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Jurisprudência

TJSC 2013.046206-6 (Acórdão)
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO CONFIGURADA. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min...
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2013.067685-4 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO PROPOSTA POR SERVIDOR PÚBLICO OBJETIVANDO A PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE CONTEMPLADA NO ART. 1º DA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RELAÇÃO AO ESTADO DE SANTA CATARINA - ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA IN CASU - VÍNCULO ESTABELECIDO COM A FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) - PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS. SERVIDOR EFETIVO INTEGRANTE DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL CIVIL COM LOTAÇÃO NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, EM QUE PESE O DESEMPENHO DE ATIVIDADES NA APAE - BENEFÍCIO DEVIDO, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PRECEDENTES....
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Capital
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TJSC 2013.059191-0 (Acórdão)
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PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO DO SEGURADO E A SUA ATIVIDADE LABORAL. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova segura ou razoáveis indícios do nexo de causalidade entre a moléstia diagnosticada e a atividade laboral do segurado, não tem ele direito aos benefícios previstos nos arts. 42, 59 e 86 da Lei n. 8.213, de 1991. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059191-0, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Criciúma
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TJSC 2013.061657-3 (Acórdão)
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova segura ou razoáveis indícios da redução da capacidade laborativa do segurado, não tem ele direito aos benefícios previstos nos arts. 42, 59 e 86 da Lei n. 8.213, de 1991. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061657-3, de Descanso, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Descanso
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TJSC 2013.047664-9 (Acórdão)
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO, PELA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º DO CPC). PRECEDENTES. PARCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCRITO. IMPOSSIBILIDADE. No direito civil, "a renúncia da prescrição" só é permitida "depois que a prescrição se consumar" (CC, art. 191). No direito tributário, a prescrição da pretensão importa na extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, V). A con...
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2013.047665-6 (Acórdão)
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min....
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2012.067499-8 (Acórdão)
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Problemas lombares. Incapacidade temporária para a funçaõ habitual. Auxílio-doença devido. Termo a quo. Restabelecimento desde a indevida cessação. Atualização das parcelas em atraso. Lei n. 11.960/09. Parcial inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Estando o autor impossibilitado de exercer suas atividades profissionais, sendo necessário seu afastamento para o competente tratamento e posterior retorno ao trabalho, tem direito ele à percepção do auxílio-doença. O benefício deve ser restabelecido desde o momento e...
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eduardo Passold Reis
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Joaçaba
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TJSC 2012.050443-3 (Acórdão)
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Desapropriação indireta. Deinfra. Implantação de rodovia estadual. SCT-283. Município de São Carlos. Prescrição vintenária. Verificação. Trecho da rodovia não contemplado pelo Decreto expropriatório n. 4.471/94. Marco inicial da contagem do prazo prescricional correspondente ao Decreto n. 23.345/84. Demanda ajuizada 27 anos após o ato expropriatório. Sentença mantida. Recurso desprovido. Considerando que da data da publicação do Decreto expropriatório até a do ajuizamento da actio transcorreu o prazo prescricional vintenário inerente à ação de desapropriação indireta (Súmula 119 do Superior...
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : São Carlos
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TJSC 2011.026651-6 (Acórdão)
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Apelação Cível. Previdenciário. Juízo de retratação. Concessão de benefício em contraposição ao resultado do laudo pericial. Conclusão alcançada a partir da conjugação de dados constantes da perícia com a jurisprudência da Corte. Decisão mantida. A partir do livre convencimento motivado o magistrado está autorizado a decidir da forma que lhe parecer mais justa e adequada a partir dos dados apresentados no processo, desde que expressamente apontadas as razões do decisum. Assim, muito embora tenha a perícia concluído pela inexistência de redução da capacidade laboral, tendo ela atestado a perd...
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ligia Boettger Mottola
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Braço do Norte
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TJSC 2013.038830-6 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. IMPRESTABILIDADE DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO, POIS UNILATERAL. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO ORIGINAL. ÔNUS DA CONCESSIONÁRIA. PENALIDADE EM CASO DE NÃO EXIBIÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ART. 359 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038830-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2011.063854-2 (Acórdão)
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CRIME EM DECORRÊNCIA DE ERRO DOS AGENTES DO ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA REPARAÇÃO DO DANO MORAL (CR, ART. 37, § 6º; CC, ART. 43). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. "'A honra - sentenciou ARIOSTO - está acima da vida. E a vida - pregou VIEIRA - é um bem imortal: a vida, por larga que seja, tem os dias contados; a fama, por mais que conte anos e séculos, nunca lhe há de achar conto, nem fim, porque os seus são eternos: a vida conserva-se em um só corpo, que é o próprio, o qual, por mais forte e rob...
Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Concórdia
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TJSC 2013.062470-7 (Acórdão)
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONFORMAÇÃO DAS PARTES COM A SENTENÇA. REEXAME DESNECESSÁRIO EM FACE DO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475, § 2º). "O reexame necessário é instituto que 'consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público' (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpressivo, visou...
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Herval D'Oeste
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TJSC 2013.044442-2 (Acórdão)
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min....
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2013.046202-8 (Acórdão)
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min....
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2013.046203-5 (Acórdão)
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min....
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2013.042267-7 (Acórdão)
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO, PELA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º DO CPC). PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042267-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2013.040531-0 (Acórdão)
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO, PELA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º DO CPC). PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040531-0, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2013.049357-3 (Acórdão)
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO, PELA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º DO CPC). PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049357-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2013.035382-2 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. JUÍZO A QUO INDEFERIU A BENESSE. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NA DECLARAÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO A CORROBORAR A NECESSIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035382-2, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.057922-0 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. INTIMAÇÃO DO BANCO PARA EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS COM COMINAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.057922-0, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Criciúma
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