EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO CONFIGURADA. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23-10-2012) TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (30 DIAS APÓS O LANÇAMENTO). "Tendo em vista que não há nos autos qualquer notícia acerca das datas precisas dos vencimentos das obrigações tributárias, deve-se estabelecer como termo a quo o último dia do mês de janeiro dos anos das obrigações exequendas, com o acréscimo de trinta dias, prazo este conferido ao contribuinte para a interposição de recurso administrativo. Como não existe outro parâmetro, este deverá ser tido como termo inicial para fins de contagem do prazo prescricional." (AC n. 2013.037765-7, da Capital, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-7-2013) AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. MORA IMPUTADA AO CREDOR. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046206-6, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO CONFIGURADA. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO PROPOSTA POR SERVIDOR PÚBLICO OBJETIVANDO A PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE CONTEMPLADA NO ART. 1º DA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RELAÇÃO AO ESTADO DE SANTA CATARINA - ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA IN CASU - VÍNCULO ESTABELECIDO COM A FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) - PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS. SERVIDOR EFETIVO INTEGRANTE DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL CIVIL COM LOTAÇÃO NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, EM QUE PESE O DESEMPENHO DE ATIVIDADES NA APAE - BENEFÍCIO DEVIDO, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PRECEDENTES. "O art. 1º da Lei n. 13.763/06 instituiu gratificação de produtividade para os servidores lotados ou em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), distinguindo, portanto, expressamente as hipóteses de lotação e de exercício funcional, eis que, alternativamente, criou o direito à percepção do refalado benefício numa ou noutra hipótese. Como a lotação corresponde à distribuição nominal dos servidores para cada repartição pública (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, 35ª Edição, Editora Malheiros, p. 425), é evidente que os impetrantes não se acham lotados nas APAEs, dado que são entes particulares, mas sim na FCEE, entidade que com aquelas mantém sobrelevante convênio de cooperação na área-fim de educação especial, tendo, por isso, direito à percepção da gratificação reclamada." (TJSC, Mandado de Segurança n. 2011.068105-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 13-06-2012) PRETENSÃO DE REAJUSTE DA REFERIDA GRATIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE EVIDENCIADA NA HIPÓTESE - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. "A Lei n. 13.763/06 em nenhum momento previu o reajuste da gratificação nos mesmos moldes dos vencimentos dos servidores públicos. Deste modo, como em função do princípio da legalidade a Administração Pública não pode conferir ao funcionário aumento de benefício senão aqueles ordenados pela legislação, incabível a majoração da benesse." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086375-3, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 12-03-2013) REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067685-4, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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AÇÃO PROPOSTA POR SERVIDOR PÚBLICO OBJETIVANDO A PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE CONTEMPLADA NO ART. 1º DA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RELAÇÃO AO ESTADO DE SANTA CATARINA - ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA IN CASU - VÍNCULO ESTABELECIDO COM A FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) - PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS. SERVIDOR EFETIVO INTEGRANTE DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL CIVIL COM LOTAÇÃO NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, EM QUE PESE O DESEMPENHO DE ATIVIDADES NA APAE - BENEFÍCIO DEVIDO, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PRECEDENTES....
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO DO SEGURADO E A SUA ATIVIDADE LABORAL. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova segura ou razoáveis indícios do nexo de causalidade entre a moléstia diagnosticada e a atividade laboral do segurado, não tem ele direito aos benefícios previstos nos arts. 42, 59 e 86 da Lei n. 8.213, de 1991. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059191-0, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO DO SEGURADO E A SUA ATIVIDADE LABORAL. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova segura ou razoáveis indícios do nexo de causalidade entre a moléstia diagnosticada e a atividade laboral do segurado, não tem ele direito aos benefícios previstos nos arts. 42, 59 e 86 da Lei n. 8.213, de 1991. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059191-0, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova segura ou razoáveis indícios da redução da capacidade laborativa do segurado, não tem ele direito aos benefícios previstos nos arts. 42, 59 e 86 da Lei n. 8.213, de 1991. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061657-3, de Descanso, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova segura ou razoáveis indícios da redução da capacidade laborativa do segurado, não tem ele direito aos benefícios previstos nos arts. 42, 59 e 86 da Lei n. 8.213, de 1991. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061657-3, de Descanso, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO, PELA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º DO CPC). PRECEDENTES. PARCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCRITO. IMPOSSIBILIDADE. No direito civil, "a renúncia da prescrição" só é permitida "depois que a prescrição se consumar" (CC, art. 191). No direito tributário, a prescrição da pretensão importa na extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, V). A confissão da dívida, o pedido de parcelamento, não tem o condão de restaurar o crédito tributário (STJ, REsp n. 1.210.340, Min. Mauro Campbell Marques; REsp n. 812.669, Ministro José Delgado). (EDcl em AI n. 2011.064534-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, j. 7-8-2012). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047664-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO, PELA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º DO CPC). PRECEDENTES. PARCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCRITO. IMPOSSIBILIDADE. No direito civil, "a renúncia da prescrição" só é permitida "depois que a prescrição se consumar" (CC, art. 191). No direito tributário, a prescrição da pretensão importa na extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, V). A con...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23-10-2012) TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (30 DIAS APÓS O LANÇAMENTO). "Tendo em vista que não há nos autos qualquer notícia acerca das datas precisas dos vencimentos das obrigações tributárias, deve-se estabelecer como termo a quo o último dia do mês de janeiro dos anos das obrigações exequendas, com o acréscimo de trinta dias, prazo este conferido ao contribuinte para a interposição de recurso administrativo. Como não existe outro parâmetro, este deverá ser tido como termo inicial para fins de contagem do prazo prescricional." (AC n. 2013.037765-7, da Capital, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-7-2013) AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. MORA IMPUTADA AO CREDOR. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047665-6, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min....
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Problemas lombares. Incapacidade temporária para a funçaõ habitual. Auxílio-doença devido. Termo a quo. Restabelecimento desde a indevida cessação. Atualização das parcelas em atraso. Lei n. 11.960/09. Parcial inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Estando o autor impossibilitado de exercer suas atividades profissionais, sendo necessário seu afastamento para o competente tratamento e posterior retorno ao trabalho, tem direito ele à percepção do auxílio-doença. O benefício deve ser restabelecido desde o momento em que o INSS tomou conhecimento da incapacidade laboral do segurado. Nos moldes do julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso representativo de controvérsia, a declaração de parcial inconstitucionalidade do art. 5º da Lei 11.960/09 afastou os "índices oficiais de remuneração básica" do cálculo de atualização dos benefícios em atraso. Por essa razão, na atualização das parcelas vencidas, dever-se-á manter, após 30.6.2009, a aplicação do INPC (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06), que incidirá juntamente com juros da caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (STJ, REsp n. 1.270.439, Rel. Min. Castro Meira, j. em 26.06.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067499-8, de Joaçaba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Problemas lombares. Incapacidade temporária para a funçaõ habitual. Auxílio-doença devido. Termo a quo. Restabelecimento desde a indevida cessação. Atualização das parcelas em atraso. Lei n. 11.960/09. Parcial inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Estando o autor impossibilitado de exercer suas atividades profissionais, sendo necessário seu afastamento para o competente tratamento e posterior retorno ao trabalho, tem direito ele à percepção do auxílio-doença. O benefício deve ser restabelecido desde o momento e...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Desapropriação indireta. Deinfra. Implantação de rodovia estadual. SCT-283. Município de São Carlos. Prescrição vintenária. Verificação. Trecho da rodovia não contemplado pelo Decreto expropriatório n. 4.471/94. Marco inicial da contagem do prazo prescricional correspondente ao Decreto n. 23.345/84. Demanda ajuizada 27 anos após o ato expropriatório. Sentença mantida. Recurso desprovido. Considerando que da data da publicação do Decreto expropriatório até a do ajuizamento da actio transcorreu o prazo prescricional vintenário inerente à ação de desapropriação indireta (Súmula 119 do Superior Tribunal de Justiça), razão desassiste ao autor na sua busca por obter a correspondente indenização. (AC n. 2012.050485-9, de São Carlos, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 28/08/2012). (Apelação Cível n. 2012.065450-1, de São Carlos, rel. Des. Carlos Adilson Silva). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050443-3, de São Carlos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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Desapropriação indireta. Deinfra. Implantação de rodovia estadual. SCT-283. Município de São Carlos. Prescrição vintenária. Verificação. Trecho da rodovia não contemplado pelo Decreto expropriatório n. 4.471/94. Marco inicial da contagem do prazo prescricional correspondente ao Decreto n. 23.345/84. Demanda ajuizada 27 anos após o ato expropriatório. Sentença mantida. Recurso desprovido. Considerando que da data da publicação do Decreto expropriatório até a do ajuizamento da actio transcorreu o prazo prescricional vintenário inerente à ação de desapropriação indireta (Súmula 119 do Superior...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Previdenciário. Juízo de retratação. Concessão de benefício em contraposição ao resultado do laudo pericial. Conclusão alcançada a partir da conjugação de dados constantes da perícia com a jurisprudência da Corte. Decisão mantida. A partir do livre convencimento motivado o magistrado está autorizado a decidir da forma que lhe parecer mais justa e adequada a partir dos dados apresentados no processo, desde que expressamente apontadas as razões do decisum. Assim, muito embora tenha a perícia concluído pela inexistência de redução da capacidade laboral, tendo ela atestado a perda parcial de dedo da mão, situação que notoriamente impede a utilização do membro em sua integralidade, faz-se devido o pagamento do auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.026651-6, de Braço do Norte, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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Apelação Cível. Previdenciário. Juízo de retratação. Concessão de benefício em contraposição ao resultado do laudo pericial. Conclusão alcançada a partir da conjugação de dados constantes da perícia com a jurisprudência da Corte. Decisão mantida. A partir do livre convencimento motivado o magistrado está autorizado a decidir da forma que lhe parecer mais justa e adequada a partir dos dados apresentados no processo, desde que expressamente apontadas as razões do decisum. Assim, muito embora tenha a perícia concluído pela inexistência de redução da capacidade laboral, tendo ela atestado a perd...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. IMPRESTABILIDADE DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO, POIS UNILATERAL. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO ORIGINAL. ÔNUS DA CONCESSIONÁRIA. PENALIDADE EM CASO DE NÃO EXIBIÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ART. 359 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038830-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. IMPRESTABILIDADE DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO, POIS UNILATERAL. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO ORIGINAL. ÔNUS DA CONCESSIONÁRIA. PENALIDADE EM CASO DE NÃO EXIBIÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ART. 359 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038830-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CRIME EM DECORRÊNCIA DE ERRO DOS AGENTES DO ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA REPARAÇÃO DO DANO MORAL (CR, ART. 37, § 6º; CC, ART. 43). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. "'A honra - sentenciou ARIOSTO - está acima da vida. E a vida - pregou VIEIRA - é um bem imortal: a vida, por larga que seja, tem os dias contados; a fama, por mais que conte anos e séculos, nunca lhe há de achar conto, nem fim, porque os seus são eternos: a vida conserva-se em um só corpo, que é o próprio, o qual, por mais forte e robusto que seja, por fim se há de resolver em poucas cinzas: a fama vive nas almas, nos olhos e na boca esculpida nos mármores e repetida sonoramente sempre nos ecos e trombetas da mesma fama. Em suma, a morte mata, ou apressa o fim do que necessariamente há de morrer; a infâmia afronta, afeia, escurece e faz abominável a um ser imortal, menos cruel e mais piedosa se o puder matar' (Antônio Chaves). A lei comina sanções àqueles que conspurcam a honra alheia, sanções de ordem penal e civil. Não se indeniza a honra - 'lesão que, por sua própria natureza, não se mede pelos padrões monetários' (Humberto Theodoro Júnior); compensa-se a dor daquele que a teve maculada" (AC n. 2008.057443-7, Newton Trisotto). É presumido o dano moral - que consiste "na dor, na angústia, no sofrimento, na tristeza pela ausência de um ente querido falecido; no desprestígio, na desconsideração social, no descrédito à reputação, na humilhação pública, no devassamento da privacidade; no desequilíbrio da normalidade psíquica, nos traumatismos emocionais, na depressão ou no desgaste psicológico" (Yussef Said Cahali) - daquele que é citado para responder ação penal instaurada em razão de fatos em que não teve nenhuma participação e sobre os quais nem sequer foi ouvido em inquérito judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063854-2, de Concórdia, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CRIME EM DECORRÊNCIA DE ERRO DOS AGENTES DO ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA REPARAÇÃO DO DANO MORAL (CR, ART. 37, § 6º; CC, ART. 43). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. "'A honra - sentenciou ARIOSTO - está acima da vida. E a vida - pregou VIEIRA - é um bem imortal: a vida, por larga que seja, tem os dias contados; a fama, por mais que conte anos e séculos, nunca lhe há de achar conto, nem fim, porque os seus são eternos: a vida conserva-se em um só corpo, que é o próprio, o qual, por mais forte e rob...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONFORMAÇÃO DAS PARTES COM A SENTENÇA. REEXAME DESNECESSÁRIO EM FACE DO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475, § 2º). "O reexame necessário é instituto que 'consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público' (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpressivo, visou o legislador beneficiar os titulares de crédito de 'pequeno valor'. E, conforme o Ministro Marco Aurélio, 'toda e qualquer interpretação consubstancia ato de vontade, devendo o intérprete considerar o objetivo da norma. Descabe a fixação de alcance de modo a prejudicar aquele que a norma almeja proteger' (AgRgAI n. 218.668). A Lei n. 10.352, de 2001, introduziu modificações no art. 475 do Código de Processo Civil. Neste, o § 2º prevê que a sentença não se submeterá a reexame necessário 'sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor'. A justificativa para a inovação está indicada na exposição de motivos do projeto de lei: 'eliminar o reexame nas causas de valor não excedente a quarenta salários mínimos, nas quais eventual defesa do erário não compensa a demora e a redobrada atividade procedimental que o reexame necessariamente impõe, sobrecarregando os tribunais. Os descalabros contra o erário acontecem, isto sim, nas demandas de grande valor'. A ratio legis do instituto do reexame necessário autoriza a aplicação da regra do § 2º do art. 2º da Lei n. 12.153/2009 também às causas que tramitam no juízo comum. Desse modo, a sentença não é passível de reexame necessário quando o montante da condenação relativo às 'parcelas vencidas' com a soma das '12 (doze) parcelas vincendas' não ultrapassar 'o valor de 60 (sessenta) salários mínimos'. E não importa que a condenação consista em pagar quantia certa ou entregar coisa certa (v. g. medicamentos). Ademais, a circunstância de ser ilíquida a sentença não impõe, só por isso, o reexame. Em ação de reparação de danos resultantes de acidente de trânsito, por exemplo, se não houver elementos para definir o quantum debeatur, ao juiz é facultado determinar que seja apurado em liquidação. Todavia, sob pena de julgamento ultra petita, a condenação não poderá exceder o valor do pedido. Se este não ultrapassar o limite legal (60 salários mínimos), a sentença, conquanto inequivocamente ilíquida, não se sujeitará a reexame necessário. Assim, a tese de que 'é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º)' (EREsp n. 699.545, Min. Nancy Andrighi) somente é aplicável quando não houver elementos para se afirmar, com segurança, que o valor da condenação não superará aquele limite'" (RNAC n. 2010.045443-1, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.062470-7, de Herval D'Oeste, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONFORMAÇÃO DAS PARTES COM A SENTENÇA. REEXAME DESNECESSÁRIO EM FACE DO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475, § 2º). "O reexame necessário é instituto que 'consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público' (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpressivo, visou...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23-10-2012) TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (30 DIAS APÓS O LANÇAMENTO). "Tendo em vista que não há nos autos qualquer notícia acerca das datas precisas dos vencimentos das obrigações tributárias, deve-se estabelecer como termo a quo o último dia do mês de janeiro dos anos das obrigações exequendas, com o acréscimo de trinta dias, prazo este conferido ao contribuinte para a interposição de recurso administrativo. Como não existe outro parâmetro, este deverá ser tido como termo inicial para fins de contagem do prazo prescricional." (AC n. 2013.037765-7, da Capital, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-7-2013) PARCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCRITO. IMPOSSIBILIDADE. No direito civil, "a renúncia da prescrição" só é permitida "depois que a prescrição se consumar" (CC, art. 191). No direito tributário, a prescrição da pretensão importa na extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, V). A confissão da dívida, o pedido de parcelamento, não tem o condão de restaurar o crédito tributário (STJ, REsp n. 1.210.340, Min. Mauro Campbell Marques; REsp n. 812.669, Ministro José Delgado). (EDcl em AI n. 2011.064534-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, j. 7-8-2012). DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º DO CPC). PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044442-2, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min....
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23-10-2012) TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (30 DIAS APÓS O LANÇAMENTO). "Tendo em vista que não há nos autos qualquer notícia acerca das datas precisas dos vencimentos das obrigações tributárias, deve-se estabelecer como termo a quo o último dia do mês de janeiro dos anos das obrigações exequendas, com o acréscimo de trinta dias, prazo este conferido ao contribuinte para a interposição de recurso administrativo. Como não existe outro parâmetro, este deverá ser tido como termo inicial para fins de contagem do prazo prescricional." (AC n. 2013.037765-7, da Capital, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-7-2013) RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046202-8, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min....
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23-10-2012) TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (30 DIAS APÓS O LANÇAMENTO). "Tendo em vista que não há nos autos qualquer notícia acerca das datas precisas dos vencimentos das obrigações tributárias, deve-se estabelecer como termo a quo o último dia do mês de janeiro dos anos das obrigações exequendas, com o acréscimo de trinta dias, prazo este conferido ao contribuinte para a interposição de recurso administrativo. Como não existe outro parâmetro, este deverá ser tido como termo inicial para fins de contagem do prazo prescricional." (AC n. 2013.037765-7, da Capital, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-7-2013) AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. MORA IMPUTADA AO CREDOR. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046203-5, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min....
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO, PELA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º DO CPC). PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042267-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO, PELA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º DO CPC). PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042267-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO, PELA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º DO CPC). PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040531-0, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO, PELA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º DO CPC). PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040531-0, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO, PELA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º DO CPC). PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049357-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO, PELA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º DO CPC). PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049357-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. JUÍZO A QUO INDEFERIU A BENESSE. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NA DECLARAÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO A CORROBORAR A NECESSIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035382-2, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. JUÍZO A QUO INDEFERIU A BENESSE. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NA DECLARAÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO A CORROBORAR A NECESSIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035382-2, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. INTIMAÇÃO DO BANCO PARA EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS COM COMINAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.057922-0, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. INTIMAÇÃO DO BANCO PARA EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS COM COMINAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.057922-0, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial