APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. VENCIMENTO DO TRIBUTO. DECURSO, IN CASU, DE MAIS UM LUSTRO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. EXEGESE DO ART. 174, CAPUT, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LEI MUNICIPAL QUE INSTITUI FORMA DIVERSA DE COMPUTAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 146, III, B, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A constituição definitiva do crédito tributário, no caso do IPTU, se perfaz pelo simples envio do carnê ao endereço do contribuinte, nos termos da Súmula 397/STJ. Entretanto, o termo inicial da prescrição para a sua cobrança é a data do vencimento previsto no carnê de pagamento, pois é esse o momento em que surge a pretensão executória para a Fazenda Pública." (STJ - REsp 1180299/MG, relª Minª Eliana Calmon) "As normas relativas à prescrição e à decadência tributárias têm natureza de normas gerais de direito tributário, cuja disciplina é reservada a lei complementar, tanto sob a Constituição pretérita (art. 18, § 1º, da CF de 1967/69) quanto sob a Constituição atual (art. 146, III, b, da CF de 1988). Interpretação que preserva a força normativa da Constituição, que prevê disciplina homogênea, em âmbito nacional, da prescrição, decadência, obrigação e crédito tributários. Permitir regulação distinta sobre esses temas, pelos diversos entes da federação, implicaria prejuízo à vedação de tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente e à segurança jurídica. [...] O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), promulgado como lei ordinária e recebido como lei complementar pelas Constituições de 1967/69 e 1988, disciplina a prescrição e a decadência tributárias" (STF - RE n. 556664/RS, rel. Min. Gilmar Mendes). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028439-0, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. VENCIMENTO DO TRIBUTO. DECURSO, IN CASU, DE MAIS UM LUSTRO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. EXEGESE DO ART. 174, CAPUT, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LEI MUNICIPAL QUE INSTITUI FORMA DIVERSA DE COMPUTAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 146, III, B, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A constituição definitiva do crédito tributário, no caso do IPTU, se perfaz pelo simples envio do carnê ao endereço do contribuinte, nos termos da Súmula 397/STJ. Entretanto...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP). INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ALEGADA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. VEREDICTO COM SUPORTE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. MOTIVO TORPE AFASTADO. FALTA DE CORRELAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.000600-2, de Palhoça, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP). INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ALEGADA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. VEREDICTO COM SUPORTE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. MOTIVO TORPE AFASTADO. FALTA DE CORRELAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.000600-2, de Palhoça, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 02-07-2013).
APELAÇÃO CRIMINAL. JOGO DE AZAR (ART. 50, CAPUT, DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS). MATERIALIDADE COMPROVADA. DÚVIDA, ENTRETANTO, ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. ELENCO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.020197-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. JOGO DE AZAR (ART. 50, CAPUT, DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS). MATERIALIDADE COMPROVADA. DÚVIDA, ENTRETANTO, ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. ELENCO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.020197-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 02-07-2013).
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA, FURTO E ESTELIONATOS, TODOS NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. DELITO PREVISTO NO ART. 169, II, DO CÓDIGO PENAL, QUE CONSTITUI MEIO NECESSÁRIO PARA A PRÁTICA DAS DEMAIS INFRAÇÕES. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA INDUBITÁVEIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS ATINENTES AO CASO CONCRETO QUE NÃO AUTORIZAM A SUA INCIDÊNCIA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE FURTO PARA O DE APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA. INVIABILIDADE. ANIMUS FURANDI COMPROVADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. PRETENSO RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.011631-0, de Itapiranga, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA, FURTO E ESTELIONATOS, TODOS NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. DELITO PREVISTO NO ART. 169, II, DO CÓDIGO PENAL, QUE CONSTITUI MEIO NECESSÁRIO PARA A PRÁTICA DAS DEMAIS INFRAÇÕES. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA INDUBITÁVEIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS ATINENTES AO CASO CONCRETO QUE NÃO AUTORIZAM A SUA INCIDÊNCIA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE FURTO PARA O DE APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA. INVIABILIDADE. ANIMUS FURANDI COMPROVADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRI...
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ARGUIÇÃO DE JULGAMENTO CITRA PETITA. APRECIAÇÃO ESCORREITA DO PEDIDO PELO JUÍZO A QUO. NULIDADE RECHAÇADA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ART. 475 DO CC/2002. INADIMPLÊNCIA. CLÁUSULA RESOLUTIVA TÁCITA. NOTIFICAÇÃO. ART. 32 DA LEI N. 6.766/79. PROVIDÊNCIA ATENDIDA. DISTRATO CONSUMADO. INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. MATÉRIA NÃO AGITADA EM 1ª INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não é citra petita a sentença que aborda todas as matérias postas em discussão, descartando eventuais argumentos correlatos, prejudicados. A cláusula resolutiva tácita pressupõe-se presente em todos os contratos bilaterais, independentemente de estar expressa, o que significa que qualquer das partes pode requerer a resolução do contrato diante do inadimplemento da outra (REsp n. 159.661, Min. Sálvio de Figueira Teixeira). Inadimplentes os compradores, mesmo após a notificação regular para constituição em mora (art. 32 da Lei n. 6.766/79), a ruptura negocial é medida que se impõe. Não se conhece, em grau recursal, de questão de fato - como o direito de retenção em face de benfeitorias - não suscitada em primeira instância, salvo se a parte comprovar a impossibilidade de tê-lo feito a tempo (art. 517 do CPC), por configurar supressão de instância (Apelação Cível n. 2010.048921-4, da Capital, Rel. Des. Odson Cardoso Filho, j.16.5.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008021-1, de Joinville, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).
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AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ARGUIÇÃO DE JULGAMENTO CITRA PETITA. APRECIAÇÃO ESCORREITA DO PEDIDO PELO JUÍZO A QUO. NULIDADE RECHAÇADA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ART. 475 DO CC/2002. INADIMPLÊNCIA. CLÁUSULA RESOLUTIVA TÁCITA. NOTIFICAÇÃO. ART. 32 DA LEI N. 6.766/79. PROVIDÊNCIA ATENDIDA. DISTRATO CONSUMADO. INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. MATÉRIA NÃO AGITADA EM 1ª INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não é citra petita a sentença que aborda todas as matérias postas em discussão, descartando eventuais argumentos correlatos, prejudicados. A cláusula resol...
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AGRAVO RETIDO. CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS DEMAIS ENTES FEDERADOS. NÃO CABIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DESNECESSIDADE DO PRÉVIO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA A CARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE PROCESSUAL. ADEMAIS, RESISTÊNCIA OFERECIDA NA ESFERA JUDICIAL. "Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia de proteção à saúde dos cidadãos, a obrigação de fornecer medicamentos necessários e adequados poderá ser exigida de um ou de todos os entes, como no caso, do Município de Pouso Redondo. [...]" (AI n. 2012.085227-9, de Trombudo Central, rel. Des. Jaime Ramos, j. 25-4-2013). "Não é exigível o prévio exaurimento da via administrativa para que o cidadão possa buscar a tutela jurisdicional do Estado-Juiz, sob pena de violação ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição albergado no art. 5º, XXXV, da Carta Magna" (AC n. 2011.085123-6, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 12-3-2013). RECLAMO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. OBRIGAÇÃO NÃO ILIDIDA PELO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. "A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando" (AC n. 2012.037230-0, de Taió, rel. Des. Jaime Ramos, DJe 16-8-2012). FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DOS REMÉDIOS ESPECÍFICOS COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. CONTRACAUTELA. PERIODICIDADE SEMESTRAL APROPRIADA AO CASO. ASTREINTES. AFASTAMENTO. "A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, j. 28-5-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA INALTERADA EM REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000901-5, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AGRAVO RETIDO. CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS DEMAIS ENTES FEDERADOS. NÃO CABIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DESNECESSIDADE DO PRÉVIO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA A CARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE PROCESSUAL. ADEMAIS, RESISTÊNCIA OFERECIDA NA ESFERA JUDICIAL. "Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia de proteção à saúde dos cidadãos, a obrigação de fornecer medicamentos necessários e adequados poderá ser exigida de um ou de todos os entes, como no caso, do...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO DE CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FATURA QUITADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 6.000,00. MAJORAÇÃO PARA R$ 20.000,00, COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072169-9, de Içara, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO DE CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FATURA QUITADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 6.000,00. MAJORAÇÃO PARA R$ 20.000,00, COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072169-9, de Içara, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO - HIPÓTESE EM QUE A TUTELA ANTECIPADA FOI DEFERIDA NA PRÓPRIA SENTENÇA - POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DO APELO NO EFEITO SUSPENSIVO QUANTO AOS PEDIDOS NÃO ABRANGIDOS PELA MEDIDA ANTECIPATÓRIA - EXEGESE DO ART. 520, INC. VII, DO CODEX INSTRUMENTAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O recebimento de recurso de apelação contra sentença que concede a antecipação dos efeitos da tutela não deve se dar no efeito suspensivo quanto ao ponto, tendo em vista o disposto no art. 520, inc. VII, do Código de Processo Civil. Entretanto, quanto ao mais, a insurgência deve ser recebida através da regra geral aplicável à espécie, ou seja, no duplo efeito (devolutivo e suspensivo). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.086639-5, de Biguaçu, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO - HIPÓTESE EM QUE A TUTELA ANTECIPADA FOI DEFERIDA NA PRÓPRIA SENTENÇA - POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DO APELO NO EFEITO SUSPENSIVO QUANTO AOS PEDIDOS NÃO ABRANGIDOS PELA MEDIDA ANTECIPATÓRIA - EXEGESE DO ART. 520, INC. VII, DO CODEX INSTRUMENTAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O recebimento de recurso de apelação contra sentença que concede a antecipação dos efeitos da tutela não deve se dar no efeito suspensivo quanto ao ponto, tendo em vista o disposto no ar...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - SENTENÇA QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRÍVEL POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 162, § 2º, C/C 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO QUE INVIABILIZA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - VERIFICADO NA ESPÉCIE, ADEMAIS, QUE A INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE APELO SE DEU NO 14º DIA APÓS A INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA, A EVIDENCIAR A MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE DO RECLAMO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. É incabível a interposição de apelação em face de decisão que rejeita exceção de pré-executividade, o que impossibilita a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, ante a configuração de erro grosseiro, uma vez que expressamente previsto na legislação processual o recurso adequado à espécie (CPC, art. 522, caput). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013034-1, de Mafra, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - SENTENÇA QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRÍVEL POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 162, § 2º, C/C 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO QUE INVIABILIZA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - VERIFICADO NA ESPÉCIE, ADEMAIS, QUE A INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE APELO SE DEU NO 14º DIA APÓS A INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA, A EVIDENCIAR A MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE DO RECLAMO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. É incabível a interposição de apelação em face de decisão que rejeita exce...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DECRETO EXTINTIVO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INDEFERIMENTO DA INICIAL EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EMENDA PARA JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO - EXTINÇÃO PREMATURA - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM PROTOCOLIZADO DENTRO DO INTERREGNO CONCEDIDO PARA ALUDIDA COMPLEMENTAÇÃO - INDEFERIMENTO DO PLEITO NA PRÓPRIA SENTENÇA EXTINTIVA DA DEMANDA - NATUREZA DILATÓRIA DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - JUNTADA DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - ADMISSIBILIDADE DA PROVIDÊNCIA - SENTENÇA CASSADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. Considerando que o lapso temporal previsto no art. 284 do Código de Processo Civil possui natureza dilatória, deve ser compatível com a diligência a ser cumprida. Outrossim, tendo o interessado formulado pedido de dilação de prazo, devidamente fundamentado, prematura é a extinção do feito, devendo ser cassada a sentença que deliberou pela adoção de tal providência sobretudo se acostado aos autos o título original pelo autor apelante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023193-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DECRETO EXTINTIVO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INDEFERIMENTO DA INICIAL EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EMENDA PARA JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO - EXTINÇÃO PREMATURA - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM PROTOCOLIZADO DENTRO DO INTERREGNO CONCEDIDO PARA ALUDIDA COMPLEMENTAÇÃO - INDEFERIMENTO DO PLEITO NA PRÓPRIA SENTENÇA EXTINTIVA DA DEMANDA - NATUREZA DILATÓRIA DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - JUNTADA DA VIA ORI...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.066777-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - PESSOA FÍSICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INOBSERVÂNCIA DA JUNTADA DO SUBSTABELECIMENTO, SEM RESERVA DE PODERES, ACOSTADO AOS AUTOS PELO PROCURADOR DO DEMANDANTE. INTIMAÇÕES POSTERIORES REALIZADAS SEMPRE EM NOME DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO ARTIGO 236, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCURADOR SUBSTABELECIDO NÃO INTIMADO DA SENTENÇA. IMPERIOSA CASSAÇÃO, DE OFÍCIO, DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS OCORRIDOS APÓS A JUNTADA DO SUBSTABELECIMENTO DE FLS. 92. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082641-5, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - PESSOA FÍSICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INOBSERVÂNCIA DA JUNTADA DO SUBSTABELECIMENTO, SEM RESERVA DE PODERES, ACOSTADO AOS AUTOS PELO PROCURADOR DO DEMANDANTE. INTIMAÇÕES POSTERIORES REALIZADAS SEMPRE EM NOME DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO ARTIGO 236, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCURADOR SUBSTABELECIDO NÃO INTIMADO DA SENTENÇA. IMPERIOSA CASSAÇÃO, DE OFÍCIO, DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS OCORRIDOS APÓS A...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. Mesmo para fins de prequestionamento, há a necessidade de haverem vícios a serem sanados pela via dos embargos. Não configuradas no acórdão embargado nenhuma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.016706-4, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. Mesmo para fins de prequestionamento, há a necessidade de haverem vícios a serem sanados pela via dos embargos. Não configuradas no acórdão embargado nenhuma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.016706-4, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. JULGADO ANTERIOR QUE ACOLHEU EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA PARTE EX ADVERSA, PARA DECLARAR PRESCRITA A PRETENSÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM RELAÇÃO A DOIS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA, QUANTO AOS AJUSTES PRESCRITOS, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO, CONTUDO, QUANTO À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E SUA IMPLICAÇÃO NO CASO CONCRETO. OMISSÃO CONSTATADA. CORREÇÃO DA EIVA IMPOSITIVA. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE JUSTIFICOU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO OU ATÉ A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO QUE OCORRERÁ EM 05 (CINCO) ANOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.100722-9, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. JULGADO ANTERIOR QUE ACOLHEU EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA PARTE EX ADVERSA, PARA DECLARAR PRESCRITA A PRETENSÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM RELAÇÃO A DOIS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA, QUANTO AOS AJUSTES PRESCRITOS, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO, CONTUDO, QUANTO À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E SUA IMPLICAÇÃO NO CASO CONCRETO. OMISSÃO CONSTATADA. CORREÇÃO DA EIVA IMPOSITIVA. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS CU...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA PARA A EXAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CAMARA PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º DO CPC. APELO PROVIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. EXECUÇÃO EXTINTA. "Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ("recurso repetitivo"), o Recurso Especial n. 1.060.210, a Primeira Seção decidiu que: I) "o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias, o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador"; II) "a opção legislativa representa um potente duto de esvaziamento das finanças dos Municípios periféricos do sistema bancário, ou seja, através dessa modalidade contratual se instala um mecanismo altamente perverso de sua descapitalização em favor dos grandes centros financeiros do País". Porém, "a interpretação do mandamento legal leva a conclusão de ter sido privilegiada a segurança jurídica do sujeito passivo da obrigação tributária, para evitar dúvidas e cobranças de impostos em duplicata, sendo certo que eventuais fraudes (como a manutenção de sedes fictícias) devem ser combatidas por meio da fiscalização e não do afastamento da norma legal, o que traduziria verdadeira quebra do princípio da legalidade tributária"; III) "(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo". 02. Relativamente às operações de arrendamento mercantil, a Lei Complementar n. 116/2003 prevê duas hipóteses de incidência do ISS: I) "Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 10.04); II) "Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 15.09). Para executar os serviços de "recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante", o Banco Central do Brasil autoriza as arrendadoras a contratar "correspondentes" (Resolução n. 3.954, de 2011, art. 8º, inc. V). Os estabelecimentos onde esses exercem as suas atividades não estão compreendidos no conceito de "estabelecimento prestador" de serviço enunciado no art. 4º da Lei Complementar n. 116/2003. Apenas se considera "como tal a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional, isto é, onde a atividade é desenvolvida, independentemente de ser formalmente considerada como sede ou filial da pessoa jurídica. Isso significa que nem sempre a tributação será devida no local em que o serviço é prestado. O âmbito de validade territorial da lei municipal compreenderá, portanto, a localidade em que estiver configurada uma organização (complexo de bens) necessária ao exercício da atividade empresarial ou profissional" (REsp n. 1.160.253, Min. Castro Meira). Estabelecimento prestador "não será um singelo depósito de materiais ou a existência de um imóvel, sendo necessária a organização, unificada em uma unidade econômica indispensável à prestação do serviço. O local onde se situar tal organização (de fato, não por ficção formal ou declaração de fachada do contribuinte) atrairá o âmbito de validade territorial da lei municipal respectiva" (José Eduardo Soares de Melo e Misabel Abreu Machado Derzi). 03. Ao município tributante cumpre provar que os fatos geradores do ISS sobre operações de arrendamento mercantil (Lista Anexa, item 15.09) foram realizados em "unidade econômica" da arrendadora localizada em seu território. Ressalvada a possibilidade prevista no art. 6º da Lei Complementar n. 116/2003, a arrendadora não responde pelo ISS incidente sobre os serviços de "agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 10.49)" (Apel. Civ. N. 2005.007402-4, rel. Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2005.031777-3, de Itajaí, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA PARA A EXAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CAMARA PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º DO CPC. APELO PROVIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. EXECUÇÃO EXTINTA. "Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ("recurso repetitivo"), o Recurso Especial n. 1.060.210, a Primeira Seção decidiu que: I) "o art. 12 do D...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. "'Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa' (EDAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). O seu inconformismo com a solução do litígio deve ser manifestado à instância recursal própria; 'os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição' (EDREsp n. 143.471, Min. Humberto Gomes de Barros)" (EDclAC n. 2009.055523-4/0001.00, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.005091-9, de Biguaçu, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. "'Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa' (EDAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). O seu inconformismo com a solução do litígio deve ser manifestado à instância recursal própria; 'os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição' (EDREsp...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Embargos declaratórios em embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade não encontradas. Inteligência do art. 535 do CPC. Reiteração de tese previamente refutada pelo órgão colegiado. Recurso desprovido. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.075673-3, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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Embargos declaratórios em embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade não encontradas. Inteligência do art. 535 do CPC. Reiteração de tese previamente refutada pelo órgão colegiado. Recurso desprovido. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.075673-3, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. IPTU. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. CAUSA MADURA PARA O JULGAMENTO. EIVA INEXISTENTE. ALEGAÇÃO DE ERRO. PLANTA GENÉRICA DE VALORES. DOCUMENTOS QUE NÃO DEMONSTRAM QUALQUER IRREGULARIDADE. VALORAÇÃO EM OBSERVÂNCIA COM A REALIDADE IMOBILIÁRIA. IMPOSTO DEVIDO. "É proibido majorar o valor do IPTU com base em Decreto ou qualquer outro ato normativo do Poder Executivo, se o aumento for superior aos índices de correção monetária eleitos pela legislação municipal. Todavia, não é proibido majorar, por lei, os valores venais dos imóveis após revisão e atualização da Planta Genérica de Valores. Assim, é legal e correta a majoração do valor do IPTU dos exercícios de 2002 e seguintes, referente aos imóveis urbanos do Município de Florianópolis, em face da Lei Complementar Municipal n. 97/2001 que reviu e atualizou a Planta Genérica de Valores com alteração do valor venal, territorial e predial, de todos os imóveis. Embora a referida lei haja alterado a maneira de calcular a correção monetária dos créditos tributários, com a extinção da UFIR, a majoração do IPTU não se deu por esse motivo e sim pela referida atualização e revisão da Planta Genérica de Valores" (TJSC, AC n. 2007.004137-5, rel. Des. Jaime Ramos, j. 29.10.09). TERRENO DE MARINHA. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. ENFITEUTA. CONTRIBUINTE É O TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 34 DO CTN. "De acordo com o previsto no art. 34 do Código Tributário Nacional, em se tratando de terreno de marinha, 'cabe ao detentor do domínio útil, o enfiteuta, o pagamento do IPTU' (REsp n. 267099/BA, Mina. Eliana Calmon)" (TJSC, AC n. n. 2011.006473-0, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 14.12.11). IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ISENÇÃO VIA JUDICIAL SEM QUE HAJA LEI MUNICIPAL CONCEDENDO A ISENÇÃO. ATRIBUTOS DA PROPRIEDADE QUE NÃO SE PERDEM COM A PROTEÇÃO. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que "a restrição à utilização da propriedade referente a área de preservação permanente em parte de imóvel urbano (loteamento) não afasta a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano, uma vez que o fato gerador da exação permanece íntegro, qual seja, a propriedade localizada na zona urbana do município. Cuida-se de um ônus a ser suportado, o que não gera o cerceamento total da disposição, utilização ou alienação da propriedade, como ocorre, por exemplo, nas desapropriações". "Na verdade, a limitação de fração da propriedade urbana por força do reconhecimento de área de preservação permanente, por si só, não conduz à violação do artigo 32 do CTN, que trata do fato gerador do tributo. O não pagamento da exação sobre certa fração da propriedade urbana é questão a ser dirimida também à luz da isenção e da base de cálculo do tributo, a exemplo do que se tem feito no tema envolvendo o ITR sobre áreas de preservação permanente, pois, para esta situação, por exemplo, há lei federal permitindo a exclusão de áreas da sua base de cálculo (artigo 10, § 1º, II, 'a' e 'b', da Lei 9.393/96)" (STJ, REsp n. 1128981/SP, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18.3.10). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023858-2, de Itapema, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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TRIBUTÁRIO. IPTU. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. CAUSA MADURA PARA O JULGAMENTO. EIVA INEXISTENTE. ALEGAÇÃO DE ERRO. PLANTA GENÉRICA DE VALORES. DOCUMENTOS QUE NÃO DEMONSTRAM QUALQUER IRREGULARIDADE. VALORAÇÃO EM OBSERVÂNCIA COM A REALIDADE IMOBILIÁRIA. IMPOSTO DEVIDO. "É proibido majorar o valor do IPTU com base em Decreto ou qualquer outro ato normativo do Poder Executivo, se o aumento for superior aos índices de correção monetária eleitos pela legislação municipal. Todavia, não é proibido majorar, por lei, os valores venais dos imóveis após revisão e atualização da Planta...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. VENCIMENTO DO TRIBUTO. DECURSO, IN CASU, DE MAIS UM LUSTRO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. EXEGESE DO ART. 174, CAPUT, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LEI MUNICIPAL QUE INSTITUI FORMA DIVERSA DE COMPUTAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 146, III, B, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A constituição definitiva do crédito tributário, no caso do IPTU, se perfaz pelo simples envio do carnê ao endereço do contribuinte, nos termos da Súmula 397/STJ. Entretanto, o termo inicial da prescrição para a sua cobrança é a data do vencimento previsto no carnê de pagamento, pois é esse o momento em que surge a pretensão executória para a Fazenda Pública." (STJ - REsp 1180299/MG, relª Minª Eliana Calmon) "As normas relativas à prescrição e à decadência tributárias têm natureza de normas gerais de direito tributário, cuja disciplina é reservada a lei complementar, tanto sob a Constituição pretérita (art. 18, § 1º, da CF de 1967/69) quanto sob a Constituição atual (art. 146, III, b, da CF de 1988). Interpretação que preserva a força normativa da Constituição, que prevê disciplina homogênea, em âmbito nacional, da prescrição, decadência, obrigação e crédito tributários. Permitir regulação distinta sobre esses temas, pelos diversos entes da federação, implicaria prejuízo à vedação de tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente e à segurança jurídica. [...] O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), promulgado como lei ordinária e recebido como lei complementar pelas Constituições de 1967/69 e 1988, disciplina a prescrição e a decadência tributárias" (STF - RE n. 556664/RS, rel. Min. Gilmar Mendes). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030481-2, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. VENCIMENTO DO TRIBUTO. DECURSO, IN CASU, DE MAIS UM LUSTRO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. EXEGESE DO ART. 174, CAPUT, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LEI MUNICIPAL QUE INSTITUI FORMA DIVERSA DE COMPUTAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 146, III, B, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A constituição definitiva do crédito tributário, no caso do IPTU, se perfaz pelo simples envio do carnê ao endereço do contribuinte, nos termos da Súmula 397/STJ. Entretanto...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RÉ. ALEGADA CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO COLEGIADA QUE APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO CLARA E PRECISA. VERIFICADO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE, EM SEDE DE DECLARATÓRIOS, QUANDO NÃO VERIFICADO QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HIPÓTESE INOCORRENTE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.003991-5, de Correia Pinto, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RÉ. ALEGADA CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO COLEGIADA QUE APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO CLARA E PRECISA. VERIFICADO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE, EM SEDE DE DECLARATÓRIOS, QUANDO NÃO VERIFICADO QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HIPÓTESE INOCORRENTE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.003991-5, de Correia Pinto, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial