DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF OU DA AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. "Sendo o direito à saúde um direito constitucionalmente consagrado e a sua promoção universal um dever do Estado, não pode o réu pretender eximir-se da sua obrigação. Até mesmo porque, é consabido que os entes federativos têm competência comum relativamente aos cuidados com a saúde e assistência pública. Sendo assim, todos os entes são responsáveis solidariamente pelo fornecimento de medicamentos à população carente, sendo uma faculdade do administrado solicitar a todos ou apenas a um deles a concessão de fármacos" (AC n. 2011.038764-5, de Tubarão, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 2-8-2011). "As alegações de que o medicamento é de alto custo, de que inexiste previsão orçamentária no órgão estatal para o fim pretendido, bem como de que inexiste norma que obrigue o seu fornecimento, conquanto argumentos ponderáveis, não têm o condão de sobrepujar o direito hierático à vida, bem jurídico de hierarquia máxima tutelado pela Constituição da República" (AC n. 2010.044653-7, de Lages, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 31-7-2012). FÁRMACO NÃO PADRONIZADO NOS PROGRAMAS OFICIAIS. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DO REMÉDIO DEMONSTRADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. VALOR ARBITRADO ACIMA AO USUALMENTE APLICADO EM DEMANDAS DESSA ESPÉCIE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082604-7, de Ipumirim, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF OU DA AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. "Sendo o direito à saúde um direito constitucionalmente consagrado e a sua promoção universal um dever do Estado, não pode o réu pretender eximir-se da sua obrigação. Até mesmo porque, é consabido que os entes federativos têm competência comum relativamente aos cuidados com a saúde e assistência pública. Sendo assim, todos os entes são responsáveis solidariamente pelo fornecimento de medicamentos à população...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CONDIÇÕES PARA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PLANO INFINITY. MAU FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS. MERO ABORRECIMENTO. CONSUMIDOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A MANTER A CONTRATAÇÃO EM CASO DE INSATISFAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DECISÃO QUE AFASTOU O DEVER DE RESSARCIMENTO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "[...] De ordinário, os aborrecimentos resultantes da deficiente prestação dos serviços públicos em geral - saúde, educação, segurança pública, prestação jurisdicional, transporte aéreo e rodoviário (incluindo as vias de locomoção) e, em especial, serviço de telefonia móvel - não caracterizam dano moral. A versão, amplamente divulgada pela mídia, de que 'o sinal era derrubado de propósito [pela operadora] no afã de que os usuários fizessem outras ligações e pagassem mais por isso' não está confirmada. Em 'Nota à imprensa', a Anatel informou que dos estudos técnicos que realizou 'não é possível concluir que a TIM estaria conferindo tratamento discriminatório aos usuários do plano Infinity pré-pago'. "Ademais, no contexto da causa deve ser considerado que: a) a pretensão do usuário/autor à reparação de dano moral é absolutamente incompatível com a sua opção em preservar o contrato com a concessionária. Se insatisfeito com os seus serviços, nada o impede de "migrar" para outra operadora; b) mantido o contrato, o dano moral teria continuidade; c) passados alguns dias ou meses sem que houvesse uma melhora significativa na qualidade dos serviços de telefonia, novo pleito reparatório poderia ser formulado e teria que ser deferido" (AC n. 2013.009881-6, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. 7-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033742-6, de Araranguá, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CONDIÇÕES PARA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PLANO INFINITY. MAU FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS. MERO ABORRECIMENTO. CONSUMIDOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A MANTER A CONTRATAÇÃO EM CASO DE INSATISFAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DECISÃO QUE AFASTOU O DEVER DE RESSARCIMENTO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "[...] De ordinário, os aborrecimentos resultantes da deficiente prestação dos serviços públicos em geral - saúde, educação, segurança pública, prestação juri...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. COBRANÇA INDEVIDA. FALTA DE PROVA, CONTUDO, DE ABORRECIMENTOS PALPÁVEIS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006260-5, de Imaruí, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. COBRANÇA INDEVIDA. FALTA DE PROVA, CONTUDO, DE ABORRECIMENTOS PALPÁVEIS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006260-5, de Imaruí, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 2.000,00. MAJORAÇÃO PARA R$ 20.000,00. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. JUROS DE MORA A CONTAR DO ATO ILÍCITO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. ENUNCIADOS 54 E 362 DA SÚMULA DO STJ. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015046-0, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 2.000,00. MAJORAÇÃO PARA R$ 20.000,00. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. JUROS DE MORA A CONTAR DO ATO ILÍCITO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. ENUNCIADOS 54 E 362 DA SÚMULA DO STJ. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015046-0, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-201...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por idade. Impossibilidade. Jubilação ocorrida após a edição da Lei n. 8.528/97. A jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça evoluiu no sentido de que somente é possível a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria se a lesão incapacitante, geradora do auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria forem anteriores às alterações legislativas da Lei n. 9.528/97 (REsp 1296673/MG, rel. Min. HERMAN BENJAMIN, j. 22.8.2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001456-3, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
Apelação Cível. Cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por idade. Impossibilidade. Jubilação ocorrida após a edição da Lei n. 8.528/97. A jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça evoluiu no sentido de que somente é possível a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria se a lesão incapacitante, geradora do auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria forem anteriores às alterações legislativas da Lei n. 9.528/97 (REsp 1296673/MG, rel. Min. HERMAN BENJAMIN, j. 22.8.2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001456-3, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Embargos declaratórios em embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade não encontradas. Inteligência do art. 535 do CPC. Reiteração de tese previamente refutada pelo órgão colegiado. Recurso desprovido. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.075539-1, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
Embargos declaratórios em embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade não encontradas. Inteligência do art. 535 do CPC. Reiteração de tese previamente refutada pelo órgão colegiado. Recurso desprovido. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.075539-1, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Embargos declaratórios. Prequestionamento. Omissão verificada, mas que em anda alterou o decisum. Inteligência do artigo 535 do CPC. Recurso desprovido. Os embargos de declaração são a via processual própria para suprir deficiência na fundamentação ou no dispositivo do julgado, ou ainda para questionar a contradição entre as razões de decidir o resultado do julgamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.016222-8, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
Embargos declaratórios. Prequestionamento. Omissão verificada, mas que em anda alterou o decisum. Inteligência do artigo 535 do CPC. Recurso desprovido. Os embargos de declaração são a via processual própria para suprir deficiência na fundamentação ou no dispositivo do julgado, ou ainda para questionar a contradição entre as razões de decidir o resultado do julgamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.016222-8, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. COAUTORIA EVIDENTE. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA CARACTERIZADAS. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PRETENSA FIXAÇÃO DA MODALIDADE ABERTA. INVIABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSORES DATIVOS QUE ATUARAM NO FEITO E APRESENTARAM AS RAZÕES RECURSAIS - REMUNERAÇÃO DEVIDA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.011512-9, de Içara, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 02-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. COAUTORIA EVIDENTE. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA CARACTERIZADAS. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PRETENSA FIXAÇÃO DA MODALIDADE ABERTA. INVIABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL. HONORÁR...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CICLISTA QUE CAI EM BURACO NO ACOSTAMENTO DE RODOVIA, COBERTO POR ÁGUA DA CHUVA. CULPA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. TRAUMATISMO CRANIANO, QUE OBRIGOU A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$ 15.000,00. HONORÁRIOS FIXADOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MONTANTE ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DOS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ADESIVO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039927-2, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CICLISTA QUE CAI EM BURACO NO ACOSTAMENTO DE RODOVIA, COBERTO POR ÁGUA DA CHUVA. CULPA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. TRAUMATISMO CRANIANO, QUE OBRIGOU A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$ 15.000,00. HONORÁRIOS FIXADOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MONTANTE ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DOS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ADESIVO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039927-2, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Prim...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 27.250,00. REDUÇÃO PARA R$ 20.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. JUROS DE MORA A CONTAR DO ATO ILÍCITO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. ENUNCIADOS 54 E 362 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035467-0, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 27.250,00. REDUÇÃO PARA R$ 20.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. JUROS DE MORA A CONTAR DO ATO ILÍCITO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. ENUNCIADOS 54 E 362 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035467-0, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. LESÃO NO MEMBRO INFERIOR. ENCURTAMENTO DA PERNA ESQUERDA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL ATESTADA POR PERITO MÉDICO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Não restando comprovada, por meio de perícia médica enfática, a incapacidade laborativa do segurado, não é devida a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária (AC n. 2010.080202-7, de Lauro Müller, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 13/05/2011)" (AC n. 2012.063409-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, DJe 23-10-2012). "A ausência de nexo causal entre as lesões das quais resultaram sequelas e a atividade desenvolvida pelo obreiro, elemento essencial à constatação do direito sobre o auxílio-acidentário, leva à improcedência do pedido de concessão de benefício" (AC n. 2009.034740-0, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 15-12-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064371-1, de Laguna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. LESÃO NO MEMBRO INFERIOR. ENCURTAMENTO DA PERNA ESQUERDA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL ATESTADA POR PERITO MÉDICO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Não restando comprovada, por meio de perícia médica enfática, a incapacidade laborativa do segurado, não é devida a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária (AC n. 2010.080202-7, de Lauro Müller, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 13/05/2011)" (AC n. 2012.063409-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. S...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão (AI n. 2010.055185-2, Des. Newton Trisotto)" (AI n. 2012.017736-0, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-9-2012). APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA VERSANDO SOBRE O TEMA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. NOVO PADRÃO VENCIMENTAL QUE TRAZ REFLEXOS EM TODAS AS VERBAS REMUNERATÓRIAS CALCULADAS A PARTIR DELE. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO. PROVIDÊNCIA EFETIVADA COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA REFERENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO ANTE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXEGESE DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025747-2, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, dep...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 201, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NATUREZA INDENIZA-TÓRIA DO AUXÍLIO-ACIDENTE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O auxílio-acidente pode ter renda mensal inferior ao salário mínimo, sem qualquer desrespeito ao art. 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988, porque não tem caráter substitutivo de salário de contribuição ou rendimento do trabalho e sim apenas complementar ou suplementar, em razão da incapacidade apenas parcial, e não total, do segurado" (AC n. 2011.083601-4, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26-1-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030884-1, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 201, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NATUREZA INDENIZA-TÓRIA DO AUXÍLIO-ACIDENTE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O auxílio-acidente pode ter renda mensal inferior ao salário mínimo, sem qualquer desrespeito ao art. 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988, porque não tem caráter substitutivo de salário de contribuição ou rendimento do trabalho e sim apenas complementar ou suplementar, em razão da incapacidade apenas parcial, e não total, do segurado" (AC n. 2011.08360...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - SUSTENTADA A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - TESE QUE SE REVELA INVEROSSÍMEL - PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO - DESPROVIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Por outro lado, é consabido que "a natureza do depósito incidental é eminentemente cautelar, uma vez que funciona como verdadeira caução para a pretensão do autor, qual seja, o afastamento dos efeitos da mora. Assim, o objetivo precípuo dessa medida está condicionado à verificação da abusividade do contrato, de modo que a ausência da prova suficiente a sustentar as alegações do autor esvazia por completo a utilidade do pleito consignatório" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, rela. Desa. Rejane Andersen, j. em 12/6/2012). Ausente a prova inequívoca fundada na aparência do bom direito, requisito indispensável para o deferimento da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, inviável impedir a inscrição nos cadastros restritivos ao crédito, manutenir a parte consumidora na posse do veículo, bem como possibilitar a realização do depósito judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.001454-2, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - SUSTENTADA A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - TESE QUE SE REVELA INVEROSSÍMEL - PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO -...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR, MAS DETERMINOU QUE A VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM OBJETO DO LEASING DEVERIA SER PRECEDIDA DE AVALIAÇÃO E DE PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR ACERCA DO LEILÃO - AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA DEFINITIVA HOMOLOGANDO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, COM BASE NO ART. 267, INC. VIII, DA LEI PROCESSUAL CIVIL - PERDA DO OBJETO DO RECLAMO - PROCEDIMENTO RECURSAL EXTINTO. Proferida sentença na ação em que foi prolatada a decisão recorrida, o agravo de instrumento fica sem objeto, em face do desaparecimento do interesse da parte no pronunciamento judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.039128-3, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR, MAS DETERMINOU QUE A VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM OBJETO DO LEASING DEVERIA SER PRECEDIDA DE AVALIAÇÃO E DE PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR ACERCA DO LEILÃO - AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA DEFINITIVA HOMOLOGANDO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, COM BASE NO ART. 267, INC. VIII, DA LEI PROCESSUAL CIVIL - PERDA DO OBJETO DO RECLAMO - PROCEDIMENTO RECURSAL E...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA APONTADA CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. Inexistindo a apontada contradição, eiva que, à luz do art. 535 do Código de Processo Civil, autoriza o manejo dos embargos de declaração, devem ser eles rejeitados, ademais do que não se prestam à rediscussão da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.003744-7, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA APONTADA CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. Inexistindo a apontada contradição, eiva que, à luz do art. 535 do Código de Processo Civil, autoriza o manejo dos embargos de declaração, devem ser eles rejeitados, ademais do que não se prestam à rediscussão da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.003744-7, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
AGRAVO INTERNO. PRETENDIDA REFORMA DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO APELATÓRIO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. DECISÃO QUE PERFAZ OS REQUISITOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÍTIDA INTENÇÃO DO AGRAVANTE DE VER REAPRECIADA A MATÉRIA VERSADA NO APELO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NA APELAÇÃO, E, POR CONSEQUÊNCIA, NO DECISUM AGRAVADO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.020125-5, de Lages, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
AGRAVO INTERNO. PRETENDIDA REFORMA DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO APELATÓRIO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. DECISÃO QUE PERFAZ OS REQUISITOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÍTIDA INTENÇÃO DO AGRAVANTE DE VER REAPRECIADA A MATÉRIA VERSADA NO APELO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NA APELAÇÃO, E, POR CONSEQUÊNCIA, NO DECISUM AGRAVADO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.020125-5, de Lages, rel. Des. João Henri...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. APONTADAS OMISSÕES (ART. 535, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EFETIVAMENTE EXISTENTES. COLMATAÇÃO QUE SE IMPÕE. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS, MAS SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. Existindo, efetivamente, as apontadas omissões no acórdão embargado, os aclaratórios devem ser acolhidos, a teor do art. 535, inc. II, do Código de Processo Civil, para o devido suprimento, que, no caso concreto, todavia, não importa em alteração do julgado. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.048177-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. APONTADAS OMISSÕES (ART. 535, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EFETIVAMENTE EXISTENTES. COLMATAÇÃO QUE SE IMPÕE. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS, MAS SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. Existindo, efetivamente, as apontadas omissões no acórdão embargado, os aclaratórios devem ser acolhidos, a teor do art. 535, inc. II, do Código de Processo Civil, para o devido suprimento, que, no caso concreto, todavia, não importa em alteração do julgado. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.048177-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda...
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. RESPONSABILIDADE DO IPREV PELO PAGAMENTO. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSOS DESPROVIDOS. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. [...]" (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.078388-5/0001. 00, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041656-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. RESPONSABILIDADE DO IPREV PELO PAGAMENTO. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSOS DESPROVIDOS. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspond...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OPOSIÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. Os embargos opostos após o prazo de 05 (cinco) dias previsto no artigo 536 do Código de Processo Civil não podem ser conhecidos, uma vez que intempestivos. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.058642-8, de Tijucas, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OPOSIÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. Os embargos opostos após o prazo de 05 (cinco) dias previsto no artigo 536 do Código de Processo Civil não podem ser conhecidos, uma vez que intempestivos. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.058642-8, de Tijucas, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial