CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE-COMPRADOR. RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS COM INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. APELOS DE AMBAS AS RÉS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE UMA DAS REQUERIDAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ELEVAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE QUINZE POR CENTO (15%) DO VALOR PAGO. TAXA DE CONDOMÍNIO. CONTRATO RESCINDIDO ANTES DA ENTREGA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. 1. Se a sentença condenou apenas uma das rés ao pagamento dos valores exigidos pela autora, a outra requerida não tem interesse recursal para postular sua exclusão do polo passivo, porquanto não sucumbiu, e o provimento de seu recurso não lhe traria qualquer utilidade prática. 2. Diante da rescisão do contrato promovida pelo consumidor, cabível a incidência da multa de até vinte e cinco por cento (25%) dos valores pagos. Precedentes do STJ. Levando em consideração o percentual máximo fixado pelo colendo STJ, a egrégia 4ª Turma Cível pacificou o entendimento no sentido de que a multa deve ser fixada em quinze por cento (15%) do montante pago pelo promitente-comprador. 3. Se o contrato foi rescindido antes da entrega do imóvel, em razão da inadimplência do promitente-comprador, a cobrança das taxas condominiais pela promitente-vendedora é indevida, devendo os valores pagos a esse título ser restituídos de forma simples. Precedentes. 4. Apelo da MGarzon não conhecido. Apelo da Politec parcialmente provido.
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE-COMPRADOR. RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS COM INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. APELOS DE AMBAS AS RÉS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE UMA DAS REQUERIDAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ELEVAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE QUINZE POR CENTO (15%) DO VALOR PAGO. TAXA DE CONDOMÍNIO. CONTRATO RESCINDIDO ANTES DA ENTREGA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. 1. Se a sentença condenou apenas uma das rés...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE NÃO SEGUIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. RECURSO DAS DEFESAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DAS DEFESAS. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de não seguimento dos recursos das defesas proposta pela d. Procuradoria de Justiça, pois tendo a apelação criminal amplo efeito devolutivo, toda a matéria debatida nos autos deve ser levada ao Tribunal, não se limitando aos argumentos expendidos nas razões recursais. 2. Conforme entendimento jurisprudencial pacificado, a presença de atenuantes na segunda fase de dosimetria não pode levar à redução da pena aquém do mínimo legal. Súmula 231 do STJ. 3. Nos termos da orientação do Supremo Tribunal Federal (Habeas Corpus 126.292/SP), confirmada pelo Plenário da Excelsa Corte no ARE 964.246, com efeito erga omnes e em sede de repercussão geral, é permitido o início da execução da pena após a confirmação da condenação em segunda instância, sem que tal fato acarrete ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência. 4. Rejeitar a preliminar de não seguimento dos recursos defensivos, negado provimento aos recursos das Defesas e dado provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE NÃO SEGUIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. RECURSO DAS DEFESAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DAS DEFESAS. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de não seguimento dos recursos das defesas proposta pela d. Procuradoria de Justiça, pois tendo a apelação criminal amplo efeito...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO E PREQUESTIONAMENTO FICTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. A alegação de que há omissão no acórdão necessita de embasamento fático-probatório, não podendo sustentar-se apenas nos interesses pessoais do embargante. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ? STJ é pacífica no sentido de que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, já que não se admite a sua modalidade ficta. 4. Verificando-se que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas na apelação, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO E PREQUESTIONAMENTO FICTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. A alegação de que há omissão no acórdão necessita de embasamento fático-probatório, não podendo sustentar-se apenas nos interesses pessoais do embargante. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ? STJ é pa...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. APELAÇÃO CÍVEL. CODHAB. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.199.715/RJ E DA SÚMULA 421 DO C. STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração prestam-se a sanar obscuridade, contradição ou omissão no acórdão hostilizado. 2. Também não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública (STJ, REsp 1199715/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/02/2011, DJe 12/04/2011). 3. Por força da Lei Distrital 4.020/2007 - a CODHAB é uma empresa pública com personalidade jurídica de direito privado. Logo, não ingressa na hipótese de distinção proposta em relação ao referido Recurso Especial Repetitivo. 4. A CODHAB/DF possui personalidade jurídica própria distinta da Defensoria Pública do Distrito Federal o que torna cabível a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, não havendo confusão patrimonial entre credor e devedor, por não serem integrantes da mesma pessoa jurídica (TJDFT, Acórdão n.970821, 20160110190049APC, Relator: GISLENE PINHEIRO 7ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 05/10/2016, Publicado no DJE: 07/10/2016. Pág.: 493/499). 5. O acórdão embargado apreciou a matéria ventilada, de modo que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgamento. O que pretende a parte embargante é o reexame das questões, a qual não é permitida em sede de embargos. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. APELAÇÃO CÍVEL. CODHAB. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.199.715/RJ E DA SÚMULA 421 DO C. STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração prestam-se a sanar obscuridade, contradição ou omissão no acórdão hostilizado. 2. Também não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública (STJ, REsp 1199715/RJ, Rel. Ministro...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES: AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DO AGRAVO RETIDO EM SEDE DE APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO: AÇÃO INDENIZATÓRIA. DISTRITO FEDERAL. QUEDA DE ÁRVORE. CARACTERIZADA OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PODA PREVENTIVA. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. NEGLIGÊNCIA DO PODER PÚBLICO COMO ELEMENTO DO FATO DA ADMINISTRAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA CONFIGURAR A RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO POR OMISSÃO. DANO MATERIAL. PAGAMENTO DAS DESPESAS COM A DESTRUIÇÃO DO MURO E DA GRADE DA RESIDÊNCIA. DANOS MORAL. EXISTÊNCIA. CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELA JURISPRUDÊNCIA DO E. TJDFT CUMPRIDAS. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Diante da ausência de reiteração do agravo retido em sede de apelação, não se conhece de referido recurso. 3. O Distrito Federal é parte legítima para figurar no feito diante do dever de cuidado na prestação do serviço público. 4. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (Constituição, artigo 37, § 6º). 5. A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso (STF, RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/03/2016, DJe-159 de 29/7/2016, publicado em 1/8/2016). 6. Para configurar a responsabilidade extracontratual objetiva do Estado três pressupostos são necessários: (i) a existência de fato administrativo - atividade ou conduta (comissiva ou omissiva) - a ser imputada ao agente do Estado; (ii) o dano - lesão a interesse jurídico tutelado, seja ele material ou imaterial e (iii) a relação de causalidade entre o fato administrativo e o dano, em que a vítima deve demonstrar que o prejuízo sofrido se original da conduta estatal, momento em que não é necessário demonstrar a existência de dolo ou culpa. 7. Ficou demonstrado pela discussão dos autos que houve omissão do Poder Público em atender o requerimento administrativo da Autora e realizar a poda preventiva de árvore em frente à residência desta. 8. Caracterizada a existência do dano e verificada a negligência do Poder Público quanto aos procedimentos de poda preventiva está caracterizada a relação de causalidade entre o dano e o fato da Administração - conduta omissiva do Poder Público. 9. Caracterizado o dano emergente, revela-se necessária a devida reparação dos danos materiais sofridos pela Autora no que diz respeito às despesas com os reparos da grade e do muro destruídos pela queda da árvore. 10. Ao arbitrar o valor da indenização, além de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o magistrado deve ponderar o grau de ofensa produzido, a posição econômico-social das partes envolvidas, a prolongação da ilicitude, proporcionando a justa recomposição à vítima pelo abalo experimentado e, de outra parte, advertir o ofensor sobre sua conduta lesiva, mediante coerção financeira suficiente a dissuadi-lo da prática reiterada do ilícito (TJDFT, Acórdão n.933908, 20100110125854APO, Relator: LEILA ARLANCH, Revisor: GISLENE PINHEIRO, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 06/04/2016, Publicado no DJE: 14/04/2016. Pág.: 179/183). 11. Agravo retido não conhecido. 12. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e, na extensão, desprovida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES: AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DO AGRAVO RETIDO EM SEDE DE APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO: AÇÃO INDENIZATÓRIA. DISTRITO FEDERAL. QUEDA DE ÁRVORE. CARACTERIZADA OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PODA PREVENTIVA. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. NEGLIGÊNCIA DO PODER PÚBLICO COMO ELEMENTO DO FATO DA ADMINISTRAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA CONFIGURAR A RESPONSABILIDADE E...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. EJA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE LIMINAR E JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. A extinção do processo, sem apreciação de mérito, nos termos do inciso III, do art. 267, CPC é medida que se impõe, quando a parte autora é intimada pessoalmente, e o seu patrono, via publicação na imprensa oficial, quedando-se inerte, ao deixar de dar prosseguimento ao feito no prazo assinalado (TJDFT, Acórdão n.657022, 20110710073277APC, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Revisor: LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/02/2013, Publicado no DJE: 05/03/2013. Pág.: 580). 3. No caso, não há como afastar a ausência de interesse processual de agir fixada em sentença, vez que não houve qualquer tipo de comprovação por parte da apelante - não juntou comprovante de que houve o erro material perante a prestadora de serviços de seu patrono e nem acostou aos autos a comprovação de sua matrícula na instituição de ensino superior. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. EJA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE LIMINAR E JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previ...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. REALIZAÇÃO DE DUAS ETAPAS DO CERTAME NO MESMO DIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador (Decreto Federal 3.298/1999, artigo 37). 3. A aplicação de provas aos deficientes não implica no fato de a Administração ter que realizar exigências diversas das realizadas aos demais candidatos. 4. Ainda que os autores tenham realizado as duas etapas do certame no mesmo dia, não foram aprovados na primeira etapa - a avaliação física - de maneira que não há justificativa para a impugnação do concurso. 5. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. REALIZAÇÃO DE DUAS ETAPAS DO CERTAME NO MESMO DIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, at...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECADASTRAMENTO EM PROGRAMA HABITACIONAL. CODHAB. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA CODHAB (EMPRESA PÚBLICA) EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. APELO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Os dados inseridos no cadastro de habitação são de responsabilidade do interessado e devem ser comprovados junto à CODHAB no momento da convocação. Nos termos do art. 6º do Decreto nº 33.965/2012, eventual divergência entre as informações cadastradas e os documentos apresentados pode acarretar o cancelamento da inscrição, se comprovada má-fé por parte do candidato (TJDFT, Acórdão n.978352, 20160110107558APC, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO 8ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 27/10/2016, Publicado no DJE: 14/11/2016. Pág.: 606/616). 3. O fato de o autor ter solicitado a atualização de seu cadastro perante a CODHAB demonstra a sua boa-fé. 4. Não é razoável e não atende aos objetivos da Lei Habitacional regulamentada excluir candidato da lista do programa de habitação Morar Bem, sem lhe oportunizar a retificação dos dados inseridos equivocadamente no cadastro (TJDFT, Acórdão n.935143, 20150110950546APC, Relator: FÁTIMA RAFAEL 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 13/04/2016, Publicado no DJE: 25/04/2016. Pág.: 176/195). 5. A retificação do cadastro não ofende os princípios da moralidade, legalidade ou a isonomia com os demais inscritos no referido programa habitacional, desde que a manutenção do candidato na lista leve em conta a pontuação a que faz jus com a readequação dos dados corretos (TJDFT, Acórdão n.935143, 20150110950546APC, Relator: FÁTIMA RAFAEL 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 13/04/2016, Publicado no DJE: 25/04/2016. Pág.: 176/195). 6. A CODHAB/DF possui personalidade jurídica própria distinta da Defensoria Pública do Distrito Federal o que torna cabível a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, não havendo confusão patrimonial entre credor e devedor, por não serem integrantes da mesma pessoa jurídica (TJDFT, Acórdão n.970821, 20160110190049APC, Relator: GISLENE PINHEIRO 7ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 05/10/2016, Publicado no DJE: 07/10/2016. Pág.: 493/499). 7. Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECADASTRAMENTO EM PROGRAMA HABITACIONAL. CODHAB. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA CODHAB (EMPRESA PÚBLICA) EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. APELO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na form...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÕES DISCURSIVAS. IMPUGNAÇÃO DE CORREÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE MÉRITO. REPERCUSSÃO GERAL NO RE 632.853-RG/CE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER E DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO RECURSO ADMINISTRATIVO. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes (STF, RE 632.853-RG/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 23/4/2015, DJe 26/6/2015). 3. É firme o entendimento jurisprudencial de que não cabe ao Poder Judiciário definir os critérios de avaliação efetivados pela instituição realizadora de concurso público, ou, ainda, ingressar no mérito de correção da prova respectiva, salvo nas hipóteses de flagrante ilegalidade e abuso de poder, circunstâncias não constatadas na situação em exame (TJDFT, Acórdão n.1019570, 20150111453025APC, Relator: SANDRA REVES 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 24/05/2017, Publicado no DJE: 29/05/2017. Pág.: 299/317). 4. Incumbe ao Poder Judiciário resguardar a possibilidade de o candidato exercer o contraditório e a ampla defesa com interposição de recursos administrativos perante a banca examinadora e não apreciar o mérito de referida insurgência recursal. 5. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÕES DISCURSIVAS. IMPUGNAÇÃO DE CORREÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE MÉRITO. REPERCUSSÃO GERAL NO RE 632.853-RG/CE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER E DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO RECURSO ADMINISTRATIVO. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE APRECIAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL EM FEITO DIVERSO. NÃO CONHECIMENTO DA QUESTÃO. CRECHE. CRIANÇA COM SÍNDROME DE DOWN E MODERADA DEFICIÊNCIA MENTAL. MATRÍCULA EM ESCOLA PRÓXIMA À SUA RESIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SÉRIE ESCOLAR. ACOMPANHAMENTO EDUCACIONAL REALIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONCRETIZAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. O recurso de apelação não pode ser conhecido em relação ao pedido de apreciação de Recurso Especial interposto contra acórdão de processo diverso, pois se trata de processo autônomo e sem qualquer tipo de óbice ou vinculação processual este feito. 3. A Constituição Federal, em seus artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, em seu art. 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Ainda no plano infraconstitucional, o art. 4º, inc. IV, da Lei nº 9.394/96 - Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional - impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes às creches e pré-escolas (TJDFT, Acórdão n.1021044, 20160110152612APO, Relator: SILVA LEMOS 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/05/2017, Publicado no DJE: 07/06/2017. Pág.: 520/523). 4. A Secretaria de Educação do Distrito Federal - por meio de avaliações periódicas realizadas por pedagogos - está monitorando o desenvolvimento escolar do autor e promovendo a sua inclusão gradual no sistema de ensino regular. Por essa razão, até que se demonstre o contrário, não se pode revogar a deliberação tomada pela Administração Pública, a qual visa concretizar o direito à educação em sua plenitude, por meio de conhecimento e da inclusão social. 5. Diante do quadro fático constante dos autos, não se pode precisar que a escola pretendida pelo autor - ainda que seja próxima à sua residência - seja a mais adequada ao seu desenvolvimento escolar. 6. Caso não haja transporte público e seja dificultoso o acesso do agravado à escola para o qual foi transferido como alega sua genitora, pode e deve reclamar ao Estado que este dê os meios necessários para que o direito à educação seja concretizado em sua plenitude (Voto de minha relatoria no Acórdão n.878337, 20150020063090AGI, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 24/06/2015, Publicado no DJE: 07/07/2015. Pág.: 673). 7. Apelação conhecida em parte e, na extensão, desprovida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE APRECIAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL EM FEITO DIVERSO. NÃO CONHECIMENTO DA QUESTÃO. CRECHE. CRIANÇA COM SÍNDROME DE DOWN E MODERADA DEFICIÊNCIA MENTAL. MATRÍCULA EM ESCOLA PRÓXIMA À SUA RESIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SÉRIE ESCOLAR. ACOMPANHAMENTO EDUCACIONAL REALIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONCRETIZAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos int...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CURSO DE LINGUA ESTRANGEIRA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO PÚBLICO. CENTRO INTERESCOLAR DE LÍNGUAS - CIL. RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. APLICAÇÃO. APELO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Indeferimento de renovação de matrícula em curso de línguas ministrado por instituição da rede pública de ensino do Distrito Federal, com base em alteração normativa editada após o ingresso do aluno no curso configura afronta ao princípio da segurança jurídica. Muito embora o curso ministrado pelos Centros Interescolares de Línguas do Distrito Federal seja destinado exclusivamente a alunos da rede pública de ensino, a renovação da matrícula deve ser assegurada àqueles que, a despeito de não mais ostentarem tal condição, ingressaram no curso quando tal restrição não se encontrava em vigor (TJDFT, Acórdão n.999735, 20150110707930APC, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 22/02/2017, Publicado no DJE: 15/03/2017. Pág.: 443-465). 3. Apelação conhecida, remessa de ofício admitida e ambas desprovidas.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CURSO DE LINGUA ESTRANGEIRA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO PÚBLICO. CENTRO INTERESCOLAR DE LÍNGUAS - CIL. RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. APLICAÇÃO. APELO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exig...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. CRITÉRIO TERRITORIAL. ENUNCIADO Nº 33, DA SÚMULA DO STJ. 1. O critério de competência que rege a execução de título extrajudicial é territorial, de natureza relativa, não podendo a matéria, portanto, ser examinada de ofício pelo Juiz, mas sim provocada pela parte demandada, na forma do que estatui o art. 64, do CPC, e Enunciado n° 33, da Súmula do STJ. No caso específico da execução, a questão encontra regulação no art. 917, inciso V, do mesmo Código. 2. Declarado competente o juízo suscitado da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. CRITÉRIO TERRITORIAL. ENUNCIADO Nº 33, DA SÚMULA DO STJ. 1. O critério de competência que rege a execução de título extrajudicial é territorial, de natureza relativa, não podendo a matéria, portanto, ser examinada de ofício pelo Juiz, mas sim provocada pela parte demandada, na forma do que estatui o art. 64, do CPC, e Enunciado n° 33, da Súmula do STJ. No caso específico da execução, a questão encontra regulação no art. 917, inciso V, do mesmo Código. 2. Declarado competente o juízo suscitado da 2ª Vara...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARAS CÍVEIS DE ÁGUAS CLARAS E DE CEILÂNDIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MATERIAL E DANO MORAL. DIREITO PESSOAL. REGRA DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. EXIGÊNCIA DE FORMULAÇÃO DE PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 33 DO STJ. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. ESCOLHA ALEATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. Cuidando a lide originária de pretensão lastreada em direito pessoal, a fixação da competência deve ser enquadrada em tese no preceito do art. 46 do CPC, que informa de regra o foro do domicílio do réu para o processamento da lide, a qual, sendo territorial, possui natureza relativa, logo, impassível de ser declinada de ofício pelo julgador. 2. É vedado ao Magistrado reconhecer incompetência relativa de ofício (STJ 33), devendo ser a matéria oportunamente arguida pelo demandado em preliminar de contestação, sob pena de prorrogação (CPC, art. 65, caput), mesmo que, concitado a respeito, o autor não tenha se oposto a remessa dos autos. 3. Salvo injustificada escolha aleatória de foro, melhor atende aos ditames da razoável duração do processo, da cooperação, da celeridade, da boa-fé, da inércia, entre outros, o entendimento segundo o qual cabe ao réu alegar na primeira oportunidade que falar ao feito eventual incompetência relativa, sob pena de prorrogação. 4. Sendo defeso ao Suscitado reconhecer incompetência relativa de ofício, o feito deve continuar sendo nele processado, posto que lhe fora por primeiro distribuído, salvo a matéria seja oportunamente arguida pelo réu em sede de preliminar de contestação, sob pena de prorrogação (CPC, art. 65). 5. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARAS CÍVEIS DE ÁGUAS CLARAS E DE CEILÂNDIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MATERIAL E DANO MORAL. DIREITO PESSOAL. REGRA DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. EXIGÊNCIA DE FORMULAÇÃO DE PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 33 DO STJ. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. ESCOLHA ALEATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. Cuidando a lide originária de pretensão lastreada em direito pessoal, a fixação da comp...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, INCISO III, DO CPC. ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO. OBRIGAÇÃO DAS PARTES. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. INTIMAÇÃO. VALIDADE. REQUERIMENTO DO RÉU. ENUNCIADO Nº 240 DA SÚMULA DO STJ. 1. Consiste em obrigação das partes a manutenção de endereço atualizado nos autos. Assim, se a parte não comunica ao juízo a alteração de seu domicílio, reputa-se válida a intimação realizada no endereço indicado na inicial 2. Uma vez angularizada a relação jurídica processual, a extinção do processo com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC, em observância ao comando expresso no art. 485, § 6º, do mesmo diploma, depende de requerimento do réu nesse sentido - inexistente, na espécie -, aplicando-se, pois, o entendimento exposto no Enunciado nº 240 da Súmula do STJ. 3. Apelo provido. Sentença cassada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, INCISO III, DO CPC. ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO. OBRIGAÇÃO DAS PARTES. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. INTIMAÇÃO. VALIDADE. REQUERIMENTO DO RÉU. ENUNCIADO Nº 240 DA SÚMULA DO STJ. 1. Consiste em obrigação das partes a manutenção de endereço atualizado nos autos. Assim, se a parte não comunica ao juízo a alteração de seu domicílio, reputa-se válida a intimação realizada no endereço indicado na inicial 2. Uma vez angularizada a relação jurídica processual, a extinção do processo com fundamento no art. 485, in...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA DE PASSAGEM AÉREA INTERNACIONAL, VIA CARTÃO DE CRÉDITO. DESISTÊNCIA DA VIAGEM. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO E REEMBOLSO DA PASSAGEM. DEMORA DESARRAZOADA. VÍCIO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. BANDEIRA DO CARTÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA A ESFERA DO MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTIFICAÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. Nessa situação, por inteligência do Enunciado Administrativo n. 7 do STJ, é possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, com base no art. 85, § 11, do CPC/15. 2. Tendo em vista a posição vulnerável vivenciada pelos consumidores na relação de consumo (CDC, art. 4º, I), a necessidade de coibição de abusos (CDC, arts. 4º, VI; 6º, IV) e a efetiva prevenção e reparação dos danos por eles sofridos (CDC, art. 6º, VI a VIII), todos os envolvidos na cadeia de eventos que culminou com prejuízo àqueles - in casu, a empresa titular da bandeira do cartão de crédito - são solidariamente e objetivamente responsáveis, conforme arts. 7º, parágrafo único, 14, 18 e 25, § 1º, do CDC e teoria da aparência. Não importa ao consumidor a relação jurídica travada entre a administradora e a titular da bandeira do cartão de crédito, haja vista que, ao estampar sua marca no cartão, induz naquele a ideia de que a relação jurídica também envolve o licenciamento da marca objeto da publicidade. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 3. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se amolda a ré, é objetiva e solidária, fundada no risco da atividade desenvolvida (CDC, arts. 6º, VI, e 14; CC, arts. 186, 187 e 927), não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa.Em tais casos, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor, cuja responsabilidade somente poderá ser afastada/minorada nas hipóteses de caso fortuito/força maior (CC, art. 393), inexistência do defeito (CDC, art. 14, § 3º, I) e/ou culpa exclusiva do ofendido ou de terceiros (CDC, art. 14, § 3º, II). 4. No particular, não se controverte acerca da aquisição de passagens aéreas internacionais por parte do consumidor, por meio de cartão de crédito, no valor de R$ 2.790,32, bem assim sobre o pedido de cancelamento e reembolso, efetuado em 8/10/2014, e sobre a ilicitude da conduta da empresa aérea ao não efetuar o estorno do valor, fato este que perdura por mais de 2 anos. Nesse passo, diante da solidariedade existente e do vício no serviço, atinente à demora na restituição do valor da passagem aérea adquirida, responde o 2ª réu (bandeira do cartão) com relação à devolução do mencionado valor - CC, arts. 402 e 403. 5. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente a dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação compensatória dessa natureza (CF, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI). 5.1. O mero dissabor/aborrecimento/irritação, por fazer parte do dia a dia da população, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de configuração do dano moral, notadamente nos casos de inadimplemento contratual, porquanto o descumprimento dessa espécie obrigacional não é de todo imprevisível. 5.2. O caso dos autos foge da esfera de mero inadimplemento contratual. A espera por mais de 2 anos para reaver o valor gasto com passagem aérea (solicitação realizada em 8/10/2014, sem notícia da devolução da quantia paga até o presente momento), após desistência voluntária, não se insere na esfera do mero dissabor do dia a dia, notadamente porque foi acompanhada por sucessivas ligações e envio de e-mails infrutíferos, reclamações perante o PROCON e no sítio reclame aqui, sem qualquer solução. 6. Aquantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, além da necessidade de compensação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor e a prevenção de comportamentos futuros análogos (função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva). Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). Sob essa ótica, mantém-se o valor dos danos morais arbitrado em 1º Grau, de R$ 2.000,00. 7. O tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo-lhe vedado, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º (20%) e 3º para a fase de conhecimento (§ 11, do art. 85, do CPC/2015). Nesse prisma, os honorários foram majorados para 15% sobre o valor da condenação, diferença esta a ser adimplida pelo 2º réu, haja vista que no mérito recursal não obteve o êxito almejado. 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Honorários recursais fixados.
Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA DE PASSAGEM AÉREA INTERNACIONAL, VIA CARTÃO DE CRÉDITO. DESISTÊNCIA DA VIAGEM. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO E REEMBOLSO DA PASSAGEM. DEMORA DESARRAZOADA. VÍCIO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. BANDEIRA DO CARTÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA A ESFERA DO MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTIFICAÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO D...
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. DEVOLUÇÃO COM INFORMAÇÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO. ORDEM DE EMENDA NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA ANULADA PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1. Nos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69, a mora se configura automaticamente quando vencido o prazo para o pagamento (mora ex re), mas o deferimento da busca e apreensão tem como pressuposto a comprovação dessa mora por meio de notificação do devedor fiduciante (Súmula 72/STJ). Para a comprovação da mora é imprescindível que a notificação seja encaminhada ao endereço do devedor, ainda que seja dispensável a notificação pessoal. 2. Em razão do princípio da boa-fé e lealdade contratual, as partes devem informar eventual mudança de endereço até o término do negócio jurídico, ainda que inexista cláusula expressa. Logo, se o devedor descumpre sua obrigação de atualização de endereço, assume as consequências de sua desídia, não podendo vir ao juízo invocar nulidade de ato. Enfim, se constatado que o credor enviou a notificação para o mesmo endereço constante do contrato e que houve devolução com aviso de mudança do devedor, caberá a este suscitar, oportunamente, a anterior eficaz comunicação ao credor acerca de sua mudança de endereço. Precedente do STJ. 3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. DEVOLUÇÃO COM INFORMAÇÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO. ORDEM DE EMENDA NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA ANULADA PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1. Nos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69, a mora se configura automaticamente quando vencido o prazo para o pagamento (mora ex re), mas o deferimento da busca e apreensão tem como pressuposto a comprovação dessa mora por meio de notificação do devedor fiduciante (Súmula 72/STJ). Para a comprovação da mora é impres...
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA DE DISTRIBUIÇÃO, TRANSMISSÃO, FISCALIZAÇÃO E ENCARGOS SETORIAIS. TUSD. FATO GERADOR ICMS ENERGIA EFETIVAMENTE CONSUMIDA. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O ICMS só pode ser cobrado sobre a energia elétrica efetivamente consumida. Súmula nº 188 do STJ. 2. Não integra a base de cálculo do ICMS a agregação de valores de serviços que envolvem o simples deslocamento, fiscalização ou pesquisa de energia elétrica. 3. A TUSD - Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de energia elétrica, que engloba vários componentes relativos à distribuição, transmissão, encargos setoriais e perdas do sistema elétrico, não se submete aos efeitos das normas dos artigos 2º e 12 da Lei Complementar nº 87/1996. 4. Os valores devidos pela Fazenda Pública, após a entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009, em 30 de junho de 2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, serão corrigidos monetariamente pela TR até 25 de março de 2015, data a partir da qual deverá ser aplicado o IPCA-E, índice que atualmente reflete com mais fidelidade a inflação acumulada em determinado período. 4. Os juros de mora devem ser aplicados a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmula 188 do STJ), no mesmo percentual adotado nos casos de remuneração dos depósitos em poupança. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA DE DISTRIBUIÇÃO, TRANSMISSÃO, FISCALIZAÇÃO E ENCARGOS SETORIAIS. TUSD. FATO GERADOR ICMS ENERGIA EFETIVAMENTE CONSUMIDA. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O ICMS só pode ser cobrado sobre a energia elétrica efetivamente consumida. Súmula nº 188 do STJ. 2. Não integra a base de cálculo do ICMS a agregação de valores de serviços que envolvem o simples deslocamento, fiscalização ou pesquisa de energia elétrica. 3. A TUSD - Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de energia elétrica, que eng...
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ELEMENTOS DA SENTENÇA. OCORRÊNCIA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE ADVOGADO. INDEVIDA. NÃO DEMONSTRADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PEDIDO CONTRAPOSTO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NOS MOLDES DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ NA COBRANÇA INDEVIDA. INDENIZAÇÃO AFASTADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Desde que a apelação articule argumentos suficientes para refutar os fundamentos da sentença recorrida, tanto por intermédio de preliminar, quanto em relação ao mérito, não se pode sustentar que o recurso contém razões dissociadas da sentença. 2. A ausência de comprovação de prestação de serviços advocatícios, nos moldes do contrato celebrado entre as partes, torna indevida a cobrança realizada. 3. A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916, reproduzida no artigo 940 do Código Civil de 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor. Precedente do Colendo STJ (REsp nº 1111270/PR). No caso, é possível utilizar o pedido contraposto para requerer a aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil. 4. A má-fé de quem realiza a cobrança deve ser efetivamente demonstrada para que seja viabilizada a aplicação da regra prevista no art. 940 do Código Civil. Súmula 159 do STF. Precedentes do STJ e do TJDFT. 5. Inexiste má-fé diante da simples conduta de ajuizar ação de cobrança, ou da mera negativa à pretensão condenatória, pois não se traduz em causa apta a justificar a aplicação do art. 940 do CPC. Isso porque o limite hermeneuticamente válido para a aplicação desse dispositivo deve ser obtido mediante a aplicação do critério da interpretação conforme a constituição, à luz da garantia da inafastabilidade da Jurisdição prevista no art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ELEMENTOS DA SENTENÇA. OCORRÊNCIA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE ADVOGADO. INDEVIDA. NÃO DEMONSTRADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PEDIDO CONTRAPOSTO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NOS MOLDES DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ NA COBRANÇA INDEVIDA. INDENIZAÇÃO AFASTADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Desde que a apelação articule argumentos suficientes para refutar os fundamentos da sentença re...
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EMPRESA PÚBLICA DISTRITAL. CODHAB. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA 421 DO STJ E DECRETO-LEI N.º 500/69. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Não se aplica à CODHAB, empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, cujo patrimônio não se confunde com o do Distrito Federal, o Decreto-Lei n.º 500/69 e o Enunciado n.º 421, da Súmula do STJ, de modo que é incabível o afastamento da condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência. 2. O art. 396, do CPC, estabelece que o juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder. 3. O § 3º, do art. 292, do CPC, permite que o magistrado possa corrigir o valor da causa quando verificar que tal valor não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor. 4. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EMPRESA PÚBLICA DISTRITAL. CODHAB. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA 421 DO STJ E DECRETO-LEI N.º 500/69. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Não se aplica à CODHAB, empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, cujo patrimônio não se confunde com o do Distrito Federal, o Decreto-Lei n.º 500/69 e o Enunciado n.º 421, da Súmula do STJ, de modo que é incabível o afastamento da condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência. 2. O art. 39...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. DESPESAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A relação jurídica anunciada nos autos é de consumo, porquanto a autora é destinatária final do produto oferecido pela ré, qual seja, construção e comercialização de unidade habitacional (artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor). 2 - Se a promitente vendedora não entregou o imóvel no prazo acordado, faculta-se ao comprador a rescisão do contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes. E, como a rescisão se deu por culpa exclusiva da promitente vendedora, ressurge a faculdade de retorno das partes ao status quo ante, devendo o faltoso restituir os valores pagos pelo adquirente em parcela única, consoante verbete de Súmula 543, do STJ. 3 - As taxas de condomínio pagas pela parte autora, antes do recebimento das chaves, devem ser restituídas pelas empresas-rés, pois até então a adquirente não exercia a posse sobre o referido bem. Precedentes STJ. 4 - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. DESPESAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A relação jurídica anunciada nos autos é de consumo, porquanto a autora é destinatária final do produto oferecido pela ré, qual seja, construção e comercialização de unidade habitacional (artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor). 2 - Se a promitente vendedora não entregou o imóvel no prazo acordado, faculta-se ao comprador a rescisão do contrato de promessa d...