APELAÇÃO. JULGAMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC EM RELAÇÃO AO PRÊMIO EDUCAR. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA. VEDAÇÃO DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR OCASIÃO DO GOZO DE DIREITO LEGALMENTE PREVISTO. A professora estadual tem direito à percepção do Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, no período em que estiver usufruindo de licença à saúde, haja vista que a servidora não pode sofrer decesso remuneratório durante o gozo de direito legalmente previsto no seu estatuto de regência. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI N. 14.406/08 PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, CRFB/88) E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO STF. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. O Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0, declarou parcialmente inconstitucional o art. 5º da Lei Estadual n. 14.406/08, em perfeita obediência à cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da CRFB/88 e à Súmula Vinculante n. 10 do STF, a permitir a aplicação do entendimento consolidado por este órgão fracionário, por força do parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.055764-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO. JULGAMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC EM RELAÇÃO AO PRÊMIO EDUCAR. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA. VEDAÇÃO DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR OCASIÃO DO GOZO DE DIREITO LEGALMENTE PREVISTO. A professora estadual tem direito à percepção do Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, no período em que estiver usufruindo de licença à saúde, haja vista que a servidora não pode sofrer decesso remuneratório durante o go...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DE DEDOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE INDICAM A EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO SEGURADO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. 2. Quando o laudo pericial e as demais provas dos autos não apontam categoricamente a existência de acidente de trabalho e o respectivo nexo de causalidade, estar-se-á diante de uma dúvida razoável que deve ser resolvida em favor do segurado, em observância do princípio do in dubio pro misero, devendo, por consequência, se considerar comprovados tais requisitos. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. JUNTADA DO LAUDO AOS AUTOS. DATA DA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA POR PARTE DA AUTARQUIA. Não havendo concessão de benefício previdenciário anterior, e sequer requerimento administrativo, a data de início do benefício deve ser o dia da juntada do laudo aos autos, pois foi quando a autarquia verificou a incapacidade do segurado, de maneira inequívoca. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA e JUROS. INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. Tratando-se de verbas devidas a servidor público na vigência da Lei n. 11.960/09, incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037518-6, de Ipumirim, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DE DEDOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE INDICAM A EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO SEGURADO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. 2. Quando o laudo pericial e as demais provas dos autos não apontam categoricamente a existência de acidente...
APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO GUERREADA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA MARCADA POR INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. JULGADOR QUE ADOTA OS TERMOS DO LAUDO PERICIAL SEM PROMOVER A ANÁLISE DIALÉTICA DOS CÔMPUTOS E TESES VENTILADOS PELAS PARTES E SEM EXAMINAR A ADEQUAÇÃO DO CÁLCULO DO PERITO AO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO ESTAMPADO NO ART. 93, INCISO IX, DA "CARTA DA PRIMAVERA". DECISUM INVÁLIDO. PEDIDOS DE DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E DE REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ENFOQUE OBSTADO. IRRESIGNAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067416-6, de Trombudo Central, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO GUERREADA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA MARCADA POR INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. JULGADOR QUE ADOTA OS TERMOS DO LAUDO PERICIAL SEM PROMOVER A ANÁLISE DIALÉTICA DOS CÔMPUTOS E TESES VENTILADOS PELAS PARTES E SEM EXAMINAR A ADEQUAÇÃO DO CÁLCULO DO PERITO AO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO ESTAMPADO NO ART. 93, INCISO IX, DA "CARTA DA PRIMAVERA". DECISUM INVÁLIDO. PEDIDOS DE DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E DE REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURIS...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE (IN)DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). Despacho agravado que não negou seguimento ao recurso, tampouco deu-lhe provimento. Estas, segundo entendimento consolidado neste Tribunal, seriam as duas hipóteses de cabimento do Agravo previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.037037-8, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 15-08-2013).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE (IN)DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, po...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. EXTINÇÃO DO FEITO PELA CARÊNCIA DA AÇÃO (ART. 267, VI DO CPC). RECURSO DO AUTOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3º DA LEI N. 10.931/2004. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA, NESTE GRAU RECURSAL, CONFERINDO OPORTUNIDADE PARA JUNTADA. TÉRMINO DO LAPSO SEM MANIFESTAÇÃO DO APELANTE. NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. EXTINÇÃO EX OFFICIO DA DEMANDA, NOS TERMOS DOS ARTS. 267, I C/C 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. "Dada a possibilidade de circulação, mediante endosso, da cédula de crédito bancário, a propositura da ação requer a juntada da via original do título, sob pena de extinção" (Apelação Cível n. 2010.022550-0, de São José, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 22-5-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081704-5, de Timbó, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. EXTINÇÃO DO FEITO PELA CARÊNCIA DA AÇÃO (ART. 267, VI DO CPC). RECURSO DO AUTOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3º DA LEI N. 10.931/2004. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA, NESTE GRAU RECURSAL, CONFERINDO OPORTUNIDADE PARA JUNTADA. TÉRMINO DO LAPSO SEM MANIFESTAÇÃO DO APELANTE. NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. EXTINÇÃO EX OFFICIO DA DEMANDA, NOS TERMOS DOS ARTS. 267, I C/C 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AM...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - CHEQUE "PRÉ-DATADO" - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL DEFLAGRADO APÓS O CURSO DO PERÍODO DE APRESENTAÇÃO, CUJO DIES A QUO É A DATA ESTABELECIDA PARA PAGAMENTO - EXEGESE DOS ARTS. 33 e 59 da LEI N. 7.357/1985 - PRECEDENTES DESTA CÂMARA - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. Tratando-se de cheque "pré-datado", o prazo prescricional de 6 (seis) meses começa a fluir quando transcorrido o prazo de apresentação, considerando como dies a quo deste a data estabelecida pelas partes para pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072447-8, de Gaspar, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - CHEQUE "PRÉ-DATADO" - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL DEFLAGRADO APÓS O CURSO DO PERÍODO DE APRESENTAÇÃO, CUJO DIES A QUO É A DATA ESTABELECIDA PARA PAGAMENTO - EXEGESE DOS ARTS. 33 e 59 da LEI N. 7.357/1985 - PRECEDENTES DESTA CÂMARA - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. Tratando-se de cheque "pré-datado", o prazo prescricional de 6 (seis) meses começa a fluir quando transcorrido o prazo de apresentação, considerando como dies a quo deste a data estabelecida pelas partes para pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072447-8, de Gaspar, rel. Des. Robson Luz Varella,...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REQUISITOS PREVISTOS NO INCISO VIII DO ART. 6º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HIPOSSUFICIÊNCIA OU VEROSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - FRAGILIDADE TÉCNICA CONSTATADA - ADOÇÃO IMPOSITIVA DA MEDIDA - DESNECESSIDADE, CONTUDO, DE REABERTURA DE OPORTUNIDADE PARA A CASA BANCÁRIA SE MANIFESTAR, NOS MOLDES DELIBERADOS NO ERESP. 422778/SP - SENTENÇA QUE, A DESPEITO DA INVERSÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO, JÁ SERIA REFORMADA TENDO EM VISTA A REGRA GERAL PREVISTA NO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Uma vez constatada a hipossuficiência técnica da parte autora, há de ser invertido o ônus da prova, porque não se trata de discricionariedade do Magistrado que, em constando a presença de um dos pressupostos elencados no art. 6º, VIII, do Código Consumerista, possui o dever de adotar tal medida processual. Apesar do entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça no EREsp. 422778/SP, desnecessária é a reabertura de oportunidade para a parte a quem incumbirá o encargo probatório manifestar-se se, pela regra geral de distribuição do ônus probatório, prevista no art. 333 da Lei Adjetiva Civil, a reforma da sentença já seria impositiva. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - PRETENSO DÉBITO QUE REMONTA OCASIÃO ANTERIOR AO ENCERRAMENTO DA CONTA BANCÁRIA - EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA CONSTANTE NO "ROTEIRO PARA ENCERRAMENTO DA CONTA" NO SENTIDO DE QUE ESTA SOMENTE SERIA POSSÍVEL NA AUSÊNCIA DE PENDÊNCIAS - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO COMPROVA A PERSISTÊNCIA DA DÍVIDA OU A DESVINCULAÇÃO DESTA À CONTA ENCERRADA - ATO ILÍCITO - DEVER DE REPARAR CONFIGURADO. Não tendo a instituição financeira logrado êxito em comprovar a persistência da dívida, a qual remonta oportunidade anterior ao encerramento da conta bancária de titularidade do autor, ou até mesmo a pretensa desvinculação da suposta pendência com referida conta, tem-se por inexistente o débito e, por conseguinte, ilegal a negativação dele decorrente. Precipuamente porque, no caso concreto, observa-se que no documento informativo elaborado pela própria casa bancária para orientar o procedimento de encerramento da conta, há previsão expressa de que este apenas seria possível na ausência de dívidas pendentes de liquidação. APONTAMENTO INDEVIDO EM ROL DE MAUS PAGADORES - ABALO PRESUMIDO - DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS. O abalo moral em caso de inscrição indevida em rol de inadimplentes é presumido, prescindindo, portanto, de demonstração dos prejuízos efetivamente suportados pela parte lesada. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA O ESTABELECIMENTO - ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE GRANDE MONTA QUE FIGURA COMO RESPONSÁVEL PELA REPARAÇÃO - NEGATIVAÇÃO QUE PERDURA ATÉ OS DIAS ATUAIS - FIXAÇÃO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) - OBSERVÂNCIA AOS PRECEDENTES DA CÂMARA EM HIPÓTESES IDÊNTICAS À EXAMINADA. Inexistindo critérios objetivos para a fixação do "quantum" indenizatório, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades do caso concreto, tais como a capacidade econômica das partes e o período de permanência do ilícito. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - ATENDIMENTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS ENUMERADAS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO CÓDIGO DE RITOS. Modificada a sentença profligada, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais para que reflitam o novo desfecho fornecido à controvérsia. Em havendo condenação líquida, os honorários advocatícios deverão ser fixados entre os patamares de 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor condenatório, observando-se, para o estabelecimento de tal percentual, os critérios balizadores constantes nas alíneas "a", "b" e "c" do §3º do art. 20 do CPC. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068454-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REQUISITOS PREVISTOS NO INCISO VIII DO ART. 6º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HIPOSSUFICIÊNCIA OU VEROSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - FRAGILIDADE TÉCNICA CONSTATADA - ADOÇÃO IMPOSITIVA DA MEDIDA - DESNECESSIDADE, CONTUDO, DE REABERTURA DE OPORTUNIDADE PARA A CASA BANCÁRIA SE MANIFESTAR, NOS MOLDES DELIBERADOS NO ERESP. 422778/SP - SENTENÇA QUE, A DESPEITO DA INVERSÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO, JÁ SERIA REFORMADA TENDO EM VISTA A REGRA GERAL PREVISTA NO ART. 333, II, DO CÓDIG...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS SOBRE ARRENDAMENTO MERCANTIL - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. "Inexistindo a apontada omissão no acórdão increpado (art. 535, II, do Código de Processo Civil), impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, bem como do prequestionamento neles deduzido, que só tem cabimento quando presente o indigitado vício". (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.013596-0, de Ascurra, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 31/08/2012) "O julgador, desde que fundamente suficientemente sua decisão, não está obrigado a responder todas as alegações das partes, a ater-se aos fundamentos por elas apresentados nem a rebater um a um todos os argumentos levantados, de tal sorte que a insatisfação quanto ao deslinde da causa não oportuniza a oposição de embargos de declaração". (EDcl no AgRg no AREsp 42.271/GO, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/09/2012, DJe 10/09/2012) (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2005.000875-7, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS SOBRE ARRENDAMENTO MERCANTIL - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. "Inexistindo a apontada omissão no acórdão increpado (art. 535, II, do Código de Processo Civil), impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, bem como do prequestionamento neles deduzido, que só tem cabimento quando presente o indigitado vício". (Embargos de Declaração em Embargos de Declara...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A radiografia referente ao contrato de telefonia, produzida unilateralmente pela Brasil Telecom, por si só, não tem o condão de comprovar a cessão de direitos e obrigações sobre a linha telefônica, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também não é capaz de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA RÉ - NÃO CONHECIMENTO DO APELO - RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DOS DEMANDANTES. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.024264-0, de Barra Velha, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A radiografia referente ao contrato de telefonia, produzida unilateralmente pela Brasil Telecom, por si só, não tem o condão de comprovar a cessão de direitos e obrigações sobre a linha telefônica, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também não é capaz de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apela...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA DE PEQUENO VALOR - APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS PELO INSS - ANUÊNCIA DA PARTE - CITAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA PARA PAGAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO CABIMENTO A apresentação de cálculos pela autarquia previdenciária, com a anuência da parte autora, bem como ausente qualquer resistência para o pagamento da dívida de pequeno valor, não sujeita aquela ao pagamento de honorários advocatícios. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043482-3, de Içara, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA DE PEQUENO VALOR - APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS PELO INSS - ANUÊNCIA DA PARTE - CITAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA PARA PAGAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO CABIMENTO A apresentação de cálculos pela autarquia previdenciária, com a anuência da parte autora, bem como ausente qualquer resistência para o pagamento da dívida de pequeno valor, não sujeita aquela ao pagamento de honorários advocatícios. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043482-3, de Içara, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - CPC, ART. 273, I 1 Presentes os requisitos autorizadores - prova inequí-voca da verossimilhança das alegações e o candente perigo de dano irreparável ou de difícil reparação - impõe-se o deferimento do pedido de tutela antecipada. 2 Em sede de agravo de instrumento só se discute o acerto ou desacerto do ato judicial hostilizado, não sendo viá-vel o exame aprofundado de temas relativos ao meritum causae (AI n. 99.017438-7, Des. Eder Graf), sob pena de supressão de um grau de jurisdição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048847-9, de Joaçaba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - CPC, ART. 273, I 1 Presentes os requisitos autorizadores - prova inequí-voca da verossimilhança das alegações e o candente perigo de dano irreparável ou de difícil reparação - impõe-se o deferimento do pedido de tutela antecipada. 2 Em sede de agravo de instrumento só se discute o acerto ou desacerto do ato judicial hostilizado, não sendo viá-vel o exame aprofundado de temas relativos ao meritum causae (AI n. 99.017438-7, Des. Eder Graf), sob pena de supressão de um grau de jurisdição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048847-9, de...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - ENSINO SUPERIOR - REQUERIMENTO PARA CURSAR GRADE CURRICULAR VIGENTE QUANDO DO INGRESSO NA UNIVERSIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO 1 Em sede de mandado de segurança o direito líquido e certo deve ser demonstrado de plano. Inexistente ou insuficientemente comprovado, impõe-se o indeferimento da ordem mandamental ou, se já processado o feito, a denegação do pedido. 2 Não há direito adquirido à grade curricular. A instituição de ensino superior tem a prerrogativa de alterá-la mesmo durante o desenvolvimento do curso. O estudante que se afasta do curso e, posteriormente, pretende o reingresso, deverá aceitar as alterações ocorridas na grade curricular realizadas pela Universidade em conformidade com sua autonomia didático-científica e administrativa (Art. 207, caput, CF). 3 Ainda que se admita a permanência do vínculo original do aluno que não freqüentou ininterruptamente a faculdade, esse fato não serve como argumento para o reconhecimento do direito à conclusão do curso de acordo com a grade curricular vigente, quando do ingresso na universidade. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.025493-3, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - ENSINO SUPERIOR - REQUERIMENTO PARA CURSAR GRADE CURRICULAR VIGENTE QUANDO DO INGRESSO NA UNIVERSIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO 1 Em sede de mandado de segurança o direito líquido e certo deve ser demonstrado de plano. Inexistente ou insuficientemente comprovado, impõe-se o indeferimento da ordem mandamental ou, se já processado o feito, a denegação do pedido. 2 Não há direito adquirido à grade curricular. A instituição de ensino superior tem a prerrogativa de alterá-la mesmo durante o desenvolvimento do curso. O estudante que se afasta do curso e, posteriorme...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET POR INTERMÉDIO DE SINAL PROVENIENTE DE PERIFÉRICO SEM FIO - OMISSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE "PONTOS DE SOMBRA" QUANDO DA CONTRATAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PLENA DO SERVIÇO PACTUADO - DIFICULDADE NO DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL E ABALO À CREDIBILIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao não cumprir os termos contratados e prestar os serviços de forma inadequada e não contínua, causando prejuízos ao funcionamento e a credibilidade da pessoa jurídica, a operadora telefônica responderá pelos danos morais a ela impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030496-0, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET POR INTERMÉDIO DE SINAL PROVENIENTE DE PERIFÉRICO SEM FIO - OMISSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE "PONTOS DE SOMBRA" QUANDO DA CONTRATAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PLENA DO SERVIÇO PACTUADO - DIFICULDADE NO DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL E ABALO À CREDIBILIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao não cumprir os termos contratados e prestar os serviços de forma inadequada e não contínua, causa...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR CONTRATADO PELO REGIME DO EMPREGO PÚBLICO - LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS PREVISTA NO ESTATUTO DOS SERVIDORES - EXTENSÃO DO BENEFÍCIO A TODOS EXERCENTES DE ATIVIDADE TIPICAMENTE PÚBLICAS NO ENTE FEDERATIVO - PRINCÍPIO DA IGUALDADE Em sede de agravo de instrumento só se discute o acerto ou desacerto do ato judicial hostilizado, não sendo viável o exame aprofundado de temas relativos ao meritum causae (AI n. 99.017438-7, Des. Eder Graf), sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Havendo inequívoca opção legislativa pela prorrogação da licença maternidade, inafastável a extensão do benefício a todos os servidores exercentes de funções tipicamente públicas no ente municipal, ainda que sob o regime do emprego público. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024014-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR CONTRATADO PELO REGIME DO EMPREGO PÚBLICO - LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS PREVISTA NO ESTATUTO DOS SERVIDORES - EXTENSÃO DO BENEFÍCIO A TODOS EXERCENTES DE ATIVIDADE TIPICAMENTE PÚBLICAS NO ENTE FEDERATIVO - PRINCÍPIO DA IGUALDADE Em sede de agravo de instrumento só se discute o acerto ou desacerto do ato judicial hostilizado, não sendo viável o exame aprofundado de temas relativos ao meritum causae (AI n. 99.017438-7, Des. Eder Graf), sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Havendo inequívoca opção legislativa pela prorrogação da licença materni...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PRÊMIO EDUCAR - SUPRESSÃO DURANTE LICENÇA PRÊMIO - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA NA FORMA DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC - VULNERAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF - SUPERVENIENTE SUBMISSÃO DA QUAESTIO AO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE - RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08 - APLICAÇÃO, NO CASO, DO ART. 481, § ÚNICO, DO CPC - NOVA DECISÃO CONFIRMANDO O DIREITO À PERCEPÇÃO DA BENESSE NESTES TERMOS. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias." (Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.053316-0/0002.00, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01.12.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.050183-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PRÊMIO EDUCAR - SUPRESSÃO DURANTE LICENÇA PRÊMIO - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA NA FORMA DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC - VULNERAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF - SUPERVENIENTE SUBMISSÃO DA QUAESTIO AO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE - RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08 - APLICAÇÃO, NO CASO, DO ART. 481, § ÚNICO, DO CPC - NOVA DECISÃO CONFIRMANDO O DIREITO À PERCEPÇÃO DA BENESSE NESTES TERMOS. "O art. 5º da Lei n. 1...
APELAÇÃO. JULGAMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC EM RELAÇÃO AO PRÊMIO EDUCAR. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA. VEDAÇÃO DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR OCASIÃO DO GOZO DE DIREITO LEGALMENTE PREVISTO. A professora estadual tem direito à percepção do Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, no período em que estiver usufruindo de licença à saúde, haja vista que a servidora não pode sofrer decesso remuneratório durante o gozo de direito legalmente previsto no seu estatuto de regência. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI N. 14.406/08 PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, CRFB/88) E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO STF. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. O Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0, declarou parcialmente inconstitucional o art. 5º da Lei Estadual n. 14.406/08, em perfeita obediência à cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da CRFB/88 e à Súmula Vinculante n. 10 do STF, a permitir a aplicação do entendimento consolidado por este órgão fracionário, por força do parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.002758-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO. JULGAMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC EM RELAÇÃO AO PRÊMIO EDUCAR. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA. VEDAÇÃO DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR OCASIÃO DO GOZO DE DIREITO LEGALMENTE PREVISTO. A professora estadual tem direito à percepção do Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, no período em que estiver usufruindo de licença à saúde, haja vista que a servidora não pode sofrer decesso remuneratório durante o go...
APELAÇÃO. JULGAMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC EM RELAÇÃO AO PRÊMIO EDUCAR. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E LICENÇA-PRÊMIO. ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA. VEDAÇÃO DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR OCASIÃO DO GOZO DE DIREITO LEGALMENTE PREVISTO. A professora estadual tem direito à percepção do Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, no período em que estiver usufruindo de licença à saúde e licença-prêmio, haja vista que a servidora não pode sofrer decesso remuneratório durante o gozo de direito legalmente previsto no seu estatuto de regência. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI N. 14.406/08 PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, CRFB/88) E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO STF. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. O Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0, declarou parcialmente inconstitucional o art. 5º da Lei Estadual n. 14.406/08, em perfeita obediência à cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da CRFB/88 e à Súmula Vinculante n. 10 do STF, a permitir a aplicação do entendimento consolidado por este órgão fracionário, por força do parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.004956-0, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO. JULGAMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC EM RELAÇÃO AO PRÊMIO EDUCAR. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E LICENÇA-PRÊMIO. ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA. VEDAÇÃO DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR OCASIÃO DO GOZO DE DIREITO LEGALMENTE PREVISTO. A professora estadual tem direito à percepção do Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, no período em que estiver usufruindo de licença à saúde e licença-prêmio, haja vista que a servidora não pode sofrer d...
APELAÇÃO. JULGAMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC EM RELAÇÃO AO PRÊMIO EDUCAR. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR DURANTE A READAPTAÇÃO. ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA. VEDAÇÃO DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR OCASIÃO DO GOZO DE DIREITO LEGALMENTE PREVISTO. A professora estadual tem direito à percepção do Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, no período em que estiver em readaptação, haja vista que a servidora não pode sofrer decesso remuneratório durante o gozo de direito legalmente previsto no seu estatuto de regência. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI N. 14.406/08 PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, CRFB/88) E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO STF. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. O Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0, declarou parcialmente inconstitucional o art. 5º da Lei Estadual n. 14.406/08, em perfeita obediência à cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da CRFB/88 e à Súmula Vinculante n. 10 do STF, a permitir a aplicação do entendimento consolidado por este órgão fracionário, por força do parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.004193-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO. JULGAMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC EM RELAÇÃO AO PRÊMIO EDUCAR. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR DURANTE A READAPTAÇÃO. ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA. VEDAÇÃO DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR OCASIÃO DO GOZO DE DIREITO LEGALMENTE PREVISTO. A professora estadual tem direito à percepção do Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, no período em que estiver em readaptação, haja vista que a servidora não pode sofrer decesso remuneratório durante o gozo de direito legalmente previsto no seu estatut...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO PELA AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO DA MATÉRIA TRAZIDA NA INSURGÊNCIA PRINCIPAL. OMISSÃO CONFIGURADA. FALTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE A TEMPO E MODO DEVIDOS DA SENTENÇA. RECURSO ADESIVO QUE DEVE SER CONHECIDO COMO APELAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE QUE IMPÕE O CONHECIMENTO DO APELO ADESIVO. A ausência de intimação do Município da sentença proferida autoriza o recebimento do recurso adesivo como apelação por força do princípio da fungibilidade, haja vista a falta de ciência da decisão que lhe permitiria interpor o recurso legalmente previsto a tempo e modo devidos. RECURSO ADESIVO CONHECIDO COMO APELAÇÃO. TESES RECURSAIS. APRECIAÇÃO NESSE MOMENTO POR FORÇA DO EFEITO INTEGRATIVO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ORA ACOLHIDOS. NULIDADE DA SENTENÇA PELA FALTA DE CONTESTAÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RETORNO DO TRÂMITE PROCESSUAL COM O OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. NULIDADE CONFIGURADA. NULIDADE DO FEITO A PARTIR DA SENTENÇA, INCLUSIVE. A ausência de intimação do Município sobre o retorno do trâmite processual que estava suspenso e a falta de oportunidade de apresentação da resposta enseja a declaração de nulidade do feito. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS PARA, ATRIBUINDO-LHES EFEITOS INTEGRATIVOS, CONHECER O RECURSO ADESIVO COMO APELAÇÃO, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.061028-6, de Biguaçu, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO PELA AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO DA MATÉRIA TRAZIDA NA INSURGÊNCIA PRINCIPAL. OMISSÃO CONFIGURADA. FALTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE A TEMPO E MODO DEVIDOS DA SENTENÇA. RECURSO ADESIVO QUE DEVE SER CONHECIDO COMO APELAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE QUE IMPÕE O CONHECIMENTO DO APELO ADESIVO. A ausência de intimação do Município da sentença proferida autoriza o recebimento do recurso adesivo como apelação por força do princípio da fungibilidade, haja vista a falta de ciência da decisão que lhe permitiria interpor o recurso legalmente previsto...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, E § 1º, II, DA LEI N.º 11.343/2006). RECURSO DO RÉU. INTEMPESTIVIDADE DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 34 DA LEI N.º 11.343/06, DIANTE DA APREENSÃO DE UMA BALANÇA DE PRECISÃO. INSTRUMENTO PRÓPRIO PARA EXECUÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NO TIPO PENAL DO ART. 34 DA LEI DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.062244-2, de Sombrio, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 03-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, E § 1º, II, DA LEI N.º 11.343/2006). RECURSO DO RÉU. INTEMPESTIVIDADE DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 34 DA LEI N.º 11.343/06, DIANTE DA APREENSÃO DE UMA BALANÇA DE PRECISÃO. INSTRUMENTO PRÓPRIO PARA EXECUÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NO TIPO PENAL DO ART. 34 DA LEI DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.062244-2, de Sombrio, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Cr...