EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DA APONTADA OMISSÃO (ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DESENGANADA INTENÇÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA DECIDIDA. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO. Inexistindo a apontada eiva de omissão, que, à luz do art. 535 do Código de Processo Civil, autoriza o manejo dos embargos de declaração, devem ser eles rejeitados, ademais do que não se prestam à rediscussão da matéria ou à emissão de juízo acerca de preceptivos legais para fim de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.012722-7, de Brusque, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DA APONTADA OMISSÃO (ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DESENGANADA INTENÇÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA DECIDIDA. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO. Inexistindo a apontada eiva de omissão, que, à luz do art. 535 do Código de Processo Civil, autoriza o manejo dos embargos de declaração, devem ser eles rejeitados, ademais do que não se prestam à rediscussão da matéria ou à emissão de juízo acerca de preceptivos legais para fim de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.012722-7, de Brusque, rel. Des. João Henrique...
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ARGUIÇÃO DE JULGAMENTO CITRA PETITA. APRECIAÇÃO ESCORREITA DO PEDIDO PELO JUÍZO A QUO. NULIDADE RECHAÇADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO FUNDADO EM PLEXO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ART. 330 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. PREFACIAL ARREDADA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ART. 475 DO CC/2002. INADIMPLÊNCIA. CLÁUSULA RESOLUTIVA TÁCITA. NOTIFICAÇÃO. ART. 32 DA LEI N. 6.766/79. PROVIDÊNCIA ATENDIDA. DISTRATO CONSUMADO. INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. MATÉRIA NÃO AGITADA EM 1ª INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não é citra petita a sentença que aborda todas as matérias postas em discussão, descartando eventuais argumentos correlatos, prejudicados. Não há cerceamento de defesa quando a análise da matéria controvertida demanda apenas a intelecção das asserções expostas pelas partes, bem como da documentação juntada, a ponto de tornar completamente procrastinatória a fase de instrução processual. A cláusula resolutiva tácita pressupõe-se presente em todos os contratos bilaterais, independentemente de estar expressa, o que significa que qualquer das partes pode requerer a resolução do contrato diante do inadimplemento da outra (REsp n. 159.661, Min. Sálvio de Figueira Teixeira). Inadimplentes os compradores, mesmo após a notificação regular para constituição em mora (art. 32 da Lei n. 6.766/79), a ruptura negocial é medida que se impõe. Não se conhece, em grau recursal, de questão de fato - como o direito de retenção em face de benfeitorias - não suscitada em primeira instância, salvo se a parte comprovar a impossibilidade de tê-lo feito a tempo (art. 517 do CPC), por configurar supressão de instância (Apelação Cível n. 2010.048921-4, da Capital, Rel. Des. Odson Cardoso Filho, j.16.5.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003695-7, de Joinville, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).
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AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ARGUIÇÃO DE JULGAMENTO CITRA PETITA. APRECIAÇÃO ESCORREITA DO PEDIDO PELO JUÍZO A QUO. NULIDADE RECHAÇADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO FUNDADO EM PLEXO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ART. 330 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. PREFACIAL ARREDADA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ART. 475 DO CC/2002. INADIMPLÊNCIA. CLÁUSULA RESOLUTIVA TÁCITA. NOTIFICAÇÃO. ART. 32 DA LEI N. 6.766/79. PROVIDÊNCIA ATENDIDA. DISTRATO CONSUMADO. INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. MATÉRIA NÃO AGITADA EM 1ª INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não é cit...
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ARGUIÇÃO DE JULGAMENTO CITRA PETITA. APRECIAÇÃO ESCORREITA DO PEDIDO PELO JUÍZO A QUO. NULIDADE RECHAÇADA. INTENÇÃO DE REDEFINIÇÃO DO PREÇO FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO VALOR LIVREMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGP-M. VALOR LÍCITO QUANDO PACTUADO. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA MEDIANTE INSERÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO FATOR DE ATUALIZAÇÃO. ASPECTO IRRELEVANTE PARA ELIDIR A MORA. RUPTURA DO AJUSTE CONSAGRADA EM FEITO CONEXO. REVISÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Não é citra petita a sentença que aborda todas as matérias postas em discussão, descartando eventuais argumentos correlatos, prejudicados. É inviável a alteração do preço do imóvel livremente ajustado entre as partes, mormente quando nem sequer demonstrada a contento a majoração abusiva na compra a prazo, decorrente da inserção de juros usurários em comparação com o preço à vista praticado pelo mesmo vendedor. O IGP-M é vastamente aceito como índice de correção monetária quando livremente pactuado. Por outro lado, embora abusivo o salário mínimo usado em renegociação da dívida, seu impacto é insuficiente para justificar a mora e, como tal, impedir a ruptura consagrada em processo conexo. Revisão da avença, portanto, inviável a esta altura. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003696-4, de Joinville, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).
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AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ARGUIÇÃO DE JULGAMENTO CITRA PETITA. APRECIAÇÃO ESCORREITA DO PEDIDO PELO JUÍZO A QUO. NULIDADE RECHAÇADA. INTENÇÃO DE REDEFINIÇÃO DO PREÇO FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO VALOR LIVREMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGP-M. VALOR LÍCITO QUANDO PACTUADO. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA MEDIANTE INSERÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO FATOR DE ATUALIZAÇÃO. ASPECTO IRRELEVANTE PARA ELIDIR A MORA. RUPTURA DO AJUSTE CONSAGRADA EM FEITO CONEXO. REVISÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Não é citra petita a sentença que aborda todas as matéria...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO E RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS AJUIZADA PELA MULHER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE RESTOU COMPROVADA A UNIÃO ESTÁVEL COM AS DECLARAÇÕES E BILHETE JUNTADOS. IMPROCEDÊNCIA. UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. DECLARAÇÕES POR ESCRITO DE PESSOAS AMIGAS QUE POR TER A AUTORA DISPENSADO O DEPOIMENTO DE TAIS TESTEMUNHAS, IMPEDIU A RATIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES ANTERIORES. BILHETE COM DESCRIÇÃO DE TAREFAS DOMÉSTICAS SUPOSTAMENTE EFETUADAS PELO REQUERIDO. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTENTICIDADE. SEM DATA E ASSINATURA. ALEGAÇÃO DE QUE FAZ JUS A DEVOLUÇÃO DO VALOR DE R$ 11.000,00 (ONZE MIL REAIS), RECEBIDOS DE DOAÇÃO DOS PAIS E EMPREGADOS NA AQUISIÇÃO DO AUTOMÓVEL DO REQUERIDO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA APTA A DEMONSTRAR A UTILIZAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS PELA APELANTE A TÍTULO DE DOAÇÃO POR PARTE DO APELADO. ÔNUS PROBANTE QUE CABIA À AUTORA, A TEOR DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015983-3, de Joinville, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO E RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS AJUIZADA PELA MULHER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE RESTOU COMPROVADA A UNIÃO ESTÁVEL COM AS DECLARAÇÕES E BILHETE JUNTADOS. IMPROCEDÊNCIA. UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. DECLARAÇÕES POR ESCRITO DE PESSOAS AMIGAS QUE POR TER A AUTORA DISPENSADO O DEPOIMENTO DE TAIS TESTEMUNHAS, IMPEDIU A RATIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES ANTERIORES. BILHETE COM DESCRIÇÃO DE TAREFAS DOMÉSTICAS SUPOSTAMENTE EFETUADAS PELO REQUERIDO. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTENTICIDADE. SEM DATA E ASS...
RESPONSABILIDADE CIVIL - TELEFONIA - TEORIA OBJETIVA - ARTS. 37, § 6°, DA CF E 14 DO CDC - LANÇAMENTO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE IMPONTUAIS POR DÍVIDA INEXISTENTE - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO QUE GEROU OS ALEGADOS DÉBITOS - CONDUTA ABUSIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO DO MONTANTE EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PRECEDENTES DESTA CÂMARA - JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO A QUO - ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO PRESENTE JULGAMENTO, PELA TAXA SELIC - APLICABILIDADE DOS ENUNCIADOS NS. 54 E 362 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO E APELO DA AUTORA PROVIDO PARA MAJORAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025476-8, de Pinhalzinho, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL - TELEFONIA - TEORIA OBJETIVA - ARTS. 37, § 6°, DA CF E 14 DO CDC - LANÇAMENTO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE IMPONTUAIS POR DÍVIDA INEXISTENTE - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO QUE GEROU OS ALEGADOS DÉBITOS - CONDUTA ABUSIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO DO MONTANTE EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PRECEDENTES DESTA CÂMARA - JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO A QUO - ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DA...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NOS MEMBROS SUPERIORES DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. AUXÍLIO-DOENÇA RESTABELECIDO EM PRIMEIRO GRAU. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA ÚNICA DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA. EXEGESE DA LEI N. 11.960/2009. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075630-0, de Joaçaba, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NOS MEMBROS SUPERIORES DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. AUXÍLIO-DOENÇA RESTABELECIDO EM PRIMEIRO GRAU. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA ÚNICA DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA. EXEGESE DA LEI N. 11.960/2009. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075630-0, de Joaçaba, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CIVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROVA DO DANO, CULPA E NEXO CAUSAL. COLISÃO NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA, NÃO ELIDIDA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENUNCIADOS 54 E 362 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075065-2, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CIVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROVA DO DANO, CULPA E NEXO CAUSAL. COLISÃO NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA, NÃO ELIDIDA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENUNCIADOS 54 E 362 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075065-2, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. PENDÊNCIA FINANCEIRA PERANTE A FAZENDA PÚBLICA. DÉBITO EXISTENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039214-4, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. PENDÊNCIA FINANCEIRA PERANTE A FAZENDA PÚBLICA. DÉBITO EXISTENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039214-4, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL . TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA QUITADA. DESCUMPRIMENTO, ADEMAIS, DA RESOLUÇÃO N. 477/2007 DA ANATEL. DANO MORAL CARACTERIZADO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 20.000,00. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10%. MAJORAÇÃO PARA 15%. PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. JUROS DE MORA A CONTAR DO ATO ILÍCITO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. ENUNCIADOS 54 E 362 DA SÚMULA DO STJ. DESPROVIMENTO DO ADESIVO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072798-3, de Concórdia, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL . TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA QUITADA. DESCUMPRIMENTO, ADEMAIS, DA RESOLUÇÃO N. 477/2007 DA ANATEL. DANO MORAL CARACTERIZADO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 20.000,00. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10%. MAJORAÇÃO PARA 15%. PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. JUROS DE MORA A CONTAR DO ATO ILÍCITO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. ENUNCIADOS 54 E 362 DA SÚMULA DO STJ. DESPROVIMENTO DO ADESIVO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072798-3, de Concórdia, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PRÉVIA IMPUGNAÇÃO AO PLEITO. REVOGAÇÃO DA BENESSE NA MESMA DATA EM QUE HOUVE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO EXPRESSO NO RECURSO DE APELAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão (AI n. 2010.055185-2, Des. Newton Trisotto)" (AI n. 2012.017736-0, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-9-2012). APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA VERSANDO SOBRE O TEMA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. NOVO PADRÃO VENCIMENTAL QUE TRAZ REFLEXOS EM TODAS AS VERBAS REMUNERATÓRIAS CALCULADAS A PARTIR DELE. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO. PROVIDÊNCIA EFETIVADA COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA REFERENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO ANTE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXEGESE DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021362-1, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PRÉVIA IMPUGNAÇÃO AO PLEITO. REVOGAÇÃO DA BENESSE NA MESMA DATA EM QUE HOUVE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO EXPRESSO NO RECURSO DE APELAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. N...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA NA ESPÉCIE. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. MAGISTRADO INVESTIDO DE JURISDIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL . APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CARÁTER SOCIAL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES HABITUAIS. FIBROMIALGIA. MANUTENÇÃO DO ANTERIORMENTE DECIDO. MODIFICAÇÃO SOMENTE QUANTO AO TERMO INICIAL. FIXAÇÃO A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. APELO DA AUTARQUIA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o benefício deve ser concedido a partir do requerimento administrativo e, na sua ausência, na data da citação. A fixação do termo a quo a partir da juntada do laudo em juízo estimula o enriquecimento ilícito do Instituto, visto que o benefício é devido justamente em razão de incapacidade anterior à própria ação judicial. Precedentes. Agravo regimental improvido" (AgRg no AREsp 298910/PB, rel. Min. Humberto Martins, j. 23-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055021-0, de Forquilhinha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA NA ESPÉCIE. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. MAGISTRADO INVESTIDO DE JURISDIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL . APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CARÁTER SOCIAL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES HABITUAIS. FIBROMIALGIA. MANUTENÇÃO DO ANTERIORMENTE DECIDO. MODIFICAÇÃO SOMENTE QUANTO AO TERMO INICIAL. FIXAÇÃO A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO DO JUÍZO DE EXECUÇÃO QUE SOMOU AS PENAS E DEFERIU A PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SOMA DE PENAS EQUIVOCADA. RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA. A decisão de soma de penas deve ser retificada para somar as reprimendas do apenado em 05 (cinco) anos, 02 (dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, sendo que resta-lhe o cumprimento de apenas 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, a partir de 24.10.2012 (data da decisão de soma de penas), em regime semiaberto. DATA DA DECISÃO DE SOMA DE PENAS QUE DEVE SER CONSIDERADA COMO DATA-BASE. SOBREVINDA NOVA CONDENAÇÃO, INTERROMPE-SE A CONTAGEM DO PRAZO PARA PROGRESSÃO, QUE RECOMEÇA APÓS A SOMA DE PENAS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, 'Sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior -, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, que deverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantes a serem cumpridas'" (HC 95.669/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ de 18/8/08). (HC 136.795/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 19/08/2009, DJe 21/09/2009). INSURGÊNCIA QUANTO A PROGRESSÃO DE REGIME QUE NÃO MAIS SUBSISTE DIANTE DA DEMORA NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO E SUBIDA AO TRIBUNAL. CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO. APENADO QUE JÁ ESTÁ EM REGIME ABERTO POR PRAZO MAIOR QUE A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) DA PENA RESTANTE. AUSÊNCIA DE QUALQUER NOTÍCIA DESABONADORA DE SUA CONDUTA. MANUTENÇÃO DO REGIME ABERTO QUE SE IMPÕE. A fração de 1/6 um sexto) da pena restante equivale a 07 (sete) meses e 22 (vinte e dois) dias, valor superado pelo apenado em 14.06.2013, ou seja, preenchido o requisito objetivo. Ademais, até a presente data não houve nenhuma notícia que desabonasse a conduta do reeducando, que desde 24.10.2012 está cumprindo regularmente sua reprimenda no regime aberto. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA RETIFICAR A SOMA DE PENAS. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.033044-6, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 02-07-2013).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO DO JUÍZO DE EXECUÇÃO QUE SOMOU AS PENAS E DEFERIU A PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SOMA DE PENAS EQUIVOCADA. RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA. A decisão de soma de penas deve ser retificada para somar as reprimendas do apenado em 05 (cinco) anos, 02 (dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, sendo que resta-lhe o cumprimento de apenas 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, a partir de 24.10.2012 (data da decisão de soma de penas), em regime semiaberto. DATA DA DECISÃO DE SOMA DE PENAS QUE DEVE SER CON...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: João Marcos Buch
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Não configuradas no acórdão embargado nenhuma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.010715-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Não configuradas no acórdão embargado nenhuma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.010715-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - APELO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA A SENTENÇA - RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO DO ART. 18, § 2º DO CPC. Sendo verificado que a insurgência nitidamente pretende postergar o desfecho da demanda, eis que levantada matéria por demais debatida na decisão, impõe-se a condenação do embargante à pena de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa em conformidade com o art. 538, parágrafo único, do CPC. Tal penalidade pode ser cumulada com a indenização prevista no § 2º do art. 18 do Código de Processo Civil, pois se trata de penalidades processuais com naturezas distintas. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096408-3, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. REVELIA - EFEITOS RELATIVOS - SITUAÇÃO QUE NÃO IMPORTA A PROCEDÊNCIA AUTOMÁTICA DOS PEDIDOS EXORDIAIS - POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA DEMANDA PELA SENTENÇA RECORRIDA - JUNTADA, PELO AUTOR APELADO, DO AJUSTE OBJETO DA REVISÃO - DOCUMENTO SUFICIENTE AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. A revelia não induz à procedência automática das postulações exordiais quando o caso dos autos contiver elementos suficientes à formação do convencimento do magistrado, por ser relativa a presunção de veracidade, aludida pelo artigo 319 do Código de Processo Civil, sobretudo se juntado o contrato objeto da revisão. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da função social do contrato e pelos princípios da boa-fé e probidade (CC, arts. 421 e 422), mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", de modo a possibilitar a revisão contratual, ainda que tenha prevalecido no caso concreto a não incidência do Código de Defesa do Consumidor. JUROS REMUNERATÓRIOS - PATAMAR ANUAL AVENÇADO SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAIS - DIFERENÇA RELEVANTE ENTRE OS PERCENTUAIS QUE CARACTERIZA ABUSIVIDADE DO AJUSTE NESTE PONTO - SENTENÇA MANTIDA - RECLAMO DESPROVIDO. Considera-se abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada se relevante a diferença a maior em face da taxa média de mercado, o que autoriza a limitação aos índices divulgados pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - ADI N. 2.316/2000 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, PERMITIDA - RECURSO PROVIDO. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012) EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA NO CASO CONCRETO - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERIODICIDADE MENSAL - APLICABILIDADE - RECLAMO PROVIDO. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara (...)" (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE RESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTA, OBSTADA A CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA - LIMITAÇÃO À SOMA DOS IMPORTES AJUSTADOS PARA OS PERÍODOS DA NORMALIDADE E DA MORA - DESPROVIMENTO. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência, se pactuada, desde que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, vedada sua cumulação com outros encargos. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - READEQUAÇÃO DOS PARÂMETROS DELINEADOS PELA SENTENÇA. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050045-6, da Capital - Continente, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. REVELIA - EFEITOS RELATIVOS - SITUAÇÃO QUE NÃO IMPORTA A PROCEDÊNCIA AUTOMÁTICA DOS PEDIDOS EXORDIAIS - POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA DEMANDA PELA SENTENÇA RECORRIDA - JUNTADA, PELO AUTOR APELADO, DO AJUSTE OBJETO DA REVISÃO - DOCUMENTO SUFICIENTE AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. A revelia não induz à procedência automática das postulações exordiais quando o caso dos autos contiver elementos suficientes à formação do convencimento do magistrado, por ser relativa a presunção de veracidade, aludida pelo arti...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONDUTA NÃO EVIDENCIADA NOS AUTOS - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova da conduta dolosa da parte, o que não restou suficientemente demonstrado nos autos, pois, apesar de ser dever das partes cumprir as ordens judiciais, é direito discordar da decisão e manejar o recurso que entender cabível, especialmente porque, no caso concreto, os documentos hábeis ao julgamento da lide estavam encartados nos autos. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.078586-2, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os co...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Ação declaratória cumulada com preceito cominatório. Telefonia. Antecipação dos efeitos da tutela. Abstenção de cobrança dos valores indevidos e imediata restituição dos valores cobrados pelo uso de chip furtado. Impossibilidade na espécie. Abstenção do bloqueio impeditivo de uso de todos os chips objeto da contratação. Verificação dos requisitos autorizadores da medida. Débito originário em discussão. Fundado receio de dano irreparável. Parte que, ademais, oferece caução no valor da quantia controversa. Recurso provido parcialmente. Estando presentes os requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela e havendo discussão do débito em juízo, possui a agravante/autora o direito de não ter bloqueadas suas linhas telefônicas, essenciais para o exercício de sua atividade empresarial, enquanto tramitar o feito ou até o momento em que seja adequada a reversibilidade da medida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.002453-6, de Palhoça, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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Ação declaratória cumulada com preceito cominatório. Telefonia. Antecipação dos efeitos da tutela. Abstenção de cobrança dos valores indevidos e imediata restituição dos valores cobrados pelo uso de chip furtado. Impossibilidade na espécie. Abstenção do bloqueio impeditivo de uso de todos os chips objeto da contratação. Verificação dos requisitos autorizadores da medida. Débito originário em discussão. Fundado receio de dano irreparável. Parte que, ademais, oferece caução no valor da quantia controversa. Recurso provido parcialmente. Estando presentes os requisitos autorizadores da antecipaç...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por idade. Impossibilidade. Jubilação ocorrida após a edição da Lei n. 8.528/97. A jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça evoluiu no sentido de que somente é possível a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria se a lesão incapacitante, geradora do auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria forem anteriores às alterações legislativas da Lei n. 9.528/97 (REsp 1296673/MG, rel. Min. HERMAN BENJAMIN, j. 22.8.2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017145-7, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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Apelação Cível. Cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por idade. Impossibilidade. Jubilação ocorrida após a edição da Lei n. 8.528/97. A jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça evoluiu no sentido de que somente é possível a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria se a lesão incapacitante, geradora do auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria forem anteriores às alterações legislativas da Lei n. 9.528/97 (REsp 1296673/MG, rel. Min. HERMAN BENJAMIN, j. 22.8.2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017145-7, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENITÁRIA. PRETENSÃO CORRESPONDENTE AO VALOR DE AÇÕES DEVIDAS EM DECORRÊNCIA DE DOBRA ACIONÁRIA. SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA EMPRESA DEMANDADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AO CONSUMIDOR, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 206, § 3º, INCISO V, E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZO TRIENAL. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE SE COMPLETOU. PRETENSÃO OBSTADA. REBELDIA ALBERGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036550-4, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENITÁRIA. PRETENSÃO CORRESPONDENTE AO VALOR DE AÇÕES DEVIDAS EM DECORRÊNCIA DE DOBRA ACIONÁRIA. SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA EMPRESA DEMANDADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AO CONSUMIDOR, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DE...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Embargos à execução fiscal. ICMS. Certidão de dívida ativa. Presunção juris tantum de exequibilidade. Demonstrativo de evolução do débito. Apresentação desnecessária em sede de executivo fiscal. Multa fiscal. Confisco não caracterizado. Atualização do débito fiscal. Juros moratórios e correção monetária. Índice aplicável. Taxa Selic. Honorários advocatícios. Critérios de fixação. Sentença mantida. Recursos desprovidos. A apresentação de certidão de dívida ativa formalmente perfeita basta à instrução do processo executivo, incumbindo ao embargante provar cabalmente a existência de vícios capazes de comprometer a exequibilidade do título (TJSC, Ap. Cív. n. 2009.031321-0, de Içara, da relatoria do signatário, j. 28.2.2012). Por não constar dentre os requisitos estabelecidos no art. 6º da Lei n. 6.830/80, a ausência de demonstrativo da evolução do débito não tem o condão de tornar nulo o processo de execução fiscal (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.039810-2, de Orleans, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 10.10.2007). As multas de natureza fazendária não tem limite em relação ao seu quantum e, longe de caracterizarem confisco, são penalizações em decorrência do descumprimento das obrigações fiscais por parte do contribuinte. Pacificou-se a jurisprudência quanto à aplicabilidade da Selic para a atualização do débito tributário, sublinhando-se que tal índice corresponde à soma de atualização monetária e juros moratórios, não se admitindo a incidência cumulativa de outro encargo. Sobre os critérios na fixação do quantum, o STJ fixou o entendimento no sentido de que o art. 20, parágrafo 4º, do CPC enseja amplo poder de apreciação do magistrado, sensível às características do caso concreto (REsp nº 62.799-SP, rel. Ministro Vicente Cernicchiaro). Assim, pode o magistrado arbitrar os honorários em valor certo ou em percentual sobre o valor atribuído à causa (TJSC, Ap. Cív. nº 98.006724-3, de Lages, da relatoria do signatário, j. 18.10.2001). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053146-1, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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Apelações cíveis. Embargos à execução fiscal. ICMS. Certidão de dívida ativa. Presunção juris tantum de exequibilidade. Demonstrativo de evolução do débito. Apresentação desnecessária em sede de executivo fiscal. Multa fiscal. Confisco não caracterizado. Atualização do débito fiscal. Juros moratórios e correção monetária. Índice aplicável. Taxa Selic. Honorários advocatícios. Critérios de fixação. Sentença mantida. Recursos desprovidos. A apresentação de certidão de dívida ativa formalmente perfeita basta à instrução do processo executivo, incumbindo ao embargante provar cabalmente a exist...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público