APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE URHS PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA - ADVOGADO QUE ACIONA O ESTADO PARA RECEBER AS VERBAS DA DEFENSORIA DATIVA - EXISTÊNCIA DE CRÉDITO LEGÍTIMO E INSATISFEITO, QUE AUTORIZA O TITULAR À COBRANÇA - TESE NÃO ACOLHIDA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL QUE SOMENTE ADMINISTRA OS REPASSES DA VERBAS REPASSADAS PÚBLICAS - PRELIMINAR AFASTADA - CERTIDÕES QUE COMPROVAM O DESEMPENHO DO MUNUS PÚBLICO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO QUE CARACTERIZA LOCUPLETAMENTO INDEVIDO SOBRE O TRABALHO ALHEIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Este Tribunal já pacificou o entendimento de que o advogado pode ingressar com ação de cobrança contra o Estado para requerer o recebimento das URHs, pelo fato de ser aquele titular de um crédito legítimo e insatisfeito. O pagamento das verbas referentes à remuneração pelos serviços de defensoria dativa são de responsabilidade do Estado de Santa Catarina, sendo a OAB/SC somente a adminstradora de tais valores, conforme dispõe a Lei Complementar Estadual n. 155/97. Demonstrado por meio das competentes certidões o escorreito desempenho do munus público e sendo pública e notória - fato, aliás, sequer contestado pelo apelante - a dificuldade no pagamento de tal verba, a considerar a escassez de recursos destinados a tanto, mostra-se certa a possibilidade de, por via judicial, ser sanada tal lesão a direitos, autorizando a procedência da ação de cobrança" (Apelação Cível n. 2012.071312-8, de Tubarão, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 28.11.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.002675-7, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE URHS PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA - ADVOGADO QUE ACIONA O ESTADO PARA RECEBER AS VERBAS DA DEFENSORIA DATIVA - EXISTÊNCIA DE CRÉDITO LEGÍTIMO E INSATISFEITO, QUE AUTORIZA O TITULAR À COBRANÇA - TESE NÃO ACOLHIDA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL QUE SOMENTE ADMINISTRA OS REPASSES DA VERBAS REPASSADAS PÚBLICAS - PRELIMINAR AFASTADA - CERTIDÕES QUE COMPROVAM O DESEMPENHO DO MUNUS PÚBLICO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO QUE CARACTERIZA LOCUPLETAMENTO INDEVIDO SOBRE O TRABALHO ALHEIO - SENTENÇA DE PRO...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO PELA CÂMARA DE VEREADORES. NEGATIVA DO PREFEITO EM DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. ORDEM CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. "A negativa da Administração Pública Municipal de fornecer cópia de processo licitatório à Câmara de Vereadores do Município viola a atribuição constitucional de fiscalização e de controle dos atos do Poder Executivo pelo Legislativo, bem como o direito à informação, garantido pelo art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal" (1ª CDP, RNMS n. 2008.070152-2, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; 2ª CDP, RNMS n. 2012.050516-7, Des. Nelson Schaefer Martins; 4ª CDP, RNMS n. 2007.053775-9, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.085418-7, de Armazém, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO PELA CÂMARA DE VEREADORES. NEGATIVA DO PREFEITO EM DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. ORDEM CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. "A negativa da Administração Pública Municipal de fornecer cópia de processo licitatório à Câmara de Vereadores do Município viola a atribuição constitucional de fiscalização e de controle dos atos do Poder Executivo pelo Legislativo, bem como o direito à informação, garantido pelo art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal" (1ª CDP, RNMS n. 2008.070152-2, Des. Sérgio Robe...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVIL DA EX-COMPANHEIRA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS AFORADA PELA EX-COMPANHEIRA CONTRA O EX-COMPANHEIRO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO, AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS E DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA PELO EX-COMPANHEIRO CONTRA EX-COMPANHEIRA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE FEZ O JULGAMENTO SIMULTÂNEO DAS AÇÕES. RECONHECIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DA UNIÃO ESTÁVEL EXISTENTE ENTRE AS PARTES NO PERÍODO DE JUNHO DE 1994 A MARÇO DE 2000. RECURSO DA EX-COMPANHEIRA COM INSURGÊNCIA SOMENTE COM RELAÇÃO À PARTILHA DE BENS, REPRODUZIDO A TODOS OS PROCESSOS. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À PARTILHA DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO PELO EX-COMPANHEIRO EM AGOSTO DE 2001. ALEGAÇÃO DE QUE O CASAL REATOU OS LAÇOS DE AFETIVIDADE. CARÊNCIA DE PROVAS. CÓPIA DO REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA CARREADO AOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS QUE NÃO DEMONSTRA O PERÍODO DE RECONCILIAÇÃO, APENAS A DATA DO PEDIDO, QUE É POSTERIOR A DA COMPRA DO IMÓVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE RECONCILIAÇÃO OU PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO REALIZADO NESTES AUTOS DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. PROCESSO QUE TRAMITOU REGULARMENTE. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA À DEMANDANTE QUANTO A FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO (ART. 333, INCISO I, DO CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065812-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVIL DA EX-COMPANHEIRA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS AFORADA PELA EX-COMPANHEIRA CONTRA O EX-COMPANHEIRO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO, AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS E DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA PELO EX-COMPANHEIRO CONTRA EX-COMPANHEIRA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE FEZ O JULGAMENTO SIMULTÂNEO DAS AÇÕES. RECONHECIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DA UNIÃO ESTÁVEL EXISTENTE ENTRE AS PARTES NO PERÍODO DE JUNHO DE 1994 A MARÇO DE 2000. RECURSO DA EX-COMPANHEIRA COM INSURGÊNCIA SOMENTE COM RELAÇÃO À PARTILHA DE BENS, REPRODUZIDO A TODOS OS PROCE...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINSITRATIVA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DO GASODUTO BRASIL-BOLÍVIA. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE INVENTÁRIO. PROCEDIMENTO QUE PODE SER REALIZADO DE OFÍCIO, PELO PRÓPRIO MAGISTRADO, O QUAL É AUTORIZADO, INCLUSIVE, A NOMEAR INVENTARIANTE JUDICIAL OU TERCEIRO IDÔNEO. PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA, DIANTE DO MANIFESTO INTERESSE INTERESSE PÚBLICO DA OBRA. EXEGESE DOS ARTS. 989 E 990, V E VI DO CPC. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO REFORMADA. APELO DO AUTOR PROVIDO, ANULANDO-SE A SENTENÇA OBJURGADA PARA QUE SEJA DETERMINADA A ABERTURA DE INVENTÁRIO, CITANDO-SE O INVENTARIANTE NOMEADO PELO JUIZ PARA APRESENTAR DEFESA NOS TERMOS DA LEI. Constatando-se que a busca pelos herdeiros restou infrutífera, tanto pelo autor quanto por parte do sobrinho da de cujus, que quedou silente ao ser intimado para informar ao juízo o nome e endereço de algum herdeiro, é inegável que, o juiz pode proceder à abertura de inventário (art. 989 do CPC) nomeando, na falta de herdeiros, inventariante judicial ou pessoa estranha idônea caso inexista auxiliar do juízo (art. 990). Tal providência revelaria a mais razoável até mesmo porque o interesse público nos autos é evidente, pois a execução de gasoduto para fins de transporte de gás natural trata-se de obra de caráter suntuoso e de abrangência transnacional. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.085240-0, de Gaspar, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINSITRATIVA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DO GASODUTO BRASIL-BOLÍVIA. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE INVENTÁRIO. PROCEDIMENTO QUE PODE SER REALIZADO DE OFÍCIO, PELO PRÓPRIO MAGISTRADO, O QUAL É AUTORIZADO, INCLUSIVE, A NOMEAR INVENTARIANTE JUDICIAL OU TERCEIRO IDÔNEO. PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA, DIANTE DO MANIFESTO INTERESSE INTERESSE PÚBLICO DA OBRA. EXEGESE DOS ARTS. 989 E 990, V E VI DO CPC. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO REFORMADA. APELO DO AUTOR PROVIDO, ANULANDO-SE A SENTENÇA OBJURGADA PARA QUE SEJA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REQUISITOS ELENCADOS PELO STJ. ENCARGOS DE NORMALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PRESSUPOSTO DO ART. 273 DO CPC NÃO VERIFICADO. MANUTENÇÃO DO DECISÓRIO IMPUGNADO. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual" (STJ, REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). PRETENSÃO DE DEPÓSITO MENSAL DO VALOR INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS DO PERÍODO DE NORMALIDADE. HIPÓSTESE QUE NÃO ADMITE A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DE NENHUMA QUANTIA. CONSEQUÊNCIA DA FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Verificada a ausência da verossimilhança das alegações, não se pode permitir a consignação em pagamento de qualquer quantia, sobretudo quando diferente do contratado, haja vista que não se configurou nenhuma das hipóteses autorizadoras dessa medida: não há negativa do credor em receber a prestação, tampouco há fato superveniente capaz de alterar a relação jurídica e permitir o seu adimplemento de modo diferente do pactuado. Além disso, do ponto de vista processual, a medida se mostra inútil para o autor, uma vez que o depósito incidental, nessa hipótese, tem o objetivo precípuo de caucionar a demanda a fim de permitir o afastamento dos efeitos da mora, o que não será possível no caso pela inexistência de prova suficiente a respaldar as abusividades aduzidas pelo autor em suas alegações" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, de Braço do Norte, rela. designada Desa. Rejane Andersen, j. 12-6-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.075870-6, de Tubarão, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisp...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA - APELO DO EXEQUENTE. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 da Lei Adjetiva Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e objetiva quanto aos fundamentos adotados. SENTENÇA EXTINTIVA DA DEMANDA POR ABANDONO DA CAUSA - POSSIBILIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO, DESDE QUE OBSERVADOS OS REQUISITOS PRÓPRIOS DO INSTITUTO (CPC, ART. 598) - INTIMAÇÃO PESSOAL E DO PATRONO DO EXEQUENTE PARA QUE PROMOVESSEM O ANDAMENTO DO FEITO, COMINANDO SANÇÃO À INÉRCIA - TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 267, INCISO III C/C § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO, POR SE TRATAR DE EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA ESPÉCIE - DECRETO EXTINTIVO MANTIDO - RECLAMO DESPROVIDO. As hipóteses de extinção do processo executivo não se encontram taxativamente previstas no art. 794 do CPC, visto que as situações ali descritas, específicas do rito expropriatório, não impedem, em determinados contextos, a extinção do feito com base no art. 267 do mesmo Codex, aplicável subsidiariamente ao processo de execução (CPC, art. 598). A extinção do processo sem resolução de mérito, com base no abandono de causa do autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação dirigida, uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual. Configurados os requisitos legais e não tendo sido embargada a execução, é possível a extinção da expropriatória, de ofício, por abandono da causa em razão da inércia do exequente (CPC, art. 267, III), independentemente de requerimento do executado, de forma que não se aplica nesse caso a súmula 240 do STJ. Verificado que nem o exequente nem seu procurador se manifestaram nos autos, embora intimados para dar prosseguimento ao processo, com a ressalva expressa de penalidade quanto à extinção do feito para a hipótese de descumprimento, acertado o decreto extintivo sem resolução de mérito, com base no art. 267, inc. III, do Código de Ritos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010447-0, da Capital - Continente, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA - APELO DO EXEQUENTE. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 da Lei Adjetiva Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessit...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. Mesmo para fins de prequestionamento, há a necessidade de haverem vícios a serem sanados pela via dos embargos. Não configuradas no acórdão embargado nenhuma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.074286-8, de Palhoça, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. Mesmo para fins de prequestionamento, há a necessidade de haverem vícios a serem sanados pela via dos embargos. Não configuradas no acórdão embargado nenhuma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.074286-8, de Palhoça, rel. D...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA - PEDIDO INDEFERIDO REQUISITOS SUBJETIVOS PREVISTOS NO ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA (LEI N. 13.357/2005) PARA A CONCESSÃO DA PROMOÇÃO EVIDENCIADOS - ANÁLISE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STF - CONTROLE JURISDICIONAL PARA CORREÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, OU NOS CASOS EM QUE A DISCRICIONARIEDADE DO ATO NÃO ATENDA AOS OBJETIVOS DA NORMA - DIREITO RECONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "A autoridade administrativa está autorizada a praticar atos discricionários apenas quando norma jurídica válida expressamente a ela atribuir essa livre atuação. Os atos administrativos que envolvem a aplicação de "conceitos indeterminados" estão sujeitos ao exame e controle do Poder Judiciário. O controle jurisdicional pode e deve incidir sobre os elementos do ato, à luz dos princípios que regem a atuação da Administração." (MS 24.699-DF, rel. Min. Eros Grau). "[...]. Promoção por ato de bravura. 4. O Tribunal de origem, interpretando a legislação infraconstitucional (Decreto estadual n. 4449/80), entendeu que a conduta do militar preenche os requisitos legais, motivo pelo qual tem direito à referida promoção. [...]. A apreciação pelo Poder Judiciário do ato administrativo discricionário tido por ilegal e abusivo não ofende o Princípio da Separação dos Poderes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. [...]. Ademais, não verifico, no caso, violação ao princípio da separação dos poderes, pois, tendo vislumbrado a ocorrência de ilegalidade, é perfeitamente legítimo ao Poder Judiciário realizar o controle jurisdicional dos atos administrativos, ainda que discricionários. [...]." (RE 582409 AgR, Relator: Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 28/02/2012, DJe-053 de 13-03-2012, p. 14-03-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074478-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA - PEDIDO INDEFERIDO REQUISITOS SUBJETIVOS PREVISTOS NO ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA (LEI N. 13.357/2005) PARA A CONCESSÃO DA PROMOÇÃO EVIDENCIADOS - ANÁLISE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STF - CONTROLE JURISDICIONAL PARA CORREÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, OU NOS CASOS EM QUE A DISCRICIONARIEDADE DO ATO NÃO ATENDA AOS OBJETIVOS DA NORMA - DIREITO RECONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "A autoridade administrativa está autorizada a prat...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - SENTENÇA ARBITRAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA - APELO DOS EXEQUENTES - SENTENÇA EXTINTIVA COM ESPEQUE NO ART. 267, III, DO CPC - POSSIBILIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO, DESDE QUE OBSERVADOS OS REQUISITOS PRÓPRIOS DO INSTITUTO (CPC, ART. 598) - INTIMAÇÃO PESSOAL E DO PATRONO DA EXEQUENTE PARA QUE PROMOVESSEM O ANDAMENTO DO FEITO, COMINANDO SANÇÃO À INÉRCIA - VALIDADE DO ATO INTIMATÓRIO, TENDO EM CONTA O DISPOSTO NO ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 267, INCISO III C/C § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO, POR SE TRATAR DE EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA À ESPÉCIE - DECRETO EXTINTIVO MANTIDO - RECLAMO DESPROVIDO. As hipóteses de extinção do processo executivo não se encontram taxativamente previstas no art. 794 do CPC, visto que as situações ali descritas, específicas do rito expropriatório, não impedem, em determinados contextos, a extinção do feito com base no art. 267 do mesmo Codex, aplicável subsidiariamente ao processo de execução (CPC, art. 598). A extinção do processo sem resolução de mérito, com base no abandono de causa do autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação dirigida, uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual. Relativamente à dupla intimação, registra-se que, sob o ponto de vista de que a uniformização jurisprudencial garante não só efetividade da prestação jurisdicional, mas também segurança aos jurisdicionados, passa-se a rever posicionamento anteriormente adotado, admitindo-se a validade do ato ordinatório, firmado por servidor do juízo, exclusivamente quando determina à parte que dê sequência ao feito. Configurados os requisitos legais e não tendo sido embargada a execução, é possível a extinção da expropriatória, de ofício, por abandono da causa em razão da inércia do exequente (CPC, art. 267, III), independentemente de requerimento do executado, de forma que não se aplica nesse caso a súmula 240 do STJ. É dever da parte informar ao juízo eventuais alterações de endereço, consoante a regra do parágrafo único do art. 238 do Código de Processo Civil. Neste caso, considera-se intimado pessoalmente o autor para dar impulso ao feito se frustrada a entrega da intimação pelo motivo "mudou-se" constante do aviso de recebimento. Verificado que nem o exequente nem seu procurador se manifestaram nos autos, embora intimados para dar prosseguimento ao processo, com a ressalva expressa de penalidade quanto à extinção do feito para a hipótese de descumprimento, acertado o decreto extintivo sem resolução de mérito, com base no art. 267, inc. III, do Código de Ritos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092918-5, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - SENTENÇA ARBITRAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA - APELO DOS EXEQUENTES - SENTENÇA EXTINTIVA COM ESPEQUE NO ART. 267, III, DO CPC - POSSIBILIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO, DESDE QUE OBSERVADOS OS REQUISITOS PRÓPRIOS DO INSTITUTO (CPC, ART. 598) - INTIMAÇÃO PESSOAL E DO PATRONO DA EXEQUENTE PARA QUE PROMOVESSEM O ANDAMENTO DO FEITO, COMINANDO SANÇÃO À INÉRCIA - VALIDADE DO ATO INTIMATÓRIO, TENDO EM CONTA O DISPOSTO NO ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 267, INCISO II...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Embargos à execução fiscal. ICMS. Certidão de dívida ativa. Presunção juris tantum de exequibilidade. Demonstrativo de evolução do débito. Apresentação desnecessária em sede de executivo fiscal. Autolançamento. Processo administrativo de lançamento e notificação do contribuinte. Exigências dispensáveis à inscrição do crédito em dívida ativa. Multa moratória. Declaração sem recolhimento. Inaplicabilidade do art. 138 do CTN. Multa fiscal. Confisco não caracterizado. Atualização do débito fiscal. Juros moratórios e correção monetária. Índice aplicável. Taxa Selic. Cumulação de índices de reajustamento inexistente. Sentença mantida. Recurso desprovido. A apresentação de certidão de dívida ativa formalmente perfeita basta à instrução do processo executivo, incumbindo ao embargante provar cabalmente a existência de vícios capazes de comprometer a exequibilidade do título (TJSC, Ap. Cív. n. 2009.031321-0, de Içara, da relatoria do signatário, j. 28.2.2012). Por não constar dentre os requisitos estabelecidos no art. 6º da Lei n. 6.830/80, a ausência de demonstrativo da evolução do débito não tem o condão de tornar nulo o processo de execução fiscal (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.039810-2, de Orleans, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 10.10.2007). Não é nula a CDA que versa sobre ICMS quando ausente a notificação de lançamento do débito em dívida ativa, pois, nos casos de autolançamento, cabe ao próprio contribuinte, dentro do prazo legal, informar ao Fisco, por meio da Guia de Informação e Apuração de ICMS - GIA, o montante devido no período correspondente ao ICMS embutido no preço das mercadorias vendidas, importando, pois, em confissão de dívida, sendo dispensada, por essa razão, a instauração de processo administrativo fiscal (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.004679-4, de Seara, rel. Des. Rui Fortes, j. 5.8.2008). Se, em face da contrariedade à lei, tributo deixou de ser recolhido, a denúncia espontânea apenas surtirá efeito se acompanhada do correspondente pagamento, acrescido de juros de mora (Luiz Alberto Gurgel de Faria). Não caracteriza confisco a estipulação de multa moratória no percentual de 50% do valor do imposto que não foi recolhido no prazo legal, porque, além de estar expressamente prevista em lei, não se confunde com tributo, razão pela qual sobre ela não incide a regra proibitiva de confisco, do art. 150, IV, da Constituição Federal (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.003340-5, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 23.7.2008). Pacificou-se a jurisprudência quanto à aplicabilidade da Selic para a atualização do débito tributário, sublinhando-se que tal índice corresponde à soma de atualização monetária e juros moratórios, não se admitindo a incidência cumulativa de outro encargo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077347-8, de Gaspar, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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Apelação cível. Embargos à execução fiscal. ICMS. Certidão de dívida ativa. Presunção juris tantum de exequibilidade. Demonstrativo de evolução do débito. Apresentação desnecessária em sede de executivo fiscal. Autolançamento. Processo administrativo de lançamento e notificação do contribuinte. Exigências dispensáveis à inscrição do crédito em dívida ativa. Multa moratória. Declaração sem recolhimento. Inaplicabilidade do art. 138 do CTN. Multa fiscal. Confisco não caracterizado. Atualização do débito fiscal. Juros moratórios e correção monetária. Índice aplicável. Taxa Selic. Cumulação de índ...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
Ação declaratória de inexistência de débito. Celesc. Irregularidade constatada no medidor de energia elétrica. Presunção de veracidade do documento emitido pela concessionária. Oportunização de defesa administrativa e prazo para quitação do débito. Cálculo realizado nos moldes do art. 72, inc. IV, alínea "b", da Resolução n. 456/2000 da ANEEL. Regularidade do procedimento seguido pela concessionária. Suspensão no fornecimento de energia elétrica em caso de não pagamento dos débitos. Possibilidade na espécie. Demanda improcedente. Recurso provido. Os documentos emitidos pela Administração Pública, na prática de seus atos, possuem presunção de veracidade. Comprovada a fraude no relógio medidor (...), pode a concessionária cobrar os valores não pagos pelo consumidor em virtude da fraude, devendo o débito ser calculado em base nas determinações do art. 72 da Resolução n. 456/00 da ANEEL, com possibilidade de suspensão do fornecimento de energia pela concessionária ao imóvel do consumidor, se não for pago o valor do consumo arbitrado, após garantidos o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo (TJSC, Ap.Cív. n. 2011.067932-8, de Joinville, Rel: Des. Jaime Ramos, j. 29.9.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047300-4, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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Ação declaratória de inexistência de débito. Celesc. Irregularidade constatada no medidor de energia elétrica. Presunção de veracidade do documento emitido pela concessionária. Oportunização de defesa administrativa e prazo para quitação do débito. Cálculo realizado nos moldes do art. 72, inc. IV, alínea "b", da Resolução n. 456/2000 da ANEEL. Regularidade do procedimento seguido pela concessionária. Suspensão no fornecimento de energia elétrica em caso de não pagamento dos débitos. Possibilidade na espécie. Demanda improcedente. Recurso provido. Os documentos emitidos pela Administração Púb...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA. OBRAS DE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA SC-446 (TRECHO CRICIÚMA - FORQUILHINHA). APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR FIXADO DE ACORDO COM O LAUDO PERICIAL. VERBA INDENIZATÓRIA REGULARMENTE APURADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO AO EXPROPRIADO. PRECEDENTES. "Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o antigo traçado da rodovia. Ressalvada a posição contrária do Relator, "A valorização advinda de construção de rodovia não é especial, e sim genérica, devendo ser cobrada por instrumento legal próprio, a contribuição de melhoria. Dessa forma, resta excluída a aplicação do art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41 nos casos de valorização geral" (Apelação Cível n. 2008.068274-1, de Mondaí. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu).". (AC n. 2011.066811-2, de Descanso, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 23/03/2012). JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA TER SIDO OBSERVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 15-B, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. JUROS COMPENSATÓRIOS DEVIDOS DESDE O APOSSAMENTO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios de 12% ao ano são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ)". (AC n. 2010.007828-6, de Palmitos, rel. Des. Jaime Ramos). CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC (PROVIMENTO CGJ N. 13/95). ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. EXEGESE DO ARTIGO 35, "I", DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 161/97 A teor do disposto pelo artigo 35, "i" da Lei Complementar Estadual n. 156/97, com redação dada pela Lei Complementar 161/97, as autarquias estaduais estão dispensadas do pagamento das custas processuais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DO EXPROPRIANTE AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 27, § § 1º E 3º DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 E SÚMULAS 141 DO STJ E 617 DO STF. ARBITRAMENTO EM 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE A DIFERENÇA ENTRE A INDENIZAÇÃO E A OFERTA. "'A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente. (Súmula 617 do STF). Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente. (Súmula 141 do STJ).' (TJSC, AC n. 2008.040066-8, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. 30.9.10)." (AC n. 20100.083343-1, de Tijucas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 29/11/2011). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076789-1, de Forquilhinha, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA. OBRAS DE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA SC-446 (TRECHO CRICIÚMA - FORQUILHINHA). APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR FIXADO DE ACORDO COM O LAUDO PERICIAL. VERBA INDENIZATÓRIA REGULARMENTE APURADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO AO EXPROPRIADO. PRECEDENTES. "Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA QUE INDEFERIU O RECURSO EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. PRISÃO DECRETADA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDAMENTADA DE FORMA SUCINTA, PORÉM SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.035302-8, de Garopaba, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 02-07-2013).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA QUE INDEFERIU O RECURSO EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. PRISÃO DECRETADA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDAMENTADA DE FORMA SUCINTA, PORÉM SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.035302-8, de Garopaba, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 02-07-2013).
REEXAME NECESSÁRIO. EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LAO - LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO. ALEGATIVA DE QUE A EDIFICAÇÃO DA EMPRESA ESTÁ SITUADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE NÃO TRAZ GANHO AO MEIO AMBIENTE. SITUAÇÃO LOCAL CONSOLIDADA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. Tem-se tolerado, em circunstâncias excepcionais, a manutenção de equipamento construtivo quando, como no caso dos autos, erigido no contexto de um processo consolidado de urbanização e - por conta disso - de relativa degradação do meio ambiente local. Assim, estando a edificação da empresa agravante conforme com a situação urbanística em que inserida, e já tendo sido contemplada com licença de operação, funcionando regularmente há pelo menos 12 (doze) anos, inexiste motivo sobranceiro a amparar o indeferimento do pedido de renovação deduzido nos mesmos moldes do anterior. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.031036-2, de Rio do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LAO - LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO. ALEGATIVA DE QUE A EDIFICAÇÃO DA EMPRESA ESTÁ SITUADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE NÃO TRAZ GANHO AO MEIO AMBIENTE. SITUAÇÃO LOCAL CONSOLIDADA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. Tem-se tolerado, em circunstâncias excepcionais, a manutenção de equipamento construtivo quando, como no caso dos autos, erigido no contexto de um processo consolidado de urbanização e - por conta disso - de relativa degradação do meio ambiente local. Assim, es...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS E CONSTITUIU COMO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL A DUPLICATA PROTESTADA. APELO DO EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TÍTULO HÁBIL A ENSEJAR A DEMANDA EXECUTIVA. DESCABIMENTO. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES REITERADOS DA CORTE ADMITINDO TAL MODALIDADE DE PROTESTO. NOTA FISCAL CARREADA AOS AUTOS. AUSÊNCIA, CONTUDO, DO COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL PARA DEMONSTRAR A CAUSA DEBENDI. IMPERIOSA REFORMA DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS POR FUNDAMENTO DIVERSO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062370-2, de Braço do Norte, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS E CONSTITUIU COMO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL A DUPLICATA PROTESTADA. APELO DO EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TÍTULO HÁBIL A ENSEJAR A DEMANDA EXECUTIVA. DESCABIMENTO. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES REITERADOS DA CORTE ADMITINDO TAL MODALIDADE DE PROTESTO. NOTA FISCAL CARREADA AOS AUTOS. AUSÊNCIA, CONTUDO, DO COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL PARA DEMONSTRAR A CAUSA DEBENDI. IMPERIOSA REFORMA DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS POR FUNDAMENTO D...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Servidor público municipal. Demissão decorrente do cometimento de infração disciplinar devidamente apurada em processo administrativo disciplinar. Vedação à dispensa por conta do disposto no art. 73, V, da Lei n. 9.504/97. Inocorrência. Recurso provido. Havendo justa causa, devidamente apurada em processo administrativo disciplinar, não há que se falar em vedação à dispensa às vésperas de pleito eleitoral, nos termos do disposto no art. 73, V, da Lei n. 9.504/97. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.054581-7, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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Agravo de instrumento. Servidor público municipal. Demissão decorrente do cometimento de infração disciplinar devidamente apurada em processo administrativo disciplinar. Vedação à dispensa por conta do disposto no art. 73, V, da Lei n. 9.504/97. Inocorrência. Recurso provido. Havendo justa causa, devidamente apurada em processo administrativo disciplinar, não há que se falar em vedação à dispensa às vésperas de pleito eleitoral, nos termos do disposto no art. 73, V, da Lei n. 9.504/97. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.054581-7, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUCESSIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA DEMANDADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, SOB O ARGUMENTO DE QUE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO NÃO HAVIA PREVISÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO DE VALORES QUE NÃO SE CONFUNDE COM O QUANTUM ACIONÁRIO, OU EQUIVALENTE SOMA PECUNIÁRIA. ARGUMENTO AGITADO QUE NÃO SE PRESTA A DERRUIR A PRETENSÃO A QUE FAZ JUS O AUTOR. DIVIDENDOS. NECESSIDADE DO PAGAMENTO. CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO PARA FINS DA APURAÇÃO DO NÚMERO DOS VALORES MOBILIÁRIOS A SEREM COMPLEMENTADOS AO SUPLICANTE. CRITÉRIO DO BALANCETE MENSAL CORRESPONDENTE AO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (Súmula 371 do STJ). SUSCITADA IMPRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NESTE MOMENTO. FINALIDADE DE APURAR O ASPECTO QUANTITATIVO DA TUTELA JURISDICIONAL ALBERGADA. DESNECESSIDADE. PROVAS DOS AUTOS SUFICIENTES AO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. QUANTUM DA CONDENAÇÃO A SER AFERIDO EM FASE ULTERIOR. MONTANTE INDENITÁRIO. AÇÕES CONFORME VALOR DE NEGOCIAÇÃO NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE IN CASU. CRITÉRIO DA MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO INAPLICÁVEL ANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO DO DEMANDANTE E A PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036529-8, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUCESSIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA DEMANDADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 171, CAPUT, C/C ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CABALMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE OFERECE COMO PAGAMENTO CHEQUES DE TERCEIRO SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DOLO EVIDENCIADO A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE PERMEIAM O CASO. ACUSADO QUE NEGOU TER OFERTADO AS CÁRTULAS, QUE SE ESQUIVOU DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS, QUE RESPONDEU A OUTRA AÇÃO PENAL POR ESTELIONATO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTELIONATO QUE SE IMPÕE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PLEITO DE READEQUAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO. CORRÉU QUE COM A MESMA SITUAÇÃO FÁTICA E COM IDÊNTICAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS E OBJETIVAS, TEVE SUA PENA-BASE FIXADA EM PATAMARES BEM INFERIORES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. EQUIPARAÇÃO DA REPRIMENDA QUE SE IMPÕE NECESSÁRIA. IMPERIOSIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM SUA FORMA RETROATIVA, ANTE A READEQUAÇÃO PENAL REALIZADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA EX OFFICIO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO (ART. 387, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) QUE TAMBÉM DEVE SER EXCLUÍDO DE OFÍCIO. NORMA DE NATUREZA HÍBRIDA. VIGÊNCIA POSTERIOR À DATA DOS FATOS. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL PREJUDICIAL AO RÉU. ADEMAIS, DEFESA DO RÉU QUE NÃO TOMOU CIÊNCIA DO PEDIDO REALIZADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL APENAS NAS ALEGAÇÕES FINAIS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA CARACTERIZADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O agente que oferece cheques de terceiro como pagamento por mercadorias adquiridas sabendo que não prestará ao adimplemento das obrigações, dada a insuficiência de fundos, possui o nítido propósito de obter vantagem em prejuízo alheio mediante fraude, razão pela qual comete, sem dúvidas, o delito previsto pelo art. 171, caput, do Código Penal. 2. Sendo as circunstâncias e as consequências do crime idênticas, bem como não havendo critérios de ordem pessoal para exacerbação da pena do réu, faz jus o réu/apelante à mitigação da pena-base imposta pelo delito de estelionato, passando esta aos mesmos patamares adotados na fixação da reprimenda do corréu. "A equidade demanda uma manifestação homogênea do Poder Judiciário. Na vertente hipótese, manter a pena fixada no édito vergastado significa dar duas consequências jurídicas diversas para fatos idênticos, o que é flagrante violação do princípio da isonomia. Assim, vedada a reformatio pro societate, resta apenas reduzir a pena do recorrente - igualando-a àquela cominada ao seu comparsa" (trecho extraído do parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça). 3. Face a redução da reprimenda corporal, imperioso reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua espécie retroativa, com a consequente extinção da punibilidade do acusado. 4. Inaplicável a incidência do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, nos fatos ocorridos anteriormente à sua vigência, por se tratar de norma de natureza híbrida, a fixação do valor indenizatório representa, na prática, uma nova modalidade de sanção, logo não pode a lei penal retroagir para prejudicar o recorrente, sob pena de ferir princípio constitucional. Ademais, não tendo a defesa do réu ciência do pedido expresso do Ministério Público para a fixação de valor reparatório por conta de danos morais causados às vítimas, entende-se como desacertado o arbitramento de valor indenizatório na sentença penal, haja vista a manifesta violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.020659-9, de Urubici, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 171, CAPUT, C/C ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CABALMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE OFERECE COMO PAGAMENTO CHEQUES DE TERCEIRO SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DOLO EVIDENCIADO A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE PERMEIAM O CASO. ACUSADO QUE NEGOU TER OFERTADO AS CÁRTULAS, QUE SE ESQUIVOU DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS, QUE RESPONDEU A OUTRA AÇÃO PENAL POR ESTELIONATO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTELIONATO QUE SE IMPÕE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL....
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PLEITO PELA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE, COM ÂNIMO DE SUBTRAIR, CAUSA A MORTE DE VÍTIMA. ANIMUS FURANDI EVIDENCIADO PELOS ELEMENTOS DE PROVA DISPONÍVEIS. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. DOSIMETRIA. PENA CORRETAMENTE FIXADA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Evidenciado o animus furandi com o qual estava impregnado o réu quando da prática delitiva, a qual culminou na morte da vítima, resta configurado o crime de latrocínio, afigurando-se inadmissível a desclassificação de sua conduta para aquela tipificada no art. 121, caput, do Código Penal. 2. Nada impede que a análise das circunstâncias judiciais (art. 59 do Código Penal) enseje a majoração da reprimenda cominada ao réu, caso os elementos que envolvem o crime, nos seus aspectos objetivos e subjetivos, assim recomendem. Caso contrário, estar-se-ia negando vigência ao princípio constitucional da individualização da pena, insculpido no artigo 5°, inciso XLVI, da Carta Magna. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.055712-8, de Mafra, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PLEITO PELA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE, COM ÂNIMO DE SUBTRAIR, CAUSA A MORTE DE VÍTIMA. ANIMUS FURANDI EVIDENCIADO PELOS ELEMENTOS DE PROVA DISPONÍVEIS. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. DOSIMETRIA. PENA CORRETAMENTE FIXADA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Evidenciado o animus furandi com o qual estava impregnado o réu quando da prática delitiva, a...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI DE DROGAS). DENÚNCIA E SEU ADITAMENTO JULGADOS EM PARTE PROCEDENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA NOS MOLDES DO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. RECURSO DE DOUGLAS ROBERTO PLOÊNCIO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DROGA NÃO APREENDIDA NA POSSE DIRETA DO APELANTE. IRRELEVÂNCIA. NEXO ETIOLÓGICO VERIFICADO. DELAÇÃO DA CORRÉ IDENTIFICANDO O RÉU COMO DISTRIBUIDOR DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTOS FIRMES E UNÍSSONOS DE POLICIAIS QUE REALIZARAM A APREENSÃO DE ADOLESCENTE, A QUAL AFIRMOU ADQUIRIR DROGAS DO APELANTE E TAMBÉM VENDÊ-LAS A MANDO DELE. CONDENAÇÃO MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO OFERECIMENTO DAS RAZÕES E CONTRARRAZÕES. DEFENSORA DATIVA. INVIABILIDADE. VALOR ARBITRADO EM SENTENÇA. VERBA QUE ABRANGE ATUAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTERIO PÚBLICO INCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. POSSIBILIDADE. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE NA PRÁTICA DELITIVA SOBEJAMENTE DEMONSTRADO. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.072128-0, de São José, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI DE DROGAS). DENÚNCIA E SEU ADITAMENTO JULGADOS EM PARTE PROCEDENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA NOS MOLDES DO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. RECURSO DE DOUGLAS ROBERTO PLOÊNCIO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DROGA NÃO APREENDIDA NA POSSE DIRETA DO APELANTE. IRRELEVÂNCIA. NEXO ETIOLÓGICO VERIFICADO. DELAÇÃO DA CORRÉ IDENTIFICANDO O RÉU COMO DISTRIBUIDOR DE ENTO...