APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA OS COSTUMES. ESTUPRO (ART. 213 DO CP) E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 DO CP). PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL E OUTROS ATOS LIBIDINOSOS COM A ENTEADA DE APENAS OITO ANOS DE IDADE. ATOS PRATICADOS EM QUATRO OPORTUNIDADES DISTINTAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DO TIPO PREVISTO NO NOVEL ART. 217-A DO CP (ESTUPRO DE VULNERÁVEL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DEFENSIVO PELA ABSOLVIÇÃO. ESTUPRO. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. LAUDO PERICIAL DE CONJUNÇÃO CARNAL. QUANTO À MATERIALIDADE DOS ATOS LIBIDINOSOS, MUITO NÃO SE PODE EXIGIR, EM RAZÃO DE NÃO DEIXAR VESTÍGIOS. AINDA ASSIM, PRESENÇA DE LAUDO PERICIAL POSITIVO ATESTANDO VESTÍGIOS DE ATOS LIBIDINOSOS. AUTORIA QUE EMERGE CLARAMENTE DO ELENCO PROBATÓRIO. FALA DA VÍTIMA TAXATIVA E COERENTE EM TODAS AS FASES DO PROCESSO, CORROBORADA PELAS DECLARAÇÕES DA GENITORA. NEGATIVA DE AUTORIA DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO INAPLICÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORRETA APLICAÇÃO DO ARTIGO 217-A DO DIPLOMA PENAL. TIPO MISTO ALTERNATIVO QUE AFASTOU A APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO MATERIAL DOS ANTIGOS CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. RETROATIVIDADE DA LEI NOVA MAIS BENÉFICA (ART. 5º, XL, DA CF/88). ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADO. DOSIMETRIA IRREPARÁVEL. FUNDAMENTOS IDÔNEOS A JUSTIFICAR OS AUMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.048261-1, de Orleans, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA OS COSTUMES. ESTUPRO (ART. 213 DO CP) E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 DO CP). PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL E OUTROS ATOS LIBIDINOSOS COM A ENTEADA DE APENAS OITO ANOS DE IDADE. ATOS PRATICADOS EM QUATRO OPORTUNIDADES DISTINTAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DO TIPO PREVISTO NO NOVEL ART. 217-A DO CP (ESTUPRO DE VULNERÁVEL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DEFENSIVO PELA ABSOLVIÇÃO. ESTUPRO. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. LAUDO PERICIAL DE CONJUNÇÃO CARNAL. QUANTO À MATERIALIDADE DOS ATOS LIBIDINOSOS, MUITO NÃO SE PODE EXIGIR, EM RAZÃO DE NÃO DEIXAR VESTÍGI...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador: Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. JUÍZO NÃO SEGURO. IMPOSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. ART. 475-J, § 1º, DO CPC. REJEIÇÃO LIMINAR MANTIDA. DEMAIS MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS, POIS AINDA NÃO DEBATIDAS EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.085246-8, de Capivari de Baixo, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. JUÍZO NÃO SEGURO. IMPOSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. ART. 475-J, § 1º, DO CPC. REJEIÇÃO LIMINAR MANTIDA. DEMAIS MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS, POIS AINDA NÃO DEBATIDAS EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.085246-8, de Capivari de Baixo, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23-10-2012) TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (30 DIAS APÓS O LANÇAMENTO). "Tendo em vista que não há nos autos qualquer notícia acerca das datas precisas dos vencimentos das obrigações tributárias, deve-se estabelecer como termo a quo o último dia do mês de janeiro dos anos das obrigações exequendas, com o acréscimo de trinta dias, prazo este conferido ao contribuinte para a interposição de recurso administrativo. Como não existe outro parâmetro, este deverá ser tido como termo inicial para fins de contagem do prazo prescricional." (AC n. 2013.037765-7, da Capital, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-7-2013) AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. MORA IMPUTADA AO CREDOR. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013442-8, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min....
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23-10-2012) TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (30 DIAS APÓS O LANÇAMENTO). "Tendo em vista que não há nos autos qualquer notícia acerca das datas precisas dos vencimentos das obrigações tributárias, deve-se estabelecer como termo a quo o último dia do mês de janeiro dos anos das obrigações exequendas, com o acréscimo de trinta dias, prazo este conferido ao contribuinte para a interposição de recurso administrativo. Como não existe outro parâmetro, este deverá ser tido como termo inicial para fins de contagem do prazo prescricional." (AC n. 2013.037765-7, da Capital, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-7-2013) AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. MORA IMPUTADA AO CREDOR. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042840-4, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min....
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23-10-2012) TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (30 DIAS APÓS O LANÇAMENTO). "Tendo em vista que não há nos autos qualquer notícia acerca das datas precisas dos vencimentos das obrigações tributárias, deve-se estabelecer como termo a quo o último dia do mês de janeiro dos anos das obrigações exequendas, com o acréscimo de trinta dias, prazo este conferido ao contribuinte para a interposição de recurso administrativo. Como não existe outro parâmetro, este deverá ser tido como termo inicial para fins de contagem do prazo prescricional." (AC n. 2013.037765-7, da Capital, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-7-2013) AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. MORA IMPUTADA AO CREDOR. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048970-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min....
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23-10-2012) TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (30 DIAS APÓS O LANÇAMENTO). "Tendo em vista que não há nos autos qualquer notícia acerca das datas precisas dos vencimentos das obrigações tributárias, deve-se estabelecer como termo a quo o último dia do mês de janeiro dos anos das obrigações exequendas, com o acréscimo de trinta dias, prazo este conferido ao contribuinte para a interposição de recurso administrativo. Como não existe outro parâmetro, este deverá ser tido como termo inicial para fins de contagem do prazo prescricional." (AC n. 2013.037765-7, da Capital, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-7-2013) AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. MORA IMPUTADA AO CREDOR. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046209-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min....
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23-10-2012) TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (30 DIAS APÓS O LANÇAMENTO). "Tendo em vista que não há nos autos qualquer notícia acerca das datas precisas dos vencimentos das obrigações tributárias, deve-se estabelecer como termo a quo o último dia do mês de janeiro dos anos das obrigações exequendas, com o acréscimo de trinta dias, prazo este conferido ao contribuinte para a interposição de recurso administrativo. Como não existe outro parâmetro, este deverá ser tido como termo inicial para fins de contagem do prazo prescricional." (AC n. 2013.037765-7, da Capital, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-7-2013) AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. MORA IMPUTADA AO CREDOR. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049296-6, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min....
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23-10-2012) TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (30 DIAS APÓS O LANÇAMENTO). "Tendo em vista que não há nos autos qualquer notícia acerca das datas precisas dos vencimentos das obrigações tributárias, deve-se estabelecer como termo a quo o último dia do mês de janeiro dos anos das obrigações exequendas, com o acréscimo de trinta dias, prazo este conferido ao contribuinte para a interposição de recurso administrativo. Como não existe outro parâmetro, este deverá ser tido como termo inicial para fins de contagem do prazo prescricional." (AC n. 2013.037765-7, da Capital, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-7-2013) AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. MORA IMPUTADA AO CREDOR. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044445-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min....
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE FALSIDADE - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA NÃO REALIZADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROVA NÃO REQUERIDA EM SEDE DE RESPOSTA - TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS PARA FALAR SOBRE DOCUMENTOS JUNTADOS PELO REQUERENTE - PRECLUSÃO DA MATÉRIA - PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ - SENTENÇA PROCEDENTE MANTIDA. Não tendo o apelante requerido a dilação probatória na Instância a quo, preclusa está a matéria, sendo defeso a esta Corte analisar eventual necessidade de prova pericial. Ademais, deixando o requerido de pleitear a perícia grafotécnica quando de sua resposta, autorizado está o julgamento antecipado da lide amparado no livre convencimento do magistrado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.011328-7, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE FALSIDADE - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA NÃO REALIZADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROVA NÃO REQUERIDA EM SEDE DE RESPOSTA - TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS PARA FALAR SOBRE DOCUMENTOS JUNTADOS PELO REQUERENTE - PRECLUSÃO DA MATÉRIA - PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ - SENTENÇA PROCEDENTE MANTIDA. Não tendo o apelante requerido a dilação probatória na Instância a quo, preclusa está a matéria, sendo defeso a esta Corte analisar eventual necessidade de prova pericial. Ademais, deixando o requerido de pleitear a perícia grafotécnica quando de sua resposta...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação civil pública. Direito Ambiental. Supressão de espécies nativas sem as respectivas licenças dos órgãos competentes. Ação penal deflagrada contra o réu, que se comprometeu, para obter a suspensão condicional do processo, ao replantio das espécies suprimidas, ainda que em local diverso dos fatos, já que, no local, havia possibilidade de regeneração natural. Constatada conduta ardilosa do demandado que, no entanto, impediu a regeneração natural da mata nativa, nela inserindo árvores exóticas para fins de comercialização de madeira, mesmo após ter firmado aceitação da proposta de suspensão condicional do processo. Alegado cumprimento das condições impostas. Ausência de prova da efetiva recuperação das condições anteriores à agressão. Multa corretamente aplicada, tendo em conta a finalidade lucrativa com que atuava o réu. Prazo para cumprimento da obrigação imposta suficiente, já que a inação do réu perdura por mais de uma década. Incidência da multa, ademais, que pode ser evitada pelo cumprimento da decisão. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.091334-7, de Itá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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Agravo de instrumento. Ação civil pública. Direito Ambiental. Supressão de espécies nativas sem as respectivas licenças dos órgãos competentes. Ação penal deflagrada contra o réu, que se comprometeu, para obter a suspensão condicional do processo, ao replantio das espécies suprimidas, ainda que em local diverso dos fatos, já que, no local, havia possibilidade de regeneração natural. Constatada conduta ardilosa do demandado que, no entanto, impediu a regeneração natural da mata nativa, nela inserindo árvores exóticas para fins de comercialização de madeira, mesmo após ter firmado aceitação da p...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Operador de Produção. Acidente de motocicleta no pátio da empresa. Fratura da rótula esquerda, lesão ligamentar e meniscal. Sentença que julgou procedente o pedido inicial e determinou a concessão do benefício auxílio-acidente. Irresignação do INSS. Redução da capacidade laboral devidamente comprovada. Maior dificuldade em realizar o seu mister. Auxílio-acidente devido. Recurso desprovido. Adequação em sede de reexame dos índices de atualização. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que uma vez reduzida a capacidade laboral, ainda que minimamente, faz jus o segurado ao benefício do auxílio-acidente. Na atualização das parcelas vencidas dever-se-ão aplicar: o IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98), e INPC de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06), com juros de 1% ao mês (natureza acidentária do benefício) até 30.6.2009, quando passarão a ser aplicados os juros da caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (STJ, REsp n. 1.270.439, Rel. Min. Castro Meira, j. em 26.06.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067887-2, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Operador de Produção. Acidente de motocicleta no pátio da empresa. Fratura da rótula esquerda, lesão ligamentar e meniscal. Sentença que julgou procedente o pedido inicial e determinou a concessão do benefício auxílio-acidente. Irresignação do INSS. Redução da capacidade laboral devidamente comprovada. Maior dificuldade em realizar o seu mister. Auxílio-acidente devido. Recurso desprovido. Adequação em sede de reexame dos índices de atualização. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que uma vez reduzida a capacid...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelações Cíveis. Previdenciário. Agricultora. Patologia de membros inferiores decorrentes do labor rural. Gonoartrose de Osteotenia de Fêmur (CID M17). Sentença de primeiro grau que determinou o restabelecimento do auxílio doença, retroativo a data da perícia. Irresignação de ambas as partes. Atividade rural devidamente comprovada por meio de declaração do Sindicato Rural do Município. Exercício da atividade laboral da segurada, cujos fatores de risco e natureza do trabalho decorrem da necessidade diária de realização de esforço físico. Concausa configurada. Improvável reinserção no mercado de trabalho. Condições pessoais determinantes à concessão da aposentadoria por invalidez. A aposentadoria por invalidez será devida quando for improvável a reabilitação do segurado para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. A fonte inspiradora do constituinte, ao estabelecer um regime diferenciado para quem padece de tais moléstias é a dignidade da pessoa humana, cláusula nuclear da Carta Política que deve ultrapassar a barreira das idéias e assegurar, no plano material, uma vida digna, sem sobressaltos e turbulências. (MS, n. 2011.017857-2, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Atestando o perito a incapacidade permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do obreiro, ficar demonstrada a dificuldade para reinserção no mercado de trabalho, a ponto de comprometer sua subsistência, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, por força do sentido social da legislação previdenciária, pontuada da cessação do auxílio-doença. (AC n. 2008.044337-6, de Chapecó, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz). Na atualização das parcelas vencidas dever-se-ão aplicar: o IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98), e INPC de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06), com juros de 1% ao mês (natureza acidentária do benefício) até 30.6.2009, quando passarão a ser aplicados os juros da caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (STJ, REsp n. 1.270.439, Rel. Min. Castro Meira, j. em 26.06.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071368-8, de Turvo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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Apelações Cíveis. Previdenciário. Agricultora. Patologia de membros inferiores decorrentes do labor rural. Gonoartrose de Osteotenia de Fêmur (CID M17). Sentença de primeiro grau que determinou o restabelecimento do auxílio doença, retroativo a data da perícia. Irresignação de ambas as partes. Atividade rural devidamente comprovada por meio de declaração do Sindicato Rural do Município. Exercício da atividade laboral da segurada, cujos fatores de risco e natureza do trabalho decorrem da necessidade diária de realização de esforço físico. Concausa configurada. Improvável reinserção no mercado d...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REJEITADA. DIREITO DE RESPOSTA EXTINTO. RECURSO DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDO. Por força do disposto na Lei n. 5.250, de 1967, aplicada na resolução da lide, extingue-se o "direito de resposta com o exercício de ação penal ou civil contra o jornal, periódico, emissora ou agência de notícias, com fundamento na publicação ou transmissão incriminada" (art. 29, § 3º). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062866-8, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REJEITADA. DIREITO DE RESPOSTA EXTINTO. RECURSO DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDO. Por força do disposto na Lei n. 5.250, de 1967, aplicada na resolução da lide, extingue-se o "direito de resposta com o exercício de ação penal ou civil contra o jornal, periódico, emissora ou agência de notícias, com fundamento na publicação ou transmissão incriminada" (art. 29, § 3º). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062866-8, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NEGADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. DOCUMENTOS QUE PERMITEM A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO ACERCA DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PELA AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037419-4, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NEGADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. DOCUMENTOS QUE PERMITEM A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO ACERCA DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PELA AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037419-4, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO, PELA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º DO CPC). PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048528-4, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO, PELA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º DO CPC). PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048528-4, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/36. AUSÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. REDUÇÃO E COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075222-6, de Içara, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/36. AUSÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. REDUÇÃO E COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075222-6, de Içara, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NEGADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. DOCUMENTOS QUE PERMITEM A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO ACERCA DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PELO AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045922-7, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NEGADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. DOCUMENTOS QUE PERMITEM A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO ACERCA DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PELO AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045922-7, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO, PELA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º DO CPC). PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047379-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO, PELA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º DO CPC). PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047379-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR DO DIREITO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Por força do disposto no art. 2º da EC n. 47/2005, em relação aos servidores que ingressaram no serviço público anteriormente à EC 41/2003 o valor da pensão, observada a regra do inciso I do § 7º do art. 40 da Constituição da República, corresponderá ao valor dos proventos do segurado e estes à remuneração a que teria direito se em atividade" (RNMS n. 2010.039287-0, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.100918-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR DO DIREITO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Por força do disposto no art. 2º da EC n. 47/2005, em relação aos servidores que ingressaram no serviço público anteriormente à EC 41/2003 o valor da pensão, observada a regra do inciso I do § 7º do art. 40 da Constituição da República, corresponderá ao valor dos proventos do segurado e estes à remuneração a que teria direito se em atividade" (RNMS n. 2010.039287-0, Des. Newton Trisotto). (TJS...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO TÉCNICO. ATRASO NA ENTREGA. PREJUÍZOS NÃO EVIDENCIADOS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO EXTRAPATRIMONIAL. MERO DISSABOR. DEVER COMPENSATÓRIO INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "De fato, segundo a moderna doutrina e a jurisprudência dominante, pequenos dissabores e contrariedades, normais na vida em sociedade, não são indenizáveis. Imprescindível asseverar que na vida em sociedade as pessoas tem que se submeter a certas situações inevitáveis, sob pena de se tornar impossível tal convivência, ainda mais nos dias de hoje. Nessa linha de raciocínio, existem situações que se consubstanciam em aborrecimentos comuns do cotidiano moderno, não suscetíveis de indenização. São situações, certamente, desagradáveis, que geram aborrecimentos, mas que, no entanto, são inevitáveis e não passíveis de qualquer reparação" (STJ, REsp n. 604.620/PR. rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 1º-9-2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079672-3, de Palhoça, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO TÉCNICO. ATRASO NA ENTREGA. PREJUÍZOS NÃO EVIDENCIADOS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO EXTRAPATRIMONIAL. MERO DISSABOR. DEVER COMPENSATÓRIO INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "De fato, segundo a moderna doutrina e a jurisprudência dominante, pequenos dissabores e contrariedades, normais na vida em sociedade, não são indenizáveis. Imprescindível asseverar que na vida em sociedade as pessoas tem que se submeter a certas situações inevitáveis, sob pena de se tornar impossível tal convivência, ainda...