E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E INSTRUÇÃO CRIMINAL - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a instrução criminal, deve ser mantida a prisão cautelar do paciente, sendo irrelevantes as condições pessoais que lhe sejam favoráveis.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E INSTRUÇÃO CRIMINAL - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a instrução criminal, deve ser mantida a prisão cautelar do paciente, sendo irrelevantes as condições pessoais que lhe sejam favoráveis.
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - PLEITO PARA REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PROVIDO. Cabível a revogação do benefício de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Réu não preenche os requisitos previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal, pois o delito foi cometido com violência física contra à vítima. Em parte contra o parecer, recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - PLEITO PARA REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PROVIDO. Cabível a revogação do benefício de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Réu não preenche os requisitos previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal, pois o delito foi cometido com violência física contra à vítima. Em parte contra o parecer, recurso provido.
E M E N T A - APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - 1) INCOMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - AFASTADA - 2) ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR DECRETAÇÃO DE REVELIA - AFASTADO - 3) NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - 4) NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16, DA LEI 11.340/06 - AFASTADA - 5) NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA. I.O caso enquadra-se na hipótese prevista no inciso III do artigo 5º da Lei 11.340/06, justificando a aplicabilidade da Lei Maria da Penha, já que não se exige a coabitação para a configuração da violência doméstica contra a mulher, mas apenas a comprovação de relação íntima de afeto entre o acusado e a vítima. II. Se o não comparecimento do réu para interrogatório foi opção dele, não cabe a pretendida suspensão do processo e do prazo prescricional, na medida em que lhe foi oportunizada a ampla defesa técnica. III.A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. IV.A audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima da intenção de retratar-se, o que in casu não ocorreu, não havendo nulidade, ante a ausência daquele ato; V.Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INAPLICÁVEL - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP- INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. VI. Não cabe absolvição pelo delito de ameaça eis que a autoria restou suficientemente demonstrada pela palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. VII. Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se ocorreu a ameaça e se não ocorreu reatamento da harmonia conjugal. VIII. Não faz jus à atenuante do art. 65, inciso I, alínea "d", do Código Penal o recorrente que nunca confessou a prática criminosa, formulando, inclusive, pleito absolutório. IX. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça, pois o tipo descrito no art. 147, do CP não traz em seu bojo, a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira. X. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Embargante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal, pois, o delito foi cometido com grave ameaça. Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - 1) INCOMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - AFASTADA - 2) ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR DECRETAÇÃO DE REVELIA - AFASTADO - 3) NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - 4) NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16, DA LEI 11.340/06 - AFASTADA - 5) NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA. I.O caso enquadra-se na hipótese prevista no inciso III do artigo 5º da Lei 11.340/06...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - 21,1 GRAMAS DE COCAÍNA FRACIONADAS EM 46 PAPELOTES - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES E NÃO COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há falar em revogação desta. Evidenciando-se a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de papelotes de cocaína apreendidos, necessária a mantença da segregação cautelar. O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis, as quais, in casu, sequer foram comprovadas, não ensejam a concessão da liberdade quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - 21,1 GRAMAS DE COCAÍNA FRACIONADAS EM 46 PAPELOTES - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES E NÃO COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes o...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - INVASÃO DE DOMICÍLIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA LEVANTADA PELA PGJ QUANTO AO PRIMEIRO DELITO ACOLHIDA - MÉRITO: ARMA MUNICIADA E FORNECIMENTO DO ARTEFATO PELO RÉU AO CORRÉU COMPROVADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESPROVIDO. Acolho a preliminar de prescrição da pretensão punitiva quanto ao crime de invasão de domicílio levantada pela Procuradoria de Justiça, pois o réu foi condenado à pena inferior a 01 ano e possuía 19 anos de idade à época dos fatos, logo, nos termos do art. 109, VI, do CP com redação vigente no tempo do crime, o prazo prescricional era de 02 anos, reduzido pela metade em face da menoridade de 21 anos, nos moldes do art. 115 do CP. A denúncia foi recebida em 20.08.2009 e a sentença foi publicada em 13.06.2011, ou seja, decorrido quase 02 anos após, logo, prescrita a pretensão punitiva Estatal. Extinção da pretensão punitiva do apelante do crime de invasão de domicílio com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal. Mérito. Quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo, deve ser mantida a condenação. Réu e corréu confirmaram tanto na fase inquisitiva quanto em juízo que o apelante teria vendido a arma para o corréu e com tal artefato, este atingiu aquele por acidente. Não se trata de dar credibilidade ao depoimento do corréu, tampouco de confissão isolada do réu. O conjunto probatório comprova a autoria do delito pelo apelante. Quanto à argumentação de atipicidade da conduta em razão de estar a arma desmuniciada, de igual forma não procede. Primeiramente porque segundo consta do laudo pericial, a arma tipo revólver, marca Taurus oxidado, calibre .38, número de série OG 302920, estava carregada com 06 (seis) munições ogival intactas e 12 (doze) cápsulas percutidas e deflagradas ou seja, disparadas com efetividade. Também admitem o corréu e o apelante que, momentos antes este foi atingido acidentalmente por um dos projéteis disparados com a referida arma. Ademais, o crime de porte ilegal de arma de fogo/munição é de mera conduta, consumando-se com o simples fato de o agente perpetrar uma das condutas previstas no tipo penal. Tal delito é opção política do legislador e busca proteção dos bens jurídicos a serem tutelados pelo Estado, não havendo falar em ausência de lesividade e perigo social.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - INVASÃO DE DOMICÍLIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA LEVANTADA PELA PGJ QUANTO AO PRIMEIRO DELITO ACOLHIDA - MÉRITO: ARMA MUNICIADA E FORNECIMENTO DO ARTEFATO PELO RÉU AO CORRÉU COMPROVADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESPROVIDO. Acolho a preliminar de prescrição da pretensão punitiva quanto ao crime de invasão de domicílio levantada pela Procuradoria de Justiça, pois o réu foi condenado à pena inferior a 01 ano e possuía 19 anos de idade à época dos fatos, logo, nos termos do art. 109, VI, do CP com redação vigente no t...
Data do Julgamento:28/07/2014
Data da Publicação:05/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA - USO DE DOCUMENTO FALSO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS - PROVIDO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - CONFIGURADA A CONFISSÃO QUALIFICADA - DESACOLHIDO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado fixará a pena-base mediante a avaliação das circunstâncias judiciais enumerada no art. 59 do CP, que serão analisadas com base em elementos concretos. A culpabilidade se relaciona à censurabilidade da conduta, medindo o seu grau de reprovabilidade. In casu, houve confusão na valoração entre o grau de culpabilidade do art. 59 do Código Penal com a culpabilidade integrante do conceito analítico de crime, vez que a valoração com base na simples admissão de que a apelante seria imputável, tinha plena consciência da ilicitude dos seus atos e lhe era exigida conduta diversa, o que é inadmissível. II - A circunstância judicial "motivos do crime", considerada negativa pelo fundamento de que "é injustificável", está equivocadamente fundamentada e é, portanto, inapta a ensejar a atribuição de valor negativo a essa circunstância judicial. III - Como é cediço, a ofensa à fé pública é bem jurídico atingido pelo cometimento de um delito de uso de documento. Dessa forma, é indevida a majoração da pena-base pela circunstancia judicial consequências, valoradas pelo magistrado sob o fundamento de ter causado "sequelas a sociedade abalando a fé pública". IV -A confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. V - Preenchido os requisidos legais do art. 44 do CP, cabível a substituição da pena restritiva de direito por privativa de liberdade.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA - USO DE DOCUMENTO FALSO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS - PROVIDO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - CONFIGURADA A CONFISSÃO QUALIFICADA - DESACOLHIDO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado fixará a pena-base mediante a avaliação das circunstâncias judiciais enumerada no art. 59 do CP, que serão analisada...
Data do Julgamento:28/07/2014
Data da Publicação:30/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Fé Pública
E M E N T A-APELAÇÃO MINISTERIAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (VIAS DE FATO) - ACUSADO ABSOLVIDO - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO - AS PROVAS PRODUZIDAS NÃO GERAM UM JUÍZO DE CERTEZA - PROVA TESTEMUNHAL CONTRADITÓRIA - DINÂMICA DOS FATOS DUVIDOSA - AS PALAVRAS DA VÍTIMA NÃO SÃO HÁBEIS NO CONTEXTO DO PROCESSO PARA GERAR SEGURANÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Os riscos advindos de uma eventual condenação equivocada, faz com que a dúvida sempre milite em favor do acusado. II - Nesse contexto, o inciso VII do art. 386 do Código de Processo Penal prevê como hipótese de absolvição do réu a ausência de provas suficientes a corroborar a imputação formulada pelo órgão acusador. É a consagração do princípio do in dubio pro reo, o que ocorre, in casu, por isso, deve ser mantida a absolvição proclamada pelo Magistrado sentenciante.
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E M E N T A-APELAÇÃO MINISTERIAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (VIAS DE FATO) - ACUSADO ABSOLVIDO - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO - AS PROVAS PRODUZIDAS NÃO GERAM UM JUÍZO DE CERTEZA - PROVA TESTEMUNHAL CONTRADITÓRIA - DINÂMICA DOS FATOS DUVIDOSA - AS PALAVRAS DA VÍTIMA NÃO SÃO HÁBEIS NO CONTEXTO DO PROCESSO PARA GERAR SEGURANÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Os riscos advindos de uma eventual condenação equivocada, faz com que a dúvida sempre milite em favor do acusado. II - Nesse contexto, o inciso VII do art. 386 do Código de...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - ELEMENTOS DE PROVA INCONCLUSIVOS - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - PENA-BASE - ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - DIMINUIÇÃO CABÍVEL - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - PROVIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. Se a prova mostra-se insuficiente não permitindo aferir indene de dúvidas o envolvimento do acusado quanto ao crime de quadrilha a absolvição é medida de rigor. Certidões de antecedentes que revelem inquéritos policiais e ações penais em andamento, não podem influenciar na fixação da pena-base, consoante enunciado da Súmula 444, do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A incidência de atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Apelação defensiva a que se dá provimento, a fim de decretar a absolvição em relação ao crime de formação de quadrilha e diminuir a pena-base do crime de roubo.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - ELEMENTOS DE PROVA INCONCLUSIVOS - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - PENA-BASE - ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - DIMINUIÇÃO CABÍVEL - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - PROVIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. Se a prova mostra-se insuficiente não permitindo aferir indene de dúvidas o envolvimento do acusado quanto ao crime de quadrilha a absolvição é medida de rigor. Certidões de antecedentes que revelem inquéritos policiais e ações penais em andamento, não podem influenciar na fixação da pena-base, co...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - REDUÇÃO INVIÁVEL - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra de maneira convincente que o acusado praticou o crime de disparo de arma de fogo torna-se incabível o pleito absolutório. Resta inviabilizada a redução da pena pecuniária quando, além da falta de comprovação à hipossuficiência econômica, existe a possibilidade de parcelamento do quantum fixado. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acertado apreço quanto à aplicação às normas legais cabíveis à espécie.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - REDUÇÃO INVIÁVEL - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra de maneira convincente que o acusado praticou o crime de disparo de arma de fogo torna-se incabível o pleito absolutório. Resta inviabilizada a redução da pena pecuniária quando, além da falta de comprovação à hipossuficiência econômica, existe a possibilidade de parcelamento do quantum fixado. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acertado apreço q...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO PROVANDO OS DELITOS - ALEGADA NÃO COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO DELITO PREVISTO NO ART. 244-B DO ECA - TESE NÃO ACOLHIDA - ALEGADA AUSÊNCIA DO DOLO DE CORROMPER - ARGUMENTO REFUTADO - DELITO FORMAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. A receptação confessada pelo adolescente coautor do delito, a posse do veículo furtado, por pessoa que não é seu proprietário, a viagem empreendida para região de fronteira para venda do veículo, tudo corroborado pelos depoimentos dos policiais atuantes no flagrante, apontam para o dolo da receptação. Ademais, se o coautor do delito confesso é pessoa conhecida do apelante como adolescente autor de ato infracionais, e o apelante confessou que teve desconfiança da origem ilícita do veículo, o que reforça o conjunto probatório que aponta para o dolo na conduta do apelante, sendo impossível a absolvição pleiteada pela defesa técnica. A Súmula 74 do STJ prescreve que a menoridade deve ser comprovada por documento hábil, porém não há óbice ao fato desta situação jurídica ser atestada por meio de registros dotados de fé pública, como é o caso de registros policiais e o dossiê do indivíduo atestando sua identificação, filiação e data de nascimento. Não se admite a alegada ausência de dolo de corromper o adolescente, por desconhecimento de sua menoridade, se o apelante declarou em ambas as fases processuais ter conhecimento de que o adolescente tinha passagens pela Vara da Infância e Juventude, o que indica que estava alerta quanto ao fato de sua menoridade, e de enquanto tal ter sido processado pela Justiça da Infância. Conforme entendimento consolidado na Súmula n.º 500 do STJ, o crime de corrupção de menores é formal, prescindindo de sua idoneidade moral ou da prova da efetiva corrupção do inimputável à prática delitiva. Condenações mantidas. PRETENSÃO DEFENSIVA QUE VISA APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS - PLEITO ACOLHIDO - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DAS MODULADORAS REFERENTES A CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE - VIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS - INCIDÊNCIA DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, I, CP - RÉU MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO - APLICAÇÃO QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA 231 DO STJ - FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o agente praticou os crimes de receptação e corrupção de menores em contexto único, fica caracterizada a existência de concurso formal próprio de crimes, devendo a unificação das penas ser feita pelo sistema de exasperação e não do acúmulo material, a teor do disposto no art. 70, I, do Código Penal. Devem ser expurgadas as circunstâncias judiciais referentes à personalidade do agente e conduta social, quando a fundamentação declinada pelo juiz baseia-se em sua vida pregressa, pois tal justificativa não é idônea para configurar a referida circunstância judicial, porquanto não retrata qualquer dado da personalidade utilizado na prática do delito ou comportamento relacionado ao meio social do réu. Pena-base revisada e reduzida ao mínimo legal. Imperioso o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, a teor do art. 65, I, do CP, se à época dos fatos o réu contava com menos de 21 anos de idade, porém sem modificar no caso a pena imposta, eis que a pena-base foi reduzida ao mínimo legal na primeira fase de dosimetria, e a pretendida redução encontra óbice na Súmula 231 do STJ. Altera-se o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto, com fundamento no art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal, se o réu é tecnicamente primário, com pena inferior a 4 (quatro) anos e com circunstâncias judiciais do art. 59 do CP favoráveis em sua totalidade. Substitui-se, de ofício, a reprimenda corporal por duas restritivas de direito, incumbindo ao juiz da Vara de execuções penais estabelecer as condições de cumprimento, vez que preenchidos os requisitos do art. 44, incisos I a III, do CP. Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO PROVANDO OS DELITOS - ALEGADA NÃO COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO DELITO PREVISTO NO ART. 244-B DO ECA - TESE NÃO ACOLHIDA - ALEGADA AUSÊNCIA DO DOLO DE CORROMPER - ARGUMENTO REFUTADO - DELITO FORMAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. A receptação confessada pelo adolescente coautor do delito, a posse do veículo furtado, por pessoa que não é seu proprietário, a viagem empreendida para região de fronteira para venda do...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NÃO VERIFICADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS COMPROVADAS - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A decisão que decreta a segregação provisória deve estar baseada em elementos concretos, demonstrando a real necessidade da medida extrema, sempre quando constatada a presença dos pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 e seguintes, do Código de Processo Penal. O magistrado pretendeu fundamentar a prisão na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na aplicação da lei penal. Entretanto, referindo-se a tais critérios, deixou de fundamentar sua necessidade concreta, razão pela qual torna-se ilegal a prisão preventiva.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NÃO VERIFICADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS COMPROVADAS - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A decisão que decreta a segregação provisória deve estar baseada em elementos concretos, demonstrando a real necessidade da medida extrema, sempre quando constatada a presença dos pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 e seguintes, do Código de Processo Penal. O magistrado pretendeu fundamentar a prisão na gara...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO SIMPLES - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, COM DISPENSA DO PAGAMENTO DA FIANÇA - TESE ACOLHIDA - PACIENTE QUE ESTÁ NA QUALIDADE DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - ASSISTIDO DA DEFENSORIA PÚBLICA - FIANÇA DISPENSADA - SUBMISSÃO ÀS OBRIGAÇÕES DOS ARTS. 327 E 328 DO CPP - ORDEM CONCEDIDA. Como bem se sabe, o arbitramento do valor da fiança deve pautar-se, além de outros fatores, na condição pessoal de fortuna do acusado, sendo este o fator principal a ser observado. Na situação particular, não há qualquer elemento capaz de afastar a condição de hipossuficiência financeira do paciente, condição está que, a propósito, está corroborada pela simplicidade da ocupação profissional eventual que ele desenvolve (servente de pedreiro) . Com base nessa situação e, nos termos do art. 325, § 1º, inc. I do Código de Processo Penal, é necessário que o pagamento da fiança seja dispensado, submetendo-se o paciente, no entanto, ao cumprimento das obrigações legais estampadas nos arts. 327 e 328, ambos do Código de Processo Penal, cujo descumprimento acarretará na decretação da sua prisão preventiva.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO SIMPLES - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, COM DISPENSA DO PAGAMENTO DA FIANÇA - TESE ACOLHIDA - PACIENTE QUE ESTÁ NA QUALIDADE DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - ASSISTIDO DA DEFENSORIA PÚBLICA - FIANÇA DISPENSADA - SUBMISSÃO ÀS OBRIGAÇÕES DOS ARTS. 327 E 328 DO CPP - ORDEM CONCEDIDA. Como bem se sabe, o arbitramento do valor da fiança deve pautar-se, além de outros fatores, na condição pessoal de fortuna do acusado, sendo este o fator principal a ser observado. Na situação particular, não há qualquer elemento capaz de afastar a condição de hipos...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - QUANTUM DAS MAJORANTES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO QUE SE IMPÕE - REGIME PRISIONAL - REINCIDÊNCIA - RIGOR NECESSÁRIO - PARCIAL PROVIMENTO. Demonstradas autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado é de ser mantida a condenação. O aumento na terceira fase de aplicação da pena exige fundamentação idônea, devendo permanecer no mínimo legal quando a sentença aponta apenas o número de circunstâncias. Aplicação da Súmula 443, do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Sendo a pena definitiva superior a 04 (quatro) e inferior a 08 (oito) anos e o condenado reincidente justifica-se o estabelecimento do regime prisional inicial fechado. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a constatação de falta de fundamentação na escolha do acréscimo de pena.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - QUANTUM DAS MAJORANTES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO QUE SE IMPÕE - REGIME PRISIONAL - REINCIDÊNCIA - RIGOR NECESSÁRIO - PARCIAL PROVIMENTO. Demonstradas autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado é de ser mantida a condenação. O aumento na terceira fase de aplicação da pena exige fundamentação idônea, devendo permanecer no mínimo legal quando a sentença aponta apenas o número de circunstâncias. Aplicação da Súm...
E M E N T A-TENTATIVA DE FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (CONCURSO DE AGENTES, ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS E ESCALADA) - PRETENSÃO QUE VISA A MINORAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - PRESENÇA DE TRÊS QUALIFICADORAS - DUAS QUALIFICADORAS UTILIZADAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E A OUTRA PARA QUALIFICAR O CRIME - POSSIBILIDADE - MOTIVOS DO CRIME - FATO DE O RÉU SER USUÁRIO DE DROGAS QUE NÃO JUSTIFICA A CONSIDERAÇÃO NEGATIVA DESTA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - NÃO RECUPERAÇÃO DE PARTE DOS BENS SUBTRAÍDOS - CRIME PATRIMONIAL - SITUAÇÃO INERENTE AO TIPO PENAL - PENA QUE DEVE SER PARCIALMENTE ABRANDADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO . Presente mais de uma qualificadora no crime de furto, é possível utilizar uma delas para qualificar o crime e as demais como circunstâncias judiciais desfavoráveis para agravar a pena-base. O fato de o réu ser usuário de drogas não é fundamentação idônea à exasperação da pena-base. Tratando-se de crime contra o patrimônio, em que houve a devolução de somente parte da res furtiva à vítima, não se justifica o aumento da pena sob o argumento de que a vítima teve prejuízos, já que a subtração e prejuízo patrimonial são inerentes ao tipo penal. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena.
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E M E N T A-TENTATIVA DE FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (CONCURSO DE AGENTES, ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS E ESCALADA) - PRETENSÃO QUE VISA A MINORAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - PRESENÇA DE TRÊS QUALIFICADORAS - DUAS QUALIFICADORAS UTILIZADAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E A OUTRA PARA QUALIFICAR O CRIME - POSSIBILIDADE - MOTIVOS DO CRIME - FATO DE O RÉU SER USUÁRIO DE DROGAS QUE NÃO JUSTIFICA A CONSIDERAÇÃO NEGATIVA DESTA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - NÃO RECUPERAÇÃO DE PARTE DOS BENS SUBTRAÍDOS - CRIME PATRIMONIAL - SITUAÇÃO INERENTE AO TIPO PENAL - PENA Q...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO , ESTELIONATO E DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA ARGUIDA PELO PARQUET ESTADUAL EM RELAÇÃO AOS DELITOS DE FURTO E ESTELIONATO - CRIME PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 12.234/10 - LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE AS DATAS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - PUNIBILIDADE EXTINTA - PRELIMINAR ACOLHIDA. Com relação aos delitos de furto e estelionato, a prescrição da pretensão punitiva regula-se pelo prazo de 04 (quatro) anos nos termos do artigo 109, inciso V, devendo ser observada a Súmula n. 146 do Superior Tribunal Federal. Tal lapso temporal transcorreu entre a data de recebimento da denúncia (26.10.2006) e a data de publicação da sentença condenatória (10.12.2012), consoante legislação em vigor antes da edição da Lei n. 12.234/10, de modo que restou fulminada a pretensão punitiva estatal com relação a tais delitos. Com o parecer, preliminar acolhida para decretar a extinção de punibilidade quanto aos crimes de furto e estelionato. MÉRITO - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - DOLO EVIDENCIADO - TESE DEFENSIVA RECHAÇADA - RECURSO IMPROVIDO. DE OFÍCIO: PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS -- PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA POR TAL MOTIVO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ - REGIME INICAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ALTERADO PARA O ABERTO - REPRIMENDA CORPÓREA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. Não há falar-se em absolvição com fulcro nos incisos III ou V do art. 386 do CP, quando o conjunto probatório, constituído de auto de apreensão, confissão da acusada em ambas as fases processuais, além dos depoimentos da testemunha de acusação e do informante - pai da apelante - conduzir, de forma inarredável, à certeza de que a apelante, apesar de conhecer a verdade dos fatos, acusou alguém de delito que a sabia ser inocente, motivando investigação policial, restando configurado o crime do art. 339 do CP. De ofício, deve ser afastada da pena-base a circunstância judicial desfavorável referente à culpabilidade, pois não há nos autos elementos para diferenciá-la da culpabilidade stricto sensu nem para fixar a pena-base acima do mínimo legal. De ofício, afasta-se a moduladora referente aos motivos do crime, porquanto valorada negativamente com fundamento vinculado aos delitos patrimoniais (lucro fácil) e "com o fito de prejudicar profissionalmente a vítima", já que isto hipoteticamente teria mais pertinência com as consequências do delito e não com a motivação. Pena-base reduzida ao mínimo legal. Imperioso o reconhecimento da confissão da acusada, quando de extrema importância para o deslinde do feito e convencimento do julgador, contudo sem ocorrer a redução da pena, pois a incidência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir à redução da pena-base aquém do mínimo legal, consoante entendimento já sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça. Ante a primariedade da acusada, as circunstâncias judiciais favoráveis, e a pena fixada em patamar inferior a 04 anos, fixa-se o regime inicial aberto, nos termos do artigo 33, § 2°, "c", e § 3°, do Código Penal. Preenchidas as condições do art. 44, do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos (§ 2º do mesmo dispositivo), a qual deve ser objeto de individualização pelo Juízo das Execuções Penais. Considerando a pena redimensionada e o lapso temporal decorrido entre a data de recebimento da denúncia (26.10.2006) e a data de publicação da sentença condenatória (10.12.2012), consoante legislação em vigor antes da edição da Lei n. 12.234/10, de modo que restou fulminada a pretensão punitiva estatal com relação a tais delitos. Contra o parecer, recurso provido em parte para reconhecer atenuante da confissão, mas sem implicar em redução da pena. De ofício, reduzida a pena-base da apelante ao mínimo legal, alterado o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto e substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, e reconhecido, também de ofício a prescrição da pretensão punitiva.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO , ESTELIONATO E DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA ARGUIDA PELO PARQUET ESTADUAL EM RELAÇÃO AOS DELITOS DE FURTO E ESTELIONATO - CRIME PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 12.234/10 - LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE AS DATAS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - PUNIBILIDADE EXTINTA - PRELIMINAR ACOLHIDA. Com relação aos delitos de furto e estelionato, a prescrição da pretensão punitiva regula-se pelo prazo de 04 (quatro) anos nos term...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA - PLEITO ABSOLUTÓRIO IMPROVIDO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - PROCEDENTE - UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PROCEDENTE - APELANTE QUE NÃO POSSUI CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIORMENTE AOS FATOS DESTE PROCESSO - FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - POSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA E PENA EM CONCRETO QUE PERMITEM A FIXAÇÃO DO SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em absolvição do crime de roubo qualificado se os depoimentos nos autos confirmam que o recorrente desferiu uma facada e subtraiu pertences da vítima. Devem ser decotadas da pena do recorrente as circunstâncias relativas à culpabilidade, consequências e personalidade, quando estas se lastreiam em elementos inerentes ao tipo penal. Devem ser mantidos os maus antecedentes do recorrente para majorar-lhe a reprimenda inicial se ele tem condenação por fato anterior, mas com trânsito em julgado posterior ao crime em análise. Não configura reincidência o trânsito em julgado de crime cometido posteriormente ao dos autos. Afastada a reincidência, e considerando a pena in concreto aplicada, deve o regime se cumprimento ser o semiaberto, ex vi da alínea "B" do §2º do art. 33 do CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA - PLEITO ABSOLUTÓRIO IMPROVIDO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - PROCEDENTE - UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PROCEDENTE - APELANTE QUE NÃO POSSUI CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIORMENTE AOS FATOS DESTE PROCESSO - FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - POSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA E PENA EM CONCRETO QUE PERMITEM A FIXAÇÃO DO SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em absolvição do crime de roubo qualificado se os depoimentos nos autos confirmam que o recorren...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PENA-BASE - CULPABILIDADE AFASTADA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - MANTIDA - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE - FRAÇÃO REDUTORA LEGAL FIXADA EM 1/2 - MANTIDA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - HEDIONDEZ DO DELITO AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A culpabilidade deve ser afastada e pena-base reduzida quando a fundamentação invocada para exasperá-la seja inidônea. Se o apelante foi flagrado transportando quase 10 quilos de maconha, correta a valoração negativa da quantidade da droga. Não falar em ocorrência de bis in idem, pela valoração negativa da quantidade e a natureza da droga apreendida, na primeira e terceira fase de dosimetria da pena, por tratar-se da mesma regra para ser utilizada com a finalidade e momentos completamente distintos, visando atender aos critérios de necessidade e suficiência da pena. Mantém-se a a fração da redutora do art. 33, § 4°, da Lei 11.343/06 em metade, pois fixada em patamar razoável e necessário a reprovação do crime. A fixação do regime prisional, na esteira da Jurisprudência dos Tribunais Superiores, deve sempre se orientar pelos parâmetros do art. 33 do Código Penal, sendo inconstitucional a disposição contida no do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90. Se apelante é primário e a pena inferior a quatro anos, fixa-se o regime inicial aberto. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos. Deve-se afastar a hediondez do crime de tráfico de entorpecentes se reconhecida a causa de diminuição referente à eventualidade, uma vez que os conceitos são incompatíveis sob o prisma teleológico das normas, e as circunstâncias do caso concreto recomendam tal medida. Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PENA-BASE - CULPABILIDADE AFASTADA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - MANTIDA - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE - FRAÇÃO REDUTORA LEGAL FIXADA EM 1/2 - MANTIDA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - HEDIONDEZ DO DELITO AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A culpabilidade deve ser afastada e pena-base reduzida quando a fundamentação invocada para exasperá-la seja inidônea. Se o apelante foi flagrado transportando quase...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:28/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE CONSÓRCIO E RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - DESISTENTE EM GRUPO DE CONSÓRCIO - CLÁUSULA PENAL - INADMISSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. É inaplicável o instituto da cláusula penal se não restam comprovados os prejuízos sofridos pelo grupo em função da desistência do consumidor, já que prejuízo não se presume e precisa ser comprovado, caso contrário estará se permitindo o enriquecimento indevido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE CONSÓRCIO E RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - DESISTENTE EM GRUPO DE CONSÓRCIO - CLÁUSULA PENAL - INADMISSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. É inaplicável o instituto da cláusula penal se não restam comprovados os prejuízos sofridos pelo grupo em função da desistência do consumidor, já que prejuízo não se presume e precisa ser comprovado, caso contrário estará se permitindo o enriquecimento indevido.
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS C/C A CAUSA DE AUMENTO EM RAZÃO DA PRÁTICA DO DELITO ENVOLVER ADOLESCENTE - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO - INVIABILIDADE - PRESENÇA DO REQUISITO DO ART. 313, I, E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312, DO CPP - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Inviável a revogação da prisão preventiva ou concessão da liberdade provisória quando estiverem presentes o requisito do art. 313, I, e os pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, in casu a garantia da ordem pública demonstrada pela periculosidade do paciente que juntamente com o corréu e uma menor vendiam entorpecente na "Orla Morena", local de grande fluxo de pessoas (principalmente adolescentes), bem como em razão da expressiva quantidade de droga apreendida na incursão policial (185 gramas de maconha divididos em 24 porções e 2,8g de cocaína alocado em 1 porção). As condições pessoais do paciente não bastam, por si sós, para a concessão da liberdade provisória, mormente quando se encontram presentes os requisitos e pressupostos da prisão cautelar, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS C/C A CAUSA DE AUMENTO EM RAZÃO DA PRÁTICA DO DELITO ENVOLVER ADOLESCENTE - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO - INVIABILIDADE - PRESENÇA DO REQUISITO DO ART. 313, I, E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312, DO CPP - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Inviável a revogação da prisão preventiva ou concessão da liberdade provisória quando estiver...
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:18/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A-"HABEAS CORPUS" - FURTO QUALIFICADO - DURANTE REPOUSO NOTURNO E MEDIANTE O USO DE CHAVE FALSA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INADMISSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - DESCABIMENTO - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE - LEI 12.403/2011- POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. Presentes a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria da prática do delito de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva do paciente está fundamentada na necessidade de se garantir a ordem pública. A possibilidade de reiteração delitiva do paciente resta demonstrada uma vez que o mesmo possui em seu desfavor condenação, por sentença transitada em julgado, pela prática do crime de tráfico de drogas, além do que, em seu interrogatório perante a autoridade policial disse que realizou a subtração do veículo no intuito de adquirir substância entorpecente, restando assim, demonstrado que possui vida voltada para a prática de crimes, motivo pelo qual a manutenção da custódia cautelar se mostra necessária. A Lei 12.403/2011, que entrou em vigor no dia 04 de julho de 2011, alterou todo o sistema de medidas cautelares do Código de Processo Penal. A nova lei preconiza de forma expressa o princípio da proporcionalidade, composto por dois outros, quais sejam: adequação e necessidade.A prisão preventiva, espécie de medida cautelar, passou a ser exceção na sistemática processual, dando, o quanto possível, promoção efetiva ao princípio constitucional da não-culpabilidade. Embora medida extrema, a segregação cautelar do paciente pode ser mantida sempre que presentes os pressupostos e requisitos fáticos do artigo 312 do CPP e requisitos instrumentais do artigo 313 do CPP. Em razão da possibilidade de reiteração delitiva do paciente e diante das circunstâncias concretas do caso, faz-se necessária a manutenção da segregação cautelar deste, em conformidade com o disposto na nova redação do artigo 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal, não se mostrando adequada a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão. Ordem denegada.
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E M E N T A-"HABEAS CORPUS" - FURTO QUALIFICADO - DURANTE REPOUSO NOTURNO E MEDIANTE O USO DE CHAVE FALSA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INADMISSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - DESCABIMENTO - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE - LEI 12.403/2011- POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. Presentes a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria da prática do delito de furto quali...