E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. No crime de tráfico de drogas é cabível e justificada a prisão preventiva se estiverem presentes os pressupostos e fundamentos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal. Justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, evidenciado pela quantidade da droga apreendida. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória. Ordem denegada. Decisão com o parecer.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. No crime de tráfico de drogas é cabível e justificada a prisão preventiva se estiverem presentes os pressupostos e fundamentos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal. Justifica-se a segregação provisória do pacient...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ARTIGO 288-A DO CÓDIGO PENAL - CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA - "PCC" - PRISÃO PREVENTIVA - TESE DE EXCESSO DE PRAZO - REJEITADA - CRIME COM ACENTUADA GRAVIDADE CONCRETA - FEITO COMPLEXO QUE TRAMITA NORMALMENTE - ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE - AFASTADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Embora ninguém possa ficar preso preventivamente por prazo indeterminado, não há constrangimento ilegal se a demora na instrução não deriva da vontade do julgador ou da inércia da máquina judiciária, mas sim de circunstâncias intrínsecas à própria instrução probatória. A prisão cautelar não é pena decorrente de condenação, mas sim medida imposta para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, para velar pela aplicação da lei penal ou assegurar a integridade da vítima, como se dá na Lei Maria da Penha, não podendo ser considerada desproporcional com base nas hipotéticas condições de cumprimento de eventual sanção quando, no caso concreto, estão presentes os elementos para justificar a manutenção da segregação provisória.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ARTIGO 288-A DO CÓDIGO PENAL - CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA - "PCC" - PRISÃO PREVENTIVA - TESE DE EXCESSO DE PRAZO - REJEITADA - CRIME COM ACENTUADA GRAVIDADE CONCRETA - FEITO COMPLEXO QUE TRAMITA NORMALMENTE - ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE - AFASTADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Embora ninguém possa ficar preso preventivamente por prazo indeterminado, não há constrangimento ilegal se a demora na instrução não deriva da vontade do julgador ou da inércia da máquina judiciária, mas sim de circunstâncias intrínsecas à própria instrução...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - TENTATIVA DE FUGA - POSSIBILIDADE REAL DE REITERAÇÃO DELITIVA - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA EVIDENCIADA - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente de forma fundamentada, justificando-a na gravidade concreta conduta imputada, na possibilidade real de reiteração delitiva e no fundado receio de que a eventual aplicação da lei penal está ameaçada. No caso, o paciente, que ostenta registros por atos infracionais quando menor, supostamente atentou contra a vida da vítima em local público, em virtude de desavenças anteriores, desferindo um golpe de faca no pescoço dela e, logo em seguida, evadiu-se para evitar a ação policial. Na esteira da Jurisprudência do Superior Tribunal, a prática de atos infracionais pelo acusado, apesar de não caracterizar as figuras dos maus antecedentes e da reincidência, pode servir para demonstrar a periculosidade do agente a possibilidade real de reiteração delitiva. A inidoneidade de somente um dos fundamentos invocados no decreto da prisão preventiva não a afasta, caso os demais subsistentes a sustentem por si sós. Eventuais condições pessoais favoráveis não garantem a liberdade se a prisão preventiva é necessária e foi devidamente estabelecida. É inviável falar-se em desproporcionalidade da prisão preventiva, em regime fechado, se a alta pena cominada ao delito não permite antever, com segurança, que será imposto regime mais brando na eventualidade de uma condenação. A imposição das outras medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal é descabida se a prisão preventiva for a adequada e proporcional frente a gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado (art. 282, inciso II, CPP).
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - TENTATIVA DE FUGA - POSSIBILIDADE REAL DE REITERAÇÃO DELITIVA - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA EVIDENCIADA - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente de forma fundamentada, justificando-a na gravidade concreta conduta imputada, na possibilidade real de reiteração delitiva e no fundado receio de que a eventual aplicação da lei penal está ameaçada. No caso, o paciente, que ostenta registros por atos infracionais quando menor, supostamente atentou contr...
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO - VIAS DE FATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONVERSÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da contravenção penal das vias de fato praticada contra a vítima, mantém-se o édito condenatório. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física e mental da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Ademais, nem sequer é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A violência impeditiva da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é aquela relacionada aos crimes, ou seja, às condutas de maior gravidade, não alcançando a contravenção de vias de fato. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO - VIAS DE FATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONVERSÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da contravenção penal das vias de fato praticada contra a vítima, mantém-se o édito condenatório. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física e mental da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza d...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PENAL POR ARTIGOS - INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA CRIMINAL CONDENATÓRIA QUE CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - PROCESSO DE CONHECIMENTO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. A sentença penal condenatória constitui título executivo judicial, de forma que não pode mais ser discutido o an debeatur e sim apenas o quantum, que deve ser apurado em liquidação por artigos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PENAL POR ARTIGOS - INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA CRIMINAL CONDENATÓRIA QUE CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - PROCESSO DE CONHECIMENTO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. A sentença penal condenatória constitui título executivo judicial, de forma que não pode mais ser discutido o an debeatur e sim apenas o quantum, que deve ser apurado em liquidação por artigos.
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Não há falar na inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar, quando provada a materialidade e presentes elementos indicativos da autoria do crime de homicídio qualificado tentado. Perante a gravidade concreta do crime, em tese cometido e o seu modus operandi , está presente a necessidade de manter-se a segregação como forma de assegurar a ordem pública e restabelecer a tranquilidade social. Não há prova de condições subjetivas favoráveis mas, ainda que houvesse, elas não ensejam automática concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - PACIENTE PRONUNCIADO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ - ALEGAÇÃO SUPERADA. Além de não se verificar desídia judicial no tramitar do feito em que o paciente foi denunciado, com a sua pronúncia, nos termos da Súmula 21 do STJ: fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução".
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Não há falar na inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar, quando provada a materialidade e presentes elementos indicativos da autoria do crime de homicídio qualificado tentado. Perante a gravidade concreta do crime, em tese cometido e o seu modus operandi , está p...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO - NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE FURTO COMPROVADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA EM PARTE - EXTIRPAÇÃO DAS MODULADORAS DA CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Quando ouvido na fase extrajudicial, o apelante apenas negou a prática delitiva, já em juízo, afirmou que havia comprado a bicicleta de Rodrigo, todavia, não o arrolou como testemunha para que este pudesse comprovar as suas declarações. Ademais, em ambas as fases processuais, as vítimas afirmaram terem visto o apelante na posse de uma das bicicletas furtadas. Logo, comprovada a prática do delito de furto, não há que se falar em absolvição, nem tampouco, desclassificação para receptação culposa. II - A culpabilidade, tida como desfavorável porquanto "consciente da ilicitude do fato, livre e moralmente responsável, reunia aptidão para decidir-se pelo direito normal" não pode autorizar a exasperação da pena, pois a mera alusão à consciência da ilicitude do fato (ou o agir de forma deliberada) não demonstra o grau de reprovação da conduta gradualmente destacado que enseja o recrudescimento da resposta penal. Descabe valorar a conduta social de forma negativa em face da existência de condenações criminais ou registros policiais, porquanto esse fato não se alinha com a exegese da circunstância judicial em apreço, que quer trazer à aplicação da pena elementos referentes ao relacionamento familiar ou comunitário, tão-somente. Da mesma forma, a fundamentação declinada para exasperar a personalidade não se amolda à intelecção da circunstância judicial em comento, porquanto não retrata qualquer dado da personalidade utilizada na prática do delito. No que toca à figura dos motivos do crime, também comporta retificação da sentença singular, pois o lucro fácil é circunstância inerente ao delito de furto, não se prestando, portanto, a justificar, o aumento da pena-base. Por fim, as consequências do delito também não devem ser consideradas negativas, pois não vislumbro a ocorrência de qualquer dano que exceda os normais do próprio tipo penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO - NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE FURTO COMPROVADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA EM PARTE - EXTIRPAÇÃO DAS MODULADORAS DA CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Quando ouvido na fase extrajudicial, o apelante apenas negou a prática delitiva, já em juízo, afirmou que havia comprado a bicicleta de Rodrigo, todavia, não o arr...
E M E N T A-AGRAVO CRIMINAL - PLEITO DE ACOLHIMENTO DE JUSTIFICATIVA DE FALTA GRAVE - EVASÃO DO REGIME SEMIABERTO - CAPTURA APÓS QUASE 4 ANOS - AUSÊNCIA DE PROVAS DAS ALEGAÇÕES - DECISÃO DE REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DE DIAS REMIDOS MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Ausentes elementos para acolher a justificativa do agente quanto a fuga do semiaberto, mantém-se a decisão que o regrediu para o regime prisional imediatamente mais gravoso e declarou a perda de dias remidos, conforme disposição dos artigos 118 e 127, ambos da Lei de Execução Penal.
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E M E N T A-AGRAVO CRIMINAL - PLEITO DE ACOLHIMENTO DE JUSTIFICATIVA DE FALTA GRAVE - EVASÃO DO REGIME SEMIABERTO - CAPTURA APÓS QUASE 4 ANOS - AUSÊNCIA DE PROVAS DAS ALEGAÇÕES - DECISÃO DE REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DE DIAS REMIDOS MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Ausentes elementos para acolher a justificativa do agente quanto a fuga do semiaberto, mantém-se a decisão que o regrediu para o regime prisional imediatamente mais gravoso e declarou a perda de dias remidos, conforme disposição dos artigos 118 e 127, ambos da Lei de Execução Penal.
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - ALEGADA INOCÊNCIA DO PACIENTE - DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT - NÃO CONHECIMENTO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRISÃO CABÍVEL - PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. A alegada inocência não comporta discussão na via estreita do habeas corpus por demandar exame aprofundado de provas, afeta à instrução processual. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória. Sendo a prisão preventiva cabível e estando presentes seus pressupostos e fundamentos, não há o que se falar em liberdade provisória. O fundamento da garantia da ordem pública resta verificado quando há concreta possibilidade de reiteração criminosa.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - ALEGADA INOCÊNCIA DO PACIENTE - DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT - NÃO CONHECIMENTO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRISÃO CABÍVEL - PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. A alegada inocência não comporta discussão na via estreita do habeas corpus por dema...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - FUMUS COMMISSI DELICTI EVIDENCIADO NOS AUTOS - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO SATISFEITAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na garantia da ordem pública - com o propósito de evitar reiteração criminosa retratada nos autos - por conveniência da instrução criminal e para assegurar eventual e futura aplicação da lei penal - já que, sem possuir vínculo com o distrito da culpa, nada impede que, em liberdade, tome rumo ignorado, não apenas frustrando e atrapalhando o normal desenvolvimento do feito, como ainda deixando de cumprir a pena imposta.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - FUMUS COMMISSI DELICTI EVIDENCIADO NOS AUTOS - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO SATISFEITAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na garantia da ordem pública - com o propósito de evitar reit...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO (ARTIGO 157, § 1°, DO CP) - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDO - MODULADORAS DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - RECURSO PROVIDO. 1. A avaliação negativa da culpabilidade, sob o fundamento de que o agente possuía plena consciência da ilicitude, exigindo-se conduta diversa, não deve autorizar o recrudescimento da pena-base, na medida em que tais circunstâncias constituem elementos integrantes da própria tipicidade do delito. 2. A moduladora referente às circunstâncias do crime também não recebeu fundamentação adequada, uma vez que a mera alusão ao valor da res furtiva não evidencia uma gravidade maior na conduta do agente capaz de ensejar o recrudescimento da resposta penal, notadamente porque os bens foram integralmente restituídos. 3. As consequências anunciadas pelo Juiz, inclusive presumidas, de "abalo emocional e transtorno psicológico suportado pelas vítimas", sem qualquer indicação de dado concreto, também não justificam o acréscimo da reprimenda. 4. O apelante, embora reincidente, foi condenado à pena de 4 anos de reclusão e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal são inteiramente favoráveis, revelando-se, portanto, cabível a aplicação do regime prisional semiaberto para o implemente inicial da reprimenda. Inteligência da Súmula 269 do STJ. 5. Recurso provido, para reduzir a pena-base ao mínimo legal e alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto. CONTRA O PARECER
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO (ARTIGO 157, § 1°, DO CP) - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDO - MODULADORAS DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - RECURSO PROVIDO. 1. A avaliação negativa da culpabilidade, sob o fundamento de que o agente possuía plena consciência da ilicitude, exigindo-se conduta diversa, não deve autorizar o recrudescimento da pena-base, na medida em que tais circunstâncias constituem elementos integrantes da própria tipicidade do delito. 2. A modula...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DECORRENTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE - MODULADORA BEM SOPESADA - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM AFASTAMENTO DE UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS APLICADAS PELO JULGADOR MONOCRÁTICO. I - No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual (especialmente os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, que são corroborados pelo laudo pericial em aparelho telefônico) são suficientes a demonstrar que o réu, irresignado com o rompimento do relacionamento, passou a enviar mensagens ao aparelho celular da ofendida veiculando ameaças de causar-lhe mal injusto e grave, prometendo atentar contra sua vida ou integridade física, ação que lhe impingiu intimidação e evidencia o dolo exigido pelas elementares do art. 147 do Código Penal, revestindo, pois, a conduta de tipicidade. Desse modo, não há falar em absolvição. II - Restando evidente que a conduta retratada no feito é permeada de dolo intenso, porquanto o réu, mesmo após a reação inicial ao rompimento do namoro, persistiu em continuar ameaçando a vítima, e para tanto utilizava vários meios, como ligações e mensagens, legitimada está a exasperação da pena-base mediante a valoração negativa da culpabilidade. III - O princípio da proporcionalidade deve orientar a aplicação da pena, e assim, embora se trate de operação discricionária, é possível a redução do quantum quando a majoração, em face das circunstâncias judiciais valoradas, não se revela adequada. IV - Sendo a pena privativa de liberdade fixada em patamar igual ou inferior a 01 ano, somente é possível a substituição isolada por multa ou por uma restritiva de direito, consoante art. 45, par. 1º, do Código Penal. No caso vertente, foram aplicadas duas restritivas, tornando imperativo o afastamento de uma das restritivas aplicadas pelo julgador monocrático. III - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base e ao final estabelecer a reprimenda em 01 ano e 15 dias de detenção, e ainda, de ofício, afastada uma das restritivas aplicadas pelo julgador monocrático.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DECORRENTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE - MODULADORA BEM SOPESADA - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM AFASTAMENTO DE UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS APLICADAS PELO JULGADOR MONOCRÁTICO. I - No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual (especialmente os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, que são corroborados pelo laudo pericial em...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:01/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO PELO JUIZ NA GRAVIDADE ABSTRATO DO CRIME - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais previstos nos artigos 312 e 313 ambos do Código de Processo Penal, prestigiando assim o princípio constitucional da presunção de inocência, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação. A total ausência de fundamentação da decisão que decreta a prisão preventiva, visto que o magistrado não apontou, concretamente, qualquer dos pressupostos elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, viola o artigo 93, IX, da Constituição Federal, ensejando a revogação do decreto de prisão, sobretudo quando a paciente reúne condições pessoais favoráveis. Ordem concedida.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO PELO JUIZ NA GRAVIDADE ABSTRATO DO CRIME - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais previstos nos artigos 312 e 313 ambos do Código de Processo Penal, prestigiando assim o princípio constitucional da presunção de inocência, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida q...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:01/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A--APELAÇÃO CRIMINAL - JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL INDEFERIDA - PEDIDO COM FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS JULGADAS - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PROVAS NOVAS - IMPOSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL COM BASE EM SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. A justificação é medida de natureza cautelar, amparada no art. 155 do Código de Processo Penal e regulada nos artigos 861 a 866 do Código de Processo Civil, que têm aplicação subsidiária e analógica à lei processual penal, nos termos do artigo 3º do CPP. 2. Diante da não comprovação que o apelante queira preparar nova prova, mas sim revolver matéria fático-probatória já acobertada pelo trânsito em julgado da sentença absolutória, visto que não demonstrada a existência de fatos novos ou mesmo que os depoimentos prestados anteriormente estavam eivados de algum vício, impõe-se a manutenção da decisão que rejeitou a justificação criminal. 3. Ademais, não sendo admitido o ajuizamento de revisão criminal contra sentença absolutória, salvo em caso de aplicação de medida de segurança, impertinente o pedido de justificação judicial com o intuito de manejar revisão criminal contra sentença que absolveu o autor.
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E M E N T A--APELAÇÃO CRIMINAL - JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL INDEFERIDA - PEDIDO COM FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS JULGADAS - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PROVAS NOVAS - IMPOSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL COM BASE EM SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. A justificação é medida de natureza cautelar, amparada no art. 155 do Código de Processo Penal e regulada nos artigos 861 a 866 do Código de Processo Civil, que têm aplicação subsidiária e analógica à lei processual penal, nos termos do artigo 3º do CPP. 2. Diante da não comprovação que...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - LAUDO TOXICOLÓGICO JUNTADO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PRELIMINAR REJEITADA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO DE DROGAS - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EXPURGADAS - PENA-BASE REDIMENSIONADA - REINCIDÊNCIA - COMPROVAÇÃO - MANTIDO O PATAMAR DE ½ APLICADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA EM RAZÃO DA SEMI-IMPUTABILIDADE PREVISTA NO ART. 46 DA LEI DE DROGAS - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ALTERADO PARA O SEMIABERTO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A juntada do exame toxicológico após a prolação da sentença não constitui causa de nulidade, uma vez que já havendo no feito o auto de constatação pericial, a posterior anexação do laudo definitivo apenas atua como elemento confirmatório do próprio conteúdo do auto de exame preliminar. 2. A traficância restou comprovada pela confissão do réu na fase inquisitiva, bem como pelos depoimentos dos policiais em juízo, não havendo que falar em absolvição por falta de provas ou desclassificação para o disposto no art. 28 da Lei de Drogas. 3. Pena redimensionada após reanálise das circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis pelo Magistrado de primeiro grau. Expurgo da valoração negativa das circunstâncias judiciais referentes à conduta social e personalidade do agente, pois não há nos autos elementos suficientes para aferi-las e quanto aos motivos do crime, deve ser desconsiderado, pois, "lucro fácil" é inerente ao tipo penal. 4. Não há necessidade de uma certidão específica de objeto e pé, bastando a existência de uma certidão de antecedentes criminais, elaborada pelo Poder Judiciário, indicando a existência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado. 5. A descrição contida no laudo pericial do apelante, demonstra que ele era "capaz para entender o caráter ilícito do fato e incapaz para determinar-se de acordo com esse entendimento", logo, é caso de aplicação da causa de diminuição da pena prevista no art. 46 da Lei Antidrogas, porém não em patamar máximo como requer a defesa, devendo ser mantida a minorante na fração de 1/2, conforme aplicado em primeiro grau. 6. Regime inicial alterado para o semiaberto em face do novo quantum da pena e da quantidade e natureza da droga apreendida (3 porções e 17 papelotes, pesando 400 g de maconha), considerando, ainda, a reincidência do réu. 7. Pedido de restituição da filmadora apreendida, não conhecido por ausência de interesse recursal, vez que já foi deferido em primeira instância nos autos de Restituição de Coisas Apreendidas n. 0044824-17.2012.8.12.0001. EM PARTE COM O PARECER - RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - LAUDO TOXICOLÓGICO JUNTADO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PRELIMINAR REJEITADA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO DE DROGAS - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EXPURGADAS - PENA-BASE REDIMENSIONADA - REINCIDÊNCIA - COMPROVAÇÃO - MANTIDO O PATAMAR DE ½ APLICADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA EM RAZÃO DA SEMI-IMPUTABILIDADE PREVISTA NO ART. 46 DA LEI DE DROGAS - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ALTERADO PARA O SEMIABERTO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RE...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL LEVE - PRELIMINARES DE NULIDADE - REJEITADAS - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA - BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO APLICÁVEL - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CONFIGURADA - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Havendo meios para a defesa obter as mídias dos depoimentos coletados, não há falar em nulidade por cerceamento de defesa, em atenção ao Princípio venire contra factum proprium. Precedentes. 2. Não é obrigatória a realização da audiência do artigo 16 da Lei Maria, uma vez que por ocasião do julgamento da ADIN n. 4.424, o e. Supremo Tribunal Federal entendeu que o delito de lesão corporal praticado no âmbito doméstico é crime de ação penal pública incondicionada. Não há prejuízo ao sentenciado, inexistindo nulidade a ser declarada, como prevê o art. 563 do CPP. 3. A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. No mais, sabe-se que a superveniência de sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia da denúncia. 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela constitucionalidade do art. 41 da Lei n. 11.340/2006, afastando a aplicação do art. 89 da Lei n. 9.099/95 no que tange aos crimes de violência doméstica ou familiar contra a mulher não sendo, desta forma, admissível a suspensão do processo em casos assemelhados aos dos autos (HC 106.212/MS, Relator Ministro Marco Aurélio, julgado em 24/03/2011). Preliminares afastadas. 5. MÉRITO: É certo que, os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, são suficientes para manter o édito condenatório, especialmente se considerado que a versão apresentada pela ofendida é corroborada por outro testemunho, não havendo que se falar, portanto, em insuficiência do conjunto probatório. 6. Afasta-se a tese acerca da excludente de ilicitude da legítima defesa, eis que não restou demonstrado quaisquer indícios de que tenha ocorrido agressão injusta, atual e iminente, tampouco o emprego e o uso moderado dos meios necessários para repeli-la. 7. Crime praticado com lesão à pessoa, logo inaplicável o Princípio da "Bagatela Imprópria". 8. O réu negou a prática delitiva tanto na fase inquisitiva como em juízo, ocasião em que narrou que as agressões teriam decorrido de atitude para evitar suposta investida da vítima contra sua pessoa. Confissão qualificada que afasta a aplicação da atenuante. 9. Conquanto pese tratar-se de indivíduo primário e a pena infligida ser inferior a quatro anos, não se deve olvidar que a presente prática delitiva foi desempenhada com emprego de violência à pessoa, o que, por si só, obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL LEVE - PRELIMINARES DE NULIDADE - REJEITADAS - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA - BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO APLICÁVEL - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CONFIGURADA - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Havendo meios para a defesa obter as mídias dos depoimentos coletados, não há falar em nulidade por cerceamento de defesa, em atenção ao Princípio venire contra factum...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:01/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ART. 306 E 309, CTB - DESNECESSIDADE DO CÁRCERE - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319, INCISOS I, IV e V DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Na decisão que converteu a prisão em preventiva, proferida em primeiro grau, embora presentes os indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, por nosso ordenamento jurídico vigente tratar da prisão cautelar, como medida excepcional, sendo a regra a liberdade, a gravidade concreta dos crimes praticados, não justifica, no presente momento, a prisão do paciente, visto que não demonstra nocividade suficiente para aplicação de medida tão extrema, não havendo indícios que se solto, poderá influenciar na instrução processual, a considerar que, do delito, nenhum dano concreto, capaz de desacautelar o meio social, foi gerado. Embora a prisão cautelar não deva ser mantida, certamente há a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal nos moldes do art. 282, I do CPP. Contudo, suficientes e adequadas, em face das circunstâncias do fato e condições pessoais do paciente, as medidas cautelares previstas nos incisos I, IV e V do art. 319, CPP. Assim, ainda que referidas condições pessoais favoráveis, não sejam garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, estas devem ser devidamente valoradas quando não demonstrada a presença de requisitos, que justifiquem a medida constritiva excepcional, sendo que o paciente trouxe aos autos, declaração de residência, declaração de prestação de serviços e em consulta ao SAJ-PG e ao SIGO, verifico ser primário.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ART. 306 E 309, CTB - DESNECESSIDADE DO CÁRCERE - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319, INCISOS I, IV e V DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Na decisão que converteu a prisão em preventiva, proferida em primeiro grau, embora presentes os indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, por nosso ordenamento jurídico vigente tratar da prisão cautelar, como medida excepcional, sendo a regra a liberdade, a gravidade concreta dos crimes praticados, não justifica,...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - AFASTADAS AS MODULADORAS DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME - RECONHECIDO O PRIVILÉGIO - FIXADO O REGIME PRISIONAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- É certo que o conjunto probatório produzido nos autos é suficiente para atestar a prática do crime descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/06, uma vez que, os relatos firmes e harmônicos dos policiais, coligados a confissão judicial do recorrente, constituem provas mais do que suficientes para manter o édito condenatório. II- Afasta-se a valoração quanto à vetorial da culpabilidade, eis que inexistentes quaisquer dados que autorizem ser tal moduladora julgada desfavorável, pois aduzir que "o grau de reprovabilidade e censurabilidade da conduta do acusado é de grande intensidade" constitui argumentação genérica, a qual não demonstra o plus de reprovação na conduta do agente. III- De igual forma, tenho por bem afastar a valoração negativa dos motivos do crime, por entender que a intenção de "obter lucro com atividade ilícita" configura elemento inerente ao próprio tipo penal infringido. Precedentes. IV- Atendidos os requisitos do art. 33, § 4º, do Código Penal, deve-se aplicar a respectiva diminuta, eis que trata-se de agente primário e de bons antecedentes, inexistindo nos autos elementos que indiquem ser o recorrente integrante de organização criminosa ou dedicado a atividade criminosa, mormente se considerada a quantidade e a natureza da droga apreendida. Por tal razão, aplica-se o privilégio na hipótese. V- Todas as circunstâncias judiciais foram avaliadas favoravelmente ao apelante, devendo-se ponderar, também, que este é primário, além de ser pequena a quantidade da droga apreendida e o quantum da reprimenda ser inferior a quatro anos, o que, à toda evidência, torna possível a adoção do regime prisional aberto para o implemento inicial da reprimenda. VI- Na hipótese, percebe-se que a pena privativa de liberdade imposta no édito condenatório é inferior a quatro anos, o recorrente não é reincidente e, tampouco, existem circunstâncias judiciais desfavoráveis que indiquem a necessidade da manutenção da sanção corporal que foi aplicada na sentença hostilizada. Ademais, o apelante foi agraciado com a causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei nº. 11.343/06, o que, coligado a natureza e quantidade de droga apreendida, demonstra que a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é recomendável no caso. VII- Recurso parcialmente provido, apenas para: a) reduzir a pena-base para o mínimo-legal; b) reconhecer a causa de diminuição do §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06; c) alterar o regime prisional para o aberto; e d) substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - AFASTADAS AS MODULADORAS DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME - RECONHECIDO O PRIVILÉGIO - FIXADO O REGIME PRISIONAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- É certo que o conjunto probatório produzido nos autos é suficiente para atestar a prática do crime descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/06, uma vez que, os...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:30/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - ROUBO - INTERPOSIÇÃO FEITA POR DETERMINADO PROMOTOR - RAZÕES OFERECIDAS POR OUTRO PROMOTOR PUGNANDO PELA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO - SENTENÇA MANTIDA - PELA VEDAÇÃO DO PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS - PENA-BASE - PERSONALIDADE E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - FAVORÁVEIS - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MANTIDA - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. Em obediência ao art. 576 do Código de Processo Penal, o parquet por sua vez não poderá desistir do recurso, porém pelo princípio da independência funcional poderá opinar pela manutenção da sentença conforme ocorre no caso em tela, é iminente que estamos diante da vedada reformatio in pejus, pois o próprio órgão ministerial opinou pela manutenção da sentença. No que tange à circunstância judicial referente a personalidade do réu, no caso em tela, não há elementos idôneos para considerá-la como negativa, bem como atos infracionais e registros criminais não podem majorar a pena-base. O vetor comportamento da vítima, esta não contribuiu para a prática do delito. No entanto, é o que se espera quando da apuração das circunstâncias de um crime, não servindo este fato para a valoração negativa do vetor. Mesmo que o apelado tenha se retratado posteriormente, a confissão na fase policial constituiu elemento para concretizar a fundamentação da sentença condenatória, razão pela qual a atenuante ser mantida. O regime inicial de cumprimento de pena deve ser mantido o aberto, pois a quantidade da pena, a primariedade e a circunstâncias judicias favoráveis autorização a fixação de regime mais brando, estando de acordo com o art. 33, § 2º, "c" do Código Penal. COM O PARECER - RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - ROUBO - INTERPOSIÇÃO FEITA POR DETERMINADO PROMOTOR - RAZÕES OFERECIDAS POR OUTRO PROMOTOR PUGNANDO PELA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO - SENTENÇA MANTIDA - PELA VEDAÇÃO DO PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS - PENA-BASE - PERSONALIDADE E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - FAVORÁVEIS - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MANTIDA - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. Em obediência ao art. 576 do Código de Processo Penal, o parquet por sua vez não poderá desistir do recurso, porém pelo princípio da independência funcional poder...
E M E N T A - APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - APLICABILIDADE DIANTE DO CASO CONCRETO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Não cabe a absolvição pela contravenção penal se a autoria restou suficientemente demonstrada com o depoimento da vítima. II. Não há prova de injusta agressão, o que impede acolher a excludente de ilicitude da legítima defesa, estampada no art. 25 do CP. III. Considerando que Apelante e vítima reconciliaram-se e estão vivendo em harmonia, desnecessária a imposição da pena, aplicando-se princípio da bagatela imprópria, porque em tal caso a intervenção do direito penal não é oportuna. Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - APLICABILIDADE DIANTE DO CASO CONCRETO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Não cabe a absolvição pela contravenção penal se a autoria restou suficientemente demonstrada com o depoimento da vítima. II. Não há prova de injusta agressão, o que impede acolher a excludente de ilicitude da legítima defesa, estampada no art. 25 do CP. III. Considerando que Apelante e vítima reconciliaram-se e estão vivendo em harmoni...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:30/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado