO DEFEITUOSO. DANOS MORAIS. VALOR. PARÂMETROS. RESTITUIÇÃO. INDÉBITO. FORMA SIMPLES. MÁ-FÉ.AUSÊNCIA. 1.Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as bandeiras/marcas de cartão de crédito respondem solidariamente com os bancos e as administradoras de cartão de crédito pelos danos decorrentes da má prestação de serviços. 2. De acordo com a súmula 479/STJ, a instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados ao cliente, nos casos de fraude praticada por...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSÓRCIO. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA E/OU ULTRA PETITA. AFASTADA. APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA FINALISTA MITIGADA. CLÁUSULA PENAL. PROVA DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESEMBOLSO DE CADA PARCELA. SÚMÚLA Nº 35 DO STJ. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITAÇÃO DO QUANTUM. ABUSIVIDADE. REDUCÃO. NECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não é citra petita e/ou ultra petitaa sentença que aborda todas as questões consignadas na petição inicial. 2. Ao caso em análise, aplica-se a teoria finalista mitigada, dada a vulnerabilidade presumida do comprador de maquinário automotivo destinado à sua atividade produtiva. 3. A taxa de administração de consórcio pode ser reduzida, não havendo julgamento citra e/ou extra petita, se a parte, ainda que implicitamente, requereu a sua minoração, já que os pedidos devem ser interpretados de forma ampla. 4. A correção monetária deverá incidir a partir do desembolso de cada parcela, sob pena de comprometer o real poder de compra da moeda. Súmula 35 do STJ. 5. A cláusula penal compensatória possui o objetivo de compor danos decorrentes da resolução contratual, exigindo-se a comprovação do efetivo prejuízo sofrido pelo grupo consorcial com a saída do desistente para legitimar sua aplicação. 6. Nos termos do que restou consignado no REsp. repetitivo n. 1.114.604/PR, a taxa de administração deve permanecer nos percentuais fixados na avença. No entanto, observada a abusividade no percentual fixado, pode o magistrado reduzi-la a fim de evitar o enriquecimento sem causa da administradora do consórcio. 7. Recurso conhecido. Preliminar afastada. Recurso não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSÓRCIO. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA E/OU ULTRA PETITA. AFASTADA. APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA FINALISTA MITIGADA. CLÁUSULA PENAL. PROVA DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESEMBOLSO DE CADA PARCELA. SÚMÚLA Nº 35 DO STJ. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITAÇÃO DO QUANTUM. ABUSIVIDADE. REDUCÃO. NECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não é citra petita e/ou ultra petitaa sentença que aborda todas as questões consignadas na petição inicial. 2. Ao caso...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLÍNIO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ. CONFLITO NEGATIVO CONHECIDO E DECLARADO COMPETENTE O JUIZ DA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. - A facilitação da defesa do consumidor é princípio previsto no artigo 6º, inciso VIII, do Código Consumerista. E um dos meios de sua consecução, é assegurar que as pretensões em seu desfavor tramitem no foro do seu domicílio, sob a presunção de ser esse o local onde disporá de meios técnicos e probatórios para a proteção ou defesa dos seus direitos. Mas por ser uma presunção relativa e não emergindo da própria circunstância narrada dos autos ou da escolha do foro, deve-se aguardar que a própria parte interesse apresente a preliminar em sede de sua contestação. - A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça não tem admitido o declínio de competência de ofício, apenas porque haveria relação de consumo, salvo quando verificável, de modo inequívoco, que a propositura da ação fora do domicílio do consumidor teve o propósito de dificultar a defesa do seu direito em juízo, ou esse prejuízo decorreria das circunstâncias do caso concreto. - Por força dos preceitos normativos aplicáveis e a Súmula 33/STJ, é vedado ao Juiz declinar de ofício a competência, quando fixada pelo critério da territorialidade. Eventual objeção deve ser alegada em sede de preliminar na contestação (artigo 64 da Lei Adjetiva Civil). 2. Conflito conhecido, para declarar competente o Juiz Suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLÍNIO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ. CONFLITO NEGATIVO CONHECIDO E DECLARADO COMPETENTE O JUIZ DA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. - A facilitação da defesa do consumidor é princípio previsto no artigo 6º, inciso VIII, do Código Consumerista. E um dos meios de sua consecução, é assegurar que as pretensões em seu desfavor tramitem no foro do seu domicílio, sob a presunção de ser esse o local onde disporá de meios técnicos e probatórios para a proteção ou defesa do...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DISTRITO FEDERAL. ADMISSÃO DO ENTE FEDERADO COMO ASSISTENTE PELO JUÍZO CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. SÚMULAS 150 E 245 DO STJ. O Juízo Fazendário é competente para decidir sobre a existência ou não de interesse jurídico do ente distrital que justifique a sua presença na demanda, não cabendo ao Juízo Cível analisar o pedido. A competência do Juízo Fazendário é justificada por sua própria especialização, conferida pela Lei de Organização Judiciária, o que é corroborado pelas súmulas 150 e 245 do STJ. Diante da manifestação de interesse do ente público em ingressar na demanda, os autos devem ser enviados ao Juízo Fazendário, para que este analise e decida acerca da possibilidade ou não do ingresso do ente federado. Ausente o interesse do Distrito Federal, a competência para processar e julgar a ação de usucapião é da Vara Cível, quando o litígio versar sobre interesses eminentemente particulares.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DISTRITO FEDERAL. ADMISSÃO DO ENTE FEDERADO COMO ASSISTENTE PELO JUÍZO CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. SÚMULAS 150 E 245 DO STJ. O Juízo Fazendário é competente para decidir sobre a existência ou não de interesse jurídico do ente distrital que justifique a sua presença na demanda, não cabendo ao Juízo Cível analisar o pedido. A competência do Juízo Fazendário é justificada por sua própria especialização, conferida pela Lei de Organização Judiciária, o que é corroborado pelas súmulas 150 e 245 do STJ. Diante...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS EXEQUENTES. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos com objetivo de prequestionar dispositivos de Lei e da Constituição Federal. 2. A discussão em torno da legitimidade dos exequentes foi abordada pelo Colegiado. A Turma concluiu pela legitimidade dos autores do cumprimento de sentença, com base em tese firmada pelo STJ, no julgamento do REsp repetitivo 1.391.198/RS, segundo a qual a legitimidade para executar o título judicial se estende a todos os detentores de caderneta de poupança, independentemente da condição de associados. 3. A simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Isto é, mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 4. Jurisprudência do STJ: (...) havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é a menção expressa aos dispositivos tidos por violados. (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 16/10/2006, p. 436). 5. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS EXEQUENTES. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos com objetivo de prequestionar dispositivos de Lei e da Constituição Federal. 2. A discussão em torno da legitimidade dos exequentes foi abordada pelo Colegiado. A Turma concluiu pela legitimidade dos autores do cumprimento de sentença, com base em tese firmada pelo STJ, no julgamento do REsp repetitivo 1.391.198/RS, seg...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CARTA DE HABITE-SE. EXPEDIÇÃO. RISCO DA ATIVIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DESEMBOLSO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Ação de conhecimento com pedidos de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel e restituição dos valores adimplidos, em virtude do atraso na entrega de unidade imobiliária. 1.1. Sentença de procedência, rescindido o contrato e condenando a ré à devolução integral dos valores adimplidos, corrigidos monetariamente a partir da data de ajuizamento da demanda, além de juros legais a contarem da citação. 2. O atraso na expedição da Carta de Habite-se por parte dos órgãos públicos não exclui o nexo causal, nem constitui de fortuito, uma vez que tal circunstância faz parte do risco da atividade da construtora, que deveria considerá-la (tal circunstância), por fazer parte de seu dia-a-dia. 3. Nos casos de rescisão contratual por culpa exclusiva da construtora, o consumidor tem direito de receber de volta todos os valores desembolsados, sem qualquer retenção. 3.1. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento (Súmula 543 do STJ). 4. A atualização monetária é um ajuste feito periodicamente, com base no valor da inflação de um período, objetivando compensar a perda do valor da moeda. 4.1. E firme o entendimento jurisprudencial de que incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ). 5.Honorários recursais majorados, nos termos do art. 85, § 11 do CPC. 6. Recurso da requerida improvido e provido o do autor.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CARTA DE HABITE-SE. EXPEDIÇÃO. RISCO DA ATIVIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DESEMBOLSO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Ação de conhecimento com pedidos de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel e restituição dos valores adimplidos, em virtude do atraso na entrega de unidade imobiliária. 1.1. Sentença de procedência, rescindido o contrato e condenando a ré à devolução integral dos valores adimplidos, corrigidos monetariamente a partir da data de ajuizamento da...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DUPLA APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO REMETIDO VIA POSTAL. TEMPESTIVIDADE. FALTA DO COMPROVANTE DA DATA DA POSTAGEM. NÃO CONHECIMENTO. ART. 1.003, § 4º, CPC. SEGURO DPVAT. ATRASO DO PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. ART. 5º, §§ 1º E 7º, LEI Nº 6.194/74. ALEGAÇÃO DE OBSERVAÇÃO DO PRAZO LEGAL PARA ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FATO INCONTROVERSO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ART. 373, II, CPC. TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA Nº 580/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Dupla apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para corrigir monetariamente o valor referente à indenização securitária (DPVAT), a partir do evento danoso, tendo o MM. Juiz, de forma bastante diligente e colaborativa, procedido à liquidação da sentença, segundo site do TJDFT. 2. Nos termos do § 4º do artigo 1.003 do CPC, o termo inicial para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio será a data de postagem. 2.1. No caso concreto, em que pese a parte ter afirmado que instruiu o recurso encaminhado, via postal, com o comprovante de coleta e envio, referido documento não constou dos autos, nem mesmo após facultado momento para sanar a irregularidade. 2.2. Deste modo, considerando que entre a data de intimação da sentença e a da protocolização da peça recursal foi ultrapassado o prazo de 15 dias úteis (art. 1.003, § 5º c/c art. 219, ambos do CPC), o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. 3. Segundo a previsão do art. 5º, § 1º, da Lei nº 6.194/74, a indenização do seguro DPVAT será paga com base no valor vigente na época da ocorrência do sinistro, desde que realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da abertura do procedimento administrativo. 3.1. Havendo, porém, descumprimento do referido prazo, deve incidir sobre o quantum indenizatório a respectiva correção monetária, bem como juros de mora, consoante a disposição do § 7º do mesmo diploma legal. 4. Na hipótese, o pleito da seguradora de afastamento da condenação ao pagamento da atualização monetária da indenização securitária, sob o argumento de que foi obedecido o prazo para cumprimento da obrigação, demanda a comprovação inequívoca de sua alegação, por força do art. 373, II, CPC. 4.1. Dos elementos de convicção produzidos nos autos, no entanto, é possível concluir que o pagamento ocorreu quase 3 (três) meses após o acidente, razão pela qual, deveincidir atualização monetária desde a data do evento danoso(enunciado nº 580/STJ). 4.2. A mera afirmativa genérica de atendimento da determinação legal, despida de provas, atrai a máxima: allegarenihil et allegatum non probare paria sunt. 5. Precedente desta c. Turma: Aatualização monetária apenas seria afastada, no caso sob análise, se a defesa indireta de mérito do apelante fosse comprovada, hipótese em que deveria ter demonstrado pagamento dentro do prazo de 30 (trinta) dias ou atraso decorrente da culpa exclusiva do segurado, nos termos da Lei nº 6.194/74, art. 5º, §7º. (APC nº 2016.01.1.045441-4, rel.ª Des.ª Carmelita Brasil, DJe de 17/02/2017). 6. Não há que se falar na existência de fato incontroverso, segundo prevê o art. 374, III, CPC, quando as partes divergem quanto à sua ocorrência. 7. Recurso da autora não conhecido. 7.1. Apelo da ré improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DUPLA APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO REMETIDO VIA POSTAL. TEMPESTIVIDADE. FALTA DO COMPROVANTE DA DATA DA POSTAGEM. NÃO CONHECIMENTO. ART. 1.003, § 4º, CPC. SEGURO DPVAT. ATRASO DO PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. ART. 5º, §§ 1º E 7º, LEI Nº 6.194/74. ALEGAÇÃO DE OBSERVAÇÃO DO PRAZO LEGAL PARA ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FATO INCONTROVERSO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ART. 373, II, CPC. TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA Nº 580/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Dupla apelação contra...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE ESBOÇO DE PARTILHA DE BENS, ESTANDO TODOS OS INTERESSADOS CONCORDES COM OS TERMOS DA PARTILHA APRESENTADA. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO RECONHECIDO AO MEEIRO, QUE NÃO IMPEDE A HOMOLOGAÇÃO. QUESTÃO INCIDENTAL RECONHECIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONTRA O QUAL FOI INTERPOSTO RECURSO ESPECIAL. DIREITO EX VI LEGE. AVERBAÇÃO EM REGISTRO IMOBILIÁRIO, INDEPENDENTE ATÉ MESMO DA PATILHA. 1. Apelação contra sentença que homologou o esboço de partilha, sob o entendimento de que não houve manifestação sobre eventual direito real de habitação, cuja discussão ainda não foi decidida no STJ (REsp 1617636/DF). 2. A suspensão deste processo de inventário, iniciado em 05 de dezembro de 2008, em flagrante prejuízo dos herdeiros, até a discussão final acerca do direito real de habitação vidual (art. 1.611, CC/16), não se mostra razoável, até porque tal questão não repercute na definição de propriedade dos bens partilhados e não se pode ficar aguardando, indefinidamente e não se sabe por quanto tempo, eventual trânsito em julgado acerca do direito real de habitação reconhecido em favor do meeiro. 2. Correta a juíza quando afirma: (...) a função precípua do inventário é a partilha dos bens, sendo o direito real de habitação questão incidente que, em caso de deferimento, poderá ser averbada na matrícula do imóvel, independente da efetivação da partilha do bem (Dra. Maria Isabel da Silva). 3. Precedente do STJ: (...). 3. A constituição do direito real de habitação do cônjuge supérstite emana exclusivamente da lei, sendo certo que seu reconhecimento de forma alguma repercute na definição de propriedade dos bens partilhados. Em se tratando de direito ex vi lege, seu reconhecimento não precisa necessariamente dar-se por ocasião da partilha dos bens deixados pelo de cujus, inocorrendo, por conseguinte, ofensa à coisa julgada. Nesse quadro, a superveniente declaração do direito real de habitação dispensa prévia rescisão ou anulação da partilha, pois com ela não encerra qualquer oposição. (...). (REsp 1125901/RS, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 06/09/2013. 4. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE ESBOÇO DE PARTILHA DE BENS, ESTANDO TODOS OS INTERESSADOS CONCORDES COM OS TERMOS DA PARTILHA APRESENTADA. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO RECONHECIDO AO MEEIRO, QUE NÃO IMPEDE A HOMOLOGAÇÃO. QUESTÃO INCIDENTAL RECONHECIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONTRA O QUAL FOI INTERPOSTO RECURSO ESPECIAL. DIREITO EX VI LEGE. AVERBAÇÃO EM REGISTRO IMOBILIÁRIO, INDEPENDENTE ATÉ MESMO DA PATILHA. 1. Apelação contra sentença que homologou o esboço de partilha, sob o entendimento de que não houve manifestação sobre eventual direito real de habitação, cu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO CPC DE 1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2/STJ.AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXCLUSÃO DE NOME DO SERASA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPOVAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 794, I, CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1. Trata-se de apelo interposto contra a sentença proferida em cumprimento de sentença referente à multa diária, onde foi declarada extinta a execução, nos termos do artigo 794, I, do CPC. 2. Consoante preconizado no enunciado administrativo nº 2, do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Amulta cominatória tem por escopo precípuo compelir a parte ao cumprimento da decisão judicial, não possuindo, deste modo, natureza reparatória. Destarte, somente pode ser exigida diante da demonstração de não cumprimento da ordem judicial que ensejou sua fixação. 4. Verificando que os elementos de convicção produzidos nos autos demonstram, efetivamente, que não houve descumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela determinando a exclusão do nome da parte dos cadastros de proteção ao crédito, mostra-se inviável o acolhimento da pretensão deduzida em cumprimento de sentença neste mister, razão pela qual se revela escorreita a sentença que extingue o processo nos termos do artigo 794, I, do CPC. 5. Precedentes da Casa: (...) 1. O objetivo da fixação da multa diária é incentivar o cumprimento da obrigação determinada pelo juízo. 2. A natureza jurídica das astreintes é de coerção e não pode ser desvirtuada para o caráter indenizatório, tornando o inadimplemento da obrigação principal mais vantajoso para o credor. 3. Não tem ensejo a execução de astreintes diante da ausência de comprovação do efetivo descumprimento da decisão judicial. (TJDFT, 3ª Turma Cível, AGI nº 2016.00.2.047122-5, relª. Desª. Maria de Lourdes Abreu, DJe de 3/4/2017, pp. 225/236). 6. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO CPC DE 1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2/STJ.AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXCLUSÃO DE NOME DO SERASA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPOVAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 794, I, CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1. Trata-se de apelo interposto contra a sentença proferida em cumprimento de sentença referente à multa diária, onde foi declarada extinta a execução, nos termos do artigo 794, I, do CPC....
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CUMULADA COM RESITUIÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ESCRITURAÇÃO NA MATRÍCULA. LOTEAMENTO. GARANTIA FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO. OBRAS DE INFRAESTRUTURA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. IMPROVIDO. 1. Ação de conhecimento, com pedido de rescisão de compra e venda de lote, sob alegação de mora da vendedora na implementação das obras de infraestrutura. 1.1. Sentença de procedência, rescindindo o contrato e condenando a requerida a restituir os valores pagos, verbis: decretar a rescisão de contrato de compra e venda firmado entre as partes em decorrência de descumprimento da avença pela parte ré, condenando esta a restituir à para autora todos os valores vertidos, em parcela única, acrescidos de correção monetária a partir do desembolso e de juros legais a partir da citação. 2.Da natureza consumerista da lide. 2.1. O fato de o negócio jurídico celebrado entre as partes ser regido pelas disposições da Lei 9.514/1997 não afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, quando presentes os elementos que definidores da relação de consumo. 3. Da rescisão contratual - mora da vendedora - prazo conclusão - obras de infraestrutura. 3.1. Segundo estabelecido na escritura de venda e compra, o prazo para entrega das obras de infraestrutura do empreendimento seria de 2 anos, contados da assinatura. 3.2. Como o negócio foi celebrado em 28/1/2014, o prazo para entrega seria em janeiro de 2016. 3.3. Entretanto, até a data de ajuizamento da ação a requerida não havia adimplido com as obras de infraestrutura prevista na cláusula 3ª do contrato: a) trabalhos de topografias; b) terraplanagem; c) drenagem das águas pluviais; d) pavimentação; e) rede de água potável; f) rede energia elétrica; g) reflorestamento, arborização das vias e paisagismo; h) portarias; i) proteção perimetral; j) área de lazer. 3.4.A própria ré, confessou em contestação, que o empreendimento ainda aguardava a visita para fiscalização da Prefeitura para liberação do Termo de Vistoria de Obras. 4. Da devolução integral dos valores adimplidos - Súmula 543 do STJ.4.1. Segundo a exegese dos artigos 481 e 182 do Código Civil, rescindida a compra e venda restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente. 4.2. Na mesma linha, a Súmula 543 do STJ preceitua que: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento 5. Recurso improvido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CUMULADA COM RESITUIÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ESCRITURAÇÃO NA MATRÍCULA. LOTEAMENTO. GARANTIA FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO. OBRAS DE INFRAESTRUTURA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. IMPROVIDO. 1. Ação de conhecimento, com pedido de rescisão de compra e venda de lote, sob alegação de mora da vendedora na implementação das obras de infraestrutura. 1.1. Sentença de procedência, rescindindo o contrato e condenando a requerida a restituir os valores pagos, verbis: decretar a rescisão de contrato de compra e venda firmado e...
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RESOLUÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PRELIMINARES. INTERESSE DE AGIR. COMPETÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇAO DE FORO. CLÁUSULA ARBITRAL. MÉRITO. ATRASO NA ENTREGA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. INCLUSIVE COMISSÃO DE CORRETAGEM. IMPROVIMENTO. 1. Ação de resolução de promessa de compra e venda de imóvel, cumulada com restituição de quantias pagas, sob alegação de atraso na entrega. 1.1. Sentença de procedência, para extinguir o contrato e determinar a devolução integral dos valores desembolsados. 1.2. Apelo sustentando, em preliminar, falta de interesse de agir, incompetência territorial e cláusula arbitral. 1.3. No mérito, a retenção de 25% sobre o montante pago e a exclusão da comissão de corretagem. 2. Preliminares, interesse de agir, incompetência e cláusula arbitral 2.1.A comprovação do interesse de agir não exige que, antes do ajuizamento da ação, a parte promova prévia notificação extrajudicial.2.2. A cláusula de eleição de foro em contrato de adesão é nula quando coloca o consumidor em desvantagem excessiva.2.3. Tratando a demanda sobre direitos pessoais, a competência não se limita à regra do art. 47 do CPC, restrita às ações fundadas em direito real sobre imóveis. 2.4. O art. 4º, § 2º, da Lei 9.307/96, estabelece que, nos contratos de adesão, a cláusula compromissória arbitral só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição. 2.5. No mesmo sentido, o art. 51, VII, do Código de Proteção do Consumidor prescreve que são nulas de pleno direito as cláusulas que determinem a utilização compulsória da arbitragem. 3. Da resolução contratual - mora da vendedora - prazo conclusão das obras - Súmula 543 do STJ - devolução integral - inclusive comissão de corretagem.3.1. Segundo a exegese dos artigos 481 e 182 do Código Civil, na resolução da promessa de compra e venda restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente. 3.2. Na mesma linha, a Súmula 543 do STJ preceitua que: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. 4. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RESOLUÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PRELIMINARES. INTERESSE DE AGIR. COMPETÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇAO DE FORO. CLÁUSULA ARBITRAL. MÉRITO. ATRASO NA ENTREGA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. INCLUSIVE COMISSÃO DE CORRETAGEM. IMPROVIMENTO. 1. Ação de resolução de promessa de compra e venda de imóvel, cumulada com restituição de quantias pagas, sob alegação de atraso na entrega. 1.1. Sentença de procedência, para extinguir o contrato e determinar a devolução integral dos valores desembolsados. 1.2. Apelo sustentando, em preliminar, falta de interesse...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BRIGA DE TRÂNSITO. AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS. PROVA TESTEMUNHAL. CONFIRMAÇÃO DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. ART. 333, CPC/73. ELEMENTOS CONFIGURADORES DO DANO MORAL PRESENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO INCLUSIVE DO VALOR. O MESMO COM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Apelação contra sentença que julgou procedente pedido de indenização por danos morais em razão de agressões verbais e físicas praticadas por desentendimento no trânsito. 2. O depoimento dos prepostos, ouvidos informalmente, são uniformes e não se prestam a demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, II, CPC/73). 2.1. Por outro lado, a testemunha ouvida, compromissada na forma da lei, confirmou que os fatos ocorreram da forma narrada pelo autor. 3. Restaram demonstrados os elementos configuradores do dano moral (fato, dano e nexo causal). O foi agredido verbal e fisicamente por prepostos da requerida (motorista do ônibus e outros empregados), ultrapassando muito o mero aborrecimento. 4. O valor de R$ 2.000,00 mostra-se suficiente e necessário para a reparação e prevenção do dano, observadas as peculiaridades da causa, que decorre de um ato ilícito praticado pelos prepostos da demandada (agressão física ao requerente em plena via pública). 4.1. Em caso de responsabilidade civil extracontratual, o termo inicial dos juros de mora deve ser fixado a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e, relativamente à correção monetária, desde o arbitramento (Súmula 362/STJ). 5. Observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, assim como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, verifica-se que o percentual fixado na primeira instância, em 10% sobre o valor da condenação se mostra adequado e atende ao disposto no art. 20, §3º do CPC/73. 6. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BRIGA DE TRÂNSITO. AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS. PROVA TESTEMUNHAL. CONFIRMAÇÃO DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. ART. 333, CPC/73. ELEMENTOS CONFIGURADORES DO DANO MORAL PRESENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO INCLUSIVE DO VALOR. O MESMO COM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Apelação contra sentença que julgou procedente pedido de indenização por danos morais em razão de agressões verbais e físicas praticadas por desentendimento no trânsito. 2. O depoimento dos prepostos, ouvidos informalmente, são uniformes e não se prestam a dem...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINSITRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. AUMENTO DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS (BDI). EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. REESTABELECIMENTO. LAUDO PERICIAL. TERMO ADITIVO. RECOMPOSIÇÃO DE VALOR. RENÚNCIA. INOCORRÊNCIA.CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES A QUO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRECLUSÃO. PRECEDENTES DO C. STJ. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. MARCO TEMPORAL. DATA DE PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES DO C. STJ. CORREÇÃO. 1. Os embargos declaratórios têm cabimento apenas quando houver contradição, omissão, obscuridade e/ou erro material no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC, não se prestando para reexaminar matéria já apreciada, nem configura via útil para fins de inovação recursal ou modificação do julgado. 2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida (EDcl no MS 21.315/DF). 3. Contrariamente ao deduzido pela parte ré nos aclaratórios, o acórdão considerou todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo colegiado, inclusive os que foram destacados em sede de declaratórios, ainda que não os citando expressamente no decisum. 4. Pelo que apurado em laudo pericial, constou-se a ocorrência de situação imprevisível capaz de alterar o equilíbrio econômico financeiro do contrato firmado entre a empresa autora e a entidade da administração pública ré, posto que a prova produzida revela satisfatoriamente que o ajuste, a partir dos seus termos aditivos, não observou o equilíbrio econômico financeiro originariamente previsto mediante recomposição do preço, ainda que considerando a alteração do valor global implementado no último aditivo contratual. 5. O marco temporal para fins de incidência das novas regras de fixação de honorários advocatícios de sucumbência é a data da prolação da sentença, incorrendos elas apenas nas proferidas a partir de 18/03/2016, data do início da vigência do novo CPC. (REsp 1465535/SP) 6. Deixando o interessado de formular o competente inconformismo alusivo ao termo inicial da correção monetária, tornou-se preclusa a matéria, não havendo razões para emendar o acórdão, mormente, quando se vislumbra mera tentativa de rever questões definitivamente decididas no feito, após o resultado dado aos apelos, ou inadmissível inovação recursal em sede de declaratórios. 7. Inexistindo os vícios apontados e considerando que a via dos embargos de declaração não serve ao efeito infringente postulado, nem à reapreciação de matéria exaustivamente debatida, nem a possibilitar inovação recursal tampouco a modificar o resultado do julgamento do recurso, rejeitam-se os embargos opostos. 8. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINSITRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. AUMENTO DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS (BDI). EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. REESTABELECIMENTO. LAUDO PERICIAL. TERMO ADITIVO. RECOMPOSIÇÃO DE VALOR. RENÚNCIA. INOCORRÊNCIA.CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES A QUO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRECLUSÃO. PRECEDENTES DO C. STJ. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. MARCO TEMPORAL. DATA DE PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES DO C. STJ. CORREÇÃO. 1. Os embargos declarat...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS. PRELIMINAR: JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TV A CABO. FRAUDE. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPRESA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. REDUÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. Nessa situação, por inteligência do Enunciado Administrativo n. 7 do STJ, é possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, com base no art. 85, § 11, do CPC/15. 2. Estando a sentença em simetria com os pedidos formulados na petição inicial (CPC/15, arts.2º, 141, 322 e 492; CPC/73, arts. 2º, 128, 293 e 460), rejeita-se a preliminar de nulidade da decisão, por julgamento extra petita. 3. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se amolda a ré recorrente, na qualidade de prestadora de serviço de TV a cabo, é objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida, conforme arts. 14 do CDC e 186, 187 e 927 do CC, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa. Basta, pois, a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor, cuja responsabilidade somente poderá ser afastada/minorada nas hipóteses de caso fortuito/força maior (CC, art. 393), inexistência do defeito (CDC, art. 14, § 3º, I) e culpa exclusiva do ofendido e/ou de terceiros (CDC, art. 14, § 3º, II). 4. Na espécie, inexistindo excludentes de responsabilidade civil (CPC/15, art. 373, II), levando em conta a revelia da parte ré apelante, tem-se por configurada a falha do serviço quanto à contratação de TV a cabo mediante fraude de 3º. Em tais casos, é de se reconhecer a inexistência de relação jurídica entre as partes, com a consequente exclusão da restrição creditícia indevida, na monta de R$ 156,00. 4.1. A atuação de um falsário não é capaz de afastar a responsabilidade civil da empresa de TV a cabo (inexistência culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, de caso fortuito ou de força maior), por se cuidar de fortuito interno, afeto aos serviços disponibilizados no mercado de consumo. Ao fim e ao cabo, pelo lucro que aufere em decorrência dos serviços prestados, a ré assume os riscos inerentes à atividade econômica que explora, não sendo crível que repasse os obstáculos nesse desempenho à consumidora, inocente e hipossuficiente. 5. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação dessa natureza (CF, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI). 5.1. Na espécie, sobressai evidente o dano moral experimentado pela consumidora, o qual é in re ipsa, ou seja, deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, qual seja, a restrição creditícia indevida advinda de contrato de TV a cabo objeto de fraude (abalo à credibilidade). 6. Aquantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, além da necessidade de compensação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor e a prevenção de comportamentos futuros análogos. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). 6.1. No particular, cumpre salientar que, não obstante a restrição creditícia indevida tenha gerado aborrecimentos à consumidora, não foram noticiados acontecimentos extraordinários hábeis a justificar a quantificação de 1º Grau. Nesse passo, é de se reduzir o valor dos danos morais de R$ 8.000,00 para R$ 5.000,00, o qual melhor atende às peculiaridades do caso concreto e às finalidades do instituto. 7. O tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo-lhe vedado, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º (20%) e 3º para a fase de conhecimento (§ 11, do art. 85, do CPC/2015). Nesse prisma, os honorários foram majorados para 15% sobre o valor da condenação. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido tão somente para reduzir o valor dos danos morais. Demais termos da sentença mantidos. Honorários recursais fixados.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS. PRELIMINAR: JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TV A CABO. FRAUDE. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPRESA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. REDUÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. 1. Segundo o Enunciado Administrativo...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES REFERENTES A TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO EM RAZÃO DE AÇÃO DE DIVÓRCIO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. ORDEM JUDICIAL DE DESBLOQUEIO. DEMORA NO CUMPRIMENTO E NO PAGAMENTO DO RESGATE. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO AFASTADA. PAGAMENTO DE MULTA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. NOVO BLOQUEIO DE VALORES. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO DO VALOR DA MULTA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. REDUÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. Nessa situação, por inteligência do Enunciado Administrativo n. 7 do STJ, é possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, com base no art. 85, § 11, do CPC/15. 2. Considerando a responsabilidade solidária da cadeia de fornecedores de produtos e serviços (CDC, arts. 7º, 14 e 25), a discricionariedade do consumidor no exercício de sua pretensão e o fato de que a legitimação para a causa deve ser analisada com base nas afirmações feitas na petição inicial (teoria da asserção), cuja necessidade de um exame mais acurado deve ser realizada como próprio mérito da ação, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. 3. A controvérsia cinge-se a aferir a existência ou não de responsabilidade civil da ré recorrente a título de danos materiais e morais, tendo em vista a alegação do autor apelado de prejuízos ocasionados em face de descumprimento de ordem judicial, consubstanciada na demora na liberação dos investimentos de títulos de capitalização em tempo hábil ao pagamento de acordo judicial de ação de divórcio, o que ensejou multa e outros encargos. 4. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se amolda a parte ré, é objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida (CDC, arts. 6º, VI, e 14; CC, arts. 186, 187 e 927), não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa.Em tais casos, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor, cuja responsabilidade somente poderá ser afastada/minorada nas hipóteses de caso fortuito/força maior (CC, art. 393), inexistência do defeito (CDC, art. 14, § 3º, I) e culpa exclusiva do ofendido ou de terceiros (CDC, art. 14, § 3º, II). 4.1. Especificamente, na hipótese de culpa exclusiva de terceiro, desaparece o nexo de causalidade entre o prejuízo experimentado pelo consumidor e a conduta do fornecedor ao introduzir o produto ou serviço no mercado. Isso porque o terceiro não possui nenhuma espécie de vínculo com o fornecedor de produtos e serviços, razão pela qual não é possível identificar qualquer contribuição deste último para o evento, seja por ação, seja por omissão. 4.2. Embora a legislação tenha feito uso da expressão culpa de terceiro, a rigor, deve-se entender neste caso o fato de terceiro, que culposo ou não, serve para romper o nexo de causalidade entre a conduta do fornecedor e o evento danoso, vinculando-o logicamente a outra causa. O que se exige é culpa exclusiva, e não concorrente, seja esta concorrência entre fornecedor e consumidor ou entre fornecedor e terceiro, hipóteses em que não se vê afastada a responsabilidade civil do fornecedor pela indenização dos danos (MIRAGEM, Bruno., in Curso de direito do consumidor, 2012, p. 456). 5. No particular, é de se observar que o autor apelado foi réu em ação de divórcio, ocasião em que teve seus bens penhorados, inclusive com o bloqueio dos investimentos e títulos de capitalização. Em razão da celebração de acordo judicial nos autos daquele processo, por meio do qual se comprometeu a pagar a quantia de R$ 500.000,00 à ex-esposa, no prazo de 120 dias, foi exarada ordem de desbloqueio dos bens pelo juízo, para fins de quitação da dívida. Todavia, mesmo após o encaminhamento de diversos ofícios, verifica-se um atraso de 8 meses para a liberação do dinheiro referente aos títulos de capitalização mantidos com a ré, o que ensejou o pagamento de multa (R$ 7.777,69) e novo bloqueio de valores. 5.1. Nesse panorama, sobressai evidente a responsabilidade civil da ré apelante, tendo em vista falha ao não efetuar o depósito do resgate dos títulos de capitalização de forma tempestiva à ordem de desbloqueio emanada pelo juízo, respondendo, pois, pelos prejuízos experimentados pelo consumidor. 5.2. A alegação de equívoco no encaminhamento dos documentos pertinentes à liberação dos valores não tem o condão de afastar os pressupostos da responsabilidade civil, haja vista que as instituições envolvidas são parceiras e participantes do mesmo grupo econômico. 6. O critério para o ressarcimento dos prejuízos materiais encontra-se nos arts. 402 e 403 do CC, que compreende os danos emergentes (diminuição patrimonial ocasionada à vítima) e os lucros cessantes (frustração da expectativa de um lucro esperado), sendo necessária a demonstração da efetiva perda patrimonial. No particular, passível de restituição a quantia de R$ 7.777,69, referente à multa. 7. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente a dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação compensatória dessa natureza (CF, art. 5º, V e X, CDC, art. 6º, VI). O mero dissabor/aborrecimento/irritação, por fazer parte do dia a dia da população, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de configuração do dano moral, notadamente nos casos de inadimplemento contratual, porquanto o descumprimento dessa espécie obrigacional não é de todo imprevisível. 7.1. Na espécie, tem-se por configurado o dano moral, pois os transtornos vivenciados pelo autor ultrapassam a esfera do mero dissabor decorrente do inadimplemento contratual, sendo capaz de ensejar abalo a atributos da personalidade humana. Isso porque a demora de 8 meses para a liberação dos valores referentes ao regaste dos títulos de capitalização - que seriam utilizados para a quitação do acordo judicial do divórcio - ensejou uma prolongação desnecessária do processo judicial, com as consequências psicológicas inerentes, além do pagamento de multa e da realização de novo bloqueio de valores em sua conta bancária. 8. Aquantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, além da necessidade de compensação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor e a prevenção de comportamentos futuros análogos. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). Nesse passo, é de se reduzir o valor dos danos morais de R$ 20.000,00 para R$ 8.000,00, o qual melhor atende às peculiaridades do caso concreto e às finalidades do instituto. 9. O tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo-lhe vedado, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º (20%) e 3º para a fase de conhecimento (§ 11, do art. 85, do CPC/2015). Nesse prisma, os honorários foram majorados para 12% sobre o valor da condenação. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido tão somente para reduzir o valor dos danos morais. Demais termos da sentença mantidos. Honorários recursais fixados.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES REFERENTES A TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO EM RAZÃO DE AÇÃO DE DIVÓRCIO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. ORDEM JUDICIAL DE DESBLOQUEIO. DEMORA NO CUMPRIMENTO E NO PAGAMENTO DO RESGATE. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO AFASTADA. PAGAMENTO DE MULTA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. NOVO BLOQUEIO DE VALORES. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO DO VALOR DA MULTA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. REDUÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EF...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGADA RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. SUPRESSÃO INSTÂNCIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENDEREÇO DO CONTRATO. VALIDADE. EXEGESE DO §2º DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI N. 911/69. RESP 1418593/MS. ORIENTAÇÃO STJ. TEMA 722. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC. JUÍZO RETRATAÇÃO SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. PARCELAS VENCIDAS. ADIMPLEMENTO JUNTO AO CREDOR NO CURSO DA AÇÃO. REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. Alegada renegociação da dívida, com o adimplemento das parcelas vencidas junto à instituição bancária, e conseqüente continuidade do pacto firmado pelas partes, não foi objeto de análise e decisão pelo Juízo a quo, o que obsta a esta sede recursal fazê-lo, sob pena de supressão de instância e violação aos princípios do devido processo legal e do juiz natural. 2. A notificação extrajudicial é válida quando entregue no endereço declinado no contrato, não se exigindo que o recebimento seja pessoal, vale dizer, que a assinatura seja a do próprio destinatário da correspondência. Há, nessa hipótese, presunção de seu recebimento pelo Devedor. Precedente jurisprudencial do C. STJ. 3. No julgamento do REsp 1418593/MS, da Relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, restou assentado que nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária (Segunda Seção, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014 - Tema 722). Juízo de retratação (Art. 1.030, inciso II, do CPC) quanto ao entendimento anterior de que o depósito e/ou pagamento das parcelas vencidas seria suficiente a configurar a purga da mora, sem, contudo, alterar o resultado do julgamento. 4. O adimplemento extrajudicial das parcelas vencidas junto ao Credor após o ajuizamento da ação - o que revela contradição da postura adotada pelo banco e supressão de cláusula resolutória antecipada do contrato -, bem como o depósito em juízo de parcela contratada, afasta os efeitos da mora, uma vez que, em se tratando de contrato de execução continuada, o débito vencido foi o utilizado como parâmetro para o deferimento da medida liminar de busca e apreensão. 5. Agravo interno desprovido. 6. Agravo de Instrumento provido para revogar a medida liminar de busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGADA RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. SUPRESSÃO INSTÂNCIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENDEREÇO DO CONTRATO. VALIDADE. EXEGESE DO §2º DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI N. 911/69. RESP 1418593/MS. ORIENTAÇÃO STJ. TEMA 722. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC. JUÍZO RETRATAÇÃO SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. PARCELAS VENCIDAS. ADIMPLEMENTO JUNTO AO CREDOR NO CURSO DA AÇÃO. REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. Alegada renegociação da dívida, com o adimplemento das parcelas v...
PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RÉU QUE CONSTRANGE MENINA PORTADORA DE DEFICIT COGNITIVO À PRÁTICA DA FELAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DECOTE DA PENA PELA CONFISSÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado a oito anos e seis meses de reclusão, no regime inicial fechado, mais três mil reais a título de reparação por danos morais, por infringir o artigo 217-A, do Código Penal, por haver constrangido uma garota com onze anos de idade a praticar felação. 2 A pena-base ficou um ano acima do mínimo legal, em razão da avaliação negativa das circunstâncias e consequências do crime, considerando que a vítima ficou cerca de três horas em poder do réu, com a boca amordaçada e os braços amarrados, sendo ainda portadora de déficit cognitivo, passando a desenvolver traços de estresse emocional e agressividade. Todavia, decota-se um sexto pela confissão, seguindo o critério indicado pelo STJ, resultando oito anos de reclusão, ressaltando-se o limite da Súmula 231/STJ. Mantém-se o regime fechado, devido à quantidade de pena e às circunstâncias judiciais negativas. 3 Exclui-se a reparação por danos morais, porque não houve dilação probatória para comprovar a sua extensão, assegurando-se, todavia, a possibilidade de reivindicá-los na esfera cível. 4 Provimento parcial da apelação.
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PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RÉU QUE CONSTRANGE MENINA PORTADORA DE DEFICIT COGNITIVO À PRÁTICA DA FELAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DECOTE DA PENA PELA CONFISSÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado a oito anos e seis meses de reclusão, no regime inicial fechado, mais três mil reais a título de reparação por danos morais, por infringir o artigo 217-A, do Código Penal, por haver constrangido uma garota com onze anos de idade a praticar felação. 2 A pena-base ficou um ano acima do mínimo legal, em razão da avaliação negativa das circunstâncias e consequê...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS NO EDITAL PARA O TESTE. AVALIAÇÃO BASEADA EM CRITÉRIOS OBJETIVOS QUE PERMITEM O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. ATENDIMENTO DE TODAS AS CONDICIONANTES. ACÓRDÃO E REMESSA DE OFÍCIO PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo (Enunciado 20 do e. TJDFT). 3. Quanto ao primeiro critério - previsão legal - verifica-se que o exame psicotécnico aplicado ao candidato encontra amparo legal, conforme se infere do artigo 11 da Lei 7.289/1984, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal. 4. Mostra-se satisfeito também o requisito da objetividade dos critérios havendo minuciosa explicitação acerca da avaliação psicológica, de que instrumentos e técnicas se serviriam os examinadores, que itens seriam perquiridos e tidos como necessários ao bom desempenho do cargo. 5. Verificado que o candidato teve acesso aos resultados do exame, sendo-lhe garantida a possibilidade de apresentar recurso administrativo em sua defesa, a sua não recomendação deve ser mantida. 6. Condenação do autor em custas processuais e honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficou suspensa diante do deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça. 7. Recurso voluntário conhecido, remessa de ofício admitida e ambos providos. Sentença reformada. Improcedência dos pedidos formulados na exordial.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS NO EDITAL PARA O TESTE. AVALIAÇÃO BASEADA EM CRITÉRIOS OBJETIVOS QUE PERMITEM O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. ATENDIMENTO DE TODAS AS CONDICIONANTES. ACÓRDÃO E REMESSA DE OFÍCIO PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (re...
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL (CC, ART. 206, §3º, VIII).CITAÇÃO. FATO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. NÃO APERFEIÇOAMENTO. PRETENSÃO AJUIZADA E RECEBIDA ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO. DEMORA NA CITAÇÃO. FATO ATRIBUÍVEL AO FUNCIONAMENTO DO MECANISMO JUDICIAL (SUM. 106 DO STJ). INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE CONSOANTE A GÊNESE E DESTINAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRIVILEGIAÇÃO DO DIREITO MATERIAL. SENTENÇA CASSADA. 1. Aviada e recebida a pretensão antes do prazo prescricional legalmente assinalado, a demora na consumação da citação de forma a ensejar a interrupção do prazo prescricional por fato impassível de ser atribuído à parte autora, até porque exercitara o direito de ação que lhe é resguardado quando ainda sobejava hígido e realizara todas as diligências destinadas a ensejar o aperfeiçoamento da relação processual, obsta a afirmação da prescrição, ainda que o fato interruptivo do prazo prescricional - citação - não tenha se aperfeiçoado ou venha ser realizado somente após o implemento do interregno, devendo o retardamento do ato, nessas condições, ser assimilado como inerente ao funcionamento do mecanismo jurisdicional, não podendo ser imputado nem interpretado em desfavor da parte credora (STJ, Súmula 106). 2. Conquanto o efeito interruptivo da prescrição agregado ao despacho que, em juízo de admissibilidade, admite a ação e determina a citação esteja sujeitado à condição de a citação ser consumada no prazo assinalado pelo legislador processual, a eventual demora na consumação do ato por fato não imputável à acídia da parte autora não ilide a preceituação, ensejando que, ainda que não consumada ou somente aperfeiçoada a relação processual após o decurso do interstício ordinariamente estabelecido por fato imputável à forma de funcionamento do mecanismo judicial, e não à inércia da parte, seja agregada à citação o efeito que lhe é inerente com efeito retroativo à data do aviamento da pretensão (CPC, art. 240, §§ 1º, 2º e 3º). 3. Diante da sua origem e destinação, a prescrição tem como premissa a inércia do titular do direito, que, deixando de exercitá-lo, enseja a atuação do tempo sobre a pretensão que o assistia, resultando na sua extinção se não exercitada dentro dos prazos assinalados pelo legislador de acordo com a natureza que ostenta (cc, art. 189), o que obsta que seja desvirtuada da sua origem e transmudada em instrumento de alforria do obrigado quando a paralisação do fluxo processual deriva da sua própria incúria, e não da inércia do credor, que, formulando a pretensão, cuidara de ensejar o aperfeiçoamento da relação processual e deflagração da lide, não alcançando êxito por circunstâncias inerentes ao funcionamento do processo, e não em razão da sua incúria. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
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COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL (CC, ART. 206, §3º, VIII).CITAÇÃO. FATO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. NÃO APERFEIÇOAMENTO. PRETENSÃO AJUIZADA E RECEBIDA ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO. DEMORA NA CITAÇÃO. FATO ATRIBUÍVEL AO FUNCIONAMENTO DO MECANISMO JUDICIAL (SUM. 106 DO STJ). INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE CONSOANTE A GÊNESE E DESTINAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRIVILEGIAÇÃO DO DIREITO MATERIAL. SENTENÇA CASSADA. 1. Aviada e recebida a pretensão antes do prazo p...