E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - MODUS OPERANDI - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E EVENTUAL APLICAÇAO DA LEI PENAL - REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - PREENCHIMENTO - ORDEM DENEGADA. Tratando-se de imputação de homicídio triplamente qualificado, de gravidade concreta conforme se verifica do modus operandi adotado pelo agente, denotando sua periculosidade, não há falar em ilegalidade na prisão preventiva que tem devidamente preenchidos os seus requisitos, havendo prova da materialidade, indícios suficiente de autoria e ser necessária a segregação para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a eventual aplicação da lei penal. Ordem denegada, em conformidade com o parecer.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - MODUS OPERANDI - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E EVENTUAL APLICAÇAO DA LEI PENAL - REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - PREENCHIMENTO - ORDEM DENEGADA. Tratando-se de imputação de homicídio triplamente qualificado, de gravidade concreta conforme se verifica do modus operandi adotado pelo agente, denotando sua periculosidade, não há falar em...
Data do Julgamento:22/04/2013
Data da Publicação:28/05/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/ RESTITUIÇÃO DE VALORES - DESISTÊNCIA DE CONSÓRCIO - DEVIDA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - PRAZO DE ATÉ 30 DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO CONSORCIAL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Consoante entendimento jurisprudencial consolidado, os valores vertidos pelo consorciado desistente deverão ser restituídos no prazo de até 30 dias do encerramento do grupo consorcial, com o fito de evitar prejuízos aos demais participantes do consórcio. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/ RESTITUIÇÃO DE VALORES DESISTÊNCIA DE CONSÓRCIO TAXA DE ADMINISTRAÇÃO LIBERDADE NA PACTUAÇÃO PELAS ADMINISTRADORAS PERCENTUAL QUE NÃO PODE SER ABUSIVO OU ILEGAL CLÁUSULA PENAL INDEVIDA REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRADORA PELA TAXA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO JUROS DE MORA A PARTIR DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO PAGAMENTO DE CADA PRESTAÇÃO RECURSO IMPROVIDO. As administradoras de consórcios têm liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, que não é limitada ao percentual de 10%. Contudo, a legislação consumerista não admite que tal pactuação ultrapasse o caráter remuneratório de tal encargo. Por isso, este Tribunal firmou a orientação segundo a qual a taxa superior a 12% é ilegal e abusiva. Se a taxa de administração é devida pelo consorciado desistente até encerramento do grupo, remunerando adequadamente a administradora, não há falar em prejuízos ao grupo, pois que àquele serão devolvidos apenas os valores aportados para aquisição do bem, daí a impossibilidade de exigir, também, a cláusula penal. Os juros moratórios são devidos a partir da data em que os valores haverão de ser restituídos ao desistente, ao passo que a correção monetária deverá ser aplicada a contar de cada desembolso.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/ RESTITUIÇÃO DE VALORES - DESISTÊNCIA DE CONSÓRCIO - DEVIDA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - PRAZO DE ATÉ 30 DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO CONSORCIAL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Consoante entendimento jurisprudencial consolidado, os valores vertidos pelo consorciado desistente deverão ser restituídos no prazo de até 30 dias do encerramento do grupo consorcial, com o fito de evitar prejuízos aos demais participantes do consórcio. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/ RESTITUIÇÃO DE VALORES DESISTÊNCIA DE CONSÓRCIO TAXA DE...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO DE PRONÚNCIA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE DA AGENTE E CONCRETA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA. Comprovada a materialidade e havendo fortes indícios de autoria, fica justificada a prisão cautelar para a garantida da ordem pública, a conveniência da instrução processual e a aplicação da lei penal, em razão da periculosidade da agente e pela concreta possibilidade de reiteração criminosa.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO DE PRONÚNCIA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE DA AGENTE E CONCRETA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA. Comprovada a materialidade e havendo fortes indícios de autoria, fica justificada a prisão cautelar para a garantida da ordem pública, a conveniência da instrução processual e a aplicação da lei penal, em razão da periculosid...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE PROPORCIONALMENTE FIXADA EM RAZÃO DA QUANTIDADE DA DROGA - EXPURGO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS - CONFIGURAÇÃO DA INTERESTADUALIDADE - MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL - INAPLICÁVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENAS ALTERNATIVAS - PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Recurso Ministerial: 1.1. Pena-base fixada 01 ano acima do mínimo legal - proporcional na medida em que somente a quantidade da droga se apresenta como circunstância desfavorável. No caso, embora vultosa a quantidade da droga - 87.200 Kg de maconha, não apresenta grande poder de nocividade se comparada a outras drogas, como cocaína e crack, sendo droga lícita em alguns países e tolerada em outros por ser considerada pouco tóxica e não causadora de dependência. 1.2. Expurgo da causa de diminuição da pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei Antidrogas, em face da grande quantidade de droga e a forma como era transportada, acondicionada no painel e assoalho do veículo, demonstrando que não se tratava de "mula" ou "aviãozinho", mas de agente que se dedica à atividade criminosa ou integra organização criminosa. 1.3. Para a configuração da interestadualidade - causa especial de aumento prevista no art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/06, basta que esteja devidamente comprovado que o recorrente iria levar a droga para outro Estado da Federação, como no caso dos autos, em que confessou todo o itinerário traçado para o tráfico entre este Estado e o Estado de São Paulo. 2. Do recurso do réu: 2.1. É admissível a aplicação de regime inicial mais brando, aliás, sabidamente a questão foi decidida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do §1º, do art. 2º da Lei n. 8.072/90, no julgamento do HC 111.840-ES. Todavia, no presente caso, o semi-aberto é o recomendável em razão das circunstâncias concretas do delito, pois muito vultosa a quantidade de droga. Além disso há que se observar aos requisitos legais estabelecidos no artigo 33, §2º, "b"do Código Penal, atendendo às funções retributiva e preventiva do apenamento. 2.2. Em relação à substituição da pena por restritiva de direitos, embora igualmente apesar de admissível, não é recomendável no caso vertente, principalmente porque o réu não preenche o requisito do artigo 44,I, do Código Penal. Em parte com o parecer. Parcial provimento dos apelos Ministerial e Defensivo.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE PROPORCIONALMENTE FIXADA EM RAZÃO DA QUANTIDADE DA DROGA - EXPURGO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS - CONFIGURAÇÃO DA INTERESTADUALIDADE - MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL - INAPLICÁVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENAS ALTERNATIVAS - PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Recurso Ministerial: 1.1. Pena-base fixada 01 ano acima do mínimo legal - proporcional na medida em que somente a quantidade da droga se apresenta como circunstância desfavorável. No caso, embora vultosa a quant...
Data do Julgamento:08/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA NA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada, calcada nas circunstâncias concretas de necessidade de garantia da ordem pública, autorizadora da medida extrema. Justifica-se a prisão cautelar quando presente o risco de reiteração criminosa, como no caso em apreço, tendo em vista que o paciente responde por furto em outro Estado da Federação e além do presente também está sendo processando por outro furto neste Estado. Presença dos requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis. Ademais, o paciente não comprovou possuir residência fixa no distrito da culpa, porquanto juntou ao feito comprovante no nome de terceiro, sem apresentar qualquer documento que demonstrasse seu vínculo com tal pessoa, o que traz gravame à garantia da aplicação da lei penal, posto que poderá dificultar o andamento do processo-crime, tornando-se temerária a concessão da liberdade.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA NA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada, calcada nas circunstâncias concretas de necessidade de garantia da ordem pública, autorizadora da medida extrema. Justifica-se a prisão cautelar quando presente o risco de reiteração criminosa, como no caso em apreço, tendo em vista que o paciente responde por fu...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO E ARMA E CONCURSO DE AGENTES - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA - ORDEM DENEGADA. Impõe-se a manutenção da custódia preventiva do paciente para os fins de se resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal, quando, pelo modus operandi empregado no delito praticado roubo circunstanciado como o emprego de arma e concurso de agentes revela a gravidade em concreto da conduta criminosa. O impetrante não instruiu o HC com os documentos necessários para a análise dos requisitos para a concessão da ordem, com ocupação lícita, bons antecedentes e comprovação de residência fixa. A participação de crime supostamente encomendado por internos do Presídio de Segurança Máxima constitui óbice para concessão de Habeas Corpus em nome da garantia de ordem pública.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO E ARMA E CONCURSO DE AGENTES - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA - ORDEM DENEGADA. Impõe-se a manutenção da custódia preventiva do paciente para os fins de se resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal, quando, pelo modus operandi empregado no delito praticado roubo circunstanciado como o emprego de arma e concurso de agentes revela a gravidade em concreto da conduta criminosa. O impetrante n...
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRETENSÃO DEFENSIVA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA - INVERSÃO DA POSSE DAS RES FURTIVA COM USO DE VIOLÊNCIA - CRIME CONSUMADO - PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - PREJUÍZO MATERIAL - INERENTE À ESPÉCIE PATRIMONIAL - AFASTAMENTO - INCIDÊNCIA DE AGRAVANTE NÃO PREVISTA NA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - ART. 61, INC. II, "H", DO CÓDIGO PENAL - FALTA DE PROVA DOCUMENTAL DA IDADE DA VÍTIMA - FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO ABSTRATAMENTE PREVISTO PARA O TIPO NA SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA - CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL E PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se há inversão da posse da res furtiva feita mediante violência, o delito é de roubo consumado. O prejuízo material da vítima, por si só, não transcende o resultado típico do roubo e, por isso, não pode autorizar a exasperação da reprimenda como consequência desfavorável do crime, sob pena de representar verdadeiro bis in idem. Se não foi mencionado na denúncia que a idade da vítima era superior a sessenta anos, é incabível o reconhecimento da agravante prevista no art. art. 61, inc. II, "h", do Código Penal, sob pena de violação aos princípios da congruência, da ampla defesa e do contraditório, o que não pode ser chancelado, ainda mais quando não há prova documental, produzida em juízo, atestando que a vítima era idosa. Cabe a redução da pena, na segunda fase dosimétrica, para aquém do mínimo abstratamente previsto para o tipo, pois inexiste vedação legal nesse sentido e o proceder está em consonância ao princípio da individualização da pena. Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRETENSÃO DEFENSIVA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA - INVERSÃO DA POSSE DAS RES FURTIVA COM USO DE VIOLÊNCIA - CRIME CONSUMADO - PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - PREJUÍZO MATERIAL - INERENTE À ESPÉCIE PATRIMONIAL - AFASTAMENTO - INCIDÊNCIA DE AGRAVANTE NÃO PREVISTA NA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - ART. 61, INC. II, "H", DO CÓDIGO PENAL - FALTA DE PROVA DOCUMENTAL DA IDADE DA VÍTIMA - FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO ABSTRATAMENTE PREVISTO PARA O TIPO NA SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA - CABIMENTO - INEXISTÊNCI...
Data do Julgamento:08/04/2013
Data da Publicação:23/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
E M E N T A-HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PRETENSA TRANSFERÊNCIA DO REEDUCANDO PARA O DESCONTO DA REPRIMENDA EM OUTRA LOCALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - ATO DISCRICIONÁRIO DO JUIZ - DECISÃO FULCRADA NO INTERESSE PÚBLICO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. I-Muito embora o artigo 103, da Lei de Execução Penal assegure ao reeducando a possibilidade de cumprir a pena em local próximo ao seu meio social e familiar, sabe-se que tal direito não é absoluto, devendo preponderar, em uma análise axiológica, o interesse público e o da sociedade, ainda mais, quando tal medida é adotada para assegurar o efetivo cumprimento da reprimenda. III-Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PRETENSA TRANSFERÊNCIA DO REEDUCANDO PARA O DESCONTO DA REPRIMENDA EM OUTRA LOCALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - ATO DISCRICIONÁRIO DO JUIZ - DECISÃO FULCRADA NO INTERESSE PÚBLICO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. I-Muito embora o artigo 103, da Lei de Execução Penal assegure ao reeducando a possibilidade de cumprir a pena em local próximo ao seu meio social e familiar, sabe-se que tal direito não é absoluto, devendo preponderar, em uma análise axiológica, o interesse público e o da sociedade, ainda mais, quando tal medida é adota...
Data do Julgamento:20/05/2013
Data da Publicação:23/05/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE ASPECTOS SUBJETIVOS QUE AFASTARIAM A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO RECONHECIMENTO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - RISCO À INCOLUMIDADE SOCIAL - PACIENTE RESIDENTE EM OUTRO ESTADO - RISCO DE PREJUÍZO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL - ORDEM DENEGADA. 1. O fato de o paciente carregar consigo arma de fogo, em via pública e sem autorização legal, figura como elemento suficiente à demonstração do seu reprovável comportamento, de modo a imputar risco à incolumidade social, o que, também, justifica a necessidade de garantia da ordem pública. 2. Se o paciente tem residência em outra comarca de outra unidade da federação (Embu-SP), é evidente que a sua segregação cautelar representa medida razoável para assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal, tendo em vista que a sua não permanência na comarca em que ocorreu o fato prejudicará a apuração da realidade dos fatos. 3. Eventuais predicativos favoráveis ao paciente não são suficientes para garantir sua liberdade provisória, haja vista a existência de outros elementos que recomendam a manutenção da sua segregação preventiva. 4. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito configura crime de perigo abstrato, de forma que a mera realização da conduta típica é capaz de fazer presumir que o bem jurídico tutelado pela norma penal (segurança pública) foi exposto a risco.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE ASPECTOS SUBJETIVOS QUE AFASTARIAM A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO RECONHECIMENTO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - RISCO À INCOLUMIDADE SOCIAL - PACIENTE RESIDENTE EM OUTRO ESTADO - RISCO DE PREJUÍZO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL - ORDEM DENEGADA. 1. O fato de o paciente carregar consigo arma de fogo, em via pública e sem autorização legal, figura como elemento suficiente à demonstração do seu reprovável comportamento, de modo a imputar risco à incol...
Data do Julgamento:20/05/2013
Data da Publicação:23/05/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A -APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - artigo 157, § 2° INCISOS I E II, AMBOS do Código Penal - PENA-BASE REDUZIDA - REPROVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AFASTADA - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - RECURSO PROVIDO. A morte de um corréu, ocorrida durante a prática de um crime de roubo, não constitui desdobramento prejudicial às vítimas, mas sim aos autores da empreitada delituosa, restando injusto impingi-los com as consequências desse fato, mormente se não deram causa direta ao fatídico desfecho. Considerando o quantum da pena estabelecido, mostra-se cabível a fixação do regime intermediário, a teor do disposto no artigo 33, § 2.º, alínea b, e § 3.º do Código Penal, o qual dispõe que "o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto". Recurso provido.
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E M E N T A -APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - artigo 157, § 2° INCISOS I E II, AMBOS do Código Penal - PENA-BASE REDUZIDA - REPROVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AFASTADA - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - RECURSO PROVIDO. A morte de um corréu, ocorrida durante a prática de um crime de roubo, não constitui desdobramento prejudicial às vítimas, mas sim aos autores da empreitada delituosa, restando injusto impingi-los com as consequências desse fato, mormente se não deram causa direta ao fatídico desfecho. Considerando o quantum da pena estabelecido, mostra-se cabível...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE - REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - NÃO ACOLHIMENTO - PREFACIAIS REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA - INAPLICABILIDADE - PECULIARIDADES DO FATO - NOCIVIDADE DA CONDUTA - CONDENAÇÃO MANTIDA - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. II - A Audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima na intenção de retratar-se, in casu, a ofendida não demonstrou qualquer vontade no sentido de não prosseguimento do feito, o que demonstra a sua vontade na intenção de ajuizar ação penal em face do apelante, não havendo que se falar em nulidade, ante a ausência daquele ato. III - Não há que se falar em absolvição quando a autoria do delito restar suficientemente demonstrados nos autos, especialmente em face da palavra da vítima e testemunhos colhidos em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. IV - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que as ameaças sofridas pelas vítimas decorrem da instabilidade da relação familiar propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social de sua conduta, além de não se tratar de evento isolado. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. V - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça, haja vista que referido tipo não traz em seu bojo, a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do CP. VI - Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o crime praticado for de lesões leves ou simples ameaça, ainda que no âmbito das relações domésticas ou familiares.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE - REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - NÃO ACOLHIMENTO - PREFACIAIS REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA - INAPLICABILIDADE - PECULIARIDADES DO FATO - NOCIVIDADE DA CONDUTA - CONDENAÇÃO MANTIDA - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PO...
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO PENAL - PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL - ARQUIVAMENTO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO - ATO ILEGAL - ORDEM DE DESARQUIVAMENTO CONCEDIDA - QUEBRA DE SIGILO FINANCEIRO E FISCAL - PRAXE QUE INDICA A NECESSIDADE DE ATUAÇÃO DIRETA DO PODER JUDICIÁRIO - ORDEM QUE PODE SER DECRETADA EM QUALQUER FASE DO INQUÉRITO OU DO PROCESSO JUDICIAL - SEGURANÇA CONCEDIDA INTEGRALMENTE. 1. O arquivamento de inquérito policial somente pode ser efetuado após pedido expresso do Ministério Público, titular primordial da ação penal, ou por intermédio de habeas corpus impetrado pela pessoa eleita pela autoridade policial como suspeita, jamais por ordem de ofício da autoridade judiciária. 2. Apesar de não ser exclusividade do Poder Judiciário a atribuição para determinar a quebra do sigilo financeiro e fiscal, o requerimento feito diretamente pelo Ministério Público, sem acompanhamento judicial, ainda encontra muita resistência por parte das instituições detentoras das informações sigilosas, de modo que, na praxe, a autorização judicial mostra-se essencial para a efetiva obtenção dessas informações. 3. A existência de indícios da participação dos investigados em um suposto crime e a não existência de norma legal estabelecendo o caráter subsidiário da quebra do sigilo financeiro e fiscal são elementos suficientes para autorizar a decretação desse ato em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO PENAL - PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL - ARQUIVAMENTO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO - ATO ILEGAL - ORDEM DE DESARQUIVAMENTO CONCEDIDA - QUEBRA DE SIGILO FINANCEIRO E FISCAL - PRAXE QUE INDICA A NECESSIDADE DE ATUAÇÃO DIRETA DO PODER JUDICIÁRIO - ORDEM QUE PODE SER DECRETADA EM QUALQUER FASE DO INQUÉRITO OU DO PROCESSO JUDICIAL - SEGURANÇA CONCEDIDA INTEGRALMENTE. 1. O arquivamento de inquérito policial somente pode ser efetuado após pedido expresso do Ministério Público, titular primordial da ação penal, ou por intermédio de habeas cor...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - TUTELA ANTECIPADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - INADMISSÍVEL - OFENSA AO POSTULADO DA LEALDADE E DA BOA-FÉ - RECURSO IMPROVIDO, COM APLICAÇÃO DA PENALIDADE DO ART. 18 CAPUT E § 2º, DO CPC. 1- A dupla interposição de recurso deagravode instrumento, pela mesma parte, visando discutir a mesma decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, enseja o não conhecimento do segundo recurso, em homenagem aoprincípiodaunirrecorribilidadedas decisões judiciais. 2- Constatado que a parte, de modo temerário, interpõe recurso protelatório, em flagrante desobediência ao postulado da lealdade e da boa-fé, é de rigor a aplicação da penalidade prevista nos termos do arts 18, caput, c/c art. 14, II e III e art. 17, V e VII, todos do CPC.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - TUTELA ANTECIPADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - INADMISSÍVEL - OFENSA AO POSTULADO DA LEALDADE E DA BOA-FÉ - RECURSO IMPROVIDO, COM APLICAÇÃO DA PENALIDADE DO ART. 18 CAPUT E § 2º, DO CPC. 1- A dupla interposição de recurso deagravode instrumento, pela mesma parte, visando discutir a mesma decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, enseja o não conhecimento do segundo recurso, em homenagem aoprincípiodaunirrecorribilidadedas decisões judiciais. 2- Constatado que a parte, de mo...
Data do Julgamento:16/05/2013
Data da Publicação:20/05/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Multa Cominatória / Astreintes
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - TRÂNSITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE CULPA - PROVAS SEGURAS - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - INSURGÊNCIA QUANTO À FIXAÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser mantida a condenação por crime de homicídio culposo, se há nos autos provas firmes e coerentes de que o agente agiu com culpa, porque, imprudentemente, invadiu a pista contrária e interceptou a trajetória do veículo que vinha em sentido contrário, cuja manobra foi causa determinante do acidente automobilístico. Não há falar em redução da pena-base se esta foi fixada no mínimo legal. Sendo a prestação pecuniária fixada dentro de limites razoáveis e não comprovando o réu o estado de incapacidade financeira, mantém-se o quantum determinado pelo juiz sentenciante. Além disso, não há falar em bis in idem porque este valor deve ser deduzido de eventual condenação em ação de reparação civil, caso coincidam os benefícios, nos termos do § 1º do artigo 45 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - TRÂNSITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE CULPA - PROVAS SEGURAS - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - INSURGÊNCIA QUANTO À FIXAÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser mantida a condenação por crime de homicídio culposo, se há nos autos provas firmes e coerentes de que o agente agiu com culpa, porque, imprudentemente, invadiu a pista contrária e interceptou a trajetória do veículo que vi...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE GARANTIR A SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA POR OUTRAS CAUTELARES MAIS ADEQUADAS - USO DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA ADEQUAÇÃO - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. Não obstante a custódia preventiva esteja calcada nos pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, verifica-se que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se mais adequada e suficiente à hipótese, porquanto o paciente é primário e portador de bons antecedentes e, ao que parece, esse é o primeiro episódio de envolvimento deste em atos de violência doméstica. Nessa esteira, embora seja necessário garantir a integridade física da ofendida, reputo ser desarrazoada, sem maiores indicativos concretos da possibilidade de reiteração criminosa ou da insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, a imposição da segregação preventiva do paciente, pois acarretaria indubitável tratamento diverso de sua natureza excepcional. Ordem parcialmente concedida, apenas para substituir a custódia preventiva do paciente por outras medidas cautelares, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE GARANTIR A SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA POR OUTRAS CAUTELARES MAIS ADEQUADAS - USO DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA ADEQUAÇÃO - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. Não obstante a custódia preventiva esteja calcada nos pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, verifica-se que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se mais adequada e suficiente à hipótese, porquanto o pacient...
Data do Julgamento:29/04/2013
Data da Publicação:17/05/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A- HABEAS CORPUS - AMEAÇA (ART. 147 DO CP) - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA - NÃO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE GARANTIR A SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA POR OUTRAS RESTRIÇÕES MAIS ADEQUADAS - INTELIGÊNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Não obstante a custódia preventiva esteja calcada nos pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, verifica-se que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se mostra mais adequada e suficiente no caso em epígrafe, haja vista não existirem indícios concretos de que, em liberdade,colocará em risco a garantia da ordem pública. Nessa esteira, embora seja necessário assegurar a integridade física da ofendida, reputo ser desarrazoada, sem maiores indicativos concretos da possibilidade de reiteração criminosa ou da insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, a imposição da segregação preventiva do paciente, pois acarretaria indubitável tratamento diverso de sua natureza excepcional. Aliado ao fato de que a autoridade coatora esclareceu que as medidas protetivas deferidas anteriormente perderam a eficácia, haja vista que conforme informado pela própria vítima no Boletim de Ocorrência, com data de 22.03.2013, até um dia anterior aos fatos estavam morando juntos. Ordem parcialmente concedida, apenas para substituir a custódia preventiva do paciente por outras medidas cautelares, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - AMEAÇA (ART. 147 DO CP) - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA - NÃO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE GARANTIR A SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA POR OUTRAS RESTRIÇÕES MAIS ADEQUADAS - INTELIGÊNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Não obstante a custódia preventiva esteja calcada nos pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, verifica-se que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se mostra mais adequada e suficiente...
Data do Julgamento:06/05/2013
Data da Publicação:17/05/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A- HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PRETENDIDA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - NÃO POSSÍVEL - REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO - HISTÓRICO PRISIONAL DESFAVORÁVEL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. I- Em análise pormenorizada ao autos, verifica-se que o paciente vem reiteradamente praticando atos incompatíveis com os fins da execução penal, não apresentando senso reflexivo com relação as suas condutas delitivas, uma vez que, quando lhe foi oportunizado o cumprimento da reprimenda em regime prisional semiaberto, perpetrou diversas faltas graves, totalizando o número de 04 (quatro) evasões, além de outras 03 (três) faltas graves, conforme contabilizado pelo d. Magistrado singular. II-Para a aferição do requisito subjetivo deve-se ponderar o histórico prisional do paciente de modo integral, analisando todo o desconto da reprimenda, perquirindo se foram impostas sanções disciplinares por faltas graves, evasões, práticas de novas condutas criminosas, dentre outras. III-A perpetração de diversas faltas e fugas durante o desconto da reprimenda constituem fundamentos idôneos e óbices à concessão da benesse almejada neste particular, pois tende a evidenciar a ausência de comportamento prisional satisfatório, e, por corolário, o não preenchimento do requisito subjetivo necessário à obtenção do livramento condicional. IV-Ordem denegada.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PRETENDIDA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - NÃO POSSÍVEL - REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO - HISTÓRICO PRISIONAL DESFAVORÁVEL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. I- Em análise pormenorizada ao autos, verifica-se que o paciente vem reiteradamente praticando atos incompatíveis com os fins da execução penal, não apresentando senso reflexivo com relação as suas condutas delitivas, uma vez que, quando lhe foi oportunizado o cumprimento da reprimenda em regime prisional semiaberto, perpetrou diversas faltas graves, totaliza...
Data do Julgamento:13/05/2013
Data da Publicação:17/05/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Livramento condicional
E M E N T A- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - ANÁLISE PORMENORIZADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPETE AO TRIBUNAL POPULAR - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIDA - RÉU QUE PERMANECEU FORAGIDO APÓS A PRÁTICA DE UM CRIME - RECURSO IMPROVIDO. I - Presentes provas da materialidade do delito e indícios de autoria delitiva, deve o réu ser pronunciado, porquanto na primeira fase do rito escalonado do procedimento do júri vigora o princípio do in dubio pro societate em detrimento do princípio do in dubio pro reo, o que significa dizer que cabe ao júri popular a análise mais aprofundada do quadro probatório. II - Havendo fundamentos razoáveis de que o réu praticou fato grave e evadiu-se, torna-se viável a custódia cautelar, por estar nitidamente preenchido o requisito 'asseguramento da aplicação da lei penal'. Ademais, mesmo com o advento da Lei n.º 12.403/2011, é possível a decretação da prisão preventiva, conforme disposição do art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, o que se verifica in casu, pois a pena prevista para o delito de homicídio qualificado é de 12 (doze) a 30 (trinta) anos de reclusão.
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E M E N T A- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - ANÁLISE PORMENORIZADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPETE AO TRIBUNAL POPULAR - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIDA - RÉU QUE PERMANECEU FORAGIDO APÓS A PRÁTICA DE UM CRIME - RECURSO IMPROVIDO. I - Presentes provas da materialidade do delito e indícios de autoria delitiva, deve o réu ser pronunciado, porquanto na primeira fase do rito escalonado do procedimento do júri vigora o pr...
Data do Julgamento:06/05/2013
Data da Publicação:17/05/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A- HABEAS CORPUS - INJÚRIA (ART. 140 DO CP) - LESÃO CORPORAL ( ART. 129 § 9º DO CP) - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA - NÃO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE GARANTIR A SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA POR OUTRAS RESTRIÇÕES MAIS ADEQUADAS - INTELIGÊNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Não obstante a custódia preventiva esteja calcada nos pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, verifica-se que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se mostra mais adequada e suficiente no caso em epígrafe, haja vista não existirem indícios concretos de que, em liberdade,colocará em risco a garantia da ordem pública. Nessa esteira, embora seja necessário assegurar a integridade física da ofendida, reputo ser desarrazoada, sem maiores indicativos concretos da possibilidade de reiteração criminosa ou da insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, a imposição da segregação preventiva do paciente, pois acarretaria indubitável tratamento diverso de sua natureza excepcional. Além disso, o paciente não possui histórico de agressões domésticas contra a vítima, nem em relação a terceiros, e em consulta aos antecedentes criminais verifica- se que nada consta a seu respeito. Aliado ao fato de possui residência fixa e ocupação lícita. Ordem parcialmente concedida, apenas para substituir a custódia preventiva do paciente por outras medidas cautelares, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - INJÚRIA (ART. 140 DO CP) - LESÃO CORPORAL ( ART. 129 § 9º DO CP) - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA - NÃO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE GARANTIR A SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA POR OUTRAS RESTRIÇÕES MAIS ADEQUADAS - INTELIGÊNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Não obstante a custódia preventiva esteja calcada nos pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, verifica-se que a imposição de medidas cautelares diversas da pr...
Data do Julgamento:06/05/2013
Data da Publicação:17/05/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DESCRIÇÃO DO CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO NA INICIAL - INAPLICABILIDADE DA EXCLUDENTE DE TIPICIDADE - RECORRIDO COM DIVERSAS INCIDÊNCIAS PELA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS E CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - RECURSO PROVIDO. 1. Não há falar em aplicação do princípio da insignificância se, da simples análise dos fatos descritos na denúncia e dos elementos colhidos nos autos de inquérito policial, percebe-se que a conduta atribuída ao recorrido, embora tipificada na inicial acusatória como furto qualificado pela escalada, se coaduna, em tese, ao crime de roubo impróprio, previsto no § 1.° do artigo 157 do Código Penal, o qual, por se tratar de delito complexo, que ofende o direito ao patrimônio e à integridade física da vítima (no caso, uma gestante de oito meses), não pode ser agraciado com a excludente de tipicidade. 2. Recurso provido para, recebendo a denúncia, determinar o normal prosseguimento da ação penal.
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E M E N T A- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DESCRIÇÃO DO CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO NA INICIAL - INAPLICABILIDADE DA EXCLUDENTE DE TIPICIDADE - RECORRIDO COM DIVERSAS INCIDÊNCIAS PELA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS E CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - RECURSO PROVIDO. 1. Não há falar em aplicação do princípio da insignificância se, da simples análise dos fatos descritos na denúncia e dos elementos colhidos nos autos de inquérito policial, percebe-se que a conduta atribuída ao recorrido, embora tipificada na inicial acusatória como furto qualificado pel...