E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A paciente é acusada da prática de tráfico de drogas, sendo apontada como proprietária de 11 papelotes de cocaína, pesando o total de 3,6 gramas. Não comprovou possuir ocupação lícita, todavia possui residência fixa, não há antecedentes criminais e a pequena quantidade de droga é suficiente para gerar, neste momento processual, duvida acerca da necessidade da prisão, posto que eventualmente, se condenados, podem receber apenamento mais brando que a prisão. Ademais, não há na decisão denegatória da liberdade provisória proferida em primeiro grau, qualquer elemento concreto que viabilize a necessidade da prisão. Ausentes os requisitos da necessidade de garantia da ordem pública e garantia da instrução criminal previstos no artigo 312 do CPP, mas certamente há a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal nos moldes do art. 282, I do CPP, vez que a paciente não comprovou ocupação lícita, podendo ter no tráfico seu meio de vida. Contudo, é suficiente e adequada em face das circunstâncias do fato e condições pessoais da paciente, as medidas cautelares previstas nos incisos I, IV e V, do artigo 319 do Código de Processo Penal. Contra o parecer, ordem parcialmente concedida.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A paciente é acusada da prática de tráfico de drogas, sendo apontada como proprietária de 11 papelotes de cocaína, pesando o total de 3,6 gramas. Não comprovou possuir ocupação lícita, todavia possui residência fixa, não há antecedentes criminais e a pequena quantidade de droga é suficiente para gerar, neste momento processual, duvida acerca da necessidade da prisão, posto que eventualmente, se condenados, podem receber apename...
Data do Julgamento:17/06/2013
Data da Publicação:05/07/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - ART. 109 DO CÓDIGO PENAL - QUATRO ANOS - PRESCRIÇÃO VERIFICADA - ORDEM CONCEDIDA. Prazo prescricional de quatro anos transcorrido entre a data do recebimento da denúncia e a suspensão condicional do processo, somado ao lapso verificado entre a data de revogação do benefício pelo descumprimento das condições impostas até os dias atuais. A suspensão do prazo prescricional não pode se alongar indeterminadamente, sob pena de tornar imprescritível a infração penal. Extinção da punibilidade das pacientes em relação ao delito de lesão corporal, ocorrido em 2006.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - ART. 109 DO CÓDIGO PENAL - QUATRO ANOS - PRESCRIÇÃO VERIFICADA - ORDEM CONCEDIDA. Prazo prescricional de quatro anos transcorrido entre a data do recebimento da denúncia e a suspensão condicional do processo, somado ao lapso verificado entre a data de revogação do benefício pelo descumprimento das condições impostas até os dias atuais. A suspensão do prazo prescricional não pode se alongar indeterminadamente, sob pena de tornar imprescritível a infração penal. Extinção da punib...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRETENSÃO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE - SEGREGAÇÃO DE LIBERDADE NÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NEM DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CRIME QUE EM TESE SE ENQUADRA NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ORDEM CONCEDIDA. O valor ínfimo da res furtiva somado ao fato de que o crime não causou grande prejuízo à vítima, considerando que os produtos subtraídos foram recuperados, demonstra que a conduta provavelmente não terá repercussão na seara penal, pois enquadrada, em tese, no princípio da insignificância, não se justificando prisão provisória neste contexto. Ordem concedida.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRETENSÃO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE - SEGREGAÇÃO DE LIBERDADE NÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NEM DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CRIME QUE EM TESE SE ENQUADRA NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ORDEM CONCEDIDA. O valor ínfimo da res furtiva somado ao fato de que o crime não causou grande prejuízo à vítima, considerando que os produtos subtraídos foram recuperados, demonstra que a conduta provavelmente não terá repercussão na seara penal, pois enquadrada, em tese, no princípio da insignificância, não se justificando prisão provi...
Data do Julgamento:24/06/2013
Data da Publicação:04/07/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO DE POSSE PARA CONSUMO - NÃO POSSÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO A EVIDENCIAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS - PENA-BASE FIXADA 05 (CINCO) ANOS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM VIRTUDE DA PRESENÇA DE UMA ÚNICA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - FLAGRANTE DESPROPORCIONALIDADE - REDUZIDA PARA UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO - CONDENAÇÕES DIVERSAS - FIXAÇÃO EM QUANTUM DEMASIADAMENTE SEVERO - REDUÇÃO PARA O ÍNDICE DE 1/4 ANTE A MULTIRREINCIDÊNCIA DO APELANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam a prática do delito de tráfico pelo réu, notadamente as informações que o indicavam como responsável pelo comércio de entorpecentes no interior do estabelecimento penal, a forma de acondicionamento da droga encontrada em seu poder (22 'trouxinhas'), a apreensão de dinheiro dividido em notas de pequeno valor, além do fato de ser ele reincidente específico. 2. Deve ser reconhecida a severidade e a desproporcionalidade da pena-base se, em razão de uma única circunstância judicial desfavorável, foi ela pespegada em 10 (dez) anos de reclusão, o que consiste no dobro do mínimo legal previsto para o tipo, sendo de rigor sua redução para um patamar justo e adequado. 3. Havendo diversas condenações transitadas em julgado em desfavor do agente, nada obsta que uma delas incida como agravante genérica da reincidência, na segunda fase da dosimetria penal, e outra como maus antecedentes, na primeira etapa, não havendo se falar em bis in idem. 4. A aplicação de 05 (cinco) anos de aumento pela agravante genérica da reincidência, na segunda fase da dosimetria, mostra-se demasiadamente severa, o que impõe seja ela gradativamente reduzida para uma fração justa e proporcional. No caso, considerando a multirreincidência do apelante, tenho como adequado sua fixação em 1/4 (um quarto), o que é julgado suficiente pelo Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido, apenas para redimensionar a pena-base pespegada e o quantum aplicado pela agravante genérica da reincidência.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO DE POSSE PARA CONSUMO - NÃO POSSÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO A EVIDENCIAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS - PENA-BASE FIXADA 05 (CINCO) ANOS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM VIRTUDE DA PRESENÇA DE UMA ÚNICA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - FLAGRANTE DESPROPORCIONALIDADE - REDUZIDA PARA UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO - CONDENAÇÕES DIVERSAS - FIXAÇÃO EM QUANTUM DEMASIADAMENTE SEVERO - REDUÇÃO PARA O ÍNDICE DE 1/4 ANTE A MULTIR...
Data do Julgamento:24/06/2013
Data da Publicação:02/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - POSSE DE ARMA DE FOGO - LOCAL DOS FATOS - ALDEIA INDÍGENA - RISCO À SAÚDE PÚBLICA E A SEGURANÇA SOCIAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - OFENSA À ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA PRISÃO - PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 DO CPP - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2.O tráfico de drogas e o crime de posse de arma de fogo e munição são crimes de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visam, respectivamente, a saúde pública e a segurança social que devem ser preservadas, ainda mais por se tratar de uma aldeia indígena.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - POSSE DE ARMA DE FOGO - LOCAL DOS FATOS - ALDEIA INDÍGENA - RISCO À SAÚDE PÚBLICA E A SEGURANÇA SOCIAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - OFENSA À ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA PRISÃO - PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 DO CPP - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo...
Data do Julgamento:24/06/2013
Data da Publicação:02/07/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO SIMPLES - FIANÇA - DISPENSADA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO PACIENTE - LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA. Toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal exige concreta fundamentação, nos termos do art. 312 do CPP, o que inexiste na hipótese versada, em que o único esteio da prisão é o não pagamento da fiança arbitrada pela autoridade policial. Evidenciada a hipossuficiência do paciente, deve a fiança ser dispensada com base no art. 325, § 1º, I, combinado com o art. 350, ambos do Código de Processo Penal. Ordem concedida, em conformidade com o parecer.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO SIMPLES - FIANÇA - DISPENSADA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO PACIENTE - LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA. Toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal exige concreta fundamentação, nos termos do art. 312 do CPP, o que inexiste na hipótese versada, em que o único esteio da prisão é o não pagamento da fiança arbitrada pela autoridade policial. Evidenciada a hipossuficiência do paciente, deve a fiança ser dispensada com base no art. 325, § 1º, I, combinado com o art. 350, ambos do Código de Processo Penal. Ordem concedida, em c...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PROVA ROBUSTA QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO - CONDENAÇÃO MANTIDA - INVIABILIDADE DA PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - CONDENAÇÂO PELO DELITO DE POSSE DE ARMA DE FOGO MANTIDA - CRIME DE MERA CONDUTA - PENA-BASE MINORADA - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O SEMIABERTO E INVIABILIDADE DA PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Autoria do crime de tráfico ilícito de entorpecentes comprovada por meio de robusta prova dos autos: confissão, testemunhos dos policias responsáveis pelo flagrante, além da própria diversidade e quantidade da droga apreendida 90 gr de "maconha" e 100 gr de "cocaína" em poder dos acusados. Prova insuficiente para a condenação do crime de associação para o tráfico, pois não demonstrado, sem sombra de dúvida, estabilidade e o caráter permanente. O crime de posse ilegal de arma de fogo é de mera conduta, consumando-se com o simples fato de o agente perpetrar uma das condutas previstas no tipo penal. A circunstância de a arma ser inapta para disparo não exclui a tipicidade do delito, uma vez que a conduta de estar na posse do armamento, juntamente com uma munição, coloca em risco a paz social, bem jurídico a ser protegido pelo artigo art. 12 da Lei 10.826/03. Condenação mantida. Pena-base do crime de tráfico minorada, vez que a ânsia de lucro fácil e a tentativa de se imiscuir da responsabilidade penal, não demonstrando arrependimento, não são fundamentos idôneos para aumentá-la. Pena-base do delito de posse de arma de fogo minorada, pois as consequências do delito não extrapolam a normalidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PROVA ROBUSTA QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO - CONDENAÇÃO MANTIDA - INVIABILIDADE DA PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - CONDENAÇÂO PELO DELITO DE POSSE DE ARMA DE FOGO MANTIDA - CRIME DE MERA CONDUTA - PENA-BASE MINORADA - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O SEMIABERTO E INVIABILIDADE DA PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Autoria do crime de tráfico il...
Data do Julgamento:04/03/2013
Data da Publicação:20/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS -- artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal - REITERAÇÃO DELITIVA - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, CPP - EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. A reiteração criminosa, porquanto o acusado estava preso em decorrência de uma ação penal sob a acusação de furto qualificado e apenas dezessete dias depois, foi novamente autuado em flagrante delito em razão do presente fato, demonstra a necessidade de se manter o paciente preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública. Ausente o constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na formação da culpa, face a aplicação do princípio da razoabilidade no caso concreto, porquanto o feito tramita regularmente e os autos encontram-se aguardando continuação de audiência de instrução e julgamento.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS -- artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal - REITERAÇÃO DELITIVA - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, CPP - EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. A reiteração criminosa, porquanto o acusado estava preso em decorrência de uma ação penal sob a acusação de furto qualificado e apenas dezessete dias depois, foi novamente autuado em flagrante delito em razão do presente fato, demonstra a necessidade de se manter o paciente preso preventivamente com fundamento na garanti...
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E M E N T A-AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - FALTA DISCIPLINAR - REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. Embora o agravante cumpriu o requisito temporal (requisito objetivo) o mesmo não possui bom comportamento carcerário, o que impede a concessão do benefício.
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E M E N T A-AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - FALTA DISCIPLINAR - REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. Embora o agravante cumpriu o requisito temporal (requisito objetivo) o mesmo não possui bom comportamento carcerário, o que impede a concessão do benefício.
Data do Julgamento:24/06/2013
Data da Publicação:28/06/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
HABEAS CORPUS - ART. 147 DO CÓDIGO PENAL - RÉU CASADO COM A VÍTIMA HÁ LONGOS ANOS - SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE PERDURA HÁ MAIS DE 2 MESES - PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE E RISCO EXTREMO Á SEGURANÇA DA VÍTIMA NÃO EVIDENCIADA NO CASO CONCRETO - ADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS PARA PROTEÇÃO DA VÍTIMA - PRAZO DE CUSTÓDIA PREVENTIVA QUE PODERÁ RESULTAR EM TEMPO DE PRISÃO EM REGIME FECHADO SUPERIOR AO QUE PODERÁ DERIVAR DE EVENTUAL SENTENÇA CONDENATÓRIA - ORDEM CONCEDIDA COM IMPOSIÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS. Violência doméstica cometida por réu contra esposa com quem conviveu em longo casamento e circunstâncias do caso concreto não evidenciam a periculosidade extrema do paciente e o perigo à integridade física da vítima que seria justificador da persistência da prisão cautelar. Em crime punido com pena de detenção, em caso de eventual condenação, ao paciente será estabelecido o regime prisional aberto ou semiaberto, tal como dispõe o art. 33 do Código Penal, por isso afigura-se desproporcional a permanência do paciente no cárcere por tempo relativamente excessivo, considerando a duração da pena prevista para o crime em espécie. A possibilidade da aplicação de medida cautelar diversa da prisão preventiva, consubstanciada nas medidas protetivas previstas no art. 22 da Lei 11340/2006, mostra-se suficiente no caso para garantia da proteção à vítima. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida Cabe ressaltar ainda que após o desentendimento, o paciente retornou para casa e alí permaneceu com sua esposa, ora vítima.
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HABEAS CORPUS - ART. 147 DO CÓDIGO PENAL - RÉU CASADO COM A VÍTIMA HÁ LONGOS ANOS - SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE PERDURA HÁ MAIS DE 2 MESES - PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE E RISCO EXTREMO Á SEGURANÇA DA VÍTIMA NÃO EVIDENCIADA NO CASO CONCRETO - ADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS PARA PROTEÇÃO DA VÍTIMA - PRAZO DE CUSTÓDIA PREVENTIVA QUE PODERÁ RESULTAR EM TEMPO DE PRISÃO EM REGIME FECHADO SUPERIOR AO QUE PODERÁ DERIVAR DE EVENTUAL SENTENÇA CONDENATÓRIA - ORDEM CONCEDIDA COM IMPOSIÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS. Violência doméstica cometida por réu contra esposa com quem conviveu em longo casamento e circunstân...
E M E N T A -APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES - ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA E AUSENCIA DA POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - ALMEJA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - POSSIBILIDADE - FRAGILIDADE DAS PROVAS PARA DEMONSTRAR A PRÁTICA DO CRIME - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO. A audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima na intenção de retratar-se, in casu, a ofendida não demonstrou qualquer vontade no sentido de não prosseguimento do feito, o que demonstra a sua vontade na intenção de ajuizar ação penal em face do apelante, não havendo que se falar em nulidade, ante a ausência daquele ato. O art. 41 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) afastou a incidência da Lei 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, o que acarreta a impossibilidade de aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95). Não havendo provas suficientes nos autos a demonstrar a prática do crime de ameaça, em respeito ao princípio do in dubio pro reo, decreta-se a absolvição do acusado nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A -APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES - ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA E AUSENCIA DA POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - ALMEJA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - POSSIBILIDADE - FRAGILIDADE DAS PROVAS PARA DEMONSTRAR A PRÁTICA DO CRIME - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO. A audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada som...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 33 E 34 DA LEI ANTIDROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA - ESTADO DE NECESSIDADE - NÃO CONFIGURADO - DESCLASSIFICAÇÃO - INCABÍVEL - CRIME INCURSO NO ART. 34 da lei 11.343/06 - INSTRUMENTOS DESTINADOS À PREPARAÇÃO DE DROGAS - não caraterizaÇÃO - absolvição - DELITO PREVISTO NO ART. 33 DA REFERIDA LEI - AUTORIA COMPROVADA - REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO - INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RESTITUIÇÃO DE VALORES E BENS APREENDIDOS - IMPOSSIBILIDADE - PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não configura estado de necessidade a alegação de ter adquirido a arma com a finalidade de garantir a própria segurança e de sua família. A justificativa apresentada pelo apelante consiste na pretensão de fazer justiça com as próprias mãos, prática esta vedada no Estado Democrático de Direito. Nosso ordenamento jurídico atribui a função de prevenir e reprimir crimes aos órgãos enumerados no art. 144 da Constituição Federal. Ausentes os requisitos para configurar o estado de necessidade. 2. Incabível a desclassificação do crime para porte ilegal de arma de fogo previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, pois o artefato estava com a numeração raspada, subsumindo-se a prática ao disposto no inciso IV, do artigo 16 da Lei n. 10.826/2003. 3. Quanto ao tráfico de drogas, a prova da autoria está jungida em todos os elementos coligidos nos autos. A apreensão do entorpecente é fruto de denúncias anônimas da venda pelo réu em sua residência e de que os guardava na casa vizinha. Os policiais lograram êxito em encontrar no local indicado, 03 porções relativamente grandes e 77 papelotes de cocaína, totalizando 78 gramas e na residência do acusado R$ 1.138,00 (um mil cento e trinta e oito reais) em dinheiro, uma arma de fogo tipo pistola, calibre 9 mm, com a numeração raspada, municiada com 15 cartuchos deflagrados, vários petrechos para preparação da droga, quais sejam, um prato, três peneiras, uma colher e um cartão telefônico, com resquícios de cocaína, bem como diversos pedaços de embalagem plástica na cor azul. 4. O art. 34 da Lei nº. 11.343/06 pune a guarda de aparelho, instrumento ou objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, ou seja, para a caracterização do crime os instrumentos devem possuir alguma destas finalidades. Os utensílios apreendidos em poder do réu - um prato, três peneiras, uma colher e um cartão telefônico - não se prestam aos fins descritos no tipo penal, ou melhor, não configuram o objeto material do delito, mas podem ser usados apenas para separar ou fragmentar drogas e a embalagem plástica cortada em pedaços serve para envolver o entorpecente, o que também não se alinha ao objeto material do crime em questão, demonstrando tão somente a traficância. A absolvição é medida que se impõe, com fundamento no art. 386, II, do CPP. 5. Aplica-se a causa de diminuição, prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, pois o réu preenche os requisitos legais. O art. 42 da Lei 11.343/06 impõe que seja considerado com preponderância a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base quanto na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da mesma Lei. Assim, o patamar mais adequado a ser aplicado é de 1/2, em razão da natureza extremamente gravosa do entorpecente - 78 g de cocaína. 6. Por conseguinte, diante do quantum da pena, altera-se o regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto, com fundamento no art. 33, § 2º, "b", c.c art. 59 do Código Penal, observada a quantidade não tão elevada da droga - 78 gramas de cocaína -, nos moldes do art. 42 da Lei Antidrogas. Incabível a substituição da pena por restritiva de direitos, tendo em vista não preenchidos os requisitos do art. 44, I do CP. 7. Incabível a restituição de valor e objeto apreendido na posse do réu, posto que caracterizado ser proveniente da atividade do tráfico. Isto posto, em parte com o parecer, dou PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para absolver Lucas de Carvalho do crime descrito no art. 34, da Lei 11.343/06, com fundamento no art. 386, II, do CPP e, quanto ao delito incurso no art. 33 da Lei Antidrogas, reconhecer a causa especial de diminuição prevista no seu § 4º, no patamar de 1/2 e alterar o regime para o semiaberto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 33 E 34 DA LEI ANTIDROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA - ESTADO DE NECESSIDADE - NÃO CONFIGURADO - DESCLASSIFICAÇÃO - INCABÍVEL - CRIME INCURSO NO ART. 34 da lei 11.343/06 - INSTRUMENTOS DESTINADOS À PREPARAÇÃO DE DROGAS - não caraterizaÇÃO - absolvição - DELITO PREVISTO NO ART. 33 DA REFERIDA LEI - AUTORIA COMPROVADA - REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO - INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RESTITUIÇÃO DE VALORES E BENS APREENDIDOS - IMPOSSIBILIDADE - PARCIA...
Data do Julgamento:10/06/2013
Data da Publicação:26/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - PROGRESSÃO DE REGIME - LEI N. 10.792/03 - ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - DISPENSABILIDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (ART. 5º, XLVI, DA CF) INEXISTENTE - RECURSO PROVIDO. A teor da interpretação literal do novo preceito legal do art. 112 da LEP, com a nova redação conferida pela Lei n. 10.792/2003, para efeito de progressão do regime de cumprimento da pena ou de concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, basta, além do requisito temporal, o atestado de bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, e que a decisão seja precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor do sentenciado. Inexigibilidade da determinação de prévio exame criminológico. Recurso provido.
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E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - PROGRESSÃO DE REGIME - LEI N. 10.792/03 - ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - DISPENSABILIDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (ART. 5º, XLVI, DA CF) INEXISTENTE - RECURSO PROVIDO. A teor da interpretação literal do novo preceito legal do art. 112 da LEP, com a nova redação conferida pela Lei n. 10.792/2003, para efeito de progressão do regime de cumprimento da pena ou de concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, basta, além do requisito temporal, o atestado de bom comportamento carcerário, comp...
Data do Julgamento:27/05/2013
Data da Publicação:25/06/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. No crime de tráfico de drogas é cabível e justificada a prisão preventiva se estiverem presentes os pressupostos e fundamentos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal. Justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, evidenciado pela grande quantidade da droga apreendida. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória. Ordem denegada. Decisão com o parecer.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. No crime de tráfico de drogas é cabível e justificada a prisão preventiva se estiverem presentes os pressupostos e fundamentos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal. Justifica-se a segregação provisória do...
Data do Julgamento:13/05/2013
Data da Publicação:18/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PENA-BASE - PRETENDIDA FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - INDEFERIMENTO - EVENTUALIDADE - ACUSADO QUE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA - NÃO APLICAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - QUANTUM DE CONDENAÇÃO - INCOMPATIBILIDADE - REGIME PRISIONAL FECHADO - RIGOR NECESSÁRIO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENSÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E RECONHECIMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - IMPOSSIBILIDADE - APELOS IMPROVIDOS. Mantém-se a pena-base fixada pelo julgador singular de forma fundamentada e com proporcionalidade ao caso concreto. O assombro na quantidade da droga apreendida demonstrando o esquema de organização criminosa torna inviável a aplicação do art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06. A condenação por crime de tráfico de drogas a pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão torna absolutamente inviável a pretensão de substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ante a incompatibilidade deste quantum com o requisito previsto no art. 44, I, do Código Penal. A existência de elementos amplamente desfavoráveis basta para a imposição de regime inicialmente fechado, conforme art. 33, § 3º, do Código Penal, ainda que a pena definitiva seja inferior a 08 (oito) anos de reclusão. Quando o agente tinha a mera intenção de levar o entorpecente a outra unidade da Federação, mas é preso em flagrante ainda dentro dos limites estaduais ou seja, não ultrapassou a fronteira entre os Estados, não deve incidir a causa de aumento prevista no inciso V, do art. 40, da Lei 11.343/06.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PENA-BASE - PRETENDIDA FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - INDEFERIMENTO - EVENTUALIDADE - ACUSADO QUE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA - NÃO APLICAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - QUANTUM DE CONDENAÇÃO - INCOMPATIBILIDADE - REGIME PRISIONAL FECHADO - RIGOR NECESSÁRIO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENSÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E RECONHECIMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - IMPOSSIBILIDADE - APELOS IMPROVIDOS. Mantém-se a pena-base fixada pelo julgador singular de forma fundamentada e com proporcionalidade ao c...
Data do Julgamento:05/11/2012
Data da Publicação:11/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - artigos 163, parágrafo único, III e artigo 329, ambos do Código Penal - INSUFICIENCIA PROBATÓRIA - DOLO ESPECÍFICO NÃO COMPROVADO - REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO PROVIDO. Ausente na conduta da acusada a intenção de praticar quaisquer das condutas previstas no artigo 163, inciso III do CP, e no artigo 329, ambos do Código Penal a absolvição é a medida que se impõe.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - artigos 163, parágrafo único, III e artigo 329, ambos do Código Penal - INSUFICIENCIA PROBATÓRIA - DOLO ESPECÍFICO NÃO COMPROVADO - REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO PROVIDO. Ausente na conduta da acusada a intenção de praticar quaisquer das condutas previstas no artigo 163, inciso III do CP, e no artigo 329, ambos do Código Penal a absolvição é a medida que se impõe.
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E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - FALTA GRAVE - DEMORA NA APURAÇÃO - PRESCRIÇÃO - DECRETO ESTADUAL 12.140/06 - RECURSO IMPROVIDO. É de três anos a prescrição para apuração de falta grave em procedimento administrativo, consoante o menor lapso previsto na lei penal, ante a falta de disposição própria.
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E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - FALTA GRAVE - DEMORA NA APURAÇÃO - PRESCRIÇÃO - DECRETO ESTADUAL 12.140/06 - RECURSO IMPROVIDO. É de três anos a prescrição para apuração de falta grave em procedimento administrativo, consoante o menor lapso previsto na lei penal, ante a falta de disposição própria.
Data do Julgamento:06/05/2013
Data da Publicação:10/05/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A-HABEAS CORPUS PREVENTIVO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO CAUTELAR - PACIENTE FORAGIDO DA JUSTIÇA POR APROXIMADAMENTE 10 (DEZ) ANOS - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO DECRETO PRISIONAL POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO SATISFEITAS - CONTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. Se o paciente encontra-se foragido da justiça por aproximadamente 10 (dez) anos, faz-se necessário a manutenção do decreto prisional por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, sobretudo quando as condições pessoais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, não restaram comprovadas nos autos.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS PREVENTIVO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO CAUTELAR - PACIENTE FORAGIDO DA JUSTIÇA POR APROXIMADAMENTE 10 (DEZ) ANOS - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO DECRETO PRISIONAL POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO SATISFEITAS - CONTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. Se o paciente encontra-se foragido da justiça por aproximadamente 10 (dez) anos, faz-se necessário a manutenção do decreto prisional por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, sobretudo quando...
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - art. 155, caput do Código Penal - subtração de calça jeans - processos em andamento - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. Tratando-se do furto de uma calça jeans avaliada em R$ 90,00 (noventa reais), bem como constatada a inexistência de lesão relevante ao bem juridicamente tutelado, não se justifica a aplicação da norma penal, que deve funcionar como a ultima ratio do ordenamento jurídico, cuidando apenas de condutas consideradas graves, potencialmente capazes de gerar um estado de crise social. O fato de a folha de antecendetes criminais apresentar processo em andamento e condenações com trânsito em julgado posteriores ao fato não impedem a aplicação do princípio da insignificância.
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E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - art. 155, caput do Código Penal - subtração de calça jeans - processos em andamento - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. Tratando-se do furto de uma calça jeans avaliada em R$ 90,00 (noventa reais), bem como constatada a inexistência de lesão relevante ao bem juridicamente tutelado, não se justifica a aplicação da norma penal, que deve funcionar como a ultima ratio do ordenamento jurídico, cuidando apenas de condutas consideradas graves, potencialmente capazes de gerar um estado de crise social. O fato de a folha de a...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - CP, ART. 155, CAPUT, C.C 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (POR CINCO VEZES) - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZADO - DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária sua constrição para garantia da ordem pública. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, porquanto o alegado excesso de prazo injustificado não restou caracterizado, diante da complexidade da causa, que envolve pluralidade de réus e a necessidade de expedição de precatória para a instrução criminal.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - CP, ART. 155, CAPUT, C.C 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (POR CINCO VEZES) - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZADO - DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária sua constrição para garantia da ordem pública. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer da...