Apelação cível. Infortunística. Doença Ocupacional. Auxiliar de Serviços Gerais. Patologias dermatológicas. Dermatite de Contato. Suposta redução da capacidade laboral em face das alergias ocasionadas por produtos químicos oriundos do trabalho. Sequela funcional que não induz redução da capacidade laboral. Improcedência no primeiro grau de jurisdição. Irresignação da parte autora. Incapacidade funcional não evidenciada. Perícia que atestou a ausência da redução da capacidade laboral. Possibilidade do desempenho da mesma atividade condicionada à utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Benesse indevida. Sentença confirmada. Recurso desprovido. Para concessão de auxílio acidente é indispensável a comprovação da redução ou da falta de capacidade laboral, como, também, o nexo de causalidade entre a lesão ou doença com a atividade habitual exercida pelo trabalhador Conquanto tenha o Superior Tribunal de Justiça se posicionado pela concessão do benefício ainda que mínima a incapacidade, in casu não se identifica qualquer perda funcional que implique em redução da capacidade laboral. Atestado pela perícia médica que, embora o segurado possua doença ocupacional designada por dermatite de contato, ele não sofreu redução na capacidade laborativa do obreiro e nem é preciso o dispêndio de maior esforço físico para as atividades habituais, desde que, nesse caso, seja utilizado o equipamento de proteção individual, afigura-se impossível a concessão de qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.009614-9, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. 23-04-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055702-8, de Forquilhinha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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Apelação cível. Infortunística. Doença Ocupacional. Auxiliar de Serviços Gerais. Patologias dermatológicas. Dermatite de Contato. Suposta redução da capacidade laboral em face das alergias ocasionadas por produtos químicos oriundos do trabalho. Sequela funcional que não induz redução da capacidade laboral. Improcedência no primeiro grau de jurisdição. Irresignação da parte autora. Incapacidade funcional não evidenciada. Perícia que atestou a ausência da redução da capacidade laboral. Possibilidade do desempenho da mesma atividade condicionada à utilização de Equipamento de Proteção Individual...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23-10-2012) TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (30 DIAS APÓS O LANÇAMENTO). "Tendo em vista que não há nos autos qualquer notícia acerca das datas precisas dos vencimentos das obrigações tributárias, deve-se estabelecer como termo a quo o último dia do mês de janeiro dos anos das obrigações exequendas, com o acréscimo de trinta dias, prazo este conferido ao contribuinte para a interposição de recurso administrativo. Como não existe outro parâmetro, este deverá ser tido como termo inicial para fins de contagem do prazo prescricional." (AC n. 2013.037765-7, da Capital, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-7-2013) AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. MORA IMPUTADA AO CREDOR. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046205-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min....
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23-10-2012) TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (30 DIAS APÓS O LANÇAMENTO). "Tendo em vista que não há nos autos qualquer notícia acerca das datas precisas dos vencimentos das obrigações tributárias, deve-se estabelecer como termo a quo o último dia do mês de janeiro dos anos das obrigações exequendas, com o acréscimo de trinta dias, prazo este conferido ao contribuinte para a interposição de recurso administrativo. Como não existe outro parâmetro, este deverá ser tido como termo inicial para fins de contagem do prazo prescricional." (AC n. 2013.037765-7, da Capital, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-7-2013) AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. MORA IMPUTADA AO CREDOR. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046204-2, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. M...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23-10-2012) TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (30 DIAS APÓS O LANÇAMENTO). "Tendo em vista que não há nos autos qualquer notícia acerca das datas precisas dos vencimentos das obrigações tributárias, deve-se estabelecer como termo a quo o último dia do mês de janeiro dos anos das obrigações exequendas, com o acréscimo de trinta dias, prazo este conferido ao contribuinte para a interposição de recurso administrativo. Como não existe outro parâmetro, este deverá ser tido como termo inicial para fins de contagem do prazo prescricional." (AC n. 2013.037765-7, da Capital, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-7-2013) AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. MORA IMPUTADA AO CREDOR. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013252-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min. Eliana Calm...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Embargos à execução. Contrato de financiamento. Descumprimento do preceituado no art. 614, II, do Código de Processo Civil. Demonstrativo de débito incompleto e incompatível com o título extrajudicial. Ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa. Procedência dos embargos. Manutenção da sentença. Condenação do Estado de Santa Catarina ao pagamento das custas processuais. Isenção. Exegese do art. 35 da LC n. 156/97, alterada pela LC n. 161/97. Remessa parcialmente provida. O demonstrativo do débito não se presta somente a indicar o valor líquido da dívida. É necessário, também, que proporcione ao executado o exercício da defesa, em decorrência dos princípios processuais vigentes. Assim sendo, se a memória atualizada do débito não lhe oferece quaisquer possibilidades de insurgência, pela ausência de dados, fere a garantia constitucional da ampla defesa, devendo ser extinta a execução. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.057839-7, de Braço do Norte, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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Embargos à execução. Contrato de financiamento. Descumprimento do preceituado no art. 614, II, do Código de Processo Civil. Demonstrativo de débito incompleto e incompatível com o título extrajudicial. Ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa. Procedência dos embargos. Manutenção da sentença. Condenação do Estado de Santa Catarina ao pagamento das custas processuais. Isenção. Exegese do art. 35 da LC n. 156/97, alterada pela LC n. 161/97. Remessa parcialmente provida. O demonstrativo do débito não se presta somente a indicar o valor líquido da dívida. É necessário, também, que p...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Previdenciário. Juízo de retratação. Concessão de benefício em contraposição ao resultado do laudo pericial. Conclusão alcançada a partir da conjugação de dados constantes da perícia com a jurisprudência da Corte. Decisão mantida. A partir do livre convencimento motivado o magistrado está autorizado a decidir da forma que lhe parecer mais justa e adequada a partir dos dados apresentados no processo, desde que expressamente apontadas as razões do decisum. Assim, muito embora tenha a perícia concluído pela inexistência de redução da capacidade laboral, tendo ela atestado a perda parcial de dedo da mão, situação que notoriamente impede a utilização do membro em sua integralidade, faz-se devido o pagamento do auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039000-9, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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Apelação Cível. Previdenciário. Juízo de retratação. Concessão de benefício em contraposição ao resultado do laudo pericial. Conclusão alcançada a partir da conjugação de dados constantes da perícia com a jurisprudência da Corte. Decisão mantida. A partir do livre convencimento motivado o magistrado está autorizado a decidir da forma que lhe parecer mais justa e adequada a partir dos dados apresentados no processo, desde que expressamente apontadas as razões do decisum. Assim, muito embora tenha a perícia concluído pela inexistência de redução da capacidade laboral, tendo ela atestado a perd...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO DE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM LOCAL INSALUBRE SOB O VÍNCULO CELETISTA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE INTERROMPE O LAPSO PRESCRICIONAL. ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. MATÉRIA SUSCETÍVEL DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, DO CPC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO REJEITADA. MÉRITO. EXISTÊNCIA DE CERTIDÃO EMITIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) QUE COMPROVA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES EM CONDIÇÕES NOCIVAS. DIREITO ADQUIRIDO RECONHECIDO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO FATOR DE CONVERSÃO VIGENTE À DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DA APOSENTADORIA. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Extinto o processo pela prescrição, restando esta afastada pelo Tribunal e estando a causa madura para julgamento, deve-se aplicar a regra inscrita no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, para a outorga imediata da prestação jurisdicional" (Apelação Cível n. 2012.066146-5, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 15-10-2013). Embora seja do IPREV a atribuição para conceder aposentadoria do servidor público estadual, cabe aos órgãos do Estado de Santa Catarina os atos relativos à averbação de tempo de serviço, daí a legitimidade de ambos para responder à ação em que o servidor busca a averbação de tempo de serviço para fins de aposentadoria"(Apelação Cível n. 2009.075557-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 04.03.2010). "Consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se comprovado o exercício de atividade considerada insalubre, perigosa ou penosa, possui o servidor direito à contagem especial do respectivo período" (RE 363064 AgR/RS, rel. Min. Ayres Britto, j. 28-9-2010). "A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.151.363/MG, Relator o Ministro Jorge Mussi, DJe de 5.4.2011, pacificou a controvérsia esclarecendo que o fator de conversão é um critério matemático que visa estabelecer uma relação de proporcionalidade com o tempo necessário à concessão da aposentadoria, razão pela qual deve ser utilizado o índice vigente à época do requerimento administrativo do benefício" (AgRgEDAg n. 1.354.799/PR, rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Moura, j. 27-9-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.017975-6, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO DE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM LOCAL INSALUBRE SOB O VÍNCULO CELETISTA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE INTERROMPE O LAPSO PRESCRICIONAL. ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. MATÉRIA SUSCETÍVEL DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, DO CPC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO REJEITADA. MÉRITO. EXISTÊNCIA DE CERTIDÃO EMITIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) QUE COMPROVA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação". "Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional" (Apelação Cível n. 2013.042682-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 3-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077177-6, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E R...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). RECEPTAÇÃO DOLOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. OBJETO DE FURTO APREENDIDO NA POSSE DO ACUSADO. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM O DOLO DIRETO DO AGENTE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO CUJA CONSUMAÇÃO OCORRE COM A MERA PRÁTICA DA CONDUTA DESCRITA NO TIPO LEGAL. ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ENCONTRADA EM PODER DO AGENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE BEM COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.091232-4, de Maravilha, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). RECEPTAÇÃO DOLOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. OBJETO DE FURTO APREENDIDO NA POSSE DO ACUSADO. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM O DOLO DIRETO DO AGENTE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PO...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DO 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA, ENTRE A PRIMEIRA E A SEGUNDA FALANGE. PERÍCIA QUE ATESTA A REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE LABORATIVA. LESÃO QUE, EVIDENTEMENTE, TRAZ MAIS DIFICULDADES AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DO SEGURADO. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. 1. "É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que 'a mão funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia' (RT 700/117). A perda parcial, mesmo mínima de dedos da mão,rende ensejo à percepção do auxílio-acidente. (Ap. Cív. n. 2010.016555-8, de Concórdia, rel. Des. Newton Janke, j. 19.7.2011)" (TJSC, AC n. 2010.060286-7, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 26.7.11). 2. O entendimento do STJ é no sentido de que, ainda que a lesão seja mínima, havendo redução da capacidade laborativa, qualquer que seja sua extensão, é devido o benefício de auxílio-acidente. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. JUNTADA DO LAUDO AOS AUTOS. DATA DA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA POR PARTE DA AUTARQUIA. Não havendo concessão de benefício previdenciário anterior, e sequer requerimento administrativo, a data de início do benefício deve ser o dia da juntada do laudo aos autos, pois foi quando a autarquia verificou a incapacidade do segurado, de maneira inequívoca. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. Tratando-se de verbas devidas a servidor público na vigência da Lei n. 11.960/09, incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA CONCEDER O AUXÍLIO-ACIDENTE AO AUTOR. APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055439-0, de Porto União, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DO 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA, ENTRE A PRIMEIRA E A SEGUNDA FALANGE. PERÍCIA QUE ATESTA A REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE LABORATIVA. LESÃO QUE, EVIDENTEMENTE, TRAZ MAIS DIFICULDADES AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DO SEGURADO. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. 1. "É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo...
PROCESSUAL CIVIL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - CPC, ART. 273, I 1 Presentes os requisitos autorizadores - prova inequí-voca da verossimilhança das alegações e o candente perigo de dano irreparável ou de difícil reparação - impõe-se o deferimento do pedido de tutela antecipada. 2 Em sede de agravo de instrumento só se discute o acerto ou desacerto do ato judicial hostilizado, não sendo viá-vel o exame aprofundado de temas relativos ao meritum causae (AI n. 99.017438-7, Des. Eder Graf), sob pena de supressão de um grau de jurisdição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030455-1, de Concórdia, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - CPC, ART. 273, I 1 Presentes os requisitos autorizadores - prova inequí-voca da verossimilhança das alegações e o candente perigo de dano irreparável ou de difícil reparação - impõe-se o deferimento do pedido de tutela antecipada. 2 Em sede de agravo de instrumento só se discute o acerto ou desacerto do ato judicial hostilizado, não sendo viá-vel o exame aprofundado de temas relativos ao meritum causae (AI n. 99.017438-7, Des. Eder Graf), sob pena de supressão de um grau de jurisdição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030455-1, de...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - FRACIONAMENTO DA EXECU-ÇÃO - MONTANTE PRINCIPAL E HONORÁRIOS ADVOCA-TÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL A execução avulsa dos honorários advocatícios, separados do valor correspondente ao crédito exequendo, configura fracionamento da execução, expressamente vedada pela Lei Fundamental em seu art. 100, § 8º. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054496-6, de Mondaí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - FRACIONAMENTO DA EXECU-ÇÃO - MONTANTE PRINCIPAL E HONORÁRIOS ADVOCA-TÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL A execução avulsa dos honorários advocatícios, separados do valor correspondente ao crédito exequendo, configura fracionamento da execução, expressamente vedada pela Lei Fundamental em seu art. 100, § 8º. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054496-6, de Mondaí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO RETIDO. COMPLEMENTAÇÃO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Como é sabido, incumbe ao julgador, verdadeiro destinatário das provas, avaliar a necessidade de produção de cada um dos meios probatórios indicados pelas partes, indeferindo aqueles que forem protelatórios ou desnecessários ao julgamento da lide" (STJ, AgRg no Ag 1163796/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. em 25-6-2013). APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E PERDAS E DANOS. LOCAÇÃO COMERCIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RENÚNCIA AO DIREITO DE RETENÇÃO E DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. DANOS MORAIS. RESTRIÇÕES DE ACESSO AO PRÉDIO LOCADO IMPOSTAS POR OUTRO LOCATÁRIO. MERO ABORRECIMENTO. ABALO NÃO CARACTERIZADO. SUBLOCAÇÃO. CONSENTIMENTO DA LOCADORA. AUSÊNCIA DE PROVA. INFRAÇÃO CONTRATUAL CONFIGURADA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. INAPLICABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MA-FÉ. TESE AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. "1. A jurisprudência do STJ é firme ao negar a aplicação das normas do CDC aos contratos de locação, uma vez que estes são regulados por lei própria, a Lei n. 8.245/1991. 2. No caso em questão, tem-se um contrato locatício firmado por duas sociedades empresárias, cujo objeto era o aluguel de um espaço que seria usado pela locatária para exercício de sua atividade-fim - realização de eventos. Não há, definitivamente, como enquadrar tal contrato no conceito de relação de consumo" (STJ, AgRg no AREsp 41.062/GO, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. em 7-5-2013). É válida a cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias e ao direito de retenção insertas nos contratos de locação. Não há dever de compensar quando verificado que o dano moral aventado não ultrapassou a esfera do mero dissabor ou aborrecimento. A sublocação do imóvel depende do consentimento prévio e escrito do locador. "A regra prevista no art. 62, II, letra "d", da Lei 8.245/91 - segundo a qual, caso o contrato de locação disponha sobre honorários advocatícios, deve ser aplicado o percentual estipulado pelas partes - aplica-se exclusivamente à hipótese de purga da mora. In casu, tratando-se de sentença de mérito em ação de despejo, e na qual não houve purga da mora, aplicável ao caso a regra geral do art. 20 do CPC, que confere ao julgador a fixação do percentual da verba de patrocínio" (STJ, REsp 469739/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. em 18-2-2003). Inexistindo comprovação convincente de ter a parte agido de forma dolosa ou mesmo culposa a prejudicar o bom andamento processual, não há falar em litigância de má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069137-5, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
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AGRAVO RETIDO. COMPLEMENTAÇÃO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Como é sabido, incumbe ao julgador, verdadeiro destinatário das provas, avaliar a necessidade de produção de cada um dos meios probatórios indicados pelas partes, indeferindo aqueles que forem protelatórios ou desnecessários ao julgamento da lide" (STJ, AgRg no Ag 1163796/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. em 25-6-2013). APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E PERDA...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA QUE INTEGRA OS QUADROS DA SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA QUE PLEITEIA A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO HORA PLANTÃO E DO SOBREAVISO PARA QUE OS BENEFÍCIOS INCIDAM SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. PRETENSÃO DE INFRINGÊNCIA INACOLHIDA. MANIFESTO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.013050-9, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA QUE INTEGRA OS QUADROS DA SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA QUE PLEITEIA A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO HORA PLANTÃO E DO SOBREAVISO PARA QUE OS BENEFÍCIOS INCIDAM SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. PRETENSÃO DE INFRINGÊNCIA INACOLHIDA. MANIFESTO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. ACUSADO DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA DA MATERIALIDADE. AUTORIA INCONTESTE, POIS FOI ADMITIDA PELO ACUSADO, QUE ALEGOU TER AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO CARACTERIZADA, POIS O ACUSADO, TENDO A POSSIBILIDADE DE AGIR DE FORMA DIVERSA, ACEITA A PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA E DESFERE GOLPE DE ARMA BRANCA QUE RESULTA EM DEFORMIDADE PERMANENTE. IMPOSIÇÃO DE REPRIMENDA PELA PRÁTICA DO CRIME DELINEADO NO ART. 129, § 2º, INC. IV, DO CÓDIGO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PERÍODO DE DOIS ANOS, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE NA PRIMEIRA PARTE DO INTERREGNO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.009627-3, de Campos Novos, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. ACUSADO DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA DA MATERIALIDADE. AUTORIA INCONTESTE, POIS FOI ADMITIDA PELO ACUSADO, QUE ALEGOU TER AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO CARACTERIZADA, POIS O ACUSADO, TENDO A POSSIBILIDADE DE AGIR DE FORMA DIVERSA, ACEITA A PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA E DESFERE GOLPE DE ARMA BRANCA QUE RESULTA EM DEFORMIDADE PERMANENTE. IMPOSIÇÃO DE REPRIMENDA PELA PRÁTICA DO CRIME DELINEADO NO ART. 129, § 2º, INC. IV, DO CÓDIGO PENAL...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. APELANTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCS. I E IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1º E § 5º, IN FINE, DO MESMO DIPLOMA). RECURSO DA DEFESA. PLEITEADA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. CONSIDERAÇÕES DE OFÍCIO. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DEIXA DE EXPOR FATO CRIMINOSO, COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS. INOBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INICIAL INDEVIDAMENTE RECEBIDA PELO MAGISTRADO A QUO. REALIDADE FÁTICA, ERIGIDA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL, QUE NÃO SE COADUNA COM O DESCRITO NA DENÚNCIA. INSTITUTO DA MUTATIO LIBELLI NÃO OBSERVADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E, POR CONSEGUINTE, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE ABSOLUTA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. VEDAÇÃO AO RECONHECIMENTO DO VÍCIO, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA NE REFORMATIO IN PEJUS. EXEGESE DA SÚMULA 160 DO STF. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.037222-4, de Pomerode, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. APELANTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCS. I E IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1º E § 5º, IN FINE, DO MESMO DIPLOMA). RECURSO DA DEFESA. PLEITEADA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. CONSIDERAÇÕES DE OFÍCIO. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DEIXA DE EXPOR FATO CRIMINOSO, COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS. INOBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INICIAL INDEVIDAMENTE RECEBIDA PELO MAGISTRADO A QUO. REALIDADE FÁTICA, ERIGIDA NA INSTRUÇÃO CR...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. ALEGADA A EXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE A LASTREAR O DECRETO CONDENATÓRIO. ACUSADO QUE TRAZIA CONSIGO ESTUPEFACIENTES DESTINADOS A COMERCIALIZAÇÃO. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A DILIGÊNCIA E CERTIFICAM A NARCOTRAFICÂNCIA EMPREENDIDA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.039512-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. ALEGADA A EXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE A LASTREAR O DECRETO CONDENATÓRIO. ACUSADO QUE TRAZIA CONSIGO ESTUPEFACIENTES DESTINADOS A COMERCIALIZAÇÃO. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A DILIGÊNCIA E CERTIFICAM A NARCOTRAFICÂNCIA EMPREENDIDA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.039512-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-12-2013).
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER (ART. 121, §§ 1º E 2º, IV E ART. 211, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. DECISÃO SUPOSTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SENTENÇA QUE, AO CONTRÁRIO, ESTÁ EM HARMONIA COM AS EVIDÊNCIAS CONSTANTES DO CADERNO PROCESSUAL. DOSIMETRIA. REPRIMENDAS ADEQUADAMENTE APLICADAS, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.036099-9, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER (ART. 121, §§ 1º E 2º, IV E ART. 211, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. DECISÃO SUPOSTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SENTENÇA QUE, AO CONTRÁRIO, ESTÁ EM HARMONIA COM AS EVIDÊNCIAS CONSTANTES DO CADERNO PROCESSUAL. DOSIMETRIA. REPRIMENDAS ADEQUADAMENTE APLICADAS, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.036099-9, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 03-12-2013).
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. MÉRITO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REFERIDA A AUSÊNCIA DE CIÊNCIA QUANTO À ORIGEM ESPÚRIA DOS ANIMAIS ADQUIRIDOS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VERSÃO DEFENSIVA EM COLISÃO COM A DEMONSTRAÇÃO DA PROVA. ELEMENTOS DOCUMENTAIS E DEPOIMENTOS JUDICIAIS QUE APONTAM A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO RECORRENTE. NEGATIVA DO ACUSADO ISOLADA NO ACERVO PROBANTE. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA A MODALIDADE CULPOSA, ADEMAIS, TECNICAMENTE AFASTADO. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. CONDUTA SENTENCIADA QUE SE SUBSUME COM PERFEIÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 180, CAPUT, DO CP. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. DOSIMETRIA. PENA ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO CONSERVADO. ESCORREITA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. OFERECIMENTO DE SURSIS, NO MAIS, PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Considerando os depoimentos firmados pelas testemunhas e pelo acusado em relação aos animais apreendidos - produtos de crime - adquiridos pelo sentenciado, e inexistindo justificativa plausível a descaracterizar o delito, tipificada está, na espécie, a infração prevista no art. 180, caput, do CP. Não há dúvida: o crime de receptação é tão ou mais nocivo do que o próprio furto. E a conta é simples: quanto menos receptadores, menos furtos, haja vista diminuir também a tentação da obtenção de ganho fácil. Por isso, demonstrada a autoria e a materialidade, é de rigor a imposição de adequada reprimenda. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.035426-4, de Urubici, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. MÉRITO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REFERIDA A AUSÊNCIA DE CIÊNCIA QUANTO À ORIGEM ESPÚRIA DOS ANIMAIS ADQUIRIDOS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VERSÃO DEFENSIVA EM COLISÃO COM A DEMONSTRAÇÃO DA PROVA. ELEMENTOS DOCUMENTAIS E DEPOIMENTOS JUDICIAIS QUE APONTAM A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO RECORRENTE. NEGATIVA DO ACUSADO ISOLADA NO ACERVO PROBANTE. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA A MODALIDADE CULPOSA, ADEMAIS, TECNICAMENTE AFASTADO. ENTENDIMENTO DESTA...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A NOTIFICAÇÃO DA AUTORA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N. 426 DA ANATEL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Não havendo prova das notificações a que se referem os arts. 100, 102 e 104 da Resolução n. 426 da Anatel, inegável a ilegalidade da conduta da ré, devendo, em consequência, a concessionária restabelecer os serviços, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00, nos termos do art. 461, § 4º, do CPC, bem como responder pelos danos causados à autora em virtude da manutenção do bloqueio. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 8.000,00 QUE SE IMPÕE EM CONSONÂNCIA COM O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047487-2, de Tubarão, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A NOTIFICAÇÃO DA AUTORA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N. 426 DA ANATEL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Não havendo prova das notificações a que se referem os arts. 100, 102 e 104 da Resolução n. 426 da Anatel, inegável a ilegalidade da conduta da ré, devendo, em consequência, a concessionária restabelecer os serviços, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00, nos termos do art. 461, § 4º, do CPC, bem como responder pelos danos causados à autora em virtude da manutenção do...