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Jurisprudência

TJSC 2013.064772-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO DECISUM POR AUSÊNCIA DO RELATÓRIO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. EXIGÊNCIAS DO ART. 267, § 1º, DEVIDAMENTE OBSERVADAS PELO TOGADO SINGULAR. DUPLA INTIMAÇÃO REALIZADA COM A ADVERTÊNCIA DE QUE O DESCUMPRIMENTO LEVARIA À EXTINÇÃO DA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064772-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Di...
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : São Francisco do Sul
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TJSC 2013.067838-4 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR LITISPENDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DO ALUDIDO INSTITUTO. ACOLHIMENTO. DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS E PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA SUFICIENTES À DEMONSTRAÇÃO DE QUE AMBAS AS AÇÕES TRATAM DE MATÉRIA DIVERSA. NOS PRESENTES AUTOS PRETENDE-SE TÃO SOMENTE A DIFERENÇA REFERENTE À DOBRA ACIONÁRIA, O QUE NÃO FOI OBJETO DE DEMANDA ANTERIOR. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUS...
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Lages
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TJSC 2013.070439-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXORDIAL DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO NECESSÁRIO À PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA DESCUMPRIDA PELA INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NOS ARTS. 284 E 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070439-7, de Caçador, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Caçador
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TJSC 2013.001083-6 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECEBIMENTO DA INICIAL E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AUSENTE CONTEÚDO DECISÓRIO. ATO IRRECORRÍVEL. ART. 504 DO CPC. ADEMAIS, NECESSIDADE DE SEGURANÇA PRÉVIA DO JUÍZO PARA FINS DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR PERQUIRIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.001083-6, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Capital
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TJSC 2013.040045-1 (Acórdão)
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO, PELA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º DO CPC). PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040045-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2013.040046-8 (Acórdão)
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO, PELA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º DO CPC). PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040046-8, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2013.040049-9 (Acórdão)
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO, PELA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º DO CPC). PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040049-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2013.043238-6 (Acórdão)
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO, PELA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º DO CPC). PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043238-6, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2013.043146-3 (Acórdão)
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO, PELA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º DO CPC). PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043146-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2012.029108-6 (Acórdão)
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Apelação Cível. Previdenciário. Prescrição do fundo de direito. Art. 18 da Lei n. 6.367/76. Inocorrência. Instituto que alcança somente os 5 anos anteriores ao ingresso da ação. Sentença extintiva reformada. Na ação para reconhecimento de benefício previdenciário em razão de acidente de trabalho, o prazo prescricional atinge somente as prestações periódicas anteriores ao quinquênio legal, e não o fundo de direito. (STJ, REsp. n. 44.722/SP, Rel. Ministro Edson Vidigal). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029108-6, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 0...
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.060366-2 (Acórdão)
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Comprovado que do acidente do trabalho resultou redução da sua capacidade produtiva, tem o segurado direito ao auxílio-acidente (Lei n. 8.213/1991, art. 86). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060366-2, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Tubarão
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TJSC 2013.071960-4 (Acórdão)
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Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Apelação cível. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso, confirmando sentença extintiva de procedimento execucional por ilegitimidade passiva ad causam. Entendimento consolidado na jurisprudência hodierna. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado...
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Forquilhinha
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TJSC 2013.066824-2 (Acórdão)
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Apelação cível. Servidor público estadual. Sobreaviso. Natureza remuneratória. Incidência do teto remuneratório. Recurso provido. O sobreaviso, verba paga pela contraprestação do período em que o servidor, embora não esteja no efetivo exercício de suas funções, está à disposição da Administração, tem natureza remuneratória e não indenizatória, sujeitando-se, destarte, à incidência do teto remuneratório. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066824-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2013.065528-3 (Acórdão)
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Apelação cível. Infortunística. Pedido de restabelecimento de auxílio-doença ou concessão de auxílio-acidente. Motorista. Fratura da extremidade inferior do úmero do braço direito (CID10 S42.4). Laudo pericial atestando a capacidade do segurado ao labor. Sentença que julgou improcedente o pleito. Irresignação de ambas as partes. Expert não especialista em ortopedia. Irrelevância. Ausência de elementos hábeis a contradizer as afirmações do perito. Profissional especialista em medicina e perícia do trabalho. Perito claro ao afirmar a recuperação do déficit sobre o membro afetado. Sequela que não...
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Tubarão
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TJSC 2013.059190-3 (Acórdão)
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AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. DECISÃO QUE DESAFIA O AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES. RECEBIMENTO DO RECURSO COMO AGRAVO INOMINADO. MÉRITO. INCONFORMISMO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TÃO SOMENTE O SEQUESTRO DE BENS DOS APELADOS, DENUNCIADOS POR INFRAÇÃO AO ART. 2º, II, DA LEI 8.137/90. PRETENDIDA EXTENSÃO DA CONSTRIÇÃO AO PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA UTILIZADA PARA A PRÁTICA ILÍCITA. IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA QUE NEM SEQUER CONSTA NO POLO PASSIVO DA...
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gustavo Henrique Aracheski
Relator(a) : Torres Marques
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.042269-1 (Acórdão)
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO, PELA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º DO CPC). PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042269-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2013.042268-4 (Acórdão)
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO, PELA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º DO CPC). PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042268-4, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2013.031102-0 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NEGADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. DOCUMENTOS QUE PERMITEM A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO ACERCA DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PELA AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031102-0, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.017067-5 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NEGADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. DOCUMENTOS QUE PERMITEM A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO ACERCA DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PELA AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017067-5, de Ibirama, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Ibirama
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TJSC 2013.031905-7 (Acórdão)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 28, § 1º, DA LEI N. 10.931/2004. PACTO EXPRESSO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ADMISSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR O DEFEITO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração, se presentes os requisitos do art. 535 do CPC. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cíve...
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Lages
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